TRIBUTOS INCIDENTES
SOBRE COMPRAS E
VENDAS
TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE VENDAS
• Os tributos incidentes sobre as vendas
guardam proporcionalidade com o preço da
venda, mesmo que o montante do referido
tributo integre a sua própria base de cálculo.
• Os mais importantes impostos sobre as
vendas:
– ICMS, IPI, PIS, COFINS e ISS.
• TRIBUTOS SOBRE VENDAS CUMULATIVOS E
NÃO CUMULATIVOS
• Os tributos sobre vendas podem ser
cumulativos e não cumulativos:
– Cumulativos – quando cobrados em todos os
estágios da cadeia produtiva com base no valor de
cada etapa da cadeia. Também chamados de
tributos em cascata.
– Empresa A produz um produto e vende a empresa
B por $ 100, a empresa B vende o produto à
empresa C por $ 200 e a empresa C vende o
mesmo produto ao consumidor final por $ 400.
– O imposto tem taxa de 10%, sendo assim no
regime cumulativo a arrecadação seria de $ 70,00.
10 + 20 + 40 = $ 70
– Não Cumulativos – quando cobrados em todos os
estágios da cadeia produtiva com base no valor
agregado de cada etapa da cadeia.
No mesmo exemplo:
– Empresa A – 10% x 100 = 10 – 0 = 10
– Empresa B – 10% x 200 = 20 – 10 = 10
– Empresa C – 10% x 400 = 40 – 20 = 20
– Total arrecadado de imposto 40
• No Brasil, há dois impostos não cumulativos: o
ICMS e o IPI; o ICMS de competência estadual e o
IPI de competência federal.
• Há também duas contribuições que incidem sobre
vendas: o PIS e a COFINS, ambas de competência
federal, e podem assumir as duas modalidades de
incidência: cumulativa e não cumulativa.
• A utilização do crédito para diminuir o valor a ser
pago quando da venda se chama recuperação de
impostos.
• Importante: os tributos cumulativos não são
recuperáveis e seu valor integra o custo de
aquisição da mercadoria. Os não cumulativos
são recuperáveis, e seu valor não integra o
custo de aquisição da mercadoria.
ICMS
• É de competência dos estados e do Distrito
Federal;
• É considerado imposto por dentro, pois seu valor
está incluído no valor das mercadorias ou
serviços constantes da nota fiscal.
• Integra a sua própria base de cálculo, por isso é
chamado imposto por dentro.
• O ICMS é calculado mediante a aplicação de uma
alíquota sobre o valor das mercadorias ou
serviços;
NF: 100.000 ICMS = 18.000 18%
• ICMS não recuperável
– Quando a empresa não recupera o ICMS, o custo
das aquisições incluirá os impostos não
recuperáveis.
Mecanismo de incidência do ICMS
• Quando a empresa compra, paga ao fornecedor
junto com o custo da mercadoria, uma parcela de
ICMS;
• Quando a empresa vende, recebe do cliente, junto
com o valor da venda, uma parcela de ICMS, que
deverá ser repassada ao governo do estado;
• Antes de repassar ao governo a parcela do ICMS
recebida do cliente (constante da NF), a empresa
poderá compensar, desse total, o valor do ICMS que
pagou ao fornecedor (constante da NF) por ocasião da
compra da mercadoria que está sendo vendida;
Exemplo:
• Vamos supor que foi adquirida mercadorias de um
fornecedor no valor de $ 100, com ICMS incluso de $ 18.
