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NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS
SECRETARIA DO NÚCLEO
ORDEM DE SERVIÇO Nº 001/2016–NUPEMEC
REGULAMENTA O PROGRAMA DE FORMAÇÃO E
SUPERVISÃO DE MEDIADORES JUDICIAIS NAS
CENTRAIS E CENTROS JUDICIÁRIOS DE SOLUÇÃO
DE CONFLITOS E CIDADANIA(CEJUSC)
O DESEMBARGADOR CORNÉLIO ALVES, PRESIDENTE DO
NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE
CONFLITOS(NUPEMEC), no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º, V, da Resolução nº 125,
de 29 de novembro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça e no art. 5º, da
Resolução n.º 01, de 19 de maio de 2016 da ENFAM - ESCOLA NACIONAL DE
FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS MINISTRO
SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA;
CONSIDERANDO a Recomendação nº 50, de 8 de maio de 2014,
do Conselho Nacional de Justiça(CNJ);
CONSIDERANDO a entrada em vigor das Leis nº 13.105/2015
(Novo Código de Processo Civil) e nº 13.140/2015(Lei de Mediação) e o disposto
na Emenda nº 2 à Resolução nº 125/2010/CNJ;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a realização
dos Cursos de Formação de Conciliadores e Mediadores Judiciais e dos
respectivos Estágios Supervisionados, com o objetivo de aperfeiçoar as técnicas
autocompositivas, acompanhar o desempenho e atestar a aptidão dos
mediadores, e, consequentemente, prestar serviço de qualidade aos usuários;
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CONSIDERANDO a instalação de Centros Judiciários de Solução
de Conflitos e Cidadania no Estado do Rio Grande do Norte e a formação de
conciliadores e mediadores pelo NUPEMEC;
RESOLVE:
Art. 1º. Os procedimentos atinentes à formação e estágio supervisionado
dos conciliadores e mediadores judiciais no âmbito do Poder Judiciário do
Estado do Rio Grande do Norte serão realizados segundo a regulamentação
constante da presente ordem de serviço.
DOS CURSOS DE FORMAÇÃO E GRUPOS DE AUTOSSUPERVISÃO
Art. 2.º Os cursos de formação de conciliadores e mediadores
judiciais serão ministrados pelo NUPEMEC, pelas instituições de ensino
reconhecidas pela ENFAM ou por escolas vinculadas aos tribunais que
disponham de instrutores devidamente credenciados e certificados pelo
NUPEMEC, obedecendo-se rigorosamente à carga horária e ao conteúdo
programático estabelecido no anexo I da Resolução nº 125/2010/CNJ, da
Resolução ENFAM n.º 01/ 2016 e demais orientações expedidas pelo Conselho
Nacional de Justiça e pelo NUPEMEC.
Parágrafo único. Para obter certificação, além de concluir o curso de
formação, o mediador deverá preencher os requisitos de que trata o art. 11 da
Lei nº 13.140/2015 (Lei de Mediação) e participar do estágio supervisionado,
nos termos da Resolução nº 125/2010/CNJ, da Resolução ENFAM n.º 01/ 2016 e
desta ordem de serviço.
Art. 3º. Ao ministrar o Curso Básico de Conciliação ou de Mediação
Judicial, os instrutores deverão explicar aos participantes sobre o estágio
supervisionado, os procedimentos de supervisão e a necessidade de
organização de grupos de mediadores em formação, para auto supervisão ou
supervisão, observado o seguinte:
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I. Os grupos deverão ser compostos de, no mínimo, 04 (quatro) e, no
máximo, 08 (oito) integrantes;
II. Cada grupo deverá indicar um representante que se responsabilizará
pela organização dos trabalhos perante as Centrais de Conciliação e Mediação
(CCM) e CEJUSC ao qual está vinculado;
III. Os representantes de cada grupo deverão preencher o formulário
(ANEXO I) com os nomes dos participantes, entregando-o ao(à) Gestor(a)
Judiciário do CEJUSC da comarca onde exercerão suas atividades, com cópia ao
NUPEMEC, que repassará cópia do formulário aos instrutores responsáveis
pela ministração do curso de capacitação;
IV. Os representantes ficarão responsáveis pelo revezamento dos
integrantes do seu grupo nas funções de observador, co-conciliador ou co-
mediador e conciliador ou mediador, de modo que todos tenham a
oportunidade de concluir, inclusive eles próprios, as conciliações e mediações
necessárias para obtenção do certificado;
V. Somente obterão seus certificados:
a) os mediadores que realizarem, no mínimo, 60 (sessenta) horas de
atendimento em casos reais, sendo ao menos 40 (quarenta) horas em sessões de
mediação e as 20(vinte) horas restantes em sessões de conciliação nas quais, em
ambos os casos, tenham comparecido as partes e que tenham desenvolvido
todas as fases do processo, com ou sem acordo;
b) os conciliadores que realizarem no mínimo 30 (trinta) horas de
atendimento em casos reais nas quais tenham comparecido as partes e que
tenham desenvolvido todas as fases do processo, com ou sem acordo;
c) os conciliadores e mediadores que, havendo cumprido a carga horária
do estágio supervisionado, forem considerados aptos na sessão prevista no §4º
do art. 9º desta ordem de serviço.
§1º. Os instrutores serão responsáveis pelo acompanhamento do estágio
supervisionado de suas turmas, devendo manter controle rigoroso de cada
aluno, checando mensalmente a quantidade de horas de estágio já realizadas e
alertando aqueles que não estiverem alcançando progressos que garantam a sua
conclusão no prazo estabelecido no art. 7º.
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§2º. Os instrutores, preferencialmente, serão responsáveis pela realização
da supervisão, nos termos dos artigos 12 e 13.
§3º. Os instrutores que, injustificadamente, não desempenharem as
funções previstas nos parágrafos anteriores não serão escalados para ministrar
cursos de capacitação até a regularização dessa situação.
DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO
Art. 4º. O estágio supervisionado é indispensável para que o conciliador
ou mediador em formação obtenha sua certificação final e será realizado em
sessões designadas junto às CCM's e aos CEJUSC's instalados em qualquer
Comarca do Estado do Rio Grande do Norte ou junto às Varas Judiciais
devidamente credenciadas junto ao CEJUSC da respectiva comarca,
considerando que o estagiário ficará sempre vinculado a uma CCM ou a um
CEJUSC.
Art. 5º Somente poderão participar das sessões nas CCM's e CEJUSC's, os
conciliadores e mediadores que comprovarem, mediante atestado expedido
pela Escola de Magistratura do Estado do Rio Grande do Norte - ESMARN,
pelo NUPEMEC ou por instituição de ensino credenciada pela ENFAM ou pelo
NUPEMEC, 90% (noventa por cento) de frequência no Curso Básico de
Conciliação ou no Curso de Mediação Judicial e apresentarem o relatório de
avaliação do aproveitamento (Anexo XI), além dos documentos de que tratam o
art. 5º da Portaria n.º 02/2016-TJRN, bem como assinarem o respectivo Termo de
Compromisso (Anexo II).
§1º. O instrutor encaminhará a relação dos alunos aptos, nos termos
deste artigo, ao NUPEMEC, para fins de expedição da declaração de conclusão
do módulo teórico.
§2º. Os conciliadores e mediadores em formação deverão se cadastrar no
sistema de Cadastro Nacional de Mediadores e Conciliadores do CNJ,
anexando a documentação de que trata o caput, para, após a liberação do
cadastro pelo NUPEMEC, darem início ao estágio supervisionado.
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Art. 6º. Os(As) Gestores(as) das CCM's e CEJUSC's solicitarão ao(s)
representante(s) do(s) grupo(s) de auto supervisão ou supervisão as equipes
para atuarem nas sessões de mediação e conciliação, nos dias e horários
agendados, cujos integrantes já deverão estar devidamente inscritos no cadastro
de que trata o parágrafo único do artigo 5º.
§1º. Cada equipe será composta por 04 (quatro) integrantes, sendo 02
(dois) para atuar como conciliadores/conciliadores ou
mediadores/comediadores e 02 (dois) como observadores.
§2º. Nos CCM's e CEJUSC's onde houver mediador experiente
cadastrado, este deverá, sempre que possível, compor a equipe, juntamente com
01 (um) mediador em formação e 02 (dois) observadores, cabendo ao mediador
experiente auxiliar e orientar os demais nas suas primeiras sessões.
§3º. Os(As) Gestores(as) dos Núcleos/Centros enviarão mensalmente ao
NUPEMEC relação com os nomes dos mediadores que faltaram às sessões para
as quais foram designados, indicando, ainda, se a falta foi justificada, conforme
modelo constante do Anexo V.
Art. 7º. O conciliador ou mediador em formação, que não conseguir, no
prazo máximo de 01 (um) ano, completar as horas de estágio supervisionado
necessárias à sua certificação, conforme disposto no art. 9º e incisos, deverá
submeter-se a nova capacitação ou curso de atualização, a critério do
NUPEMEC, para poder atuar como conciliador ou mediador judicial.
Parágrafo único. Ocorrendo a hipótese de que trata o caput, o candidato
somente poderá se inscrever em novo curso oferecido pelo Poder Judiciário,
após o prazo de 01 (um) ano, contado da data em que deveria ter concluído as
horas de estágio necessárias a sua certificação.
Art. 8º. Para fins de certificação, a sessão será realizada por:
I. 01 (um) mediador ou 01(um) conciliador, que irá conduzi-la;
II. 01 (um) comediador ou 01(um) conciliador, que o auxiliará nos
trabalhos; e
III. 02 (dois) ou mais observadores, que farão as anotações no formulário
de observação.
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Art. 9º. Para obter a certificação, o mediador em formação deverá
participar de, no mínimo, 60 (sessenta) horas de atendimento em casos reais,
sendo ao menos 40 (quarenta) horas em sessões de mediação, atuando como:
I. observador, em ao menos 02 (duas) sessões;
II. comediador, em ao menos 04 (quatro) sessões;
III. mediador, em ao menos 06 (seis) sessões.
§1º. Nas sessões deverão ser observados os seguintes requisitos:
a) aplicação, no processo de conciliação ou mediação, das ferramentas
que foram ensinadas no curso teórico (recontextualização, sessões privadas,
inversão de papéis, etc);
b) presença de, no mínimo, 02 (dois) observadores, salvo absoluta
impossibilidade, devidamente certificada pelo(a) Gestor(a) da Central da CCM
ou CEJUSC, quando será permitida a presença de apenas 01 (um) observador;
c) realização de feedback ao final de cada sessão, com identificação das
técnicas aplicadas e preenchimento da ficha de autoavaliação (Anexo IX).
§2º. Deverá também ser reunida e preenchida a seguinte documentação:
a) relação das sessões realizadas no desempenho das funções como
observador, comediador/coconciliador e mediador/comediador (ANEXO III),
bem como de a de conciliador do Anexo IV para os mediadores em formação;
b) formulário de observação preenchido e assinado (Anexo VI);
c) nas sessões de conciliação ou de mediação, certidão de
comparecimento do observador emitido pelo(a) gestor(a) judiciário ou
declaração emitida pelo professor do núcleo de prática jurídica da instituição de
ensino, se for o caso (Anexo VII);
d) formulário de satisfação do usuário preenchido e entregue à(ao)
Central/Centro Judiciário(Anexo VIII);
e) relatório da sessão de conciliação ou de mediação (Anexo IX);
f) cópia dos termos de cada sessão de mediação ou conciliação.
§3º. Após a realização do estágio supervisionado de 30(trinta) horas para
conciliadores e 60 (sessenta) horas para mediadores, os estagiários deverão
digitalizar toda a documentação prevista no §2º deste artigo e encaminhá-la
para o e-mail mediacao@tjrn.jus.br a fim de que sejam submetidos à análise pelo
supervisor designado pelo NUPEMEC.
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§4º. Os conciliadores e mediadores em formação realizarão, além das
30(trinta) e 60 (sessenta) horas de estágio supervisionado, respectivamente, 01
(uma) sessão final de conciliação ou mediação, que será observada por 01 (um)
ou mais supervisores indicados pelo NUPEMEC, os quais atestarão a aptidão
para o exercício da função de Conciliador ou Mediador Judicial.
Art. 10. A auto supervisão ou supervisão será realizada pelos
observadores e conciliadores ou mediadores em estágio até completarem
estágio supervisionado de 30(trinta) horas, no caso dos conciliadores, e 60
(sessenta) horas, no caso dos mediadores.
§1º. Ao término de cada sessão de conciliação ou mediação, os
conciliadores ou mediadores e observadores reunir-se-ão para o feedback,
identificando as técnicas que foram ou que deveriam ter sido utilizadas, e o
conciliador ou mediador que conduziu a sessão fará o relatório e o arquivará
em sua pasta. Os observadores preencherão o formulário de observação e o
entregarão assinado ao conciliador ou mediador, solicitando do(a) Gestor(a)
Judiciário a certidão de seu comparecimento (Anexo VII).
