Este documento descreve o código de processo ético disciplinar do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia no Brasil. Ele estabelece as regras para a apuração de infrações éticas cometidas por técnicos em radiologia, incluindo a instauração de sindicâncias e processos disciplinares, a instrução dos processos, os depoimentos e o julgamento final.
Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do SulDionivan Antiqueira
O documento descreve o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, definindo suas disposições iniciais, órgãos, competências e organização. Estabelece que o Tribunal é composto por 140 desembargadores e possui órgãos como o Tribunal Pleno, Turmas de Julgamento, Grupos de Câmaras e o Órgão Especial formado por 25 desembargadores.
1) A resolução aprova a reforma do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.
2) O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe é composto por juízes eleitorais e define suas atribuições e competências.
3) O Regimento Interno estabelece as normas de funcionamento do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.
Esta lei estabelece as regras para o Conselho de Justificação da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do Estado do Piauí. O Conselho de Justificação avalia oficiais acusados de má conduta ou incapacidade e pode recomendar punições ou demissão. A lei define os motivos para submissão ao Conselho, o processo de julgamento e as decisões que podem ser tomadas pelo governador.
O tão esperado edital do concurso da Magistratura SP foi, enfim, publicado. São 310 vagas para o cargo de Juiz Substituto, que tem remuneração inicial de R$ 24.818,71. A primeira fase da prova será no dia 2 de dezembro de 2018.
Este documento estabelece as leis sobre abuso de autoridade no Brasil. Ele define abuso de autoridade, estabelece sanções administrativas, civis e penais para autoridades que cometem abusos, e regula os processos de responsabilização.
Este documento anuncia a abertura das inscrições preliminares para o concurso público para provimento de 50 vagas de Juiz Substituto no Tribunal de Justiça de Pernambuco entre 19 de janeiro e 19 de fevereiro de 2015. Ele define os requisitos para o cargo, a composição da comissão do concurso e os procedimentos para inscrição preliminar via internet.
Este documento estabelece as diretrizes para o Conselho de Disciplina da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, definindo sua finalidade de julgar a capacidade de oficiais e praças permanecerem na ativa ou reserva, e os procedimentos para julgamentos, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do SulDionivan Antiqueira
O documento descreve o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, definindo suas disposições iniciais, órgãos, competências e organização. Estabelece que o Tribunal é composto por 140 desembargadores e possui órgãos como o Tribunal Pleno, Turmas de Julgamento, Grupos de Câmaras e o Órgão Especial formado por 25 desembargadores.
1) A resolução aprova a reforma do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.
2) O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe é composto por juízes eleitorais e define suas atribuições e competências.
3) O Regimento Interno estabelece as normas de funcionamento do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.
Esta lei estabelece as regras para o Conselho de Justificação da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do Estado do Piauí. O Conselho de Justificação avalia oficiais acusados de má conduta ou incapacidade e pode recomendar punições ou demissão. A lei define os motivos para submissão ao Conselho, o processo de julgamento e as decisões que podem ser tomadas pelo governador.
O tão esperado edital do concurso da Magistratura SP foi, enfim, publicado. São 310 vagas para o cargo de Juiz Substituto, que tem remuneração inicial de R$ 24.818,71. A primeira fase da prova será no dia 2 de dezembro de 2018.
Este documento estabelece as leis sobre abuso de autoridade no Brasil. Ele define abuso de autoridade, estabelece sanções administrativas, civis e penais para autoridades que cometem abusos, e regula os processos de responsabilização.
Este documento anuncia a abertura das inscrições preliminares para o concurso público para provimento de 50 vagas de Juiz Substituto no Tribunal de Justiça de Pernambuco entre 19 de janeiro e 19 de fevereiro de 2015. Ele define os requisitos para o cargo, a composição da comissão do concurso e os procedimentos para inscrição preliminar via internet.
Este documento estabelece as diretrizes para o Conselho de Disciplina da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, definindo sua finalidade de julgar a capacidade de oficiais e praças permanecerem na ativa ou reserva, e os procedimentos para julgamentos, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
Esta lei estabelece o Conselho de Disciplina da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do Piauí para julgar a capacidade de membros permanecerem na ativa ou reserva. O Conselho será composto por três oficiais e julgará casos de má conduta, crimes ou associação com grupos ilegais. A decisão do Conselho poderá resultar em punição, demissão ou encaminhamento para a justiça militar.
O documento descreve a organização e funcionamento do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, definindo sua composição, órgãos, antiguidade, substituições, férias, impedimentos e atribuições de seus membros.
Direito Constitucional - Estatuto da MagistraturaMentor Concursos
O documento descreve os princípios do Estatuto da Magistratura no Brasil de acordo com a Constituição Federal. Entre os pontos principais, destaca-se que o ingresso na carreira de magistrado deve ser por meio de concurso público, com promoções alternando-se entre antiguidade e merecimento, e que os subsídios dos magistrados devem ser escalonados de acordo com suas categorias e tribunais.
Tre am - 200 questoes fundamentadas do regimento internoPatrizia Cardoso
O documento descreve as atribuições e organização do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas. Apresenta 25 questões sobre competências do Tribunal e de seus membros, como o Presidente, Corregedor e Vice-Presidente, além de tratar de prazos, antiguidade e impedimentos para ocupar cargos no Tribunal.
O documento descreve o regulamento para um debate entre candidatos à prefeitura de Floresta-PE, definindo regras como a data, local, mediador, blocos temáticos, tempo de fala e transmissão. O debate será dividido em quatro blocos para perguntas da comissão organizadora, do público, entre os próprios candidatos e considerações finais.
O documento apresenta o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, definindo sua composição, competências e funcionamento. O Regimento estabelece normas sobre distribuição de processos, sessões, julgamento de feitos e audiências. Também trata de processos como declaração de inconstitucionalidade, habeas corpus, mandado de segurança e recursos eleitorais.
O documento discute os diferentes tipos de inquéritos extrapoliciais permitidos pelo ordenamento jurídico brasileiro, incluindo inquéritos parlamentares, militares, civis, judiciais e aqueles conduzidos por promotores e tribunais. Também aborda as comissões parlamentares de inquérito, seu histórico, requisitos e poderes investigativos.
