O documento estabelece o regimento interno da Comissão Municipal Setorial de Artes Plásticas de Paraibuna, definindo suas finalidades, composição, competências e funcionamento. A comissão tem como objetivo contribuir para o desenvolvimento das atividades artísticas no município e incentivar a formação de público para as artes plásticas locais.
Este documento aprova o Regimento do Conselho Municipal de Educação de Araçatuba, SP. O Regimento estabelece as diretrizes e normas de funcionamento do Conselho, definindo suas atribuições, composição, administração e processo decisório.
I. Este documento estabelece o Regimento Interno da Comissão Municipal Setorial de Cinema, Vídeo e Fotografia.
II. A Comissão tem como objetivos contribuir para a elevação cultural da comunidade e estabelecer objetivos e programas para a área de cinema, vídeo e fotografia.
III. O Regimento define a composição, funcionamento e competências da Comissão e de sua coordenação.
Este documento estabelece as regras e normas de conduta ética para os mestres de capoeira membros do Conselho de Mestres de Capoeira do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional no Rio de Janeiro. O objetivo é preservar a capoeira como manifestação cultural e contribuir para a educação e formação humana através da prática desta atividade. O documento define os deveres dos mestres, proíbe comportamentos que possam ofender a reputação dos pares ou prejudicar a salvaguarda da capoeira
Estatuto do conselho de mestres 21.05 rev 30-01_15 -eniar ao conselhoNina Lima
Este documento estabelece o estatuto do Conselho de Mestres de Capoeira do Estado do Rio de Janeiro. Ele define a composição do conselho com 60 membros representando as 6 regiões do estado, e seus objetivos de preservar a capoeira como patrimônio cultural imaterial e promover o desenvolvimento social e econômico dos mestres de capoeira.
Este documento descreve o estatuto da Sociedade Brasileira de Médicos Escritores - Regional de Minas Gerais (SOBRAMES-MG). Ele define a constituição, sede, objetivos, membros, anuidades, assembleias gerais, diretoria e conselho fiscal da organização.
Este documento aprova o Regimento do Conselho Municipal de Educação de Araçatuba, SP. O Regimento estabelece as diretrizes e normas de funcionamento do Conselho, definindo suas atribuições, composição, administração e processo decisório.
I. Este documento estabelece o Regimento Interno da Comissão Municipal Setorial de Cinema, Vídeo e Fotografia.
II. A Comissão tem como objetivos contribuir para a elevação cultural da comunidade e estabelecer objetivos e programas para a área de cinema, vídeo e fotografia.
III. O Regimento define a composição, funcionamento e competências da Comissão e de sua coordenação.
Este documento estabelece as regras e normas de conduta ética para os mestres de capoeira membros do Conselho de Mestres de Capoeira do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional no Rio de Janeiro. O objetivo é preservar a capoeira como manifestação cultural e contribuir para a educação e formação humana através da prática desta atividade. O documento define os deveres dos mestres, proíbe comportamentos que possam ofender a reputação dos pares ou prejudicar a salvaguarda da capoeira
Estatuto do conselho de mestres 21.05 rev 30-01_15 -eniar ao conselhoNina Lima
Este documento estabelece o estatuto do Conselho de Mestres de Capoeira do Estado do Rio de Janeiro. Ele define a composição do conselho com 60 membros representando as 6 regiões do estado, e seus objetivos de preservar a capoeira como patrimônio cultural imaterial e promover o desenvolvimento social e econômico dos mestres de capoeira.
Este documento descreve o estatuto da Sociedade Brasileira de Médicos Escritores - Regional de Minas Gerais (SOBRAMES-MG). Ele define a constituição, sede, objetivos, membros, anuidades, assembleias gerais, diretoria e conselho fiscal da organização.
Este documento contém vários editais e portarias de prefeituras de municípios de Pernambuco, incluindo:
1) Um edital convocando eleições para a Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE) em fevereiro de 2013.
2) Três portarias da prefeitura de Araçoiaba designando funcionários para cargos na administração municipal.
