SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 4
Baixar para ler offline
COMISSÃO MUNICIPAL SETORIAL DE CINEMA, VIDEO E FOTOGRAFIA

                                                                                         REGIMENTO INTERNO

CAPÍTULO I – DAS FINALIDADES –

Artigo 1º - A Comissão Municipal Setorial de Cinema, Vídeo e Fotografia é constituída em conformidade com a
legislação que institui a Fundação Cultural “Benedicto Siqueira e Silva”. Nesta qualidade, constituí-se entre as
demais Comissões Municipais Setoriais, em parte dos órgãos administrativos da Fundação Cultural “Benedicto
Siqueira e Silva”, competindo-lhe o desempenho das funções relacionadas no Regimento Interno da mesma
Fundação a saber:

I-Contribuir para a elevação do nível cultural da comunidade;

II – Estabelecer os objetivos e programas de atuação de sua área;

 III – Encaminhar as propostas de projetos e atividades que comporão o Plano de Ação Cultural da Fundação
Cultural “Benedicto Siqueira e Silva”.

Artigo 2º - A Comissão Setorial de Cinema ,Vídeo e Fotografia, daqui por diante, neste instrumento, também
denominada simplesmente de Comissão Setorial, atuará junto aos órgãos da Fundação Cultural para a
concretização dos seguintes objetivos:

I – Criar e incentivar projetos que visem o pleno desenvolvimento de atividades fotográficas, cinematográficas e de
vídeo no Município;

II – Incentivar e contribuir com a realização de festivais, mostras, concursos, cursos e ciclos culturais que venham a
estimular o surgimento de novos criadores e produtores bem como com a formação de um público para as
atividades ligadas à área de fotografia e audiovisual no Município;

 III – Possibilitar o aperfeiçoamento de valores humanos locais, estimulando a formação e manutenção de grupos
atuantes na área de fotografia, cinema e vídeo no Município;

 IV – Atuar no sentido de propiciar condições para participação de nossos representantes em festivais, encontros,
cursos, conferências, concursos e semanas culturais realizadas em outros Municípios;

V - Desenvolver e estimular atividades que visem a recuperação da memória registrada em imagens do Município.

CAPÍTULO I I - DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO –

 Artigo 3º - A Composição da Comissão Setorial não se limitará em número de participantes, respeitados os seus
membros regularmente inscritos e suas reuniões serão abertas a todas as entidades e pessoas interessadas no
desenvolvimento da fotografia, cinema e vídeo no Município.

Artigo 4º - A Coordenação da Comissão Municipal Setorial será constituída por três membros, a saber:

I – Um coordenador Titular da Comissão Setorial;

II – Um Vice-coordenador;

III – Um Secretário.

 § 1º - O preenchimento dos cargos instituídos neste artigo será por eleição entre os membros da Comissão Setorial
para o exercício de um ano, com direito a recondução.

 § 2º - A eleição para preenchimento dos cargos instituídos neste artigo dar-se-á, sempre, em reunião extraordinária
programada para o mês de janeiro de cada ano.
Artigo 5º - A Comissão Setorial se reunirá:

I – Ordinariamente, uma vez ao mês;

II – Extraordinariamente, sempre que necessário, mediante competentes convocações extraordinárias.

§ 1º -Em se tratando de eleição para preenchimento dos cargos instituídos no

Art. 4º, a reunião se realizará por convocação extraordinária com antecedência mínima de cinco dias, constando na
mesma a pauta da reunião

. § 2º -As convocações para as reuniões extraordinárias serão feitas pelo Coordenador Titular com antecedência
mínima de cinco dias, constando na mesma, a pauta da reunião.

Artigo 6º - Terão direito a voto nas decisões da Comissão Setorial, assim como nas eleições de Coordenadoria, os
seus membros que preencham os seguintes requisitos:

I – Freqüência mínima à metade das reuniões ordinárias nos últimos doze meses, ou

II – Freqüência mínima à metade total de reuniões ordinárias e extraordinárias, havidas nos últimos seis meses.

 Artigo 7º - Os membros da Comissão Setorial que estiverem no exercício dos cargos instituídos no Art. 4º,
substituir-se-ão entre si nos seus eventuais impedimentos ou na eventual vacância do cargo, respeitadas a
disposições do Capítulo III e admitindo-se sucessão cumulativa conforme ali previsto.

CAPÍTULO I I I - DAS COMPETÊNCIAS –

Artigo 8º - Compete ao Coordenador:

I – Coordenar as reuniões ou, em casos especiais, designar quem o faça;

II – Elaborar as pautas das reuniões;

III – Colaborar na elaboração das atas das reuniões;

IV – Assinar correspondências da Comissão;

V – Encaminhar as resoluções da Comissão e atuar junto à Fundação Cultural “Benedicto Siqueira e Silva”, no
sentido de viabilizar o cumprimento das mesmas;

VI – Convocar reuniões extraordinárias para o preenchimento, em caso de vacância, de qualquer cargo da
Comissão Setorial.

