Autorização para Cópia de Documentação Técnica. Registro de Software no INPI. Preencher e IMPRIMIR APENAS A PÁGINA 2. O documento pode ser obtido oficialmente na página do Instituto.
O documento discute contratos de software e direitos autorais sobre programas de computador de acordo com a legislação brasileira. Ele resume a definição legal de programa de computador, os direitos do desenvolvedor e empregador, prazo de proteção e garantias em contratos de licença de uso.
Este documento é uma petição para o programa de computador que contém informações sobre o requerente, objetivos da petição, e documentos anexados. Ele fornece detalhes como número do pedido, dados do requerente e procurador, e pede uma alteração de endereço ou certidão.
Este documento apresenta informações sobre patentes, desenhos industriais, contratos de tecnologia, programas de computador, indicações geográficas e topografias de circuitos integrados no Brasil. Ele contém comunicados, despachos e decisões do Instituto Nacional da Propriedade Industrial referentes a esses assuntos, além de estatísticas e códigos internacionais.
Este documento é uma edição da Revista da Propriedade Industrial do Instituto Nacional da Propriedade Industrial do Brasil, contendo: (1) comunicados sobre pagamento de anuidades de agentes da propriedade industrial e alertas sobre vencimento de patentes; (2) tabelas e índices de códigos e despachos sobre patentes, desenhos industriais e outros; e (3) despachos individuais sobre esses assuntos.
Este documento é a Revista da Propriedade Industrial número 2246 de 21 de janeiro de 2014, que contém informações sobre: (1) patentes, desenhos industriais, contratos de tecnologia e registros correlatos realizados pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial no Brasil; (2) tabelas de códigos de despachos relativos a esses processos; e (3) despachos específicos sobre pedidos e registros.
Este documento fornece informações sobre:
1) Três processos de nulidade de registros de desenho industrial cujos titulares devem se manifestar sobre pareceres técnicos concluídos; e
2) Dois recursos ao Presidente do INPI sobre pedidos e registros de patentes.
Este documento é uma edição da Revista da Propriedade Industrial publicada pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial do Brasil. A revista contém informações sobre patentes, desenhos industriais, contratos de tecnologia, indicações geográficas e registros correlatos.
Este documento fornece uma lista de decisões do Presidente do INPI sobre processos de nulidade de registros de desenhos industriais e recursos. As decisões declaram a nulidade de vários registros de desenhos industriais por violação do artigo 95 da Lei da Propriedade Industrial, que trata dos motivos de nulidade. O documento também menciona um processo de nulidade prejudicado devido a uma decisão judicial anterior sobre o assunto.
O documento discute contratos de software e direitos autorais sobre programas de computador de acordo com a legislação brasileira. Ele resume a definição legal de programa de computador, os direitos do desenvolvedor e empregador, prazo de proteção e garantias em contratos de licença de uso.
Este documento é uma petição para o programa de computador que contém informações sobre o requerente, objetivos da petição, e documentos anexados. Ele fornece detalhes como número do pedido, dados do requerente e procurador, e pede uma alteração de endereço ou certidão.
Este documento apresenta informações sobre patentes, desenhos industriais, contratos de tecnologia, programas de computador, indicações geográficas e topografias de circuitos integrados no Brasil. Ele contém comunicados, despachos e decisões do Instituto Nacional da Propriedade Industrial referentes a esses assuntos, além de estatísticas e códigos internacionais.
Este documento é uma edição da Revista da Propriedade Industrial do Instituto Nacional da Propriedade Industrial do Brasil, contendo: (1) comunicados sobre pagamento de anuidades de agentes da propriedade industrial e alertas sobre vencimento de patentes; (2) tabelas e índices de códigos e despachos sobre patentes, desenhos industriais e outros; e (3) despachos individuais sobre esses assuntos.
Este documento é a Revista da Propriedade Industrial número 2246 de 21 de janeiro de 2014, que contém informações sobre: (1) patentes, desenhos industriais, contratos de tecnologia e registros correlatos realizados pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial no Brasil; (2) tabelas de códigos de despachos relativos a esses processos; e (3) despachos específicos sobre pedidos e registros.
Este documento fornece informações sobre:
1) Três processos de nulidade de registros de desenho industrial cujos titulares devem se manifestar sobre pareceres técnicos concluídos; e
2) Dois recursos ao Presidente do INPI sobre pedidos e registros de patentes.
