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           COMISSÃO MUNICIPAL SETORIAL DE ARTES PLÁSTICAS

                                  REGIMENTO INTERNO

                                            CAPÍTULO I
                                          DAS FINALIDADES

        Artigo 1º - A Comissão Municipal Setorial de Artes Plásticas é constituída em
conformidade com a legislação que instituiu a Fundação Cultural “Benedicto Siqueira e Silva”.
Nesta qualidade, constituí -se entre as demais Comissões Municipais Setoriais, em parte dos
órgãos administrativos da Fundação Cultural “Benedicto Siqueira e Silva”, competindo-lhe o
desempenho das funções relacionadas no Regimento Interno da mesma Fundação a saber:
        I –Contribuir para a elevação do nível cultural da comunidade;
        II- Estabelecer os objetivos e programas de atuação de sua área;
        III- Encaminhar as propostas de projetos e atividades que comporão o Plano de Ação
Cultural “Benedicto Siqueira e Silva”;

         Artigo 2º - A Comissão Setorial de Artes Plásticas, daqui por diante, neste instrumento,
denominado simplesmente de Comissão Setorial, atuará junto aos órgãos da Fundação Cultural
para a concretização dos seguintes objetivos:
         I – Criar e incentivar projetos que visem o pleno desenvolvimento das atividades
artísticas do Município;
         II – Incentivar e contribuir com a realização de salões, mostras, concursos, cursos e
ciclos culturais que venham a estimular o surgimento de novos criadores e produtores bem como
a formação de um público para as atividades ligadas à área de Artes Plásticas do Município;
         III- Possibilitar o aperfeiçoamento de valores humanos locais, estimulando a formação e
manutenção de grupos atuantes na área de Artes Plásticas no Município;
         IV – Atuar no sentido de proporcionar condições para participação de nossos
representantes em salões, encontros, cursos, conferências, concursos e semanas culturais,
exposições realizadas em outros municípios;
         V- Desenvolver e estimular atividades que visem a recuperação da memória artística no
Município;

                                        CAPÍTULO II
                               DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO

         Artigo 3º - A composição da Comissão Setorial não se limitará em número de
participantes, respeitado os seus membros regularmente inscritos e suas reuniões serão abertas
a todas entidades e pessoas interessadas no desenvolvimento de Artes Plásticas no Município.

      Artigo 4º - A Coordenação da Comissão Municipal Setorial será constituída por
membros a saber:
      I – Um Coordenador Titular da Comissão Setorial de Artes Plásticas;
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       II – Um Vice-Coordenador;
       III – Um Secretário;
       § 1º - O preenchimento dos cargos instituídos neste artigo será por eleição entre os
membros da Comissão Setorial, para o exercício de um ano, com direito a recondução;
       § 2º - A eleição será para preenchimento dos cargos instituídos neste artigo dar-se-á
sempre em reunião extraordinária para o mês de março de cada ano;

         Artigo 5º - A Comissão Setorial se reunirá:
         I – Ordinariamente, uma ou mais vezes ao mês, de acordo com o calendário anual de
reuniões estabelecido na primeira reunião de cada ano;
         II – Extraordinariamente, sempre que necessário, mediante competentes convocações
extraordinárias;
         § 1º - As convocações para as reuniões extraordinárias serão feitas pelo Coordenador
Titular, com antecedência mínima de vinte e quatro horas, por escrito, constando pauta da
reunião;
         § 2º - Em se tratando de eleição para preenchimento dos cargos instituídos no Art 4º, a
reunião se realizará por convocação extraordinária com antecedência mínima de cinco dias,
constando na mesma, a pauta da reunião;

        Artigo 6º - Terão direito a voto nas decisões da Comissão Setorial, assim como nas
eleições de Coordenadoria, os seus membros que preencham os seguinte requisitos:
        I - Freqüência mínima à metade das reuniões havidas no exercício anual anterior;
        II – Freqüência mínima à metade do total de reuniões, ordinárias e extraordinárias,
havidas nos últimos seis meses;

         Artigo 7º - Os membros da Comissão Setorial que estiverem no exercício dos cargos
instituídos no Art. 4° substituir-se-ão entre si nos seus eventuais impedimentos ou na eventual
vacância do cargo, respeitadas as disposições do Capítulo III e admitindo-se sucessão
cumulativa conforme ali previsto.