Artigo 9º - Compete ao Vice-Coordenador:

I – Substituir o Coordenador em seus impedimentos, dando continuidade aos trabalhos em andamento;

II – Coordenar, quando for o caso, as subcomissões ou grupos de trabalho.

Artigo 10º - Compete ao Secretário:

I - Anotar os assuntos discutidos em reuniões;

II – Fazer as atas das reuniões ou propor e designar em conjunto com o Coordenador quem o faça;

 III – Solicitar da Diretoria Executiva da Fundação Cultural o atendimento das obrigações administrativas e demais
funções burocráticas;

IV –Convocar os membros da Comissão Setorial e seus convidados para as reuniões especiais;
V - Substituir o Vice-Coordenador nos seus impedimentos, dando continuidade aos trabalhos em andamento.

Artigo 11º - Compete à Comissão Municipal Setorial de Fotografia, Cinema e Vídeo:

I – Criar condições para informar a população sobre o funcionamento da Comissão Setorial.

II – Elaborar Boletim Informativo da Comissão;

 III – Incentivar junto às demais Comissões Setoriais um atuação conjunta quanto à divulgação dos eventos e
projetos de todas as Comissões.

CAPÍTULO IV – DAS REUNIÕES, VOTAÇÕES E OUTROS ATOS –

Artigo 12º - As reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão Setorial se efetuarão com quorum mínimo de
cinco de seus membros, dos quais pelo menos um membro da Coordenação.

§ 1º No caso de falta de quórum a reunião se realizará em segunda convocação, trinta minutos depois da hora
marcada, com metade do quórum estabelecido no caput deste artigo, havendo a presença de, pelo menos, um
membro da coordenação da Comissão Setorial.

 § 2º - Não havendo nem mesmo o quórum estabelecido para a segunda convocação, será convocada nova reunião
para uma data com prazo não superior a sete dias, mediante convocatória assinada por membro da Coordenação
presente ou por quaisquer dos três membros da Comissão Setorial presentes, mediante assinatura conjunta.

 Artigo 13º - Respeitada as disposições dos artigos 6º e 13º as decisões da Comissão Setorial serão alcançadas
nas reuniões ordinárias e extraordinárias por maioria simples de votos, exercendo suplementarmente o voto de
minerva, em caso de empate, o membro da Comissão Setorial que estiver no exercício da coordenação da reunião.

CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS –

Artigo 14º - O membro da Coordenação da Comissão Setorial que deixar de comparecer a três reuniões, ainda que
não consecutivas, num período de quatro meses, terá o seu cargo declarado vago pelos demais membros da
Comissão, procedendo-se nova eleição para seu preenchimento em reunião que será convocada em conformidade
com ao Artigo 8º.

§ Único – Exclui-se da incidência deste artigo o membro da Coordenação da Comissão Setorial que, para esse fim
tenha apresentado aos demais membros, com cópia dirigida ao Diretor Presidente da Fundação Cultural “Benedicto
Siqueira e Silva”, pedido por escrito e afastamento temporário, por prazo não superior a 90 (noventa) dias.

Artigo 15º - A reunião extraordinária regularmente convocada para a eleição da nova Coordenadoria da Comissão
Setorial, obedecerá o disposto no Artigo 6° e no caput do artigo 13, com automática segunda convocação a partir de
trinta minutos após o horário previsto para o seu início.

§ 1° - Não sendo atingido o quórum, será convocada nova reunião dentro dos sete dias subseqüentes, respeitado o
disposto no caput do Art 13°.

§ 2° - Os candidatos poderão se inscrever por chapa ou individualmente e a Assembléia decidirá se o voto será
aberto ou secreto.

 Artigo 16° -Na eventualidade de, esgotadas as providências dispostas no art. 15°, substituir a falta de
preenchimento de pelo menos a metade dos cargos de Coordenação da Comissão Setorial, nestes incluindo-se o
de Coordenador Titular ou de Secretário, membro da Comissão que tenha coordenado a reunião extraordinária
prevista naquele artigo, deverá dirigir expediente expositivo ao Diretor Presidente da Fundação Cultural “Benedicto
Siqueira e Silva”, ao qual incumbirá, então, adotar as providências cabíveis para a constituição de nova
coordenação para a Comissão Setorial.
CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS –

ARTIGO 17° - Para composição da coordenação e implantação desse regimento no mesmo ato realizar-se—á
eleição dos cargos da coordenação da Comissão Municipal Setorial de Cinema, Vídeo e Fotografia com os
membros presentes;

Artigo 18° - A Comissão Setorial de Fotografia, Cinema e Vídeo tem existência por prazo indeterminado e qualquer
proposta para eventuais alterações no presente Regimento Interno somente poderá ser votada em reunião cujo o
programado ato conste expressamente em seu regular aviso de convocação.

