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AGOSTO LILÁS
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CARTILHA
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ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E
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FAMILIAR CONTRA AS MULHERES
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SECRETARIA MUNICIPAL DE
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DESENVOLVIMENTO SOCIAL
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PREFEITURA DE LAVRAS - MG
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A campanha tem o intuito de intensificar a divulgação
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no Brasil, busca inibir, punir e
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LEI
LEI MUNICIPAL
MUNICIPAL 4.639/2021
4.639/2021
Obriga bares, restaurantes, casas
noturnas e estabelecimentos similares a
adotar medidas de auxílio para mulheres
em situação de violência, conforme a lei
federal 11.340/2006.
A vítima que se sentir em situação de risco nas dependências
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auxílio aos/as responsáveis presentes naquele momento.
COMO PROCEDER:
COMO PROCEDER:
O/a responsável deve coletar nome completo, telefone de
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transporte e fornecer meios de comunicação para a vítima.
O/a responsável do estabelecimento deve proporcionar um
espaço seguro, resguardando o direito ao sigilo e privacidade
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LEI
LEI FEDERAL
FEDERAL 14.188/2021
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Define o programa de cooperação "Sinal Vermelho"
como uma das medidas de enfrentamento da
violência doméstica e familiar contra as mulheres;
altera a modalidade da pena de lesão corporal
simples cometida contra as mulheres por razões
da condição do sexo feminino e cria o tipo penal
de violência psicológica contra as mulheres.
COMO PROCEDER:
COMO PROCEDER:
A vítima se dirige ao
estabelecimento, apresentando
ao/a responsável presente
naquele momento, o sinal X em
vermelho na palma da mão.
O/a responsável do espaço
deve buscar coletar nome
completo, telefone de
contato e endereço da
vítima.
O/a responsável deve
acionar as Polícias Militares
e Civis para o acolhimento
e demais providências
pertinentes.
O/a responsável do espaço
deve fornecer um espaço
seguro, resguardando o direito
ao sigilo e privacidade da
vítima durante todo o
momento.
TIPOS DE
TIPOS DE
VIOLÊNCIA
VIOLÊNCIA
CONTRA AS MULHERES
CONTRA AS MULHERES
FÍSICA
FÍSICA
PSICOLÓGICA
PSICOLÓGICA
SEXUAL
SEXUAL
PATRIMONIAL
PATRIMONIAL
MORAL
MORAL
Qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal
da mulher.
Ex: Bater, empurrar, morder, puxar o cabelo, estrangular, chutar,
queimar, cortar e mutilar.
FÍSICA
FÍSICA
Qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da
autoestima; prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento
da mulher; ou vise degradar ou controlar suas ações,
comportamentos, crenças e decisões.
Ex: Ameaças; constrangimento; humilhação; manipulação;
isolamento (proibir de estudar e viajar ou de falar com amigos e
parentes); vigilância constante; perseguição; insultos; chantagem;
exploração; limitação do direito de ir e vir; ridicularização; tirar a
liberdade de crença; distorcer e omitir fatos para deixar a mulher
em dúvida sobre a sua memória e sanidade (gaslighting).
PSICOLÓGICA
PSICOLÓGICA
Qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou a
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ou forçar a mulher a abortar; forçar matrimônio, gravidez ou
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SEXUAL
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Qualquer conduta que configure retenção, subtração,
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MORAL
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Fonte: https://www.institutomariadapenha.org.br/
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sombras."
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Maria da Penha
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MULHERES, VOCÊS NÃO ESTÃO SOZINHAS! NÃO SE CALEM, DENUNCIEM.
REFERÊNCIAS
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AGÊNCIA PATRÍCIA GALVÃO. Disponível em:
https://agenciapatriciagalvao.org.br/
BRASIL. Lei nº. 11.340, de 7 de agosto de 2006.
Lei Maria da Penha. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato200
4-2006/2006/lei/l11340.htm.
INSTITUTO MARIA DA PENHA. Disponível em:
https://www.institutomariadapenha.org.br/
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Combatendo a violência contra as mulheres

  • 1. AGOSTO LILÁS AGOSTO LILÁS CARTILHA CARTILHA ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA AS MULHERES FAMILIAR CONTRA AS MULHERES SECRETARIA MUNICIPAL DE SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DESENVOLVIMENTO SOCIAL PREFEITURA DE LAVRAS - MG PREFEITURA DE LAVRAS - MG
  • 2. A campanha tem o intuito de intensificar a divulgação da Lei Maria da Penha, sancionada em 07 de agosto de 2006, através da conscientização e sensibilização da sociedade sobre o fim da violência contra as mulheres, divulgação dos serviços especializados de atendimento às mulheres em situação de violência, assim como dos canais de denúncia existentes. O “Agosto Lilás” é uma campanha de O “Agosto Lilás” é uma campanha de enfrentamento à violência doméstica e enfrentamento à violência doméstica e familiar contra as mulheres. familiar contra as mulheres. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Polícia Civil, Polícia Militar e Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres se uniram para promover ações no município de Lavras - MG em prol da luta pelo fim da violência contra as mulheres.
  • 3. No ano de 1983, Maria da Penha foi vítima de dupla tentativa de feminicídio por parte de seu ex- marido, Marco Antonio Heredia Viveros. Por conta das agressões sofridas, Penha ficou paraplégica. Desde o acontecido, ela travou uma luta em busca de justiça e tornou-se um símbolo de resistência no combate à violência contra as mulheres. Após 23 anos, surge a Lei Maria da Penha (11.340/2006), que juntamente ao ativismo de Penha e outras organizações no Brasil, busca inibir, punir e erradicar toda e qualquer violência de gênero.
  • 4. LEI LEI MUNICIPAL MUNICIPAL 4.639/2021 4.639/2021 Obriga bares, restaurantes, casas noturnas e estabelecimentos similares a adotar medidas de auxílio para mulheres em situação de violência, conforme a lei federal 11.340/2006. A vítima que se sentir em situação de risco nas dependências de estabelecimentos comerciais para entretenimento, solicitará auxílio aos/as responsáveis presentes naquele momento. COMO PROCEDER: COMO PROCEDER: O/a responsável deve coletar nome completo, telefone de contato e endereço da vítima para acionar a polícia, caso seja solicitado. Também deverá disponibilizar acompanhamento ao transporte e fornecer meios de comunicação para a vítima. O/a responsável do estabelecimento deve proporcionar um espaço seguro, resguardando o direito ao sigilo e privacidade da vítima durante todo o momento. preciso de ajuda!
  • 5. LEI LEI FEDERAL FEDERAL 14.188/2021 14.188/2021 Define o programa de cooperação "Sinal Vermelho" como uma das medidas de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra as mulheres; altera a modalidade da pena de lesão corporal simples cometida contra as mulheres por razões da condição do sexo feminino e cria o tipo penal de violência psicológica contra as mulheres. COMO PROCEDER: COMO PROCEDER: A vítima se dirige ao estabelecimento, apresentando ao/a responsável presente naquele momento, o sinal X em vermelho na palma da mão. O/a responsável do espaço deve buscar coletar nome completo, telefone de contato e endereço da vítima. O/a responsável deve acionar as Polícias Militares e Civis para o acolhimento e demais providências pertinentes. O/a responsável do espaço deve fornecer um espaço seguro, resguardando o direito ao sigilo e privacidade da vítima durante todo o momento.
  • 6. TIPOS DE TIPOS DE VIOLÊNCIA VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES CONTRA AS MULHERES FÍSICA FÍSICA PSICOLÓGICA PSICOLÓGICA SEXUAL SEXUAL PATRIMONIAL PATRIMONIAL MORAL MORAL Qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher. Ex: Bater, empurrar, morder, puxar o cabelo, estrangular, chutar, queimar, cortar e mutilar. FÍSICA FÍSICA Qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima; prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher; ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões. Ex: Ameaças; constrangimento; humilhação; manipulação; isolamento (proibir de estudar e viajar ou de falar com amigos e parentes); vigilância constante; perseguição; insultos; chantagem; exploração; limitação do direito de ir e vir; ridicularização; tirar a liberdade de crença; distorcer e omitir fatos para deixar a mulher em dúvida sobre a sua memória e sanidade (gaslighting). PSICOLÓGICA PSICOLÓGICA
  • 7. Qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força. Ex: Estupro; obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto ou repulsa; impedir o uso de métodos contraceptivos ou forçar a mulher a abortar; forçar matrimônio, gravidez ou prostituição por meio de coação, chantagem, suborno ou manipulação; limitar ou anular o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos da mulher. SEXUAL SEXUAL Qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades; Ex: Controlar o dinheiro; deixar de pagar pensão alimentícia; destruição de documentos pessoais; furto, extorsão ou dano; estelionato; privar de bens, valores ou recursos econômicos; causar danos propositais a objetos da mulher ou dos quais ela goste. PATRIMONIAL PATRIMONIAL Qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. Ex: Acusar a mulher de traição; emitir juízos morais sobre a conduta; fazer críticas mentirosas; expor a vida íntima; rebaixar a mulher por meio de xingamentos que incidem sobre a sua índole; desvalorizar a vítima pelo seu modo de se vestir. MORAL MORAL Fonte: https://www.institutomariadapenha.org.br/ Fonte: https://www.institutomariadapenha.org.br/
  • 8. CANAIS PARA DENÚNCIA CANAIS PARA DENÚNCIA 180 180 - Central de Atendimento à Mulher (funcionamento 24h) - Central de Atendimento à Mulher (funcionamento 24h) 190 190 - Polícia Militar (funcionamento 24h) - Polícia Militar (funcionamento 24h) (031) 97560-1441 (031) 97560-1441 - Polícia Civil/Delegacia da Mulher - Polícia Civil/Delegacia da Mulher (035) 3694-4152 (035) 3694-4152 - CREAS - CREAS (035) 3822-7666 / (031)984686423 (035) 3822-7666 / (031)984686423 - Defensoria Pública - Defensoria Pública
  • 9. "Conhecia também uma violência praticada de "Conhecia também uma violência praticada de forma quase invisível, que é forma quase invisível, que é o preconceito contra as mulheres, o preconceito contra as mulheres, desrespeito que abre caminho para atos mais desrespeito que abre caminho para atos mais severos e graves contra nós. Apesar de nossas severos e graves contra nós. Apesar de nossas conquistas, mesmo não tendo as melhores conquistas, mesmo não tendo as melhores oportunidades, ainda costumam dizer que somos oportunidades, ainda costumam dizer que somos inferiores, e isso continua a transparecer em inferiores, e isso continua a transparecer em comentários públicos, piadas, letras de músicas, comentários públicos, piadas, letras de músicas, filmes ou peças de publicidade. Dizem que somos filmes ou peças de publicidade. Dizem que somos más motoristas, que gostamos de ser agredidas, que más motoristas, que gostamos de ser agredidas, que devemos nos restringir à cozinha, à cama ou às devemos nos restringir à cozinha, à cama ou às sombras." sombras." Maria da Penha Trecho do livro: "Sobrevivi... posso contar" (1994)
  • 10. MULHERES, VOCÊS NÃO ESTÃO SOZINHAS! NÃO SE CALEM, DENUNCIEM.
  • 11. REFERÊNCIAS REFERÊNCIAS AGÊNCIA PATRÍCIA GALVÃO. Disponível em: https://agenciapatriciagalvao.org.br/ BRASIL. Lei nº. 11.340, de 7 de agosto de 2006. Lei Maria da Penha. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato200 4-2006/2006/lei/l11340.htm. INSTITUTO MARIA DA PENHA. Disponível em: https://www.institutomariadapenha.org.br/ NÃO SE CALE. Disponível em: https://www.naosecale.ms.gov.br/