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de Dezembro de 2012 II Série Número 75 Í N D I C E P A R T E C CHEFIA DO GOVERNO: Direcção-Geral da Administração Pública: Extracto de despacho nº 1697/2012: Concede aposentação a Élida Augusta Lopes Melo, professora do ensino básico principal, do quadro de pessoal do Ministério da Educação e Desporto...............................................................................1242 Extracto de despacho nº 1698/2012: Concede aposentação a João Costa Tavares, professor primário, do quadro de pessoal do Ministério da Educação e Desporto. .......................................................................................................................1242 Extracto de despacho nº 1699/2012: Concede aposentação a Zeferina Cunha de Carvalho, ex-professora de 2º nível de 3ª classe do quadro de pessoal do Ministério da Educação e Desporto...............................................................................1243 Extracto de despacho nº 1700/2012: Concede aposentação a Nair Filomena Mendes Tavares Pinto, monitora de infância, do quadro de pessoal do Ministério da Educação e Desporto............................................................................................1243 Extracto de despacho nº 1701/2012: Concede aposentação a João Pires Moreira, professor do ensino básico principal, do quadro de pessoal do Ministério da Educação e Desporto.................................................................................................1243 Extracto de despacho nº 1702/2012: Concede aposentação a José Tomé Moreira Varela, monitor especial, do quadro de pessoal do Ministério da Educação e Desporto. ..................................................................................................................1243 Extracto de despacho nº 1703/2012: Concede aposentação a Conceição Maria Monteiro, auxiliar de verificação, do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas........................................................................................................1243 https://kiosk.incv.cv F3598448-964F-4BC7-A3DE-7F1AA6019EE0 Documento descarregado pelo utilizador Adilson (10.8.0.12) em 02-01-2013 09:39:18. © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 1637000002089
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1242 II SÉRIE
— NO 75 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 31 DE DEZEMBRO DE 2012 Extracto de despacho nº 1704/2012: Concede aposentação definitiva a Henrique Varela Lopes Semedo, enfermeiro graduado, do quadro de pessoal do Ministério da Saúde. ......................................................................................................1244 Extracto de despacho nº 1705/2012: Concede aposentação a Filomena Frederico de Barros, professora de ensino básico principal, do quadro de pessoal do Ministério da Educação e Desporto......................................................................... 1244 Extracto de despacho nº 1706/2012: Concede aposentação a Maria Fernanda Silva Dias de Sousa Tavares, professora do ensino básico de primeira, do quadro de pessoal do Ministério da Educação e Desporto........................................1244 Extracto de despacho nº 1707/2012: Concede aposentação a Odete Évora Lima, técnica superior, do quadro de pessoal do Ministério do Tu- rismo, Industria e Energia...............................................................................................................1244 Extracto de despacho nº 1708/2012: Concede aposentação a José Chombé Rocha, subcomissário da Polícia Nacional, do quadro de pessoal do Ministério da Administração Interna. ............................................................................................1244 MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANEAMENTO: Direcção-Geral do Planeamento, Orçamento e Gestão: Extracto de despacho nº 1709/2012: Concede licença sem vencimento a Maria José Pereira Lopes, inspectora tributária, do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, do Ministério das Finanças e do Planeamento..........1245 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO: Serviço de Gestão de Recursos Humanos: Extracto de despacho nº 1710/2012: Reformula o contrato e reenquadra os professores nas categorias que indica...................................1245 Extracto de despacho nº 1711/2012: Reformula o contrato aos professores nas categorias que indica........................................................1249 P A R T E D PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA: Conselho Superior do Ministério Público: Deliberação nº 10/2012: Nomeia provisoriamente, Boaventura Borges Semedo, Nilton Jorge da Costa Moniz, Mário Sany Ferreira Rocha e Nelson Segredo Sousa para exercerem os cargos de Procuradores da República Assistentes. P A R T E C CHEFIA DO GOVERNO ––––– SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Direcção-Geral da Administração Pública Extracto de despacho nº 1697/2012. – Da Directora-Geral da Administração Pública, por subdelegação de competência de S. Exª o Secretário de Estado da Administração Pública: De 17 de Outubro de 2012: Élida Augusta Lopes Melo, professora do ensino básico principal, referência 8, escalão C, do quadro de pessoal do Ministério da Educação e Desporto - desligada de serviço para efeitos de aposentação, nos termos do artigo 5º, nº 3, do Estatuto de Aposentação e da Pensão de Sobrevivência, aprovado pela Lei nº 61/III/89, de 30 de Dezembro, conjugado com o artigo 81º do Decreto- Legislativo nº 2/2004, de 29 de Março, com direito à pensão anual de 1.079.928$00 (um milhão e setenta e nove mil novecentos e vinte e oito escudos), sujeita à rectificação, calculada de conformidade com o artigo 37º do mesmo diploma, correspondente a 29 anos de serviço prestado ao Estado, incluindo os aumentos legais. (Visado pelo Tribunal de Contas em 17 de Dezembro de 2012.) ––––– Extracto de despacho nº 1698/2012. – Da Directora-Geral da Administração Pública, por subdelegação de competência de S. Exª o Secretário de Estado da Administração Pública: De 22 de Outubro de 2012: João Costa Tavares, professor primário, referência 3, escalão B, do quadro de pessoal do Ministério da Educação e Desporto - desligado de serviço para efeitos de aposentação, nos termos do artigo 5º, nº 3, do Estatuto de Aposentação e da Pensão de Sobrevivência, aprovado pela Lei nº 61/III/89, de 30 de Dezembro, conjugado https://kiosk.incv.cv F3598448-964F-4BC7-A3DE-7F1AA6019EE0 Documento descarregado pelo utilizador Adilson (10.8.0.12) em 02-01-2013 09:39:18. © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 1637000002089
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NO 75 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 31 DE DEZEMBRO DE 2012 1243 com o artigo 81º do Decreto-Legislativo nº 2/2004, de 29 de Março, com direito à pensão anual de 495.612$00 (quatrocentos e noventa e cinco mil seiscentos e doze escudos), sujeita à rectificação, calculada de conformidade com o artigo 37º do mesmo diploma, correspondente a 32 anos de serviço prestado ao Estado, incluindo os aumentos legais. Por despacho de 17 de Julho de 2012 do Director da Contabilidade Pública, foi deferido o pedido de pagamento de quotas em atraso para compensação de aposentação, referente ao periodo de 20 anos, e 11 dias. O montante em dívida no valor de 326.499$00 (trezentos e vinte e seis mil quatrocentos e noventa e nove escudos), poderá ser amortizado em 270 prestações mensais e consecutivas, sendo a primeira de 1.278$00 e as restantes de 1.209$00. (Visado pelo Tribunal de Contas em 19 de Dezembro de 2012.) ––––– Extracto de despacho nº 1699/2012. – Da Directora-Geral da Administração Pública, por subdelegação de competência de S. Exª o Secretário de Estado da Administração Pública: De 26 de Outubro de 2012: Zeferina Cunha de Carvalho, ex-professora de 2º nível de 3ª classe, do quadro de pessoal do Ministério da Educação e Desporto - aposentada, nos termos do artigo 5º, nº 2, alinea b) do Estatuto de Aposentação e da Pensão de Sobrevivência, aprovado pela Lei nº 61/III/89, de 30 de Dezembro, com direito à pensão anual de 72.000$00 (setenta e dois mil escudos), sujeita à rectificação, calculada