Dessa forma, foi pago ao fornecedor o valor de $ 100,
sendo $ 82 do custo da mercadoria e 18 de ICMS;
• Em seguida foi vendida mercadoria a um cliente por $ 150,
com ICMS incluso de $ 27. Dos $ 150 recebidos (receita
bruta de vendas), $ 123 correspondem a receita líquida de
vendas e $ 27, ao ICMS que deveria ser recolhido ao
governo;
RBV 150
(-) ICMS (27)
RLV 123
• Como o ICMS é um imposto não cumulativo,
poderá ser compensado desses $ 27 devidos,
os $ 18 do ICMS da compra, recolhendo
apenas $ 9 (27 – 18);
• Então:
– O valor do ICMS pago na compra representa um
direito da empresa com o governo estadual;
– O valor do ICMS recebido do cliente na venda
representa uma obrigação com o governo
estadual;
Contabilização do ICMS
• Compra de mercadorias, à vista, no valor de $ 10.000,
com ICMS de $ 1.800:
• Inventário Periódico
– D - Compras 8.200
– D – ICMS a recuperar 1.800
– C – Caixa 10.000
• Inventário Permanente
– D – Estoque 8.200
– D – ICMS a Recuperar 1.800
– C – Caixa 10.000
•
• Venda de mercadorias, à vista, no valor de $
30.000, com ICMS de $ 5.400:
– D – Caixa
– C - R B de Venda de Mercadorias 30.000
– D – ICMS sobre vendas
– C - ICMS s/vendas a recolher 5.400
• No último dia do mês, efetua-se o seguinte
lançamento de compensação do ICMS:
– D – ICMS a recolher 1.800
– C – ICMS a recuperar 1.800
• No dia do vencimento da obrigação:
– D - ICMS a recolher 3.600
– C – Bco c/movimento 3.600
• Na contabilização do ICMS a empresa pode
adotar uma única conta para registrar os
direitos e obrigações relativas ao ICMS.
• Essa conta poderá ter como título Conta
Corrente ICMS ou C/C ICMS.
• Considerando os dados do exemplo anterior:
– D – Compras ou Estoque 8.200
– D – Conta Corrente do ICMS 1.800
– C – Caixa 10.000
– D – Caixa
– C - Venda de Mercadorias 30.000
– D – ICMS sobre vendas
– C - Conta Corrente do ICMS 5.400
– Nesse caso não será necessário fazer o ajuste
(ICMS a Recuperar/ICMS a Recolher), pois foi
utilizado uma só conta para os lançamentos.
ICMS nas devoluções de compras e de
vendas
• Devolução de compras a vista no valor de $
1.000, com ICMS de 18%
• D – Bancos 1.000
• C – Compras Anuladas ou Estoque 820
• C - Conta Corrente ICMS ou ICMS a
Recuperar 180
• Devolução de Vendas à vista no valor de $
5.000, ICMS de 18%
• D – Vendas Anuladas
• C – Bancos 5.000
• D – Conta Corrente de ICMS ou ICMS a
Recolher
• C – ICMS sobre Vendas 900
• Cálculo de ICMS e IPI com frete e seguro:
• A Cia. Valença (indústria) vende para uma empresa
comercial 500 unidades de um produto por R$ 10
cada, com frete de R$ 250 e seguro de R$ 50, cobrados
na nota fiscal.
• Além disso, foi dado um desconto comercial de R$ 1
por unidade do produto.
• ICMS com alíquota de 18% e IPI com alíquota de 10%.
• Considerando que a compra do produto foi para
posterior revenda, a base do ICMS e do IPI será
encontrada com o seguinte cálculo:
• (+) VALOR DA MERCADORIA (SEM IPI) 5.000
• (+) FRETE COBRADO PELO VENDEDOR: 250
• (+) SEGURO COBRADO PELO VENDEDOR: 50
• (–) DESCONTO INCONDICIONAL: 500
• BASE DE CÁLCULO DO ICMS: 4.800
• ICMS DESTACADO NA NOTA FISCAL (18%) 864
• (+) IPI (10%) COBRADO DO COMPRADOR (BC
4.800) : 480
• PREÇO DE VENDA FINAL DA MERCADORIA: 5.280
• Os gastos com transporte e seguro até o
estabelecimento da empresa integram o custo da
mercadoria, não podendo ser registrados como
despesa, mesmo para fins fiscais.
• Se a empresa resolver registrar o frete cobrado pelo
fornecedor em despesa, deverá adicionar este valor no
LALUR, controlar na Parte B, e excluir no momento da
venda.