                                           CAPÍTULO III
                                        DAS COMPETÊNCIAS

       Artigo 8° - Compete ao coordenador:
       I – Coordenar as reuniões ou, em casos especiais designar quem o faça.
       II – Elaborar as pautas das reuniões.
       III – Colaborar na elaboração das atas das reuniões.
       IV – Assinar correspondências da Comissão.
       V – Encaminhar as resoluções da Comissão e atuar junto à Fundação Cultural
“Benedicto Siqueira e Silva”, no sentido de viabilizar o cumprimento das mesmas.
       VI – Convocar reuniões extraordinárias para o preenchimento, em caso de vacância, de
qualquer cargo da Comissão Setorial.

      Artigo 9º - Compete ao Vice-coordenador :
      I – Substituir o coordenador em seus impedimentos, dando continuidade aos trabalhos
em andamento.

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        II – Coordenar, quando for o caso, as subcomissões, ou grupos de trabalho.

        Artigo 10° - Compete ao Secretário:
        I – Anotar os assuntos discutidos em reuniões.
        II – Fazer as atas das reuniões, ou propor designar em conjunto com o coordenador
quem o faça.
        III – Solicitar da Diretoria Executiva da Fundação Cultural o atendimento das obrigações
administrativas e demais funções burocráticas.
        IV – Convocar os membros da Comissão Setorial e seus convidados para as reuniões
especiais.
        V – Substituir o Vice-coordenador nos seus impedimentos, dando continuidade aos
trabalhos em andamento.

         Artigo 11° - Compete à Comissão Setorial de Artes Plásticas:
         I – Criar condições para informar a população sobre o funcionamento da Comissão
Setorial.
         II – Elaborar boletim informativo da Comissão.
         III – Incentivar junto às demais Comissões Setoriais uma atuação conjunta quanto a
divulgação dos eventos e projetos de todas as Comissões.

                                         CAPÍTULO IV
                           DAS REUNIÕES, VOTAÇÕES E OUTROS ATOS.

       Artigo 12° - As reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão Setorial se efetuarão
com quorum mínimo de cinco de seus membros, dos quais pelo menos um membro da
coordenação.
       §1° - No caso de falta de quorum a reunião se realizará em segunda convocação, trinta
minutos depois da hora marcada, com metade do quorum estabelecido no caput deste artigo,
havendo a presença de pelo menos um membro da Coordenação da Comissão Setorial.
       §2º - Não havendo nem mesmo o quorum estabelecido para a segunda convocação,
será convocada nova reunião para uma data com prazo não superior a sete dias, mediante
convocatória assinada por membro da Coordenação presente ou por quaisquer três membros da
Comissão Setorial presentes, mediante assinatura conjuntas.

         Artigo 13° - Respeitadas as disposições dos artigos 6° e 1° as decisões da Comissão
Setorial serão alcançadas nas reuniões ordinárias e extraordinárias por maioria simples de votos,
exercendo suplementarmente o voto de minerva, em caso de empate, o membro da Comissão
Setorial que estiver no exercício da coordenação da reunião.

                                            CAPÍTULO V
                                        DISPOSIÇÕES FINAIS

       Artigo 14° - O membro da Coordenação da Comissão Setorial que deixar de
comparecer a três reuniões sucessivas ordinárias ou não, ou três reuniões, ainda que não
consecutiva num período de quatro meses, terá o seu cargo vago pelos demais membros da
Comissão, procedendo-se nova eleição para seu preenchimento em reunião que será
convocada em conformidade com o Art. 8°.
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         Parágrafo único – Exclui da incidência deste artigo o membro da Coordenação da
Comissão Setorial que, para esse fim tenha apresentado aos demais membros, com cópia
dirigida ao Diretor-Presidente da Fundação Cultural “Benedicto Siqueira e Silva”, pedido por
escrito de afastamento temporário, por prazo não superior a noventa dias.