 § 1° - Este Regimento Interno, em sua presente versão, está em vigor desde a data de sua aprovação pela
Comissão Municipal Setorial de Fotografia, Cinema e Vídeo, ficando revogadas quaisquer disposições contrárias.

 § 2° - Esta presente versão foi aprovada em reunião da Comissão Municipal Setorial realizada em treze de janeiro
do ano de dois mil e nove, assim fazendo-se assinado pelo Coordenador da reunião e pelos demais membros
presentes.

                                                        Paraibuna, 13 de janeiro de 2009.

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Regimento do cmdpd de santa catarina
Regimento do cmdpd de santa catarinaRegimento do cmdpd de santa catarina
Regimento do cmdpd de santa catarinaAna Lucia Gouveia
 
Regimento do IV CONSERM
Regimento do IV CONSERMRegimento do IV CONSERM
Regimento do IV CONSERMLuan Matheus
 
Estatuto ASFGV
Estatuto ASFGVEstatuto ASFGV
Estatuto ASFGVASFGV
 
Estatuto Banda Marcial Mantovani
Estatuto Banda Marcial MantovaniEstatuto Banda Marcial Mantovani
Estatuto Banda Marcial MantovaniMauricio Smaniotto
 
Novo regimento interno do concidadescabedelo
Novo regimento interno do concidadescabedeloNovo regimento interno do concidadescabedelo
Novo regimento interno do concidadescabedeloAguinaldo Silva
 
Regimento do conselho municipal do patrimônio cultural de lagoa dos patos
Regimento do conselho municipal do patrimônio cultural de lagoa dos patosRegimento do conselho municipal do patrimônio cultural de lagoa dos patos
Regimento do conselho municipal do patrimônio cultural de lagoa dos patosPrefeituraMG
 
Regimento interno do cmpc aprovado no dia 30 1 2014
Regimento interno do cmpc aprovado no dia 30 1 2014Regimento interno do cmpc aprovado no dia 30 1 2014
Regimento interno do cmpc aprovado no dia 30 1 2014cmpcangradosreis
 
Regimento Interno da Câmara Municipal
Regimento Interno da Câmara MunicipalRegimento Interno da Câmara Municipal
Regimento Interno da Câmara Municipalpernostico
 
Regulamento CSIFI
Regulamento CSIFIRegulamento CSIFI
Regulamento CSIFICSIFI
 
Estatuto RCBU
Estatuto RCBUEstatuto RCBU
Estatuto RCBUVetor Mil
 
Resolução 135/2010
Resolução 135/2010Resolução 135/2010
Resolução 135/2010sociativa
 
Proposta de novo Estatuto Social da ABI
Proposta de novo Estatuto Social da ABIProposta de novo Estatuto Social da ABI
Proposta de novo Estatuto Social da ABIMarcelo Auler
 
Regimento interno da cm for
Regimento interno da cm forRegimento interno da cm for
Regimento interno da cm forAntonio Souza
 
Regimento Interno Da Lida Dos Extensionistas
Regimento Interno Da Lida Dos ExtensionistasRegimento Interno Da Lida Dos Extensionistas
Regimento Interno Da Lida Dos ExtensionistasRodolformb
 
Regulamentação dos procedimentos para a criacao e o funcionamento dos subcomites
Regulamentação dos procedimentos para a criacao e o funcionamento dos subcomitesRegulamentação dos procedimentos para a criacao e o funcionamento dos subcomites
Regulamentação dos procedimentos para a criacao e o funcionamento dos subcomitesCBH Rio das Velhas
 

Mais procurados (18)

Regimento do cmdpd de santa catarina
Regimento do cmdpd de santa catarinaRegimento do cmdpd de santa catarina
Regimento do cmdpd de santa catarina
 
Regimento do IV CONSERM
Regimento do IV CONSERMRegimento do IV CONSERM
Regimento do IV CONSERM
 
Estatuto
EstatutoEstatuto
Estatuto
 
Regimento Interno
Regimento InternoRegimento Interno
Regimento Interno
 
Estatuto ASFGV
Estatuto ASFGVEstatuto ASFGV
Estatuto ASFGV
 
Estatuto Banda Marcial Mantovani
Estatuto Banda Marcial MantovaniEstatuto Banda Marcial Mantovani
Estatuto Banda Marcial Mantovani
 