3) Uma portaria autorizando a contratação temporária de uma pessoa para o município de Araçoiaba.
O documento estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Macaparana, Pernambuco. Ele define as funções da Câmara, como legislativa, fiscalizadora e administrativa, e estabelece regras para as sessões, eleição da mesa diretora e posse dos vereadores e prefeito.
Este documento apresenta o regimento interno do Conselho Municipal de Turismo de Brotas, SP. Ele define que o Conselho é responsável por planejar e promover o turismo na cidade de forma colaborativa entre o setor público e privado. Também estabelece as atribuições e competências do Conselho, de seu Presidente, Secretário e membros, assim como os procedimentos para reuniões e votações.
1. A ata resume a segunda reunião da coordenação estadual do FETSUAS/SC realizada em 20 de setembro de 2012 com representantes de vários conselhos e sindicatos.
2. Foi aprovada a ata da reunião anterior e definido o cronograma de reuniões até dezembro de 2012.
3. Também foi discutido o financiamento da participação do FETSUAS nas reuniões nacionais e a situação da Secretaria de Assistência Social de Santa Catarina.
Este documento trata da eleição de dirigentes e representantes para os Comitês das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí para o mandato de 2011 a 2013. Ele define os municípios com direito a voto nestes comitês e indica representantes para outros fóruns relacionados a recursos hídricos.
I. O documento convoca uma Conferência Municipal para avaliar o Plano Diretor e eleger representantes do Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial em 14 de julho de 2010.
II. É formada uma Comissão Preparatória para organizar a Conferência, que será presidida pelo Prefeito e coordenada pelo Secretário de Planejamento Urbano.
III. A Conferência será composta por grupos de discussão e plenária aberta a todos os segmentos, e a eleição seguirá a lei complementar do Plano Diretor Municipal.
O Território Piemonte do Paraguaçú é composto por 13 municípios da Bahia e tem como objetivos deliberar sobre o plano de desenvolvimento sustentável da região e coordenar políticas públicas de acordo com as necessidades locais. O documento descreve a estrutura de governança do território, incluindo o colegiado, comitê gestor e núcleo técnico, e define as atribuições e processo de indicação dos membros destes órgãos.
Este documento descreve as diretrizes e regulamentos do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural de Araçaí/MG. O Conselho foi criado para assessorar o prefeito na preservação dos bens culturais do município e é composto por representantes do poder público e da sociedade civil. O documento detalha a composição, atribuições, diretoria e processo de reuniões do Conselho.
Decreto 37391 2013 - ii conferência pg 1 (1)Yasmin Thayná
O documento apresenta informações sobre:
1) O Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, incluindo preços de publicações e assinaturas;
2) Quatro decretos assinados pelo Prefeito Eduardo Paes sobre: revogação de decretos anteriores, realização da III Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial, declaração de utilidade pública de imóveis para desapropriação relacionados ao Corredor Transcarioca, e convocação da II Conferência Municipal de Cultura.
O documento descreve o regimento interno do Fundo Rotativo Solidário do Banco Comunitário Jardim Botânico, constituído para gerar o fortalecimento da agricultura familiar através do resgate de práticas coletivas de administração de recursos financeiros e não financeiros. O Fundo é administrado por uma comissão gestora e tem como receita a devolução de benefícios gerados por projetos do CPCC e contribuições de simpatizantes.
Este documento apresenta o estatuto do Clube dos Quarenta, definindo sua denominação, fins, órgãos de poder e atribuições. Os principais pontos são: o clube tem como objetivo realizar atividades esportivas, sociais e culturais; seus órgãos de poder são a Comissão Diretora, Assembleia Geral, Conselho Fiscal e Comissão de Sindicância; e define as atribuições e composição de cada um destes órgãos.
Este documento apresenta o regulamento interno da associação CULTARTIS, definindo suas disposições gerais, sócios, órgãos sociais, regulamento eleitoral, patrimônio social, exposições, workshops e protocolos. Estabelece regras sobre a natureza, estrutura e fins da associação, cotas de sócios, exclusão e reintegração, competências da assembleia geral e direção, eleições e votações.
