Este documento apresenta o Código de Ética Profissional do Contabilista, aprovado pelo Conselho Federal de Contabilidade em 1996. O código estabelece os deveres e proibições dos contabilistas no exercício da profissão, incluindo a obrigação de sigilo profissional, zelar pela competência e não prejudicar os interesses dos clientes. Também define as penalidades aplicáveis em caso de infração ética.
A resolução aprova o novo Código de Ética Profissional do Contador (CEPC), revogando a resolução anterior de 1970. O novo CEPC define os deveres e proibições dos profissionais da contabilidade no exercício da profissão, incluindo a manutenção do sigilo profissional, zelo técnico e independência.
Código de ética do profissional contábilDaniel Pádua
Este documento apresenta o Código de Ética Profissional do Contador, definindo seus deveres e proibições. O código estabelece normas rígidas para garantir a conduta ética dos contadores, incluindo dever de sigilo, competência técnica, educação continuada e proibição de condutas antiéticas. O código também descreve as penalidades aplicáveis em caso de infrações éticas.
Código de ética profissional do contadorKarla Carioca
O documento descreve o Código de Ética Profissional para Contadores no Brasil de acordo com a Resolução CFC 803/1996. O código contém 15 artigos divididos em 4 capítulos que estabelecem os deveres, proibições e condutas éticas esperadas dos contadores no exercício de sua profissão.
Este documento apresenta o Código de Ética Profissional do Contador (CEPC), incluindo suas resoluções. O CEPC define os deveres e proibições dos contadores no exercício profissional e estabelece penalidades para infrações. Foi aprovado em 1996 pelo Conselho Federal de Contabilidade e atualizado em 2010 e 2011.
O documento apresenta o Código de Ética Profissional do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul. Resume os deveres e proibições dos profissionais da contabilidade, incluindo exercer a profissão com honestidade e zelo, guardar sigilo profissional, e não anunciar de forma a diminuir outros profissionais. Também apresenta as diretrizes para a fixação do valor dos serviços profissionais.
O documento apresenta o Código de Ética Profissional do Contabilista do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul. O código estabelece os deveres e proibições dos contabilistas no exercício da profissão, incluindo manter sigilo profissional, zelar pela competência, evitar conflitos de interesse e práticas desleais. Além disso, determina a conduta ética adequada em relação aos clientes, colegas e classe profissional.
O comportamento do contador como profissional e como indivduo socialDominus Auditoria
O documento discute o comportamento do contador como profissional e como indivíduo social. Ele destaca a importância do código de ética para os contadores cumprirem seus deveres perante o mercado e a sociedade. Também ressalta que os contadores devem sempre buscar aprimorar suas habilidades técnicas e contribuir para o desenvolvimento da sociedade de forma ética.
A resolução aprova o novo Código de Ética Profissional do Contador (CEPC), revogando a resolução anterior de 1970. O novo CEPC define os deveres e proibições dos profissionais da contabilidade no exercício da profissão, incluindo a manutenção do sigilo profissional, zelo técnico e independência.
Código de ética do profissional contábilDaniel Pádua
Este documento apresenta o Código de Ética Profissional do Contador, definindo seus deveres e proibições. O código estabelece normas rígidas para garantir a conduta ética dos contadores, incluindo dever de sigilo, competência técnica, educação continuada e proibição de condutas antiéticas. O código também descreve as penalidades aplicáveis em caso de infrações éticas.
Código de ética profissional do contadorKarla Carioca
O documento descreve o Código de Ética Profissional para Contadores no Brasil de acordo com a Resolução CFC 803/1996. O código contém 15 artigos divididos em 4 capítulos que estabelecem os deveres, proibições e condutas éticas esperadas dos contadores no exercício de sua profissão.
Este documento apresenta o Código de Ética Profissional do Contador (CEPC), incluindo suas resoluções. O CEPC define os deveres e proibições dos contadores no exercício profissional e estabelece penalidades para infrações. Foi aprovado em 1996 pelo Conselho Federal de Contabilidade e atualizado em 2010 e 2011.
O documento apresenta o Código de Ética Profissional do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul. Resume os deveres e proibições dos profissionais da contabilidade, incluindo exercer a profissão com honestidade e zelo, guardar sigilo profissional, e não anunciar de forma a diminuir outros profissionais. Também apresenta as diretrizes para a fixação do valor dos serviços profissionais.
O documento apresenta o Código de Ética Profissional do Contabilista do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul. O código estabelece os deveres e proibições dos contabilistas no exercício da profissão, incluindo manter sigilo profissional, zelar pela competência, evitar conflitos de interesse e práticas desleais. Além disso, determina a conduta ética adequada em relação aos clientes, colegas e classe profissional.
O comportamento do contador como profissional e como indivduo socialDominus Auditoria
O documento discute o comportamento do contador como profissional e como indivíduo social. Ele destaca a importância do código de ética para os contadores cumprirem seus deveres perante o mercado e a sociedade. Também ressalta que os contadores devem sempre buscar aprimorar suas habilidades técnicas e contribuir para o desenvolvimento da sociedade de forma ética.
Acesse o curso completo em nosso site:http://www.tudoemmaos.com.br/2013/07/curso-sefip.html
I - DO OBJETIVO DO TREINAMENTO ONLINE
Demonstrar de forma clara e objetiva as regras que envolvem a implantação do SEFIP, a fim de evitar que os contratantes (empresas e empregadores) sofram autuações por parte do fisco. Além de tratar dos aspectos gerais que envolvem todas rotinas obrigatórias das Empresas. O curso analisa passo-a-passo, linha por linha, possibilitando maior compreensão sobre o tema pelo profissional.