Direito Constitucional - Quinto ConstitucionalPreOnline
A norma estabelece que 20% das vagas nos tribunais regionais federais, estaduais e do Distrito Federal sejam ocupadas por membros do Ministério Público ou advogados com mais de 10 anos de experiência, escolhidos por meio de lista sêxtupla e tríplice enviada ao Poder Executivo.
Este documento resume as principais informações sobre o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Ele descreve a organização e competência do TJDFT, incluindo seus órgãos como o Conselho Especial, Conselho da Magistratura, Câmaras Especializadas e Turmas. Também define as atribuições e competências desses órgãos.
O documento descreve trechos do Código de Processo Penal Militar de 1969 no Brasil. Ele define as autoridades responsáveis pela polícia judiciária militar e suas atribuições, como apurar crimes militares. Também trata dos procedimentos para a abertura e condução de inquéritos policiais militares, incluindo a coleta de provas e depoimentos.
1) O Tribunal de Justiça de Pernambuco abriu inscrições para um concurso público para provimento de 55 vagas de Juiz Substituto entre 24 de outubro e 22 de novembro de 2012.
2) A Fundação Carlos Chagas foi contratada para realizar atividades como aplicação e correção de provas.
3) O edital define os requisitos para ingresso no cargo, o valor da taxa de inscrição, os procedimentos para inscrição preliminar via internet e envio de documentos à Fundação Carlos Chagas.
O documento descreve os princípios e estrutura do Poder Judiciário brasileiro, incluindo a composição e funções dos tribunais, juízes e ministérios públicos. Também trata da organização das carreiras da magistratura e do ingresso por meio de concurso público, além de definir as atribuições da advocacia e defensoria pública.
Esta lei estabelece regras para registro, posse e comercialização de armas de fogo no Brasil. Cria o Sistema Nacional de Armas (Sinarm) e define crimes relacionados a armas de fogo, exigindo registro compulsório e proibindo o porte, exceto para categorias específicas.
O documento discute a legislação aplicada ao Ministério Público da União (MPU), abordando tópicos como concurso público, investidura nos cargos, promoção, remoção e licenças. De acordo com o texto, a vitaliciedade nos cargos do MPU só é alcançada após dois anos de exercício efetivo, e a remoção por permuta depende de requerimento dos interessados.
Esta lei regulamenta os casos de abuso de autoridade por funcionários públicos, definindo o que constitui abuso e estabelecendo sanções administrativas, civis e penais. Ela determina que representações de abuso devem ser encaminhadas às autoridades competentes e define os procedimentos para investigação e julgamento desses casos.
O documento discute afogamento, classificando-o em diferentes graus com base nos sinais e sintomas apresentados e descrevendo a evolução da hipoxia no corpo humano durante um afogamento. Também menciona a fisiopatologia do afogamento e a classificação do Conselho de Disciplina da Polícia Militar de Goiás.
Concurso público tribunal de justiça do estado de tocantins – tj toInfoMidi
O Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins – TJ/TO torna pública a realização de concurso público de provas e títulos para outorga de delegações de serventias extrajudiciais de Notas e de Registros do Estado do Tocantins, mediante as condições estabelecidas neste edital Nº 001/2014. Continue lendo: http://goo.gl/vFi7V8
O documento resume uma sessão de julgamento do Superior Tribunal Militar sobre um recurso de apelação envolvendo o crime de furto. O Tribunal negou o recurso do Ministério Público Militar e manteve a sentença condenatória de 1 ano de reclusão com sursis para o réu, mas a maioria não declarou a extinção da punibilidade por prescrição.
O Conselho Nacional de Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº
93.933 de 14
de janeiro de 1987,
RESOLVE:
I - Aprovar as normas técnicas gerais de radio-proteção, que com esta baixam, visando a
defesa da
saúde dos pacientes, indivíduos profissionalmente expostos, e do público em geral, para
cumprimento do disposto no art. 9º do Decreto nº 81.384 de 22 de fevereiro de 1978.
II - As normas a que se refere esta Resolução deverão ser adotadas em todo o território
nacional e
sua inobservância constituirá infração de natureza sanitária nos termos da Lei nº 6.437,
de 25 de
agosto de 1977, sujeitando os infratores ao processo e penalidades previstas, sem
prejuízo da
responsabilidade civil e penal cabíveis.
III - Compete à Secretaria de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios,
no caso de
inobservância das normas aprovadas por esta Resolução, aplicar as sanções previstas na
Lei nº
6.437 de 25 de agosto de 1977.
IV - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em
contrário.
La Unión Europea ha acordado un paquete de sanciones contra Rusia por su invasión de Ucrania. Las sanciones incluyen restricciones a las transacciones con bancos rusos clave y la prohibición de la venta de aviones y equipos a Rusia. Los líderes de la UE esperan que las sanciones aumenten la presión económica sobre Rusia y la disuadan de continuar su agresión contra Ucrania.
Esta lei estabelece o Conselho de Disciplina da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do Piauí para julgar a capacidade de membros permanecerem na ativa ou reserva. O Conselho será composto por três oficiais e julgará casos de má conduta, crimes ou associação com grupos ilegais. A decisão do Conselho poderá resultar em punição, demissão ou encaminhamento para a justiça militar.
O documento descreve a organização e funcionamento do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, definindo sua composição, órgãos, antiguidade, substituições, férias, impedimentos e atribuições de seus membros.
Direito Constitucional - Estatuto da MagistraturaMentor Concursos
O documento descreve os princípios do Estatuto da Magistratura no Brasil de acordo com a Constituição Federal. Entre os pontos principais, destaca-se que o ingresso na carreira de magistrado deve ser por meio de concurso público, com promoções alternando-se entre antiguidade e merecimento, e que os subsídios dos magistrados devem ser escalonados de acordo com suas categorias e tribunais.
Tre am - 200 questoes fundamentadas do regimento internoPatrizia Cardoso
O documento descreve as atribuições e organização do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas. Apresenta 25 questões sobre competências do Tribunal e de seus membros, como o Presidente, Corregedor e Vice-Presidente, além de tratar de prazos, antiguidade e impedimentos para ocupar cargos no Tribunal.