Este documento resume a 11a reunião ordinária do Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão. A reunião discutiu a ata da reunião anterior, eventos realizados, demandas dos conselheiros e munícipes, e definiu a pauta da próxima reunião em janeiro de 2017.
Esta ata de reunião do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Armação dos Búzios resume: 1) A leitura do regimento interno por todos os conselheiros; 2) A próxima reunião será em 1o de julho para aprovar o regimento interno; 3) Em 20 de maio será realizada uma câmara técnica sobre o Projeto Orla.
A lei cria o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Mesquita para assessorar a prefeitura na formulação de políticas públicas sobre alimentação. O Conselho será composto majoritariamente por representantes da sociedade civil e terá a missão de estabelecer diálogo entre o governo e a população sobre o tema.
Regimento interno do cmpc aprovado no dia 30 1 2014cmpcangradosreis
O documento descreve o regimento interno do Conselho Municipal de Política Cultural de Angra dos Reis. Ele estabelece as normas sobre a formação, composição, eleição de presidente e vice-presidente, competências, assembleias, ausências e vacâncias do Conselho.
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE ANGRA DOS REI...Alex Faria Faria
Este documento apresenta o regimento interno do Conselho Municipal de Política Cultural de Angra dos Reis, definindo sua composição, eleição de presidente e vice-presidente, competências das diferentes instâncias, realização de assembleias, ausências e vacâncias de cargos.
Este documento cria o Conselho Municipal de Educação do Condado para assessorar o governo municipal na formulação de políticas educacionais. O Conselho será composto por 9 membros titulares e 9 suplentes de diferentes segmentos educacionais e sociais. O Conselho se reunirá a cada dois meses para debater programas educacionais, acompanhar o uso de recursos, estimular a participação comunitária e propor melhorias na qualidade do ensino.
Este documento descreve o Regimento Interno da Fundação Cultural "Benedicto Siqueira e Silva" em Paraibuna, SP. Ele define os objetivos da fundação como promover a cultura e o patrimônio cultural do município. Também estabelece seus órgãos administrativos principais como a Diretoria Executiva, o Conselho Deliberativo e as Comissões Setoriais, e define as atribuições do Diretor Presidente, Diretor Cultural e Diretor Administrativo.
Este documento contém vários editais e portarias de prefeituras de municípios de Pernambuco, incluindo:
1) Um edital convocando eleições para a Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE) em fevereiro de 2013.
2) Três portarias da prefeitura de Araçoiaba designando funcionários para cargos na administração municipal.
3) Uma portaria autorizando a contratação temporária de uma pessoa para o município de Araçoiaba.
O documento estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Macaparana, Pernambuco. Ele define as funções da Câmara, como legislativa, fiscalizadora e administrativa, e estabelece regras para as sessões, eleição da mesa diretora e posse dos vereadores e prefeito.
Este documento apresenta o regimento interno do Conselho Municipal de Turismo de Brotas, SP. Ele define que o Conselho é responsável por planejar e promover o turismo na cidade de forma colaborativa entre o setor público e privado. Também estabelece as atribuições e competências do Conselho, de seu Presidente, Secretário e membros, assim como os procedimentos para reuniões e votações.
1. A ata resume a segunda reunião da coordenação estadual do FETSUAS/SC realizada em 20 de setembro de 2012 com representantes de vários conselhos e sindicatos.
2. Foi aprovada a ata da reunião anterior e definido o cronograma de reuniões até dezembro de 2012.
3. Também foi discutido o financiamento da participação do FETSUAS nas reuniões nacionais e a situação da Secretaria de Assistência Social de Santa Catarina.
Este documento trata da eleição de dirigentes e representantes para os Comitês das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí para o mandato de 2011 a 2013. Ele define os municípios com direito a voto nestes comitês e indica representantes para outros fóruns relacionados a recursos hídricos.
I. O documento convoca uma Conferência Municipal para avaliar o Plano Diretor e eleger representantes do Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial em 14 de julho de 2010.