II - A QUEM SE DESTINA
Empresários, Profissionais de Recursos Humanos, Contabilidade, Administração, Departamento Pessoal, Financeiro e Fiscal, Gerentes, Analistas, Assistentes e Auxiliares, Advogados, Juízes do Trabalho e Federal, Empregadores Domésticos, dentre outros.
III - FORMA DE REALIZAÇÃO DO CURSO ONLINE
Após efetuado o pagamento da matrícula, você receberá uma comunicação no e-mail cadastrado no ato do pagamento com os dados para acesso à todo o curso online.
IV - CERTIFICADO DO CURSO
Você receberá o seu certificado de habilitação profissional - CHP, com reconhecimento legal do MEC e ABED via e-mail para impressão após ter acesso ao treinamento.
V - CARGA HORÁRIA DO TREINAMENTO
O treinamento possui em certificação uma carga de tempo para conclusão de 80 horas com os demais créditos de qualificação profissional.
Lei de responsabilidade fiscal e prioridades em políticas públicas - Jozélia ...Editora Fórum
O documento discute a Lei de Responsabilidade Fiscal no Brasil e prioridades em políticas públicas como saúde e educação. A LRF trouxe pontos positivos como controle do endividamento público, mas falta planejamento e transparência. As políticas de saúde precisam melhorar o acesso igualitário e os gastos com medicamentos, especialmente para os mais pobres. A educação requer maiores investimentos para elevar a qualidade do ensino e a alfabetização.
Este documento fornece códigos de categorias de trabalhadores para serem informados no SEFIP de acordo com a ocupação ou função do trabalhador. São listados 26 códigos de categorias cobrindo uma variedade de ocupações como empregados, trabalhadores autônomos, cooperados, agentes públicos e categorias especiais. Além disso, fornece notas detalhando regras e esclarecimentos sobre o uso correto dos códigos de categoria.
A LRF estabelece normas de responsabilidade fiscal para os gestores públicos, visando o equilíbrio das contas através do planejamento, transparência e limites para despesas. A lei exige a elaboração do PPA, LDO e LOA e limita gastos com pessoal e renúncia de receitas. Gestores que descumprirem a LRF ficam sujeitos a sanções como impedimento de receber transferências voluntárias.
O documento descreve os estágios da despesa pública (empenho, liquidação e pagamento), modalidades de empenho, suprimento de fundos e restos a pagar. O empenho cria obrigação de pagamento, a liquidação verifica o direito ao pagamento e o pagamento efetiva o desembolso. Restos a pagar são despesas empenhadas não pagas até 31/12.
O documento descreve três tipos de créditos adicionais no orçamento público: crédito suplementar para reforçar dotações insuficientes, crédito especial para novas despesas não previstas, e crédito extraordinário para casos urgentes e imprevistos como guerras ou calamidades.
Regulamentação profissional do contabilistaKarla Carioca
O documento descreve a regulamentação da profissão contábil no Brasil de acordo com o Decreto-Lei no 9.295 de 1946. O decreto cria o Conselho Federal de Contabilidade e os Conselhos Regionais de Contabilidade, define as atribuições dos contadores e guarda-livros e estabelece normas para o registro profissional e pagamento de anuidades.
O documento descreve os principais princípios orçamentários como: unidade, anualidade, universalidade, especificação, equilíbrio, exclusividade, orçamento bruto, não vinculação de receitas, publicidade. Esses princípios visam garantir a transparência e o controle das finanças públicas.
A LRF estabelece normas de responsabilidade fiscal para os gestores públicos, visando o equilíbrio das contas através do planejamento, transparência e limites para despesas. A lei exige a elaboração do PPA, LDO e LOA e limita gastos com pessoal e renúncia de receitas. Gestores que descumprirem a LRF ficam sujeitos a sanções como impedimento de receber transferências voluntárias.
O documento resume os principais conceitos e princípios das licitações no direito administrativo brasileiro. Ele define licitação, explica seus objetivos e princípios como isonomia, legalidade e impessoalidade. Também aborda quem é obrigado a licitar, os objetos licitáveis, as modalidades de dispensa e inexigibilidade de licitação.
O documento estabelece diretrizes para a apresentação de demonstrações contábeis no Brasil de acordo com os pronunciamentos do CPC. Ele define termos-chave, especifica o escopo e objetivo da norma, e detalha os requisitos para a estrutura e conteúdo das principais demonstrações contábeis.
http://www.comopassaremconcurso.com.br/lei-no-8666-atualizada-e-comentada-01/
Clique no link acima e faça, GRATUITAMENTE, o curso completo sobre a lei 8666 em vídeo-aulas e baixe livros e questões comentadas sobre o assunto.
O documento fornece um resumo sobre os principais conceitos e técnicas contábeis, incluindo escrituração, balanço patrimonial, demonstrações contábeis, métodos de avaliação de estoques, contabilização de compras e vendas, entre outros.
Este documento fornece informações sobre o histórico profissional de um trabalhador na Companhia Vale do Rio Doce entre 1982 e 1989, incluindo dados administrativos, exposição a riscos, exames médicos e responsáveis pelas informações fornecidas.
Este documento fornece um resumo de três frases ou menos:
O documento apresenta uma seleção de questões comentadas e resolvidas de uma prova sobre contabilidade geral. O professor disponibiliza as questões e resoluções para que os alunos possam testar seu conhecimento antes da aula. As questões cobrem diversos tópicos contábeis como demonstrações financeiras, impostos, custos e matemática financeira.
