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Direito administrativo I
aula 1
Conceitos, evolução histórica: O
Estado Moderno e o Direito
Administrativo – Objeto, fontes, e
mecanismos de controle do DTO
ADMINISTRATIVO
Origem
• Código justiniano – ius civele
• Idade das Trevas
the king can do no wrong
le roi ne peut mal faire
• A Magna Carta 1215.
O documento garantia certas liberdades políticas inglesas
e continha disposições que tornavam a Igreja livre da
ingerência da monarquia, reformavam o direito e a justiça
e regulavam o comportamento dos funcionários reais.
Origem
Princípio da legalidade tributária
Victor Uckmar, ensina “que em 1188, para enfrentar as
despesas da cruzada contra Saladino, foi decidida a
aplicação de um tributo de 10% da renda, tanto dos leigos
como do clero. A deliberação foi tomada por corpos
colegiais, e com base na opinião dos barões foi decidida a
aplicação do tributo”
Origem
• Estado de Direito
• Autonomia científica
• Sistematização
• Ciência do Direito Administrativo
Objeto
• Função Executiva
• Função Legislativa
• Função Jurisdicional
• Função Política
Objeto
• Administração pública
• Administrar é
Objeto
• Administração pública em sentido objetivo é
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• O Direito Administrativo é o ramo do Direito
Público que disciplina o exercício da função
administrativa, bem como pessoas e órgãos que a
desempenham. (Bandeira de Mello. C. A.)
• O ramo do direito público que tem por objeto os
órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas
que integram a Administração Pública, a atividade
para a consecução de seus fins, de natureza
pública. (Di Pietro, Maria Sylvia Zanella)

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  • 4. Origem • Estado de Direito • Autonomia científica • Sistematização • Ciência do Direito Administrativo
  • 5. Objeto • Função Executiva • Função Legislativa • Função Jurisdicional • Função Política
  • 7. Objeto • Administração pública em sentido objetivo é
  • 8. Objeto • O Direito Administrativo é o ramo do Direito Público que disciplina o exercício da função administrativa, bem como pessoas e órgãos que a desempenham. (Bandeira de Mello. C. A.) • O ramo do direito público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade para a consecução de seus fins, de natureza pública. (Di Pietro, Maria Sylvia Zanella)