SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 12
BOLETIM OFICIAL
Segunda-feira, 31 de Dezembro de 2012 II Série
Número 75
Í N D I C E
P A R T E C
CHEFIA DO GOVERNO:
Direcção-Geral da Administração Pública:
Extracto de despacho nº 1697/2012:
Concede aposentação a Élida Augusta Lopes Melo, professora do ensino básico principal, do quadro de
pessoal do Ministério da Educação e Desporto...............................................................................1242
Extracto de despacho nº 1698/2012:
Concede aposentação a João Costa Tavares, professor primário, do quadro de pessoal do Ministério da
Educação e Desporto. .......................................................................................................................1242
Extracto de despacho nº 1699/2012:
Concede aposentação a Zeferina Cunha de Carvalho, ex-professora de 2º nível de 3ª classe do quadro de
pessoal do Ministério da Educação e Desporto...............................................................................1243
Extracto de despacho nº 1700/2012:
Concede aposentação a Nair Filomena Mendes Tavares Pinto, monitora de infância, do quadro de pessoal
do Ministério da Educação e Desporto............................................................................................1243
Extracto de despacho nº 1701/2012:
Concede aposentação a João Pires Moreira, professor do ensino básico principal, do quadro de pessoal do
Ministério da Educação e Desporto.................................................................................................1243
Extracto de despacho nº 1702/2012:
Concede aposentação a José Tomé Moreira Varela, monitor especial, do quadro de pessoal do Ministério
da Educação e Desporto. ..................................................................................................................1243
Extracto de despacho nº 1703/2012:
Concede aposentação a Conceição Maria Monteiro, auxiliar de verificação, do quadro de pessoal da
Direcção-Geral das Alfândegas........................................................................................................1243
https://kiosk.incv.cv F3598448-964F-4BC7-A3DE-7F1AA6019EE0
Documento descarregado pelo utilizador Adilson (10.8.0.12) em 02-01-2013 09:39:18.
© Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida.
1637000002089
1242 II SÉRIE — NO
75 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 31 DE DEZEMBRO DE 2012
Extracto de despacho nº 1704/2012:
Concede aposentação definitiva a Henrique Varela Lopes Semedo, enfermeiro graduado, do quadro de
pessoal do Ministério da Saúde. ......................................................................................................1244
Extracto de despacho nº 1705/2012:
Concede aposentação a Filomena Frederico de Barros, professora de ensino básico principal, do quadro
de pessoal do Ministério da Educação e Desporto......................................................................... 1244
Extracto de despacho nº 1706/2012:
Concede aposentação a Maria Fernanda Silva Dias de Sousa Tavares, professora do ensino básico de
primeira, do quadro de pessoal do Ministério da Educação e Desporto........................................1244
Extracto de despacho nº 1707/2012:
Concede aposentação a Odete Évora Lima, técnica superior, do quadro de pessoal do Ministério do Tu-
rismo, Industria e Energia...............................................................................................................1244
Extracto de despacho nº 1708/2012:
Concede aposentação a José Chombé Rocha, subcomissário da Polícia Nacional, do quadro de pessoal do
Ministério da Administração Interna. ............................................................................................1244
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANEAMENTO:
Direcção-Geral do Planeamento, Orçamento e Gestão:
Extracto de despacho nº 1709/2012:
Concede licença sem vencimento a Maria José Pereira Lopes, inspectora tributária, do quadro de pessoal da
Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, do Ministério das Finanças e do Planeamento..........1245
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO:
Serviço de Gestão de Recursos Humanos:
Extracto de despacho nº 1710/2012:
Reformula o contrato e reenquadra os professores nas categorias que indica...................................1245
Extracto de despacho nº 1711/2012:
Reformula o contrato aos professores nas categorias que indica........................................................1249
P A R T E D
PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA:
Conselho Superior do Ministério Público:
Deliberação nº 10/2012:
Nomeia provisoriamente, Boaventura Borges Semedo, Nilton Jorge da Costa Moniz, Mário Sany Ferreira
Rocha e Nelson Segredo Sousa para exercerem os cargos de Procuradores da República Assistentes.
P A R T E C
CHEFIA DO GOVERNO
–––––
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Direcção-Geral da Administração Pública
Extracto de despacho nº 1697/2012. – Da Directora-Geral
da Administração Pública, por subdelegação de competência
de S. Exª o Secretário de Estado da Administração Pública:
De 17 de Outubro de 2012:
Élida Augusta Lopes Melo, professora do ensino básico principal,
referência 8, escalão C, do quadro de pessoal do Ministério
da Educação e Desporto - desligada de serviço para efeitos de
aposentação, nos termos do artigo 5º, nº 3, do Estatuto de Aposentação
e da Pensão de Sobrevivência, aprovado pela Lei nº 61/III/89,
de 30 de Dezembro, conjugado com o artigo 81º do Decreto-
Legislativo nº 2/2004, de 29 de Março, com direito à pensão anual
de 1.079.928$00 (um milhão e setenta e nove mil novecentos e vinte
e oito escudos), sujeita à rectificação, calculada de conformidade
com o artigo 37º do mesmo diploma, correspondente a 29 anos de
serviço prestado ao Estado, incluindo os aumentos legais.
(Visado pelo Tribunal de Contas em 17 de Dezembro de 2012.)
–––––
Extracto de despacho nº 1698/2012. – Da Directora-Geral
da Administração Pública, por subdelegação de competência
de S. Exª o Secretário de Estado da Administração Pública:
De 22 de Outubro de 2012:
João Costa Tavares, professor primário, referência 3, escalão B, do
quadro de pessoal do Ministério da Educação e Desporto - desligado
de serviço para efeitos de aposentação, nos termos do artigo 5º, nº
3, do Estatuto de Aposentação e da Pensão de Sobrevivência,
aprovado pela Lei nº 61/III/89, de 30 de Dezembro, conjugado
https://kiosk.incv.cv F3598448-964F-4BC7-A3DE-7F1AA6019EE0
Documento descarregado pelo utilizador Adilson (10.8.0.12) em 02-01-2013 09:39:18.
© Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida.
1637000002089
II SÉRIE — NO
75 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 31 DE DEZEMBRO DE 2012 1243
com o artigo 81º do Decreto-Legislativo nº 2/2004, de 29 de Março,
com direito à pensão anual de 495.612$00 (quatrocentos e noventa
e cinco mil seiscentos e doze escudos), sujeita à rectificação,
calculada de conformidade com o artigo 37º do mesmo diploma,
correspondente a 32 anos de serviço prestado ao Estado, incluindo
os aumentos legais.
Por despacho de 17 de Julho de 2012 do Director da Contabilidade
Pública, foi deferido o pedido de pagamento de quotas em atraso para
compensação de aposentação, referente ao periodo de 20 anos, e 11 dias.
O montante em dívida no valor de 326.499$00 (trezentos e vinte e seis
mil quatrocentos e noventa e nove escudos), poderá ser amortizado em
270 prestações mensais e consecutivas, sendo a primeira de 1.278$00
e as restantes de 1.209$00.
(Visado pelo Tribunal de Contas em 19 de Dezembro de 2012.)
–––––
Extracto de despacho nº 1699/2012. – Da Directora-Geral
da Administração Pública, por subdelegação de competência
de S. Exª o Secretário de Estado da Administração Pública:
De 26 de Outubro de 2012:
Zeferina Cunha de Carvalho, ex-professora de 2º nível de 3ª classe,
do quadro de pessoal do Ministério da Educação e Desporto -
aposentada, nos termos do artigo 5º, nº 2, alinea b) do Estatuto
de Aposentação e da Pensão de Sobrevivência, aprovado pela
Lei nº 61/III/89, de 30 de Dezembro, com direito à pensão anual
de 72.000$00 (setenta e dois mil escudos), sujeita à rectificação,
calculada de conformidade com o artigo 37º do mesmo diploma,
correspondente a 10 anos e 2 meses de serviço prestado ao Estado,
incluindo os aumentos legais.
Por despacho de 15 de Outubro de 2012 do Director da Contabili-
dade Pública, foi deferido o pedido de pagamento de quotas em atraso
para compensação de aposentação, referente ao periodo de 9 anos, 9
meses e 22 dias.
O montante em dívida no valor de 211.694$00 (duzentos e onze mil
seiscentos e noventa e quatro escudos), poderá ser amortizado em 380
prestações mensais e consecutivas, sendo a primeira de 591$00 e as
restantes de 557$00.
(Visado pelo Tribunal de Contas em 18 de Dezembro de 2012.)
–––––
Extracto de despacho nº 1700/2012. – Da Directora-Geral
da Administração Pública, por subdelegação de competência
de S. Exª o Secretário de Estado da Administração Pública:
De 26 de Outubro de 2012:
Nair Filomena Mendes Tavares Pinto, monitora de infância, referência
2, escalão D, do quadro de pessoal do Ministério da Educação e
Desporto - desligada de serviço para efeitos de aposentação, nos
termos do artigo 5º, nº 3, do Estatuto de Aposentação e da Pensão de
Sobrevivência, aprovado pela Lei nº 61/III/89, de 30 de Dezembro,
conjugado com o artigo 81º do Decreto-Legislativo nº 2/2004, de 29
de Março, com direito à pensão anual de 474.516$00 (quatrocentos
e setenta e quatro mil quinhentos e dezesseis escudos), sujeita à
rectificação, calculada de conformidade com o artigo 37º do mesmo
diploma, correspondente a 32 anos de serviço prestado ao Estado,
incluindo os aumentos legais.
–––––
Extracto de despacho nº 1701/2012. – Da Directora-Geral
da Administração Pública, por subdelegação de competência
de S. Exª o Secretário de Estado da Administração Pública:
De 26 de Outubro de 2012:
João Pires Moreira, professor do ensino básico principal, referência
8, escalão D, do quadro de pessoal do Ministério da Educação e
Desporto - desligado de serviço para efeitos de aposentação, nos
termos do artigo 5º, nº 3, do Estatuto de Aposentação e da Pensão de
Sobrevivência, aprovado pela Lei nº 61/III/89, de 30 de Dezembro,
conjugado com o artigo 81º do Decreto-Legislativo nº 2/2004, de 29
de Março, com direito à pensão anual de 1.255.656$00 (um milhão
duzentos e cinquenta e cinco mil seiscentos e cinquenta e seis
escudos), sujeita à rectificação, calculada de conformidade com o
artigo 37º do mesmo diploma, correspondente a 32 anos de serviço
prestado ao Estado, incluindo os aumentos legais.
Por despacho de 10 de Março de 2012 do Director da Contabilidade
Pública, foi defirido o pedido de pagamento de quotas em atraso para
compensação de aposentação, referente ao periodo de 3 anos, 2 meses.
O montante em dívida no valor de 36.214$00 (trinta e seis mil du-
zentos e quatorze escudos), poderá ser amortizado em 38 prestações
mensais e consecutivas, sendo a primeira de 953$00 e as restantes
de 953$00.
(Visado pelo Tribunal de Contas em 19 de Dezembro de 2012.)
–––––
Extracto de despacho nº 1702/2012. – Da Directora-Geral
da Administração Pública, por subdelegação de competência
de S. Exª o Secretário de Estado da Administração Pública:
De 2 de Novembro de 2012:
José Tomé Moreira Varela, monitor especial, referência 5, escalão
E, do quadro de pessoal do Ministério da Educação e Desporto
- desligado de serviço para efeitos de aposentação, nos termos
do artigo 5º, nº 3, do Estatuto de Aposentação e da Pensão de
Sobrevivência, aprovado pela Lei nº 61/III/89, de 30 de Dezembro,
conjugado com o artigo 81º do Decreto-Legislativo nº 2/2004, de 29
de Março, com direito à pensão anual de 724.080$00 (setecentos
e vinte e quatro mil e oitenta escudos), sujeita à rectificação,
calculada de conformidade com o artigo 37º do mesmo diploma,
correspondente a 32 anos de serviço prestado ao Estado, incluindo
os aumentos legais.
Por despacho de 15 de Junho de 2011 do Director da Contabilidade
Pública, foi deferido o pedido de pagamento de quotas em atraso para
compensação de aposentação, referente ao periodo de 3 anos, 1 mês
e 4 dias.
O montante em dívida no valor de 50.204$00 (cinquenta mil duzentos
e quatro escudos), poderá ser amortizado em 60 prestações mensais e
consecutivas, sendo a primeira de 821$00 e as restantes de 837$00.
(Visado pelo Tribunal de Contas em 17 de Dezembro de 2012.)
–––––
Extracto de despacho nº 1703/2012. – Da Directora-Geral
da Administração Pública, por subdelegação de competência
de S. Exª o Secretário de Estado da Administração Pública:
De 2 de Novembro de 2012:
Conceição Maria Monteiro, auxiliar de verificação, referência 2,
escalão A, do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas
- desligada de serviço para efeitos de aposentação, nos termos do
artigo 5º, nº 2 alinea c), do Estatuto de Aposentação e da Pensão de
Sobrevivência, aprovado pela Lei nº 61/III/89, de 30 de Dezembro,
com direito à pensão anual de 177.492$00 (cento e setenta e sete
mil quatrocentos e noventa e dois escudos), sujeita à rectificação,
calculada de conformidade com o artigo 37º do mesmo diploma,
correspondente a 20 anos e 6 meses de serviço prestado ao Estado,
incluindo os aumentos legais.
Por despacho de 3 de Agosto de 2012 do Director da Contabilidade
Pública, foi defirido o pedido de pagamento de quotas em atraso para
compensação de aposentação, referente ao periodo de 7 anos, 3 meses.
O montante em dívida no valor de 73.002$00 (setenta e três mil
e dois escudos), poderá ser amortizado em 80 prestações mensais e
consecutivas, sendo a primeira de 875$00 e as restantes de 913$00.
(Visado pelo Tribunal de Contas em 19 de Dezembro de 2012.)
https://kiosk.incv.cv F3598448-964F-4BC7-A3DE-7F1AA6019EE0
Documento descarregado pelo utilizador Adilson (10.8.0.12) em 02-01-2013 09:39:18.
© Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida.
1637000002089
1244 II SÉRIE — NO
75 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 31 DE DEZEMBRO DE 2012
Extracto de despacho nº 1704/2012. – Da Directora-Geral
da Administração Pública, por subdelegação de competência
de S. Exª o Secretário de Estado da Administração Pública:
De 8 de Novembro de 2012:
Henrique Varela Lopes Semedo, enfermeiro graduado, escalão I,
índice 145, do quadro de pessoal do Ministério da Saúde - desligado
de serviço para efeitos de aposentação, conforme a publicação
no Boletim Oficial nº 51, de 10 de Agosto de 2012, concedida
aposentação definitiva, nos termos do artigo 5º, nº 1, do Estatuto
de Aposentação e da Pensão de Sobrevivência, aprovado pela Lei
nº 61/III/89, de 30 de Dezembro, com direito à pensão anual de
1.204.908$00 (um milhão, duzentos e quatro mil, novecentos e
oito escudos), calculada de conformidade com o artigo 37º e com
observância ao artigo 57º, ambos do Estatuto de Aposentação e da
Pensão de Sobrevivência, correspondente a 34 anos de serviço
prestado ao Estado, incluindo os aumentos legais.
Por despacho de 8 de Novembro de 2006 do Director da Contabili-
dade Pública, foi deferido o pedido de pagamento de quotas em atraso
para compensação de aposentação, referente ao periodo de 7 anos, 11
meses e 26 dias.
O montante em dívida no valor de 346.328$00 (trezentos e quarenta
e seis mil trezentos e vinte e oito escudos), poderá ser amortizado em
270 prestações mensais e consecutivas, sendo a primeira de 1.201$00
e as restantes de 1.283$00.
–––––
Extracto de despacho nº 1705/2012. – Da Directora-Geral
da Administração Pública, por subdelegação de competência
de S. Exª o Secretário de Estado da Administração Pública:
De 8 de Novembro de 2012:
Filomena Frederico de Barros, professora de ensino básico principal,
referência 8, escalão C, do quadro de pessoal do Ministério
da Educação e Desporto - desligada de serviço para efeitos
de aposentação, nos termos do artigo 5º, nº 3, do Estatuto de
Aposentação e da Pensão de Sobrevivência, aprovado pela Lei
nº 61/III/89, de 30 de Dezembro, conjugado com o artigo 81º do
Decreto-Legislativo nº 2/2004, de 29 de Março, com direito à pensão
anual de 1.286.484$00 (um milhão duzentos e oitenta e seis mil
quatrocentos e oitenta e quatro escudos), sujeita à rectificação,
calculada de conformidade com o artigo 37º do mesmo diploma,
correspondente a 32 anos de serviço prestado ao Estado, incluindo
os aumentos legais.
Por despacho de 17 de Julho de 2012 do Director da Contabilidade
Pública, foi deferido o pedido de pagamento de quotas em atraso para
compensação de aposentação, referente ao periodo de 6 anos, 2 meses
e 18 dias.
O montante em dívida no valor de 100.858$00 (cem mil oitocentos
e cinquenta e oito escudos), poderá ser amortizado em 80 prestações
mensais e consecutivas, sendo a primeira de 1.239$00 e as restantes
de 1.261$00.
–––––
Extracto de despacho nº 1706/2012. – Da Directora-Geral
da Administração Pública, por subdelegação de competência
de S. Exª o Secretário de Estado da Administração Pública:
De 8 de Novembro de 2012:
Maria Fernanda Silva Dias de Sousa Tavares, professora do ensino
básico de primeira, referência 7, escalão A, do quadro de pessoal
do Ministério da Educação e Desporto - desligada de serviço para
efeitos de aposentação, nos termos do artigo 5º, nº 3, do Estatuto
de Aposentação e da Pensão de Sobrevivência, aprovado pela Lei
nº 61/III/89, de 30 de Dezembro, conjugado com o artigo 81º do
Decreto-Legislativo nº 2/2004, de 29 de Março, com direito à pensão
anual de 824.664$00 (oitocentos e vinte e quatro mil seiscentos
e sessenta e quatro escudos), sujeita à rectificação, calculada de
conformidade com o artigo 37º do mesmo diploma, correspondente a
32 anos de serviço prestado ao Estado, incluindo os aumentos legais.
Por despacho de 9 de Novembro de 2010 do Director da Contabili-
dade Pública, foi deferido o pedido de pagamento de quotas em atraso
para compensação de aposentação, referente ao periodo de 12 anos, 6
meses e 6 dias.
O montante em dívida no valor de 203.067$00 (duzentos e três mil
e sessenta e sete escudos), poderá ser amortizado em 270 prestações
mensais e consecutivas, sendo a primeira de 779$00 e as restantes
de 752$00.
(Visados pelo Tribunal de Contas em 17 de Dezembro de 2012.)
–––––
Extracto de despacho nº 1707/2012. – Da Directora-Geral
da Administração Pública, por subdelegação de competência
de S. Exª o Secretário de Estado da Administração Pública:
De 22 de Novembro de 2012:
Odete Évora Lima, técnica superior, referência 13, escalão D, do
quadro de pessoal do Ministério do Turismo, Indústria e Energia
- desligada de serviço para efeitos de aposentação nos termos do
artigo 5º, nº 2, alinea a) do Estatuto de Aposentação e da Pensão de
Sobrevivência, aprovado pela Lei nº 61/III/89, de 30 de Dezembro,
por ter sido declarado definitivamente incapacitado para exercicio
da sua actividade profissional, de acordo com a opinião da Junta
de Saúde de Sotavento, emitido em sessão de 21 de Junho de 2012
e homologado por despacho de S. Exª o Ministro da Saúde de 25
de Setembro de 2012, com direito à pensão anual de 638.616$00
(seiscentos e trinta e oito mil seiscentos e dezesseis escudos),
sujeita à rectificação, calculada de conformidade com o artigo 37º
do mesmo diploma, correspondente a 21 anos e 11 meses de serviço
prestado ao Estado, incluindo os aumentos legais.
(Visado pelo Tribunal de Contas em 19 de Dezembro de 2012.)
–––––
Extracto de despacho nº 1708/2012. – Da Directora-Geral
da Administração Pública, por subdelegação de competência
de S. Exª o Secretário de Estado da Administração Pública:
De 5 de Dezembro de 2012:
José Chombé Rocha, subcomissário da Polícia Nacional, referência 9,
escalão A, do quadro de pessoal do Ministério da Administração
Interna - desligado de serviço para efeitos de aposentação, nos
termos do artigo 5º, nº 3, do Estatuto de Aposentação e da Pensão de
Sobrevivência, aprovado pela Lei nº 61/III/89, de 30 de Dezembro,
conjugado com os artigos 70º do Decreto-Legislativo nº 8/2010, de
28 de Setembro, com direito à pensão anual de 1.329.408$00 (um
milhão trezentos e vinte e nove mil quatrocentos e oito escudos),
sujeita à rectificação, calculada de conformidade com o artigo 37º
do mesmo diploma, correspondente a 34 anos de serviço prestado
ao Estado, incluindo os aumentos legais.
(Visado pelo Tribunal de Contas em 17 de Dezembro de 2012.)
As despesas têm cabimento no Capítulo 30.20, Divisão 4º, Código
0305030101 do orçamento vigente.
Direcção de Serviço de Segurança Social, na Praia, aos 28 de Dezembro
de 2012. – O Director de Serviço, Gerson Soares.
https://kiosk.incv.cv F3598448-964F-4BC7-A3DE-7F1AA6019EE0
Documento descarregado pelo utilizador Adilson (10.8.0.12) em 02-01-2013 09:39:18.
© Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida.
1637000002089
II SÉRIE — NO
75 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 31 DE DEZEMBRO DE 2012 1245
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
E DO PLANEAMENTO
–––––
Direcção-Geral do Planeamento,
Orçamento e Gestão
Extracto de despacho nº 1709/2012. – De S. Exª a Ministra
das Finanças e do Planeamento:
De 7 de Dezembro de 2012:
Maria José Pereira Lopes, inspectora tributária, referência 14, escalão A, do
quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos,
do Ministério das Finanças e do Planeamento, é concedida licença
sem vencimento por um período de um ano, nos termos do nº 1 do
artigo 48º do Decreto-Lei nº 3/2010, de 8 de Março, com efeitos a
partir de 4 de Dezembro de 2012.
Direcção-Geral do Planeamento, Orçamento e Gestão do Ministério
das Finanças e do Planeamento, na Praia, aos 27 de Dezembro de
2012. – A Directora Geral, p.s. Paula Ermelinda de Figueiredo Vieira.
––––––o§o––––––
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
E DESPORTO
––––––
Serviço de Gestão de Recursos Humanos
Extracto do despacho nº 1710/2012. – De S. Exª a Ministra
da Educação e Desporto:
De 5 de Novembro de 2008.
Alcinda da Luz Martinho, professora do ensino secundário, referência 8,
escalão A, em exercício de funções na Escola Secundária “Jorge
Barbosa”, reformulado o contrato na categoria de professora
do ensino secundário de primeira, referência 9, escalão A, na
sequência da conclusão da licenciatura, em estudos franceses, ao
abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 III do artigo 39º, conjugado
com o artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de
Março.
Ana Helena Tavares Silva, professora do ensino secundário, referência
8, escalão A, em exercício de funções na Escola Secundária de
“São Miguel”, reformulado o contrato na categoria de professora
do ensino secundário de primeira referência 9, escalão A, na
sequência da conclusão da licenciatura em matemática - ramo