de conformidade com o artigo 37º do mesmo diploma, correspondente a 10 anos e 2 meses de serviço prestado ao Estado, incluindo os aumentos legais. Por despacho de 15 de Outubro de 2012 do Director da Contabili- dade Pública, foi deferido o pedido de pagamento de quotas em atraso para compensação de aposentação, referente ao periodo de 9 anos, 9 meses e 22 dias. O montante em dívida no valor de 211.694$00 (duzentos e onze mil seiscentos e noventa e quatro escudos), poderá ser amortizado em 380 prestações mensais e consecutivas, sendo a primeira de 591$00 e as restantes de 557$00. (Visado pelo Tribunal de Contas em 18 de Dezembro de 2012.) ––––– Extracto de despacho nº 1700/2012. – Da Directora-Geral da Administração Pública, por subdelegação de competência de S. Exª o Secretário de Estado da Administração Pública: De 26 de Outubro de 2012: Nair Filomena Mendes Tavares Pinto, monitora de infância, referência 2, escalão D, do quadro de pessoal do Ministério da Educação e Desporto - desligada de serviço para efeitos de aposentação, nos termos do artigo 5º, nº 3, do Estatuto de Aposentação e da Pensão de Sobrevivência, aprovado pela Lei nº 61/III/89, de 30 de Dezembro, conjugado com o artigo 81º do Decreto-Legislativo nº 2/2004, de 29 de Março, com direito à pensão anual de 474.516$00 (quatrocentos e setenta e quatro mil quinhentos e dezesseis escudos), sujeita à rectificação, calculada de conformidade com o artigo 37º do mesmo diploma, correspondente a 32 anos de serviço prestado ao Estado, incluindo os aumentos legais. ––––– Extracto de despacho nº 1701/2012. – Da Directora-Geral da Administração Pública, por subdelegação de competência de S. Exª o Secretário de Estado da Administração Pública: De 26 de Outubro de 2012: João Pires Moreira, professor do ensino básico principal, referência 8, escalão D, do quadro de pessoal do Ministério da Educação e Desporto - desligado de serviço para efeitos de aposentação, nos termos do artigo 5º, nº 3, do Estatuto de Aposentação e da Pensão de Sobrevivência, aprovado pela Lei nº 61/III/89, de 30 de Dezembro, conjugado com o artigo 81º do Decreto-Legislativo nº 2/2004, de 29 de Março, com direito à pensão anual de 1.255.656$00 (um milhão duzentos e cinquenta e cinco mil seiscentos e cinquenta e seis escudos), sujeita à rectificação, calculada de conformidade com o artigo 37º do mesmo diploma, correspondente a 32 anos de serviço prestado ao Estado, incluindo os aumentos legais. Por despacho de 10 de Março de 2012 do Director da Contabilidade Pública, foi defirido o pedido de pagamento de quotas em atraso para compensação de aposentação, referente ao periodo de 3 anos, 2 meses. O montante em dívida no valor de 36.214$00 (trinta e seis mil du- zentos e quatorze escudos), poderá ser amortizado em 38 prestações mensais e consecutivas, sendo a primeira de 953$00 e as restantes de 953$00. (Visado pelo Tribunal de Contas em 19 de Dezembro de 2012.) ––––– Extracto de despacho nº 1702/2012. – Da Directora-Geral da Administração Pública, por subdelegação de competência de S. Exª o Secretário de Estado da Administração Pública: De 2 de Novembro de 2012: José Tomé Moreira Varela, monitor especial, referência 5, escalão E, do quadro de pessoal do Ministério da Educação e Desporto - desligado de serviço para efeitos de aposentação, nos termos do artigo 5º, nº 3, do Estatuto de Aposentação e da Pensão de Sobrevivência, aprovado pela Lei nº 61/III/89, de 30 de Dezembro, conjugado com o artigo 81º do Decreto-Legislativo nº 2/2004, de 29 de Março, com direito à pensão anual de 724.080$00 (setecentos e vinte e quatro mil e oitenta escudos), sujeita à rectificação, calculada de conformidade com o artigo 37º do mesmo diploma, correspondente a 32 anos de serviço prestado ao Estado, incluindo os aumentos legais. Por despacho de 15 de Junho de 2011 do Director da Contabilidade Pública, foi deferido o pedido de pagamento de quotas em atraso para compensação de aposentação, referente ao periodo de 3 anos, 1 mês e 4 dias. O montante em dívida no valor de 50.204$00 (cinquenta mil duzentos e quatro escudos), poderá ser amortizado em 60 prestações mensais e consecutivas, sendo a primeira de 821$00 e as restantes de 837$00. (Visado pelo Tribunal de Contas em 17 de Dezembro de 2012.) ––––– Extracto de despacho nº 1703/2012. – Da Directora-Geral da Administração Pública, por subdelegação de competência de S. Exª o Secretário de Estado da Administração Pública: De 2 de Novembro de 2012: Conceição Maria Monteiro, auxiliar de verificação, referência 2, escalão A, do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas - desligada de serviço para efeitos de aposentação, nos termos do artigo 5º, nº 2 alinea c), do Estatuto de Aposentação e da Pensão de Sobrevivência, aprovado pela Lei nº 61/III/89, de 30 de Dezembro, com direito à pensão anual de 177.492$00 (cento e setenta e sete mil quatrocentos e noventa e dois escudos), sujeita à rectificação, calculada de conformidade com o artigo 37º do mesmo diploma, correspondente a 20 anos e 6 meses de serviço prestado ao Estado, incluindo os aumentos legais. Por despacho de 3 de Agosto de 2012 do Director da Contabilidade Pública, foi defirido o pedido de pagamento de quotas em atraso para compensação de aposentação, referente ao periodo de 7 anos, 3 meses. O montante em dívida no valor de 73.002$00 (setenta e três mil e dois escudos), poderá ser amortizado em 80 prestações mensais e consecutivas, sendo a primeira de 875$00 e as restantes de 913$00. (Visado pelo Tribunal de Contas em 19 de Dezembro de 2012.) https://kiosk.incv.cv F3598448-964F-4BC7-A3DE-7F1AA6019EE0 Documento descarregado pelo utilizador Adilson (10.8.0.12) em 02-01-2013 09:39:18. © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 1637000002089
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— NO 75 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 31 DE DEZEMBRO DE 2012 Extracto de despacho nº 1704/2012. – Da Directora-Geral da Administração Pública, por subdelegação de competência de S. Exª o Secretário de Estado da Administração Pública: De 8 de Novembro de 2012: Henrique Varela Lopes Semedo, enfermeiro graduado, escalão I, índice 145, do quadro de pessoal do Ministério da Saúde - desligado de serviço para efeitos de aposentação, conforme a publicação no Boletim Oficial nº 51, de 10 de Agosto de 2012, concedida aposentação definitiva, nos termos do artigo 5º, nº 1, do Estatuto de Aposentação e da Pensão de Sobrevivência, aprovado pela Lei nº 61/III/89, de 30 de Dezembro, com direito à pensão anual de 1.204.908$00 (um milhão, duzentos e quatro mil, novecentos e oito escudos), calculada de conformidade com o artigo 37º e com observância ao artigo 57º, ambos do Estatuto de Aposentação e da Pensão de Sobrevivência, correspondente a 34 anos de serviço prestado ao Estado, incluindo os aumentos legais. Por despacho de 8 de Novembro de 2006 do Director da Contabili- dade Pública, foi deferido o pedido de pagamento de quotas em atraso para compensação de aposentação, referente ao periodo de 7 anos, 11 meses e 26 dias. O montante em dívida no valor de 346.328$00 (trezentos e quarenta e seis mil trezentos e vinte e oito escudos), poderá ser amortizado em 270 prestações mensais e consecutivas, sendo a primeira de 1.201$00 e as restantes de 1.283$00. ––––– Extracto de despacho nº 1705/2012. – Da Directora-Geral da Administração Pública, por subdelegação de competência de S. Exª o Secretário de Estado da Administração Pública: De 8 de Novembro de 2012: Filomena Frederico de Barros, professora de ensino básico principal, referência 8, escalão C, do quadro de pessoal do Ministério da Educação e Desporto - desligada de serviço para efeitos de aposentação, nos termos do artigo 5º, nº 3, do Estatuto de Aposentação e da Pensão de Sobrevivência, aprovado pela Lei nº 61/III/89, de 30 de Dezembro, conjugado com o artigo 81º do Decreto-Legislativo nº 2/2004, de 29 de Março, com direito à pensão anual de 1.286.484$00 (um milhão duzentos e oitenta e seis mil quatrocentos e oitenta e quatro escudos), sujeita à rectificação, calculada de conformidade com o artigo 37º do mesmo diploma, correspondente a 32 anos de serviço prestado ao Estado, incluindo os aumentos legais. Por despacho de 17 de Julho de 2012 