Novo regimento interno do concidadescabedelo
Novo regimento interno do concidadescabedeloNovo regimento interno do concidadescabedelo
Novo regimento interno do concidadescabedelo
 
Regimento do conselho municipal do patrimônio cultural de lagoa dos patos
Regimento do conselho municipal do patrimônio cultural de lagoa dos patosRegimento do conselho municipal do patrimônio cultural de lagoa dos patos
Regimento do conselho municipal do patrimônio cultural de lagoa dos patos
 
Regimento interno do cmpc aprovado no dia 30 1 2014
Regimento interno do cmpc aprovado no dia 30 1 2014Regimento interno do cmpc aprovado no dia 30 1 2014
Regimento interno do cmpc aprovado no dia 30 1 2014
 
Regimento Interno da Câmara Municipal
Regimento Interno da Câmara MunicipalRegimento Interno da Câmara Municipal
Regimento Interno da Câmara Municipal
 
Regulamento CSIFI
Regulamento CSIFIRegulamento CSIFI
Regulamento CSIFI
 
Estatuto RCBU
Estatuto RCBUEstatuto RCBU
Estatuto RCBU
 
Resolução 135/2010
Resolução 135/2010Resolução 135/2010
Resolução 135/2010
 
Proposta de novo Estatuto Social da ABI
Proposta de novo Estatuto Social da ABIProposta de novo Estatuto Social da ABI
Proposta de novo Estatuto Social da ABI
 
Curso Regimento Interno
Curso Regimento InternoCurso Regimento Interno
Curso Regimento Interno
 
Regimento interno da cm for
Regimento interno da cm forRegimento interno da cm for
Regimento interno da cm for
 
Regimento Interno Da Lida Dos Extensionistas
Regimento Interno Da Lida Dos ExtensionistasRegimento Interno Da Lida Dos Extensionistas
Regimento Interno Da Lida Dos Extensionistas
 
Regulamentação dos procedimentos para a criacao e o funcionamento dos subcomites
Regulamentação dos procedimentos para a criacao e o funcionamento dos subcomitesRegulamentação dos procedimentos para a criacao e o funcionamento dos subcomites
Regulamentação dos procedimentos para a criacao e o funcionamento dos subcomites
 

Destaque

Cinema e aprendizagem
Cinema e aprendizagemCinema e aprendizagem
Cinema e aprendizagemRenato Tomás
 
Cinema Caminho da Aprendizagem
Cinema Caminho da AprendizagemCinema Caminho da Aprendizagem
Cinema Caminho da AprendizagemSeed Pr
 
Aula 02 videoarte
Aula 02 videoarteAula 02 videoarte
Aula 02 videoarteVenise Melo
 
Fotografia
FotografiaFotografia
Fotografiacattonia
 
Geração que dança
Geração que dançaGeração que dança
Geração que dançarafael gomide
 
História do cinema
História do cinemaHistória do cinema
História do cinemaemanoellym
 
MOVIMENTO DAS ARTES E OFÍCIOS, ART NOUVEAU , NASCIMENTO DA FOTOGRAFIA
MOVIMENTO DAS ARTES E OFÍCIOS, ART NOUVEAU , NASCIMENTO DA FOTOGRAFIAMOVIMENTO DAS ARTES E OFÍCIOS, ART NOUVEAU , NASCIMENTO DA FOTOGRAFIA
MOVIMENTO DAS ARTES E OFÍCIOS, ART NOUVEAU , NASCIMENTO DA FOTOGRAFIACristiane Seibt
 
GeraçãO Que DançA
GeraçãO Que DançAGeraçãO Que DançA
GeraçãO Que DançAluiscandido
 
Movimentos Artísticos
Movimentos ArtísticosMovimentos Artísticos
Movimentos Artísticos713773
 
Portfolio historia da arte
Portfolio historia da artePortfolio historia da arte
Portfolio historia da arteAriceli Nunes
 
Movimentos artísticos início século XX
Movimentos artísticos início século XXMovimentos artísticos início século XX
Movimentos artísticos início século XXDenise Lima
 
Principais Movimentos Artísticos do Séc. XX
Principais Movimentos Artísticos do Séc. XXPrincipais Movimentos Artísticos do Séc. XX
Principais Movimentos Artísticos do Séc. XXCinthya Nascimento
 
Breve estudo da história da arte
Breve estudo da história da arteBreve estudo da história da arte
Breve estudo da história da arteEliana Frade
 
Princípios de movimento de dança moderna
Princípios de movimento de dança modernaPrincípios de movimento de dança moderna
Princípios de movimento de dança modernaMaria Alves
 