• Dá muito menos trabalho incluir o frete no valor do
estoque, além de ser o procedimento mais adequado,
conforme os princípios de contabilidade e os
pronunciamentos emitidos pelo CPC.
O TRATAMENTO DA RECUPERAÇÃO DE
IMPOSTOS
• Regime de Tributação: Lucro Presumido
• EMPRESA INDÚSTRIAL
– O IPI e o ICMS não representam custo na aquisição
de matéria prima, pois ao vender o produto a
empresa recupera os impostos na venda;
• EMPRESA COMERCIAL
– Quando adquire produto de uma indústria, paga
IPI, ICMS, PIS e COFINS, recuperando apenas o
ICMS.
– O PIS, COFINS e IPI na aquisição representam
custo;
• Nota fiscal no valor de $ 13.000 para aquisição de
mercadoria, sendo $ 10.000 de mercadoria e $
3.000 de IPI. Destacam-se o valor de $ 1.800 de
ICMS, PIS - $ 65 e COFINS - $ 300.
• Na indústria: recupera o IPI e o ICMS, valor do
estoque: $ 8.200. (13.000 – 1800 – 3.000)
• No comércio: recupera o ICMS: $ 1.800; valor do
estoque: $ 11.200 (13.000 – 1.800)
• Nas empresas de Serviços: Não há recuperação de
ICMS, IPI, PIS e COFINS.
• Regime de Tributação: Lucro Real
EMPRESA INDUSTRIAL
– Para uma indústria que adquire matéria-prima
pagando IPI, ICMS, PIS e COFINS, nenhum deles
representa custo, pois ao vender o produto cobra do
cliente todos esses impostos;
• EMPRESA COMERCIAL
– Quando adquire produtos de uma indústria, paga
IPI, ICMS, PIS e COFINS, como o IPI não é cobrado
na venda, não há recuperação. Então o IPI é custo
para empresa comercial.
• Nota fiscal no valor de $ 13.000 para aquisição de
mercadoria, sendo $ 10.000 de mercadoria e $ 3.000
de IPI. Destacam-se o valor de 1.800 de ICMS, PIS - $
165 e COFINS - $ 760.
• Na indústria: recupera o IPI, ICMS, PIS e COFINS, valor
do estoque: $ 7.275. (13.000 – 1.800 – 3.000 – 165 –
760)
• No comércio: recupera o ICMS, PIS e COFINS; valor do
estoque: $ 10.275 (13.000 – 1.800 – 165- 760)
• Nas empresas de serviços: Recupera apenas PIS e
Cofins sobre insumos.
IPI – Imposto sobre Produtos
Industrializados
• Imposto de competência federal exigido
principalmente das empresas industriais;
• É considerado imposto por fora, pois seu
cálculo é feito sobre o valor dos produtos
(mercadorias) e a ele é adicionado;
• É calculado mediante a aplicação de uma
alíquota sobre o valor dos produtos, essa
alíquota varia em função do tipo de produto;
• É imposto não cumulativo, o valor do IPI na compra
de matéria prima ou de outros materiais de produção
é compensado do imposto a pagar das operações
subseqüentes;
• Mecanismo de incidência de IPI é semelhante ao do
ICMS, a empresa tem direito com o governo na
compra e terá obrigação na venda de seus produtos;
• Nas aquisições para uso e consumo, não existe
recuperação de ICMS e IPI.
• nas operações de vendas de bens para uso e consumo
da compradora, o valor do IPI integrará a base de
cálculo do ICMS.