educacional, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 III do artigo
39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º
2/2004, de 29 de Março.
Eduardo Correia Tavares, monitor especial, referência 5, escalão C,
em exercício de funções na Escola Secundária “Amor de Deus”,
reformulado o contrato na categoria de professor do ensino
secundário referência 8, escalão A, na sequência da conclusão do
curso bacharelato em educação física, ao abrigo do disposto na
alínea d) do n.º 1 III do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos
do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março.
Fátima Augusta Lopes Tavares, monitora especial, referência 5,
escalão C, em exercício de funções na Escola Secundária “Pedro
Gomes”, reformulado o contrato na categoria de professora
do ensino secundário referência 8, escalão A, na sequência da
conclusão do curso licenciatura em fisioterapia, ao abrigo do
disposto na alínea d) do n.º 1 III do artigo 39º, conjugado com o
artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março.
Filomena Maria Fernandes, monitora especial, referência 5, escalão C,
em exercício de funções na Delegação de São Vicente, reformulado
o contrato na categoria de professora do ensino básico referência
7, escalão A, na sequência da conclusão do curso de instituto
pedagógico, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 II do artigo
39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º
2/2004, de 29 de Março.
Francisca Paula de Barros Almeida, monitora especial, referência
5, escalão C, em exercício de funções na Escola Secundária
de “ São Domingos”, reformulado o contrato na categoria de
professora do ensino secundário de primeira, referência 9, escalão
A, na sequência da conclusão de licenciatura em biologia - ramo
educacional, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 III do artigo
39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º
2/2004, de 29 de Março.
Adalgisa Humberto Furtado Ferreira, monitora especial, referência 5,
escalão C, em exercício de funções na Escola Secundária de
“São Miguel”, reformulado o contrato na categoria de professora
do ensino secundário de primeira, referência 9, escalão A, na
sequência da conclusão de licenciatura em filosofia, ao abrigo do
disposto na alínea e) do n.º 1 III do artigo 39º, conjugado com o
artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março.
Adélia Maria Teixeira Furtado, professora do ensino secundário,
referência 8, escalão A, em exercício de funções na Escola
Secundária de “Achada Grande”, reformulado o contrato na
categoria de professora do ensino secundário de primeira,
referência 9, escalão A, na sequência da conclusão de licenciatura
em biologia - ramo educacional, ao abrigo do disposto na alínea
e) do n.º 1 III do artigo 39º conjugado com o artigo 41º, todos do
Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março.
Adelino Fernandes Carvalho, monitor especial, referência 5, escalão
C, em exercício de funções na Delegação da Praia, reformulado o
contrato na categoria de professor do ensino básico de primeira,
referência 7, escalão A, na sequência da conclusão do curso de
formação de professores do ensino básico, ao abrigo do disposto na
alínea b) do n.º 1 II do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos
do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março.
Agostinho Gomes Mendes Rodrigues, monitor especial, referência 5,
escalão C, em exercício de funções na Delegação de São Miguel
reformulado o contrato na categoria de professor do ensino básico
de primeira, referência 7, escalão A, na sequência da conclusão
do curso de formação de professores do ensino básico, ao abrigo
do disposto na alínea b) do n.º 1 II do artigo 39º, conjugado com o
artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março.
Alexandra Semedo Lopes, professora de posto escolar, referência 1,
escalão A, em exercício de funções na Delegação de Santa Cruz,
reformulado o contrato na categoria de professor do ensino básico
de primeira, referência 7, escalão A, na sequência da conclusão
do curso de formação de professores do ensino básico, ao abrigo
do disposto na alínea b) do n.º 1 II do artigo 39º, conjugado com o
artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março.
Américo Coimbra Fortes, professor primário, referência 3, escalão A,
em exercício de funções na Delegação de São Vicente reformulado
o contrato na categoria de professor do ensino básico de primeira,
referência 7, escalão A, na sequência da conclusão do curso de
formação de professores do ensino básico, ao abrigo do disposto na
alínea b) do n.º 1 II do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos
do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março.
Ana Rosa Semedo Correia, monitora especial, referência 5, escalão C, em
exercício de funções na Delegação de São Domingos, reformulado
o contrato na categoria de professor do ensino básico de primeira,
referência 7, escalão A, na sequência da conclusão do curso de
formação de professores do ensino básico, ao abrigo do disposto na
alínea b) do n.º 1 II do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos
do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março.
Ana Samira Semedo Varela, monitora especial, referência 5, escalão C, em
exercício de funções na Delegação de Santa Catarina reformulado
o contrato na categoria de professor do ensino básico de primeira,
https://kiosk.incv.cv F3598448-964F-4BC7-A3DE-7F1AA6019EE0
Documento descarregado pelo utilizador Adilson (10.8.0.12) em 02-01-2013 09:39:18.
© Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida.
1637000002089
1246 II SÉRIE — NO
75 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 31 DE DEZEMBRO DE 2012
referência 7, escalão A, na sequência da conclusão do curso de
formação de professores do ensino básico, ao abrigo do disposto na
alínea b) do n.º 1 II do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos
do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março.
Ana Virgínia de Jesus Tavares Borges, monitora especial, referência 5,
escalão C, em exercício de funções na Delegação de Santa Catarina
reformulado o contrato na categoria de professor do ensino secundário
de primeira, referência 9, escalão A, na sequência da conclusão
licenciatura, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 III do artigo
39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º
2/2004, de 29 de Março.
Angela de Barros Tavares, professora do ensino básico de primeira,
referência 7, escalão A, em exercício de funções na Delegação de
Santa Catarina, reformulado o contrato na categoria de professor
do ensino secundário, referência 8 escalão A, ao abrigo do disposto
na alínea d) do n.º 1 III do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º,
todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março.
António Lopes Barbosa, monitor especial, referência 5, escalão C, em
exercício de funções na Delegação de São Domingos, reformulado
o contrato na categoria de professor do ensino básico de primeira,
referência 7, escalão A, na sequência da conclusão do curso de
formação de professores do ensino básico, ao abrigo do disposto na
alínea b) do n.º 1 II do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos
do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março.
António Pedro Lopes Teixeira, professor do ensino básico de primeira,
referência 7, escalão B, em exercício de funções na Delegação
de Tarrafal, reformulado o contrato na categoria de professor
do ensino secundário de primeira, referência 9, escalão A, na
sequência da conclusão da licenciatura, ao abrigo do disposto na
alínea e) do n.º 1 III do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos
do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março.
Arlinda Ivette Lopes, professora do ensino básico de primeira,
referência 7, escalão B, em exercício de funções na Delegação de
Ribeira Grande, reenquadrada na categoria de professor do ensino
secundário de primeira, referência 9, escalão A, na sequência da
conclusão da licenciatura em psicologia, ao abrigo do disposto na
alínea e) do n.º 1 III do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos
do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março.
Augusta Gomes Vaz, monitora especial, referência 5, escalão C, em
exercício de funções na Delegação de São Miguel, reformulado o
contrato na categoria de professora do ensino básico de primeira,
referência 7, escalão A, na sequência da conclusão do curso de
formação de professores do ensino básico, ao abrigo do disposto na
alínea b) do n.º 1 II do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos
do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março.
Autelindo Moreno Fernandes, professor do ensino básico de primeira,
referência 7, escalão D, em exercício de funções na Delegação
da Praia, reenquadrado na categoria de professor do ensino
secundário, referência 8, escalão A, na sequência da conclusão da
licenciatura, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 III do artigo
39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º
2/2004, de 29 de Março.
Avelino Andrade Semedo, monitor especial, referência 5, escalão C,
em exercício de funções na Escola Técnica Grand Duque Henri,
reformulado o contrato na categoria de professor do ensino
secundário adjunto, referência 7, escalão A, na sequência da
conclusão do bacharelato em contabilidade, ao abrigo do disposto
na alínea a) do n.º 1 III do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º,
todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março.
Carlos Alberto Ribeiro Vaz, monitor especial, referência 5, escalão
C, em exercício de funções na Delegação de Santa Catarina,
reformulado o contrato na categoria de professor do ensino básico
de primeira, referência 7, escalão A, na sequência da conclusão
do curso de formação de professores do ensino básico, ao abrigo
do disposto na alínea b) do n.º 1 II do artigo 39º, conjugado com o
artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março.
Carlos Varela Miranda, monitor especial, referência 5, escalão C,
em exercício de funções no Liceu Domingos Ramos, reformulado o
contrato na categoria de professor do ensino secundário, referência
8, escalão A, na sequência da conclusão da licenciatura em
geografia – ramos científico, ao abrigo do disposto na alínea d) do
n.º 1 III do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto-
Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março.
Crisolita Indira Fernandes de Pina, professora do posto escolar,
referência 1, escalão A, em exercício de funções na Delegação de
Santa Catarina, reformulado o contrato na categoria de professora
do ensino básico de primeira, referência 7, escalão A, na sequência
da conclusão do curso de formação de professores do ensino básico,
ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 II do artigo 39º, conjugado
com o artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de
Março.
Damiezinda Mendes Barreto, professora do ensino básico de primeira,
referência 7, escalão A, em exercício de funções na Escola
Secundária Abílio Duarte, reenquadrada na categoria de professor
do ensino secundário, referência 8, escalão A, na sequência da
conclusão do complemento pedagógico, ao abrigo do disposto na
alínea d) do n.º 1 III do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos
do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março.
Domingos Alessandro Cardoso Barros da Silva, professor do ensino
secundário, referência 8, escalão A, em exercício de funções na
Escola Secundária Teixeira de Sousa, reformulado o contrato na
categoria de professor do ensino secundário de primeira, referência
9, escalão A, na sequência da conclusão da licenciatura em estudos
ingleses, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 III do artigo
39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º
2/2004, de 29 de Março.
Dulce Helena Carvalho Melo, monitora especial, referência 5, escalão C, em
exercício de funções na Delegação da Praia, reformulado o contrato
na categoria de professor do ensino secundário de primeira,
referência 9, escalão A, na sequência da conclusão da licenciatura
em geologia, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 III do artigo
39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º
2/2004, de 29 de Março.
Dulce Helena dos Reis Semedo, professora do posto escolar, referência 1,
escalão A, em exercício de funções na Delegação de Santa Cruz,
reformulado o contrato na categoria de professora do ensino básico
de primeira, referência 7, escalão A, na sequência da conclusão
do curso de formação de professores do ensino básico, ao abrigo
do disposto na alínea b) do n.º 1 II do artigo 39º, conjugado com o
artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março.
Dulcelina Cardoso, monitora especial, referência 5, escalão C,
em exercício de funções na Escola Secundária Abílio Duarte,
reformulado o contrato na categoria de professora do ensino
secundário de primeira, referência 9, escalão A, na sequência da
conclusão da licenciatura em geologia, ao abrigo do disposto na
alínea e) do n.º 1 III do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos
do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março.
Eduarda de Oliveira de Almeida, monitora especial, referência 5,
escalão C, em exercício de funções na Delegação de Santa Cruz,
reformulado o contrato na categoria de professora do ensino básico
de primeira, referência 7, escalão A, na sequência da conclusão
do curso de formação de professores do ensino básico, ao abrigo
do disposto na alínea b) do n.º 1 II do artigo 39º, conjugado com o
artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março.
Elisângela Correia Cabral, professora do posto escolar, referência 1,
escalão A, em exercício de funções na Delegação de Santa Cruz,
reformulado o contrato na categoria de professora do ensino básico
de primeira, referência 7, escalão A, na sequência da conclusão
do curso de formação de professores do ensino básico, ao abrigo
do disposto na alínea b) do n.º 1 II do artigo 39º, conjugado com o
artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março.
Ernestina Pereira Martins, professora primária, referência 3,
escalão C, em exercício de funções na Delegação de Santa Cruz,
https://kiosk.incv.cv F3598448-964F-4BC7-A3DE-7F1AA6019EE0
Documento descarregado pelo utilizador Adilson (10.8.0.12) em 02-01-2013 09:39:18.
© Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida.
1637000002089
II SÉRIE — NO
75 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 31 DE DEZEMBRO DE 2012 1247
reformulado o contrato na categoria de professora do ensino básico
de primeira, referência 7, escalão A, na sequência da conclusão
do curso de formação de professores do ensino básico, ao abrigo
do disposto na alínea b) do n.º 1 II do artigo 39º, conjugado com o
artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março.
Eunice Maria Robalo Lopes, professora do posto escolar, referência 1,
escalão A, em exercício de funções na Delegação de Santa Catarina,
reformulado o contrato na categoria de professora do ensino básico
de primeira, referência 7, escalão A, na sequência da conclusão
do curso de formação de professores do ensino básico, ao abrigo
do disposto na alínea b) do n.º 1 II do artigo 39º, conjugado com o
artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março
Filomena Tavares Lopes, professora do posto escolar, referência 1,
escalão A, em exercício de funções na Delegação de São Miguel,
reformulado o contrato na categoria de professora do ensino básico
de primeira, referência 7, escalão A, na sequência da conclusão
do curso de formação de professores do ensino básico, ao abrigo
do disposto na alínea b) do n.º 1 II do artigo 39º, conjugado com o
artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março.
Iónica Sandrine Monteiro da Silva, professora do posto escolar,
referência 1, escalão A, em exercício de funções na Delegação de
Santa Catarina, reformulado o contrato na categoria de professora
do ensino básico de primeira, referência 7, escalão A, na sequência
da conclusão do curso de formação de professores do ensino básico,
ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 II do artigo 39º, conjugado
com o artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de
Março.
Isaldina Maria Sanches de Carvalho, monitora especial, referência 5,
escalão C, em exercício de funções na Delegação do Tarrafal,
reformulado o contrato na categoria de professora do ensino básico
de primeira, referência 7, escalão A, na sequência da conclusão
do curso de formação de professores do ensino básico, ao abrigo
do disposto na alínea b) do n.º 1 II do artigo 39º, conjugado com o
artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março.
Ivanilda Varela Correia, monitora especial, referência 5, escalão C, em
exercício de funções na Delegação de Santa Catarina, reformulado
o contrato na categoria de professora do ensino básico de primeira,
referência 7, escalão A, na sequência da conclusão do curso de
formação de professores do ensino básico, ao abrigo do disposto na
alínea b) do n.º 1 II do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos
do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março.
João da Cruz Lopes Ferreira, monitor especial, referência 5, escalão
C, em exercício de funções na Delegação da Praia, reformulado o
contrato na categoria de professora do ensino básico de primeira,
referência 7, escalão A, na sequência da conclusão do curso de
formação de professores do ensino básico, ao abrigo do disposto na
alínea b) do n.º 1 II do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos
do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março.
João Emanuel Mendes da Graça Gonçalves, monitor especial,
referência 5, escalão C, em exercício de funções na Escola
Secundária Regina Silva, reformulado o contrato na categoria de
professor do ensino secundário de primeira, referência 9, escalão A,
na sequência da conclusão da licenciatura em ciências da educação
e praxis educativa, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 III do
artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo
n.º 2/2004, de 29 de Março.
Jorge Amílcar Spencer Ramos, professor do ensino básico de primeira,
referência 7, escalão A, em exercício de funções na Delegação de
São Vicente, reformulado o contrato na categoria de professor
do ensino secundário de primeira, referência 9, escalão A, na
sequência da conclusão licenciatura em psicologia, ao abrigo do
disposto na alínea e) do n.º 1 III do artigo 39º, conjugado com o
artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março.
José Carlos Mendes Garcia, professor do posto escolar, referência 1,
escalão A, em exercício de funções na Delegação de São Miguel,
reformulado o contrato na categoria de professor do ensino básico
de primeira, referência 7, escalão A, na sequência da conclusão
do curso de formação de professores do ensino básico, ao abrigo
do disposto na alínea b) do n.º 1 II do artigo 39º, conjugado com o
artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março.
José Manuel Tavares Cabral, monitor especial, referência 5, escalão
C, em exercício de funções na Delegação de Santa Catarina,
reformulado o contrato na categoria de professor do ensino básico
de primeira, referência 7, escalão A, na sequência da conclusão
do curso de formação de professores do ensino básico, ao abrigo
do disposto na alínea b) do n.º 1 II do artigo 39º, conjugado com o
artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março.
Júlia Varela Gomes Silva, professora do posto escolar, referência 1,
escalão A, em exercício de funções na Delegação do Tarrafal,
reformulado o contrato na categoria de professor do ensino básico
de primeira, referência 7, escalão A, na sequência da conclusão
do curso de formação de professores do ensino básico, ao abrigo
do disposto na alínea b) do n.º 1 II do artigo 39º, conjugado com o
artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março.
Leila Samira da Veiga Tavares, monitora especial, referência 5, escalão
C, em exercício de funções na Delegação da Praia, reformulado o
contrato na categoria de professora do ensino básico de primeira,
referência 7 escalão A, na sequência da conclusão do curso de
formação de professores do ensino básico, ao abrigo do disposto na
alínea b) do n.º 1 II do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos do
Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março.
Luís Costa Monteiro, professor do ensino básico de primeira,
referência 7, escalão A, em exercício de funções na Delegação
do Tarrafal, reformulado o contrato na categoria de professor
do ensino secundário de primeira, referência 9, escalão A, na
sequência da conclusão da licenciatura em história, ao abrigo do
disposto na alínea e) do n.º 1 III do artigo 39º, conjugado com o
artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março.
Maria Alice Ribeiro de Pina, professora primária, referência 3,
escalão A, em exercício de funções na Delegação de São Miguel,
reformulado o contrato na categoria de professora do ensino básico
de primeira, referência 7, escalão A, na sequência da conclusão
do curso de formação de professores do ensino básico, ao abrigo
do disposto na alínea b) do n.º 1 II do artigo 39º, conjugado com o
artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março.
Maria de Fátima Soares Borges, professora do ensino básico de
primeira, referência 7, escalão A, em exercício de funções na
Delegação do Tarrafal, reformulado o contrato na categoria de
professora do ensino secundário de primeira, referência 9, escalão
A, na sequência da conclusão da licenciatura em história, ao abrigo
do disposto na alínea e) do n.º 1 III do artigo 39º, conjugado com o
artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março.
Maria de Fátima Sousa Pereira Vaz, professora do ensino básico
de primeira, referência 7, escalão B, em exercício de funções na
Delegação da Praia, reenquadrada na categoria de professora
do ensino secundário de primeira, referência 9, escalão A, na
sequência da conclusão da licenciatura em geologia, ao abrigo do
disposto na alínea e) do n.º 1 III do artigo 39º, conjugado com o
artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março.
Maria Deolinda Silva Ramos Pereira, professora do ensino secundário
adjunto, referência 7, escalão B, em exercício de funções na Escola
Secundária Carlos Alberto Gonçalves, reenquadrada na categoria de
professora do ensino secundário de primeira, referência 9, escalão A,
na sequência da conclusão da licenciatura em história, ao abrigo do
disposto na alínea e) do n.º 1 III do artigo 39º, conjugado com o artigo