O documento descreve o regulamento para um debate entre candidatos à prefeitura de Floresta-PE, definindo regras como a data, local, mediador, blocos temáticos, tempo de fala e transmissão. O debate será dividido em quatro blocos para perguntas da comissão organizadora, do público, entre os próprios candidatos e considerações finais.
O documento apresenta o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, definindo sua composição, competências e funcionamento. O Regimento estabelece normas sobre distribuição de processos, sessões, julgamento de feitos e audiências. Também trata de processos como declaração de inconstitucionalidade, habeas corpus, mandado de segurança e recursos eleitorais.
O documento discute os diferentes tipos de inquéritos extrapoliciais permitidos pelo ordenamento jurídico brasileiro, incluindo inquéritos parlamentares, militares, civis, judiciais e aqueles conduzidos por promotores e tribunais. Também aborda as comissões parlamentares de inquérito, seu histórico, requisitos e poderes investigativos.
Direito Constitucional - Quinto ConstitucionalPreOnline
A norma estabelece que 20% das vagas nos tribunais regionais federais, estaduais e do Distrito Federal sejam ocupadas por membros do Ministério Público ou advogados com mais de 10 anos de experiência, escolhidos por meio de lista sêxtupla e tríplice enviada ao Poder Executivo.
Este documento resume as principais informações sobre o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Ele descreve a organização e competência do TJDFT, incluindo seus órgãos como o Conselho Especial, Conselho da Magistratura, Câmaras Especializadas e Turmas. Também define as atribuições e competências desses órgãos.
O documento descreve trechos do Código de Processo Penal Militar de 1969 no Brasil. Ele define as autoridades responsáveis pela polícia judiciária militar e suas atribuições, como apurar crimes militares. Também trata dos procedimentos para a abertura e condução de inquéritos policiais militares, incluindo a coleta de provas e depoimentos.
1) O Tribunal de Justiça de Pernambuco abriu inscrições para um concurso público para provimento de 55 vagas de Juiz Substituto entre 24 de outubro e 22 de novembro de 2012.
2) A Fundação Carlos Chagas foi contratada para realizar atividades como aplicação e correção de provas.
3) O edital define os requisitos para ingresso no cargo, o valor da taxa de inscrição, os procedimentos para inscrição preliminar via internet e envio de documentos à Fundação Carlos Chagas.
O documento descreve os princípios e estrutura do Poder Judiciário brasileiro, incluindo a composição e funções dos tribunais, juízes e ministérios públicos. Também trata da organização das carreiras da magistratura e do ingresso por meio de concurso público, além de definir as atribuições da advocacia e defensoria pública.
Esta lei estabelece regras para registro, posse e comercialização de armas de fogo no Brasil. Cria o Sistema Nacional de Armas (Sinarm) e define crimes relacionados a armas de fogo, exigindo registro compulsório e proibindo o porte, exceto para categorias específicas.
O documento discute a legislação aplicada ao Ministério Público da União (MPU), abordando tópicos como concurso público, investidura nos cargos, promoção, remoção e licenças. De acordo com o texto, a vitaliciedade nos cargos do MPU só é alcançada após dois anos de exercício efetivo, e a remoção por permuta depende de requerimento dos interessados.
Esta lei regulamenta os casos de abuso de autoridade por funcionários públicos, definindo o que constitui abuso e estabelecendo sanções administrativas, civis e penais. Ela determina que representações de abuso devem ser encaminhadas às autoridades competentes e define os procedimentos para investigação e julgamento desses casos.
O documento discute afogamento, classificando-o em diferentes graus com base nos sinais e sintomas apresentados e descrevendo a evolução da hipoxia no corpo humano durante um afogamento. Também menciona a fisiopatologia do afogamento e a classificação do Conselho de Disciplina da Polícia Militar de Goiás.
Concurso público tribunal de justiça do estado de tocantins – tj toInfoMidi
O Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins – TJ/TO torna pública a realização de concurso público de provas e títulos para outorga de delegações de serventias extrajudiciais de Notas e de Registros do Estado do Tocantins, mediante as condições estabelecidas neste edital Nº 001/2014. Continue lendo: http://goo.gl/vFi7V8
O documento resume uma sessão de julgamento do Superior Tribunal Militar sobre um recurso de apelação envolvendo o crime de furto. O Tribunal negou o recurso do Ministério Público Militar e manteve a sentença condenatória de 1 ano de reclusão com sursis para o réu, mas a maioria não declarou a extinção da punibilidade por prescrição.
O Conselho Nacional de Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº
93.933 de 14
de janeiro de 1987,
RESOLVE:
I - Aprovar as normas técnicas gerais de radio-proteção, que com esta baixam, visando a
defesa da
saúde dos pacientes, indivíduos profissionalmente expostos, e do público em geral, para
cumprimento do disposto no art. 9º do Decreto nº 81.384 de 22 de fevereiro de 1978.
II - As normas a que se refere esta Resolução deverão ser adotadas em todo o território
nacional e
sua inobservância constituirá infração de natureza sanitária nos termos da Lei nº 6.437,
de 25 de
agosto de 1977, sujeitando os infratores ao processo e penalidades previstas, sem
prejuízo da
responsabilidade civil e penal cabíveis.
III - Compete à Secretaria de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios,
no caso de
inobservância das normas aprovadas por esta Resolução, aplicar as sanções previstas na
Lei nº
6.437 de 25 de agosto de 1977.
IV - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em
contrário.
La Unión Europea ha acordado un paquete de sanciones contra Rusia por su invasión de Ucrania. Las sanciones incluyen restricciones a las transacciones con bancos rusos clave y la prohibición de la venta de aviones y equipos a Rusia. Los líderes de la UE esperan que las sanciones aumenten la presión económica sobre Rusia y la disuadan de continuar su agresión contra Ucrania.