do Director da Contabilidade Pública, foi deferido o pedido de pagamento de quotas em atraso para compensação de aposentação, referente ao periodo de 6 anos, 2 meses e 18 dias. O montante em dívida no valor de 100.858$00 (cem mil oitocentos e cinquenta e oito escudos), poderá ser amortizado em 80 prestações mensais e consecutivas, sendo a primeira de 1.239$00 e as restantes de 1.261$00. ––––– Extracto de despacho nº 1706/2012. – Da Directora-Geral da Administração Pública, por subdelegação de competência de S. Exª o Secretário de Estado da Administração Pública: De 8 de Novembro de 2012: Maria Fernanda Silva Dias de Sousa Tavares, professora do ensino básico de primeira, referência 7, escalão A, do quadro de pessoal do Ministério da Educação e Desporto - desligada de serviço para efeitos de aposentação, nos termos do artigo 5º, nº 3, do Estatuto de Aposentação e da Pensão de Sobrevivência, aprovado pela Lei nº 61/III/89, de 30 de Dezembro, conjugado com o artigo 81º do Decreto-Legislativo nº 2/2004, de 29 de Março, com direito à pensão anual de 824.664$00 (oitocentos e vinte e quatro mil seiscentos e sessenta e quatro escudos), sujeita à rectificação, calculada de conformidade com o artigo 37º do mesmo diploma, correspondente a 32 anos de serviço prestado ao Estado, incluindo os aumentos legais. Por despacho de 9 de Novembro de 2010 do Director da Contabili- dade Pública, foi deferido o pedido de pagamento de quotas em atraso para compensação de aposentação, referente ao periodo de 12 anos, 6 meses e 6 dias. O montante em dívida no valor de 203.067$00 (duzentos e três mil e sessenta e sete escudos), poderá ser amortizado em 270 prestações mensais e consecutivas, sendo a primeira de 779$00 e as restantes de 752$00. (Visados pelo Tribunal de Contas em 17 de Dezembro de 2012.) ––––– Extracto de despacho nº 1707/2012. – Da Directora-Geral da Administração Pública, por subdelegação de competência de S. Exª o Secretário de Estado da Administração Pública: De 22 de Novembro de 2012: Odete Évora Lima, técnica superior, referência 13, escalão D, do quadro de pessoal do Ministério do Turismo, Indústria e Energia - desligada de serviço para efeitos de aposentação nos termos do artigo 5º, nº 2, alinea a) do Estatuto de Aposentação e da Pensão de Sobrevivência, aprovado pela Lei nº 61/III/89, de 30 de Dezembro, por ter sido declarado definitivamente incapacitado para exercicio da sua actividade profissional, de acordo com a opinião da Junta de Saúde de Sotavento, emitido em sessão de 21 de Junho de 2012 e homologado por despacho de S. Exª o Ministro da Saúde de 25 de Setembro de 2012, com direito à pensão anual de 638.616$00 (seiscentos e trinta e oito mil seiscentos e dezesseis escudos), sujeita à rectificação, calculada de conformidade com o artigo 37º do mesmo diploma, correspondente a 21 anos e 11 meses de serviço prestado ao Estado, incluindo os aumentos legais. (Visado pelo Tribunal de Contas em 19 de Dezembro de 2012.) ––––– Extracto de despacho nº 1708/2012. – Da Directora-Geral da Administração Pública, por subdelegação de competência de S. Exª o Secretário de Estado da Administração Pública: De 5 de Dezembro de 2012: José Chombé Rocha, subcomissário da Polícia Nacional, referência 9, escalão A, do quadro de pessoal do Ministério da Administração Interna - desligado de serviço para efeitos de aposentação, nos termos do artigo 5º, nº 3, do Estatuto de Aposentação e da Pensão de Sobrevivência, aprovado pela Lei nº 61/III/89, de 30 de Dezembro, conjugado com os artigos 70º do Decreto-Legislativo nº 8/2010, de 28 de Setembro, com direito à pensão anual de 1.329.408$00 (um milhão trezentos e vinte e nove mil quatrocentos e oito escudos), sujeita à rectificação, calculada de conformidade com o artigo 37º do mesmo diploma, correspondente a 34 anos de serviço prestado ao Estado, incluindo os aumentos legais. (Visado pelo Tribunal de Contas em 17 de Dezembro de 2012.) As despesas têm cabimento no Capítulo 30.20, Divisão 4º, Código 0305030101 do orçamento vigente. Direcção de Serviço de Segurança Social, na Praia, aos 28 de Dezembro de 2012. – O Director de Serviço, Gerson Soares. https://kiosk.incv.cv F3598448-964F-4BC7-A3DE-7F1AA6019EE0 Documento descarregado pelo utilizador Adilson (10.8.0.12) em 02-01-2013 09:39:18. © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 1637000002089
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NO 75 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 31 DE DEZEMBRO DE 2012 1245 MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANEAMENTO ––––– Direcção-Geral do Planeamento, Orçamento e Gestão Extracto de despacho nº 1709/2012. – De S. Exª a Ministra das Finanças e do Planeamento: De 7 de Dezembro de 2012: Maria José Pereira Lopes, inspectora tributária, referência 14, escalão A, do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, do Ministério das Finanças e do Planeamento, é concedida licença sem vencimento por um período de um ano, nos termos do nº 1 do artigo 48º do Decreto-Lei nº 3/2010, de 8 de Março, com efeitos a partir de 4 de Dezembro de 2012. Direcção-Geral do Planeamento, Orçamento e Gestão do Ministério das Finanças e do Planeamento, na Praia, aos 27 de Dezembro de 2012. – A Directora Geral, p.s. Paula Ermelinda de Figueiredo Vieira. ––––––o§o–––––– MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO –––––– Serviço de Gestão de Recursos Humanos Extracto do despacho nº 1710/2012. – De S. Exª a Ministra da Educação e Desporto: De 5 de Novembro de 2008. Alcinda da Luz Martinho, professora do ensino secundário, referência 8, escalão A, em exercício de funções na Escola Secundária “Jorge Barbosa”, reformulado o contrato na categoria de professora do ensino secundário de primeira, referência 9, escalão A, na sequência da conclusão da licenciatura, em estudos franceses, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 III do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março. Ana Helena Tavares Silva, professora do ensino secundário, referência 8, escalão A, em exercício de funções na Escola Secundária de “São Miguel”, reformulado o contrato na categoria de professora do ensino secundário de primeira referência 9, escalão A, na sequência da conclusão da licenciatura em matemática - ramo educacional, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 III do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março. Eduardo Correia Tavares, monitor especial, referência 5, escalão C, em exercício de funções na Escola Secundária “Amor de Deus”, reformulado o contrato na categoria de professor do ensino secundário referência 8, escalão A, na sequência da conclusão do curso bacharelato em educação física, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 III do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março. Fátima Augusta Lopes Tavares, monitora especial, referência 5, escalão C, em exercício de funções na Escola Secundária “Pedro Gomes”, reformulado o contrato na categoria de professora do ensino secundário referência 8, escalão A, na sequência da conclusão do curso licenciatura em fisioterapia, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 III do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março. Filomena Maria Fernandes, monitora especial, referência 5, escalão C, em exercício de funções na Delegação de São Vicente, reformulado o contrato na categoria de professora do ensino básico referência 7, escalão A, na sequência da conclusão do curso de instituto pedagógico, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 II do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março. Francisca Paula de Barros Almeida, monitora especial, referência 5, escalão C, em exercício de funções na Escola Secundária de “ São Domingos”, reformulado o contrato na categoria de professora do ensino secundário de primeira, referência 9, escalão A, na sequência da conclusão de licenciatura em biologia - ramo educacional, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 III do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março. Adalgisa Humberto Furtado Ferreira, monitora especial, referência 5, escalão C, em exercício de funções na Escola Secundária de “São Miguel”, reformulado o contrato na categoria de professora