II. É formada uma Comissão Preparatória para organizar a Conferência, que será presidida pelo Prefeito e coordenada pelo Secretário de Planejamento Urbano.
III. A Conferência será composta por grupos de discussão e plenária aberta a todos os segmentos, e a eleição seguirá a lei complementar do Plano Diretor Municipal.
O Território Piemonte do Paraguaçú é composto por 13 municípios da Bahia e tem como objetivos deliberar sobre o plano de desenvolvimento sustentável da região e coordenar políticas públicas de acordo com as necessidades locais. O documento descreve a estrutura de governança do território, incluindo o colegiado, comitê gestor e núcleo técnico, e define as atribuições e processo de indicação dos membros destes órgãos.
Este documento descreve as diretrizes e regulamentos do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural de Araçaí/MG. O Conselho foi criado para assessorar o prefeito na preservação dos bens culturais do município e é composto por representantes do poder público e da sociedade civil. O documento detalha a composição, atribuições, diretoria e processo de reuniões do Conselho.
Decreto 37391 2013 - ii conferência pg 1 (1)Yasmin Thayná
O documento apresenta informações sobre:
1) O Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, incluindo preços de publicações e assinaturas;
2) Quatro decretos assinados pelo Prefeito Eduardo Paes sobre: revogação de decretos anteriores, realização da III Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial, declaração de utilidade pública de imóveis para desapropriação relacionados ao Corredor Transcarioca, e convocação da II Conferência Municipal de Cultura.
O documento descreve o regimento interno do Fundo Rotativo Solidário do Banco Comunitário Jardim Botânico, constituído para gerar o fortalecimento da agricultura familiar através do resgate de práticas coletivas de administração de recursos financeiros e não financeiros. O Fundo é administrado por uma comissão gestora e tem como receita a devolução de benefícios gerados por projetos do CPCC e contribuições de simpatizantes.
Este documento apresenta o estatuto do Clube dos Quarenta, definindo sua denominação, fins, órgãos de poder e atribuições. Os principais pontos são: o clube tem como objetivo realizar atividades esportivas, sociais e culturais; seus órgãos de poder são a Comissão Diretora, Assembleia Geral, Conselho Fiscal e Comissão de Sindicância; e define as atribuições e composição de cada um destes órgãos.
Este documento apresenta o regulamento interno da associação CULTARTIS, definindo suas disposições gerais, sócios, órgãos sociais, regulamento eleitoral, patrimônio social, exposições, workshops e protocolos. Estabelece regras sobre a natureza, estrutura e fins da associação, cotas de sócios, exclusão e reintegração, competências da assembleia geral e direção, eleições e votações.
Este documento resume a 11a reunião ordinária do Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão. A reunião discutiu a ata da reunião anterior, eventos realizados, demandas dos conselheiros e munícipes, e definiu a pauta da próxima reunião em janeiro de 2017.
Esta ata de reunião do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Armação dos Búzios resume: 1) A leitura do regimento interno por todos os conselheiros; 2) A próxima reunião será em 1o de julho para aprovar o regimento interno; 3) Em 20 de maio será realizada uma câmara técnica sobre o Projeto Orla.
A lei cria o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Mesquita para assessorar a prefeitura na formulação de políticas públicas sobre alimentação. O Conselho será composto majoritariamente por representantes da sociedade civil e terá a missão de estabelecer diálogo entre o governo e a população sobre o tema.
Regimento interno do cmpc aprovado no dia 30 1 2014cmpcangradosreis
O documento descreve o regimento interno do Conselho Municipal de Política Cultural de Angra dos Reis. Ele estabelece as normas sobre a formação, composição, eleição de presidente e vice-presidente, competências, assembleias, ausências e vacâncias do Conselho.
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE ANGRA DOS REI...Alex Faria Faria
Este documento apresenta o regimento interno do Conselho Municipal de Política Cultural de Angra dos Reis, definindo sua composição, eleição de presidente e vice-presidente, competências das diferentes instâncias, realização de assembleias, ausências e vacâncias de cargos.