Contabilização do IPI
• A atividade principal de uma empresa industrial
concentra-se na compra, transformação e venda;
• Compra materiais, transforma-os em novos
produtos e os vende;
• O IPI incide nas compras dos materiais, que são
pagos aos fornecedores e será compensado do
valor do IPI incidente sobre a venda dos produtos
fabricados por esses materiais;
• Sua apuração mais comum é da forma mensal;
• Exemplo:
• Compra de matéria prima, à prazo, no valor de
$ 2.000, com IPI incidente de $ 200,
perfazendo um total de $ 2.200
– D – Estoque ou Compras de MP 2.000
– D – IPI a recuperar 200
– C – Fornecedor 2.200
Nas vendas:
• Pela legislação societária (Lei das S/As) o IPI
deve ser tratado como dedução da receita
bruta, a exemplo do que ocorre com o ICMS,
porém, a legislação tributária (IRPJ) estabelece
que ICMS integra a receita bruta e o IPI não é
considerado integrante dessa receita.
D – Clientes 7.700
C – Receita de Vendas 7.000
C – IPI a recolher 700
• Uma forma de atender a legislação tributária é a
criação da rubrica "Faturamento Bruto (CR)”. Nessa
conta é lançado o valor que a legislação societária
atribui como sendo a "Receita Bruta”.
• Vendas de produtos, à prazo, no valor de $ 7.000, com
IPI incidente de $ 700, perfazendo um total de $ 7.700:
– D – Clientes
– C – Faturamento Bruto 7.700
– D – IPI sobre vendas
– C – IPI a recolher 700
D – Faturamento Bruto
C – Vendas Brutas 7.700
D – Vendas Brutas
C – IPI sobre vendas 700
DRE
( + ) Faturamento Bruto 7.700
( - ) IPI sobre vendas (700)
( = ) Receita Op Bruta 7.000
( - ) Deduções (ICMS, PIS, etc)
( = ) Receita Op Líquida
• No final do mês:
– D – IPI a Recolher
– C – IPI a recuperar 200
• No vencimento da obrigação:
– D – IPI a recolher
– C – Banco conta movimento 500
• Nota Fiscal no valor de 221.000, com IPI com
alíquota de 10% e ICMS com alíquota de 17%.
– Qual o valor do IPI e do ICMS?
– 221.000 – 110
– x - 100
– X = 200.909,09 x 17% = 34.154,55 ICMS
– 200.909,09 x 10% = 20.090,91 (IPI) + 200909,09 =
221.000,00.
Estabelecimentos Comerciais
Equiparados à Indústria
• Existem estabelecimentos que vendem
matérias-primas destinadas a
estabelecimentos industriais e outras
revendedoras; tais mercadorias são
denominadas “bens de produção”.
• Nessas circunstâncias, o comerciante pode
tornar-se contribuinte do IPI e recuperar esse
imposto pago por ocasião de suas compras.
PIS E COFINS
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E DE
FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR
PÚBLICO - PIS E CONTRIBUIÇÃO PARA
FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL -
COFINS
• O STF julgou em 13/05/2021, que o valor
arrecadado por meio do ICMS não deve ser
incorporado ao patrimônio do contribuinte, e
assim, não pode integrar a base de cálculo do
PIS e da COFINS.
• o valor do ICMS destacado na nota fiscal para
simples registro contábil, não deve ser incluído
na base de cálculo do PIS/COFINS.
Ex.:
• Valor da Nota Fiscal(lucro real): $ 6.872,85
• ICMS: alíquota de 18%
• ICMS: 6.872,85 x 18% = 1.237,11
PIS: (6.872,85 – 1.237,11) x 1,65% = $ 92,99
COFINS: (6.872,85-1237,11) x 7,6% = $ 428,32
REGIMES VIGENTES
• REGIMES DE APURAÇÃO:
– INCIDÊNCIA CUMULATIVA
• Não permite a dedução de créditos nos débitos
apurados;
– INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA
• Consiste em deduzir dos débitos apurados, os
respectivos créditos admitidos pela legislação;
• INCIDÊNCIA CUMULATIVA
– BASE DE CÁLCULO:
• É o valor das receitas oriundas das atividades principais
da pessoa jurídica (Artigo 12 do Decreto-Lei 1.598 de
1977, com redação dada pelo art.2º da Lei nº 12.973 de
2014
• Deverão ser excluídos da base de cálculo:
• VENDAS CANCELADAS, DEVOLUÇÕES DE VENDAS e
DESCONTOS INCONDICIONAIS
• IPI DESTACADO NA NF;
• ICMS DESTACADO NA NF; INCLUSIVE NA CONDIÇÃO DE ST;
• DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS BAIXADOS COMO PERDA,
QUE NÃO REPRESENTEM INGRESSO DE NOVAS RECEITAS;
• RESULTADO POSITIVO DE AVALIAÇÃO DE INVESTIMENTOS;
• LUCROS E DIVIDENDOS.