Este documento é uma edição da Revista da Propriedade Industrial publicada pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial do Brasil. A revista contém informações sobre patentes, desenhos industriais, contratos de tecnologia, indicações geográficas e registros correlatos.
Este documento fornece uma lista de decisões do Presidente do INPI sobre processos de nulidade de registros de desenhos industriais e recursos. As decisões declaram a nulidade de vários registros de desenhos industriais por violação do artigo 95 da Lei da Propriedade Industrial, que trata dos motivos de nulidade. O documento também menciona um processo de nulidade prejudicado devido a uma decisão judicial anterior sobre o assunto.
Patentes235 google inc act on general strike suzartSandro Santana
Attain to cpf 051 812 955 17 Google Inc act in General Strick SUZART
CPF 051 812 955 17 Demonstrations, and Business between Sandro Suzart and Google Inc to Federal Reserve
O documento descreve os principais tipos de propriedade intelectual e industrial no Brasil, incluindo patentes, marcas, desenhos industriais, cultivares, programas de computador e topografias de circuitos integrados. Ele explica os requisitos e procedimentos para registro de cada tipo, assim como seus direitos e prazos de proteção.
Este documento contém três portarias interministeriais que habilitam a empresa Dataprom Equipamentos e Serviços de Informática Industrial Ltda. à fruição de benefícios fiscais para a fabricação de equipamentos de controle de tráfego e semáforos.
Esta portaria estabelece regras para o uso do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) nas empresas. Ela define os requisitos técnicos para os equipamentos de registro de ponto eletrônico (REP) e para os programas de tratamento de dados, garantindo a fidedignidade das marcações de ponto e impedindo alterações posteriores. A portaria também determina obrigações para fabricantes, empregadores e o cadastramento destes junto ao Ministério do Trabalho e Emprego.
O Ministério do Trabalho e Emprego disponibiliza para consulta pública o texto técnico básico para criação do Anexo V da Norma Regulamentadora 16 sobre atividades perigosas em motocicleta. O público terá 60 dias para enviar sugestões ao texto por e-mail ou correio. A portaria entra em vigor na data de publicação.
1. O documento discute as principais mudanças nos relógios de ponto homologados pelo Inmetro, incluindo a assinatura digital dos dados, botões exclusivos para RIM e identificação, e gravação automática de dados em caso de falha.
2. Em 2012, o MTE padronizou os equipamentos de controle de ponto e, em 2013, o Inmetro implementou novas portarias para aperfeiçoar os regulamentos técnicos.
3. As novas normas estabelecem prazos para fabricação, comercialização e uso de apenas equipamentos cert
NFC-e: Projeto Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor FinalTecnoSpeed TI
O documento apresenta o projeto da Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final (NFC-e), incluindo sua motivação, objetivos, escopo, participantes do projeto piloto, benefícios esperados, modelo operacional, características técnicas, DANFE NFC-e, consulta via QR Code, contingência, publicações da legislação estadual e entrada em produção do projeto piloto.
Este documento descreve o edital de licitação no 244/2010-PMM para contratação de empresa para fornecimento e instalação de assentos na arquibancada do Ginásio Chico Neto em Maringá-PR. O edital especifica os detalhes da licitação, como modalidade (pregão presencial), prazo e local de entrega, local e data para envio de propostas, condições de participação, habilitação jurídica e documentação necessária.
Esta portaria estabelece regras para o registro eletrônico de ponto e o uso do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) nas empresas. Ela define os requisitos técnicos para o Registrador Eletrônico de Ponto (REP) e o programa de tratamento de registros, além de estabelecer obrigações para fabricantes, empregadores e trabalhadores.
Esta portaria estabelece regras para o registro eletrônico de ponto no trabalho, definindo requisitos técnicos para os equipamentos de registro eletrônico de ponto (REPs) e sistemas de registro eletrônico de ponto. A portaria também define obrigações para fabricantes e empregadores no uso desses sistemas.
Resolução nº 437 de 27 de novembro de 1999Marcos Batalha
Esta resolução do CONFEA estabelece que as atividades de engenharia de segurança do trabalho estão sujeitas à Anotação de Responsabilidade Técnica e define quais documentos e atividades relacionadas à segurança do trabalho requerem ART. Além disso, determina que programas como PPRA e PCMAT são obrigatórios para empreendimentos e precisam de ART.