Destaque (20)

Cinema e aprendizagem
Cinema e aprendizagemCinema e aprendizagem
Cinema e aprendizagem
 
Cinema Caminho da Aprendizagem
Cinema Caminho da AprendizagemCinema Caminho da Aprendizagem
Cinema Caminho da Aprendizagem
 
Cinema
CinemaCinema
Cinema
 
Aula 02 videoarte
Aula 02 videoarteAula 02 videoarte
Aula 02 videoarte
 
Cinema
CinemaCinema
Cinema
 
Fotografia
FotografiaFotografia
Fotografia
 
Geração que dança
Geração que dançaGeração que dança
Geração que dança
 
Trabalho sobre cinema
Trabalho sobre cinemaTrabalho sobre cinema
Trabalho sobre cinema
 
Cinema e linguagem
Cinema e linguagemCinema e linguagem
Cinema e linguagem
 
História do cinema
História do cinemaHistória do cinema
História do cinema
 
MOVIMENTO DAS ARTES E OFÍCIOS, ART NOUVEAU , NASCIMENTO DA FOTOGRAFIA
MOVIMENTO DAS ARTES E OFÍCIOS, ART NOUVEAU , NASCIMENTO DA FOTOGRAFIAMOVIMENTO DAS ARTES E OFÍCIOS, ART NOUVEAU , NASCIMENTO DA FOTOGRAFIA
MOVIMENTO DAS ARTES E OFÍCIOS, ART NOUVEAU , NASCIMENTO DA FOTOGRAFIA
 
GeraçãO Que DançA
GeraçãO Que DançAGeraçãO Que DançA
GeraçãO Que DançA
 
Movimentos Artísticos
Movimentos ArtísticosMovimentos Artísticos
Movimentos Artísticos
 
Portfolio historia da arte
Portfolio historia da artePortfolio historia da arte
Portfolio historia da arte
 
Movimentos artísticos início século XX
Movimentos artísticos início século XXMovimentos artísticos início século XX
Movimentos artísticos início século XX
 
Principais Movimentos Artísticos do Séc. XX
Principais Movimentos Artísticos do Séc. XXPrincipais Movimentos Artísticos do Séc. XX
Principais Movimentos Artísticos do Séc. XX
 
Breve estudo da história da arte
Breve estudo da história da arteBreve estudo da história da arte
Breve estudo da história da arte
 
História do cinema
História do cinemaHistória do cinema
História do cinema
 
Princípios de movimento de dança moderna
Princípios de movimento de dança modernaPrincípios de movimento de dança moderna
Princípios de movimento de dança moderna
 
Dança de salão.
Dança de salão.Dança de salão.
Dança de salão.
 

Semelhante a CMS Cinema, Video e Fotografia - Regimento Interno

Regimento Interno Comitê Gestor De Cambará
Regimento Interno Comitê Gestor De CambaráRegimento Interno Comitê Gestor De Cambará
Regimento Interno Comitê Gestor De CambaráCambara Empreendedora
 
DN 02 2009 regras funcionamento subcomites
DN 02 2009 regras funcionamento subcomitesDN 02 2009 regras funcionamento subcomites
DN 02 2009 regras funcionamento subcomitesCBH Rio das Velhas
 
Dn 02 2009 regras funcionamento scb hs
Dn 02 2009 regras funcionamento scb hsDn 02 2009 regras funcionamento scb hs
Dn 02 2009 regras funcionamento scb hsCBH Rio das Velhas
 
02 2009 regras funcionamento subcomites
02 2009 regras funcionamento subcomites02 2009 regras funcionamento subcomites
02 2009 regras funcionamento subcomitesCBH Rio das Velhas
 
Estatuto associação dos estudantes universitários do município de barro
Estatuto   associação dos estudantes universitários do município de barroEstatuto   associação dos estudantes universitários do município de barro
Estatuto associação dos estudantes universitários do município de barroRicardo Tavares
 
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE ANGRA DOS REI...
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE ANGRA DOS REI...REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE ANGRA DOS REI...
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE ANGRA DOS REI...Alex Faria Faria
 
Regimento Interno - AUJEA
Regimento Interno - AUJEARegimento Interno - AUJEA
Regimento Interno - AUJEATiago Magalhaes
 
Regimento interno do Rotaract Club de São Paulo Aliança Lapa_2012
Regimento interno do Rotaract Club de São Paulo Aliança Lapa_2012Regimento interno do Rotaract Club de São Paulo Aliança Lapa_2012
Regimento interno do Rotaract Club de São Paulo Aliança Lapa_2012Pedro Prochno
 