• AS RECEITAS DECORRENTES DA VENDA DO ATIVO NÃO
CURCULANTE(IMOBILIZADO,INTANGÍVEL/INVESTIMENTO.
• DAS RECEITAS ISENTAS OU COM ALÍQUOTA ZERO.
– ALIQUOTAS
• PIS – 0,65%
• COFINS – 3% para pessoas jurídicas em geral
• Instituições financeiras e assemelhados – 4%
– EMPRESAS COM APURAÇÃO DO LUCRO PELO
PRESUMIDO;
• INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA
– BASE DE CÁLCULO: abrange todas as receitas
auferidas pela pessoa jurídica,
independentemente de sua denominação ou
classificação contábil.
• Deverão ser excluídos da base de cálculo:
• DESCONTOS INCONDICIONAIS
• IPI DESTACADO NA NF;
• ICMS DESTACADO NA NF; INCLUSIVE NA CONDIÇÃO DE ST.
• DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS BAIXADOS COMO PERDA,
QUE NÃO REPRESENTEM INGRESSO DE NOVAS RECEITAS;
• RESULTADO POSITIVO DE AVALIAÇÃO DE INVESTIMENTOS;
• LUCROS E DIVIDENDOS.
• AS RECEITAS DECORRENTES DA VENDA DO ATIVO NÃO
CURCULANTE, CLASSIFICADO COMO IMOBILIZADO,
INTANGÍVEL OU INVESTIMENTO.
• DAS RECEITAS ISENTAS OU COM ALÍQUOTA ZERO.
• As vendas canceladas não constituem
exclusão da receita bruta para o cálculo, mas
darão direito a crédito por ocasião da entrada
no estabelecimento do contribuinte.
• ALÍQUOTAS:
– PIS: 1,65%
– COFINS: 7,60%
• EMPRESAS COM APURAÇÃO PELO LUCRO REAL;
• DESCONTO DE CRÉDITO:
• OS VALORES APURADOS PODERÃO SOFRER DESCONTOS
DE CRÉDITOS, MEDIANTE A APLICAÇÃO DAS MESMAS
ALÍQUOTAS SOBRE OS VALORES:
•
– Dos bens para revenda, exceto mercadorias
sujeitas a ST.
– Das aquisições de bens e serviços utilizados
como insumos, inclusive combustível e
lubrificantes; (matéria prima, embalagens,
etc)
– Dos bens recebidos em devolução, que já
tenham integrado base para cálculo;
– Energia Elétrica consumida nos
estabelecimentos da PJ;
– Alugueis de prédios, máquinas e equipamentos utilizados
na atividade e pagas à PJ;
– Vale Transporte, Vale Refeição ou Vale Alimentação,
Fardamento fornecido aos empregados por PJ que explore
atividade de prestação de serviços de limpeza,
conservação e manutenção;
– Contraprestação de arrendamento mercantil de pessoas
jurídicas; op de leasing
– Dos encargos de depreciação e amortização;
– Fretes nas vendas, nas aquisições de mercadorias para
revenda e insumos, se ônus do vendedor;
– Fretes nas compras de mercadorias e insumos com ônus do
comprador;
• Não geram crédito
– Combustíveis e lubrificantes se não forem custo
de produção;
– Despesas financeiras decorrentes de empréstimos
e financiamento, despesas de seguro e taxa de
administração de cartão de débito/crédito;
– IPI se for destacado na nota de compra
representando crédito para o comprador, se for
custo para o comprador gera crédito.