Se trata de um manual da Anvisa abordando os fundamentado nas diretrizes básicas de proteção radiológica em radiodiagnóstico médico e odontológico estabelecidas pela Portaria MS/SVS nº 453, de 1º de junho de 1998, o presente Guia será de grande utilidade também às Vigilâncias Sanitárias dos Estados e Municípios, uma vez que estabelece uma referência para a análise dos trabalhos realizados na área. Alguns testes não previstos na Portaria nº 453/98 foram incluídos no Guia, devido à importância que eles têm no controle da qualidade de imagens. No que se refere aos padrões de desempenho de cada parâmetro a ser testado, com base em bibliografia aceita internacionalmente, foram sugeridos alguns valores diferentes dos apresentados na referida Portaria.
A câmera escura consiste em uma caixa preta com um pequeno orifício que forma imagens invertidas no interior. Filósofos chineses e gregos observaram este fenômeno naturalmente. Na Renascença, Leonardo da Vinci descreveu a câmera escura de forma mais sistemática. A fotografia aproveitou este princípio e passou a ser usada para documentar e controlar corpos, como de doentes mentais e povos colonizados.
A coletânea resume os principais conceitos sobre posicionamento e identificação de radiografias, incluindo a posição anatômica correta do paciente, os planos imaginários utilizados e as informações necessárias na identificação da imagem.
O documento fornece instruções sobre cuidados com equipamentos de mamografia, incluindo câmara escura, processadora e mamógrafo. Também descreve as responsabilidades dos técnicos e médicos para assegurar a qualidade e segurança dos exames mamográficos.
Prova Concurso Técnico em radiologia Rio Saúde 2015edersonpinguim
O documento descreve as regras e instruções para realização de uma prova de concurso público, incluindo duração de 2h30, 50 questões de múltipla escolha e transcrição de uma frase no cartão-resposta. Também especifica condutas proibidas durante a prova, como consulta entre candidatos e uso de aparelhos eletrônicos.
1. O documento descreve os equipamentos e procedimentos utilizados na câmara escura em radiologia, incluindo o processamento de filmes radiográficos.
2. São detalhados itens como termômetro, hidroscópio, gavetas de filmes, identificadora manual, exaustor e caixa de transferência para circulação de filmes entre a câmara escura e a câmara clara.
3. Também são explicadas as divisões da câmara escura, iluminação, metragem mínima,
O documento fornece informações sobre os requisitos e equipamentos necessários em uma câmara escura para processamento de filmes radiográficos. A câmara escura deve ter espaço amplo, ser à prova de luz, bem ventilada e climatizada, com tanques para soluções químicas e mesa de trabalho. Deve conter iluminação segura e equipamentos como processadora, revelador, fixador e acessórios para manipulação dos filmes.
Código de Ética Profissional do Técnico em RadiologiaSérgio Amaral
A empresa de tecnologia anunciou um novo smartphone com câmera aprimorada, maior tela e melhor processador. O novo aparelho custará US$ 100 a mais que o modelo anterior e estará disponível para pré-venda em 1 mês. Analistas esperam que o novo smartphone ajude a empresa a aumentar suas vendas e receita no próximo trimestre.
O documento lista vários acessórios radiológicos como alfabetos de chumbo, chassis radiográficos, cilindros de extensão, divisores radiográficos, ecrans intensificadores, faixas de compressão e dísticos radiográficos. Fornece detalhes técnicos sobre cada item como materiais, tamanhos disponíveis e funcionalidades.
O documento discute filmes radiográficos e telas intensificadoras, descrevendo a estrutura e componentes dos filmes, seus tipos e características. Também explica o funcionamento, tipos e objetivo das telas intensificadoras, que convertem a energia dos raios-X em luz visível para sensibilizar o filme e formar a imagem.
O documento descreve os principais componentes e parâmetros de um mamógrafo, incluindo o tubo de raios-X, filtros, diafragmas, cassetes e telas intensificadoras. Explica como os raios-X são produzidos e como esses componentes afetam a dose e qualidade da imagem.
O documento discute a legislação e segurança na radiologia, mencionando a descoberta dos raios-X, riscos radiológicos, princípios de radioproteção, normas nacionais e internacionais, proteção dos trabalhadores e do público. Orgãos como a CNEN estabelecem normas para o uso seguro de radiações ionizantes na medicina, indústria e pesquisa.
O documento descreve os componentes e equipamentos utilizados em radiologia convencional, incluindo:
1) Médico radiologista, técnico em radiologia e auxiliar técnico compõem a equipe;
2) Chassis e écrans são utilizados para expor e revelar os filmes radiográficos;
3) Filmes são compostos por camadas sensíveis aos raios-X que capturam a imagem latente.
This document discusses contrast exams and contrast agents. It covers myths and truths about contrasts, types of contrasts and solutions, administration methods, reactions, and contraindications. The key points are that most adverse reactions to contrasts are minor skin reactions, careful history taking and emergency preparedness are important to avoid serious reactions, and the risks of contrasts must be weighed against their diagnostic benefits for each patient.
O documento descreve o processo de revelação e fixação de filmes radiográficos, incluindo as etapas e ingredientes químicos envolvidos. Também discute os métodos de processamento manual e automático, armazenamento, câmara escura e limpeza necessária para garantir a qualidade das imagens.
O documento discute vários aspectos relacionados ao funcionamento do Senado Federal brasileiro, incluindo a Corregedoria Parlamentar, Código de Ética e Decoro Parlamentar, Procuradoria Parlamentar e Comissão Representativa do Congresso Nacional. Também aborda regras sobre Medidas Provisórias editadas pelo Presidente da República.
Este documento aprova o regimento interno do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), que tem como finalidade propor diretrizes da política criminal brasileira e contribuir no aprimoramento do sistema penal e penitenciário do país. O CNPCP é composto por 13 membros e define suas atribuições e normas de funcionamento no regimento.
O documento apresenta trechos iniciais do Código de Processo Penal brasileiro de 1941, definindo disposições preliminares sobre o processo penal e o inquérito policial, como a autoridade responsável pela polícia judiciária, os prazos e procedimentos do inquérito, e a iniciativa da ação penal pública ou privada.
Este documento estabelece o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. Ele define a natureza, competência e jurisdição do Tribunal, bem como a organização interna, as atribuições e regras de conduta dos Conselheiros.