        Artigo 15° - A reunião extraordinária regularmente convocada para eleição da nova
coordenadoria da Comissão Setorial obedecerá o disposto no Art. 6° e no caput do Art. 13° com
automática segunda convocação a partir de trinta minutos após o horário previsto para o seu
início mantido o mesmo quorum.
        §1° - Não sendo atingido o quorum, será convocada nova reunião dentro dos sete dias
subsequentes, respeitando o disposto no caput do Art.13°.
        §2° - Os candidatos poderão se inscrever por chapa ou individualmente e a Assembléia
decidirá se o voto será aberto ou secreto.

         Artigo 16° - Na eventualidade de, esgotadas as providências dispostas no Art. 15°,
subsistir a falta de preenchimento de pelo menos metade dos cargos de Coordenação da
Comissão que tenha coordenado a reunião extraordinária prevista naquele artigo, deverá dirigir
expediente expositivo ao Diretor-Presidente da Fundação Cultural “Benedicto Siqueira e Silva”,
ao qual incumbirá, então, adotar as providências cabíveis para a constituição de nova
coordenação para Comissão Setorial independente do que dispõe o artigo 6º.

                                         CAPÍTULO VI
                                  DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

        Artigo 17° - A Comissão Municipal Setorial de Artes Plásticas tem existência por prazo
indeterminado e qualquer proposta para eventuais alterações no presente Regimento Interno
somente poderá ser votada em reunião cujo o programado ato conste expressamente em seu
regular aviso de convocação.
        §1° - Este Regimento Interno, em sua presente versão, está em vigor desde a data de
sua aprovação pela Comissão Municipal Setorial de artes Plásticas, ficando revogadas quaisquer
disposições contrárias.
        §2° - Esta presente versão foi aprovada em reunião da Comissão Setorial realizada em
____de _____________de 2009, conforme registrada no livro de atas da Comissão Setorial de
Artes Plásticas, assim fazendo-se assinado pelo coordenador da reunião e pelos demais
membros presentes.

                                                   Paraibuna, ___ de _____________ de 2009




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CMS Artes PláSticas - Regimento Interno