41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março.
Maria do Carmo Rocha dos Reis, monitora especial, referência 5,
escalão C, em exercício de funções na Escola Secundária Luciano
Garcia, reformulado o contrato na categoria de professora do ensino
secundário de primeira, referência 9, escalão A, na sequência da
conclusão da licenciatura em geologia, ao abrigo do disposto na
alínea e) do n.º 1 III do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos
do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março.
Maria Graciete Pereira Gonçalves, professora do ensino secundário,
referência 8, escalão A, em exercício de funções na Escola
Secundária Luciano Garcia, reformulado o contrato na categoria de
professora do ensino secundário de primeira, referência 9, escalão
A, na sequência da conclusão da licenciatura em geologia, ao abrigo
do disposto na alínea e) do n.º 1 III do artigo 39º, conjugado com o
artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março.
https://kiosk.incv.cv F3598448-964F-4BC7-A3DE-7F1AA6019EE0
Documento descarregado pelo utilizador Adilson (10.8.0.12) em 02-01-2013 09:39:18.
© Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida.
1637000002089
1248 II SÉRIE — NO
75 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 31 DE DEZEMBRO DE 2012
Maria Helena Andrade Vieira, professora do posto escolar, referência 1,
escalão A, em exercício de funções na Delegação da Praia, reformulado
o contrato na categoria de professora do ensino básico de primeira,
referência 7, escalão A, na sequência da conclusão do curso de formação
de professores do ensino básico, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1
II do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo
n.º 2/2004, de 29 de Março.
Maria Judith da Costa Soares, professora do ensino secundário,
referência 8, escalão A, em exercício de funções na Escola
Secundária do Tarrafal, reformulado o contrato na categoria
de professora do ensino secundário de primeira, referência 9,
escalão A, na sequência da conclusão da licenciatura em ciências
naturais, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 III do artigo
39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º
2/2004, de 29 de Março.
Maria Madalena de Brito Mendes, monitora especial, referência 5,
escalão C, em exercício de funções na Delegação de Santa Cruz,
reformulado o contrato na categoria de professora do ensino básico
de primeira, referência 7, escalão A, na sequência da conclusão
do curso de formação de professores do ensino básico, ao abrigo
do disposto na alínea b) do n.º 1 II do artigo 39º, conjugado com o
artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março.
Mário Silva Gambôa, professor do ensino secundário de primeira,
referência 9, escalão A, em exercício de funções no Liceu Amilcar
Cabral, reenquadrado na categoria de professora do ensino
secundário principal, referência 10, escalão A, na sequência da
conclusão do mestrado em geografia, ao abrigo do disposto na
alínea f) do n.º 1 III do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos
do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março.
Matilde dos Santos Alvarenga, monitora especial, referência 5,
escalão C, em exercício de funções na Delegação de Santa Catarina,
reformulado o contrato na categoria de professora do ensino básico
de primeira, referência 7, escalão A, na sequência da conclusão
do curso de formação de professores do ensino básico, ao abrigo
do disposto na alínea b) do n.º 1 II do artigo 39º, conjugado com o
artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março.
Nelson Furtado Correia Barros, monitor especial, referência 5,
escalão C, em exercício de funções na Escola Secundária Fulgêncio
Tavares, reformulado o contrato na categoria de professor do ensino
secundário de primeira, referência 9, escalão A, na sequência da
conclusão da licenciatura em história, ao abrigo do disposto na
alínea e) do n.º 1 III do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos
do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março.
Nelson Mauris Alves Rodrigues de Barros, professor do ensino
secundário, referência 8, escalão A, em exercício de funções
no Liceu Amilcar Cabral, reformulado o contrato na categoria
de professor do ensino secundário de primeira, referência 9,
escalão A, na sequência da conclusão da licenciatura em estudos
franceses, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 III do artigo
39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º
2/2004, de 29 de Março.
Neusa Varela Nunes, monitora especial, referência 5, escalão C, em
exercício de funções na Delegação de Santa Catarina, reformulado
o contrato na categoria de professora do ensino básico de primeira,
referência 7, escalão A, na sequência da conclusão do curso de
formação de professores do ensino básico, ao abrigo do disposto na
alínea b) do n.º 1 II do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos
do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março.
Nilza Maria da Cruz Dias, professora primária, referência 3, escalão A,
em exercício de funções na Delegação de São Vicente, reformulado
o contrato na categoria de professora do ensino básico de primeira,
referência 7, escalão A, na sequência da conclusão do curso de
formação de professores do ensino básico, ao abrigo do disposto na
alínea b) do n.º 1 II do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos
do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março.
Ricardina José Silva Martins, monitora especial, referência 5, escalão C, em
exercício de funções na Delegação do Maio, reformulado o contrato
na categoria de professora do ensino básico de primeira, referência
7, escalão A, na sequência da conclusão do curso de formação de
professores do ensino básico, ao abrigo do disposto na alínea b) do
n.º 1 II do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto-
Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março.
Salvadora Lopes Fernandes Moreira, monitora especial, referência 5,
escalão C, em exercício de funções na Escola Secundária de São
Miguel, reformulado o contrato na categoria de professor do ensino
secundário de primeira, referência 9, escalão A, na sequência da
conclusão da licenciatura em filosofia, ao abrigo do disposto na
alínea e) do n.º 1 III do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos
do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março.
Sandra Basília Borges Mendes Tavares, monitora especial, referência 5,
escalão C, em exercício de funções na Delegação de São Miguel,
reformulado o contrato na categoria de professora do ensino básico
de primeira, referência 7, escalão A, na sequência da conclusão
do curso de formação de professores do ensino básico, ao abrigo
do disposto na alínea b) do n.º 1 II do artigo 39º, conjugado com o
artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março.
Sandra Helena Rosa Andrade Henriques, monitora especial,
referência 5, escalão C, em exercício de funções na Delegação de
Santa Catarina, reformulado o contrato na categoria de professora
do ensino básico de primeira, referência 7, escalão A, na sequência
da conclusão do curso de formação de professores do ensino básico,
ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 II do artigo 39º, conjugado
com o artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de
Março.
Sandra Isabel Pereira da Veiga, monitora especial, referência 5,
escalão C, em exercício de funções na Delegação de Santa Catarina,
reformulado o contrato na categoria de professora do ensino básico
de primeira, referência 7, escalão A, na sequência da conclusão
do curso de formação de professores do ensino básico, ao abrigo
do disposto na alínea b) do n.º 1 II do artigo 39º, conjugado com o
artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março.
Sandra Maria Furtado Tavares Sousa, monitora especial, referência 5,
escalão C, em exercício de funções na Escola Secundária Fulgêncio
Tavares, reformulado o contrato na categoria de professora
do ensino secundário, referência 8, escalão A, na sequência da
conclusão da bacharelato em físico-quimica, ao abrigo do disposto
na alínea d) do n.º 1 III do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º,
todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março.
Teresa de Jesus Pereira Barreto, animadora de educação artística,
referência 7, escalão A, em exercício de funções no Liceu Amilcar
Cabral, reformulado o contrato na categoria de professora do ensino
secundário, referência 8, escalão A, na sequência da conclusão da
licenciatura em sociologia, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º
1 III do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto-
Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março.
Valeriano Miguel Gomes Miranda, monitor especial, referência 5,
escalão C, em exercício de funções na Escola Secundária Suzete
Delgado, reformulado o contrato na categoria de professor do
ensino secundário adjunto, referência 7, escalão A, na sequência
da conclusão do bacharelato em engenharia mecânica, ao abrigo
do disposto na alínea a) do n.º 1 III do artigo 39º, conjugado com o
artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março.
Valódia Magdo Lima Monteiro, monitor especial, referência 5, escalão C,
em exercício de funções no Liceu Ludgero Lima, reformulado
o contrato na categoria de professor do ensino secundário de
primeira, referência 9, escalão A, na sequência da conclusão da
licenciatura em estudos caboverdianos e portugueses, ao abrigo do
disposto na alínea e) do n.º 1 III do artigo 39º, conjugado com o
artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março.
Vanise Eunice Simas da Costa Lima, monitora especial, referência 5,
escalão C, em exercício de funções na Escola Secundária Alfredo
da Cruz Silva, reformulado o contrato na categoria de professor
do ensino secundário, referência 8, escalão A, na sequência da
conclusão do bacharelato em ciências da educação, ao abrigo do
disposto na alínea d) do n.º 1 III do artigo 39º, conjugado com o
artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março.
Vlademiro Eugénio Oliveira, professor do ensino secundário adjunto,
referência 7, escalão A, em exercício de funções na Escola Secundária
José Augusto Pinto, reformulado o contrato na categoria de professor
https://kiosk.incv.cv F3598448-964F-4BC7-A3DE-7F1AA6019EE0
Documento descarregado pelo utilizador Adilson (10.8.0.12) em 02-01-2013 09:39:18.
© Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida.
1637000002089
II SÉRIE — NO
75 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 31 DE DEZEMBRO DE 2012 1249
do ensino secundário, referência 8, escalão A, na sequência da
conclusão da licenciatura em contabilidade e administração, ao
abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 III do artigo 39º, conjugado
com o artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de
Março.
WalterAntóniodePinaCardoso,professordoensinobásicodeprimeira,
referência 7, escalão A, em exercício de funções na Delegação da
Praia, reformulado o contrato na categoria de professor do ensino
secundário, referência 8, escalão A, na sequência da conclusão do
bacharelato em supervisão e orientação pedagógica, ao abrigo do
disposto na alínea d) do n.º 1 III do artigo 39º, conjugado com o
artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março.
––––––
Extrato do despacho nº 1711/2012. – Do Director-Geral de
Planeamento, Orçamento e Gestão (no uso de competências
delegadas):
De 21 de Novembro de 2011:
Isabel Maria Cabral Semedo Monteiro, professora do ensino
secundário adjunto, referência 7, escalão A, em exercício de funções
no Liceu Amílcar Cabral, reformulado o contrato na categoria de
professora do ensino secundário de primeira, referência 9, escalão
A, na sequência da conclusão da licenciatura em habilitação
científico pedagógica, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1
III do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto-
Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março.
Maria do Carmo Rocha dos Reis, monitora especial, referência 5,
escalão C, em exercício de funções na Escola Secundária Luciano
Garcia, reformulado o contrato na categoria de professora do ensino
secundário de primeira, referência 9, escalão A, na sequência da
conclusão da licenciatura em geografia – ramo educacional, ao abrigo
do disposto na alínea e) do n.º 1 III do artigo 39º, conjugado com o
artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março.
Nelson Furtado Correia Barros, monitor especial, referência 5, escalão C,
em exercício de funções na Escola Secundária Fulgêncio Tavares,
reformulado o contrato na categoria de professor do ensino secundário
de primeira, referência 9, escalão A, na sequência da conclusão da
licenciatura em estudos franceses, ao abrigo do disposto na alínea e)
do n.º 1 III do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto-
Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março.
Nelson Mauris Alves Rodrigues de Barros, professor de ensino
secundário, referência 8, escalão A, em exercício de funções na
no Liceu Amilcar Cabral, reformulado o contrato na categoria de
professor do ensino secundário de primeira, referência 9, escalão
A, na sequência da conclusão da licenciatura em estudos franceses
- ramo educacional, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 III do
artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo
n.º 2/2004, de 29 de Março.
Teresa de Jesus Pereira Barreto, professora de ensino básico de
primeira, referência 7, escalão A, em exercício de funções no Liceu
Amilcar Cabral, reformulado o contrato na categoria de professora
do ensino secundário, referência 8, escalão A, na sequência da
conclusão da licenciatura em sociologia, ao abrigo do disposto na
alínea d) do n.º 1 III do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos
do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março.
Valeriano Miguel Gomes Medina, monitor especial, referência 5,
escalão C, em exercício de funções na Escola Secundária Suzete
Delgado, reformulado o contrato na categoria de professor do
ensino secundário adjunto, referência 7, escalão A, na sequência
da conclusão do curso de bacharelato em engenharia, ao abrigo
do disposto na alínea a) do n.º 1 III do artigo 39º, conjugado com o
artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março.
Vanise Eunice Simas da Costa Lima, monitora especial, referência 5,
escalão C, em exercício de funções na Escola Secundária Alfredo Cruz
Silva, reformulado o contrato na categoria de professora do ensino
secundário, referência 8, escalão A, na sequência da conclusão do
curso de bacharelato em ciências da educação, ao abrigo do disposto
na alínea d) do n.º 1 III do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos
do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março.
Vlademiro Eugénio Oliveira, professor de ensino secundário adjunto,
referência 7, escalão A, em exercício de funções na Escola José
Augusto Pinto, reformulado o contrato na categoria de professor
do ensino secundário, referência 8, escalão A, na sequência da
conclusão da licenciatura em contabilidade, ao abrigo do disposto
na alínea d) do n.º 1 III do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º,
todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março.
As Despesas têm cabimento na rubrica – 03.01.04.04 – reclassifi-
cações do orçamento do Ministério da Educação e Desporto. – Visados
pelo Tribunal de Contas em 28 de Dezembro de 2012.
Serviço de Gestão de Recursos Humanos do MInistério de Educação
e Desportos, na Praia, aos 28 de Dezembro de 2012. – O Director,
Atanásio Tavares Monteiro
P A R T E D
PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
––––––
Conselho Superior do Ministério Público
Extracto da deliberação nº 10/2012
De 30 de Novembro
Nomeando, em conformidade com as disposições combinadas dos
artigos 226º nº 5 da Constituição, 37º nº 1, alínea c) da Lei Orgânica do
Ministério Público, 11º e 12º nº 1 da Lei nº 2/VII/2011, de 20 de Junho,
e 36º do Decreto-Lei nº 10/93, de 8 de Março, provisoriamente, para
exercerem o cargo de Procuradores da República Assistentes, em regime
de estágio em exercício de funções, os seguintes candidatos aprovados
em concurso público de ingresso na magistratura do Ministério Público:
a) Boaventura Borges Semedo;
b) Nilton Jorge da Costa Moniz;
c) Mário Sany Ferreira Rocha;
d) Nelson Segredo Sousa.
Os Procuradores da República Assistentes mencionados nas alíneas
a), b) e c) são colocados na Procuradoria da República da Comarca da
Praia. O Procurador da República Assistente referido na alínea d) é
colocado na Procuradoria da República da Comarca de São Vicente.
Está conforme.
As despesas têm cabimento na verba inscrita na rubrica
02.01.01.03.02 - recrutamentos e nomeações do orçamento da Procu-
radoria-Geral da República. – (Visado Pelo Tribunal de Contas em 19
de Dezembro de 2012.)
Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público, na Praia, aos
28 de Dezembro de 2012. – O Secretário, José Luis Varela Marques.
https://kiosk.incv.cv F3598448-964F-4BC7-A3DE-7F1AA6019EE0
Documento descarregado pelo utilizador Adilson (10.8.0.12) em 02-01-2013 09:39:18.
© Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida.
1637000002089
1250 II SÉRIE — NO
75 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 31 DE DEZEMBRO DE 2012
I I S É R I E
B O L E T I M
OFICIAL
EndereçoElectronico:www.incv.cv
Av. da Macaronésia,cidade da Praia - Achada Grande Frente, República Cabo Verde.
C.P. 113 • Tel. (238) 612145, 4150 • Fax 61 42 09
Email: kioske.incv@incv.cv / incv@incv.cv
I.N.C.V., S.A. informa que a transmissão de actos sujeitos a publicação na I e II Série do Boletim Oficial devem
obedecer as normas constantes no artigo 28º e 29º do Decreto-Lei nº 8/2011, de 31 de Janeiro.
Registo legal, nº 2/2001, de 21 de Dezembro de 2001
I I S É R I E
B O L E T I M
OFICIAL
EndereçoElectronico:www.incv.cv
Av. da Macaronésia,cidade da Praia - Achada Grande Frente, República Cabo Verde.
C.P. 113 • Tel. (238) 612145, 4150 • Fax 61 42 09
Email: kioske.incv@incv.cv / incv@incv.cv
I.N.C.V., S.A. informa que a transmissão de actos sujeitos a publicação na I e II Série do Boletim Oficial devem
obedecer as normas constantes no artigo 28º e 29º do Decreto-Lei nº 8/2011, de 31 de Janeiro.
Registo legal, nº 2/2001, de 21 de Dezembro de 2001
https://kiosk.incv.cv F3598448-964F-4BC7-A3DE-7F1AA6019EE0
Documento descarregado pelo utilizador Adilson (10.8.0.12) em 02-01-2013 09:39:18.
© Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida.
1637000002089
BOLETIM OFICIAL
II Série
Número 75
Í N D I C E
P A R T E J
MINISTÉRIO DAS INFRAESTRUTURAS E ECONOMIA MARÍTIMA:
Comissão de Alvarás de Empresas de Obras Públicas e Particulares:
Deliberação n° 0114/2012:
Concede a empresa “INCAJ – IMOBILIÁRIA E GESTÃO DE CONDOMÍNIOS, LDA”, autorização para
o exercício da actividade de Administração de Condomínios............................................................388
Deliberação n° 0119/2012:
Autoriza a inscrição da empresa “RIPORTICO ENGENHERIA - CABO VERDE”, para o exercício da
actividade de construção, nas especialidades que indica..................................................................388
Segunda-feira, 31 de Dezembro de 2012
https://kiosk.incv.cv F3598448-964F-4BC7-A3DE-7F1AA6019EE0
Documento descarregado pelo utilizador Adilson (10.8.0.12) em 02-01-2013 09:39:18.
© Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida.
1637000002089
388 II SÉRIE — NO
75 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 31 DE DEZEMBRO DE 2012
P A R T E J
I I S É R I E
B O L E T I M
OFICIAL
EndereçoElectronico:www.incv.cv
Av. da Macaronésia,cidade da Praia - Achada Grande Frente, República Cabo Verde.
C.P. 113 • Tel. (238) 612145, 4150 • Fax 61 42 09
Email: kioske.incv@incv.cv / incv@incv.cv
I.N.C.V., S.A. informa que a transmissão de actos sujeitos a publicação na I e II Série do Boletim Oficial devem
obedecer as normas constantes no artigo 28º e 29º do Decreto-Lei nº 8/2011, de 31 de Janeiro.
Registo legal, nº 2/2001, de 21 de Dezembro de 2001
I I S É R I E
B O L E T I M
OFICIAL
EndereçoElectronico:www.incv.cv
Av. da Macaronésia,cidade da Praia - Achada Grande Frente, República Cabo Verde.
C.P. 113 • Tel. (238) 612145, 4150 • Fax 61 42 09
Email: kioske.incv@incv.cv / incv@incv.cv
I.N.C.V., S.A. informa que a transmissão de actos sujeitos a publicação na I e II Série do Boletim Oficial devem
obedecer as normas constantes no artigo 28º e 29º do Decreto-Lei nº 8/2011, de 31 de Janeiro.
Registo legal, nº 2/2001, de 21 de Dezembro de 2001
MINISTÉRIO DAS INFRAESTRUTURAS
E ECONOMIA MARÍTIMA
––––––
Comissão de Alvarás de Empresas de Obras
Públicas e Particulares
DELIBERAÇÃO N° 0114/2012:
A Comissão de Alvarás de Empresas de Obras Públicas e Particu-
lares (CAEOPP) deliberou na sua sessão ordinária de 9 de Novembro
de 2012, conceder a empresa “INCAJ – IMOBILIÁRIA E GESTÃO DE
CONDOMÍNIOS, LDA”, com sede social na Cidade de Santa Maria -
Ilha do Sal, e registo comercial n° 2074620120224 - Sal, representada
pelo sócio gerente, Pietro Grammatico, residente na Cidade Santa
Maria - Ilha do Sal, ao abrigo do disposto no artigo 9° e seguintes do
Decreto-Lei n° 58/2010, de 6 de Dezembro, autorização para o exercício
da actividade de Administração de Condomínios.
A presente deliberação só se torna eficaz com a emissão da respec-
tiva licença.
A Comissão de Alvarás de Empresas de Obras Públicas e Particula-
res, na Praia, aos 9 de Novembro de 2012. – A Presidente subs, Adlisa
Maria Delgado.
DELIBERAÇÃO N° 0119/2012:
A Comissão de Alvarás de Empresas de Obras Públicas e Particulares
(CAEOPP) deliberou na sua sessão ordinária de 14 de Dezembro de 2012,
autorizar a inscrição da empresa “RIPORTICO ENGENHERIA – CABO
VERDE”, com sede social na Cidade da Praia, e registo comercial n°
2826/2008/03/13 - Praia, representada pelo sócio gerente, Marilena Tos-
tões Fernandes Dias, residente na Cidade da Praia, para o exercício da
actividade de construção, previsto no artigo 26° e seguintes do Decreto-Lei
n° 45/2010, de 11 de Outubro, nas especialidades a seguir indicadas:
- Consultoria de estudos técnicos e de projectos de engenharia; e
- Fiscalização de obras.
A presente deliberação só se torna eficaz com a emissão do compe-
tente certificado de registo.
A Comissão de Alvarás de Empresas de Obras Públicas e Parti-
culares, na Praia, aos 14 de Dezembro de 2012. – A Presidente subs,
Adlisa Maria Delgado.
https://kiosk.incv.cv F3598448-964F-4BC7-A3DE-7F1AA6019EE0
Documento descarregado pelo utilizador Adilson (10.8.0.12) em 02-01-2013 09:39:18.
© Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida.
1637000002089