Nota técnica 03 2009 – sefti-tcu - credenciamentoGustavo Loureiro
I. O documento discute a exigência de credenciamento de licitantes por fabricantes de produtos de tecnologia da informação em licitações.
II. Geralmente, credenciamento não é requisito indispensável e pode restringir competitividade e ferir isonomia.
III. Em casos excepcionais justificados, credenciamento pode ser incluído como requisito técnico, não critério de habilitação.
Este documento contém três portarias do Ministério de Minas e Energia que: 1) autorizam a Petrobras a importar GNL de diversos fornecedores para abastecer o mercado brasileiro; 2) determinam que a Petrobras informe regularmente à ANP sobre as operações de importação; e 3) autorizam a Tradener Ltda. a importar gás natural da Bolívia para o mercado industrial do Paraná.
Este documento contém três portarias do Ministério de Minas e Energia que autorizam a importação de gás natural liquefeito (GNL) pela Petrobras e a importação de gás natural da Bolívia pela Tradener Ltda. A Petrobras está autorizada a importar até 11 milhões de metros cúbicos de GNL do mercado internacional. A Tradener Ltda. está autorizada a importar até 100 mil metros cúbicos por dia de gás natural da Bolívia. Ambas devem cumprir requisitos de monitoramento e relatórios à
I. O documento discute as modalidades e tipos de licitação aplicáveis para aquisições de bens e serviços de tecnologia da informação pela administração pública federal.
II. Seis entendimentos principais são propostos, concluindo que o pregão é compatível e deve ser obrigatoriamente usado para bens e serviços de TI considerados comuns.
III. Serviços de TI com natureza predominantemente intelectual não podem ser licitados por meio de pregão.
1) O documento discute os conceitos e aspectos polêmicos da CIDE-Royalties, incluindo sua definição, incidência, destinação dos recursos e divergências com tratados internacionais.
2) Questiona-se a validade do fundo ao qual os recursos são destinados e se seria necessária lei complementar para sua instituição.
3) Há divergências entre a legislação brasileira e modelos internacionais no tratamento de royalties sobre pesquisa mineral e assistência técnica.
Este edital convoca licitação na modalidade menor preço para contratação de serviços de manutenção do parque de iluminação pública de Campinas por 12 meses. As propostas devem ser entregues até 10h de 09/02/2015 e a abertura será na mesma data às 10h. A documentação de habilitação e proposta devem ser apresentadas em envelopes separados, contendo documentos de registro da empresa, comprovação de situação fiscal e trabalhista regular. O valor máximo do contrato é de R$ 27.442.078,68.
PORTO ALEGRE- ORLA DO GUAIBA- BARES E RESTAURANTES- TERMOS DE REFERENCIASPLANORS
1. O documento fornece orientações gerais para participação na licitação de quatro lojas e um restaurante no Parque da Orla do Guaíba em Porto Alegre.
2. Os leilões eletrônicos ocorrerão entre 19 e 20 de abril, com valores mínimos de lance inicial e aluguéis fixos pré-determinados.
3. Os interessados devem se cadastrar no portal de compras públicas e fornecer documentação de habilitação jurídica, fiscal e técnica.
Este documento descreve o edital de pregão eletrônico n. 31/2020 da Câmara dos Deputados para fornecimento e instalação de três usinas fotovoltaicas, incluindo equipamentos, serviços e manutenção, com valor global estimado de R$ 4.470.227,10. O edital define os procedimentos e critérios para a licitação, especificações técnicas, anexos com termo de referência, minuta de contrato e demais informações relevantes.
Esta instrução normativa estabelece os procedimentos para a importação de agrotóxicos, produtos técnicos e afins no Brasil, incluindo a necessidade de registro do produto no Ministério da Agricultura e do estabelecimento importador, a autorização prévia de importação, os requisitos para rótulos e embalagens, e os procedimentos alfandegários e de fiscalização na importação.
1) O documento apresenta o plano de curso de Técnico em Recursos Humanos de uma instituição de ensino, com informações sobre habilitações, carga horária, requisitos de acesso, perfil profissional, organização curricular, entre outros.