  • 1. Praça Monsenhor Ernesto Almírio Arantes, 64–centro- Paraibuna – SP Tel: (12) 3974-0716 www.culturaparaibuna.org.br culturaparaibuna@yahoo.com.br COMISSÃO MUNICIPAL SETORIAL DE ARTES PLÁSTICAS REGIMENTO INTERNO CAPÍTULO I DAS FINALIDADES Artigo 1º - A Comissão Municipal Setorial de Artes Plásticas é constituída em conformidade com a legislação que instituiu a Fundação Cultural “Benedicto Siqueira e Silva”. Nesta qualidade, constituí -se entre as demais Comissões Municipais Setoriais, em parte dos órgãos administrativos da Fundação Cultural “Benedicto Siqueira e Silva”, competindo-lhe o desempenho das funções relacionadas no Regimento Interno da mesma Fundação a saber: I –Contribuir para a elevação do nível cultural da comunidade; II- Estabelecer os objetivos e programas de atuação de sua área; III- Encaminhar as propostas de projetos e atividades que comporão o Plano de Ação Cultural “Benedicto Siqueira e Silva”; Artigo 2º - A Comissão Setorial de Artes Plásticas, daqui por diante, neste instrumento, denominado simplesmente de Comissão Setorial, atuará junto aos órgãos da Fundação Cultural para a concretização dos seguintes objetivos: I – Criar e incentivar projetos que visem o pleno desenvolvimento das atividades artísticas do Município; II – Incentivar e contribuir com a realização de salões, mostras, concursos, cursos e ciclos culturais que venham a estimular o surgimento de novos criadores e produtores bem como a formação de um público para as atividades ligadas à área de Artes Plásticas do Município; III- Possibilitar o aperfeiçoamento de valores humanos locais, estimulando a formação e manutenção de grupos atuantes na área de Artes Plásticas no Município; IV – Atuar no sentido de proporcionar condições para participação de nossos representantes em salões, encontros, cursos, conferências, concursos e semanas culturais, exposições realizadas em outros municípios; V- Desenvolver e estimular atividades que visem a recuperação da memória artística no Município; CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO Artigo 3º - A composição da Comissão Setorial não se limitará em número de participantes, respeitado os seus membros regularmente inscritos e suas reuniões serão abertas a todas entidades e pessoas interessadas no desenvolvimento de Artes Plásticas no Município. Artigo 4º - A Coordenação da Comissão Municipal Setorial será constituída por membros a saber: I – Um Coordenador Titular da Comissão Setorial de Artes Plásticas; _____________________________________________________________ FUNDAÇÃO CULTURAL “BENEDICTO SIQUEIRA E SILVA” – PARAIBUNA – SP
  • 2. Praça Monsenhor Ernesto Almírio Arantes, 64–centro- Paraibuna – SP Tel: (12) 3974-0716 www.culturaparaibuna.org.br culturaparaibuna@yahoo.com.br II – Um Vice-Coordenador; III – Um Secretário; § 1º - O preenchimento dos cargos instituídos neste artigo será por eleição entre os membros da Comissão Setorial, para o exercício de um ano, com direito a recondução; § 2º - A eleição será para preenchimento dos cargos instituídos neste artigo dar-se-á sempre em reunião extraordinária para o mês de março de cada ano; Artigo 5º - A Comissão Setorial se reunirá: I – Ordinariamente, uma ou mais vezes ao mês, de acordo com o calendário anual de reuniões estabelecido na primeira reunião de cada ano; II – Extraordinariamente, sempre que necessário, mediante competentes convocações extraordinárias; § 1º - As convocações para as reuniões extraordinárias serão feitas pelo Coordenador Titular, com antecedência mínima de vinte e quatro horas, por escrito, constando pauta da reunião; § 2º - Em se tratando de eleição para preenchimento dos cargos instituídos no Art 4º, a reunião se realizará por convocação extraordinária com antecedência mínima de cinco dias, constando na mesma, a pauta da reunião; Artigo 6º - Terão direito a voto nas decisões da Comissão Setorial, assim como nas eleições de Coordenadoria, os seus membros que preencham os seguinte requisitos: I - Freqüência mínima à metade das reuniões havidas no exercício anual anterior; II – Freqüência mínima à metade do total de reuniões, ordinárias e extraordinárias, havidas nos últimos seis meses; Artigo 7º - Os membros da Comissão Setorial que estiverem no exercício dos cargos instituídos no Art. 4° substituir-se-ão entre si nos seus eventuais impedimentos ou na eventual vacância do cargo, respeitadas as disposições do Capítulo III e admitindo-se sucessão cumulativa conforme ali previsto. CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS Artigo 8° - Compete ao coordenador: I – Coordenar as reuniões ou, em casos especiais designar quem o faça. II – Elaborar as pautas das reuniões. III – Colaborar na elaboração das atas das reuniões. IV – Assinar correspondências da Comissão. V – Encaminhar as resoluções da Comissão e atuar junto à Fundação Cultural “Benedicto Siqueira e Silva”, no sentido de viabilizar o cumprimento das mesmas. VI – Convocar reuniões extraordinárias para o preenchimento, em caso de vacância, de qualquer cargo da Comissão Setorial. Artigo 9º - Compete ao Vice-coordenador : I – Substituir o coordenador em seus impedimentos, dando continuidade aos trabalhos em andamento. _____________________________________________________________ FUNDAÇÃO CULTURAL “BENEDICTO SIQUEIRA E SILVA” – PARAIBUNA – SP