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados (18)

Bo 12 09-2012-56
Bo 12 09-2012-56Bo 12 09-2012-56
Bo 12 09-2012-56
 
Bo nº 29, de 03 de Junho de 2015
Bo nº 29, de 03 de Junho de 2015Bo nº 29, de 03 de Junho de 2015
Bo nº 29, de 03 de Junho de 2015
 
Bo 13 05-2013-26
Bo 13 05-2013-26Bo 13 05-2013-26
Bo 13 05-2013-26
 
Bo 04 06-2012-37 (1)
Bo 04 06-2012-37 (1)Bo 04 06-2012-37 (1)
Bo 04 06-2012-37 (1)
 
Bo 09 01-2013-1
Bo 09 01-2013-1Bo 09 01-2013-1
Bo 09 01-2013-1
 
Bo 31 03-2015-16
Bo 31 03-2015-16Bo 31 03-2015-16
Bo 31 03-2015-16
 
Bo 30 04-2015-23
Bo 30 04-2015-23Bo 30 04-2015-23
Bo 30 04-2015-23
 
Política Nacional de Mudanças Climáticas - OC
Política Nacional de Mudanças Climáticas - OCPolítica Nacional de Mudanças Climáticas - OC
Política Nacional de Mudanças Climáticas - OC
 
Bo 04 01-2012-1
Bo 04 01-2012-1Bo 04 01-2012-1
Bo 04 01-2012-1
 
Bo 04 05-2012-30
Bo 04 05-2012-30Bo 04 05-2012-30
Bo 04 05-2012-30
 
Bo 12 de abril de 2010
Bo 12 de abril de 2010Bo 12 de abril de 2010
Bo 12 de abril de 2010
 
Ementário da legislação básica ref. na res. se nº 70 de 2010
Ementário da legislação básica ref. na res. se nº 70 de 2010Ementário da legislação básica ref. na res. se nº 70 de 2010
Ementário da legislação básica ref. na res. se nº 70 de 2010
 
Bo 21 12-2012-72
Bo 21 12-2012-72Bo 21 12-2012-72
Bo 21 12-2012-72
 
Bo 11 01-2012-2
Bo 11 01-2012-2Bo 11 01-2012-2
Bo 11 01-2012-2
 
Bo 28 03-2012-20 (1)
Bo 28 03-2012-20 (1)Bo 28 03-2012-20 (1)
Bo 28 03-2012-20 (1)
 
Bo 21 05-2012-34
Bo 21 05-2012-34Bo 21 05-2012-34
Bo 21 05-2012-34
 
Bo 29 05-2012-36 (1)
Bo 29 05-2012-36 (1)Bo 29 05-2012-36 (1)
Bo 29 05-2012-36 (1)
 
Bo 31 05-2013-29
Bo 31 05-2013-29Bo 31 05-2013-29
Bo 31 05-2013-29
 

Destaque (20)

Bo 15 11-2012-62 (3)
Bo 15 11-2012-62 (3)Bo 15 11-2012-62 (3)
Bo 15 11-2012-62 (3)
 