Estatuto do cahis
Estatuto do cahisEstatuto do cahis
Estatuto do cahisCAHIS
 
Estatuto do cahis
Estatuto do cahisEstatuto do cahis
Estatuto do cahisCAHIS
 
Regulamento interno 2013
Regulamento interno 2013Regulamento interno 2013
Regulamento interno 2013CULTARTIS
 
Regulamento interno 2013
Regulamento interno 2013Regulamento interno 2013
Regulamento interno 2013CULTARTIS
 
Relatório Comissão Temporária Especial Casan
Relatório Comissão Temporária Especial CasanRelatório Comissão Temporária Especial Casan
Relatório Comissão Temporária Especial CasanPortalEngeplus
 

Semelhante a CMS Cinema, Video e Fotografia - Regimento Interno (20)

Regimento Interno Cms MúSica
Regimento Interno   Cms MúSicaRegimento Interno   Cms MúSica
Regimento Interno Cms MúSica
 
CMS Artes PláSticas - Regimento Interno
CMS Artes PláSticas - Regimento InternoCMS Artes PláSticas - Regimento Interno
CMS Artes PláSticas - Regimento Interno
 
Regimento Interno Comitê Gestor De Cambará
Regimento Interno Comitê Gestor De CambaráRegimento Interno Comitê Gestor De Cambará
Regimento Interno Comitê Gestor De Cambará
 
DN 02 2009 regras funcionamento subcomites
DN 02 2009 regras funcionamento subcomitesDN 02 2009 regras funcionamento subcomites
DN 02 2009 regras funcionamento subcomites
 
Dn 02 2009 regras funcionamento scb hs
Dn 02 2009 regras funcionamento scb hsDn 02 2009 regras funcionamento scb hs
Dn 02 2009 regras funcionamento scb hs
 
02 2009 regras funcionamento subcomites
02 2009 regras funcionamento subcomites02 2009 regras funcionamento subcomites
02 2009 regras funcionamento subcomites
 
Estatuto associação dos estudantes universitários do município de barro
Estatuto   associação dos estudantes universitários do município de barroEstatuto   associação dos estudantes universitários do município de barro
Estatuto associação dos estudantes universitários do município de barro
 
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE ANGRA DOS REI...
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE ANGRA DOS REI...REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE ANGRA DOS REI...
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE ANGRA DOS REI...
 
Regimento Interno - AUJEA
Regimento Interno - AUJEARegimento Interno - AUJEA
Regimento Interno - AUJEA
 
Estatuto do Grêmio Democrático
Estatuto do Grêmio DemocráticoEstatuto do Grêmio Democrático
Estatuto do Grêmio Democrático
 
Regimento interno do Rotaract Club de São Paulo Aliança Lapa_2012
Regimento interno do Rotaract Club de São Paulo Aliança Lapa_2012Regimento interno do Rotaract Club de São Paulo Aliança Lapa_2012
Regimento interno do Rotaract Club de São Paulo Aliança Lapa_2012
 
Estatuto do cahis
Estatuto do cahisEstatuto do cahis
Estatuto do cahis
 
Estatuto do cahis
Estatuto do cahisEstatuto do cahis
Estatuto do cahis
 
lei_1971_5766.pdf
lei_1971_5766.pdflei_1971_5766.pdf
lei_1971_5766.pdf
 
Regulamento interno 2013
Regulamento interno 2013Regulamento interno 2013
Regulamento interno 2013
 
Regulamento interno 2013
Regulamento interno 2013Regulamento interno 2013
Regulamento interno 2013
 
Estatuto FEPEC
Estatuto FEPECEstatuto FEPEC
Estatuto FEPEC
 
Estatuto tecnomol 2011
Estatuto tecnomol 2011Estatuto tecnomol 2011
Estatuto tecnomol 2011
 
Relatório Comissão Temporária Especial Casan
Relatório Comissão Temporária Especial CasanRelatório Comissão Temporária Especial Casan
Relatório Comissão Temporária Especial Casan
 