O documento estabelece o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, definindo sua natureza, competência e organização. Estabelece as atribuições e regras sobre os Conselheiros, como critérios de nomeação, garantias, impedimentos, férias e substituições.
O PARADOXO QUE ENVOLVE O ART. 103-B, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - SILVA JR...Autônomo
O documento discute o paradoxo no artigo 103-B, §4o da Constituição Federal, que garante ao cidadão acesso ao CNJ contra excessos de magistrados, mas também permite o arquivamento desse mesmo acesso. Três casos hipotéticos são usados para ilustrar como a reclamação disciplinar pode ser negada, revelando a contradição.
Este documento apresenta o Código de Processo Penal brasileiro, decretado em 1941 e atualizado em 2001. Ele estabelece as normas gerais do processo penal no país, incluindo disposições sobre inquérito policial, ação penal, competência das autoridades e direitos dos envolvidos.
Este documento apresenta trechos iniciais do Código de Processo Penal brasileiro de 1941, definindo:
1) O escopo de aplicação do Código e exceções;
2) A função da polícia judiciária de apurar infrações penais e autoria através de inquéritos policiais;
3) Os procedimentos iniciais da autoridade policial ao tomar conhecimento de uma infração, como preservar a cena do crime e ouvir testemunhas.
I. A portaria aprova a regulamentação dos procedimentos para apuração de transgressões disciplinares e aplicação de punições na Força Aérea Brasileira;
II. A regulamentação estabelece os passos a serem seguidos desde a notificação do militar até a aplicação da punição, garantindo o contraditório e ampla defesa;
III. O documento também trata da documentação produzida e da divulgação das normas para os militares.
Direito Constitucional - Atribuições do Congresso NacionalMentor Concursos
O documento descreve as atribuições do Congresso Nacional brasileiro, incluindo sua competência exclusiva para aprovar leis e fiscalizar o Executivo, bem como as atribuições específicas da Câmara dos Deputados e do Senado, tais como julgar autoridades por crimes de responsabilidade.
Este documento é um gabarito comentado de questões sobre regras e procedimentos do Senado Federal. Resume as principais informações sobre composição de órgãos, atribuições de membros, tramitação de medidas provisórias e processos disciplinares.
ADPF- 378 - RITO PARTIDO COMUNISTA E PRG X CUNHA AFASTAMENTO MOTIVOSPAULO ROBERTO DA GAMA
O documento apresenta uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) movida pelo Partido Comunista do Brasil contra dispositivos da Lei 1.079/1950 que regulamenta o processo de impeachment do Presidente da República. A ADPF busca declarar a inconstitucionalidade de alguns dispositivos e a constitucionalidade de outros, além de solicitar interpretação conforme à Constituição de outros dispositivos e suprir lacunas na lei com analogia a outros artigos sobre processo de impeachment.
Este documento estabelece a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, definindo sua autonomia, organização e atribuições. A lei determina que o Procurador-Geral de Justiça será escolhido por meio de uma lista tríplice elaborada por votação entre os membros do Ministério Público e nomeado pelo governador para um mandato de dois anos. A lei também define a estrutura do Ministério Público, composta por órgãos de administração superior, administração, exec
Este documento apresenta as regras e disciplinas do Shinkyokushin Karate. Ele estabelece uma Comissão Disciplinar para julgar infrações e um Tribunal Superior de Justiça Desportiva para ouvir recursos. Ele lista infrações como desistir de competições, obstruir eventos, faltar com documentos de identidade ou incluir atletas inelegíveis. Punições incluem multas, suspensões e perda de pontos.
Pgr questiona no stf resolução que limita investigação de crimes eleitorais p...José Ripardo
Para Rodrigo Janot, a resolução é inconstitucional porque limitou indevidamente a atuação do MP e invadiu competência do Congresso Nacional para regular o processo penal.
Este documento fornece o gabarito extraoficial de uma prova sobre legislação do Ministério Público e Conselho Nacional do Ministério Público. Ele analisa 42 itens sobre as atribuições, garantias e composição desses órgãos, julgando cada item como correto ou incorreto com base na Constituição Federal e legislação complementar.
Este documento estabelece as regras para registro e justificação de faltas dos deputados às reuniões plenárias da Assembleia da República em Portugal. Cada deputado deve registrar sua presença pessoalmente e faltas só podem ser justificadas dentro de 5 dias. Faltas injustificadas podem levar a sanções como multas ou até perda de mandato em casos extremos.
Esta lei atualiza a composição e as atribuições do Conselho Estadual de Trânsito de Mato Grosso (CETRAN/MT) de acordo com as novas diretrizes do Conselho Nacional de Trânsito. Ela define a estrutura do CETRAN/MT, incluindo sua presidência, secretaria e membros representantes do estado, municípios e entidades civis. A lei também estabelece as atribuições e responsabilidades do CETRAN/MT e de seus membros no que diz respeito à política de trânsito do estado.
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Folheto | Centro de Informação Europeia Jacques Delors (junho/2024)Centro Jacques Delors
Estrutura de apresentação:
- Apresentação do Centro de Informação Europeia Jacques Delors (CIEJD);
- Documentação;
- Informação;
- Atividade editorial;
- Atividades pedagógicas, formativas e conteúdos;
- O CIEJD Digital;
- Contactos.
Para mais informações, consulte o portal Eurocid:
- https://eurocid.mne.gov.pt/quem-somos
Autor: Centro de Informação Europeia Jacques Delors
Fonte: https://infoeuropa.mne.gov.pt/Nyron/Library/Catalog/winlibimg.aspx?doc=48197&img=9267
Versão em inglês [EN] também disponível em:
https://infoeuropa.mne.gov.pt/Nyron/Library/Catalog/winlibimg.aspx?doc=48197&img=9266
Data de conceção: setembro/2019.
Data de atualização: maio-junho 2024.
Caderno de Resumos XVIII ENPFil UFU, IX EPGFil UFU E VII EPFEM.pdfenpfilosofiaufu
Caderno de Resumos XVIII Encontro de Pesquisa em Filosofia da UFU, IX Encontro de Pós-Graduação em Filosofia da UFU e VII Encontro de Pesquisa em Filosofia no Ensino Médio
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CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA
Serviço Público Federal
CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO DISCIPLINAR
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CAPÍTULO I ......•..