§2º. No caso dos mediadores, quando do exercício de suas funções em
sessões de conciliação, também será realizado o feedback, mas fica dispensada a
elaboração de relatório, devendo ser apresentada, para fins de certificação,
apenas a relação das sessões realizadas, nos termos do Anexo IV, e cópias dos
termos respectivos (art. 9º, §2º, “f”).
Art. 11. Concluídas as horas do estágio e observados os requisitos do art.
9º, o conciliador ou mediador deverá solicitar ao (à) Gestor(a) do Centro
Judiciário que providencie o agendamento de, no mínimo, 01 (uma) sessão de
conciliação para os conciliadores, ou mediação para os mediadores, que deverá
ser feita pelo concluinte e assistida pelos supervisores para posterior
certificação.
§1º. Os (as) Gestores (as) deverão agendar pelo menos 04 (quatro) sessões
de conciliação ou mediação com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, e
comunicar o NUPEMEC a fim de que este possa providenciar o deslocamento
dos Supervisores.
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§2º. Na impossibilidade de os Supervisores assistirem in loco as sessões
previstas no caput deste artigo, elas poderão ser acompanhadas por mídia
virtual (skype ou outro meio disponível).
§3º. Após a sessão supervisionada, se for constatado que o conciliador ou
mediador em formação necessita aperfeiçoar as técnicas autocompositivas, este
deverá realizar pelo menos 04 (quatro) sessões de conciliação ou mediação com
a participação do coconciliador ou co-mediador (sem a necessidade de
observadores), fazer o relatório de cada audiência e encaminhá-lo, via e-mail, ao
NUPEMEC para análise do(s) Supervisor(es).
§4º. O conciliador ou mediador em formação poderá manter contato por
telefone ou por meio eletrônico com os Supervisores para esclarecer dúvidas
quanto ao processo de conciliação ou mediação.
DO SUPERVISOR
Art. 12. A função de supervisor será exercida preferencialmente por
servidores efetivos do Poder Judiciário, que sejam mediadores judiciais, em
exercício, ou instrutores capacitados nos termos da Resolução 125/2010–CNJ.
Parágrafo único. Competirá ao NUPEMEC designar os supervisores
responsáveis por cada supervisão, devendo a escolha recair, preferencialmente,
naqueles instrutores que ministraram o curso de capacitação.
Art. 13. Compete ao supervisor:
I. Esclarecer dúvidas com relação às técnicas autocompositivas utilizadas
no processo de conciliação ou mediação;
II. Avaliar o formulário de satisfação do usuário;
III. Assistir às sessões de conciliação ou mediação agendadas pelo(a)
Gestor(a) das CCM's e CEJUSC's, para avaliação dos conciliadores ou
mediadores em formação, nos termos do art. 9º, §4º, ou quando determinado
pelo NUPEMEC, observando, salvo em caso de absoluta impossibilidade, a
ordem cronológica das solicitações;
IV. Realizar o feedback após as sessões em avaliação;
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V. Analisar o material do conciliador ou mediador referente às sessões
realizadas para fins de certificação (formulários de observação e de avaliação
dos usuários preenchidos, relatórios de cada conciliação ou mediação e cópia
dos termos de cada sessão);
VI. Preencher o formulário de avaliação para certificação de mediadores
(Anexo X);
VII. Atestar a aptidão do conciliador ou mediador e solicitar ao
NUPEMEC a expedição de certificado.
§1º. Após a realização da sessão de avaliação (art. 9º, §4º), o supervisor
terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para entregar toda documentação e
relatório final para certificação dos mediadores avaliados.
§2º. O supervisor ficará impedido de participar de novas supervisões
caso descumpra o prazo de que trata o parágrafo anterior, até a regularização
da situação ou pelo prazo estabelecido pelo juiz coordenador, mediante
informação e proposta da gestora geral do NUPEMEC.
DO CERTIFICADO
Art. 14. Caberá ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de
Solução de Conflitos ou a Escola credenciada junto a ENFAM - a expedição do
certificado e posterior encaminhamento ao respectivo Núcleo/Centro, o qual
deverá fazer as anotações devidas e entregar ao conciliador ou mediador.
Parágrafo único. Caberá ao conciliador ou mediador, após certificação,
providenciar a atualização do seu cadastro no sistema de Cadastro Nacional do
CNJ, juntando o certificado de conclusão, o qual será analisado pelo NUPEMEC
para posterior liberação.
Art. 15. Liberado o cadastro, o conciliador ou mediador exercerá a sua
função nas CCM´s e CEJUSC's, sem a necessidade de participação de outro
conciliador ou mediador e de observadores, obedecendo ao Código de Ética
constante da Resolução 125/2010 do CNJ (Anexo III) e submetendo-se às
orientações do Juiz Coordenador da respectiva unidade.
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Art. 16. O conciliador ou mediador ficará como ativo nos cadastros das
CCM's e CEJUSC's quando participar, semestralmente, de no mínimo 03 (três)
sessões de conciliação ou mediação.
§1º. O(a)(s) Gestores(as) das CCM's e CEJUSC's que não convidarem o
conciliador ou mediador judicial para o número mínimo de sessões de que trata
o caput, deverão apresentar justificativa ao Juiz Coordenador da respectiva
unidade para análise.
Art. 17. Far-se-á o desligamento do conciliador ou mediador que não
justificar a sua ausência em 03 (três) sessões quando solicitado a realizá-las.
Caso haja interesse em retomar as atividades, deverá novamente participar do
curso teórico em técnicas de conciliação e/ou mediação ou de curso de
atualização, a critério do NUPEMEC.
DA CAPACITAÇÃO - APERFEIÇOAMENTO
Art. 18. Os conciliadores e mediadores judiciais deverão participar dos
cursos de reciclagem e aperfeiçoamento promovidos pelo NUPEMEC, sob pena
de desligamento das atividades de mediação judicial e supervisão.
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 19. Os instrutores que ministraram cursos de capacitação em
mediação judicial nos últimos 10 (dez) meses anteriores à publicação desta
ordem de serviço deverão acompanhar as respectivas turmas, na forma do
parágrafo 1º do art. 3º.
Art. 20. O prazo de que trata o art. 13, §1º, em relação aos processos de
certificação que estiverem pendentes de entrega de documentação pelos
respectivos supervisores, começará a contar da data da publicação desta ordem
de serviço.
Parágrafo único. Ao final de cada curso, os instrutores deverão
apresentar ao NUPEMEC a relação dos alunos que cada um acompanhará
durante o período de estágio supervisionado, nos termos do art. 3º, §1º.
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Art. 21. Os casos omissos serão resolvidos pelo Núcleo Permanente de
Métodos Consensuais de Solução de Conflitos.
Art. 22. Esta Ordem de Serviço entrar em vigor na data de sua
publicação.
Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, em 12 de
setembro de 2016.
Desembargador CORNÉLIO ALVES
Presidente do NUPEMEC
Juiz JOSÉ HERVAL SAMPAIO CORREIA JÚNIOR
Coordenador Estadual dos CEJUSC’s
Juíza VIRGÍNIA BEZERRA RÊGO
Coordenadora Estadual da Mediação
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(ANEXO I)
CONCILIADORES/MEDIADORES EM ESTÁGIO SUPERVISIONADO
INSTRUTOR(A) RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO
REPRESENTANTE DO GRUPO: ________________________________________
E-MAIL: ______________________________________________________________
FONE: ______________________________________________________________________
Qti NOME FONE E- MAIL
01
02
03
04
05
06
07
08
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(ANEXO II)
TERMO DE COMPROMISSO DO MEDIADOR/CONCILIADOR
Aos ____dias do mês de ___________do ano de __________, compareceu no
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC - da
Comarca________________________, o(a) Sr.(a) __________________________
portador(a) da cédula de identidade _____________ e inscrito no CPF
n.º_________________________, residente e domiciliado
_______________________________________________, na presença do Exmo.
Juiz Coordenador e do(a) Gestor(a) Geral, para assumir o compromisso de
desempenhar as funções de mediador(a)/conciliador(a) voluntário(a),
observando as disposições do Código de Ética, do Anexo III, da Resolução CNJ
n.º 125/2010.
_____________________________
Juiz(a) de Direito
___________________________
Gestor(a) do CEJUSC
Prometo cumprir, com fidelidade, sob as penas da lei, e tenho
ciência de que a natureza gratuita dos trabalhos e de que esta função honorária
não gera vínculo trabalhista e de nenhuma natureza com o Poder Judiciário de
Estado do Rio Grande do Norte.
___________________________________________________
Mediador(a)/Conciliador(a) Voluntário(a)
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(ANEXO III)
RELATÓRIO DE SESSÕES DE MEDIAÇÃO/CONCILIAÇÕES REALIZADAS
MEDIADOR EM ESTÁGIO SUPERVISIONADO
NOME:
PERÍODO DO CURSO TEÓRICO:
Nº
DE
ORDEM
DESEMPENHOU A FUNÇÃO DE
OBSERVADOR/COMEDIADOR/
MEDIADOR
DATA
DA
SESSÃO
N. PROCESSO
/PRÉ-
PROCESSUAL
DURAÇÃO
DAS
SESSÕES
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
Nº DE SESSÕES:______ DURAÇÃO TOTAL ___________
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(ANEXO IV)
RELATÓRIO DE SESSÕES DE CONCILIAÇÃO REALIZADAS
MEDIADOR EM ESTÁGIO SUPERVISIONADO
NOME:
PERÍODO DO CURSO TEÓRICO: ______________________________________
Nº
DE
ORDEM
DESEMPENHOU A FUNÇÃO DE
OBSERVADOR/COMEDIADOR/
MEDIADOR
DATA
DA
SESSÃO
N. PROCESSO
/PRÉ-
PROCESSUAL
DURAÇÃO
DAS
SESSÕES
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
Nº DE SESSÕES:______ DURAÇÃO TOTAL ___________
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(ANEXO V)
RELAÇÃO DE MEDIADORES/CONCILIADORES QUE FALTARAM À SESSÃO
MEDIADORES EM ESTÁGIO SUPERVISIONADO
Qti.
NOME DATA DA
SESSÃO
N.º PROCESSO
/PRÉ-
PROCESSUAL
Falta foi
justificada?