Estatuto camu
 Estatuto camu Estatuto camu
Estatuto camu
 

CMS Cinema, Video e Fotografia - Regimento Interno

  • 1. COMISSÃO MUNICIPAL SETORIAL DE CINEMA, VIDEO E FOTOGRAFIA REGIMENTO INTERNO CAPÍTULO I – DAS FINALIDADES – Artigo 1º - A Comissão Municipal Setorial de Cinema, Vídeo e Fotografia é constituída em conformidade com a legislação que institui a Fundação Cultural “Benedicto Siqueira e Silva”. Nesta qualidade, constituí-se entre as demais Comissões Municipais Setoriais, em parte dos órgãos administrativos da Fundação Cultural “Benedicto Siqueira e Silva”, competindo-lhe o desempenho das funções relacionadas no Regimento Interno da mesma Fundação a saber: I-Contribuir para a elevação do nível cultural da comunidade; II – Estabelecer os objetivos e programas de atuação de sua área; III – Encaminhar as propostas de projetos e atividades que comporão o Plano de Ação Cultural da Fundação Cultural “Benedicto Siqueira e Silva”. Artigo 2º - A Comissão Setorial de Cinema ,Vídeo e Fotografia, daqui por diante, neste instrumento, também denominada simplesmente de Comissão Setorial, atuará junto aos órgãos da Fundação Cultural para a concretização dos seguintes objetivos: I – Criar e incentivar projetos que visem o pleno desenvolvimento de atividades fotográficas, cinematográficas e de vídeo no Município; II – Incentivar e contribuir com a realização de festivais, mostras, concursos, cursos e ciclos culturais que venham a estimular o surgimento de novos criadores e produtores bem como com a formação de um público para as atividades ligadas à área de fotografia e audiovisual no Município; III – Possibilitar o aperfeiçoamento de valores humanos locais, estimulando a formação e manutenção de grupos atuantes na área de fotografia, cinema e vídeo no Município; IV – Atuar no sentido de propiciar condições para participação de nossos representantes em festivais, encontros, cursos, conferências, concursos e semanas culturais realizadas em outros Municípios; V - Desenvolver e estimular atividades que visem a recuperação da memória registrada em imagens do Município. CAPÍTULO I I - DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO – Artigo 3º - A Composição da Comissão Setorial não se limitará em número de participantes, respeitados os seus membros regularmente inscritos e suas reuniões serão abertas a todas as entidades e pessoas interessadas no desenvolvimento da fotografia, cinema e vídeo no Município. Artigo 4º - A Coordenação da Comissão Municipal Setorial será constituída por três membros, a saber: I – Um coordenador Titular da Comissão Setorial; II – Um Vice-coordenador; III – Um Secretário. § 1º - O preenchimento dos cargos instituídos neste artigo será por eleição entre os membros da Comissão Setorial para o exercício de um ano, com direito a recondução. § 2º - A eleição para preenchimento dos cargos instituídos neste artigo dar-se-á, sempre, em reunião extraordinária programada para o mês de janeiro de cada ano.
  • 2. Artigo 5º - A Comissão Setorial se reunirá: I – Ordinariamente, uma vez ao mês; II – Extraordinariamente, sempre que necessário, mediante competentes convocações extraordinárias. § 1º -Em se tratando de eleição para preenchimento dos cargos instituídos no Art. 4º, a reunião se realizará por convocação extraordinária com antecedência mínima de cinco dias, constando na mesma a pauta da reunião . § 2º -As convocações para as reuniões extraordinárias serão feitas pelo Coordenador Titular com antecedência mínima de cinco dias, constando na mesma, a pauta da reunião. Artigo 6º - Terão direito a voto nas decisões da Comissão Setorial, assim como nas eleições de Coordenadoria, os seus membros que preencham os seguintes requisitos: I – Freqüência mínima à metade das reuniões ordinárias nos últimos doze meses, ou II – Freqüência mínima à metade total de reuniões ordinárias e extraordinárias, havidas nos últimos seis meses. Artigo 7º - Os membros da Comissão Setorial que estiverem no exercício dos cargos instituídos no Art. 4º, substituir-se-ão entre si nos seus eventuais impedimentos ou na eventual vacância do cargo, respeitadas a disposições do Capítulo III e admitindo-se sucessão cumulativa conforme ali previsto. CAPÍTULO I I I - DAS COMPETÊNCIAS – Artigo 8º - Compete ao Coordenador: I – Coordenar as reuniões ou, em casos especiais, designar quem o faça; II – Elaborar as pautas das reuniões; III – Colaborar na elaboração das atas das reuniões; IV – Assinar correspondências da Comissão; V – Encaminhar as resoluções da Comissão e atuar junto à Fundação Cultural “Benedicto Siqueira e Silva”, no sentido de viabilizar o cumprimento das mesmas; VI – Convocar reuniões extraordinárias para o preenchimento, em caso de vacância, de qualquer cargo da Comissão Setorial. Artigo 9º - Compete ao Vice-Coordenador: I – Substituir o Coordenador em seus impedimentos, dando continuidade aos trabalhos em andamento; II – Coordenar, quando for o caso, as subcomissões ou grupos de trabalho. Artigo 10º - Compete ao Secretário: I - Anotar os assuntos discutidos em reuniões; II – Fazer as atas das reuniões ou propor e designar em conjunto com o Coordenador quem o faça; III – Solicitar da Diretoria Executiva da Fundação Cultural o atendimento das obrigações administrativas e demais funções burocráticas; IV –Convocar os membros da Comissão Setorial e seus convidados para as reuniões especiais;
