O documento discute quatro velocidades do direito penal:
1) Morosidade da justiça e busca por celeridade através do direito penal de segunda velocidade, que minimiza direitos para aplicar penas não privativas de liberdade mais rapidamente.
2) Direito penal do inimigo, que une privação de liberdade com minimização de direitos.
3) Crimes contra a humanidade, imprescritíveis.
4) Direito penal mínimo/equilíbrio.