(S/N)
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
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(ANEXO VI)
FORMULÁRIO DE OBSERVAÇÃO DO MEDIADOR/CONCILIADOR
Processo nº___________________ Data da sessão: ___/___/_____
Continuação: ( ) Sim ( ) Não
Mediador/Conciliador em estágio (condutor):______________________________
Mediador/Conciliador em estágio:________________________________________
Observador:__________________________________________________
Observador:__________________________________________________
Sessão feita pelo mediador:
( )1ª ( )2ª ( )3ª ( )4ª ( )5ª ( )6ª ( )7ª ( )8ª ( )9ª( )10ª( )11ª ( )12ª
Nome do Mediador___________________________________________________
Circule o número apropriado para cada item utilizando a seguinte escala:
NA – Não se aplica 3 – Satisfatório (Atuou adequadamente em co-
mediação ou individualmente)
1 – Inaceitável 4 – Altamente competente (Conduziu muito
bem a sessão e excedeu as expectativas)
2 – Necessita aperfeiçoamento
(desenvolvimento adicional e/ou treinamento
recomendados)
5 – Excelente (demonstrou um nível
profissional de competência)
A. Qualidades Pessoais
Aparência e vestimenta apropriadas NA 1 2 3 4 5
Desenvolveu rapport e confiança e transmitiu uma perspectiva positiva NA 1 2 3 4 5
Aparentou confiança e controle emocional NA 1 2 3 4 5
Mostrou-se preocupado com o conforto físico e emocional das partes NA 1 2 3 4 5
B. Início da Mediação/Conciliação
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Recepcionou devidamente as partes e fez comentários de abertura NA 1 2 3 4 5
Explicou o processo de mediação/conciliação NA 1 2 3 4 5
Detalhou o papel dos mediadores/conciliadores, das partes, advogados e
observadores
NA 1 2 3 4 5
Explicou as regras gerais a serem observadas NA 1 2 3 4 5
Verificou se todos compreenderam, respondendo a eventuais dúvidas NA 1 2 3 4 5
Confirmou disposição das partes para participar da mediação/conciliação NA 1 2 3 4 5
C. Reunião de Informações
Deu início à narrativa das partes explicando o critério para a ordem das falas NA 1 2 3 4 5
Manteve o ambiente adequado para que cada lado pudesse apresentar suas
narrativas
NA 1 2 3 4 5
Demonstrou atenção ao ouvir as narrativas, mantendo contato visual de
forma adequada
NA 1 2 3 4 5
Manteve linguagem verbal e não verbal neutras NA 1 2 3 4 5
Equilibrou o tempo das narrativas das partes NA 1 2 3 4 5
Fez perguntas ao final da narrativa das partes de forma apropriada e objetiva NA 1 2 3 4 5
D. Identificação de Questões, Interesses e Sentimentos e Esclarecimento da Controvérsia
Após a narrativa inicial das partes, realizou o resumo do que ocorreu até
aquele momento
NA 1 2 3 4 5
Utilizou palavras, termos e expressões de forma neutra ao realizar o resumo NA 1 2 3 4 5
Reenquadrou as questões trazidas pelas partes de forma objetiva e confirmou
com as partes
NA 1 2 3 4 5
Identificou os interesses individuais e comuns, ligando-os às questões
identificadas
NA 1 2 3 4 5
Validou sentimentos comuns identificados na narrativa das partes NA 1 2 3 4 5
E. Resolução de Questões
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Organizou e selecionou as questões passíveis de serem resolvidas para
discussão
NA 1 2 3 4 5
Manteve o foco nas necessidades atuais e futuras NA 1 2 3 4 5
Ajudou as partes a concentrarem-se mais nos interesses do que nas posições NA 1 2 3 4 5
Propôs caminhos para a geração de opções de ganhos mútuos NA 1 2 3 4 5
Incentivou as partes a utilizarem critérios objetivos NA 1 2 3 4 5
Ajudou as partes, nas sessões individuais, a fazerem testes de realidade NA 1 2 3 4 5
Deu suporte às partes na construção de propostas satisfatórias para ambos os
lados
NA 1 2 3 4 5
Ajudou as partes a aperfeiçoarem suas propostas para tentarem chegar a um
acordo
NA 1 2 3 4 5
F. Reuniões Individuais
Explicou a reunião individual novamente para ambos NA 1 2 3 4 5
Reiterou a confidencialidade na abertura NA 1 2 3 4 5
Controlou o tempo NA 1 2 3 4 5
Pediu para compartilhar informação no encerramento NA 1 2 3 4 5
G. Elaboração do Termo de Acordo
Testou a viabilidade de execução NA 1 2 3 4 5
Verificou a igualdade dos termos do acordo NA 1 2 3 4 5
Redigiu o acordo com clareza e especificidade NA 1 2 3 4 5
Escreveu na presença de ambas as partes (quando apropriado) NA 1 2 3 4 5
Verificou o entendimento das partes NA 1 2 3 4 5
Leu o texto para as partes antes de oferecê-lo para assinatura NA 1 2 3 4 5
Demonstrou uso adequado da Língua Portuguesa NA 1 2 3 4 5
Demonstrou domínio na utilização do editor de texto NA 1 2 3 4 5
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H. Encerramento da Mediação/Conciliação
Entregou os acordos assinados para as partes NA 1 2 3 4 5
Esclareceu possíveis dúvidas em relação ao não cumprimento do acordo NA 1 2 3 4 5
Em caso de impasse, validou o esforço das partes e encerrou a
mediação/conciliação
NA 1 2 3 4 5
Em caso de impasse, comentou sobre a possibilidade das partes retornarem NA 1 2 3 4 5
I. Qualidades Profissionais
Planejou com antecedência a sessão juntamente com o
comediador/coconciliador
NA 1 2 3 4 5
Demonstrou consciência dos princípios éticos envolvidos na
mediação/conciliador
NA 1 2 3 4 5
Manteve a neutralidade, a imparcialidade e a objetividade NA 1 2 3 4 5
Evitou dar conselhos, pressionar e julgar NA 1 2 3 4 5
Demonstrou respeito por diferentes valores e estilos de vida das partes NA 1 2 3 4 5
Demonstrou habilidade em trabalhar com o comediador/conciliador e com as
partes
NA 1 2 3 4 5
J. Habilidades Comunicativas
Demonstrou postura, gestos e contato visual apropriados NA 1 2 3 4 5
Demonstrou uso da voz, tom, volume e clareza apropriados NA 1 2 3 4 5
Demonstrou conteúdo verbal e timming apropriados NA 1 2 3 4 5
Demonstrou capacidade de ouvir ativamente de maneira apropriada NA 1 2 3 4 5
Demonstrou boas habilidades de parafraseamento e reenquadramento NA 1 2 3 4 5
K. Advogados
Esclareceu as funções dos advogados na mediação/conciliação NA 1 2 3 4 5
Estimulou comportamento produtivo NA 1 2 3 4 5
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Controlou a participação de forma eficiente (com estímulo da atuação do
advogado como solucionador de questões)
NA 1 2 3 4 5
L. Habilidades contingenciais
Administrou situações de impasse, resistência ou comportamentos difíceis NA 1 2 3 4 5
Administrou situações de desequilíbrio de poder com técnicas apropriadas NA 1 2 3 4 5
Administrou situações de emoção intensa NA 1 2 3 4 5
Demonstrou flexibilidade por meio de estratégias criativas NA 1 2 3 4 5
(ANEXO VII)
Processo nº
Assunto:
Pré-processual/Nºda Solicitação
Início: __________ Término: _____________ Duração: _______________
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CERTIDÃO
Certifico que o(a) Sr.(a)__________________________________________________
compareceu à sessão de mediação no dia ____ mês _____ ano________,
realizada neste Centro Judiciário, e desempenhou a função de observador.
_________________________________
Gestor(a) do CEJUSC
(ANEXO VIII)
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE SATISFAÇÃO DO USUARIO
Aviso às partes: Gostaríamos de fazer algumas perguntas sobre a sua opinião
quanto ao processo no qual você participou junto ao Poder Judiciário. Todas as
informações que o(a) Sr.(a) nos passar serão absolutamente confidenciais. Por
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este motivo, este documento não deve ser mostrado ao mediador e deve ser
entregue diretamente à secretaria ou ao observador.
SEÇÃO I – Informações Gerais
Mediador/Conciliador:__________________________________________________
[campo a ser preenchido pelo mediador/conciliador]
Data da última sessão de mediação: ____/____/____ [campo a ser preenchido
pelo mediador/conciliador]
SEÇÃO II – Avaliação Específica da Competência em Mediação
Circule o número apropriado para cada item utilizando a seguinte escala:
NA – Não se aplica
1 – Péssimo
2 – Ruim
3 – Satisfatório
4 – Bom
5 – Excelente
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A. Sobre a mediação/conciliação
O resultado foi justo (1=muito injusto; 5=muito justo) NA 1 2 3 4 5
O tratamento dado pelos funcionários do centro de mediação/conciliação foi NA 1 2 3 4 5
O tratamento dado pelos demais servidores com quem tive contato foi NA 1 2 3 4 5
A orientação sobre o que é a mediação/conciliação foi NA 1 2 3 4 5
B. Sobre o mediador/conciliador
O mediador/conciliador foi hábil ao explicar as regras gerais para o bom
andamento da mediação/conciliação
NA 1 2 3 4 5
O mediador/conciliador foi educado NA 1 2 3 4 5
O mediador/conciliador estimulou positivamente os advogados a
participarem
NA 1 2 3 4 5
O mediador/conciliador foi imparcial e neutro NA 1 2 3 4 5
O mediador/conciliador de alguma forma tentou se promover ou “vender”
outros serviços (1=sim; 5=não)
NA 1 2 3 4 5
O mediador/conciliador demonstrou atenção, zelo e preocupação em atender
bem a todos
NA 1 2 3 4 5
A minha avaliação geral do mediador/conciliador NA 1 2 3 4 5
C. Satisfação com processo e resultados
Sentiu-se auxiliado pelo mediador/conciliador para negociar melhor com a
outra parte
NA 1 2 3 4 5
Sentiu-se compreendido pelas partes e pelo mediador/conciliador (1= nem um
pouco; 5=muito)
NA 1 2 3 4 5
Sentiu que compreende melhor as outras partes (1= nem um pouco; 5=muito) NA 1 2 3 4 5
Saiu satisfeito da mediação/conciliação (1=nem um pouco; 5=muito) NA 1 2 3 4 5
Sentiu-se pressionado a fechar um acordo (1=muito; 5=nem um pouco) NA 1 2 3 4 5
Seu advogado auxiliou na compreensão do caso e na construção do acordo NA 1 2 3 4 5
D. Visão do Poder Judiciário
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A minha imagem do Poder Judiciário depois da mediação/conciliação
(1=péssimo; 5=excelente)
NA 1 2 3 4 5
Há interesse em voluntariar como mediador/conciliador no Poder Judiciário
(1=nenhum; 5=muito)
NA 1 2 3 4 5
Foi possível ver o Poder Judiciário como um verdadeiro centro de paz (1=não;
5=sim)
NA 1 2 3 4 5
Foi possível perceber o zelo do Poder Judiciário com o usuário (1=nenhum;
5=muito)
NA 1 2 3 4 5
SEÇÃO III – Sugestões
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
(ANEXO IX)
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FICHA DE AUTOAVALIAÇÃO
O relatório abaixo deve conter um resumo de técnicas utilizadas
na mediação. A análise do mediador deverá ser feita individualmente, após o
feedback com os participantes sobre as oportunidades de melhoria identificadas
na mediação.
O seu conteúdo deve reportar-se aos seguintes pontos:
1. – Identificação das questões, interesses e sentimentos;
2. – Quais técnicas foram utilizadas;
3. – Quais técnicas não foram aplicadas e como poderiam ter sido utilizadas.
Este relatório mostra-se importante para o desenvolvimento de um senso de
autocrítica quanto às habilidades e técnicas de mediação e como uma forma de
estimular a melhoria contínua do mediador.
Relatório de Mediação
Nome do mediador:____________________________________________________
Data:___/___/___ Início da Sessão:_______ Término: _________Duração:_______
Local:_________________________________________________________________
1) Na abertura da sessão de mediação, falei sobre
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
1.1)Faltou(faltaram)mencionar:___________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
2) Identifiquei o seguinte:
2.1)questão(ões):________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
2.2)interesse(s):_________________________________________________________
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______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
2.3)sentimentos das partes:
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
3)Fiz o resumo (as partes confirmaram?).