2) Foi formado um laboratório de currículo para atualizar os planos de curso de acordo com as demandas do mercado de trabalho e da legislação.
3) O acesso ao curso de Técnico em Recursos Humanos exige que o candidato esteja matriculado na segunda
Este documento discute o voluntariado educacional como uma forma de promover a cidadania e a solidariedade por meio de experiências educacionais. No Capítulo 1, explica a história do voluntariado no Brasil, desde ações caridosas até se tornar um movimento engajado socialmente. No Capítulo 2, define o voluntariado educacional como uma estratégia que integra aprendizagens acadêmicas à prática social e promove a participação dos jovens. No Capítulo 3, descreve projetos de voluntariado implementados no Centro
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CPF 051 812 955 17 Demonstrations, and Business between Sandro Suzart and Google Inc to Federal Reserve
O documento descreve os principais tipos de propriedade intelectual e industrial no Brasil, incluindo patentes, marcas, desenhos industriais, cultivares, programas de computador e topografias de circuitos integrados. Ele explica os requisitos e procedimentos para registro de cada tipo, assim como seus direitos e prazos de proteção.
Este documento contém três portarias interministeriais que habilitam a empresa Dataprom Equipamentos e Serviços de Informática Industrial Ltda. à fruição de benefícios fiscais para a fabricação de equipamentos de controle de tráfego e semáforos.
Esta portaria estabelece regras para o uso do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) nas empresas. Ela define os requisitos técnicos para os equipamentos de registro de ponto eletrônico (REP) e para os programas de tratamento de dados, garantindo a fidedignidade das marcações de ponto e impedindo alterações posteriores. A portaria também determina obrigações para fabricantes, empregadores e o cadastramento destes junto ao Ministério do Trabalho e Emprego.
O Ministério do Trabalho e Emprego disponibiliza para consulta pública o texto técnico básico para criação do Anexo V da Norma Regulamentadora 16 sobre atividades perigosas em motocicleta. O público terá 60 dias para enviar sugestões ao texto por e-mail ou correio. A portaria entra em vigor na data de publicação.
1. O documento discute as principais mudanças nos relógios de ponto homologados pelo Inmetro, incluindo a assinatura digital dos dados, botões exclusivos para RIM e identificação, e gravação automática de dados em caso de falha.
2. Em 2012, o MTE padronizou os equipamentos de controle de ponto e, em 2013, o Inmetro implementou novas portarias para aperfeiçoar os regulamentos técnicos.
3. As novas normas estabelecem prazos para fabricação, comercialização e uso de apenas equipamentos cert
NFC-e: Projeto Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor FinalTecnoSpeed TI
O documento apresenta o projeto da Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final (NFC-e), incluindo sua motivação, objetivos, escopo, participantes do projeto piloto, benefícios esperados, modelo operacional, características técnicas, DANFE NFC-e, consulta via QR Code, contingência, publicações da legislação estadual e entrada em produção do projeto piloto.
Este documento descreve o edital de licitação no 244/2010-PMM para contratação de empresa para fornecimento e instalação de assentos na arquibancada do Ginásio Chico Neto em Maringá-PR. O edital especifica os detalhes da licitação, como modalidade (pregão presencial), prazo e local de entrega, local e data para envio de propostas, condições de participação, habilitação jurídica e documentação necessária.
Esta portaria estabelece regras para o registro eletrônico de ponto e o uso do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) nas empresas. Ela define os requisitos técnicos para o Registrador Eletrônico de Ponto (REP) e o programa de tratamento de registros, além de estabelecer obrigações para fabricantes, empregadores e trabalhadores.
Esta portaria estabelece regras para o registro eletrônico de ponto no trabalho, definindo requisitos técnicos para os equipamentos de registro eletrônico de ponto (REPs) e sistemas de registro eletrônico de ponto. A portaria também define obrigações para fabricantes e empregadores no uso desses sistemas.
Resolução nº 437 de 27 de novembro de 1999Marcos Batalha
Esta resolução do CONFEA estabelece que as atividades de engenharia de segurança do trabalho estão sujeitas à Anotação de Responsabilidade Técnica e define quais documentos e atividades relacionadas à segurança do trabalho requerem ART. Além disso, determina que programas como PPRA e PCMAT são obrigatórios para empreendimentos e precisam de ART.