– Mão de obra paga a pessoa física.
INCIDÊNCIA DO PIS E COFINS NAS
RECEITAS FINANCEIRAS
• REGIME CUMULATIVO – não sofre incidência
• REGIME NÃO CUMULATIVO
– As alíquotas do PIS e da COFINS sobre receita financeira,
inclusive operações de hedge, no regime não cumulativo,
serão calculados pelas alíquotas 0,65% e 4%,
respectivamente.
– Aplicam-se as alíquotas de 1,65% e 7,6% para o PIS e a
COFINS, nos Juros de Capital Próprio.
– Alíquotas zero nas contribuições incidentes sobre receitas
financeiras de variações monetárias em função da taxa de
câmbio nas operações de exportação e obrigações de
empréstimos e financiamentos.
Aspectos contábeis do PIS sobre
faturamento
• O Programa de Integração Social (PIS) visa
proporcionar a participação dos trabalhadores no
lucro das empresas, na forma de poupança individual.
• Existe uma modalidade única de cálculo da
contribuição do PIS, que é sobre a soma das receitas.
• As poucas exceções a essa regra geral ficam com as
entidades sem fins lucrativos, com os condomínios e
com as cooperativas, que calculam o PIS através de um
percentual aplicado sobre a folha de pagamento.
• As contribuição do PIS e da COFINS que não
sejam calculadas sobre receitas de vendas
(sobre folha de pagamento e receitas
financeiras para o PIS e receitas financeiras
para a COFINS), ou seja, oriundas de demais
receitas, devem ser consideradas como uma
despesa operacional (no grupo das “despesas
administrativas”).

6 - Tributos sobre compras e vendas aula prof alexandra

  • 1.
  • 2.
    TRIBUTOS INCIDENTES SOBREVENDAS • Os tributos incidentes sobre as vendas guardam proporcionalidade com o preço da venda, mesmo que o montante do referido tributo integre a sua própria base de cálculo. • Os mais importantes impostos sobre as vendas: – ICMS, IPI, PIS, COFINS e ISS.
  • 3.
    • TRIBUTOS SOBREVENDAS CUMULATIVOS E NÃO CUMULATIVOS • Os tributos sobre vendas podem ser cumulativos e não cumulativos: – Cumulativos – quando cobrados em todos os estágios da cadeia produtiva com base no valor de cada etapa da cadeia. Também chamados de tributos em cascata.
  • 4.
    – Empresa Aproduz um produto e vende a empresa B por $ 100, a empresa B vende o produto à empresa C por $ 200 e a empresa C vende o mesmo produto ao consumidor final por $ 400. – O imposto tem taxa de 10%, sendo assim no regime cumulativo a arrecadação seria de $ 70,00. 10 + 20 + 40 = $ 70
  • 5.
    – Não Cumulativos– quando cobrados em todos os estágios da cadeia produtiva com base no valor agregado de cada etapa da cadeia. No mesmo exemplo: – Empresa A – 10% x 100 = 10 – 0 = 10 – Empresa B – 10% x 200 = 20 – 10 = 10 – Empresa C – 10% x 400 = 40 – 20 = 20 – Total arrecadado de imposto 40
  • 6.
    • No Brasil,há dois impostos não cumulativos: o ICMS e o IPI; o ICMS de competência estadual e o IPI de competência federal. • Há também duas contribuições que incidem sobre vendas: o PIS e a COFINS, ambas de competência federal, e podem assumir as duas modalidades de incidência: cumulativa e não cumulativa. • A utilização do crédito para diminuir o valor a ser pago quando da venda se chama recuperação de impostos.
  • 7.
    • Importante: ostributos cumulativos não são recuperáveis e seu valor integra o custo de aquisição da mercadoria. Os não cumulativos são recuperáveis, e seu valor não integra o custo de aquisição da mercadoria.
  • 8.