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DO PROCESSO, '.;
Art. 1° - O Processo disciplinar no Sistema CONTBRJCRTRs, reger-se-á pelo
presente Código, ,':"1'
Art. 2° - Compete ao Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da jurisdição
onde o profissional ou a pessoa jurídica for inscrita, ao tempo do fato típico,
processar e julgar infrações de natureza ético-disciplinares.
Parágrafo Único: no caso da infração ter sido cometida em local diverso de onde
o profissional possua registro, a apuração do fato se dará onde o mesmo ocorreu,. ,
podendo ser aplicada a legislação penal, no quei1ão conflitar com a norma
administrativa.
Art. 3° - Compete ao CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM
RADIOLOGIA processar e julgar membro d~c;s~u. respectivo Colegiado e
Conselheiros dos CRTRs que infringirem as tlQrrpas de Conduta e Decoro
estabelecidas no âmbito do Sistema CONTERJCRTRs, bem como as faltas éticas
disciplinares cometidas no curso dos mandatos da lei 7394/85.
Art. 4° - O Processo será formalizado através de' autos, por ordem cronológica,
devidamente reunidos e formalizados, com folhas numeradas e rubricadas, com
peças anexadas por termo, num só processado.
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CAPÍTULO 11
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DO PROCEDIMENTO
Art. 5° - A Sindicância será instaurada:
I - ex-offieio, por deliberação da Diretoria Executiva do Conselho, ao tomar
conhecimento de denúncia escrita, formulada por qualquer pessoa interessada, ou
por qualquer órgão do Sistema CONTERlCRTRs.
II - Mediante denúncia escrita e assinada, ou tomada a termo, na qual conste o
relato dos fatos, a identificação do denunciante e seu endereço, além do rol de
testemunhas, em número não superior a 03 (três) se houver, bem como indicação
de provas.
Art. 6° - O ato de instauração da sindicância se dará através de portaria, subscrita
pelo Presidente do Conselho.
CAPÍTULO III
A
DA SINDICANCIA
Art. 7° - Instaurada a Sindicância, nos termos do artigo anterior, o Presidente do
Conselho designará, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, uma Comissão de
Sindicância para no prazo, de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogáveis por igual
período, mediante justificativa, proceder à apuração dos fatos, apresentar relatório
conclusivo sobre a existência ou inexistência de infração disciplinar, as
circunstâncias em que ocorreram os fatos e a identificação das partes.
Parágrafo Único: É facultada durante a sindicância a oitiva do denunciante e
denunciado.
Art. 8° - A Comissão de Sindicância que funcionar no CRTR, será composta por
um presidente e dois membros escolhidos dentre profissionais inscritos.
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Art. 9" - A Comissão de Sindicância no CONTER, será exercida pela Câmara
Especial Ética, para os casos específicos que envolver Conselheiros do Sistema
CONTERlCRTRs.
Parágrafo Único: Para os demais casos, o CONTER nomeará Comissão
Sindicante, composta por um presidente e dois mêm.bros, escolhidos dentre seus
conselheiros e/ou profissionais que indicar. .0'0
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Art. lO"- Concluído o Relatório da Sindicâncía, o mesmo deverá ser apresentado à
Comissão de Ética no âmbito, do CRTR e, à Pre~id~ncia do CONTER, quando
egresso da Câmara Especíal Etica e nos casos previstos no parágrafo único do
artigo 9°, mediante parecer fundamentado, para, conrorme o caso:
I - ser arquivado se não houver indícios de infração disciplinar, "ad-referendum"
do Plenário;
II - ser instaurado processo ético disciplinar se existirem indícios de infração ética.
CAPÍTULO IV:; o
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DO PROCESSO ÉTICO DISCIPLINAR
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DA INSTRUÇAo.., ;,},
Art. 11 - O Presidente do Conselho Regional de Técnico em Radiologia e no seu
impedimento, qualquer membro da Diretoria, deverá instaurar Processo Disciplinar
no prazo máximo de 15 (quinze) dias, após o recebimento do Relatório de
Sindicância, devendo o mesmo ser instruído pela Comissão de Ética e/ou Câmara
Especial Ética, conforme o caso, no prazo de 45 (quarenta e cinco dias).
Parágrafo Único - O prazo de instrução poderá ser prorrogado, por igual período,
através de pedido justificado dos Presidentes da COmissão de Ética e/ou Câmara .
Especial Ética ao Presidente do C~2selho, que o d~ii~rá. %
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Art. 12 - No caso de impedimento ou suspeição de um dos membros da Comissão
e/ou Câmara, será nomeado substituto ad hoc pelo Presidente do Conselho.
Art. 13 - O Presidente da Comissão de Ética e/ou Câmara Especial Ética notificará
o denunciado para que no prazo de 15 (quinze rdiàs, apresente defesa escrita,
acompanhada do rol de testemunhas, no máximo 03 (três), bem como proceda à
indicação de provas que entender necessárias.
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_ A notificação deverá indicar os fatos considerados como possíveis infrações
e sua capitulação.
~ 2" - O prazo de 15 (quinze) dias começará a ser contado a partir da juntada aos
autos, da notificação, devidamente cumprida.
Art. 14 - Decorrido o prazo estipulado no artigo anterior não comparecendo o
denunciado e nem oferecida defesa, será declarada a revelia.
Parágrafo Primeiro - Ao denunciado revel será nomeado um defensor dativo,
pelo Presidente da Comissão de Ética e/ou Câmara Especial Ética, dentre os
profissionais da radiologia, excluídos membros efetivos do corpo de conselheiros.
Parágrafo Segundo - O Denunciado revel poderá intervir em qualquer fase do
processo, não lhe sendo, contudo, devolvido os prazos já vencidos.