Nota técnica 03 2009 – sefti-tcu - credenciamentoGustavo Loureiro
I. O documento discute a exigência de credenciamento de licitantes por fabricantes de produtos de tecnologia da informação em licitações.
II. Geralmente, credenciamento não é requisito indispensável e pode restringir competitividade e ferir isonomia.
III. Em casos excepcionais justificados, credenciamento pode ser incluído como requisito técnico, não critério de habilitação.
Este documento contém três portarias do Ministério de Minas e Energia que: 1) autorizam a Petrobras a importar GNL de diversos fornecedores para abastecer o mercado brasileiro; 2) determinam que a Petrobras informe regularmente à ANP sobre as operações de importação; e 3) autorizam a Tradener Ltda. a importar gás natural da Bolívia para o mercado industrial do Paraná.
Este documento contém três portarias do Ministério de Minas e Energia que autorizam a importação de gás natural liquefeito (GNL) pela Petrobras e a importação de gás natural da Bolívia pela Tradener Ltda. A Petrobras está autorizada a importar até 11 milhões de metros cúbicos de GNL do mercado internacional. A Tradener Ltda. está autorizada a importar até 100 mil metros cúbicos por dia de gás natural da Bolívia. Ambas devem cumprir requisitos de monitoramento e relatórios à
I. O documento discute as modalidades e tipos de licitação aplicáveis para aquisições de bens e serviços de tecnologia da informação pela administração pública federal.
II. Seis entendimentos principais são propostos, concluindo que o pregão é compatível e deve ser obrigatoriamente usado para bens e serviços de TI considerados comuns.
III. Serviços de TI com natureza predominantemente intelectual não podem ser licitados por meio de pregão.
1) O documento discute os conceitos e aspectos polêmicos da CIDE-Royalties, incluindo sua definição, incidência, destinação dos recursos e divergências com tratados internacionais.
2) Questiona-se a validade do fundo ao qual os recursos são destinados e se seria necessária lei complementar para sua instituição.
3) Há divergências entre a legislação brasileira e modelos internacionais no tratamento de royalties sobre pesquisa mineral e assistência técnica.
Este edital convoca licitação na modalidade menor preço para contratação de serviços de manutenção do parque de iluminação pública de Campinas por 12 meses. As propostas devem ser entregues até 10h de 09/02/2015 e a abertura será na mesma data às 10h. A documentação de habilitação e proposta devem ser apresentadas em envelopes separados, contendo documentos de registro da empresa, comprovação de situação fiscal e trabalhista regular. O valor máximo do contrato é de R$ 27.442.078,68.
PORTO ALEGRE- ORLA DO GUAIBA- BARES E RESTAURANTES- TERMOS DE REFERENCIASPLANORS
1. O documento fornece orientações gerais para participação na licitação de quatro lojas e um restaurante no Parque da Orla do Guaíba em Porto Alegre.
2. Os leilões eletrônicos ocorrerão entre 19 e 20 de abril, com valores mínimos de lance inicial e aluguéis fixos pré-determinados.
3. Os interessados devem se cadastrar no portal de compras públicas e fornecer documentação de habilitação jurídica, fiscal e técnica.
Este documento descreve o edital de pregão eletrônico n. 31/2020 da Câmara dos Deputados para fornecimento e instalação de três usinas fotovoltaicas, incluindo equipamentos, serviços e manutenção, com valor global estimado de R$ 4.470.227,10. O edital define os procedimentos e critérios para a licitação, especificações técnicas, anexos com termo de referência, minuta de contrato e demais informações relevantes.
Esta instrução normativa estabelece os procedimentos para a importação de agrotóxicos, produtos técnicos e afins no Brasil, incluindo a necessidade de registro do produto no Ministério da Agricultura e do estabelecimento importador, a autorização prévia de importação, os requisitos para rótulos e embalagens, e os procedimentos alfandegários e de fiscalização na importação.
Semelhante a Autorização para Cópia de Documentação Técnica. Registro de Software INPI (20)
1) O documento apresenta o plano de curso de Técnico em Recursos Humanos de uma instituição de ensino, com informações sobre habilitações, carga horária, requisitos de acesso, perfil profissional, organização curricular, entre outros.