O documento apresenta o Código de Ética do Corretor de Imóveis, definindo suas diretrizes e deveres em
relação à profissão, aos clientes e aos colegas. O código estabelece condutas éticas como zelar pelo
prestígio da classe, apresentar informações verdadeiras aos clientes, não receber comissões de mais de uma
parte no mesmo negócio, e não desviar clientes de outros corretores. Também veda práticas antiéticas como
abandonar negócios, solicitar favores em troca de con
Este documento aprova o Código de Ética Profissional dos Corretores de Imóveis no Brasil, definindo as regras éticas e os deveres dos corretores no exercício de sua profissão, incluindo a defesa dos interesses dos clientes, a conduta em relação aos colegas e as entidades de classe, e as punições por violações do código.
Este documento estabelece normas e procedimentos para a atuação de contadores como peritos. Define perito como contador regularmente registrado que exerce atividade pericial de forma pessoal. Detalha situações de impedimento, suspeição e responsabilidades dos peritos, incluindo dever de sigilo, independência, zelo profissional e competência técnica.
1) A resolução aprova um novo Código de Ética e Regulamento do Processo Ético para os profissionais de administração, regulando sua conduta moral e indicando normas para o exercício da profissão.
2) O documento estabelece deveres e proibições para os profissionais, incluindo dever de sigilo, independência, comunicação com clientes, e proibição de publicidade excessiva ou facilitar o exercício da profissão por não habilitados.
3) Também trata de direitos dos profissionais, honorários, deveres em relação
1) A resolução aprova um novo Código de Ética e Regulamento do Processo Ético para os profissionais de administração, regulando sua conduta moral e indicando normas para o exercício profissional.
2) O Código de Ética estabelece deveres, proibições e direitos dos profissionais de administração no exercício de suas atividades.
3) O Regulamento do Processo Ético regulamenta o julgamento de infrações éticas cometidas por profissionais de administração.
Código de ética profissional de AdministraçãoSérgio Amaral
O documento apresenta o Código de Ética do Profissional de Administração (CEPA), definindo os deveres, proibições, direitos e infrações disciplinares dos administradores. O CEPA busca orientar a conduta ética dos profissionais no exercício de suas atividades, visando o bem comum, a dignidade da profissão e o respeito aos colegas, clientes e sociedade.
Código deontológico dos técnicos oficiais de contasVanessa Costa
Este documento apresenta o Código Deontológico dos Técnicos Oficiais de Contas em Portugal, definindo os princípios éticos e as regras a que devem aderir no exercício das suas funções, como a independência, confidencialidade, competência e responsabilidade.
Acesse o curso completo em nosso site:http://www.tudoemmaos.com.br/2013/07/curso-sefip.html
I - DO OBJETIVO DO TREINAMENTO ONLINE
Demonstrar de forma clara e objetiva as regras que envolvem a implantação do SEFIP, a fim de evitar que os contratantes (empresas e empregadores) sofram autuações por parte do fisco. Além de tratar dos aspectos gerais que envolvem todas rotinas obrigatórias das Empresas. O curso analisa passo-a-passo, linha por linha, possibilitando maior compreensão sobre o tema pelo profissional.
II - A QUEM SE DESTINA
Empresários, Profissionais de Recursos Humanos, Contabilidade, Administração, Departamento Pessoal, Financeiro e Fiscal, Gerentes, Analistas, Assistentes e Auxiliares, Advogados, Juízes do Trabalho e Federal, Empregadores Domésticos, dentre outros.
III - FORMA DE REALIZAÇÃO DO CURSO ONLINE
Após efetuado o pagamento da matrícula, você receberá uma comunicação no e-mail cadastrado no ato do pagamento com os dados para acesso à todo o curso online.
IV - CERTIFICADO DO CURSO
Você receberá o seu certificado de habilitação profissional - CHP, com reconhecimento legal do MEC e ABED via e-mail para impressão após ter acesso ao treinamento.
V - CARGA HORÁRIA DO TREINAMENTO
O treinamento possui em certificação uma carga de tempo para conclusão de 80 horas com os demais créditos de qualificação profissional.
Lei de responsabilidade fiscal e prioridades em políticas públicas - Jozélia ...Editora Fórum
O documento discute a Lei de Responsabilidade Fiscal no Brasil e prioridades em políticas públicas como saúde e educação. A LRF trouxe pontos positivos como controle do endividamento público, mas falta planejamento e transparência. As políticas de saúde precisam melhorar o acesso igualitário e os gastos com medicamentos, especialmente para os mais pobres. A educação requer maiores investimentos para elevar a qualidade do ensino e a alfabetização.
Este documento fornece códigos de categorias de trabalhadores para serem informados no SEFIP de acordo com a ocupação ou função do trabalhador. São listados 26 códigos de categorias cobrindo uma variedade de ocupações como empregados, trabalhadores autônomos, cooperados, agentes públicos e categorias especiais. Além disso, fornece notas detalhando regras e esclarecimentos sobre o uso correto dos códigos de categoria.
A LRF estabelece normas de responsabilidade fiscal para os gestores públicos, visando o equilíbrio das contas através do planejamento, transparência e limites para despesas. A lei exige a elaboração do PPA, LDO e LOA e limita gastos com pessoal e renúncia de receitas. Gestores que descumprirem a LRF ficam sujeitos a sanções como impedimento de receber transferências voluntárias.
O documento descreve os estágios da despesa pública (empenho, liquidação e pagamento), modalidades de empenho, suprimento de fundos e restos a pagar. O empenho cria obrigação de pagamento, a liquidação verifica o direito ao pagamento e o pagamento efetiva o desembolso. Restos a pagar são despesas empenhadas não pagas até 31/12.
O documento descreve três tipos de créditos adicionais no orçamento público: crédito suplementar para reforçar dotações insuficientes, crédito especial para novas despesas não previstas, e crédito extraordinário para casos urgentes e imprevistos como guerras ou calamidades.