  • 3. Praça Monsenhor Ernesto Almírio Arantes, 64–centro- Paraibuna – SP Tel: (12) 3974-0716 www.culturaparaibuna.org.br culturaparaibuna@yahoo.com.br II – Coordenar, quando for o caso, as subcomissões, ou grupos de trabalho. Artigo 10° - Compete ao Secretário: I – Anotar os assuntos discutidos em reuniões. II – Fazer as atas das reuniões, ou propor designar em conjunto com o coordenador quem o faça. III – Solicitar da Diretoria Executiva da Fundação Cultural o atendimento das obrigações administrativas e demais funções burocráticas. IV – Convocar os membros da Comissão Setorial e seus convidados para as reuniões especiais. V – Substituir o Vice-coordenador nos seus impedimentos, dando continuidade aos trabalhos em andamento. Artigo 11° - Compete à Comissão Setorial de Artes Plásticas: I – Criar condições para informar a população sobre o funcionamento da Comissão Setorial. II – Elaborar boletim informativo da Comissão. III – Incentivar junto às demais Comissões Setoriais uma atuação conjunta quanto a divulgação dos eventos e projetos de todas as Comissões. CAPÍTULO IV DAS REUNIÕES, VOTAÇÕES E OUTROS ATOS. Artigo 12° - As reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão Setorial se efetuarão com quorum mínimo de cinco de seus membros, dos quais pelo menos um membro da coordenação. §1° - No caso de falta de quorum a reunião se realizará em segunda convocação, trinta minutos depois da hora marcada, com metade do quorum estabelecido no caput deste artigo, havendo a presença de pelo menos um membro da Coordenação da Comissão Setorial. §2º - Não havendo nem mesmo o quorum estabelecido para a segunda convocação, será convocada nova reunião para uma data com prazo não superior a sete dias, mediante convocatória assinada por membro da Coordenação presente ou por quaisquer três membros da Comissão Setorial presentes, mediante assinatura conjuntas. Artigo 13° - Respeitadas as disposições dos artigos 6° e 1° as decisões da Comissão Setorial serão alcançadas nas reuniões ordinárias e extraordinárias por maioria simples de votos, exercendo suplementarmente o voto de minerva, em caso de empate, o membro da Comissão Setorial que estiver no exercício da coordenação da reunião. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 14° - O membro da Coordenação da Comissão Setorial que deixar de comparecer a três reuniões sucessivas ordinárias ou não, ou três reuniões, ainda que não consecutiva num período de quatro meses, terá o seu cargo vago pelos demais membros da Comissão, procedendo-se nova eleição para seu preenchimento em reunião que será convocada em conformidade com o Art. 8°. _____________________________________________________________ FUNDAÇÃO CULTURAL “BENEDICTO SIQUEIRA E SILVA” – PARAIBUNA – SP
  • 4. Praça Monsenhor Ernesto Almírio Arantes, 64–centro- Paraibuna – SP Tel: (12) 3974-0716 www.culturaparaibuna.org.br culturaparaibuna@yahoo.com.br Parágrafo único – Exclui da incidência deste artigo o membro da Coordenação da Comissão Setorial que, para esse fim tenha apresentado aos demais membros, com cópia dirigida ao Diretor-Presidente da Fundação Cultural “Benedicto Siqueira e Silva”, pedido por escrito de afastamento temporário, por prazo não superior a noventa dias. Artigo 15° - A reunião extraordinária regularmente convocada para eleição da nova coordenadoria da Comissão Setorial obedecerá o disposto no Art. 6° e no caput do Art. 13° com automática segunda convocação a partir de trinta minutos após o horário previsto para o seu início mantido o mesmo quorum. §1° - Não sendo atingido o quorum, será convocada nova reunião dentro dos sete dias subsequentes, respeitando o disposto no caput do Art.13°. §2° - Os candidatos poderão se inscrever por chapa ou individualmente e a Assembléia decidirá se o voto será aberto ou secreto. Artigo 16° - Na eventualidade de, esgotadas as providências dispostas no Art. 15°, subsistir a falta de preenchimento de pelo menos metade dos cargos de Coordenação da Comissão que tenha coordenado a reunião extraordinária prevista naquele artigo, deverá dirigir expediente expositivo ao Diretor-Presidente da Fundação Cultural “Benedicto Siqueira e Silva”, ao qual incumbirá, então, adotar as providências cabíveis para a constituição de nova coordenação para Comissão Setorial independente do que dispõe o artigo 6º. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Artigo 17° - A Comissão Municipal Setorial de Artes Plásticas tem existência por prazo indeterminado e qualquer proposta para eventuais alterações no presente Regimento Interno somente poderá ser votada em reunião cujo o programado ato conste expressamente em seu regular aviso de convocação. §1° - Este Regimento Interno, em sua presente versão, está em vigor desde a data de sua aprovação pela Comissão Municipal Setorial de artes Plásticas, ficando revogadas quaisquer disposições contrárias. §2° - Esta presente versão foi aprovada em reunião da Comissão Setorial realizada em ____de _____________de 2009, conforme registrada no livro de atas da Comissão Setorial de Artes Plásticas, assim fazendo-se assinado pelo coordenador da reunião e pelos demais membros presentes. Paraibuna, ___ de _____________ de 2009 _____________________________________________________________ FUNDAÇÃO CULTURAL “BENEDICTO SIQUEIRA E SILVA” – PARAIBUNA – SP