Este documento cria o Conselho Municipal de Educação do Condado para assessorar o governo municipal na formulação de políticas educacionais. O Conselho será composto por 9 membros titulares e 9 suplentes de diferentes segmentos educacionais e sociais. O Conselho se reunirá a cada dois meses para debater programas educacionais, acompanhar o uso de recursos, estimular a participação comunitária e propor melhorias na qualidade do ensino.
Este documento descreve o Regimento Interno da Fundação Cultural "Benedicto Siqueira e Silva" em Paraibuna, SP. Ele define os objetivos da fundação como promover a cultura e o patrimônio cultural do município. Também estabelece seus órgãos administrativos principais como a Diretoria Executiva, o Conselho Deliberativo e as Comissões Setoriais, e define as atribuições do Diretor Presidente, Diretor Cultural e Diretor Administrativo.
Esta resolução convoca a VII Conferência Municipal de Saúde de Paracatu em Minas Gerais em junho de 2017. Ela define a estrutura da Comissão Organizadora responsável pela conferência e atribui responsabilidades como a coordenação geral, credenciamento de delegados e elaboração de relatórios. A secretaria municipal de saúde dará apoio à realização da conferência.
Este documento descreve as alterações no regimento do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural de Araçaí, MG. Ele define a composição, atribuições e diretrizes do Conselho, incluindo a proteção de bens culturais, tombamento, gerenciamento de recursos para preservação e funções da diretoria.
Lei 895 conselho municipal de alimentação escolar comae Eduardosa2014
Esta lei cria o Conselho Municipal de Alimentação Escolar (COMAE) no município de Chapadinha, Maranhão, com sete membros representando o poder executivo, legislativo, professores, pais de alunos e o Conselho Tutelar. O COMAE terá como objetivo fiscalizar e controlar os recursos e serviços de alimentação escolar no município.
Estatuto associação dos estudantes universitários do município de barroRicardo Tavares
O documento descreve o estatuto da Associação dos Estudantes Universitários do Município de Barro (ASSEUB). O estatuto define a finalidade da associação como apoiar estudantes universitários e promover atividades culturais e educacionais. Ele também estabelece a estrutura organizacional composta por uma Assembléia Geral, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, e define os processos eleitorais e responsabilidades de cada órgão.
Lei nº 1410, de 14 de Abril de 1998 Criação.Imprensa-semec
Este documento cria o Conselho Municipal de Educação de Tangará da Serra, Mato Grosso, com o objetivo de assessorar o governo municipal na formulação de políticas educacionais. O Conselho será composto por representantes de professores, diretores, funcionários, estabelecimentos privados e pais de alunos. Suas responsabilidades incluem aprovar planos, orçamentos, calendários escolares e autorizar o funcionamento de escolas.
Cria o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Pé de Serra na Bahia (CONSEA) para formular políticas de segurança alimentar e nutricional. Estabelece as competências e composição do CONSEA, incluindo representantes do governo e da sociedade civil. Também cria o Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional para apoiar projetos relacionados à segurança alimentar.
Este documento propõe reformas aos estatutos da Conferência Nacional dos Institutos Seculares do Brasil (CNIS). As principais mudanças incluem: 1) definir a CNIS como uma instituição eclesiástica de acordo com o decreto da Igreja Católica; 2) especificar os direitos e deveres dos membros dos institutos seculares; 3) detalhar as responsabilidades do Conselho Executivo e Conselho Econômico.
Este documento estabelece procedimentos para formalizar as convocações e atas das reuniões do Conselho Municipal de Educação de Condado, definindo também como serão tratadas as demandas recebidas pelo Conselho.
Este documento estabelece procedimentos para formalizar as convocações e atas do Conselho Municipal de Educação de Condado, definindo como convocar conselheiros, registrar atas e tratar demandas da rede de educação.
Este documento estabelece o regimento interno do Conselho das Cidades de Cabedelo, definindo sua natureza, finalidade, competências e organização. O Conselho tem caráter permanente, consultivo e deliberativo, e visa promover a participação social no planejamento urbano municipal. Sua composição inclui representantes do poder público, empresários, trabalhadores e sociedade civil.