    ICMS • É decompetência dos estados e do Distrito Federal; • É considerado imposto por dentro, pois seu valor está incluído no valor das mercadorias ou serviços constantes da nota fiscal. • Integra a sua própria base de cálculo, por isso é chamado imposto por dentro. • O ICMS é calculado mediante a aplicação de uma alíquota sobre o valor das mercadorias ou serviços; NF: 100.000 ICMS = 18.000 18%
  • 9.
    • ICMS nãorecuperável – Quando a empresa não recupera o ICMS, o custo das aquisições incluirá os impostos não recuperáveis.
  • 10.
    Mecanismo de incidênciado ICMS • Quando a empresa compra, paga ao fornecedor junto com o custo da mercadoria, uma parcela de ICMS; • Quando a empresa vende, recebe do cliente, junto com o valor da venda, uma parcela de ICMS, que deverá ser repassada ao governo do estado; • Antes de repassar ao governo a parcela do ICMS recebida do cliente (constante da NF), a empresa poderá compensar, desse total, o valor do ICMS que pagou ao fornecedor (constante da NF) por ocasião da compra da mercadoria que está sendo vendida;
  • 11.
    Exemplo: • Vamos suporque foi adquirida mercadorias de um fornecedor no valor de $ 100, com ICMS incluso de $ 18. Dessa forma, foi pago ao fornecedor o valor de $ 100, sendo $ 82 do custo da mercadoria e 18 de ICMS; • Em seguida foi vendida mercadoria a um cliente por $ 150, com ICMS incluso de $ 27. Dos $ 150 recebidos (receita bruta de vendas), $ 123 correspondem a receita líquida de vendas e $ 27, ao ICMS que deveria ser recolhido ao governo; RBV 150 (-) ICMS (27) RLV 123
  • 12.
    • Como oICMS é um imposto não cumulativo, poderá ser compensado desses $ 27 devidos, os $ 18 do ICMS da compra, recolhendo apenas $ 9 (27 – 18); • Então: – O valor do ICMS pago na compra representa um direito da empresa com o governo estadual; – O valor do ICMS recebido do cliente na venda representa uma obrigação com o governo estadual;
  • 13.
    Contabilização do ICMS •Compra de mercadorias, à vista, no valor de $ 10.000, com ICMS de $ 1.800: • Inventário Periódico – D - Compras 8.200 – D – ICMS a recuperar 1.800 – C – Caixa 10.000 • Inventário Permanente – D – Estoque 8.200 – D – ICMS a Recuperar 1.800 – C – Caixa 10.000 •
  • 14.
    • Venda demercadorias, à vista, no valor de $ 30.000, com ICMS de $ 5.400: – D – Caixa – C - R B de Venda de Mercadorias 30.000 – D – ICMS sobre vendas – C - ICMS s/vendas a recolher 5.400
  • 15.
    • No últimodia do mês, efetua-se o seguinte lançamento de compensação do ICMS: – D – ICMS a recolher 1.800 – C – ICMS a recuperar 1.800 • No dia do vencimento da obrigação: – D - ICMS a recolher 3.600 – C – Bco c/movimento 3.600
  • 16.
    • Na contabilizaçãodo ICMS a empresa pode adotar uma única conta para registrar os direitos e obrigações relativas ao ICMS. • Essa conta poderá ter como título Conta Corrente ICMS ou C/C ICMS. • Considerando os dados do exemplo anterior: – D – Compras ou Estoque 8.200 – D – Conta Corrente do ICMS 1.800 – C – Caixa 10.000
  • 17.
    – D –Caixa – C - Venda de Mercadorias 30.000 – D – ICMS sobre vendas – C - Conta Corrente do ICMS 5.400 – Nesse caso não será necessário fazer o ajuste (ICMS a Recuperar/ICMS a Recolher), pois foi utilizado uma só conta para os lançamentos.
  • 18.
    ICMS nas devoluçõesde compras e de vendas • Devolução de compras a vista no valor de $ 1.000, com ICMS de 18% • D – Bancos 1.000 • C – Compras Anuladas ou Estoque 820 • C - Conta Corrente ICMS ou ICMS a Recuperar 180
  • 19.