  • 3. V - Substituir o Vice-Coordenador nos seus impedimentos, dando continuidade aos trabalhos em andamento. Artigo 11º - Compete à Comissão Municipal Setorial de Fotografia, Cinema e Vídeo: I – Criar condições para informar a população sobre o funcionamento da Comissão Setorial. II – Elaborar Boletim Informativo da Comissão; III – Incentivar junto às demais Comissões Setoriais um atuação conjunta quanto à divulgação dos eventos e projetos de todas as Comissões. CAPÍTULO IV – DAS REUNIÕES, VOTAÇÕES E OUTROS ATOS – Artigo 12º - As reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão Setorial se efetuarão com quorum mínimo de cinco de seus membros, dos quais pelo menos um membro da Coordenação. § 1º No caso de falta de quórum a reunião se realizará em segunda convocação, trinta minutos depois da hora marcada, com metade do quórum estabelecido no caput deste artigo, havendo a presença de, pelo menos, um membro da coordenação da Comissão Setorial. § 2º - Não havendo nem mesmo o quórum estabelecido para a segunda convocação, será convocada nova reunião para uma data com prazo não superior a sete dias, mediante convocatória assinada por membro da Coordenação presente ou por quaisquer dos três membros da Comissão Setorial presentes, mediante assinatura conjunta. Artigo 13º - Respeitada as disposições dos artigos 6º e 13º as decisões da Comissão Setorial serão alcançadas nas reuniões ordinárias e extraordinárias por maioria simples de votos, exercendo suplementarmente o voto de minerva, em caso de empate, o membro da Comissão Setorial que estiver no exercício da coordenação da reunião. CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS – Artigo 14º - O membro da Coordenação da Comissão Setorial que deixar de comparecer a três reuniões, ainda que não consecutivas, num período de quatro meses, terá o seu cargo declarado vago pelos demais membros da Comissão, procedendo-se nova eleição para seu preenchimento em reunião que será convocada em conformidade com ao Artigo 8º. § Único – Exclui-se da incidência deste artigo o membro da Coordenação da Comissão Setorial que, para esse fim tenha apresentado aos demais membros, com cópia dirigida ao Diretor Presidente da Fundação Cultural “Benedicto Siqueira e Silva”, pedido por escrito e afastamento temporário, por prazo não superior a 90 (noventa) dias. Artigo 15º - A reunião extraordinária regularmente convocada para a eleição da nova Coordenadoria da Comissão Setorial, obedecerá o disposto no Artigo 6° e no caput do artigo 13, com automática segunda convocação a partir de trinta minutos após o horário previsto para o seu início. § 1° - Não sendo atingido o quórum, será convocada nova reunião dentro dos sete dias subseqüentes, respeitado o disposto no caput do Art 13°. § 2° - Os candidatos poderão se inscrever por chapa ou individualmente e a Assembléia decidirá se o voto será aberto ou secreto. Artigo 16° -Na eventualidade de, esgotadas as providências dispostas no art. 15°, substituir a falta de preenchimento de pelo menos a metade dos cargos de Coordenação da Comissão Setorial, nestes incluindo-se o de Coordenador Titular ou de Secretário, membro da Comissão que tenha coordenado a reunião extraordinária prevista naquele artigo, deverá dirigir expediente expositivo ao Diretor Presidente da Fundação Cultural “Benedicto Siqueira e Silva”, ao qual incumbirá, então, adotar as providências cabíveis para a constituição de nova coordenação para a Comissão Setorial.
  • 4. CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS – ARTIGO 17° - Para composição da coordenação e implantação desse regimento no mesmo ato realizar-se—á eleição dos cargos da coordenação da Comissão Municipal Setorial de Cinema, Vídeo e Fotografia com os membros presentes; Artigo 18° - A Comissão Setorial de Fotografia, Cinema e Vídeo tem existência por prazo indeterminado e qualquer proposta para eventuais alterações no presente Regimento Interno somente poderá ser votada em reunião cujo o programado ato conste expressamente em seu regular aviso de convocação. § 1° - Este Regimento Interno, em sua presente versão, está em vigor desde a data de sua aprovação pela Comissão Municipal Setorial de Fotografia, Cinema e Vídeo, ficando revogadas quaisquer disposições contrárias. § 2° - Esta presente versão foi aprovada em reunião da Comissão Municipal Setorial realizada em treze de janeiro do ano de dois mil e nove, assim fazendo-se assinado pelo Coordenador da reunião e pelos demais membros presentes. Paraibuna, 13 de janeiro de 2009.