Bo 23 11-2012-64
Bo 23 11-2012-64Bo 23 11-2012-64
Bo 23 11-2012-64
 
Bo 26 12-2012-70
Bo 26 12-2012-70Bo 26 12-2012-70
Bo 26 12-2012-70
 
Bo 27 12-2012-73
Bo 27 12-2012-73Bo 27 12-2012-73
Bo 27 12-2012-73
 
Bo 07 12-2012-66 (1)
Bo 07 12-2012-66 (1)Bo 07 12-2012-66 (1)
Bo 07 12-2012-66 (1)
 
Bo 21 11-2012-67
Bo 21 11-2012-67Bo 21 11-2012-67
Bo 21 11-2012-67
 
Bo 28 12-2012-74
Bo 28 12-2012-74Bo 28 12-2012-74
Bo 28 12-2012-74
 
Bo 31 12-2012-71
Bo 31 12-2012-71Bo 31 12-2012-71
Bo 31 12-2012-71
 
Bo 19 12-2012-69 (1)
Bo 19 12-2012-69 (1)Bo 19 12-2012-69 (1)
Bo 19 12-2012-69 (1)
 
Bo 21 12-2012-72
Bo 21 12-2012-72Bo 21 12-2012-72
Bo 21 12-2012-72
 
Bo 03 12-2012-65 (1)
Bo 03 12-2012-65 (1)Bo 03 12-2012-65 (1)
Bo 03 12-2012-65 (1)
 
Bo 10 12-2012-70
Bo 10 12-2012-70Bo 10 12-2012-70
Bo 10 12-2012-70
 
Bo 14 11-2012-65 (1)
Bo 14 11-2012-65 (1)Bo 14 11-2012-65 (1)
Bo 14 11-2012-65 (1)
 
Bo 28 11-2012-68
Bo 28 11-2012-68Bo 28 11-2012-68
Bo 28 11-2012-68
 
Bo 12 12-2012-67
Bo 12 12-2012-67Bo 12 12-2012-67
Bo 12 12-2012-67
 
Bo 14 12-2012-71 (1)
Bo 14 12-2012-71 (1)Bo 14 12-2012-71 (1)
Bo 14 12-2012-71 (1)
 
Bo 03 12-2012-69
Bo 03 12-2012-69Bo 03 12-2012-69
Bo 03 12-2012-69
 
Bo 11 01-2013-3
Bo 11 01-2013-3Bo 11 01-2013-3
Bo 11 01-2013-3
 
Bo 19 11-2012-66 (1)
Bo 19 11-2012-66 (1)Bo 19 11-2012-66 (1)
Bo 19 11-2012-66 (1)
 
Bo 21 11-2012-63
Bo 21 11-2012-63Bo 21 11-2012-63
Bo 21 11-2012-63
 

Semelhante a Bo 31 12-2012-75 (20)

Bo 28 12-2012-74
Bo 28 12-2012-74Bo 28 12-2012-74
Bo 28 12-2012-74
 
Bo 18 01-2012-3
Bo 18 01-2012-3Bo 18 01-2012-3
Bo 18 01-2012-3
 
Bo 23 03-2012-19
Bo 23 03-2012-19Bo 23 03-2012-19
Bo 23 03-2012-19
 
Bo 26 09-2012-58
Bo 26 09-2012-58Bo 26 09-2012-58
Bo 26 09-2012-58
 
Bo 12 03-2012-16
Bo 12 03-2012-16Bo 12 03-2012-16
Bo 12 03-2012-16
 
Bo 21 12-2011-49
Bo 21 12-2011-49Bo 21 12-2011-49
Bo 21 12-2011-49
 
OFÍCIO CIRCULAR Nº 2 / GGF / 2012
OFÍCIO CIRCULAR Nº 2 / GGF / 2012 OFÍCIO CIRCULAR Nº 2 / GGF / 2012
OFÍCIO CIRCULAR Nº 2 / GGF / 2012
 
Bo 04 03-2013-13
Bo 04 03-2013-13Bo 04 03-2013-13
Bo 04 03-2013-13
 
Bo 10 05-2012-31 (1)
Bo 10 05-2012-31 (1)Bo 10 05-2012-31 (1)
Bo 10 05-2012-31 (1)
 
Bo 10 05-2012-31
Bo 10 05-2012-31Bo 10 05-2012-31
Bo 10 05-2012-31
 
Bo 16 07-2012-46
Bo 16 07-2012-46Bo 16 07-2012-46
Bo 16 07-2012-46
 
Bo 16 07-2012-46
Bo 16 07-2012-46Bo 16 07-2012-46
Bo 16 07-2012-46
 
Bo 26 09-2012-58 (1)
Bo 26 09-2012-58 (1)Bo 26 09-2012-58 (1)
Bo 26 09-2012-58 (1)
 
Bo 26 09-2012-58 (1)
Bo 26 09-2012-58 (1)Bo 26 09-2012-58 (1)
Bo 26 09-2012-58 (1)
 
Bo 26 09-2012-58
Bo 26 09-2012-58Bo 26 09-2012-58
Bo 26 09-2012-58
 
Bo 26 09-2012-58
Bo 26 09-2012-58Bo 26 09-2012-58
Bo 26 09-2012-58
 
Bo 13 04-2012-24[1]
Bo 13 04-2012-24[1]Bo 13 04-2012-24[1]
Bo 13 04-2012-24[1]
 
Bo 26 03-2013-18
Bo 26 03-2013-18Bo 26 03-2013-18
Bo 26 03-2013-18
 
Bo 04 06-2012-37 (1)
Bo 04 06-2012-37 (1)Bo 04 06-2012-37 (1)
Bo 04 06-2012-37 (1)
 
Bo 04 06-2012-37 (1)
Bo 04 06-2012-37 (1)Bo 04 06-2012-37 (1)
Bo 04 06-2012-37 (1)
 

Mais de Ministério Educação E Desporto

Avaliação de Competências das Crianças à entrada do ensino básico em Cabo Verde
Avaliação de Competências das Crianças à entrada do ensino básico em Cabo VerdeAvaliação de Competências das Crianças à entrada do ensino básico em Cabo Verde
Avaliação de Competências das Crianças à entrada do ensino básico em Cabo VerdeMinistério Educação E Desporto
 
Resultado de concurso para a elaboração de Manuais Escolares do ES do 9º ano ...
Resultado de concurso para a elaboração de Manuais Escolares do ES do 9º ano ...Resultado de concurso para a elaboração de Manuais Escolares do ES do 9º ano ...
Resultado de concurso para a elaboração de Manuais Escolares do ES do 9º ano ...Ministério Educação E Desporto
 
Lista provisório dos seleccionados no concurso de recrutamento de professore...
Lista provisório  dos seleccionados no concurso de recrutamento de professore...Lista provisório  dos seleccionados no concurso de recrutamento de professore...
Lista provisório dos seleccionados no concurso de recrutamento de professore...Ministério Educação E Desporto
 

Mais de Ministério Educação E Desporto (20)

Avaliação de Competências das Crianças à entrada do ensino básico em Cabo Verde
Avaliação de Competências das Crianças à entrada do ensino básico em Cabo VerdeAvaliação de Competências das Crianças à entrada do ensino básico em Cabo Verde
Avaliação de Competências das Crianças à entrada do ensino básico em Cabo Verde
 
Boletim educação em notícias
Boletim educação em notíciasBoletim educação em notícias
Boletim educação em notícias
 
Resultado de concurso para a elaboração de Manuais Escolares do ES do 9º ano ...
Resultado de concurso para a elaboração de Manuais Escolares do ES do 9º ano ...Resultado de concurso para a elaboração de Manuais Escolares do ES do 9º ano ...
Resultado de concurso para a elaboração de Manuais Escolares do ES do 9º ano ...
 
Lista provisório dos seleccionados no concurso de recrutamento de professore...
Lista provisório  dos seleccionados no concurso de recrutamento de professore...Lista provisório  dos seleccionados no concurso de recrutamento de professore...
Lista provisório dos seleccionados no concurso de recrutamento de professore...
 
Lista final professores do ensino bsico - após reclamaes
Lista final professores do ensino bsico -  após reclamaesLista final professores do ensino bsico -  após reclamaes
Lista final professores do ensino bsico - após reclamaes
 
Plano de Estudos do Novo Ensino Básico
Plano de Estudos do Novo Ensino BásicoPlano de Estudos do Novo Ensino Básico
Plano de Estudos do Novo Ensino Básico
 
Lista candidatos admitidos ES
Lista candidatos admitidos ESLista candidatos admitidos ES
Lista candidatos admitidos ES
 
Boletim Oficial nº 40, de 30 de Julho de 2014
Boletim Oficial nº 40, de 30 de Julho de 2014Boletim Oficial nº 40, de 30 de Julho de 2014
Boletim Oficial nº 40, de 30 de Julho de 2014
 
Boletim Oficial nº 37, de 21 de Julho de 2014
Boletim Oficial nº 37, de  21 de Julho de 2014Boletim Oficial nº 37, de  21 de Julho de 2014
Boletim Oficial nº 37, de 21 de Julho de 2014
 
FICASE - Concurso
FICASE - Concurso FICASE - Concurso
FICASE - Concurso
 
Proposta do Novo Estatuto do Pessoal Docente
Proposta do Novo Estatuto do Pessoal DocenteProposta do Novo Estatuto do Pessoal Docente
Proposta do Novo Estatuto do Pessoal Docente
 
Nova lei organica
Nova lei organicaNova lei organica
Nova lei organica
 
Bo 10 10-2013-51
Bo 10 10-2013-51Bo 10 10-2013-51
Bo 10 10-2013-51
 
Bo 08 10-2013-53 (1)
Bo 08 10-2013-53 (1)Bo 08 10-2013-53 (1)
Bo 08 10-2013-53 (1)
 