Regulamentação profissional do contabilistaKarla Carioca
O documento descreve a regulamentação da profissão contábil no Brasil de acordo com o Decreto-Lei no 9.295 de 1946. O decreto cria o Conselho Federal de Contabilidade e os Conselhos Regionais de Contabilidade, define as atribuições dos contadores e guarda-livros e estabelece normas para o registro profissional e pagamento de anuidades.
O documento descreve os principais princípios orçamentários como: unidade, anualidade, universalidade, especificação, equilíbrio, exclusividade, orçamento bruto, não vinculação de receitas, publicidade. Esses princípios visam garantir a transparência e o controle das finanças públicas.
A LRF estabelece normas de responsabilidade fiscal para os gestores públicos, visando o equilíbrio das contas através do planejamento, transparência e limites para despesas. A lei exige a elaboração do PPA, LDO e LOA e limita gastos com pessoal e renúncia de receitas. Gestores que descumprirem a LRF ficam sujeitos a sanções como impedimento de receber transferências voluntárias.
O documento resume os principais conceitos e princípios das licitações no direito administrativo brasileiro. Ele define licitação, explica seus objetivos e princípios como isonomia, legalidade e impessoalidade. Também aborda quem é obrigado a licitar, os objetos licitáveis, as modalidades de dispensa e inexigibilidade de licitação.
O documento estabelece diretrizes para a apresentação de demonstrações contábeis no Brasil de acordo com os pronunciamentos do CPC. Ele define termos-chave, especifica o escopo e objetivo da norma, e detalha os requisitos para a estrutura e conteúdo das principais demonstrações contábeis.
http://www.comopassaremconcurso.com.br/lei-no-8666-atualizada-e-comentada-01/
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O documento fornece um resumo sobre os principais conceitos e técnicas contábeis, incluindo escrituração, balanço patrimonial, demonstrações contábeis, métodos de avaliação de estoques, contabilização de compras e vendas, entre outros.
Este documento fornece informações sobre o histórico profissional de um trabalhador na Companhia Vale do Rio Doce entre 1982 e 1989, incluindo dados administrativos, exposição a riscos, exames médicos e responsáveis pelas informações fornecidas.
Este documento fornece um resumo de três frases ou menos:
O documento apresenta uma seleção de questões comentadas e resolvidas de uma prova sobre contabilidade geral. O professor disponibiliza as questões e resoluções para que os alunos possam testar seu conhecimento antes da aula. As questões cobrem diversos tópicos contábeis como demonstrações financeiras, impostos, custos e matemática financeira.
O documento apresenta o Código de Ética do Corretor de Imóveis, definindo suas diretrizes e deveres em
relação à profissão, aos clientes e aos colegas. O código estabelece condutas éticas como zelar pelo
prestígio da classe, apresentar informações verdadeiras aos clientes, não receber comissões de mais de uma
parte no mesmo negócio, e não desviar clientes de outros corretores. Também veda práticas antiéticas como
abandonar negócios, solicitar favores em troca de con
Este documento aprova o Código de Ética Profissional dos Corretores de Imóveis no Brasil, definindo as regras éticas e os deveres dos corretores no exercício de sua profissão, incluindo a defesa dos interesses dos clientes, a conduta em relação aos colegas e as entidades de classe, e as punições por violações do código.
Este documento estabelece normas e procedimentos para a atuação de contadores como peritos. Define perito como contador regularmente registrado que exerce atividade pericial de forma pessoal. Detalha situações de impedimento, suspeição e responsabilidades dos peritos, incluindo dever de sigilo, independência, zelo profissional e competência técnica.
1) A resolução aprova um novo Código de Ética e Regulamento do Processo Ético para os profissionais de administração, regulando sua conduta moral e indicando normas para o exercício da profissão.
2) O documento estabelece deveres e proibições para os profissionais, incluindo dever de sigilo, independência, comunicação com clientes, e proibição de publicidade excessiva ou facilitar o exercício da profissão por não habilitados.
3) Também trata de direitos dos profissionais, honorários, deveres em relação
1) A resolução aprova um novo Código de Ética e Regulamento do Processo Ético para os profissionais de administração, regulando sua conduta moral e indicando normas para o exercício profissional.
2) O Código de Ética estabelece deveres, proibições e direitos dos profissionais de administração no exercício de suas atividades.
3) O Regulamento do Processo Ético regulamenta o julgamento de infrações éticas cometidas por profissionais de administração.
Código de ética profissional de AdministraçãoSérgio Amaral
O documento apresenta o Código de Ética do Profissional de Administração (CEPA), definindo os deveres, proibições, direitos e infrações disciplinares dos administradores. O CEPA busca orientar a conduta ética dos profissionais no exercício de suas atividades, visando o bem comum, a dignidade da profissão e o respeito aos colegas, clientes e sociedade.
Código deontológico dos técnicos oficiais de contasVanessa Costa
Este documento apresenta o Código Deontológico dos Técnicos Oficiais de Contas em Portugal, definindo os princípios éticos e as regras a que devem aderir no exercício das suas funções, como a independência, confidencialidade, competência e responsabilidade.
O documento apresenta o Código de Ética Profissional para Corretores de Imóveis no Brasil, definindo seus deveres e obrigações incluindo zelar pelo interesse dos clientes, prestar serviços com probidade e zelar pela reputação da profissão. O código também lista condutas vedadas e as penalidades aplicáveis aos corretores que o
Turma Qualifica CFC 2017.2 - Legislação e Ética ProfissionalMarta Chaves
Este documento discute questões sobre legislação e ética profissional para contadores. A questão 38 apresenta um caso em que o proprietário de uma empresa exige que o contador ignore ajustes contábeis para afetar o resultado. A questão 40 diz que o contador não pode atender às exigências do proprietário, pois isso violaria o princípio da prudência. A questão 41 diz que regular normas contábeis e de ética não é uma competência dos Conselhos de Contabilidade.