Art. 15 - Recebida a defesa, o Presidente da Comissão designará dia e hora para
serem ouvidos, individualmente, na seguinte ordem:
I - O Denunciante;
11- O Denunciado;
III - As testemunhas arroladas pelas partes; iniciando-se pelas do denunciante;
Art. 16 - É facultado à Comissão de Ética e/ou Câmara Especial Ética decidir e
determinar a realização das dilig::ias que julgar necessárias, a qLualquertemPJfo.
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CAPÍTULO V
DOS DEPOIMENTOS
Art. 17 - O denunciante será qualificado e perguntado sobre fatos e
circunstâncias da infração, tomando-se por termo suas declarações.
Art. 18 - Os advogados das partes não poderão intervir ou influir de qualquer
modo nas perguntas e nas respostas, sendo a estes facultado, contudo, formular
perguntas por intermédio do Presidente da Comissão e/ou Câmara.
Art. 19 - Antes de ser ouvido o denunciado, o Presidente da Comissão e/ou
Câmara o cientificará de que embora desobrigado a responder as perguntas que lhe
forem formuladas, o seu silêncio poderá ser interpretado em prejuízo da própria
defesa.
Art. 20 - O Denunciado será qualificado e, depóis de cientificado da denúncia,
interrogado sobre os fatos, se conhece o denunciante e as testemunhas arroladas e o
que tem a declarar contra as mesmas.
Art. 21 - Se houver mais de um denunciado, cada um será interrogado
individualmente.
Art. 22 - Consignar-se-ão as perguntas que o denunciado deixar de responder,
juntamente com as razões de sua abstenção.
Art. 23 - As partes poderão arrolar testemunhas, quando da denúncia ou por
ocasião da defesa.
Art. 24 - À testemunha será perguntado seu nome; idade, profissão, estado civil e
residência, bem como, se é parente amiga ou inimiga de qualquer das partes,
passando a ser inquirida quanto ao seu conhecimento em relação aos fatos.
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S 1° - As perguntas das partes serão dirigidas ao Presidente da Comissão e/ou
Câmara que, a seu critério, as formulará a testemunha ou de pronto solicitará que a
mesma a responda.
S 2° - Serão indeferidas pelo Presidente da Comissão e/ou Câmara, as perguntas
que não tiverem estrita relação com o objeto do processo.
S 3° - As testemunhas serão inquiridas em separado, primeiro as do denunciante e
após as do denunciado.
S 4° - Havendo necessidade, a critério da Comissão ou Câmara, poderá ser
realizada audiência de acareação.
Art. 25 - As testemunhas poderão ser ouvidas por precatória, respondendo a
quesitos previamente formulados pelos interessados.
Art. 26 - Concluída a instrução, será aberto o prazo de 15 dias para apresentação
de razões finais.
Art. 27 - Após expirado o prazo para a apresentação das razões finais, a
Comissão de Ética e/ou Câmara Especial Ética, no prazo de 5 dias, apresentará
relatório circunstanciado que deverá ser encaminhado juntamente com o processo
ao Presidente do Conselho.
CAPÍTULO VI
DO JULGAMENTO
Art. 28 - O Presidente do Conselho, após o recebimento do processo, devidamente
instruído, nomeará um Conselheiro Relator e determinará a inclusão do processo
na pauta de julgamento da próxima Plenária.
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Art. 29 - As partes e seus procuradores serão notificados da data do julgamento
com antecedência mínima de lO(dez) dias. "
Art. 30 - Na sessão de julgamento, feita a leitura do relatório, sem a manifestação
do voto do Relator, o Presidente do Conselho dará a palavra sucessivamente ao
denunciante e ao denunciado, ou a seus representantes legais, pelo tempo
improrrogável de lO(dez) minutos, para sustentação oral.
Art. 31 - Feita a sustentação oral, os Conselheiros poderão solicitar
esclarecimentos, sobre o processo ao Relator, e por intermédio do Presidente, às
partes.
Art. 32 - Iniciada a Reunião Plenária, é facultado a qualquer Conselheiro
efetivo pedir vista do processo, antes do início da votação, pelo prazo de até
l(uma) hora.
Parágrafo Único: O Conselheiro que pediu vista poderá solicitar, para um exame
mais apurado, que o processo seja retirado de pauta, suspendendo-se uma única
vez o julgamento, o qual deverá ocorrer na próxima reunião plenária.
Art. 33 - Devolvida a palavra ao Conselheiro-Relator este proferirá o seu voto,
fundamentando-o. Após o Presidente passará a colher o voto dos demais
Conselheiros.
Art. 34 - Quando do julgamento serão apreciados os incidentes processuais, se
houve ou não a infração ética e a gradação da pena sugerida.
Art. 35 - Proferidos os votos, o Presidente anunciárá o resultado do julgamento, o
qual deverá constar da ata da Reunião Plenária sendo posteriormente publicada a
decisão pelos regionais e o acórdão pelo Conselho Nacional.
Art. 36 - As partes e seus procuradores serão notificados da decisão nos termos do
artigo 42 do presente Código.
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Art. 37 - As penas disciplinares aplicáveis pelos Conselhos Regionais são aquelas
previstas no Decreto 92.790/86, Código de Ética Profissional e demais normas do
Sistema CONTERlCRTRs.
CAPÍTULO VII
DOS RECURSOS
Art. 38 - Caberá recurso ao Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia, no
prazo de 30 (trinta) dias, das decisões proferidas pelos Regionais, referentes a
processos ético-disciplinares, bem como da decisão que determinar o arquivamento
da sindicância.
Art. 39 - É admitido recurso, de qualquer das partes, no prazo de 30(trinta) dias a
contar da intimação da decisão.
Parágrafo Único - Os recursos terão efeito suspensivo.
CAPÍTULO VIII
DA EXECUÇÃO
Art. 40 - Transitada em julgado a decisão e, no caso de recurso, publicado o
acórdão na forma estatuída pelo Regimento Interno do Conselho, serão os autos
devolvidos à instância de origem, para ciência às partes, execução da decisão e
demais providências, se houver.
Art. 41 - As execuções das penalidades impostas pelos Conselhos Regionais e
pelo Conselho Nacional serão processadas na forma estabelecida pelas respectivas
decisões, devendo o órgão prolator proceder a sua publicidade.