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
4) As técnicas (ferramentas: inversão de papéis; teste da realidade;
normalização; silêncio; afago; enfoque prospectivo etc) que utilizei na mediação
foram
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
5) Após o encerramento da sessão, verifiquei que poderiam ser aplicadas as
técnicas(ferramentas)
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
Esta foi a minha ___________(1ª; 2ª;3ª etc) sessão de mediação/conciliação e
verifiquei que
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
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______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
________________________
Assinatura do Mediador/Conciliador
(ANEXO X)
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO PARA CERTIFICAÇÃO DE MEDIADORES
(Versão para o Supervisor)
SEÇÃO I – Informações Gerais
Mediador/Conciliador em Certificação:___________________________________
Mediador/Conciliador Supervisor:________________________________________
Nº. da Certificação:_____________
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Co-mediação no. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
Tipo de Ação:_________________________________________________________
Data da sessão de mediação: ____/____/____ Duração da sessão_____________
Nº. do Processo:_______________
SEÇÃO II – Avaliação Específica da Competência em Mediação
Circule o número apropriado para cada item utilizando a seguinte escala:
NA – Não se aplica 3 – Satisfatório (Atuou adequadamente em co-
mediação)
1 – Inaceitável 4 – Altamente competente (Conduziu muito
bem a sessão e excedeu as expectativas)
2 – Necessita aperfeiçoamento
(desenvolvimento adicional e/ou treinamento
recomendados)
5 – Excelente (demonstrou um nível
profissional de competência)
A. Qualidades Pessoais
Aparência e vestimenta apropriadas NA 1 2 3 4 5
Desenvolveu rapport e confiança e transmitiu uma perspectiva positiva NA 1 2 3 4 5
Aparentou confiança e controle emocional NA 1 2 3 4 5
Mostrou-se preocupado com o conforto físico e emocional das partes NA 1 2 3 4 5
B. Início da Mediação/Conciliação
Recepcionou devidamente as partes e fez comentários de abertura NA 1 2 3 4 5
Explicou o processo de mediação/conciliação NA 1 2 3 4 5
Detalhou o papel dos mediadores/conciliadores, das partes, advogados e NA 1 2 3 4 5
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observadores (se for o caso)
Explicou as regras gerais a serem observadas NA 1 2 3 4 5
Verificou se todos compreenderam, respondendo a eventuais dúvidas NA 1 2 3 4 5
Confirmou disposição das partes para participar de acordo com as regras
apresentadas
NA 1 2 3 4 5
C. Reunião de Informações
Deu início à narrativa das partes explicando o critério para a ordem das falas NA 1 2 3 4 5
Manteve o ambiente adequado para que cada um pudesse apresentar suas
narrativas
NA 1 2 3 4 5
Demonstrou atenção ao ouvir as narrativas, mantendo contato visual de
forma adequada
NA 1 2 3 4 5
Manteve linguagem verbal e não verbal neutras NA 1 2 3 4 5
Equilibrou o tempo das narrativas das partes NA 1 2 3 4 5
Fez perguntas ao final da narrativa das partes de forma apropriada e objetiva NA 1 2 3 4 5
D. Identificação de Questões, Interesses e Sentimentos e Esclarecimento da Controvérsia
Após a narrativa inicial das partes, realizou o resumo do que foi dito até
aquele momento
NA 1 2 3 4 5
Utilizou palavras, termos e expressões de forma neutra ao realizar o resumo NA 1 2 3 4 5
Reenquadrou as questões trazidas pelas partes de forma objetiva e as
confirmou
NA 1 2 3 4 5
Identificou os interesses individuais e comuns, ligando-os às questões NA 1 2 3 4 5
Validou sentimentos comuns identificados na narrativa das partes NA 1 2 3 4 5
E. Resolução de Questões
Organizou e selecionou as questões passíveis de serem resolvidas para
discussão
NA 1 2 3 4 5
Manteve o foco nas necessidades atuais e futuras NA 1 2 3 4 5
Ajudou as partes a concentrarem-se mais nos interesses do que nas posições NA 1 2 3 4 5
02413845
Tribunal de Justiça do RN - DJe Núcleo de Conciliação
Edição disponibilizada em 12/09/2016 DJe Ano 10 - Edição 2131
Propôs caminhos para a geração de opções de ganhos mútuos NA 1 2 3 4 5
Incentivou as partes a utilizarem critérios objetivos NA 1 2 3 4 5
Ajudou as partes, nas sessões individuais, a fazerem testes de realidade (se
for o caso)
NA 1 2 3 4 5
Deu suporte às partes na construção de propostas satisfatórias para ambos os
lados
NA 1 2 3 4 5
Ajudou as partes a aperfeiçoarem suas propostas para tentarem chegar a um
acordo
NA 1 2 3 4 5
F. Elaboração do Termo de Acordo
Testou a viabilidade de cumprimento NA 1 2 3 4 5
Manteve equilíbrio na redação dos termos do acordo NA 1 2 3 4 5
Redigiu o acordo com clareza e especificidade NA 1 2 3 4 5
Escreveu na presença de ambas as partes (quando apropriado) NA 1 2 3 4 5
Verificou se o termo de acordo reflete a vontade das partes NA 1 2 3 4 5
Leu o texto para as partes antes de oferecê-lo para assinatura NA 1 2 3 4 5
Demonstrou uso adequado da Língua Portuguesa NA 1 2 3 4 5
Demonstrou domínio na utilização do editor de texto NA 1 2 3 4 5
G. Encerramento da Mediação/Conciliação
Entregou os acordos assinados para as partes NA 1 2 3 4 5
Esclareceu possíveis dúvidas em relação ao não cumprimento do acordo NA 1 2 3 4 5
Em caso de impasse, validou o esforço das partes e encerrou a mediação NA 1 2 3 4 5
Em caso de impasse, comentou sobre a possibilidade das partes retornarem NA 1 2 3 4 5
H. Qualidades Profissionais
Planejou com antecedência a sessão juntamente com o
comediador/coconciliador
NA 1 2 3 4 5
Demonstrou consciência dos princípios éticos envolvidos na
mediação/conciliação
NA 1 2 3 4 5
Manteve a neutralidade, a imparcialidade e a objetividade NA 1 2 3 4 5
02413845
Tribunal de Justiça do RN - DJe Núcleo de Conciliação
Edição disponibilizada em 12/09/2016 DJe Ano 10 - Edição 2131
Evitou dar conselhos, pressionar e julgar NA 1 2 3 4 5
Demonstrou respeito por diferentes valores e estilos de vida das partes NA 1 2 3 4 5
Demonstrou habilidade em lidar com o comediador, com as partes e seus
advogados
NA 1 2 3 4 5
I. Habilidades Comunicativas
Demonstrou postura, gestos e contato visual apropriados NA 1 2 3 4 5
Demonstrou uso da voz, tom, volume e clareza apropriados NA 1 2 3 4 5
Demonstrou conteúdo verbal e momento de intervenção apropriados NA 1 2 3 4 5
Demonstrou capacidade de escutar ativamente de maneira apropriada NA 1 2 3 4 5
Demonstrou boas habilidades de parafraseamento e reenquadramento NA 1 2 3 4 5
Demonstrou capacidade de fazer perguntas de forma adequada NA 1 2 3 4 5
J. Reuniões Individuais
Explicou as regras da reunião individual novamente para ambos NA 1 2 3 4 5
Reiterou a confidencialidade na abertura NA 1 2 3 4 5
Controlou o tempo NA 1 2 3 4 5
Verificou se existem pontos que devem ser mantidos em sigilo NA 1 2 3 4 5
K. Advogados
Esclareceu as funções dos advogados na mediação/conciliação NA 1 2 3 4 5
Estimulou comportamento produtivo NA 1 2 3 4 5
Controlou a participação de forma eficiente (com afago e estímulo da atuação
do advogado como solucionador de questões)
NA 1 2 3 4 5
L. Habilidades contingenciais
Administrou situações de impasse, resistência ou comportamentos difíceis NA 1 2 3 4 5
Administrou situações de desequilíbrio de poder com técnicas apropriadas NA 1 2 3 4 5
Administrou situações de emoção intensa NA 1 2 3 4 5
02413845
Tribunal de Justiça do RN - DJe Núcleo de Conciliação
Edição disponibilizada em 12/09/2016 DJe Ano 10 - Edição 2131
Demonstrou flexibilidade por meio de estratégias criativas NA 1 2 3 4 5
SEÇÃO III – Análise Geral do Desempenho do Mediador/Conciliador em Processo de
Certificação
Aponte as áreas em que o supervisionado apresentou bom desempenho na utilização da técnica
de mediação ou as áreas em que ele precisa de aperfeiçoamento. Se a classificação “1 –
Inaceitável” ou “2 – Necessita Aperfeiçoamento” foi marcada em qualquer um dos itens, o
supervisor deve fazer sugestões de aperfeiçoamento ao supervisionado. A avaliação do
supervisor deve envolver, de forma geral, as seguintes questões em relação ao supervisionado:
a) O supervisionado possui uma boa visão do processo de mediação/conciliação?; b) O
supervisionado demonstrou que aprendeu as ferramentas e técnicas básicas da
mediação/conciliação?; c) Quais ferramentas e técnicas o supervisionado deveria se concentrar
para aperfeiçoar nas próximas comediações/coconciliações ou treinamentos?
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
Baseado nessa comediação/coconciliação e em relação ao nível atual de treinamento e
experiência do supervisionado, o mesmo demonstrou competência no processo de
mediação/conciliação? □ Sim □ Não
O supervisionado demonstrou o nível apropriado de competência para realizar
mediações/conciliações sem necessidade de mais supervisões? □ Sim □ Não (treinamento ou
experiência adicionais desejado)
Local e Data:
____________, ______/_____/_____.
02413845
Tribunal de Justiça do RN - DJe Núcleo de Conciliação
Edição disponibilizada em 12/09/2016 DJe Ano 10 - Edição 2131
______________________________
Supervisor(a)
______________________________
Supervisor(a)
ANEXO XI
RELATÓRIO PARA AVALIAÇÃO DE APROVEITAMENTO DO MÓDULO
TEORICO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE
MEDIADORES/CONCILIADORES
(ANEXO I – DIRETRIZES CURRICULARES, DA RESOLUÇÃO N. 125/CNJ)
Nome do mediador/conciliador em formação:
______________________________________________________________________
Data:____/____/____
Local:_________________________________________________________________
1)Conceitue:
Mediação:_____________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
Conciliação:____________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________.
2) Qual a importância da declaração de abertura na sessão de
Mediação/conciliação?
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
3)Quais os principais fundamentos éticos que regem a atuação do
mediador/conciliador judicial?
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
02413845
Tribunal de Justiça do RN - DJe Núcleo de Conciliação
Edição disponibilizada em 12/09/2016 DJe Ano 10 - Edição 2131
4)Quais são os papeis do Terceiro Facilitador na sessão de
Mediação/Conciliação judicial?
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
5) Enumere os tipos de negociação abordados durante o curso. Depois, indique
qual deles deve ser utilizado pelo mediador/conciliador.
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
6) No processo de mediação/conciliação:
a) Para que serve a reunião de informações na condução da
mediação/conciliação e quais os principais pontos a se observar?
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
b) Em que momento o mediador/conciliador faz o resumo?
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
7) Indique e explique 04 das 12 ferramentas para provocação de mudanças e a
sua importância?
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
Assinatura do mediador/conciliador em formação:
02413845
Tribunal de Justiça do RN - DJe Núcleo de Conciliação
Edição disponibilizada em 12/09/2016 DJe Ano 10 - Edição 2131
Instrutor:
02413845
Tribunal de Justiça do RN - DJe Núcleo de Conciliação

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Os n.º 1.2016 publicada em 13.09.2016

  • 1. Edição disponibilizada em 12/09/2016 DJe Ano 10 - Edição 2131 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS SECRETARIA DO NÚCLEO ORDEM DE SERVIÇO Nº 001/2016–NUPEMEC REGULAMENTA O PROGRAMA DE FORMAÇÃO E SUPERVISÃO DE MEDIADORES JUDICIAIS NAS CENTRAIS E CENTROS JUDICIÁRIOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA(CEJUSC) O DESEMBARGADOR CORNÉLIO ALVES, PRESIDENTE DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS(NUPEMEC), no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o disposto no art. 7º, V, da Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça e no art. 5º, da Resolução n.º 01, de 19 de maio de 2016 da ENFAM - ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA; CONSIDERANDO a Recomendação nº 50, de 8 de maio de 2014, do Conselho Nacional de Justiça(CNJ); CONSIDERANDO a entrada em vigor das Leis nº 13.105/2015 (Novo Código de Processo Civil) e nº 13.140/2015(Lei de Mediação) e o disposto na Emenda nº 2 à Resolução nº 125/2010/CNJ; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a realização dos Cursos de Formação de Conciliadores e Mediadores Judiciais e dos respectivos Estágios Supervisionados, com o objetivo de aperfeiçoar as técnicas autocompositivas, acompanhar o desempenho e atestar a aptidão dos mediadores, e, consequentemente, prestar serviço de qualidade aos usuários; Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte Praça 7 de setembro, S/N - CEP: 59025-300 e-mail: mediacao@tjrn.jus.br - Telefone: (84)3616-1771/3616-6751 02413845 Tribunal de Justiça do RN - DJe Núcleo de Conciliação
  • 2. Edição disponibilizada em 12/09/2016 DJe Ano 10 - Edição 2131 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS SECRETARIA DO NÚCLEO CONSIDERANDO a instalação de Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania no Estado do Rio Grande do Norte e a formação de conciliadores e mediadores pelo NUPEMEC; RESOLVE: Art. 1º. Os procedimentos atinentes à formação e estágio supervisionado dos conciliadores e mediadores judiciais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte serão realizados segundo a regulamentação constante da presente ordem de serviço. DOS CURSOS DE FORMAÇÃO E GRUPOS DE AUTOSSUPERVISÃO Art. 2.º Os cursos de formação de conciliadores e mediadores judiciais serão ministrados pelo NUPEMEC, pelas instituições de ensino reconhecidas pela ENFAM ou por escolas vinculadas aos tribunais que disponham de instrutores devidamente credenciados e certificados pelo NUPEMEC, obedecendo-se rigorosamente à carga horária e ao conteúdo programático estabelecido no anexo I da Resolução nº 125/2010/CNJ, da Resolução ENFAM n.º 01/ 2016 e demais orientações expedidas pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo NUPEMEC. Parágrafo único. Para obter certificação, além de concluir o curso de formação, o mediador deverá preencher os requisitos de que trata o art. 11 da Lei nº 13.140/2015 (Lei de Mediação) e participar do estágio supervisionado, nos termos da Resolução nº 125/2010/CNJ, da Resolução ENFAM n.º 01/ 2016 e desta ordem de serviço. Art. 3º. Ao ministrar o Curso Básico de Conciliação ou de Mediação Judicial, os instrutores deverão explicar aos participantes sobre o estágio supervisionado, os procedimentos de supervisão e a necessidade de organização de grupos de mediadores em formação, para auto supervisão ou supervisão, observado o seguinte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte Praça 7 de setembro, S/N - CEP: 59025-300 e-mail: mediacao@tjrn.jus.br - Telefone: (84)3616-1771/3616-6751 02413845 Tribunal de Justiça do RN - DJe Núcleo de Conciliação
  • 3. Edição disponibilizada em 12/09/2016 DJe Ano 10 - Edição 2131 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS SECRETARIA DO NÚCLEO I. Os grupos deverão ser compostos de, no mínimo, 04 (quatro) e, no máximo, 08 (oito) integrantes; II. Cada grupo deverá indicar um representante que se responsabilizará pela organização dos trabalhos perante as Centrais de Conciliação e Mediação (CCM) e CEJUSC ao qual está vinculado; III. Os representantes de cada grupo deverão preencher o formulário (ANEXO I) com os nomes dos participantes, entregando-o ao(à) Gestor(a) Judiciário do CEJUSC da comarca onde exercerão suas atividades, com cópia ao NUPEMEC, que repassará cópia do formulário aos instrutores responsáveis pela ministração do curso de capacitação; IV. Os representantes ficarão responsáveis pelo revezamento dos integrantes do seu grupo nas funções de observador, co-conciliador ou co- mediador e conciliador ou mediador, de modo que todos tenham a oportunidade de concluir, inclusive eles próprios, as conciliações e mediações necessárias para obtenção do certificado; V. Somente obterão seus certificados: a) os mediadores que realizarem, no mínimo, 60 (sessenta) horas de atendimento em casos reais, sendo ao menos 40 (quarenta) horas em sessões de mediação e as 20(vinte) horas restantes em sessões de conciliação nas quais, em ambos os casos, tenham comparecido as partes e que tenham desenvolvido todas as fases do processo, com ou sem acordo; b) os conciliadores que realizarem no mínimo 30 (trinta) horas de atendimento em casos reais nas quais tenham comparecido as partes e que tenham desenvolvido todas as fases do processo, com ou sem acordo; c) os conciliadores e mediadores que, havendo cumprido a carga horária do estágio supervisionado, forem considerados aptos na sessão prevista no §4º do art. 9º desta ordem de serviço. §1º. Os instrutores serão responsáveis pelo acompanhamento do estágio supervisionado de suas turmas, devendo manter controle rigoroso de cada aluno, checando mensalmente a quantidade de horas de estágio já realizadas e alertando aqueles que não estiverem alcançando progressos que garantam a sua conclusão no prazo estabelecido no art. 7º. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte Praça 7 de setembro, S/N - CEP: 59025-300 e-mail: mediacao@tjrn.jus.br - Telefone: (84)3616-1771/3616-6751 02413845 Tribunal de Justiça do RN - DJe Núcleo de Conciliação
  • 4. Edição disponibilizada em 12/09/2016 DJe Ano 10 - Edição 2131 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS SECRETARIA DO NÚCLEO §2º. Os instrutores, preferencialmente, serão responsáveis pela realização da supervisão, nos termos dos artigos 12 e 13. §3º. Os instrutores que, injustificadamente, não desempenharem as funções previstas nos parágrafos anteriores não serão escalados para ministrar cursos de capacitação até a regularização dessa situação. DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO Art. 4º. O estágio supervisionado é indispensável para que o conciliador ou mediador em formação obtenha sua certificação final e será realizado em sessões designadas junto às CCM's e aos CEJUSC's instalados em qualquer Comarca do Estado do Rio Grande do Norte ou junto às Varas Judiciais devidamente credenciadas junto ao CEJUSC da respectiva comarca, considerando que o estagiário ficará sempre vinculado a uma CCM ou a um CEJUSC. Art. 5º Somente poderão participar das sessões nas CCM's e CEJUSC's, os conciliadores e mediadores que comprovarem, mediante atestado expedido pela Escola de Magistratura do Estado do Rio Grande do Norte - ESMARN, pelo NUPEMEC ou por instituição de ensino credenciada pela ENFAM ou pelo NUPEMEC, 90% (noventa por cento) de frequência no Curso Básico de Conciliação ou no Curso de Mediação Judicial e apresentarem o relatório de avaliação do aproveitamento (Anexo XI), além dos documentos de que tratam o art. 5º da Portaria n.º 02/2016-TJRN, bem como assinarem o respectivo Termo de Compromisso (Anexo II). §1º. O instrutor encaminhará a relação dos alunos aptos, nos termos deste artigo, ao NUPEMEC, para fins de expedição da declaração de conclusão do módulo teórico. §2º. Os conciliadores e mediadores em formação deverão se cadastrar no sistema de Cadastro Nacional de Mediadores e Conciliadores do CNJ, anexando a documentação de que trata o caput, para, após a liberação do cadastro pelo NUPEMEC, darem início ao estágio supervisionado. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte Praça 7 de setembro, S/N - CEP: 59025-300 e-mail: mediacao@tjrn.jus.br - Telefone: (84)3616-1771/3616-6751 02413845 Tribunal de Justiça do RN - DJe Núcleo de Conciliação
  • 5. Edição disponibilizada em 12/09/2016 DJe Ano 10 - Edição 2131 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS SECRETARIA DO NÚCLEO Art. 6º. Os(As) Gestores(as) das CCM's e CEJUSC's solicitarão ao(s) representante(s) do(s) grupo(s) de auto supervisão ou supervisão as equipes para atuarem nas sessões de mediação e conciliação, nos dias e horários agendados, cujos integrantes já deverão estar devidamente inscritos no cadastro de que trata o parágrafo único do artigo 5º. §1º. Cada equipe será composta por 04 (quatro) integrantes, sendo 02 (dois) para atuar como conciliadores/conciliadores ou mediadores/comediadores e 02 (dois) como observadores. §2º. Nos CCM's e CEJUSC's onde houver mediador experiente cadastrado, este deverá, sempre que possível, compor a equipe, juntamente com 01 (um) mediador em formação e 02 (dois) observadores, cabendo ao mediador experiente auxiliar e orientar os demais nas suas primeiras sessões. §3º. Os(As) Gestores(as) dos Núcleos/Centros enviarão mensalmente ao NUPEMEC relação com os nomes dos mediadores que faltaram às sessões para as quais foram designados, indicando, ainda, se a falta foi justificada, conforme modelo constante do Anexo V. Art. 7º. O conciliador ou mediador em formação, que não conseguir, no prazo máximo de 01 (um) ano, completar as horas de estágio supervisionado necessárias à sua certificação, conforme disposto no art. 9º e incisos, deverá submeter-se a nova capacitação ou curso de atualização, a critério do NUPEMEC, para poder atuar como conciliador ou mediador judicial. Parágrafo único. Ocorrendo a hipótese de que trata o caput, o candidato somente poderá se inscrever em novo curso oferecido pelo Poder Judiciário, após o prazo de 01 (um) ano, contado da data em que deveria ter concluído as horas de estágio necessárias a sua certificação. Art. 8º. Para fins de certificação, a sessão será realizada por: I. 01 (um) mediador ou 01(um) conciliador, que irá conduzi-la; II. 01 (um) comediador ou 01(um) conciliador, que o auxiliará nos trabalhos; e III. 02 (dois) ou mais observadores, que farão as anotações no formulário de observação. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte Praça 7 de setembro, S/N - CEP: 59025-300 e-mail: mediacao@tjrn.jus.br - Telefone: (84)3616-1771/3616-6751 02413845 Tribunal de Justiça do RN - DJe Núcleo de Conciliação
  • 6. Edição disponibilizada em 12/09/2016 DJe Ano 10 - Edição 2131 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS SECRETARIA DO NÚCLEO Art. 9º. Para obter a certificação, o mediador em formação deverá participar de, no mínimo, 60 (sessenta) horas de atendimento em casos reais, sendo ao menos 40 (quarenta) horas em sessões de mediação, atuando como: I. observador, em ao menos 02 (duas) sessões; II. comediador, em ao menos 04 (quatro) sessões; III. mediador, em ao menos 06 (seis) sessões. §1º. Nas sessões deverão ser observados os seguintes requisitos: a) aplicação, no processo de conciliação ou mediação, das ferramentas que foram ensinadas no curso teórico (recontextualização, sessões privadas, inversão de papéis, etc); b) presença de, no mínimo, 02 (dois) observadores, salvo absoluta impossibilidade, devidamente certificada pelo(a) Gestor(a) da Central da CCM ou CEJUSC, quando será permitida a presença de apenas 01 (um) observador; c) realização de feedback ao final de cada sessão, com identificação das técnicas aplicadas e preenchimento da ficha de autoavaliação (Anexo IX). §2º. Deverá também ser reunida e preenchida a seguinte documentação: a) relação das sessões realizadas no desempenho das funções como observador, comediador/coconciliador e mediador/comediador (ANEXO III), bem como de a de conciliador do Anexo IV para os mediadores em formação; b) formulário de observação preenchido e assinado (Anexo VI); c) nas sessões de conciliação ou de mediação, certidão de comparecimento do observador emitido pelo(a) gestor(a) judiciário ou declaração emitida pelo professor do núcleo de prática jurídica da instituição de ensino, se for o caso (Anexo VII); d) formulário de satisfação do usuário preenchido e entregue à(ao) Central/Centro Judiciário(Anexo VIII); e) relatório da sessão de conciliação ou de mediação (Anexo IX); f) cópia dos termos de cada sessão de mediação ou conciliação. §3º. Após a realização do estágio supervisionado de 30(trinta) horas para conciliadores e 60 (sessenta) horas para mediadores, os estagiários deverão digitalizar toda a documentação prevista no §2º deste artigo e encaminhá-la para o e-mail mediacao@tjrn.jus.br a fim de que sejam submetidos à análise pelo supervisor designado pelo NUPEMEC. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte Praça 7 de setembro, S/N - CEP: 59025-300 e-mail: mediacao@tjrn.jus.br - Telefone: (84)3616-1771/3616-6751 02413845 Tribunal de Justiça do RN - DJe Núcleo de Conciliação
  • 7. Edição disponibilizada em 12/09/2016 DJe Ano 10 - Edição 2131 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS SECRETARIA DO NÚCLEO §4º. Os conciliadores e mediadores em formação realizarão, além das 30(trinta) e 60 (sessenta) horas de estágio supervisionado, respectivamente, 01 (uma) sessão final de conciliação ou mediação, que será observada por 01 (um) ou mais supervisores indicados pelo NUPEMEC, os quais atestarão a aptidão para o exercício da função de Conciliador ou Mediador Judicial. Art. 10. A auto supervisão ou supervisão será realizada pelos observadores e conciliadores ou mediadores em estágio até completarem estágio supervisionado de 30(trinta) horas, no caso dos conciliadores, e 60 (sessenta) horas, no caso dos mediadores. §1º. Ao término de cada sessão de conciliação ou mediação, os conciliadores ou mediadores e observadores reunir-se-ão para o feedback, identificando as técnicas que foram ou que deveriam ter sido utilizadas, e o conciliador ou mediador que conduziu a sessão fará o relatório e o arquivará em sua pasta. Os observadores preencherão o formulário de observação e o entregarão assinado ao conciliador ou mediador, solicitando do(a) Gestor(a) Judiciário a certidão de seu comparecimento (Anexo VII). §2º. No caso dos mediadores, quando do exercício de suas funções em sessões de conciliação, também será realizado o feedback, mas fica dispensada a elaboração de relatório, devendo ser apresentada, para fins de certificação, apenas a relação das sessões realizadas, nos termos do Anexo IV, e cópias dos termos respectivos (art. 9º, §2º, “f”). Art. 11. Concluídas as horas do estágio e observados os requisitos do art. 9º, o conciliador ou mediador deverá solicitar ao (à) Gestor(a) do Centro Judiciário que providencie o agendamento de, no mínimo, 01 (uma) sessão de conciliação para os conciliadores, ou mediação para os mediadores, que deverá ser feita pelo concluinte e assistida pelos supervisores para posterior certificação. §1º. Os (as) Gestores (as) deverão agendar pelo menos 04 (quatro) sessões de conciliação ou mediação com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, e comunicar o NUPEMEC a fim de que este possa providenciar o deslocamento dos Supervisores. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte Praça 7 de setembro, S/N - CEP: 59025-300 e-mail: mediacao@tjrn.jus.br - Telefone: (84)3616-1771/3616-6751 02413845 Tribunal de Justiça do RN - DJe Núcleo de Conciliação
  • 8. Edição disponibilizada em 12/09/2016 DJe Ano 10 - Edição 2131 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS SECRETARIA DO NÚCLEO §2º. Na impossibilidade de os Supervisores assistirem in loco as sessões previstas no caput deste artigo, elas poderão ser acompanhadas por mídia virtual (skype ou outro meio disponível). §3º. Após a sessão supervisionada, se for constatado que o conciliador ou mediador em formação necessita aperfeiçoar as técnicas autocompositivas, este deverá realizar pelo menos 04 (quatro) sessões de conciliação ou mediação com a participação do coconciliador ou co-mediador (sem a necessidade de observadores), fazer o relatório de cada audiência e encaminhá-lo, via e-mail, ao NUPEMEC para análise do(s) Supervisor(es). §4º. O conciliador ou mediador em formação poderá manter contato por telefone ou por meio eletrônico com os Supervisores para esclarecer dúvidas quanto ao processo de conciliação ou mediação. DO SUPERVISOR Art. 12. A função de supervisor será exercida preferencialmente por servidores efetivos do Poder Judiciário, que sejam mediadores judiciais, em exercício, ou instrutores capacitados nos termos da Resolução 125/2010–CNJ. Parágrafo único. Competirá ao NUPEMEC designar os supervisores responsáveis por cada supervisão, devendo a escolha recair, preferencialmente, naqueles instrutores que ministraram o curso de capacitação. Art. 13. Compete ao supervisor: I. Esclarecer dúvidas com relação às técnicas autocompositivas utilizadas no processo de conciliação ou mediação; II. Avaliar o formulário de satisfação do usuário; III. Assistir às sessões de conciliação ou mediação agendadas pelo(a) Gestor(a) das CCM's e CEJUSC's, para avaliação dos conciliadores ou mediadores em formação, nos termos do art. 9º, §4º, ou quando determinado pelo NUPEMEC, observando, salvo em caso de absoluta impossibilidade, a ordem cronológica das solicitações; IV. Realizar o feedback após as sessões em avaliação; Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte Praça 7 de setembro, S/N - CEP: 59025-300 e-mail: mediacao@tjrn.jus.br - Telefone: (84)3616-1771/3616-6751 02413845 Tribunal de Justiça do RN - DJe Núcleo de Conciliação
  • 9. Edição disponibilizada em 12/09/2016 DJe Ano 10 - Edição 2131 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS SECRETARIA DO NÚCLEO V. Analisar o material do conciliador ou mediador referente às sessões realizadas para fins de certificação (formulários de observação e de avaliação dos usuários preenchidos, relatórios de cada conciliação ou mediação e cópia dos termos de cada sessão); VI. Preencher o formulário de avaliação para certificação de mediadores (Anexo X); VII. Atestar a aptidão do conciliador ou mediador e solicitar ao NUPEMEC a expedição de certificado. §1º. Após a realização da sessão de avaliação (art. 9º, §4º), o supervisor terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para entregar toda documentação e relatório final para certificação dos mediadores avaliados. §2º. O supervisor ficará impedido de participar de novas supervisões caso descumpra o prazo de que trata o parágrafo anterior, até a regularização da situação ou pelo prazo estabelecido pelo juiz coordenador, mediante informação e proposta da gestora geral do NUPEMEC. DO CERTIFICADO Art. 14. Caberá ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos ou a Escola credenciada junto a ENFAM - a expedição do certificado e posterior encaminhamento ao respectivo Núcleo/Centro, o qual deverá fazer as anotações devidas e entregar ao conciliador ou mediador. Parágrafo único. Caberá ao conciliador ou mediador, após certificação, providenciar a atualização do seu cadastro no sistema de Cadastro Nacional do CNJ, juntando o certificado de conclusão, o qual será analisado pelo NUPEMEC para posterior liberação. Art. 15. Liberado o cadastro, o conciliador ou mediador exercerá a sua função nas CCM´s e CEJUSC's, sem a necessidade de participação de outro conciliador ou mediador e de observadores, obedecendo ao Código de Ética constante da Resolução 125/2010 do CNJ (Anexo III) e submetendo-se às orientações do Juiz Coordenador da respectiva unidade. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte Praça 7 de setembro, S/N - CEP: 59025-300 e-mail: mediacao@tjrn.jus.br - Telefone: (84)3616-1771/3616-6751 02413845 Tribunal de Justiça do RN - DJe Núcleo de Conciliação
  • 10. Edição disponibilizada em 12/09/2016 DJe Ano 10 - Edição 2131 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS SECRETARIA DO NÚCLEO Art. 16. O conciliador ou mediador ficará como ativo nos cadastros das CCM's e CEJUSC's quando participar, semestralmente, de no mínimo 03 (três) sessões de conciliação ou mediação. §1º. O(a)(s) Gestores(as) das CCM's e CEJUSC's que não convidarem o conciliador ou mediador judicial para o número mínimo de sessões de que trata o caput, deverão apresentar justificativa ao Juiz Coordenador da respectiva unidade para análise. Art. 17. Far-se-á o desligamento do conciliador ou mediador que não justificar a sua ausência em 03 (três) sessões quando solicitado a realizá-las. Caso haja interesse em retomar as atividades, deverá novamente participar do curso teórico em técnicas de conciliação e/ou mediação ou de curso de atualização, a critério do NUPEMEC. DA CAPACITAÇÃO - APERFEIÇOAMENTO Art. 18. Os conciliadores e mediadores judiciais deverão participar dos cursos de reciclagem e aperfeiçoamento promovidos pelo NUPEMEC, sob pena de desligamento das atividades de mediação judicial e supervisão. DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 19. Os instrutores que ministraram cursos de capacitação em mediação judicial nos últimos 10 (dez) meses anteriores à publicação desta ordem de serviço deverão acompanhar as respectivas turmas, na forma do parágrafo 1º do art. 3º. Art. 20. O prazo de que trata o art. 13, §1º, em relação aos processos de certificação que estiverem pendentes de entrega de documentação pelos respectivos supervisores, começará a contar da data da publicação desta ordem de serviço. Parágrafo único. Ao final de cada curso, os instrutores deverão apresentar ao NUPEMEC a relação dos alunos que cada um acompanhará durante o período de estágio supervisionado, nos termos do art. 3º, §1º. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte Praça 7 de setembro, S/N - CEP: 59025-300 e-mail: mediacao@tjrn.jus.br - Telefone: (84)3616-1771/3616-6751 02413845 Tribunal de Justiça do RN - DJe Núcleo de Conciliação
  • 11. Edição disponibilizada em 12/09/2016 DJe Ano 10 - Edição 2131 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS SECRETARIA DO NÚCLEO Art. 21. Os casos omissos serão resolvidos pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos. Art. 22. Esta Ordem de Serviço entrar em vigor na data de sua publicação. Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, em 12 de setembro de 2016. Desembargador CORNÉLIO ALVES Presidente do NUPEMEC Juiz JOSÉ HERVAL SAMPAIO CORREIA JÚNIOR Coordenador Estadual dos CEJUSC’s Juíza VIRGÍNIA BEZERRA RÊGO Coordenadora Estadual da Mediação Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte Praça 7 de setembro, S/N - CEP: 59025-300 e-mail: mediacao@tjrn.jus.br - Telefone: (84)3616-1771/3616-6751 02413845 Tribunal de Justiça do RN - DJe Núcleo de Conciliação
  • 12. Edição disponibilizada em 12/09/2016 DJe Ano 10 - Edição 2131 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS SECRETARIA DO NÚCLEO (ANEXO I) CONCILIADORES/MEDIADORES EM ESTÁGIO SUPERVISIONADO INSTRUTOR(A) RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO REPRESENTANTE DO GRUPO: ________________________________________ E-MAIL: ______________________________________________________________ FONE: ______________________________________________________________________ Qti NOME FONE E- MAIL 01 02 03 04 05 06 07 08 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte Praça 7 de setembro, S/N - CEP: 59025-300 e-mail: mediacao@tjrn.jus.br - Telefone: (84)3616-1771/3616-6751 02413845 Tribunal de Justiça do RN - DJe Núcleo de Conciliação
  • 13. Edição disponibilizada em 12/09/2016 DJe Ano 10 - Edição 2131 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS SECRETARIA DO NÚCLEO (ANEXO II) TERMO DE COMPROMISSO DO MEDIADOR/CONCILIADOR Aos ____dias do mês de ___________do ano de __________, compareceu no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC - da Comarca________________________, o(a) Sr.(a) __________________________ portador(a) da cédula de identidade _____________ e inscrito no CPF n.º_________________________, residente e domiciliado _______________________________________________, na presença do Exmo. Juiz Coordenador e do(a) Gestor(a) Geral, para assumir o compromisso de desempenhar as funções de mediador(a)/conciliador(a) voluntário(a), observando as disposições do Código de Ética, do Anexo III, da Resolução CNJ n.º 125/2010. _____________________________ Juiz(a) de Direito ___________________________ Gestor(a) do CEJUSC Prometo cumprir, com fidelidade, sob as penas da lei, e tenho ciência de que a natureza gratuita dos trabalhos e de que esta função honorária não gera vínculo trabalhista e de nenhuma natureza com o Poder Judiciário de Estado do Rio Grande do Norte. ___________________________________________________ Mediador(a)/Conciliador(a) Voluntário(a) Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte Praça 7 de setembro, S/N - CEP: 59025-300 e-mail: mediacao@tjrn.jus.br - Telefone: (84)3616-1771/3616-6751 02413845 Tribunal de Justiça do RN - DJe Núcleo de Conciliação
  • 14. Edição disponibilizada em 12/09/2016 DJe Ano 10 - Edição 2131 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS SECRETARIA DO NÚCLEO (ANEXO III) RELATÓRIO DE SESSÕES DE MEDIAÇÃO/CONCILIAÇÕES REALIZADAS MEDIADOR EM ESTÁGIO SUPERVISIONADO NOME: PERÍODO DO CURSO TEÓRICO: Nº DE ORDEM DESEMPENHOU A FUNÇÃO DE OBSERVADOR/COMEDIADOR/ MEDIADOR DATA DA SESSÃO N. PROCESSO /PRÉ- PROCESSUAL DURAÇÃO DAS SESSÕES 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 Nº DE SESSÕES:______ DURAÇÃO TOTAL ___________ Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte Praça 7 de setembro, S/N - CEP: 59025-300 e-mail: mediacao@tjrn.jus.br - Telefone: (84)3616-1771/3616-6751 02413845 Tribunal de Justiça do RN - DJe Núcleo de Conciliação
  • 15. Edição disponibilizada em 12/09/2016 DJe Ano 10 - Edição 2131 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS SECRETARIA DO NÚCLEO (ANEXO IV) RELATÓRIO DE SESSÕES DE CONCILIAÇÃO REALIZADAS MEDIADOR EM ESTÁGIO SUPERVISIONADO NOME: PERÍODO DO CURSO TEÓRICO: ______________________________________ Nº DE ORDEM DESEMPENHOU A FUNÇÃO DE OBSERVADOR/COMEDIADOR/ MEDIADOR DATA DA SESSÃO N. PROCESSO /PRÉ- PROCESSUAL DURAÇÃO DAS SESSÕES 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 Nº DE SESSÕES:______ DURAÇÃO TOTAL ___________ Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte Praça 7 de setembro, S/N - CEP: 59025-300 e-mail: mediacao@tjrn.jus.br - Telefone: (84)3616-1771/3616-6751 02413845 Tribunal de Justiça do RN - DJe Núcleo de Conciliação
  • 16. Edição disponibilizada em 12/09/2016 DJe Ano 10 - Edição 2131 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS SECRETARIA DO NÚCLEO (ANEXO V) RELAÇÃO DE MEDIADORES/CONCILIADORES QUE FALTARAM À SESSÃO MEDIADORES EM ESTÁGIO SUPERVISIONADO Qti. NOME DATA DA SESSÃO N.º PROCESSO /PRÉ- PROCESSUAL Falta foi justificada? (S/N) 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte Praça 7 de setembro, S/N - CEP: 59025-300 e-mail: mediacao@tjrn.jus.br - Telefone: (84)3616-1771/3616-6751 02413845 Tribunal de Justiça do RN - DJe Núcleo de Conciliação
  • 17. Edição disponibilizada em 12/09/2016 DJe Ano 10 - Edição 2131 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS SECRETARIA DO NÚCLEO (ANEXO VI) FORMULÁRIO DE OBSERVAÇÃO DO MEDIADOR/CONCILIADOR Processo nº___________________ Data da sessão: ___/___/_____ Continuação: ( ) Sim ( ) Não Mediador/Conciliador em estágio (condutor):______________________________ Mediador/Conciliador em estágio:________________________________________ Observador:__________________________________________________ Observador:__________________________________________________ Sessão feita pelo mediador: ( )1ª ( )2ª ( )3ª ( )4ª ( )5ª ( )6ª ( )7ª ( )8ª ( )9ª( )10ª( )11ª ( )12ª Nome do Mediador___________________________________________________ Circule o número apropriado para cada item utilizando a seguinte escala: NA – Não se aplica 3 – Satisfatório (Atuou adequadamente em co- mediação ou individualmente) 1 – Inaceitável 4 – Altamente competente (Conduziu muito bem a sessão e excedeu as expectativas) 2 – Necessita aperfeiçoamento (desenvolvimento adicional e/ou treinamento recomendados) 5 – Excelente (demonstrou um nível profissional de competência) A. Qualidades Pessoais Aparência e vestimenta apropriadas NA 1 2 3 4 5 Desenvolveu rapport e confiança e transmitiu uma perspectiva positiva NA 1 2 3 4 5 Aparentou confiança e controle emocional NA 1 2 3 4 5 Mostrou-se preocupado com o conforto físico e emocional das partes NA 1 2 3 4 5 B. Início da Mediação/Conciliação Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte Praça 7 de setembro, S/N - CEP: 59025-300 e-mail: mediacao@tjrn.jus.br - Telefone: (84)3616-1771/3616-6751 02413845 Tribunal de Justiça do RN - DJe Núcleo de Conciliação
  • 18. Edição disponibilizada em 12/09/2016 DJe Ano 10 - Edição 2131 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS SECRETARIA DO NÚCLEO Recepcionou devidamente as partes e fez comentários de abertura NA 1 2 3 4 5 Explicou o processo de mediação/conciliação NA 1 2 3 4 5 Detalhou o papel dos mediadores/conciliadores, das partes, advogados e observadores NA 1 2 3 4 5 Explicou as regras gerais a serem observadas NA 1 2 3 4 5 Verificou se todos compreenderam, respondendo a eventuais dúvidas NA 1 2 3 4 5 Confirmou disposição das partes para participar da mediação/conciliação NA 1 2 3 4 5 C. Reunião de Informações Deu início à narrativa das partes explicando o critério para a ordem das falas NA 1 2 3 4 5 Manteve o ambiente adequado para que cada lado pudesse apresentar suas narrativas NA 1 2 3 4 5 Demonstrou atenção ao ouvir as narrativas, mantendo contato visual de forma adequada NA 1 2 3 4 5 Manteve linguagem verbal e não verbal neutras NA 1 2 3 4 5 Equilibrou o tempo das narrativas das partes NA 1 2 3 4 5 Fez perguntas ao final da narrativa das partes de forma apropriada e objetiva NA 1 2 3 4 5 D. Identificação de Questões, Interesses e Sentimentos e Esclarecimento da Controvérsia Após a narrativa inicial das partes, realizou o resumo do que ocorreu até aquele momento NA 1 2 3 4 5 Utilizou palavras, termos e expressões de forma neutra ao realizar o resumo NA 1 2 3 4 5 Reenquadrou as questões trazidas pelas partes de forma objetiva e confirmou com as partes NA 1 2 3 4 5 Identificou os interesses individuais e comuns, ligando-os às questões identificadas NA 1 2 3 4 5 Validou sentimentos comuns identificados na narrativa das partes NA 1 2 3 4 5 E. Resolução de Questões Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte Praça 7 de setembro, S/N - CEP: 59025-300 e-mail: mediacao@tjrn.jus.br - Telefone: (84)3616-1771/3616-6751 02413845 Tribunal de Justiça do RN - DJe Núcleo de Conciliação
  • 19. Edição disponibilizada em 12/09/2016 DJe Ano 10 - Edição 2131 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS SECRETARIA DO NÚCLEO Organizou e selecionou as questões passíveis de serem resolvidas para discussão NA 1 2 3 4 5 Manteve o foco nas necessidades atuais e futuras NA 1 2 3 4 5 Ajudou as partes a concentrarem-se mais nos interesses do que nas posições NA 1 2 3 4 5 Propôs caminhos para a geração de opções de ganhos mútuos NA 1 2 3 4 5 Incentivou as partes a utilizarem critérios objetivos NA 1 2 3 4 5 Ajudou as partes, nas sessões individuais, a fazerem testes de realidade NA 1 2 3 4 5 Deu suporte às partes na construção de propostas satisfatórias para ambos os lados NA 1 2 3 4 5 Ajudou as partes a aperfeiçoarem suas propostas para tentarem chegar a um acordo NA 1 2 3 4 5 F. Reuniões Individuais Explicou a reunião individual novamente para ambos NA 1 2 3 4 5 Reiterou a confidencialidade na abertura NA 1 2 3 4 5 Controlou o tempo NA 1 2 3 4 5 Pediu para compartilhar informação no encerramento NA 1 2 3 4 5 G. Elaboração do Termo de Acordo Testou a viabilidade de execução NA 1 2 3 4 5 Verificou a igualdade dos termos do acordo NA 1 2 3 4 5 Redigiu o acordo com clareza e especificidade NA 1 2 3 4 5 Escreveu na presença de ambas as partes (quando apropriado) NA 1 2 3 4 5 Verificou o entendimento das partes NA 1 2 3 4 5 Leu o texto para as partes antes de oferecê-lo para assinatura NA 1 2 3 4 5 Demonstrou uso adequado da Língua Portuguesa NA 1 2 3 4 5 Demonstrou domínio na utilização do editor de texto NA 1 2 3 4 5 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte Praça 7 de setembro, S/N - CEP: 59025-300 e-mail: mediacao@tjrn.jus.br - Telefone: (84)3616-1771/3616-6751 02413845 Tribunal de Justiça do RN - DJe Núcleo de Conciliação
  • 20. Edição disponibilizada em 12/09/2016 DJe Ano 10 - Edição 2131 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS SECRETARIA DO NÚCLEO H. Encerramento da Mediação/Conciliação Entregou os acordos assinados para as partes NA 1 2 3 4 5 Esclareceu possíveis dúvidas em relação ao não cumprimento do acordo NA 1 2 3 4 5 Em caso de impasse, validou o esforço das partes e encerrou a mediação/conciliação NA 1 2 3 4 5 Em caso de impasse, comentou sobre a possibilidade das partes retornarem NA 1 2 3 4 5 I. Qualidades Profissionais Planejou com antecedência a sessão juntamente com o comediador/coconciliador NA 1 2 3 4 5 Demonstrou consciência dos princípios éticos envolvidos na mediação/conciliador NA 1 2 3 4 5 Manteve a neutralidade, a imparcialidade e a objetividade NA 1 2 3 4 5 Evitou dar conselhos, pressionar e julgar NA 1 2 3 4 5 Demonstrou respeito por diferentes valores e estilos de vida das partes NA 1 2 3 4 5 Demonstrou habilidade em trabalhar com o comediador/conciliador e com as partes NA 1 2 3 4 5 J. Habilidades Comunicativas Demonstrou postura, gestos e contato visual apropriados NA 1 2 3 4 5 Demonstrou uso da voz, tom, volume e clareza apropriados NA 1 2 3 4 5 Demonstrou conteúdo verbal e timming apropriados NA 1 2 3 4 5 Demonstrou capacidade de ouvir ativamente de maneira apropriada NA 1 2 3 4 5 Demonstrou boas habilidades de parafraseamento e reenquadramento NA 1 2 3 4 5 K. Advogados Esclareceu as funções dos advogados na mediação/conciliação NA 1 2 3 4 5 Estimulou comportamento produtivo NA 1 2 3 4 5 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte Praça 7 de setembro, S/N - CEP: 59025-300 e-mail: mediacao@tjrn.jus.br - Telefone: (84)3616-1771/3616-6751 02413845 Tribunal de Justiça do RN - DJe Núcleo de Conciliação
  • 21. Edição disponibilizada em 12/09/2016 DJe Ano 10 - Edição 2131 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS SECRETARIA DO NÚCLEO Controlou a participação de forma eficiente (com estímulo da atuação do advogado como solucionador de questões) NA 1 2 3 4 5 L. Habilidades contingenciais Administrou situações de impasse, resistência ou comportamentos difíceis NA 1 2 3 4 5 Administrou situações de desequilíbrio de poder com técnicas apropriadas NA 1 2 3 4 5 Administrou situações de emoção intensa NA 1 2 3 4 5 Demonstrou flexibilidade por meio de estratégias criativas NA 1 2 3 4 5 (ANEXO VII) Processo nº Assunto: Pré-processual/Nºda Solicitação Início: __________ Término: _____________ Duração: _______________ Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte Praça 7 de setembro, S/N - CEP: 59025-300 e-mail: mediacao@tjrn.jus.br - Telefone: (84)3616-1771/3616-6751 02413845 Tribunal de Justiça do RN - DJe Núcleo de Conciliação
  • 22. Edição disponibilizada em 12/09/2016 DJe Ano 10 - Edição 2131 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS SECRETARIA DO NÚCLEO CERTIDÃO Certifico que o(a) Sr.(a)__________________________________________________ compareceu à sessão de mediação no dia ____ mês _____ ano________, realizada neste Centro Judiciário, e desempenhou a função de observador. _________________________________ Gestor(a) do CEJUSC (ANEXO VIII) FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE SATISFAÇÃO DO USUARIO Aviso às partes: Gostaríamos de fazer algumas perguntas sobre a sua opinião quanto ao processo no qual você participou junto ao Poder Judiciário. Todas as informações que o(a) Sr.(a) nos passar serão absolutamente confidenciais. Por Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte Praça 7 de setembro, S/N - CEP: 59025-300 e-mail: mediacao@tjrn.jus.br - Telefone: (84)3616-1771/3616-6751 02413845 Tribunal de Justiça do RN - DJe Núcleo de Conciliação
  • 23. Edição disponibilizada em 12/09/2016 DJe Ano 10 - Edição 2131 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS SECRETARIA DO NÚCLEO este motivo, este documento não deve ser mostrado ao mediador e deve ser entregue diretamente à secretaria ou ao observador. SEÇÃO I – Informações Gerais Mediador/Conciliador:__________________________________________________ [campo a ser preenchido pelo mediador/conciliador] Data da última sessão de mediação: ____/____/____ [campo a ser preenchido pelo mediador/conciliador] SEÇÃO II – Avaliação Específica da Competência em Mediação Circule o número apropriado para cada item utilizando a seguinte escala: NA – Não se aplica 1 – Péssimo 2 – Ruim 3 – Satisfatório 4 – Bom 5 – Excelente Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte Praça 7 de setembro, S/N - CEP: 59025-300 e-mail: mediacao@tjrn.jus.br - Telefone: (84)3616-1771/3616-6751 02413845 Tribunal de Justiça do RN - DJe Núcleo de Conciliação
  • 24. Edição disponibilizada em 12/09/2016 DJe Ano 10 - Edição 2131 A. Sobre a mediação/conciliação O resultado foi justo (1=muito injusto; 5=muito justo) NA 1 2 3 4 5 O tratamento dado pelos funcionários do centro de mediação/conciliação foi NA 1 2 3 4 5 O tratamento dado pelos demais servidores com quem tive contato foi NA 1 2 3 4 5 A orientação sobre o que é a mediação/conciliação foi NA 1 2 3 4 5 B. Sobre o mediador/conciliador O mediador/conciliador foi hábil ao explicar as regras gerais para o bom andamento da mediação/conciliação NA 1 2 3 4 5 O mediador/conciliador foi educado NA 1 2 3 4 5 O mediador/conciliador estimulou positivamente os advogados a participarem NA 1 2 3 4 5 O mediador/conciliador foi imparcial e neutro NA 1 2 3 4 5 O mediador/conciliador de alguma forma tentou se promover ou “vender” outros serviços (1=sim; 5=não) NA 1 2 3 4 5 O mediador/conciliador demonstrou atenção, zelo e preocupação em atender bem a todos NA 1 2 3 4 5 A minha avaliação geral do mediador/conciliador NA 1 2 3 4 5 C. Satisfação com processo e resultados Sentiu-se auxiliado pelo mediador/conciliador para negociar melhor com a outra parte NA 1 2 3 4 5 Sentiu-se compreendido pelas partes e pelo mediador/conciliador (1= nem um pouco; 5=muito) NA 1 2 3 4 5 Sentiu que compreende melhor as outras partes (1= nem um pouco; 5=muito) NA 1 2 3 4 5 Saiu satisfeito da mediação/conciliação (1=nem um pouco; 5=muito) NA 1 2 3 4 5 Sentiu-se pressionado a fechar um acordo (1=muito; 5=nem um pouco) NA 1 2 3 4 5 Seu advogado auxiliou na compreensão do caso e na construção do acordo NA 1 2 3 4 5 D. Visão do Poder Judiciário 02413845 Tribunal de Justiça do RN - DJe Núcleo de Conciliação
  • 25. Edição disponibilizada em 12/09/2016 DJe Ano 10 - Edição 2131 A minha imagem do Poder Judiciário depois da mediação/conciliação (1=péssimo; 5=excelente) NA 1 2 3 4 5 Há interesse em voluntariar como mediador/conciliador no Poder Judiciário (1=nenhum; 5=muito) NA 1 2 3 4 5 Foi possível ver o Poder Judiciário como um verdadeiro centro de paz (1=não; 5=sim) NA 1 2 3 4 5 Foi possível perceber o zelo do Poder Judiciário com o usuário (1=nenhum; 5=muito) NA 1 2 3 4 5 SEÇÃO III – Sugestões _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ (ANEXO IX) 02413845 Tribunal de Justiça do RN - DJe Núcleo de Conciliação
  • 26. Edição disponibilizada em 12/09/2016 DJe Ano 10 - Edição 2131 FICHA DE AUTOAVALIAÇÃO O relatório abaixo deve conter um resumo de técnicas utilizadas na mediação. A análise do mediador deverá ser feita individualmente, após o feedback com os participantes sobre as oportunidades de melhoria identificadas na mediação. O seu conteúdo deve reportar-se aos seguintes pontos: 1. – Identificação das questões, interesses e sentimentos; 2. – Quais técnicas foram utilizadas; 3. – Quais técnicas não foram aplicadas e como poderiam ter sido utilizadas. Este relatório mostra-se importante para o desenvolvimento de um senso de autocrítica quanto às habilidades e técnicas de mediação e como uma forma de estimular a melhoria contínua do mediador. Relatório de Mediação Nome do mediador:____________________________________________________ Data:___/___/___ Início da Sessão:_______ Término: _________Duração:_______ Local:_________________________________________________________________ 1) Na abertura da sessão de mediação, falei sobre ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ 1.1)Faltou(faltaram)mencionar:___________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ 2) Identifiquei o seguinte: 2.1)questão(ões):________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ 2.2)interesse(s):_________________________________________________________ 02413845 Tribunal de Justiça do RN - DJe Núcleo de Conciliação
  • 27. Edição disponibilizada em 12/09/2016 DJe Ano 10 - Edição 2131 ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ 2.3)sentimentos das partes: ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ 3)Fiz o resumo (as partes confirmaram?). ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ 4) As técnicas (ferramentas: inversão de papéis; teste da realidade; normalização; silêncio; afago; enfoque prospectivo etc) que utilizei na mediação foram ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ 5) Após o encerramento da sessão, verifiquei que poderiam ser aplicadas as técnicas(ferramentas) ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ Esta foi a minha ___________(1ª; 2ª;3ª etc) sessão de mediação/conciliação e verifiquei que ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ 02413845 Tribunal de Justiça do RN - DJe Núcleo de Conciliação
  • 28. Edição disponibilizada em 12/09/2016 DJe Ano 10 - Edição 2131 ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ________________________ Assinatura do Mediador/Conciliador (ANEXO X) FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO PARA CERTIFICAÇÃO DE MEDIADORES (Versão para o Supervisor) SEÇÃO I – Informações Gerais Mediador/Conciliador em Certificação:___________________________________ Mediador/Conciliador Supervisor:________________________________________ Nº. da Certificação:_____________ 02413845 Tribunal de Justiça do RN - DJe Núcleo de Conciliação
  • 29. Edição disponibilizada em 12/09/2016 DJe Ano 10 - Edição 2131 Co-mediação no. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Tipo de Ação:_________________________________________________________ Data da sessão de mediação: ____/____/____ Duração da sessão_____________ Nº. do Processo:_______________ SEÇÃO II – Avaliação Específica da Competência em Mediação Circule o número apropriado para cada item utilizando a seguinte escala: NA – Não se aplica 3 – Satisfatório (Atuou adequadamente em co- mediação) 1 – Inaceitável 4 – Altamente competente (Conduziu muito bem a sessão e excedeu as expectativas) 2 – Necessita aperfeiçoamento (desenvolvimento adicional e/ou treinamento recomendados) 5 – Excelente (demonstrou um nível profissional de competência) A. Qualidades Pessoais Aparência e vestimenta apropriadas NA 1 2 3 4 5 Desenvolveu rapport e confiança e transmitiu uma perspectiva positiva NA 1 2 3 4 5 Aparentou confiança e controle emocional NA 1 2 3 4 5 Mostrou-se preocupado com o conforto físico e emocional das partes NA 1 2 3 4 5 B. Início da Mediação/Conciliação Recepcionou devidamente as partes e fez comentários de abertura NA 1 2 3 4 5 Explicou o processo de mediação/conciliação NA 1 2 3 4 5 Detalhou o papel dos mediadores/conciliadores, das partes, advogados e NA 1 2 3 4 5 02413845 Tribunal de Justiça do RN - DJe Núcleo de Conciliação
  • 30. Edição disponibilizada em 12/09/2016 DJe Ano 10 - Edição 2131 observadores (se for o caso) Explicou as regras gerais a serem observadas NA 1 2 3 4 5 Verificou se todos compreenderam, respondendo a eventuais dúvidas NA 1 2 3 4 5 Confirmou disposição das partes para participar de acordo com as regras apresentadas NA 1 2 3 4 5 C. Reunião de Informações Deu início à narrativa das partes explicando o critério para a ordem das falas NA 1 2 3 4 5 Manteve o ambiente adequado para que cada um pudesse apresentar suas narrativas NA 1 2 3 4 5 Demonstrou atenção ao ouvir as narrativas, mantendo contato visual de forma adequada NA 1 2 3 4 5 Manteve linguagem verbal e não verbal neutras NA 1 2 3 4 5 Equilibrou o tempo das narrativas das partes NA 1 2 3 4 5 Fez perguntas ao final da narrativa das partes de forma apropriada e objetiva NA 1 2 3 4 5 D. Identificação de Questões, Interesses e Sentimentos e Esclarecimento da Controvérsia Após a narrativa inicial das partes, realizou o resumo do que foi dito até aquele momento NA 1 2 3 4 5 Utilizou palavras, termos e expressões de forma neutra ao realizar o resumo NA 1 2 3 4 5 Reenquadrou as questões trazidas pelas partes de forma objetiva e as confirmou NA 1 2 3 4 5 Identificou os interesses individuais e comuns, ligando-os às questões NA 1 2 3 4 5 Validou sentimentos comuns identificados na narrativa das partes NA 1 2 3 4 5 E. Resolução de Questões Organizou e selecionou as questões passíveis de serem resolvidas para discussão NA 1 2 3 4 5 Manteve o foco nas necessidades atuais e futuras NA 1 2 3 4 5 Ajudou as partes a concentrarem-se mais nos interesses do que nas posições NA 1 2 3 4 5 02413845 Tribunal de Justiça do RN - DJe Núcleo de Conciliação
  • 31. Edição disponibilizada em 12/09/2016 DJe Ano 10 - Edição 2131 Propôs caminhos para a geração de opções de ganhos mútuos NA 1 2 3 4 5 Incentivou as partes a utilizarem critérios objetivos NA 1 2 3 4 5 Ajudou as partes, nas sessões individuais, a fazerem testes de realidade (se for o caso) NA 1 2 3 4 5 Deu suporte às partes na construção de propostas satisfatórias para ambos os lados NA 1 2 3 4 5 Ajudou as partes a aperfeiçoarem suas propostas para tentarem chegar a um acordo NA 1 2 3 4 5 F. Elaboração do Termo de Acordo Testou a viabilidade de cumprimento NA 1 2 3 4 5 Manteve equilíbrio na redação dos termos do acordo NA 1 2 3 4 5 Redigiu o acordo com clareza e especificidade NA 1 2 3 4 5 Escreveu na presença de ambas as partes (quando apropriado) NA 1 2 3 4 5 Verificou se o termo de acordo reflete a vontade das partes NA 1 2 3 4 5 Leu o texto para as partes antes de oferecê-lo para assinatura NA 1 2 3 4 5 Demonstrou uso adequado da Língua Portuguesa NA 1 2 3 4 5 Demonstrou domínio na utilização do editor de texto NA 1 2 3 4 5 G. Encerramento da Mediação/Conciliação Entregou os acordos assinados para as partes NA 1 2 3 4 5 Esclareceu possíveis dúvidas em relação ao não cumprimento do acordo NA 1 2 3 4 5 Em caso de impasse, validou o esforço das partes e encerrou a mediação NA 1 2 3 4 5 Em caso de impasse, comentou sobre a possibilidade das partes retornarem NA 1 2 3 4 5 H. Qualidades Profissionais Planejou com antecedência a sessão juntamente com o comediador/coconciliador NA 1 2 3 4 5 Demonstrou consciência dos princípios éticos envolvidos na mediação/conciliação NA 1 2 3 4 5 Manteve a neutralidade, a imparcialidade e a objetividade NA 1 2 3 4 5 02413845 Tribunal de Justiça do RN - DJe Núcleo de Conciliação
  • 32. Edição disponibilizada em 12/09/2016 DJe Ano 10 - Edição 2131 Evitou dar conselhos, pressionar e julgar NA 1 2 3 4 5 Demonstrou respeito por diferentes valores e estilos de vida das partes NA 1 2 3 4 5 Demonstrou habilidade em lidar com o comediador, com as partes e seus advogados NA 1 2 3 4 5 I. Habilidades Comunicativas Demonstrou postura, gestos e contato visual apropriados NA 1 2 3 4 5 Demonstrou uso da voz, tom, volume e clareza apropriados NA 1 2 3 4 5 Demonstrou conteúdo verbal e momento de intervenção apropriados NA 1 2 3 4 5 Demonstrou capacidade de escutar ativamente de maneira apropriada NA 1 2 3 4 5 Demonstrou boas habilidades de parafraseamento e reenquadramento NA 1 2 3 4 5 Demonstrou capacidade de fazer perguntas de forma adequada NA 1 2 3 4 5 J. Reuniões Individuais Explicou as regras da reunião individual novamente para ambos NA 1 2 3 4 5 Reiterou a confidencialidade na abertura NA 1 2 3 4 5 Controlou o tempo NA 1 2 3 4 5 Verificou se existem pontos que devem ser mantidos em sigilo NA 1 2 3 4 5 K. Advogados Esclareceu as funções dos advogados na mediação/conciliação NA 1 2 3 4 5 Estimulou comportamento produtivo NA 1 2 3 4 5 Controlou a participação de forma eficiente (com afago e estímulo da atuação do advogado como solucionador de questões) NA 1 2 3 4 5 L. Habilidades contingenciais Administrou situações de impasse, resistência ou comportamentos difíceis NA 1 2 3 4 5 Administrou situações de desequilíbrio de poder com técnicas apropriadas NA 1 2 3 4 5 Administrou situações de emoção intensa NA 1 2 3 4 5 02413845 Tribunal de Justiça do RN - DJe Núcleo de Conciliação
  • 33. Edição disponibilizada em 12/09/2016 DJe Ano 10 - Edição 2131 Demonstrou flexibilidade por meio de estratégias criativas NA 1 2 3 4 5 SEÇÃO III – Análise Geral do Desempenho do Mediador/Conciliador em Processo de Certificação Aponte as áreas em que o supervisionado apresentou bom desempenho na utilização da técnica de mediação ou as áreas em que ele precisa de aperfeiçoamento. Se a classificação “1 – Inaceitável” ou “2 – Necessita Aperfeiçoamento” foi marcada em qualquer um dos itens, o supervisor deve fazer sugestões de aperfeiçoamento ao supervisionado. A avaliação do supervisor deve envolver, de forma geral, as seguintes questões em relação ao supervisionado: a) O supervisionado possui uma boa visão do processo de mediação/conciliação?; b) O supervisionado demonstrou que aprendeu as ferramentas e técnicas básicas da mediação/conciliação?; c) Quais ferramentas e técnicas o supervisionado deveria se concentrar para aperfeiçoar nas próximas comediações/coconciliações ou treinamentos? _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ Baseado nessa comediação/coconciliação e em relação ao nível atual de treinamento e experiência do supervisionado, o mesmo demonstrou competência no processo de mediação/conciliação? □ Sim □ Não O supervisionado demonstrou o nível apropriado de competência para realizar mediações/conciliações sem necessidade de mais supervisões? □ Sim □ Não (treinamento ou experiência adicionais desejado) Local e Data: ____________, ______/_____/_____. 02413845 Tribunal de Justiça do RN - DJe Núcleo de Conciliação
  • 34. Edição disponibilizada em 12/09/2016 DJe Ano 10 - Edição 2131 ______________________________ Supervisor(a) ______________________________ Supervisor(a) ANEXO XI RELATÓRIO PARA AVALIAÇÃO DE APROVEITAMENTO DO MÓDULO TEORICO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE MEDIADORES/CONCILIADORES (ANEXO I – DIRETRIZES CURRICULARES, DA RESOLUÇÃO N. 125/CNJ) Nome do mediador/conciliador em formação: ______________________________________________________________________ Data:____/____/____ Local:_________________________________________________________________ 1)Conceitue: Mediação:_____________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ Conciliação:____________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________. 2) Qual a importância da declaração de abertura na sessão de Mediação/conciliação? ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ 3)Quais os principais fundamentos éticos que regem a atuação do mediador/conciliador judicial? ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ 02413845 Tribunal de Justiça do RN - DJe Núcleo de Conciliação
  • 35. Edição disponibilizada em 12/09/2016 DJe Ano 10 - Edição 2131 4)Quais são os papeis do Terceiro Facilitador na sessão de Mediação/Conciliação judicial? ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ 5) Enumere os tipos de negociação abordados durante o curso. Depois, indique qual deles deve ser utilizado pelo mediador/conciliador. ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ 6) No processo de mediação/conciliação: a) Para que serve a reunião de informações na condução da mediação/conciliação e quais os principais pontos a se observar? ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ b) Em que momento o mediador/conciliador faz o resumo? ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ 7) Indique e explique 04 das 12 ferramentas para provocação de mudanças e a sua importância? ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ Assinatura do mediador/conciliador em formação: 02413845 Tribunal de Justiça do RN - DJe Núcleo de Conciliação
  • 36. Edição disponibilizada em 12/09/2016 DJe Ano 10 - Edição 2131 Instrutor: 02413845 Tribunal de Justiça do RN - DJe Núcleo de Conciliação