O documento resume as principais leis estudadas para o concurso de Escrevente Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça de São Paulo, incluindo a Lei Estadual 10.261/68. Ele contém um extrato dos artigos 239 a 323 dessa lei, referentes aos deveres, proibições e responsabilidades dos funcionários públicos, bem como as penalidades e procedimentos disciplinares.
O documento descreve um material sobre a Lei Estadual 10.261/68 atualizada que rege o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo. O autor fornece os artigos exigidos para o concurso de Escrevente Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça de São Paulo, contendo informações sobre deveres, proibições e responsabilidades dos funcionários públicos, além de penalidades e procedimentos disciplinares.
Este documento estabelece o novo Código Tributário e de Rendas do município de Barreiras, na Bahia. O código regulamenta o sistema tributário municipal, incluindo direitos, garantias e obrigações dos contribuintes, e normas aplicáveis no município.
serviço social- Reformula as normas gerais para o exercício da fiscalização p...Rosane Domingues
Este documento reformula as normas gerais para a fiscalização profissional e atualiza a Política Nacional de Fiscalização no Conselho Federal de Serviço Social. Ele estabelece as diretrizes e responsabilidades para a Comissão de Orientação e Fiscalização realizar ações de fiscalização, prevenção e orientação sobre o exercício da profissão de assistente social de acordo com a lei.
(1) O documento estabelece o Código de Ética da Ultrapar Participações S.A. e suas subsidiárias para definir os princípios éticos que devem orientar o comportamento dos empregados;
(2) O Código tem como objetivos reduzir subjetividades, formalizar condutas éticas e garantir o comportamento ético nos negócios;
(3) Os princípios incluem honestidade, integridade, respeito, cumprimento das leis antitruste e confidencialidade de informações.
O documento discute os deveres, proibições e direitos dos profissionais de administração segundo o Código de Ética Profissional do Administrador. Os deveres incluem exercer a profissão com zelo e honestidade e manter sigilo sobre informações confidenciais. As proibições incluem anunciar-se de forma excessiva ou facilitar o exercício da profissão por não qualificados. Os direitos incluem exercer a profissão independentemente de questões discriminatórias e exigir remuneração justa.
1. O documento discute os honorários advocatícios, incluindo suas espécies, aspectos gerais e valores. 2. As espécies de honorários são: honorários contratados, honorários arbitrados judicialmente e honorários de sucumbência. 3. Deve-se considerar vários fatores ao fixar honorários, como a complexidade do caso e a condição financeira do cliente.
Escriturário Banco do Brasil - Resolução nº 4.433, de 23 de julho de 2015Jailma Gomez
Esta resolução estabelece regras para a constituição e funcionamento de ouvidorias pelas instituições financeiras e outras autorizadas pelo Banco Central do Brasil. Determina que essas instituições devem ter uma ouvidoria para atender clientes pessoas naturais ou micro e pequenas empresas. Define as atribuições da ouvidoria, como receber demandas, mediar conflitos e informar problemas, além de estabelecer diretrizes sobre organização, funcionamento e certificação dos ouvidores.
Este documento fornece orientações básicas aos servidores públicos sobre seus direitos e deveres, proibições, responsabilidades e penalidades. Ele descreve as atribuições das unidades responsáveis pela gestão de pessoas e eventos funcionais como ingresso, remuneração, desenvolvimento profissional. Também explica benefícios como férias, 13o salário e licenças.
O documento apresenta o Código de Conduta Ética do Servidor Público e da Alta Administração Estadual do Estado de Minas Gerais. Ele estabelece os princípios éticos fundamentais, direitos, deveres e vedações dos servidores públicos, e a criação de Comissões de Ética em cada órgão público para orientar sobre ética profissional e investigar possíveis infrações.
Semelhante a Código de ética do contabilista cepc (20)
O documento define termos contábeis comuns como gasto, desembolso, investimento, custo, despesa e perda. Gastos podem ser investimentos, custos ou despesas. Investimentos são gastos com bens ou serviços ativados por sua vida útil. Custos são gastos relacionados à produção de outros bens ou serviços. Despesas são gastos não relacionados à produção e consumidos para gerar receita.
O documento discute os conceitos de custos e despesas, classificando-os em diretos e indiretos, fixos e variáveis. Explica como esses conceitos são aplicados em diferentes tipos de empresas e como os custos fluem no processo produtivo.
Este capítulo discute a identificação de necessidades de treinamento por competência. Apresenta os objetivos de identificar as necessidades de treinamento e como fazê-lo através de três níveis de análise: da organização total, dos recursos humanos e das operações e tarefas. Também fornece diretrizes para entender o cenário organizacional, criar uma estratégia de investigação e desenvolver formulários para levantar as necessidades por meio de observações, entrevistas e questionários.
O documento fornece uma visão geral da evolução histórica da administração de recursos humanos, desde a Revolução Industrial até os dias atuais. Aborda os principais paradigmas como o taylorismo-fordismo e os experimentos de Hawthorne, além de discutir a evolução da área no Brasil e o papel atual dos recursos humanos.
Este documento fornece uma introdução aos conceitos básicos da contabilidade, incluindo:
1) A estrutura patrimonial e de resultado, com explicações sobre ativo, passivo, patrimônio líquido e demonstração do resultado do exercício.