Este documento estabelece o regulamento interno da Comissão Social Inter-Freguesias do Interior do Concelho de Torres Vedras, definindo sua composição, objetivos, estrutura e funcionamento. A Comissão tem como objetivos promover o desenvolvimento social local e combater a pobreza nas 11 freguesias da região. É composta por representantes de entidades públicas e privadas e gerida por um Plenário e um Grupo Executivo.
O documento descreve o contexto internacional atual, marcado por: 1) países emergentes como o Brasil e a China assumindo papéis de maior protagonismo em fóruns globais, enfraquecendo a influência dos EUA e do G8; 2) a China se tornando a segunda maior economia mundial e rivalizando com os EUA; 3) as dificuldades econômicas dos EUA desde 2008, que colocam em xeque sua hegemonia e poder de "xerife do mundo".
Regimento do conselho municipal do patrimônio cultural de lagoa dos patosPrefeituraMG
Este documento apresenta o Regimento Interno do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Lagoa dos Patos, definindo sua natureza, composição, atribuições e funcionamento. O Conselho tem como finalidade assessorar o prefeito na preservação do patrimônio cultural local, composto por 7 membros titulares e 7 suplentes eleitos para mandatos de 3 anos. O Regimento estabelece as normas para reuniões, votações, eleição da diretoria e demais procedimentos internos.
Este documento estabelece a criação do Conselho Municipal de Educação de Chapadinha no estado do Maranhão, definindo sua composição, atribuições e funcionamento. O Conselho terá poderes normativos, deliberativos e consultivos sobre a educação municipal e será composto por representantes do governo, diretores escolares, professores, funcionários e usuários do sistema educacional.
Semelhante a CMS Artes PláSticas - Regimento Interno (20)
1. Praça Monsenhor Ernesto Almírio
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COMISSÃO MUNICIPAL SETORIAL DE ARTES PLÁSTICAS
REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES
Artigo 1º - A Comissão Municipal Setorial de Artes Plásticas é constituída em
conformidade com a legislação que instituiu a Fundação Cultural “Benedicto Siqueira e Silva”.
Nesta qualidade, constituí -se entre as demais Comissões Municipais Setoriais, em parte dos
órgãos administrativos da Fundação Cultural “Benedicto Siqueira e Silva”, competindo-lhe o
desempenho das funções relacionadas no Regimento Interno da mesma Fundação a saber:
I –Contribuir para a elevação do nível cultural da comunidade;
II- Estabelecer os objetivos e programas de atuação de sua área;
III- Encaminhar as propostas de projetos e atividades que comporão o Plano de Ação
Cultural “Benedicto Siqueira e Silva”;
Artigo 2º - A Comissão Setorial de Artes Plásticas, daqui por diante, neste instrumento,
denominado simplesmente de Comissão Setorial, atuará junto aos órgãos da Fundação Cultural
para a concretização dos seguintes objetivos:
I – Criar e incentivar projetos que visem o pleno desenvolvimento das atividades
artísticas do Município;
II – Incentivar e contribuir com a realização de salões, mostras, concursos, cursos e
ciclos culturais que venham a estimular o surgimento de novos criadores e produtores bem como
a formação de um público para as atividades ligadas à área de Artes Plásticas do Município;
III- Possibilitar o aperfeiçoamento de valores humanos locais, estimulando a formação e
manutenção de grupos atuantes na área de Artes Plásticas no Município;
IV – Atuar no sentido de proporcionar condições para participação de nossos
representantes em salões, encontros, cursos, conferências, concursos e semanas culturais,
exposições realizadas em outros municípios;
V- Desenvolver e estimular atividades que visem a recuperação da memória artística no
Município;
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO
Artigo 3º - A composição da Comissão Setorial não se limitará em número de
participantes, respeitado os seus membros regularmente inscritos e suas reuniões serão abertas
a todas entidades e pessoas interessadas no desenvolvimento de Artes Plásticas no Município.
Artigo 4º - A Coordenação da Comissão Municipal Setorial será constituída por
membros a saber:
I – Um Coordenador Titular da Comissão Setorial de Artes Plásticas;
_____________________________________________________________
FUNDAÇÃO CULTURAL “BENEDICTO SIQUEIRA E SILVA” – PARAIBUNA – SP
2. Praça Monsenhor Ernesto Almírio
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II – Um Vice-Coordenador;
III – Um Secretário;
§ 1º - O preenchimento dos cargos instituídos neste artigo será por eleição entre os
membros da Comissão Setorial, para o exercício de um ano, com direito a recondução;
§ 2º - A eleição será para preenchimento dos cargos instituídos neste artigo dar-se-á
sempre em reunião extraordinária para o mês de março de cada ano;
Artigo 5º - A Comissão Setorial se reunirá:
I – Ordinariamente, uma ou mais vezes ao mês, de acordo com o calendário anual de
reuniões estabelecido na primeira reunião de cada ano;
II – Extraordinariamente, sempre que necessário, mediante competentes convocações
extraordinárias;
§ 1º - As convocações para as reuniões extraordinárias serão feitas pelo Coordenador
Titular, com antecedência mínima de vinte e quatro horas, por escrito, constando pauta da
reunião;
§ 2º - Em se tratando de eleição para preenchimento dos cargos instituídos no Art 4º, a
reunião se realizará por convocação extraordinária com antecedência mínima de cinco dias,
constando na mesma, a pauta da reunião;
Artigo 6º - Terão direito a voto nas decisões da Comissão Setorial, assim como nas
eleições de Coordenadoria, os seus membros que preencham os seguinte requisitos:
I - Freqüência mínima à metade das reuniões havidas no exercício anual anterior;
II – Freqüência mínima à metade do total de reuniões, ordinárias e extraordinárias,
havidas nos últimos seis meses;
Artigo 7º - Os membros da Comissão Setorial que estiverem no exercício dos cargos
instituídos no Art. 4° substituir-se-ão entre si nos seus eventuais impedimentos ou na eventual
vacância do cargo, respeitadas as disposições do Capítulo III e admitindo-se sucessão
cumulativa conforme ali previsto.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Artigo 8° - Compete ao coordenador:
I – Coordenar as reuniões ou, em casos especiais designar quem o faça.
II – Elaborar as pautas das reuniões.
III – Colaborar na elaboração das atas das reuniões.
IV – Assinar correspondências da Comissão.
V – Encaminhar as resoluções da Comissão e atuar junto à Fundação Cultural
“Benedicto Siqueira e Silva”, no sentido de viabilizar o cumprimento das mesmas.
VI – Convocar reuniões extraordinárias para o preenchimento, em caso de vacância, de
qualquer cargo da Comissão Setorial.
Artigo 9º - Compete ao Vice-coordenador :
I – Substituir o coordenador em seus impedimentos, dando continuidade aos trabalhos
em andamento.
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II – Coordenar, quando for o caso, as subcomissões, ou grupos de trabalho.
Artigo 10° - Compete ao Secretário:
I – Anotar os assuntos discutidos em reuniões.
II – Fazer as atas das reuniões, ou propor designar em conjunto com o coordenador
quem o faça.
III – Solicitar da Diretoria Executiva da Fundação Cultural o atendimento das obrigações
administrativas e demais funções burocráticas.
IV – Convocar os membros da Comissão Setorial e seus convidados para as reuniões
especiais.
V – Substituir o Vice-coordenador nos seus impedimentos, dando continuidade aos
trabalhos em andamento.
Artigo 11° - Compete à Comissão Setorial de Artes Plásticas:
I – Criar condições para informar a população sobre o funcionamento da Comissão
Setorial.
II – Elaborar boletim informativo da Comissão.
III – Incentivar junto às demais Comissões Setoriais uma atuação conjunta quanto a
divulgação dos eventos e projetos de todas as Comissões.