do ensino secundário de primeira, referência 9, escalão A, na sequência da conclusão de licenciatura em filosofia, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 III do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março. Adélia Maria Teixeira Furtado, professora do ensino secundário, referência 8, escalão A, em exercício de funções na Escola Secundária de “Achada Grande”, reformulado o contrato na categoria de professora do ensino secundário de primeira, referência 9, escalão A, na sequência da conclusão de licenciatura em biologia - ramo educacional, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 III do artigo 39º conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março. Adelino Fernandes Carvalho, monitor especial, referência 5, escalão C, em exercício de funções na Delegação da Praia, reformulado o contrato na categoria de professor do ensino básico de primeira, referência 7, escalão A, na sequência da conclusão do curso de formação de professores do ensino básico, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 II do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março. Agostinho Gomes Mendes Rodrigues, monitor especial, referência 5, escalão C, em exercício de funções na Delegação de São Miguel reformulado o contrato na categoria de professor do ensino básico de primeira, referência 7, escalão A, na sequência da conclusão do curso de formação de professores do ensino básico, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 II do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março. Alexandra Semedo Lopes, professora de posto escolar, referência 1, escalão A, em exercício de funções na Delegação de Santa Cruz, reformulado o contrato na categoria de professor do ensino básico de primeira, referência 7, escalão A, na sequência da conclusão do curso de formação de professores do ensino básico, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 II do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março. Américo Coimbra Fortes, professor primário, referência 3, escalão A, em exercício de funções na Delegação de São Vicente reformulado o contrato na categoria de professor do ensino básico de primeira, referência 7, escalão A, na sequência da conclusão do curso de formação de professores do ensino básico, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 II do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março. Ana Rosa Semedo Correia, monitora especial, referência 5, escalão C, em exercício de funções na Delegação de São Domingos, reformulado o contrato na categoria de professor do ensino básico de primeira, referência 7, escalão A, na sequência da conclusão do curso de formação de professores do ensino básico, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 II do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março. Ana Samira Semedo Varela, monitora especial, referência 5, escalão C, em exercício de funções na Delegação de Santa Catarina reformulado o contrato na categoria de professor do ensino básico de primeira, https://kiosk.incv.cv F3598448-964F-4BC7-A3DE-7F1AA6019EE0 Documento descarregado pelo utilizador Adilson (10.8.0.12) em 02-01-2013 09:39:18. © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 1637000002089
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1246 II SÉRIE
— NO 75 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 31 DE DEZEMBRO DE 2012 referência 7, escalão A, na sequência da conclusão do curso de formação de professores do ensino básico, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 II do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março. Ana Virgínia de Jesus Tavares Borges, monitora especial, referência 5, escalão C, em exercício de funções na Delegação de Santa Catarina reformulado o contrato na categoria de professor do ensino secundário de primeira, referência 9, escalão A, na sequência da conclusão licenciatura, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 III do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março. Angela de Barros Tavares, professora do ensino básico de primeira, referência 7, escalão A, em exercício de funções na Delegação de Santa Catarina, reformulado o contrato na categoria de professor do ensino secundário, referência 8 escalão A, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 III do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março. António Lopes Barbosa, monitor especial, referência 5, escalão C, em exercício de funções na Delegação de São Domingos, reformulado o contrato na categoria de professor do ensino básico de primeira, referência 7, escalão A, na sequência da conclusão do curso de formação de professores do ensino básico, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 II do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março. António Pedro Lopes Teixeira, professor do ensino básico de primeira, referência 7, escalão B, em exercício de funções na Delegação de Tarrafal, reformulado o contrato na categoria de professor do ensino secundário de primeira, referência 9, escalão A, na sequência da conclusão da licenciatura, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 III do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março. Arlinda Ivette Lopes, professora do ensino básico de primeira, referência 7, escalão B, em exercício de funções na Delegação de Ribeira Grande, reenquadrada na categoria de professor do ensino secundário de primeira, referência 9, escalão A, na sequência da conclusão da licenciatura em psicologia, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 III do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março. Augusta Gomes Vaz, monitora especial, referência 5, escalão C, em exercício de funções na Delegação de São Miguel, reformulado o contrato na categoria de professora do ensino básico de primeira, referência 7, escalão A, na sequência da conclusão do curso de formação de professores do ensino básico, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 II do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março. Autelindo Moreno Fernandes, professor do ensino básico de primeira, referência 7, escalão D, em exercício de funções na Delegação da Praia, reenquadrado na categoria de professor do ensino secundário, referência 8, escalão A, na sequência da conclusão da licenciatura, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 III do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março. Avelino Andrade Semedo, monitor especial, referência 5, escalão C, em exercício de funções na Escola Técnica Grand Duque Henri, reformulado o contrato na categoria de professor do ensino secundário adjunto, referência 7, escalão A, na sequência da conclusão do bacharelato em contabilidade, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 III do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março. Carlos Alberto Ribeiro Vaz, monitor especial, referência 5, escalão C, em exercício de funções na Delegação de Santa Catarina, reformulado o contrato na categoria de professor do ensino básico de primeira, referência 7, escalão A, na sequência da conclusão do curso de formação de professores do ensino básico, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 II do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março. Carlos Varela Miranda, monitor especial, referência 5, escalão C, em exercício de funções no Liceu Domingos Ramos, reformulado o contrato na categoria de professor do ensino secundário, referência 8, escalão A, na sequência da conclusão da licenciatura em geografia – ramos científico, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 III do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto- Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março. Crisolita Indira Fernandes de Pina, professora do posto escolar, referência 1, escalão A, em exercício de funções na Delegação de Santa Catarina, reformulado o contrato na categoria de professora do ensino básico de primeira, referência 7, escalão A, na sequência da conclusão do curso de formação de professores do ensino básico, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 II do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março. Damiezinda Mendes Barreto, professora do ensino básico de primeira, referência 7, escalão A, em exercício de funções na Escola Secundária Abílio Duarte, reenquadrada na categoria de professor do ensino secundário, referência 8, escalão A, na sequência da conclusão do complemento pedagógico, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 III do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março. Domingos Alessandro Cardoso Barros da Silva, professor do ensino secundário, referência 8, escalão A, em exercício de funções na Escola Secundária Teixeira de Sousa, reformulado o contrato na categoria de professor do ensino secundário de primeira, referência 9, escalão A, na sequência da conclusão da licenciatura em estudos ingleses, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 III do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março. Dulce Helena Carvalho Melo, monitora especial, referência 5, escalão C, em exercício de funções na Delegação da Praia, reformulado o contrato na categoria de professor do ensino secundário de primeira, referência 9, escalão A, na sequência da conclusão da licenciatura em geologia, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 III do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março. Dulce Helena dos Reis Semedo, professora do posto escolar, referência 1, escalão A, em exercício de funções na Delegação de Santa Cruz, reformulado o contrato na categoria de professora do ensino básico de primeira, referência 7, escalão A, na sequência da conclusão do curso de formação de professores do ensino básico, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 II do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março. Dulcelina Cardoso, monitora especial, referência 5, escalão C, em exercício de funções na Escola Secundária Abílio Duarte, reformulado o contrato na categoria de professora do ensino secundário de primeira, referência 9, escalão A, na sequência da conclusão da licenciatura em geologia, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 III do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março. Eduarda de Oliveira de Almeida, monitora especial, referência 5, escalão C, em exercício de funções na Delegação de Santa Cruz, reformulado o contrato na categoria de professora do ensino básico de primeira, referência 7, escalão A, na sequência da conclusão do curso de formação de professores do ensino básico, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 II do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março. Elisângela Correia Cabral, professora do posto escolar, referência 1, escalão A, em exercício de funções na Delegação de Santa Cruz, reformulado o contrato na categoria de professora do ensino básico de primeira, referência 7, escalão A, na sequência da conclusão do curso de formação de professores do ensino básico, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 II do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março. Ernestina Pereira Martins, professora primária, referência 3, escalão C, em exercício de funções na Delegação de Santa Cruz, https://kiosk.incv.cv F3598448-964F-4BC7-A3DE-7F1AA6019EE0 Documento descarregado pelo utilizador Adilson (10.8.0.12) em 02-01-2013 09:39:18. © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 1637000002089
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NO 75 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 31 DE DEZEMBRO DE 2012 1247 reformulado o contrato na categoria de professora do ensino básico de primeira, referência 7, escalão A, na sequência da conclusão do curso de formação de professores do ensino básico, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 II do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março. Eunice Maria Robalo Lopes, professora do posto escolar, referência 1, escalão A, em exercício de funções na Delegação de Santa Catarina, reformulado o contrato na categoria de professora do ensino básico de primeira, referência 7, escalão A, na sequência da conclusão do curso de formação de professores do ensino básico, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 II do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março Filomena Tavares Lopes, professora do posto escolar, referência 1, escalão A, em exercício de funções na Delegação de São Miguel, reformulado o contrato na categoria de professora do ensino básico de primeira, referência 7, escalão A, na sequência da conclusão do curso de formação de professores do ensino básico, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 II do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março. Iónica Sandrine Monteiro da Silva, professora do posto escolar, referência 1, escalão A, em exercício de funções na Delegação de Santa Catarina, reformulado o contrato na categoria de professora do ensino básico de primeira, referência 7, escalão A, na sequência da conclusão do curso de formação de professores do ensino básico, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 II do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março. Isaldina Maria Sanches de Carvalho, monitora especial, referência 5, escalão C, em exercício de funções na Delegação do Tarrafal, reformulado o contrato na categoria de professora do ensino básico de primeira, referência 7, escalão A, na sequência da conclusão do curso de formação de professores do ensino básico, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 II do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março. Ivanilda Varela Correia, monitora especial, referência 5, escalão C, em exercício de funções na Delegação de Santa Catarina, reformulado o contrato na categoria de professora do ensino básico de primeira, referência 7, escalão A, na sequência da conclusão do curso de formação de professores do ensino básico, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 II do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março. João da Cruz Lopes Ferreira, monitor especial, referência 5, escalão C, em exercício de funções na Delegação da Praia, reformulado o contrato na categoria de professora do ensino básico de primeira, referência 7, escalão A, na sequência da conclusão do curso de formação de professores do ensino básico, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 II do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março. João Emanuel Mendes da Graça Gonçalves, monitor especial, referência 5, escalão C, em exercício de funções na Escola Secundária Regina Silva, reformulado o contrato na categoria de professor do ensino secundário de primeira, referência 9, escalão A, na sequência da conclusão da licenciatura em ciências da educação e praxis educativa, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 III do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março. Jorge Amílcar Spencer Ramos, professor do ensino básico de primeira, referência 7, escalão A, em exercício de funções na Delegação de São Vicente, reformulado o contrato na categoria de professor do ensino secundário de primeira, referência 9, escalão A, na sequência da conclusão licenciatura em psicologia, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 III do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março. José Carlos Mendes Garcia, professor do posto escolar, referência 1, escalão A, em exercício de funções na Delegação de São Miguel, reformulado o contrato na categoria de professor do ensino básico de primeira, referência 7, escalão A, na sequência da conclusão do curso de formação de professores do ensino básico, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 II do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março. José Manuel Tavares Cabral, monitor especial, referência 5, escalão C, em exercício de funções na Delegação de Santa Catarina, reformulado o contrato na categoria de professor do ensino básico de primeira, referência 7, escalão A, na sequência da conclusão do curso de formação de professores do ensino básico, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 II do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março. Júlia Varela Gomes Silva, professora do posto escolar, referência 1, escalão A, em exercício de funções na Delegação do Tarrafal, reformulado o contrato na categoria de professor do ensino básico de primeira, referência 7, escalão A, na sequência da conclusão do curso de formação de professores do ensino básico, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 II do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março. Leila Samira da Veiga Tavares, monitora especial, referência 5, escalão C, em exercício de funções na Delegação da Praia, reformulado o contrato na categoria de professora do ensino básico de primeira, referência 7 escalão A, na sequência da conclusão do curso de formação de professores do ensino básico, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 II do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março. Luís Costa Monteiro, professor do ensino básico de primeira, referência 7, escalão A, em exercício de funções na Delegação do Tarrafal, reformulado o contrato na categoria de professor do ensino secundário de primeira, referência 9, escalão A, na sequência da conclusão da licenciatura em história, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 III do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março. Maria Alice Ribeiro de Pina, professora primária, referência 3, escalão A, em exercício de funções na Delegação de São Miguel, reformulado o contrato na categoria de professora do ensino básico de primeira, referência 7, escalão A, na sequência da conclusão do curso de formação de professores do ensino básico, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 II do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março. Maria de Fátima Soares Borges, professora do ensino básico de primeira, referência 7, escalão A, em exercício de funções na Delegação do Tarrafal, reformulado o contrato na categoria de professora do ensino secundário de primeira, referência 9, escalão A, na sequência da conclusão da licenciatura em história, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 III do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março. Maria de Fátima Sousa Pereira Vaz, professora do ensino básico de primeira, referência 7, escalão B, em exercício de funções na Delegação da Praia, reenquadrada na categoria de professora do ensino secundário de primeira, referência 9, escalão A, na sequência da conclusão da licenciatura em geologia, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 III do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março. Maria Deolinda Silva Ramos Pereira, professora do ensino secundário adjunto, referência 7, escalão B, em exercício de funções na Escola Secundária Carlos Alberto Gonçalves, reenquadrada na categoria de professora do ensino secundário de primeira, referência 9, escalão A, na sequência da conclusão da licenciatura em história, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 III do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março. Maria do Carmo Rocha dos Reis, monitora especial, referência 5, escalão C, em exercício de funções na Escola Secundária Luciano Garcia, reformulado o contrato na categoria de professora do ensino secundário de primeira, referência 9, escalão A, na sequência da conclusão da licenciatura em geologia, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 III do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março. Maria Graciete Pereira Gonçalves, professora do ensino secundário, referência 8, escalão A, em exercício de funções na Escola Secundária Luciano Garcia, reformulado o contrato na categoria de professora do ensino secundário de primeira, referência 9, escalão A, na sequência da conclusão da licenciatura em geologia, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 III do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março. https://kiosk.incv.cv F3598448-964F-4BC7-A3DE-7F1AA6019EE0 Documento descarregado pelo utilizador Adilson (10.8.0.12) em 02-01-2013 09:39:18. © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 1637000002089
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1248 II SÉRIE
— NO 75 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 31 DE DEZEMBRO DE 2012 Maria Helena Andrade Vieira, professora do posto escolar, referência 1, escalão A, em exercício de funções na Delegação da Praia, reformulado o contrato na categoria de professora do ensino básico de primeira, referência 7, escalão A, na sequência da conclusão do curso de formação de professores do ensino básico, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 II do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março. Maria Judith da Costa Soares, professora do ensino secundário, referência 8, escalão A, em exercício de funções na Escola Secundária do Tarrafal, reformulado o contrato na categoria de professora do ensino secundário de primeira, referência 9, escalão A, na sequência da conclusão da licenciatura em ciências naturais, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 III do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março. Maria Madalena de Brito Mendes, monitora especial, referência 5, escalão C, em exercício de funções na Delegação de Santa Cruz, reformulado o contrato na categoria de professora do ensino básico de primeira, referência 7, escalão A, na sequência da conclusão do curso de formação de professores do ensino básico, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 II do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março. Mário Silva Gambôa, professor do ensino secundário de primeira, referência 9, escalão A, em exercício de funções no Liceu Amilcar Cabral, reenquadrado na categoria de professora do ensino secundário principal, referência 10, escalão A, na sequência da conclusão do mestrado em geografia, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 III do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março. Matilde dos Santos Alvarenga, monitora especial, referência 5, escalão C, em exercício de funções na Delegação de Santa Catarina, reformulado o contrato na categoria de professora do ensino básico de primeira, referência 7, escalão A, na sequência da conclusão do curso de formação de professores do ensino básico, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 II do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março. Nelson Furtado Correia Barros, monitor especial, referência 5, escalão C, em exercício de funções na Escola Secundária Fulgêncio Tavares, reformulado o contrato na categoria de professor do ensino secundário de primeira, referência 9, escalão A, na sequência da conclusão da licenciatura em história, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 III do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março. Nelson Mauris Alves Rodrigues de Barros, professor do ensino secundário, referência 8, escalão A, em exercício de funções no Liceu Amilcar Cabral, reformulado o contrato na categoria de professor do ensino secundário de primeira, referência 9, escalão A, na sequência da conclusão da licenciatura em estudos franceses, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 III do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março. Neusa Varela Nunes, monitora especial, referência 5, escalão C, em exercício de funções na Delegação de Santa Catarina, reformulado o contrato na categoria de professora do ensino básico de primeira, referência 7, escalão A, na sequência da conclusão do curso de formação de professores do ensino básico, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 II do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março. Nilza Maria da Cruz Dias, professora primária, referência 3, escalão A, em exercício de funções na Delegação de São Vicente, reformulado o contrato na categoria de professora do ensino básico de primeira, referência 7, escalão A, na sequência da conclusão do curso de formação de professores do ensino básico, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 II do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março. Ricardina José Silva Martins, monitora especial, referência 5, escalão C, em exercício de funções na Delegação do Maio, reformulado o contrato na categoria de professora do ensino básico de primeira, referência 7, escalão A, na sequência da conclusão do curso de formação de professores do ensino básico, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 II do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto- Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março. Salvadora Lopes Fernandes Moreira, monitora especial, referência 5, escalão C, em exercício de funções na Escola Secundária de São Miguel, reformulado o contrato na categoria de professor do ensino secundário de primeira, referência 9, escalão A, na sequência da conclusão da licenciatura em filosofia, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 III do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março. Sandra Basília Borges Mendes Tavares, monitora especial, referência 5, escalão C, em exercício de funções na Delegação de São Miguel, reformulado o contrato na categoria de professora do ensino básico de primeira, referência 7, escalão A, na sequência da conclusão do curso de formação de professores do ensino básico, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 II do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março. Sandra Helena Rosa Andrade Henriques, monitora especial, referência 5, escalão C, em exercício de funções na Delegação de Santa Catarina, reformulado o contrato na categoria de professora do ensino básico de primeira, referência 7, escalão A, na sequência da conclusão do curso de formação de professores do ensino básico, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 II do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março. Sandra Isabel Pereira da Veiga, monitora especial, referência 5, escalão C, em exercício de funções na Delegação de Santa Catarina, reformulado o contrato na categoria de professora do ensino básico de primeira, referência 7, escalão A, na sequência da conclusão do curso de formação de professores do ensino básico, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 II do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março. Sandra Maria Furtado Tavares Sousa, monitora especial, referência 5, escalão C, em exercício de funções na Escola Secundária Fulgêncio Tavares, reformulado o contrato na categoria de professora do ensino secundário, referência 8, escalão A, na sequência da conclusão da bacharelato em físico-quimica, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 III do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março. Teresa de Jesus Pereira Barreto, animadora de educação artística, referência 7, escalão A, em exercício de funções no Liceu Amilcar Cabral, reformulado o contrato na categoria de professora do ensino secundário, referência 8, escalão A, na sequência da conclusão da licenciatura em sociologia, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 III do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto- Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março. Valeriano Miguel Gomes Miranda, monitor especial, referência 5, escalão C, em exercício de funções na Escola Secundária Suzete Delgado, reformulado o contrato na categoria de professor do ensino secundário adjunto, referência 7, escalão A, na sequência da conclusão do bacharelato em engenharia mecânica, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 III do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março. Valódia Magdo Lima Monteiro, monitor especial, referência 5, escalão C, em exercício de funções no Liceu Ludgero Lima, reformulado o contrato na categoria de professor do ensino secundário de primeira, referência 9, escalão A, na sequência da conclusão da licenciatura em estudos caboverdianos e portugueses, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 III do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março. Vanise Eunice Simas da Costa Lima, monitora especial, referência 5, escalão C, em exercício de funções na Escola Secundária Alfredo da Cruz Silva, reformulado o contrato na categoria de professor do ensino secundário, referência 8, escalão A, na sequência da conclusão do bacharelato em ciências da educação, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 III do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março. Vlademiro Eugénio Oliveira, professor do ensino secundário adjunto, referência 7, escalão A, em exercício de funções na Escola Secundária José Augusto Pinto, reformulado o contrato na categoria de professor https://kiosk.incv.cv F3598448-964F-4BC7-A3DE-7F1AA6019EE0 Documento descarregado pelo utilizador Adilson (10.8.0.12) em 02-01-2013 09:39:18. © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 1637000002089
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NO 75 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 31 DE DEZEMBRO DE 2012 1249 do ensino secundário, referência 8, escalão A, na sequência da conclusão da licenciatura em contabilidade e administração, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 III do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março. WalterAntóniodePinaCardoso,professordoensinobásicodeprimeira, referência 7, escalão A, em exercício de funções na Delegação da Praia, reformulado o contrato na categoria de professor do ensino secundário, referência 8, escalão A, na sequência da conclusão do bacharelato em supervisão e orientação pedagógica, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 III do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março. –––––– Extrato do despacho nº 1711/2012. – Do Director-Geral de Planeamento, Orçamento e Gestão (no uso de competências delegadas): De 21 de Novembro de 2011: Isabel Maria Cabral Semedo Monteiro, professora do ensino secundário adjunto, referência 7, escalão A, em exercício de funções no Liceu Amílcar Cabral, reformulado o contrato na categoria de professora do ensino secundário de primeira, referência 9, escalão A, na sequência da conclusão da licenciatura em habilitação científico pedagógica, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 III do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto- Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março. Maria do Carmo Rocha dos Reis, monitora especial, referência 5, escalão C, em exercício de funções na Escola Secundária Luciano Garcia, reformulado o contrato na categoria de professora do ensino secundário de primeira, referência 9, escalão A, na sequência da conclusão da licenciatura em geografia – ramo educacional, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 III do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março. Nelson Furtado Correia Barros, monitor especial, referência 5, escalão C, em exercício de funções na Escola Secundária Fulgêncio Tavares, reformulado o contrato na categoria de professor do ensino secundário de primeira, referência 9, escalão A, na sequência da conclusão da licenciatura em estudos franceses, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 III do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto- Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março. Nelson Mauris Alves Rodrigues de Barros, professor de ensino secundário, referência 8, escalão A, em exercício de funções na no Liceu Amilcar Cabral, reformulado o contrato na categoria de professor do ensino secundário de primeira, referência 9, escalão A, na sequência da conclusão da licenciatura em estudos franceses - ramo educacional, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 III do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março. Teresa de Jesus Pereira Barreto, professora de ensino básico de primeira, referência 7, escalão A, em exercício de funções no Liceu Amilcar Cabral, reformulado o contrato na categoria de professora do ensino secundário, referência 8, escalão A, na sequência da conclusão da licenciatura em sociologia, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 III do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março. Valeriano Miguel Gomes Medina, monitor especial, referência 5, escalão C, em exercício de funções na Escola Secundária Suzete Delgado, reformulado o contrato na categoria de professor do ensino secundário adjunto, referência 7, escalão A, na sequência da conclusão do curso de bacharelato em engenharia, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 III do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março. Vanise Eunice Simas da Costa Lima, monitora especial, referência 5, escalão C, em exercício de funções na Escola Secundária Alfredo Cruz Silva, reformulado o contrato na categoria de professora do ensino secundário, referência 8, escalão A, na sequência da conclusão do curso de bacharelato em ciências da educação, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 III do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março. Vlademiro Eugénio Oliveira, professor de ensino secundário adjunto, referência 7, escalão A, em exercício de funções na Escola José Augusto Pinto, reformulado o contrato na categoria de professor do ensino secundário, referência 8, escalão A, na sequência da conclusão da licenciatura em contabilidade, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 III do artigo 39º, conjugado com o artigo 41º, todos do Decreto-Legislativo n.º 2/2004, de 29 de Março. As Despesas têm cabimento na rubrica – 03.01.04.04 – reclassifi- cações do orçamento do Ministério da Educação e Desporto. – Visados pelo Tribunal de Contas em 28 de Dezembro de 2012. Serviço de Gestão de Recursos Humanos do MInistério de Educação e Desportos, na Praia, aos 28 de Dezembro de 2012. – O Director, Atanásio Tavares Monteiro P A R T E D PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA –––––– Conselho Superior do Ministério Público Extracto da deliberação nº 10/2012 De 30 de Novembro Nomeando, em conformidade com as disposições combinadas dos artigos 226º nº 5 da Constituição, 37º nº 1, alínea c) da Lei Orgânica do Ministério Público, 11º e 12º nº 1 da Lei nº 2/VII/2011, de 20 de Junho, e 36º do Decreto-Lei nº 10/93, de 8 de Março, provisoriamente, para exercerem o cargo de Procuradores da República Assistentes, em regime de estágio em exercício de funções, os seguintes candidatos aprovados em concurso público de ingresso na magistratura do Ministério Público: a) Boaventura Borges Semedo; b) Nilton Jorge da Costa Moniz; c) Mário Sany Ferreira Rocha; d) Nelson Segredo Sousa. Os Procuradores da República Assistentes mencionados nas alíneas a), b) e c) são colocados na Procuradoria da República da Comarca da Praia. O Procurador da República Assistente referido na alínea d) é colocado na Procuradoria da República da Comarca de São Vicente. Está conforme. As despesas têm cabimento na verba inscrita na rubrica 02.01.01.03.02 - recrutamentos e nomeações do orçamento da Procu- radoria-Geral da República. – (Visado Pelo Tribunal de Contas em 19 de Dezembro de 2012.) Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público, na Praia, aos 28 de Dezembro de 2012. – O Secretário, José Luis Varela Marques. https://kiosk.incv.cv F3598448-964F-4BC7-A3DE-7F1AA6019EE0 Documento descarregado pelo utilizador Adilson (10.8.0.12) em 02-01-2013 09:39:18. © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 1637000002089
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— NO 75 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 31 DE DEZEMBRO DE 2012 I I S É R I E B O L E T I M OFICIAL EndereçoElectronico:www.incv.cv Av. da Macaronésia,cidade da Praia - Achada Grande Frente, República Cabo Verde. C.P. 113 • Tel. (238) 612145, 4150 • Fax 61 42 09 Email: kioske.incv@incv.cv / incv@incv.cv I.N.C.V., S.A. informa que a transmissão de actos sujeitos a publicação na I e II Série do Boletim Oficial devem obedecer as normas constantes no artigo 28º e 29º do Decreto-Lei nº 8/2011, de 31 de Janeiro. Registo legal, nº 2/2001, de 21 de Dezembro de 2001 I I S É R I E B O L E T I M OFICIAL EndereçoElectronico:www.incv.cv Av. da Macaronésia,cidade da Praia - Achada Grande Frente, República Cabo Verde. C.P. 113 • Tel. (238) 612145, 4150 • Fax 61 42 09 Email: kioske.incv@incv.cv / incv@incv.cv I.N.C.V., S.A. informa que a transmissão de actos sujeitos a publicação na I e II Série do Boletim Oficial devem obedecer as normas constantes no artigo 28º e 29º do Decreto-Lei nº 8/2011, de 31 de Janeiro. Registo legal, nº 2/2001, de 21 de Dezembro de 2001 https://kiosk.incv.cv F3598448-964F-4BC7-A3DE-7F1AA6019EE0 Documento descarregado pelo utilizador Adilson (10.8.0.12) em 02-01-2013 09:39:18. © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 1637000002089
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BOLETIM OFICIAL II Série Número
75 Í N D I C E P A R T E J MINISTÉRIO DAS INFRAESTRUTURAS E ECONOMIA MARÍTIMA: Comissão de Alvarás de Empresas de Obras Públicas e Particulares: Deliberação n° 0114/2012: Concede a empresa “INCAJ – IMOBILIÁRIA E GESTÃO DE CONDOMÍNIOS, LDA”, autorização para o exercício da actividade de Administração de Condomínios............................................................388 Deliberação n° 0119/2012: Autoriza a inscrição da empresa “RIPORTICO ENGENHERIA - CABO VERDE”, para o exercício da actividade de construção, nas especialidades que indica..................................................................388 Segunda-feira, 31 de Dezembro de 2012 https://kiosk.incv.cv F3598448-964F-4BC7-A3DE-7F1AA6019EE0 Documento descarregado pelo utilizador Adilson (10.8.0.12) em 02-01-2013 09:39:18. © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 1637000002089
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— NO 75 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 31 DE DEZEMBRO DE 2012 P A R T E J I I S É R I E B O L E T I M OFICIAL EndereçoElectronico:www.incv.cv Av. da Macaronésia,cidade da Praia - Achada Grande Frente, República Cabo Verde. C.P. 113 • Tel. (238) 612145, 4150 • Fax 61 42 09 Email: kioske.incv@incv.cv / incv@incv.cv I.N.C.V., S.A. informa que a transmissão de actos sujeitos a publicação na I e II Série do Boletim Oficial devem obedecer as normas constantes no artigo 28º e 29º do Decreto-Lei nº 8/2011, de 31 de Janeiro. Registo legal, nº 2/2001, de 21 de Dezembro de 2001 I I S É R I E B O L E T I M OFICIAL EndereçoElectronico:www.incv.cv Av. da Macaronésia,cidade da Praia - Achada Grande Frente, República Cabo Verde. C.P. 113 • Tel. (238) 612145, 4150 • Fax 61 42 09 Email: kioske.incv@incv.cv / incv@incv.cv I.N.C.V., S.A. informa que a transmissão de actos sujeitos a publicação na I e II Série do Boletim Oficial devem obedecer as normas constantes no artigo 28º e 29º do Decreto-Lei nº 8/2011, de 31 de Janeiro. Registo legal, nº 2/2001, de 21 de Dezembro de 2001 MINISTÉRIO DAS INFRAESTRUTURAS E ECONOMIA MARÍTIMA –––––– Comissão de Alvarás de Empresas de Obras Públicas e Particulares DELIBERAÇÃO N° 0114/2012: A Comissão de Alvarás de Empresas de Obras Públicas e Particu- lares (CAEOPP) deliberou na sua sessão ordinária de 9 de Novembro de 2012, conceder a empresa “INCAJ – IMOBILIÁRIA E GESTÃO DE CONDOMÍNIOS, LDA”, com sede social na Cidade de Santa Maria - Ilha do Sal, e registo comercial n° 2074620120224 - Sal, representada pelo sócio gerente, Pietro Grammatico, residente na Cidade Santa Maria - Ilha do Sal, ao abrigo do disposto no artigo 9° e seguintes do Decreto-Lei n° 58/2010, de 6 de Dezembro, autorização para o exercício da actividade de Administração de Condomínios. A presente deliberação só se torna eficaz com a emissão da respec- tiva licença. A Comissão de Alvarás de Empresas de Obras Públicas e Particula- res, na Praia, aos 9 de Novembro de 2012. – A Presidente subs, Adlisa Maria Delgado. DELIBERAÇÃO N° 0119/2012: A Comissão de Alvarás de Empresas de Obras Públicas e Particulares (CAEOPP) deliberou na sua sessão ordinária de 14 de Dezembro de 2012, autorizar a inscrição da empresa “RIPORTICO ENGENHERIA – CABO VERDE”, com sede social na Cidade da Praia, e registo comercial n° 2826/2008/03/13 - Praia, representada pelo sócio gerente, Marilena Tos- tões Fernandes Dias, residente na Cidade da Praia, para o exercício da actividade de construção, previsto no artigo 26° e seguintes do Decreto-Lei n° 45/2010, de 11 de Outubro, nas especialidades a seguir indicadas: - Consultoria de estudos técnicos e de projectos de engenharia; e - Fiscalização de obras. A presente deliberação só se torna eficaz com a emissão do compe- tente certificado de registo. A Comissão de Alvarás de Empresas de Obras Públicas e Parti- culares, na Praia, aos 14 de Dezembro de 2012. – A Presidente subs, Adlisa Maria Delgado. https://kiosk.incv.cv F3598448-964F-4BC7-A3DE-7F1AA6019EE0 Documento descarregado pelo utilizador Adilson (10.8.0.12) em 02-01-2013 09:39:18. © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 1637000002089