2) O método das partidas dobradas, com explicações sobre débito e crédito.
3) Conceitos fundamentais como princípios da entidade e da competência, além de depreciação, amortização e demonstrações contábeis.
Este documento discute questões e exercícios sobre administração de capital de giro e contas a receber. Aborda tópicos como necessidade de capital de giro, prazo médio de cobrança, giro de contas a receber, políticas de crédito e análise de risco de crédito. Inclui um exercício sobre uma decisão de ampliação de crédito comercial para um importante cliente.
O documento fornece respostas a perguntas frequentes sobre assuntos relacionados a departamentos de pessoal, fiscal e contábil de uma empresa. As respostas abordam tópicos como benefícios da previdência social, direitos trabalhistas, regras tributárias e escrituração contábil.
O documento discute a importância da contabilidade gerencial para tomada de decisões de gestores. A contabilidade fornece informações sobre custos e benefícios de diferentes opções para ajudar a escolher o melhor curso de ação.
Este documento fornece uma revisão de conceitos matemáticos como frações, sistemas de numeração, razão, proporção e percentagens. Também aborda medidas resumo como média, mediana e desvio padrão para análise de séries temporais.
O documento apresenta um curso de matemática financeira com 20 seções, cobrindo tópicos como funções básicas da calculadora HP 12C, operações matemáticas, números com mais de 10 dígitos, funções financeiras como juros simples e compostos, fluxo de caixa descontado, amortização, depreciação e estatística. O curso também inclui exercícios sobre esses tópicos.
O documento discute planejamento tributário para micro e pequenas empresas no Brasil. Apresenta o regime tributário Simples como forma de simplificar obrigações fiscais para essas empresas e discute suas vantagens e desvantagens. Também aborda outros tributos que incidem sobre micro e pequenas empresas e a importância desse segmento para a economia brasileira.
A empresa de tecnologia anunciou um novo smartphone com câmera aprimorada, maior tela e melhor desempenho. O dispositivo também possui recursos adicionais de inteligência artificial e segurança de dados aprimorados. O lançamento do novo smartphone está programado para o final deste ano.
Este documento apresenta as noções introdutórias de Direito Tributário, definindo o conceito de tributo e diferenciando as principais espécies tributárias de acordo com seus critérios de caracterização. Em 3 frases:
Define tributo como uma obrigação pecuniária compulsória instituída em lei para fazer frente a despesas públicas, que independe da vontade do contribuinte. Apresenta as 5 espécies tributárias - imposto, taxa, contribuição de melhoria, empréstimo compulsório e contribuições especiais - diferenciadas pelos
A União Europeia está considerando novas regras para veículos autônomos. As regras propostas exigiriam que os fabricantes de veículos autônomos assumam mais responsabilidade por acidentes e forneçam mais dados sobre o desempenho do veículo para reguladores. Os fabricantes teriam que mostrar que sistemas autônomos são seguros antes de colocá-los à venda.
1) O documento discute o papel do contador na organização, descrevendo como a contabilidade de custos apoia a tomada de decisões gerenciais e estratégicas.
2) Os contadores gerenciais fornecem informações financeiras e não financeiras para auxiliar na formulação de estratégias, construção de recursos e implementação de decisões.
3) A contabilidade gerencial mede o desempenho interno de uma organização, enquanto a contabilidade financeira reporta informações para partes externas.
O documento descreve as funções básicas da calculadora HP-12C, incluindo como ligá-la e desligá-la, alterar a notação decimal, operar com o teclado e memórias, e realizar cálculos simples.
Exercicios resolvidos movimento retilíneo uniformerazonetecontabil
Este documento apresenta os conceitos de movimento retilíneo uniforme (MRU) e movimento retilíneo uniformemente variado (MRUV). No MRU, a velocidade é constante, enquanto no MRUV a aceleração é constante, fazendo com que a velocidade aumente ou diminua uniformemente. São apresentadas as fórmulas para calcular posição, velocidade e aceleração nesses dois tipos de movimento.
Exercicios resolvidos movimento retilíneo uniforme
Código de ética do contabilista cepc
1. CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO
CONTABILISTA – CEPC
RESOLUÇÃO CFC Nº 803/96
APROVA O CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO CONTABILISTA - CEPC
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO que o Código de Ética do Profissional do Contabilista aprovado em 1970
representou o alcance de uma meta que se tornou marcante no campo do exercício
profissional;
CONSIDERANDO que decorridos 26 (vinte e seis) anos de vigência do Código de Ética
Profissional do Contabilista, a intensificação do relacionamento do profissional da
Contabilidade com a sociedade e com o próprio grupo profissional exige uma atualização dos
conceitos éticos na área da atividade contábil;
CONSIDERANDO que nos últimos 05 (cinco) anos o Conselho Federal de Contabilidade vem
colhendo sugestões dos diversos segmentos da comunidade contábil a fim de aprimorar os
princípios de Código de Ética do Contabilista - CEPC;
CONSIDERANDO que os integrantes da Câmara de Ética do Conselho Federal de
Contabilidade após um profundo estudo de todas as sugestões remetidas ao órgão federal,
apresentou uma redação final, resolve:
Art. 1º - Fica aprovado o anexo Código de Ética Profissional do Contabilista.
Art. 2º - Fica revogada a Resolução CFC nº 290/70 (DOU, 29/10/70, seção 2, pág. 2937).
Art. 3º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Contador José Maria Martins Mendes
Presidente
Ata CFC nº 757
(PUBL. DOU, 20/11/96, SEÇÃO 1, PÁG. 24417)
CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO CONTABILISTA
CAPÍTULO I
Do Objetivo
Art. 1º - Este Código de Ética Profissional tem por objetivo fixar a forma pela qual se devem
conduzir os contabilistas, quando no exercício profissional.