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Parágrafo Único - No caso de aplicação de pena de cassação e suspensão do
exercício profissional, proceder-se-ão as devidas comunicações e será recolhida a
carteira de identidade profissional do infrator, pelo período de duração da pena.
CAPÍTULO IX
DAS INTIMAÇÕES E NOTIFICAÇÕES
Art. 42 - As intimações e notificações serão feitas às partes e aos seus advogados,
quando constituídos:
I - por carta registrada, com aviso de recebimento (AR);
11- pessoalmente, por agente do Sistema CONTERlCRTRS, quando frustrada a
realização do inciso anterior;
III - por edital, publicado uma única vez, no Diário Oficial e em jornal local de
grande circulação, quando a parte não for encontrada;
IV - por Carta Precatória no caso das partes e testemunhas encontrarem-se fora da
jurisdição do Conselho, e por Carta Rogatória, se no estrangeiro.
Parágrafo único - As partes deverão ser notificadas de todas as audiências e
perícias.
Art. 43 - As partes e procuradores poderão ter vista do processo, na sede do Órgão
judicante, bem como poderão requerer cópias das peças dos autos.
CAPÍTULO X
DA NULIDADE
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Art. 44 - O ato só será declarado nulo, se dele resultar prejuízo para as partes.
Art. 45 - A nulidade dos atos deverá ser alegada na primeira oportunidade, em que
couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.
Art. 46 - A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:
I - por suspeição fundada; argüida contra qualquer dos membros da Comissão de
Sindicância, da Comissão de Processo Ético, bem como dos Conselheiros que
compõe o Plenário.
11- por falta de citação do denunciado;
III- por falta de designação de defensor dativo, no caso de denunciado revel;
IV - por supressão de prazo concedido à defesa;
V-por falta de intimação da testemunha;
VI - por falta de cumprimento das formalidades legais prescritas no presente
Código.
Art. 47 - Nenhuma das partes poderá argüir nulidade a que haja dado causa ou
para a qual tenham concorrido, ou referente à formalidade cuja observância só à
parte contrária interesse.
Art. 48 - Não será declarada nulidade de ato processual que não houver influído
na apuração da verdade substancial da causa. .
Art. 49 - As nulidades considerar-se-ão sanadas:
I - se não forem argüidas no tempo oportuno;
11- se, praticado por outra forma, o ato atingir suas finalidades;
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III - se a parte, ainda que tacitamente, aceitar seus efeitos.
Art. 50 - Os atos cuja nulidade não for sanada na forma do artigo anterior, serão
renovados.
Parágrafo único - Declarada a nulidade de um ato, considerar-se-ão nulos todos
os atos derivados.
Art. 51 - Serão consideradas nulas as citações e as intimações, quando feitas sem
observância das prescrições legais.
CAPÍTULO XI
DA REVISÃO DO PROCESSO
Art. 52 - Cabe a revisão do processo disciplinar quando:
I - Forem apuradas provas idôneas de inocência do punido ou de circunstâncias
que possam atenuar a pena ou desclassificar o fato configurador da infração, de
modo a caracterizar penalidade mais branda do que a foi aplicada;
II - A decisão condenatória, se estiver fundada em prova testemunhal ou pericial,
cuja falsidade ficar comprovada; e
III - Ficar evidenciado que o processo se desenvolveu eivado de nulidade.
Parágrafo Único - Na revisão serão aplicadas, no que couber, as normas previstas
neste Código.
Art. 53 - A revisão pode ser requerida antes ou após a execução da pena, pelo
próprio punido ou por seu procurador, devidamente habilitado, ou em caso de
haver ele falecido, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
Parágrafo Único: Quando, no curso da revisão, falecer a parte interessada, que a
requereu, o Presidente do Conselho, determinará a citação das pessoas referidas no
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caput deste artigo, pela ordem que ali são arroladas, para representá-la no
procedimento revisional.
Art. 54 - A revisão tem início por petição dirigida ao presidente do Órgão
judicante, instruída com certidão de transito em julgado da decisão recorrida e com
as provas documentais probatórias dos fatos argüidos.
Art. 55 - Julgada procedente a revisão poderá ser anulado o processo, alterada a
classificação da infração, reduzida a pena, ou absolvido o punido.
Parágrafo Único: Em nenhuma hipótese é agravada, no processo revisional, a
pena já imposta no processo revisando.
CAPÍTULO XII
DA PRESCRIÇÃO
Art. 56 - Ocorre a prescrição da ação disciplinar em 05 (cinco) anos, contados da
data em que a administração tomou conhecimento do fato.
Art. 57 - A prescrição pode ser alegada, em qualquer instância, pela parte a quem
aproveita.
Art. 58 - Não ocorre a prescrição:
I - Enquanto não solucionada a questão preliminar de que dependa o
reconhecimento da existência da infração.
II - Enquanto o denunciado cumpre pena imposta pela justiça comum ou se
encontra, por qualquer motivo, ausente do País.
Art. 59 - Interrompe-se a prescrição:
I - Pela citação válida feita ao denunciado; e
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II - Por qualquer ato inequívoco que importa em reconhecimento da falta pelo
infrator.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 60 - O Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia fixará por meio de ato
normativo os valores dos emolumentos a serem aplicados em decorrência deste
Código.
Art. 61 - Os prazos previstos neste Código podem ser excepcionalmente
estendidos, mediante despacho fundamentado do Presidente do Órgão judicante.
Parágrafo Único - Quando o início ou término recair em sábado, domingo ou
feriado é ele adiado para o primeiro dia útil subseqüente.
Art. 62 - Os casos omissos neste Código serão solucionados de conformidade com
as normas do Processo Penal, Processo Civil e Processo Administrativo e com os
princípios gerais do Direito, no que couber.
Art. 63 - O presente Código de Processo Ético Disciplinar dos Profissionais das
Técnicas Radiológicas, elaborado pelo Conselho Nacional de Técnicos em
Radiologia atende as disposições da Lei 7.394/85 e Decreto 92.790/86.
TR. VALDELICE TEODORO
Diretora Presidente
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TR. HAROLDO FELIX DA SILVA
Diretor Secretário
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