Bo 02 10-2013-52
Bo 02 10-2013-52Bo 02 10-2013-52
Bo 02 10-2013-52
 
Bo 01 10-2013-52
Bo 01 10-2013-52Bo 01 10-2013-52
Bo 01 10-2013-52
 
Bo 15 10-2013-55
Bo 15 10-2013-55Bo 15 10-2013-55
Bo 15 10-2013-55
 
Bo 27 09-2013-51
Bo 27 09-2013-51Bo 27 09-2013-51
Bo 27 09-2013-51
 
Bo 24 09-2013-50
Bo 24 09-2013-50Bo 24 09-2013-50
Bo 24 09-2013-50
 
Bo 20 09-2013-49
Bo 20 09-2013-49Bo 20 09-2013-49
Bo 20 09-2013-49
 

Bo 31 12-2012-75

  • 1. BOLETIM OFICIAL Segunda-feira, 31 de Dezembro de 2012 II Série Número 75 Í N D I C E P A R T E C CHEFIA DO GOVERNO: Direcção-Geral da Administração Pública: Extracto de despacho nº 1697/2012: Concede aposentação a Élida Augusta Lopes Melo, professora do ensino básico principal, do quadro de pessoal do Ministério da Educação e Desporto...............................................................................1242 Extracto de despacho nº 1698/2012: Concede aposentação a João Costa Tavares, professor primário, do quadro de pessoal do Ministério da Educação e Desporto. .......................................................................................................................1242 Extracto de despacho nº 1699/2012: Concede aposentação a Zeferina Cunha de Carvalho, ex-professora de 2º nível de 3ª classe do quadro de pessoal do Ministério da Educação e Desporto...............................................................................1243 Extracto de despacho nº 1700/2012: Concede aposentação a Nair Filomena Mendes Tavares Pinto, monitora de infância, do quadro de pessoal do Ministério da Educação e Desporto............................................................................................1243 Extracto de despacho nº 1701/2012: Concede aposentação a João Pires Moreira, professor do ensino básico principal, do quadro de pessoal do Ministério da Educação e Desporto.................................................................................................1243 Extracto de despacho nº 1702/2012: Concede aposentação a José Tomé Moreira Varela, monitor especial, do quadro de pessoal do Ministério da Educação e Desporto. ..................................................................................................................1243 Extracto de despacho nº 1703/2012: Concede aposentação a Conceição Maria Monteiro, auxiliar de verificação, do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas........................................................................................................1243 https://kiosk.incv.cv F3598448-964F-4BC7-A3DE-7F1AA6019EE0 Documento descarregado pelo utilizador Adilson (10.8.0.12) em 02-01-2013 09:39:18. © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 1637000002089
  • 2. 1242 II SÉRIE — NO 75 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 31 DE DEZEMBRO DE 2012 Extracto de despacho nº 1704/2012: Concede aposentação definitiva a Henrique Varela Lopes Semedo, enfermeiro graduado, do quadro de pessoal do Ministério da Saúde. ......................................................................................................1244 Extracto de despacho nº 1705/2012: Concede aposentação a Filomena Frederico de Barros, professora de ensino básico principal, do quadro de pessoal do Ministério da Educação e Desporto......................................................................... 1244 Extracto de despacho nº 1706/2012: Concede aposentação a Maria Fernanda Silva Dias de Sousa Tavares, professora do ensino básico de primeira, do quadro de pessoal do Ministério da Educação e Desporto........................................1244 Extracto de despacho nº 1707/2012: Concede aposentação a Odete Évora Lima, técnica superior, do quadro de pessoal do Ministério do Tu- rismo, Industria e Energia...............................................................................................................1244 Extracto de despacho nº 1708/2012: Concede aposentação a José Chombé Rocha, subcomissário da Polícia Nacional, do quadro de pessoal do Ministério da Administração Interna. ............................................................................................1244 MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANEAMENTO: Direcção-Geral do Planeamento, Orçamento e Gestão: Extracto de despacho nº 1709/2012: Concede licença sem vencimento a Maria José Pereira Lopes, inspectora tributária, do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, do Ministério das Finanças e do Planeamento..........1245 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO: Serviço de Gestão de Recursos Humanos: Extracto de despacho nº 1710/2012: Reformula o contrato e reenquadra os professores nas categorias que indica...................................1245 Extracto de despacho nº 1711/2012: Reformula o contrato aos professores nas categorias que indica........................................................1249 P A R T E D PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA: Conselho Superior do Ministério Público: Deliberação nº 10/2012: Nomeia provisoriamente, Boaventura Borges Semedo, Nilton Jorge da Costa Moniz, Mário Sany Ferreira Rocha e Nelson Segredo Sousa para exercerem os cargos de Procuradores da República Assistentes. P A R T E C CHEFIA DO GOVERNO ––––– SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Direcção-Geral da Administração Pública Extracto de despacho nº 1697/2012. – Da Directora-Geral da Administração Pública, por subdelegação de competência de S. Exª o Secretário de Estado da Administração Pública: De 17 de Outubro de 2012: Élida Augusta Lopes Melo, professora do ensino básico principal, referência 8, escalão C, do quadro de pessoal do Ministério da Educação e Desporto - desligada de serviço para efeitos de aposentação, nos termos do artigo 5º, nº 3, do Estatuto de Aposentação e da Pensão de Sobrevivência, aprovado pela Lei nº 61/III/89, de 30 de Dezembro, conjugado com o artigo 81º do Decreto- Legislativo nº 2/2004, de 29 de Março, com direito à pensão anual de 1.079.928$00 (um milhão e setenta e nove mil novecentos e vinte e oito escudos), sujeita à rectificação, calculada de conformidade com o artigo 37º do mesmo diploma, correspondente a 29 anos de serviço prestado ao Estado, incluindo os aumentos legais. (Visado pelo Tribunal de Contas em 17 de Dezembro de 2012.) ––––– Extracto de despacho nº 1698/2012. – Da Directora-Geral da Administração Pública, por subdelegação de competência de S. Exª o Secretário de Estado da Administração Pública: De 22 de Outubro de 2012: João Costa Tavares, professor primário, referência 3, escalão B, do quadro de pessoal do Ministério da Educação e Desporto - desligado de serviço para efeitos de aposentação, nos termos do artigo 5º, nº 3, do Estatuto de Aposentação e da Pensão de Sobrevivência, aprovado pela Lei nº 61/III/89, de 30 de Dezembro, conjugado https://kiosk.incv.cv F3598448-964F-4BC7-A3DE-7F1AA6019EE0 Documento descarregado pelo utilizador Adilson (10.8.0.12) em 02-01-2013 09:39:18. © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 1637000002089
  • 3. II SÉRIE — NO 75 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 31 DE DEZEMBRO DE 2012 1243 com o artigo 81º do Decreto-Legislativo nº 2/2004, de 29 de Março, com direito à pensão anual de 495.612$00 (quatrocentos e noventa e cinco mil seiscentos e doze escudos), sujeita à rectificação, calculada de conformidade com o artigo 37º do mesmo diploma, correspondente a 32 anos de serviço prestado ao Estado, incluindo os aumentos legais. Por despacho de 17 de Julho de 2012 do Director da Contabilidade Pública, foi deferido o pedido de pagamento de quotas em atraso para compensação de aposentação, referente ao periodo de 20 anos, e 11 dias. O montante em dívida no valor de 326.499$00 (trezentos e vinte e seis mil quatrocentos e noventa e nove escudos), poderá ser amortizado em 270 prestações mensais e consecutivas, sendo a primeira de 1.278$00 e as restantes de 1.209$00. (Visado pelo Tribunal de Contas em 19 de Dezembro de 2012.) ––––– Extracto de despacho nº 1699/2012. – Da Directora-Geral da Administração Pública, por subdelegação de competência de S. Exª o Secretário de Estado da Administração Pública: De 26 de Outubro de 2012: Zeferina Cunha de Carvalho, ex-professora de 2º nível de 3ª classe, do quadro de pessoal do Ministério da Educação e Desporto - aposentada, nos termos do artigo 5º, nº 2, alinea b) do Estatuto de Aposentação e da Pensão de Sobrevivência, aprovado pela Lei nº 61/III/89, de 30 de Dezembro, com direito à pensão anual de 72.000$00 (setenta e dois mil escudos), sujeita à rectificação, calculada de conformidade com o artigo 37º do mesmo diploma, correspondente a 10 anos e 2 meses de serviço prestado ao Estado, incluindo os aumentos legais. Por despacho de 15 de Outubro de 2012 do Director da Contabili- dade Pública, foi deferido o pedido de pagamento de quotas em atraso para compensação de aposentação, referente ao periodo de 9 anos, 9 meses e 22 dias. O montante em dívida no valor de 211.694$00 (duzentos e onze mil seiscentos e noventa e quatro escudos), poderá ser amortizado em 380 prestações mensais e consecutivas, sendo a primeira de 591$00 e as restantes de 557$00. (Visado pelo Tribunal de Contas em 18 de Dezembro de 2012.) ––––– Extracto de despacho nº 1700/2012. – Da Directora-Geral da Administração Pública, por subdelegação de competência de S. Exª o Secretário de Estado da Administração Pública: De 26 de Outubro de 2012: Nair Filomena Mendes Tavares Pinto, monitora de infância, referência 2, escalão D, do quadro de pessoal do Ministério da Educação e Desporto - desligada de serviço para efeitos de aposentação, nos termos do artigo 5º, nº 3, do Estatuto de Aposentação e da Pensão de Sobrevivência, aprovado pela Lei nº 61/III/89, de 30 de Dezembro, conjugado com o artigo 81º do Decreto-Legislativo nº 2/2004, de 29 de Março, com direito à pensão anual de 474.516$00 (quatrocentos e setenta e quatro mil quinhentos e dezesseis escudos), sujeita à rectificação, calculada de conformidade com o artigo 37º do mesmo diploma, correspondente a 32 anos de serviço prestado ao Estado, incluindo os aumentos legais. ––––– Extracto de despacho nº 1701/2012. – Da Directora-Geral da Administração Pública, por subdelegação de competência de S. Exª o Secretário de Estado da Administração Pública: De 26 de Outubro de 2012: João Pires Moreira, professor do ensino básico principal, referência 8, escalão D, do quadro de pessoal do Ministério da Educação e Desporto - desligado de serviço para efeitos de aposentação, nos termos do artigo 5º, nº 3, do Estatuto de Aposentação e da Pensão de Sobrevivência, aprovado pela Lei nº 61/III/89, de 30 de Dezembro, conjugado com o artigo 81º do Decreto-Legislativo nº 2/2004, de 29 de Março, com direito à pensão anual de 1.255.656$00 (um milhão duzentos e cinquenta e cinco mil seiscentos e cinquenta e seis escudos), sujeita à rectificação, calculada de conformidade com o artigo 37º do mesmo diploma, correspondente a 32 anos de serviço prestado ao Estado, incluindo os aumentos legais. Por despacho de 10 de Março de 2012 do Director da Contabilidade Pública, foi defirido o pedido de pagamento de quotas em atraso para compensação de aposentação, referente ao periodo de 3 anos, 2 meses. O montante em dívida no valor de 36.214$00 (trinta e seis mil du- zentos e quatorze escudos), poderá ser amortizado em 38 prestações mensais e consecutivas, sendo a primeira de 953$00 e as restantes de 953$00. (Visado pelo Tribunal de Contas em 19 de Dezembro de 2012.) ––––– Extracto de despacho nº 1702/2012. – Da Directora-Geral da Administração Pública, por subdelegação de competência de S. Exª o Secretário de Estado da Administração Pública: De 2 de Novembro de 2012: José Tomé Moreira Varela, monitor especial, referência 5, escalão E, do quadro de pessoal do Ministério da Educação e Desporto - desligado de serviço para efeitos de aposentação, nos termos do artigo 5º, nº 3, do Estatuto de Aposentação e da Pensão de Sobrevivência, aprovado pela Lei nº 61/III/89, de 30 de Dezembro, conjugado com o artigo 81º do Decreto-Legislativo nº 2/2004, de 29 de Março, com direito à pensão anual de 724.080$00 (setecentos e vinte e quatro mil e oitenta escudos), sujeita à rectificação, calculada de conformidade com o artigo 37º do mesmo diploma, correspondente a 32 anos de serviço prestado ao Estado, incluindo os aumentos legais. Por despacho de 15 de Junho de 2011 do Director da Contabilidade Pública, foi deferido o pedido de pagamento de quotas em atraso para compensação de aposentação, referente ao periodo de 3 anos, 1 mês e 4 dias. O montante em dívida no valor de 50.204$00 (cinquenta mil duzentos e quatro escudos), poderá ser amortizado em 60 prestações mensais e consecutivas, sendo a primeira de 821$00 e as restantes de 837$00. (Visado pelo Tribunal de Contas em 17 de Dezembro de 2012.) ––––– Extracto de despacho nº 1703/2012. – Da Directora-Geral da Administração Pública, por subdelegação de competência de S. Exª o Secretário de Estado da Administração Pública: De 2 de Novembro de 2012: Conceição Maria Monteiro, auxiliar de verificação, referência 2, escalão A, do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas - desligada de serviço para efeitos de aposentação, nos termos do artigo 5º, nº 2 alinea c), do Estatuto de Aposentação e da Pensão de Sobrevivência, aprovado pela Lei nº 61/III/89, de 30 de Dezembro, com direito à pensão anual de 177.492$00 (cento e setenta e sete mil quatrocentos e noventa e dois escudos), sujeita à rectificação, calculada de conformidade com o artigo 37º do mesmo diploma, correspondente a 20 anos e 6 meses de serviço prestado ao Estado, incluindo os aumentos legais. Por despacho de 3 de Agosto de 2012 do Director da Contabilidade Pública, foi defirido o pedido de pagamento de quotas em atraso para compensação de aposentação, referente ao periodo de 7 anos, 3 meses. O montante em dívida no valor de 73.002$00 (setenta e três mil e dois escudos), poderá ser amortizado em 80 prestações mensais e consecutivas, sendo a primeira de 875$00 e as restantes de 913$00. (Visado pelo Tribunal de Contas em 19 de Dezembro de 2012.) https://kiosk.incv.cv F3598448-964F-4BC7-A3DE-7F1AA6019EE0 Documento descarregado pelo utilizador Adilson (10.8.0.12) em 02-01-2013 09:39:18. © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 1637000002089
  • 4. 1244 II SÉRIE — NO 75 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 31 DE DEZEMBRO DE 2012 Extracto de despacho nº 1704/2012. – Da Directora-Geral da Administração Pública, por subdelegação de competência de S. Exª o Secretário de Estado da Administração Pública: De 8 de Novembro de 2012: Henrique Varela Lopes Semedo, enfermeiro graduado, escalão I, índice 145, do quadro de pessoal do Ministério da Saúde - desligado de serviço para efeitos de aposentação, conforme a publicação no Boletim Oficial nº 51, de 10 de Agosto de 2012, concedida aposentação definitiva, nos termos do artigo 5º, nº 1, do Estatuto de Aposentação e da Pensão de Sobrevivência, aprovado pela Lei nº 61/III/89, de 30 de Dezembro, com direito à pensão anual de 1.204.908$00 (um milhão, duzentos e quatro mil, novecentos e oito escudos), calculada de conformidade com o artigo 37º e com observância ao artigo 57º, ambos do Estatuto de Aposentação e da Pensão de Sobrevivência, correspondente a 34 anos de serviço prestado ao Estado, incluindo os aumentos legais. Por despacho de 8 de Novembro de 2006 do Director da Contabili- dade Pública, foi deferido o pedido de pagamento de quotas em atraso para compensação de aposentação, referente ao periodo de 7 anos, 11 meses e 26 dias. O montante em dívida no valor de 346.328$00 (trezentos e quarenta e seis mil trezentos e vinte e oito escudos), poderá ser amortizado em 270 prestações mensais e consecutivas, sendo a primeira de 1.201$00 e as restantes de 1.283$00. ––––– Extracto de despacho nº 1705/2012. – Da Directora-Geral da Administração Pública, por subdelegação de competência de S. Exª o Secretário de Estado da Administração Pública: De 8 de Novembro de 2012: Filomena Frederico de Barros, professora de ensino básico principal, referência 8, escalão C, do quadro de pessoal do Ministério da Educação e Desporto - desligada de serviço para efeitos de aposentação, nos termos do artigo 5º, nº 3, do Estatuto de Aposentação e da Pensão de Sobrevivência, aprovado pela Lei nº 61/III/89, de 30 de Dezembro, conjugado com o artigo 81º do Decreto-Legislativo nº 2/2004, de 29 de Março, com direito à pensão anual de 1.286.484$00 (um milhão duzentos e oitenta e seis mil quatrocentos e oitenta e quatro escudos), sujeita à rectificação, calculada de conformidade com o artigo 37º do mesmo diploma, correspondente a 32 anos de serviço prestado ao Estado, incluindo os aumentos legais. Por despacho de 17 de Julho de 2012 do Director da Contabilidade Pública, foi deferido o pedido de pagamento de quotas em atraso para compensação de aposentação, referente ao periodo de 6 anos, 2 meses e 18 dias. O montante em dívida no valor de 100.858$00 (cem mil oitocentos e cinquenta e oito escudos), poderá ser amortizado em 80 prestações mensais e consecutivas, sendo a primeira de 1.239$00 e as restantes de 1.261$00. ––––– Extracto de despacho nº 1706/2012. – Da Directora-Geral da Administração Pública, por subdelegação de competência de S. Exª o Secretário de Estado da Administração Pública: De 8 de Novembro de 2012: Maria Fernanda Silva Dias de Sousa Tavares, professora do ensino básico de primeira, referência 7, escalão A, do quadro de pessoal do Ministério da Educação e Desporto - desligada de serviço para efeitos de aposentação, nos termos do artigo 5º, nº 3, do Estatuto de Aposentação e da Pensão de Sobrevivência, aprovado pela Lei nº 61/III/89, de 30 de Dezembro, conjugado com o artigo 81º do Decreto-Legislativo nº 2/2004, de 29 de Março, com direito à pensão anual de 824.664$00 (oitocentos e vinte e quatro mil seiscentos e sessenta e quatro escudos), sujeita à rectificação, calculada de conformidade com o artigo 37º do mesmo diploma, correspondente a 32 anos de serviço prestado ao Estado, incluindo os aumentos legais. Por despacho de 9 de Novembro de 2010 do Director da Contabili- dade Pública, foi deferido o pedido de pagamento de quotas em atraso para compensação de aposentação, referente ao periodo de 12 anos, 6 meses e 6 dias. O montante em dívida no valor de 203.067$00 (duzentos e três mil e sessenta e sete escudos), poderá ser amortizado em 270 prestações mensais e consecutivas, sendo a primeira de 779$00 e as restantes de 752$00. (Visados pelo Tribunal de Contas em 17 de Dezembro de 2012.) ––––– Extracto de despacho nº 1707/2012. – Da Directora-Geral da Administração Pública, por subdelegação de competência de S. Exª o Secretário de Estado da Administração Pública: De 22 de Novembro de 2012: Odete Évora Lima, técnica superior, referência 13, escalão D, do quadro de pessoal do Ministério do Turismo, Indústria e Energia - desligada de serviço para efeitos de aposentação nos termos do artigo 5º, nº 2, alinea a) do Estatuto de Aposentação e da Pensão de Sobrevivência, aprovado pela Lei nº 61/III/89, de 30 de Dezembro, por ter sido declarado definitivamente incapacitado para exercicio da sua actividade profissional, de acordo com a opinião da Junta de Saúde de Sotavento, emitido em sessão de 21 de Junho de 2012 e homologado por despacho de S. Exª o Ministro da Saúde de 25 de Setembro de 2012, com direito à pensão anual de 638.616$00 (seiscentos e trinta e oito mil seiscentos e dezesseis escudos), sujeita à rectificação, calculada de conformidade com o artigo 37º do mesmo diploma, correspondente a 21 anos e 11 meses de serviço prestado ao Estado, incluindo os aumentos legais. (Visado pelo Tribunal de Contas em 19 de Dezembro de 2012.) ––––– Extracto de despacho nº 1708/2012. – Da Directora-Geral da Administração Pública, por subdelegação de competência de S. Exª o Secretário de Estado da Administração Pública: De 5 de Dezembro de 2012: José Chombé Rocha, subcomissário da Polícia Nacional, referência 9, escalão A, do quadro de pessoal do Ministério da Administração Interna - desligado de serviço para efeitos de aposentação, nos termos do artigo 5º, nº 3, do Estatuto de Aposentação e da Pensão de Sobrevivência, aprovado pela Lei nº 61/III/89, de 30 de Dezembro, conjugado com os artigos 70º do Decreto-Legislativo nº 8/2010, de 28 de Setembro, com direito à pensão anual de 1.329.408$00 (um milhão trezentos e vinte e nove mil quatrocentos e oito escudos), sujeita à rectificação, calculada de conformidade com o artigo 37º do mesmo diploma, correspondente a 34 anos de serviço prestado ao Estado, incluindo os aumentos legais. (Visado pelo Tribunal de Contas em 17 de Dezembro de 2012.) As despesas têm cabimento no Capítulo 30.20, Divisão 4º, Código 0305030101 do orçamento vigente. Direcção de Serviço de Segurança Social, na Praia, aos 28 de Dezembro de 2012. – O Director de Serviço, Gerson Soares. https://kiosk.incv.cv F3598448-964F-4BC7-A3DE-7F1AA6019EE0 Documento descarregado pelo utilizador Adilson (10.8.0.12) em 02-01-2013 09:39:18. © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 1637000002089
  • 5. II SÉRIE — NO 75 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 31 DE DEZEMBRO DE 2012 1245 MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANEAMENTO ––––– Direcção-Geral do Planeamento, Orçamento e Gestão Extracto de despacho nº 1709/2012. – De S. Exª a Ministra das Finanças e do Planeamento: De 7 de Dezembro de 2012: Maria José Pereira Lopes, inspectora tributária, referência 14, escalão A, do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, do Ministério das Finanças e do Planeamento, é concedida licença sem vencimento por um período de um ano, nos termos do nº 1 do artigo 48º do Decreto-Lei nº 3/2010, de 8 de Março, com efeitos a partir de 4 de Dezembro de 2012. Direcção-Geral do Planeamento, Orçamento e Gestão do Ministério das Finanças e do Planeamento, na Praia, aos 27 de Dezembro de 2012. – A Directora Geral, p.s. Paula Ermelinda de Figueiredo Vieira. ––––––o§o–––––– MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO –––––– Serviço de Gestão de Recursos Humanos Extracto do despacho nº 1710/2012. – De S. Exª a Ministra da Educação e Desporto: De 5 de Novembro de 2008. Alcinda da Luz Martinho, professora do ensino secundário, referência 8, escalão A, em exercício de funções na Escola Secundária “Jorge Barbosa”, reformulado o contrato na categoria de professora do ensino secundário de primeira, referência 9, escalão A, na sequência da conclusão da licenciatura, em estudos franceses, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 III do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março. Ana Helena Tavares Silva, professora do ensino secundário, referência 8, escalão A, em exercício de funções na Escola Secundária de “São Miguel”, reformulado o contrato na categoria de professora do ensino secundário de primeira referência 9, escalão A, na sequência da conclusão da licenciatura em matemática - ramo educacional, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 III do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março. Eduardo Correia Tavares, monitor especial, referência 5, escalão C, em exercício de funções na Escola Secundária “Amor de Deus”, reformulado o contrato na categoria de professor do ensino secundário referência 8, escalão A, na sequência da conclusão do curso bacharelato em educação física, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 III do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março. Fátima Augusta Lopes Tavares, monitora especial, referência 5, escalão C, em exercício de funções na Escola Secundária “Pedro Gomes”, reformulado o contrato na categoria de professora do ensino secundário referência 8, escalão A, na sequência da conclusão do curso licenciatura em fisioterapia, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 III do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março. Filomena Maria Fernandes, monitora especial, referência 5, escalão C, em exercício de funções na Delegação de São Vicente, reformulado o contrato na categoria de professora do ensino básico referência 7, escalão A, na sequência da conclusão do curso de instituto pedagógico, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 II do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março. Francisca Paula de Barros Almeida, monitora especial, referência 5, escalão C, em exercício de funções na Escola Secundária de “ São Domingos”, reformulado o contrato na categoria de professora do ensino secundário de primeira, referência 9, escalão A, na sequência da conclusão de licenciatura em biologia - ramo educacional, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 III do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março. Adalgisa Humberto Furtado Ferreira, monitora especial, referência 5, escalão C, em exercício de funções na Escola Secundária de “São Miguel”, reformulado o contrato na categoria de professora do ensino secundário de primeira, referência 9, escalão A, na sequência da conclusão de licenciatura em filosofia, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 III do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março. Adélia Maria Teixeira Furtado, professora do ensino secundário, referência 8, escalão A, em exercício de funções na Escola Secundária de “Achada Grande”, reformulado o contrato na categoria de professora do ensino secundário de primeira, referência 9, escalão A, na sequência da conclusão de licenciatura em biologia - ramo educacional, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 III do artigo 39º conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março. Adelino Fernandes Carvalho, monitor especial, referência 5, escalão C, em exercício de funções na Delegação da Praia, reformulado o contrato na categoria de professor do ensino básico de primeira, referência 7, escalão A, na sequência da conclusão do curso de formação de professores do ensino básico, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 II do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março. Agostinho Gomes Mendes Rodrigues, monitor especial, referência 5, escalão C, em exercício de funções na Delegação de São Miguel reformulado o contrato na categoria de professor do ensino básico de primeira, referência 7, escalão A, na sequência da conclusão do curso de formação de professores do ensino básico, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 II do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março. Alexandra Semedo Lopes, professora de posto escolar, referência 1, escalão A, em exercício de funções na Delegação de Santa Cruz, reformulado o contrato na categoria de professor do ensino básico de primeira, referência 7, escalão A, na sequência da conclusão do curso de formação de professores do ensino básico, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 II do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março. Américo Coimbra Fortes, professor primário, referência 3, escalão A, em exercício de funções na Delegação de São Vicente reformulado o contrato na categoria de professor do ensino básico de primeira, referência 7, escalão A, na sequência da conclusão do curso de formação de professores do ensino básico, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 II do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março. Ana Rosa Semedo Correia, monitora especial, referência 5, escalão C, em exercício de funções na Delegação de São Domingos, reformulado o contrato na categoria de professor do ensino básico de primeira, referência 7, escalão A, na sequência da conclusão do curso de formação de professores do ensino básico, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 II do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março. Ana Samira Semedo Varela, monitora especial, referência 5, escalão C, em exercício de funções na Delegação de Santa Catarina reformulado o contrato na categoria de professor do ensino básico de primeira, https://kiosk.incv.cv F3598448-964F-4BC7-A3DE-7F1AA6019EE0 Documento descarregado pelo utilizador Adilson (10.8.0.12) em 02-01-2013 09:39:18. © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 1637000002089
  • 6. 1246 II SÉRIE — NO 75 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 31 DE DEZEMBRO DE 2012 referência 7, escalão A, na sequência da conclusão do curso de formação de professores do ensino básico, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 II do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março. Ana Virgínia de Jesus Tavares Borges, monitora especial, referência 5, escalão C, em exercício de funções na Delegação de Santa Catarina reformulado o contrato na categoria de professor do ensino secundário de primeira, referência 9, escalão A, na sequência da conclusão licenciatura, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 III do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março. Angela de Barros Tavares, professora do ensino básico de primeira, referência 7, escalão A, em exercício de funções na Delegação de Santa Catarina, reformulado o contrato na categoria de professor do ensino secundário, referência 8 escalão A, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 III do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março. António Lopes Barbosa, monitor especial, referência 5, escalão C, em exercício de funções na Delegação de São Domingos, reformulado o contrato na categoria de professor do ensino básico de primeira, referência 7, escalão A, na sequência da conclusão do curso de formação de professores do ensino básico, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 II do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março. António Pedro Lopes Teixeira, professor do ensino básico de primeira, referência 7, escalão B, em exercício de funções na Delegação de Tarrafal, reformulado o contrato na categoria de professor do ensino secundário de primeira, referência 9, escalão A, na sequência da conclusão da licenciatura, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 III do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março. Arlinda Ivette Lopes, professora do ensino básico de primeira, referência 7, escalão B, em exercício de funções na Delegação de Ribeira Grande, reenquadrada na categoria de professor do ensino secundário de primeira, referência 9, escalão A, na sequência da conclusão da licenciatura em psicologia, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 III do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março. Augusta Gomes Vaz, monitora especial, referência 5, escalão C, em exercício de funções na Delegação de São Miguel, reformulado o contrato na categoria de professora do ensino básico de primeira, referência 7, escalão A, na sequência da conclusão do curso de formação de professores do ensino básico, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 II do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março. Autelindo Moreno Fernandes, professor do ensino básico de primeira, referência 7, escalão D, em exercício de funções na Delegação da Praia, reenquadrado na categoria de professor do ensino secundário, referência 8, escalão A, na sequência da conclusão da licenciatura, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 III do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março. Avelino Andrade Semedo, monitor especial, referência 5, escalão C, em exercício de funções na Escola Técnica Grand Duque Henri, reformulado o contrato na categoria de professor do ensino secundário adjunto, referência 7, escalão A, na sequência da conclusão do bacharelato em contabilidade, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 III do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março. Carlos Alberto Ribeiro Vaz, monitor especial, referência 5, escalão C, em exercício de funções na Delegação de Santa Catarina, reformulado o contrato na categoria de professor do ensino básico de primeira, referência 7, escalão A, na sequência da conclusão do curso de formação de professores do ensino básico, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 II do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março. Carlos Varela Miranda, monitor especial, referência 5, escalão C, em exercício de funções no Liceu Domingos Ramos, reformulado o contrato na categoria de professor do ensino secundário, referência 8, escalão A, na sequência da conclusão da licenciatura em geografia – ramos científico, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 III do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto- Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março. Crisolita Indira Fernandes de Pina, professora do posto escolar, referência 1, escalão A, em exercício de funções na Delegação de Santa Catarina, reformulado o contrato na categoria de professora do ensino básico de primeira, referência 7, escalão A, na sequência da conclusão do curso de formação de professores do ensino básico, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 II do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março. Damiezinda Mendes Barreto, professora do ensino básico de primeira, referência 7, escalão A, em exercício de funções na Escola Secundária Abílio Duarte, reenquadrada na categoria de professor do ensino secundário, referência 8, escalão A, na sequência da conclusão do complemento pedagógico, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 III do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março. Domingos Alessandro Cardoso Barros da Silva, professor do ensino secundário, referência 8, escalão A, em exercício de funções na Escola Secundária Teixeira de Sousa, reformulado o contrato na categoria de professor do ensino secundário de primeira, referência 9, escalão A, na sequência da conclusão da licenciatura em estudos ingleses, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 III do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março. Dulce Helena Carvalho Melo, monitora especial, referência 5, escalão C, em exercício de funções na Delegação da Praia, reformulado o contrato na categoria de professor do ensino secundário de primeira, referência 9, escalão A, na sequência da conclusão da licenciatura em geologia, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 III do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março. Dulce Helena dos Reis Semedo, professora do posto escolar, referência 1, escalão A, em exercício de funções na Delegação de Santa Cruz, reformulado o contrato na categoria de professora do ensino básico de primeira, referência 7, escalão A, na sequência da conclusão do curso de formação de professores do ensino básico, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 II do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março. Dulcelina Cardoso, monitora especial, referência 5, escalão C, em exercício de funções na Escola Secundária Abílio Duarte, reformulado o contrato na categoria de professora do ensino secundário de primeira, referência 9, escalão A, na sequência da conclusão da licenciatura em geologia, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 III do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março. Eduarda de Oliveira de Almeida, monitora especial, referência 5, escalão C, em exercício de funções na Delegação de Santa Cruz, reformulado o contrato na categoria de professora do ensino básico de primeira, referência 7, escalão A, na sequência da conclusão do curso de formação de professores do ensino básico, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 II do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março. Elisângela Correia Cabral, professora do posto escolar, referência 1, escalão A, em exercício de funções na Delegação de Santa Cruz, reformulado o contrato na categoria de professora do ensino básico de primeira, referência 7, escalão A, na sequência da conclusão do curso de formação de professores do ensino básico, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 II do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março. Ernestina Pereira Martins, professora primária, referência 3, escalão C, em exercício de funções na Delegação de Santa Cruz, https://kiosk.incv.cv F3598448-964F-4BC7-A3DE-7F1AA6019EE0 Documento descarregado pelo utilizador Adilson (10.8.0.12) em 02-01-2013 09:39:18. © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 1637000002089
  • 7. II SÉRIE — NO 75 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 31 DE DEZEMBRO DE 2012 1247 reformulado o contrato na categoria de professora do ensino básico de primeira, referência 7, escalão A, na sequência da conclusão do curso de formação de professores do ensino básico, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 II do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março. Eunice Maria Robalo Lopes, professora do posto escolar, referência 1, escalão A, em exercício de funções na Delegação de Santa Catarina, reformulado o contrato na categoria de professora do ensino básico de primeira, referência 7, escalão A, na sequência da conclusão do curso de formação de professores do ensino básico, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 II do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março Filomena Tavares Lopes, professora do posto escolar, referência 1, escalão A, em exercício de funções na Delegação de São Miguel, reformulado o contrato na categoria de professora do ensino básico de primeira, referência 7, escalão A, na sequência da conclusão do curso de formação de professores do ensino básico, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 II do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março. Iónica Sandrine Monteiro da Silva, professora do posto escolar, referência 1, escalão A, em exercício de funções na Delegação de Santa Catarina, reformulado o contrato na categoria de professora do ensino básico de primeira, referência 7, escalão A, na sequência da conclusão do curso de formação de professores do ensino básico, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 II do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março. Isaldina Maria Sanches de Carvalho, monitora especial, referência 5, escalão C, em exercício de funções na Delegação do Tarrafal, reformulado o contrato na categoria de professora do ensino básico de primeira, referência 7, escalão A, na sequência da conclusão do curso de formação de professores do ensino básico, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 II do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março. Ivanilda Varela Correia, monitora especial, referência 5, escalão C, em exercício de funções na Delegação de Santa Catarina, reformulado o contrato na categoria de professora do ensino básico de primeira, referência 7, escalão A, na sequência da conclusão do curso de formação de professores do ensino básico, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 II do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março. João da Cruz Lopes Ferreira, monitor especial, referência 5, escalão C, em exercício de funções na Delegação da Praia, reformulado o contrato na categoria de professora do ensino básico de primeira, referência 7, escalão A, na sequência da conclusão do curso de formação de professores do ensino básico, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 II do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março. João Emanuel Mendes da Graça Gonçalves, monitor especial, referência 5, escalão C, em exercício de funções na Escola Secundária Regina Silva, reformulado o contrato na categoria de professor do ensino secundário de primeira, referência 9, escalão A, na sequência da conclusão da licenciatura em ciências da educação e praxis educativa, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 III do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março. Jorge Amílcar Spencer Ramos, professor do ensino básico de primeira, referência 7, escalão A, em exercício de funções na Delegação de São Vicente, reformulado o contrato na categoria de professor do ensino secundário de primeira, referência 9, escalão A, na sequência da conclusão licenciatura em psicologia, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 III do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março. José Carlos Mendes Garcia, professor do posto escolar, referência 1, escalão A, em exercício de funções na Delegação de São Miguel, reformulado o contrato na categoria de professor do ensino básico de primeira, referência 7, escalão A, na sequência da conclusão do curso de formação de professores do ensino básico, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 II do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março. José Manuel Tavares Cabral, monitor especial, referência 5, escalão C, em exercício de funções na Delegação de Santa Catarina, reformulado o contrato na categoria de professor do ensino básico de primeira, referência 7, escalão A, na sequência da conclusão do curso de formação de professores do ensino básico, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 II do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março. Júlia Varela Gomes Silva, professora do posto escolar, referência 1, escalão A, em exercício de funções na Delegação do Tarrafal, reformulado o contrato na categoria de professor do ensino básico de primeira, referência 7, escalão A, na sequência da conclusão do curso de formação de professores do ensino básico, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 II do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março. Leila Samira da Veiga Tavares, monitora especial, referência 5, escalão C, em exercício de funções na Delegação da Praia, reformulado o contrato na categoria de professora do ensino básico de primeira, referência 7 escalão A, na sequência da conclusão do curso de formação de professores do ensino básico, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 II do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março. Luís Costa Monteiro, professor do ensino básico de primeira, referência 7, escalão A, em exercício de funções na Delegação do Tarrafal, reformulado o contrato na categoria de professor do ensino secundário de primeira, referência 9, escalão A, na sequência da conclusão da licenciatura em história, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 III do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março. Maria Alice Ribeiro de Pina, professora primária, referência 3, escalão A, em exercício de funções na Delegação de São Miguel, reformulado o contrato na categoria de professora do ensino básico de primeira, referência 7, escalão A, na sequência da conclusão do curso de formação de professores do ensino básico, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 II do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março. Maria de Fátima Soares Borges, professora do ensino básico de primeira, referência 7, escalão A, em exercício de funções na Delegação do Tarrafal, reformulado o contrato na categoria de professora do ensino secundário de primeira, referência 9, escalão A, na sequência da conclusão da licenciatura em história, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 III do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março. Maria de Fátima Sousa Pereira Vaz, professora do ensino básico de primeira, referência 7, escalão B, em exercício de funções na Delegação da Praia, reenquadrada na categoria de professora do ensino secundário de primeira, referência 9, escalão A, na sequência da conclusão da licenciatura em geologia, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 III do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março. Maria Deolinda Silva Ramos Pereira, professora do ensino secundário adjunto, referência 7, escalão B, em exercício de funções na Escola Secundária Carlos Alberto Gonçalves, reenquadrada na categoria de professora do ensino secundário de primeira, referência 9, escalão A, na sequência da conclusão da licenciatura em história, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 III do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março. Maria do Carmo Rocha dos Reis, monitora especial, referência 5, escalão C, em exercício de funções na Escola Secundária Luciano Garcia, reformulado o contrato na categoria de professora do ensino secundário de primeira, referência 9, escalão A, na sequência da conclusão da licenciatura em geologia, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 III do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março. Maria Graciete Pereira Gonçalves, professora do ensino secundário, referência 8, escalão A, em exercício de funções na Escola Secundária Luciano Garcia, reformulado o contrato na categoria de professora do ensino secundário de primeira, referência 9, escalão A, na sequência da conclusão da licenciatura em geologia, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 III do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março. https://kiosk.incv.cv F3598448-964F-4BC7-A3DE-7F1AA6019EE0 Documento descarregado pelo utilizador Adilson (10.8.0.12) em 02-01-2013 09:39:18. © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 1637000002089
  • 8. 1248 II SÉRIE — NO 75 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 31 DE DEZEMBRO DE 2012 Maria Helena Andrade Vieira, professora do posto escolar, referência 1, escalão A, em exercício de funções na Delegação da Praia, reformulado o contrato na categoria de professora do ensino básico de primeira, referência 7, escalão A, na sequência da conclusão do curso de formação de professores do ensino básico, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 II do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março. Maria Judith da Costa Soares, professora do ensino secundário, referência 8, escalão A, em exercício de funções na Escola Secundária do Tarrafal, reformulado o contrato na categoria de professora do ensino secundário de primeira, referência 9, escalão A, na sequência da conclusão da licenciatura em ciências naturais, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 III do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março. Maria Madalena de Brito Mendes, monitora especial, referência 5, escalão C, em exercício de funções na Delegação de Santa Cruz, reformulado o contrato na categoria de professora do ensino básico de primeira, referência 7, escalão A, na sequência da conclusão do curso de formação de professores do ensino básico, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 II do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março. Mário Silva Gambôa, professor do ensino secundário de primeira, referência 9, escalão A, em exercício de funções no Liceu Amilcar Cabral, reenquadrado na categoria de professora do ensino secundário principal, referência 10, escalão A, na sequência da conclusão do mestrado em geografia, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 III do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março. Matilde dos Santos Alvarenga, monitora especial, referência 5, escalão C, em exercício de funções na Delegação de Santa Catarina, reformulado o contrato na categoria de professora do ensino básico de primeira, referência 7, escalão A, na sequência da conclusão do curso de formação de professores do ensino básico, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 II do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março. Nelson Furtado Correia Barros, monitor especial, referência 5, escalão C, em exercício de funções na Escola Secundária Fulgêncio Tavares, reformulado o contrato na categoria de professor do ensino secundário de primeira, referência 9, escalão A, na sequência da conclusão da licenciatura em história, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 III do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março. Nelson Mauris Alves Rodrigues de Barros, professor do ensino secundário, referência 8, escalão A, em exercício de funções no Liceu Amilcar Cabral, reformulado o contrato na categoria de professor do ensino secundário de primeira, referência 9, escalão A, na sequência da conclusão da licenciatura em estudos franceses, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 III do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março. Neusa Varela Nunes, monitora especial, referência 5, escalão C, em exercício de funções na Delegação de Santa Catarina, reformulado o contrato na categoria de professora do ensino básico de primeira, referência 7, escalão A, na sequência da conclusão do curso de formação de professores do ensino básico, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 II do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março. Nilza Maria da Cruz Dias, professora primária, referência 3, escalão A, em exercício de funções na Delegação de São Vicente, reformulado o contrato na categoria de professora do ensino básico de primeira, referência 7, escalão A, na sequência da conclusão do curso de formação de professores do ensino básico, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 II do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março. Ricardina José Silva Martins, monitora especial, referência 5, escalão C, em exercício de funções na Delegação do Maio, reformulado o contrato na categoria de professora do ensino básico de primeira, referência 7, escalão A, na sequência da conclusão do curso de formação de professores do ensino básico, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 II do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto- Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março. Salvadora Lopes Fernandes Moreira, monitora especial, referência 5, escalão C, em exercício de funções na Escola Secundária de São Miguel, reformulado o contrato na categoria de professor do ensino secundário de primeira, referência 9, escalão A, na sequência da conclusão da licenciatura em filosofia, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 III do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março. Sandra Basília Borges Mendes Tavares, monitora especial, referência 5, escalão C, em exercício de funções na Delegação de São Miguel, reformulado o contrato na categoria de professora do ensino básico de primeira, referência 7, escalão A, na sequência da conclusão do curso de formação de professores do ensino básico, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 II do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março. Sandra Helena Rosa Andrade Henriques, monitora especial, referência 5, escalão C, em exercício de funções na Delegação de Santa Catarina, reformulado o contrato na categoria de professora do ensino básico de primeira, referência 7, escalão A, na sequência da conclusão do curso de formação de professores do ensino básico, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 II do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março. Sandra Isabel Pereira da Veiga, monitora especial, referência 5, escalão C, em exercício de funções na Delegação de Santa Catarina, reformulado o contrato na categoria de professora do ensino básico de primeira, referência 7, escalão A, na sequência da conclusão do curso de formação de professores do ensino básico, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 II do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março. Sandra Maria Furtado Tavares Sousa, monitora especial, referência 5, escalão C, em exercício de funções na Escola Secundária Fulgêncio Tavares, reformulado o contrato na categoria de professora do ensino secundário, referência 8, escalão A, na sequência da conclusão da bacharelato em físico-quimica, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 III do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março. Teresa de Jesus Pereira Barreto, animadora de educação artística, referência 7, escalão A, em exercício de funções no Liceu Amilcar Cabral, reformulado o contrato na categoria de professora do ensino secundário, referência 8, escalão A, na sequência da conclusão da licenciatura em sociologia, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 III do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto- Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março. Valeriano Miguel Gomes Miranda, monitor especial, referência 5, escalão C, em exercício de funções na Escola Secundária Suzete Delgado, reformulado o contrato na categoria de professor do ensino secundário adjunto, referência 7, escalão A, na sequência da conclusão do bacharelato em engenharia mecânica, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 III do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março. Valódia Magdo Lima Monteiro, monitor especial, referência 5, escalão C, em exercício de funções no Liceu Ludgero Lima, reformulado o contrato na categoria de professor do ensino secundário de primeira, referência 9, escalão A, na sequência da conclusão da licenciatura em estudos caboverdianos e portugueses, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 III do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março. Vanise Eunice Simas da Costa Lima, monitora especial, referência 5, escalão C, em exercício de funções na Escola Secundária Alfredo da Cruz Silva, reformulado o contrato na categoria de professor do ensino secundário, referência 8, escalão A, na sequência da conclusão do bacharelato em ciências da educação, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 III do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março. Vlademiro Eugénio Oliveira, professor do ensino secundário adjunto, referência 7, escalão A, em exercício de funções na Escola Secundária José Augusto Pinto, reformulado o contrato na categoria de professor https://kiosk.incv.cv F3598448-964F-4BC7-A3DE-7F1AA6019EE0 Documento descarregado pelo utilizador Adilson (10.8.0.12) em 02-01-2013 09:39:18. © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 1637000002089
  • 9. II SÉRIE — NO 75 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 31 DE DEZEMBRO DE 2012 1249 do ensino secundário, referência 8, escalão A, na sequência da conclusão da licenciatura em contabilidade e administração, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 III do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março. WalterAntóniodePinaCardoso,professordoensinobásicodeprimeira, referência 7, escalão A, em exercício de funções na Delegação da Praia, reformulado o contrato na categoria de professor do ensino secundário, referência 8, escalão A, na sequência da conclusão do bacharelato em supervisão e orientação pedagógica, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 III do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março. –––––– Extrato do despacho nº 1711/2012. – Do Director-Geral de Planeamento, Orçamento e Gestão (no uso de competências delegadas): De 21 de Novembro de 2011: Isabel Maria Cabral Semedo Monteiro, professora do ensino secundário adjunto, referência 7, escalão A, em exercício de funções no Liceu Amílcar Cabral, reformulado o contrato na categoria de professora do ensino secundário de primeira, referência 9, escalão A, na sequência da conclusão da licenciatura em habilitação científico pedagógica, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 III do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto- Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março. Maria do Carmo Rocha dos Reis, monitora especial, referência 5, escalão C, em exercício de funções na Escola Secundária Luciano Garcia, reformulado o contrato na categoria de professora do ensino secundário de primeira, referência 9, escalão A, na sequência da conclusão da licenciatura em geografia – ramo educacional, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 III do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março. Nelson Furtado Correia Barros, monitor especial, referência 5, escalão C, em exercício de funções na Escola Secundária Fulgêncio Tavares, reformulado o contrato na categoria de professor do ensino secundário de primeira, referência 9, escalão A, na sequência da conclusão da licenciatura em estudos franceses, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 III do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto- Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março. Nelson Mauris Alves Rodrigues de Barros, professor de ensino secundário, referência 8, escalão A, em exercício de funções na no Liceu Amilcar Cabral, reformulado o contrato na categoria de professor do ensino secundário de primeira, referência 9, escalão A, na sequência da conclusão da licenciatura em estudos franceses - ramo educacional, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 III do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março. Teresa de Jesus Pereira Barreto, professora de ensino básico de primeira, referência 7, escalão A, em exercício de funções no Liceu Amilcar Cabral, reformulado o contrato na categoria de professora do ensino secundário, referência 8, escalão A, na sequência da conclusão da licenciatura em sociologia, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 III do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março. Valeriano Miguel Gomes Medina, monitor especial, referência 5, escalão C, em exercício de funções na Escola Secundária Suzete Delgado, reformulado o contrato na categoria de professor do ensino secundário adjunto, referência 7, escalão A, na sequência da conclusão do curso de bacharelato em engenharia, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 III do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março. Vanise Eunice Simas da Costa Lima, monitora especial, referência 5, escalão C, em exercício de funções na Escola Secundária Alfredo Cruz Silva, reformulado o contrato na categoria de professora do ensino secundário, referência 8, escalão A, na sequência da conclusão do curso de bacharelato em ciências da educação, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 III do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março. Vlademiro Eugénio Oliveira, professor de ensino secundário adjunto, referência 7, escalão A, em exercício de funções na Escola José Augusto Pinto, reformulado o contrato na categoria de professor do ensino secundário, referência 8, escalão A, na sequência da conclusão da licenciatura em contabilidade, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 III do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março. As Despesas têm cabimento na rubrica – 03.01.04.04 – reclassifi- cações do orçamento do Ministério da Educação e Desporto. – Visados pelo Tribunal de Contas em 28 de Dezembro de 2012. Serviço de Gestão de Recursos Humanos do MInistério de Educação e Desportos, na Praia, aos 28 de Dezembro de 2012. – O Director, Atanásio Tavares Monteiro P A R T E D PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA –––––– Conselho Superior do Ministério Público Extracto da deliberação nº 10/2012 De 30 de Novembro Nomeando, em conformidade com as disposições combinadas dos artigos 226º nº 5 da Constituição, 37º nº 1, alínea c) da Lei Orgânica do Ministério Público, 11º e 12º nº 1 da Lei nº 2/VII/2011, de 20 de Junho, e 36º do Decreto-Lei nº 10/93, de 8 de Março, provisoriamente, para exercerem o cargo de Procuradores da República Assistentes, em regime de estágio em exercício de funções, os seguintes candidatos aprovados em concurso público de ingresso na magistratura do Ministério Público: a) Boaventura Borges Semedo; b) Nilton Jorge da Costa Moniz; c) Mário Sany Ferreira Rocha; d) Nelson Segredo Sousa. Os Procuradores da República Assistentes mencionados nas alíneas a), b) e c) são colocados na Procuradoria da República da Comarca da Praia. O Procurador da República Assistente referido na alínea d) é colocado na Procuradoria da República da Comarca de São Vicente. Está conforme. As despesas têm cabimento na verba inscrita na rubrica 02.01.01.03.02 - recrutamentos e nomeações do orçamento da Procu- radoria-Geral da República. – (Visado Pelo Tribunal de Contas em 19 de Dezembro de 2012.) Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público, na Praia, aos 28 de Dezembro de 2012. – O Secretário, José Luis Varela Marques. https://kiosk.incv.cv F3598448-964F-4BC7-A3DE-7F1AA6019EE0 Documento descarregado pelo utilizador Adilson (10.8.0.12) em 02-01-2013 09:39:18. © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 1637000002089
  • 10. 1250 II SÉRIE — NO 75 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 31 DE DEZEMBRO DE 2012 I I S É R I E B O L E T I M OFICIAL EndereçoElectronico:www.incv.cv Av. da Macaronésia,cidade da Praia - Achada Grande Frente, República Cabo Verde. C.P. 113 • Tel. (238) 612145, 4150 • Fax 61 42 09 Email: kioske.incv@incv.cv / incv@incv.cv I.N.C.V., S.A. informa que a transmissão de actos sujeitos a publicação na I e II Série do Boletim Oficial devem obedecer as normas constantes no artigo 28º e 29º do Decreto-Lei nº 8/2011, de 31 de Janeiro. Registo legal, nº 2/2001, de 21 de Dezembro de 2001 I I S É R I E B O L E T I M OFICIAL EndereçoElectronico:www.incv.cv Av. da Macaronésia,cidade da Praia - Achada Grande Frente, República Cabo Verde. C.P. 113 • Tel. (238) 612145, 4150 • Fax 61 42 09 Email: kioske.incv@incv.cv / incv@incv.cv I.N.C.V., S.A. informa que a transmissão de actos sujeitos a publicação na I e II Série do Boletim Oficial devem obedecer as normas constantes no artigo 28º e 29º do Decreto-Lei nº 8/2011, de 31 de Janeiro. Registo legal, nº 2/2001, de 21 de Dezembro de 2001 https://kiosk.incv.cv F3598448-964F-4BC7-A3DE-7F1AA6019EE0 Documento descarregado pelo utilizador Adilson (10.8.0.12) em 02-01-2013 09:39:18. © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 1637000002089
  • 11. BOLETIM OFICIAL II Série Número 75 Í N D I C E P A R T E J MINISTÉRIO DAS INFRAESTRUTURAS E ECONOMIA MARÍTIMA: Comissão de Alvarás de Empresas de Obras Públicas e Particulares: Deliberação n° 0114/2012: Concede a empresa “INCAJ – IMOBILIÁRIA E GESTÃO DE CONDOMÍNIOS, LDA”, autorização para o exercício da actividade de Administração de Condomínios............................................................388 Deliberação n° 0119/2012: Autoriza a inscrição da empresa “RIPORTICO ENGENHERIA - CABO VERDE”, para o exercício da actividade de construção, nas especialidades que indica..................................................................388 Segunda-feira, 31 de Dezembro de 2012 https://kiosk.incv.cv F3598448-964F-4BC7-A3DE-7F1AA6019EE0 Documento descarregado pelo utilizador Adilson (10.8.0.12) em 02-01-2013 09:39:18. © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 1637000002089
  • 12. 388 II SÉRIE — NO 75 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 31 DE DEZEMBRO DE 2012 P A R T E J I I S É R I E B O L E T I M OFICIAL EndereçoElectronico:www.incv.cv Av. da Macaronésia,cidade da Praia - Achada Grande Frente, República Cabo Verde. C.P. 113 • Tel. (238) 612145, 4150 • Fax 61 42 09 Email: kioske.incv@incv.cv / incv@incv.cv I.N.C.V., S.A. informa que a transmissão de actos sujeitos a publicação na I e II Série do Boletim Oficial devem obedecer as normas constantes no artigo 28º e 29º do Decreto-Lei nº 8/2011, de 31 de Janeiro. Registo legal, nº 2/2001, de 21 de Dezembro de 2001 I I S É R I E B O L E T I M OFICIAL EndereçoElectronico:www.incv.cv Av. da Macaronésia,cidade da Praia - Achada Grande Frente, República Cabo Verde. C.P. 113 • Tel. (238) 612145, 4150 • Fax 61 42 09 Email: kioske.incv@incv.cv / incv@incv.cv I.N.C.V., S.A. informa que a transmissão de actos sujeitos a publicação na I e II Série do Boletim Oficial devem obedecer as normas constantes no artigo 28º e 29º do Decreto-Lei nº 8/2011, de 31 de Janeiro. Registo legal, nº 2/2001, de 21 de Dezembro de 2001 MINISTÉRIO DAS INFRAESTRUTURAS E ECONOMIA MARÍTIMA –––––– Comissão de Alvarás de Empresas de Obras Públicas e Particulares DELIBERAÇÃO N° 0114/2012: A Comissão de Alvarás de Empresas de Obras Públicas e Particu- lares (CAEOPP) deliberou na sua sessão ordinária de 9 de Novembro de 2012, conceder a empresa “INCAJ – IMOBILIÁRIA E GESTÃO DE CONDOMÍNIOS, LDA”, com sede social na Cidade de Santa Maria - Ilha do Sal, e registo comercial n° 2074620120224 - Sal, representada pelo sócio gerente, Pietro Grammatico, residente na Cidade Santa Maria - Ilha do Sal, ao abrigo do disposto no artigo 9° e seguintes do Decreto-Lei n° 58/2010, de 6 de Dezembro, autorização para o exercício da actividade de Administração de Condomínios. A presente deliberação só se torna eficaz com a emissão da respec- tiva licença. A Comissão de Alvarás de Empresas de Obras Públicas e Particula- res, na Praia, aos 9 de Novembro de 2012. – A Presidente subs, Adlisa Maria Delgado. DELIBERAÇÃO N° 0119/2012: A Comissão de Alvarás de Empresas de Obras Públicas e Particulares (CAEOPP) deliberou na sua sessão ordinária de 14 de Dezembro de 2012, autorizar a inscrição da empresa “RIPORTICO ENGENHERIA – CABO VERDE”, com sede social na Cidade da Praia, e registo comercial n° 2826/2008/03/13 - Praia, representada pelo sócio gerente, Marilena Tos- tões Fernandes Dias, residente na Cidade da Praia, para o exercício da actividade de construção, previsto no artigo 26° e seguintes do Decreto-Lei n° 45/2010, de 11 de Outubro, nas especialidades a seguir indicadas: - Consultoria de estudos técnicos e de projectos de engenharia; e - Fiscalização de obras. A presente deliberação só se torna eficaz com a emissão do compe- tente certificado de registo. A Comissão de Alvarás de Empresas de Obras Públicas e Parti- culares, na Praia, aos 14 de Dezembro de 2012. – A Presidente subs, Adlisa Maria Delgado. https://kiosk.incv.cv F3598448-964F-4BC7-A3DE-7F1AA6019EE0 Documento descarregado pelo utilizador Adilson (10.8.0.12) em 02-01-2013 09:39:18. © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 1637000002089