CAPÍTULO II
Dos Deveres e das Proibições
Art. 2º - São deveres do contabilista:
2. I. exercer a profissão com zelo, diligência e honestidade, observada a legislação vigente e
resguardados os interesses de seus clientes e/ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e
independência profissionais;
II. guardar sigilo sobre o que souber em razão do exercício profissional lícito, inclusive no
âmbito do serviço público, ressalvados os casos previstos em lei ou quando solicitado por
autoridades competentes, entre estas os Conselhos Regionais de Contabilidade;
III. zelar pela sua competência exclusiva na orientação técnica dos serviços a seu cargo;
IV. comunicar, desde logo, ao cliente ou empregador, em documento reservado, eventual
circunstância adversa que possa influir na decisão daquele que lhe formular consulta ou lhe
formular salário ou lhe confiar trabalho, estendendo-se a obrigação a sócios e executores;
V. inteirar-se de todas as circunstâncias, antes de emitir opinião sobre qualquer caso;
VI. renunciar às funções que exerce, logo que se positive falta de confiança por parte do
cliente ou empregador, a quem deverá notificar com 30 dias de antecedência, zelando,
contudo, para que os interesses dos mesmos não sejam prejudicados, evitando declarações
públicas sobre os motivos da renúncia;
VII. se substituído em suas funções, informar ao substituto sobre fatos que devam chegar ao
conhecimento desse, a fim de habilitá-lo para o bom desempenho das funções a serem
exercidas;
VIII. manifestar, a qualquer tempo, a existência de impedimento para o exercício da
profissão;
IX. ser solidário com movimentos de defesa da dignidade profissional seja propugnado por
remuneração condigna, seja zelando por condições de trabalho compatíveis com o exercício
ético-profissional da Contabilidade e seu aprimoramento técnico.
Art. 3º - No desempenho de suas funções, é vedado ao contabilista:
I. anunciar, em qualquer modalidade ou veículo de comunicação, conteúdo que resulte na
diminuição do colega, da Organização Contábil ou da classe, sendo sempre admitida a
indicação de títulos, especializações, serviços oferecidos, trabalhos realizados e relação de
clientes;
II. assumir, direta ou indiretamente, serviços de qualquer natureza, com prejuízo moral ou
desprestígio para a classe;
III. auferir qualquer provento em função do exercício profissional que não decorra
exclusivamente de sua prática lícita;
IV. assinar documentos ou peças contábeis elaborados por outrem, alheio a sua orientação,
supervisão e fiscalização;
V. exercer a profissão, quando impedido, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício
aos não habilitados ou impedidos;
VI. manter Organização Contábil sob forma não autorizada pela legislação pertinente;
VII. valer-se de agenciador de serviços, mediante participação desse nos honorários a
receber;
3. VIII. concorrer para a realização de ato contrário à legislação ou destinado a fraudá-la ou
praticar, no exercício da profissão, ato definido como crime ou contravenção;
IX. solicitar ou receber do cliente ou empregador qualquer vantagem que saiba para
aplicação ilícita;
X. prejudicar, culposa ou dolosamente, interesse confiado a sua responsabilidade
profissional;
XI. recusar-se a prestar contas de quantias que lhe forem, comprovadamente, confiadas;
XII. reter abusivamente livros, papéis ou documentos, comprovadamente confiados à sua
guarda;
XIII. aconselhar o cliente ou empregador contra disposições expressas em lei ou contra os
Princípios Fundamentais de Contabilidade editados pelo Conselho Federal de Contabilidade;
XIV. exercer atividade ou ligar o seu nome a empreendimentos com finalidades ilícitas;
XV. revelar negociações confidenciada pelo cliente ou empregador para acordo ou
transação que, comprovadamente, tenha tido conhecimento;
XVI. emitir referência que identifique o cliente ou empregador, com quebra de sigilo
profissional, em publicação em que haja menção a trabalho que tenha realizado ou orientado,
salvo quando autorizado por eles;
XVII. iludir ou tentar iludir a boa-fé do cliente, empregador ou de terceiros, alterando ou
deturpando o exato teor de documentos, bem como fornecendo falsas informações ou
elaborando peças contábeis idôneas;
XVIII. não cumprir, no prazo estabelecido, determinação dos Conselhos Regionais de
Contabilidade, depois de regularmente notificado;
XIX. intitular-se com categoria profissional que não possua, na profissão contábil;
XX. elaborar demonstrações contábeis sem observância dos Princípios Fundamentais de
Contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de
Contabilidade;
XXI. renunciar à liberdade profissional, devendo evitar quaisquer restrições ou imposições
que possam prejudicar a eficácia e correção de seu trabalho.
Art. 4º - O Contabilista poderá publicar relatório, parecer ou trabalho técnico-profissional,
assinado e sob sua responsabilidade.