2) Foi formado um laboratório de currículo para atualizar os planos de curso de acordo com as demandas do mercado de trabalho e da legislação.
3) O acesso ao curso de Técnico em Recursos Humanos exige que o candidato esteja matriculado na segunda
Este documento discute o voluntariado educacional como uma forma de promover a cidadania e a solidariedade por meio de experiências educacionais. No Capítulo 1, explica a história do voluntariado no Brasil, desde ações caridosas até se tornar um movimento engajado socialmente. No Capítulo 2, define o voluntariado educacional como uma estratégia que integra aprendizagens acadêmicas à prática social e promove a participação dos jovens. No Capítulo 3, descreve projetos de voluntariado implementados no Centro
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Autorização para Cópia de Documentação Técnica. Registro de Software INPI
1. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 47/2016, DE 22 DE JANEIRO DE 2016
EMENTA: Promove alterações no Anexo I, da Instrução Normativa
nº 11/2013, que trata da Autorização para Cópia da
Documentação Técnica, para apresentação de
requerimentos e de petições referentes ao Registro de
Programa de Computador.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL – INPI, no uso de
suas atribuições que lhe conferem o Art. 22, inciso XI do Anexo I do Decreto Nº 7.356 de 12/11/2010 e o Art.
159, inciso IV do Regimento Interno, e considerando a necessidade de facilitar o preenchimento do
documento de Autorização para Cópia da Documentação Técnica, com vistas a evitar a formulação de
exigências no exame formal,
RESOLVE:
Art. 1° A documentação técnica relativa a Pedido de Registro de Programa de Computador
poderá ser apresentada em formato eletrônico, através de mídias em CD ou DVD, obedecidas as condições
fixadas nesta Instrução Normativa.
Parágrafo único. O requerente que optar por esta possibilidade, deverá instruir o Pedido de Registro
com a autorização instituída por esta Instrução Normativa (Anexo I), no intuito de preservar a documentação
técnica do referido pedido; observados os seguintes critérios:
I – O formulário deverá ser preenchido com o nome do titular dos direitos patrimoniais, devendo ser
datado e assinado pelo mesmo ou por seu representante legal, devidamente constituído;
II – O título do programa de computador deverá ser preenchido exatamente como informado no
formulário de Pedido de Registro de Programa de Computador;
III – A não apresentação do formulário ou o seu preenchimento incorreto acarretará a formulação de
exigência, cuja publicação ocorrerá na Revista de Propriedade Industrial (RPI)
IV – O documento de Autorização para Cópia da Documentação Técnica compõe o Anexo I desta
Instrução Normativa.
Art. 2° Fica revogado o Anexo I, da Instrução Normativa n° 11, de 18 de março de 2013.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação na Revista Eletrônica
da Propriedade Industrial - RPI.
LUIZ OTÁVIO PIMENTEL
Presidente
2. ANEXO I
AUTORIZ AÇÃO PAR A
CÓPIA DA DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
RELATIVA AO PEDIDO DE REGISTRO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR
APRESENTADA EM FORMATO ELETRÔNICO, POR MEIO DE MÍDIAS EM CD OU DVD
Orientações para o preenchimento:
1. Os campos devem ser preenchidos com os dados do titular dos direitos patrimoniais relativos ao Programa de
Computador. Esta autorização deve ser assinada pelo próprio, no caso de o titular ser pessoa física,
ou pelo seu representante legal devidamente constituído, no caso de o titular ser pessoa jurídica.
2. Deverão ser apresentados formulários de AUTORIZAÇÃO PARA A CÓPIA DA DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA preenchidos e
assinados por todos os titulares constantes no Pedido de Registro de Programa de Computador.
Titular:
CPF / CNPJ:
Título do Programa
de Computador:
(igual ao informado
no formulário)
Na qualidade de titular dos direitos patrimoniais de autor que recaem sobre o Programa de
Computador acima citado, em observância à Instrução Normativa nº 47, de 22 de janeiro de 2016, autorizo o
INPI a reproduzi-lo para mídia diferenciada da original, mediante cópia digital ou por qualquer outro meio ou
suporte que se faça necessário, incluindo a aplicação de métodos de compressão e criptografia, para fins de
preservação de seu conteúdo.
, de de .
(local) (data)
Assinatura: ____________________________________________
Carimbo ou identificação
do representante legal: