O documento descreve a campanha "Agosto Lilás" de enfrentamento à violência doméstica contra as mulheres. A campanha promove a conscientização sobre a Lei Maria da Penha e os serviços de apoio às vítimas de violência. Também apresenta leis municipais e federais sobre o tema, tipos de violência contra a mulher, canais de denúncia e depoimento de Maria da Penha sobre o preconceito de gênero.
Cartilha da campanha_contra_o_abuso_sexual_e_pedofilia (1)
Combatendo a violência contra as mulheres
1. AGOSTO LILÁS
AGOSTO LILÁS
CARTILHA
CARTILHA
ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E
ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E
FAMILIAR CONTRA AS MULHERES
FAMILIAR CONTRA AS MULHERES
SECRETARIA MUNICIPAL DE
SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PREFEITURA DE LAVRAS - MG
PREFEITURA DE LAVRAS - MG
2. A campanha tem o intuito de intensificar a divulgação
da Lei Maria da Penha, sancionada em 07 de agosto de
2006, através da conscientização e sensibilização da
sociedade sobre o fim da violência contra as mulheres,
divulgação dos serviços especializados de atendimento
às mulheres em situação de violência, assim como dos
canais de denúncia existentes.
O “Agosto Lilás” é uma campanha de
O “Agosto Lilás” é uma campanha de
enfrentamento à violência doméstica e
enfrentamento à violência doméstica e
familiar contra as mulheres.
familiar contra as mulheres.
A Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social, Polícia Civil,
Polícia Militar e Conselho Municipal dos
Direitos das Mulheres se uniram para
promover ações no município de Lavras -
MG em prol da luta pelo fim da violência
contra as mulheres.
3. No ano de 1983, Maria da Penha foi
vítima de dupla tentativa de
feminicídio por parte de seu ex-
marido, Marco Antonio Heredia
Viveros. Por conta das agressões
sofridas, Penha ficou paraplégica.
Desde o acontecido, ela travou
uma luta em busca de justiça e
tornou-se um símbolo de
resistência no combate à violência
contra as mulheres.
Após 23 anos, surge a Lei
Maria da Penha
(11.340/2006), que
juntamente ao ativismo de
Penha e outras organizações
no Brasil, busca inibir, punir e
erradicar toda e qualquer
violência de gênero.
4. LEI
LEI MUNICIPAL
MUNICIPAL 4.639/2021
4.639/2021
Obriga bares, restaurantes, casas
noturnas e estabelecimentos similares a
adotar medidas de auxílio para mulheres
em situação de violência, conforme a lei
federal 11.340/2006.
A vítima que se sentir em situação de risco nas dependências
de estabelecimentos comerciais para entretenimento, solicitará
auxílio aos/as responsáveis presentes naquele momento.
COMO PROCEDER:
COMO PROCEDER:
O/a responsável deve coletar nome completo, telefone de
contato e endereço da vítima para acionar a polícia, caso seja
solicitado. Também deverá disponibilizar acompanhamento ao
transporte e fornecer meios de comunicação para a vítima.
O/a responsável do estabelecimento deve proporcionar um
espaço seguro, resguardando o direito ao sigilo e privacidade
da vítima durante todo o momento.
preciso
de ajuda!
5. LEI
LEI FEDERAL
FEDERAL 14.188/2021
14.188/2021
Define o programa de cooperação "Sinal Vermelho"
como uma das medidas de enfrentamento da
violência doméstica e familiar contra as mulheres;
altera a modalidade da pena de lesão corporal
simples cometida contra as mulheres por razões
da condição do sexo feminino e cria o tipo penal
de violência psicológica contra as mulheres.
COMO PROCEDER:
COMO PROCEDER:
A vítima se dirige ao
estabelecimento, apresentando
ao/a responsável presente
naquele momento, o sinal X em
vermelho na palma da mão.
O/a responsável do espaço
deve buscar coletar nome
completo, telefone de
contato e endereço da
vítima.
O/a responsável deve
acionar as Polícias Militares
e Civis para o acolhimento
e demais providências
pertinentes.
O/a responsável do espaço
deve fornecer um espaço
seguro, resguardando o direito
ao sigilo e privacidade da
vítima durante todo o
momento.
6. TIPOS DE
TIPOS DE
VIOLÊNCIA
VIOLÊNCIA
CONTRA AS MULHERES
CONTRA AS MULHERES
FÍSICA
FÍSICA
PSICOLÓGICA
PSICOLÓGICA
SEXUAL
SEXUAL
PATRIMONIAL
PATRIMONIAL
MORAL
MORAL
Qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal
da mulher.
Ex: Bater, empurrar, morder, puxar o cabelo, estrangular, chutar,
queimar, cortar e mutilar.
FÍSICA
FÍSICA
Qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da
autoestima; prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento
da mulher; ou vise degradar ou controlar suas ações,
comportamentos, crenças e decisões.
Ex: Ameaças; constrangimento; humilhação; manipulação;
isolamento (proibir de estudar e viajar ou de falar com amigos e
parentes); vigilância constante; perseguição; insultos; chantagem;
exploração; limitação do direito de ir e vir; ridicularização; tirar a
liberdade de crença; distorcer e omitir fatos para deixar a mulher
em dúvida sobre a sua memória e sanidade (gaslighting).
PSICOLÓGICA
PSICOLÓGICA
7. Qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou a
participar de relação sexual não desejada mediante
intimidação, ameaça, coação ou uso da força.
Ex: Estupro; obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam
desconforto ou repulsa; impedir o uso de métodos contraceptivos
ou forçar a mulher a abortar; forçar matrimônio, gravidez ou
prostituição por meio de coação, chantagem, suborno ou
manipulação; limitar ou anular o exercício dos direitos sexuais e
reprodutivos da mulher.
SEXUAL
SEXUAL
Qualquer conduta que configure retenção, subtração,
destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de
trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou
recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer
suas necessidades;
Ex: Controlar o dinheiro; deixar de pagar pensão alimentícia;
destruição de documentos pessoais; furto, extorsão ou dano;
estelionato; privar de bens, valores ou recursos econômicos; causar
danos propositais a objetos da mulher ou dos quais ela goste.
PATRIMONIAL
PATRIMONIAL
Qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou
injúria.
Ex: Acusar a mulher de traição; emitir juízos morais sobre a
conduta; fazer críticas mentirosas; expor a vida íntima; rebaixar a
mulher por meio de xingamentos que incidem sobre a sua índole;
desvalorizar a vítima pelo seu modo de se vestir.
MORAL
MORAL
Fonte: https://www.institutomariadapenha.org.br/
Fonte: https://www.institutomariadapenha.org.br/
8. CANAIS PARA DENÚNCIA
CANAIS PARA DENÚNCIA
180
180 - Central de Atendimento à Mulher (funcionamento 24h)
- Central de Atendimento à Mulher (funcionamento 24h)
190
190 - Polícia Militar (funcionamento 24h)
- Polícia Militar (funcionamento 24h)
(031) 97560-1441
(031) 97560-1441 - Polícia Civil/Delegacia da Mulher
- Polícia Civil/Delegacia da Mulher
(035) 3694-4152
(035) 3694-4152 - CREAS
- CREAS
(035) 3822-7666 / (031)984686423
(035) 3822-7666 / (031)984686423 - Defensoria Pública
- Defensoria Pública
9. "Conhecia também uma violência praticada de
"Conhecia também uma violência praticada de
forma quase invisível, que é
forma quase invisível, que é
o preconceito contra as mulheres,
o preconceito contra as mulheres,
desrespeito que abre caminho para atos mais
desrespeito que abre caminho para atos mais
severos e graves contra nós. Apesar de nossas
severos e graves contra nós. Apesar de nossas
conquistas, mesmo não tendo as melhores
conquistas, mesmo não tendo as melhores
oportunidades, ainda costumam dizer que somos
oportunidades, ainda costumam dizer que somos
inferiores, e isso continua a transparecer em
inferiores, e isso continua a transparecer em
comentários públicos, piadas, letras de músicas,
comentários públicos, piadas, letras de músicas,
filmes ou peças de publicidade. Dizem que somos
filmes ou peças de publicidade. Dizem que somos
más motoristas, que gostamos de ser agredidas, que
más motoristas, que gostamos de ser agredidas, que
devemos nos restringir à cozinha, à cama ou às
devemos nos restringir à cozinha, à cama ou às
sombras."
sombras."
Maria da Penha
Trecho do livro: "Sobrevivi... posso contar" (1994)
11. REFERÊNCIAS
REFERÊNCIAS
AGÊNCIA PATRÍCIA GALVÃO. Disponível em:
https://agenciapatriciagalvao.org.br/
BRASIL. Lei nº. 11.340, de 7 de agosto de 2006.
Lei Maria da Penha. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato200
4-2006/2006/lei/l11340.htm.
INSTITUTO MARIA DA PENHA. Disponível em:
https://www.institutomariadapenha.org.br/
NÃO SE CALE. Disponível em:
https://www.naosecale.ms.gov.br/