Art. 5º - O Contador, quando perito, assistente técnico, auditor ou árbitro, deverá:
I. recusar sua indicação quando reconheça não se achar capacitado em face da
especialização requerida;
II. abster-se de interpretações tendenciosas sobre a matéria que constitui objeto de perícia,
mantendo absoluta independência moral e técnica na elaboração do respectivo laudo;
III. abster-se de expender argumentos ou dar a conhecer sua convicção pessoal sobre os
direitos de quaisquer das partes interessadas, ou da justiça da causa em que estiver servindo,
mantendo seu laudo no âmbito técnico e limitado aos quesitos propostos;
IV. considerar com imparcialidade o pensamento exposto em laudo submetido a sua
apreciação;
4. V. mencionar obrigatoriamente fatos que conheça e repute em condições de exercer efeito
sobre peças contábeis objeto de seu trabalho, respeitando o disposto no inciso II do Art. 2º;
VI. abster-se de dar parecer ou emitir opinião sem estar suficientemente informado e
munido de documentos;
VII. assinalar equívocos ou divergências que encontrar no que concerne à aplicação dos
Princípios Fundamentais e Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo Conselho
Federal de Contabilidade;
VIII. considerar-se impedido para emitir parecer ou elaborar laudos sobre peças contábeis
observando as restrições contidas nas Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo
Conselho Federal de Contabilidade;
IX. atender à Fiscalização dos Conselhos Regionais de Contabilidade e Conselho Federal
de Contabilidade no sentido de colocar à disposição desses. sempre que solicitado, papéis de
trabalho, relativos e outros documentos que deram origem e orientaram a execução do seu
trabalho.
CAPÍTULO III
Do valor dos serviços profissionais
Art. 6º - O Contabilista deve fixar previamente o valor dos serviços, de preferência por
contrato escrito, considerando os elementos seguintes:
I. a relevância, o vulto, a complexidade e a dificuldade do serviço a executar;
II. o tempo que será consumido para a realização do trabalho;
III. a possibilidade de ficar impedido da realização de outros serviços;
IV. o resultado lícito favorável que para o contratante advirá com o serviço prestado;
V. a peculiaridade de tratar-se de cliente eventual, habitual ou permanente;
VI. o local em que o serviço será prestado.
Art. 7º - O Contabilista poderá transferir o contrato de serviços a seu cargo a outro
Contabilista, com a anuência do cliente, preferencialmente por escrito.
Parágrafo Único - O Contabilista poderá transferir parcialmente a execução dos serviços a seu
cargo a outro Contabilista, mantendo sempre como sua a responsabilidade técnica.
Art. 8º - É vedado ao Contabilista oferecer ou disputar serviços profissionais mediante
aviltamento de honorários ou em concorrência desleal.
CAPÍTULO IV
Dos deveres em relação aos colegas e à classe
Art. 9º - A conduta do Contabilista com relação aos colegas deve ser pautada nos princípios de
consideração, respeito, apreço e solidariedade, em consonância com os postulados de
harmonia da classe.
Parágrafo Único - O espírito de solidariedade, mesmo na condição de empregado, não induz
nem justifica a participação ou conivência com erro ou com atos infringentes de normas
técnicas ou legais que regem o exercício da profissão.
Art. 10 - O Contabilista deve, em relação aos colegas, observar as seguintes normas de
conduta:
5. I. abster-se de fazer referências prejudiciais ou de qualquer modo desabonadoras;
II. abster-se da aceitação de encargo profissional em substituição a colega que dele tenha
desistido para preservar a dignidade ou os interesses da profissão ou da classe, desde que
permaneçam as mesmas condições que ditaram o referido procedimento;
III. jamais apropriar-se de trabalho, iniciativas ou de soluções encontradas por colegas, que
deles não tenha participado, apresentando-os como próprio;
IV. evitar desentendimentos com o colega que vier a substituir no exercício profissional
Art. 11 - O Contabilista deve, com relação à classe, observar as seguintes normas de conduta:
I. prestar seu concurso moral, intelectual e material, salvo circunstâncias especiais que
justifiquem a sua recusa;
II. zelar pelo prestígio da classe, pela dignidade profissional e pelo aperfeiçoamento de suas
instituições;
III. aceitar o desempenho de cargo de dirigente nas entidades de classe, admitindo-se a justa
recusa;
IV. acatar as resoluções votadas pela classe contábil, inclusive quanto a honorários
profissionais;
V. zelar pelo cumprimento deste Código;
VI. não formular juízos depreciativos sobre a classe contábil;
VII. jamais utilizar-se de posição ocupada na direção de entidades de classe em benefício
próprio ou para proveito pessoal.
CAPÍTULO V
Das penalidades
Art. 12 - A transgressão de preceito desse Código constitui infração ética, sancionada, segundo
a gravidade, com a aplicação de uma das seguintes penalidades:
I. Advertência Reservada;
II. Censura Reservada;
III. Censura Pública;
Parágrafo Único - Na aplicação das sanções éticas são consideradas como atenuantes:
I. falta cometida em defesa de prerrogativa profissional;
II. ausência de punição ética anterior;
III. prestação de relevantes serviços à Contabilidade.
Art. 13 - O julgamento das questões relacionadas à transgressão de preceitos do Código de
Ética incumbe, originariamente, aos Conselhos Regionais de Contabilidade, que funcionarão
como Tribunais Regionais de Ética, facultado recurso dotado de efeito suspensivo, interposto
no prazo de trinta dias para o Conselho Federal de Contabilidade em sua condição de Tribunal
Superior de Ética.
Parágrafo Primeiro - O recurso voluntário somente será encaminhado ao Tribunal Superior de
Ética se o Tribunal Regional de Ética respectivo mantiver ou reformar parcialmente a decisão.
6. Parágrafo Segundo - Na hipótese do incisa III, do art. 12, o Tribunal Regional de Ética
Profissional deverá recorrer "ex officio" de sua própria decisão (aplicação de pena de Censura
Pública). (1)
Parágrafo Terceiro - Quando se tratar de denúncia, O Conselho Regional de Contabilidade
comunicará ao denunciante a instauração do processo até trinta dias após esgotado o prazo de
defesa. (1)
Art. 14 - O Contabilista poderá requerer desagravo público ao Conselho Regional de
Contabilidade, quando atingido, pública e injustamente, no exercício de sua profissão.
(1) Alterado pela Resolução CFC 819/97, de 20.11.1997.