CAPÍTULO IV
DAS REUNIÕES, VOTAÇÕES E OUTROS ATOS.
Artigo 12° - As reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão Setorial se efetuarão
com quorum mínimo de cinco de seus membros, dos quais pelo menos um membro da
coordenação.
§1° - No caso de falta de quorum a reunião se realizará em segunda convocação, trinta
minutos depois da hora marcada, com metade do quorum estabelecido no caput deste artigo,
havendo a presença de pelo menos um membro da Coordenação da Comissão Setorial.
§2º - Não havendo nem mesmo o quorum estabelecido para a segunda convocação,
será convocada nova reunião para uma data com prazo não superior a sete dias, mediante
convocatória assinada por membro da Coordenação presente ou por quaisquer três membros da
Comissão Setorial presentes, mediante assinatura conjuntas.
Artigo 13° - Respeitadas as disposições dos artigos 6° e 1° as decisões da Comissão
Setorial serão alcançadas nas reuniões ordinárias e extraordinárias por maioria simples de votos,
exercendo suplementarmente o voto de minerva, em caso de empate, o membro da Comissão
Setorial que estiver no exercício da coordenação da reunião.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 14° - O membro da Coordenação da Comissão Setorial que deixar de
comparecer a três reuniões sucessivas ordinárias ou não, ou três reuniões, ainda que não
consecutiva num período de quatro meses, terá o seu cargo vago pelos demais membros da
Comissão, procedendo-se nova eleição para seu preenchimento em reunião que será
convocada em conformidade com o Art. 8°.
_____________________________________________________________
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Parágrafo único – Exclui da incidência deste artigo o membro da Coordenação da
Comissão Setorial que, para esse fim tenha apresentado aos demais membros, com cópia
dirigida ao Diretor-Presidente da Fundação Cultural “Benedicto Siqueira e Silva”, pedido por
escrito de afastamento temporário, por prazo não superior a noventa dias.
Artigo 15° - A reunião extraordinária regularmente convocada para eleição da nova
coordenadoria da Comissão Setorial obedecerá o disposto no Art. 6° e no caput do Art. 13° com
automática segunda convocação a partir de trinta minutos após o horário previsto para o seu
início mantido o mesmo quorum.
§1° - Não sendo atingido o quorum, será convocada nova reunião dentro dos sete dias
subsequentes, respeitando o disposto no caput do Art.13°.
§2° - Os candidatos poderão se inscrever por chapa ou individualmente e a Assembléia
decidirá se o voto será aberto ou secreto.
Artigo 16° - Na eventualidade de, esgotadas as providências dispostas no Art. 15°,
subsistir a falta de preenchimento de pelo menos metade dos cargos de Coordenação da
Comissão que tenha coordenado a reunião extraordinária prevista naquele artigo, deverá dirigir
expediente expositivo ao Diretor-Presidente da Fundação Cultural “Benedicto Siqueira e Silva”,
ao qual incumbirá, então, adotar as providências cabíveis para a constituição de nova
coordenação para Comissão Setorial independente do que dispõe o artigo 6º.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Artigo 17° - A Comissão Municipal Setorial de Artes Plásticas tem existência por prazo
indeterminado e qualquer proposta para eventuais alterações no presente Regimento Interno
somente poderá ser votada em reunião cujo o programado ato conste expressamente em seu
regular aviso de convocação.
§1° - Este Regimento Interno, em sua presente versão, está em vigor desde a data de
sua aprovação pela Comissão Municipal Setorial de artes Plásticas, ficando revogadas quaisquer
disposições contrárias.
§2° - Esta presente versão foi aprovada em reunião da Comissão Setorial realizada em
____de _____________de 2009, conforme registrada no livro de atas da Comissão Setorial de
Artes Plásticas, assim fazendo-se assinado pelo coordenador da reunião e pelos demais
membros presentes.
Paraibuna, ___ de _____________ de 2009
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FUNDAÇÃO CULTURAL “BENEDICTO SIQUEIRA E SILVA” – PARAIBUNA – SP