    • Devolução deVendas à vista no valor de $ 5.000, ICMS de 18% • D – Vendas Anuladas • C – Bancos 5.000 • D – Conta Corrente de ICMS ou ICMS a Recolher • C – ICMS sobre Vendas 900
  • 20.
    • Cálculo deICMS e IPI com frete e seguro: • A Cia. Valença (indústria) vende para uma empresa comercial 500 unidades de um produto por R$ 10 cada, com frete de R$ 250 e seguro de R$ 50, cobrados na nota fiscal. • Além disso, foi dado um desconto comercial de R$ 1 por unidade do produto. • ICMS com alíquota de 18% e IPI com alíquota de 10%. • Considerando que a compra do produto foi para posterior revenda, a base do ICMS e do IPI será encontrada com o seguinte cálculo:
  • 21.
    • (+) VALORDA MERCADORIA (SEM IPI) 5.000 • (+) FRETE COBRADO PELO VENDEDOR: 250 • (+) SEGURO COBRADO PELO VENDEDOR: 50 • (–) DESCONTO INCONDICIONAL: 500 • BASE DE CÁLCULO DO ICMS: 4.800 • ICMS DESTACADO NA NOTA FISCAL (18%) 864 • (+) IPI (10%) COBRADO DO COMPRADOR (BC 4.800) : 480 • PREÇO DE VENDA FINAL DA MERCADORIA: 5.280
  • 22.
    • Os gastoscom transporte e seguro até o estabelecimento da empresa integram o custo da mercadoria, não podendo ser registrados como despesa, mesmo para fins fiscais. • Se a empresa resolver registrar o frete cobrado pelo fornecedor em despesa, deverá adicionar este valor no LALUR, controlar na Parte B, e excluir no momento da venda. • Dá muito menos trabalho incluir o frete no valor do estoque, além de ser o procedimento mais adequado, conforme os princípios de contabilidade e os pronunciamentos emitidos pelo CPC.
  • 23.
    O TRATAMENTO DARECUPERAÇÃO DE IMPOSTOS • Regime de Tributação: Lucro Presumido • EMPRESA INDÚSTRIAL – O IPI e o ICMS não representam custo na aquisição de matéria prima, pois ao vender o produto a empresa recupera os impostos na venda;
  • 24.
    • EMPRESA COMERCIAL –Quando adquire produto de uma indústria, paga IPI, ICMS, PIS e COFINS, recuperando apenas o ICMS. – O PIS, COFINS e IPI na aquisição representam custo;
  • 25.
    • Nota fiscalno valor de $ 13.000 para aquisição de mercadoria, sendo $ 10.000 de mercadoria e $ 3.000 de IPI. Destacam-se o valor de $ 1.800 de ICMS, PIS - $ 65 e COFINS - $ 300. • Na indústria: recupera o IPI e o ICMS, valor do estoque: $ 8.200. (13.000 – 1800 – 3.000) • No comércio: recupera o ICMS: $ 1.800; valor do estoque: $ 11.200 (13.000 – 1.800) • Nas empresas de Serviços: Não há recuperação de ICMS, IPI, PIS e COFINS.
  • 26.
    • Regime deTributação: Lucro Real EMPRESA INDUSTRIAL – Para uma indústria que adquire matéria-prima pagando IPI, ICMS, PIS e COFINS, nenhum deles representa custo, pois ao vender o produto cobra do cliente todos esses impostos;
  • 27.
    • EMPRESA COMERCIAL –Quando adquire produtos de uma indústria, paga IPI, ICMS, PIS e COFINS, como o IPI não é cobrado na venda, não há recuperação. Então o IPI é custo para empresa comercial.
  • 28.
    • Nota fiscalno valor de $ 13.000 para aquisição de mercadoria, sendo $ 10.000 de mercadoria e $ 3.000 de IPI. Destacam-se o valor de 1.800 de ICMS, PIS - $ 165 e COFINS - $ 760. • Na indústria: recupera o IPI, ICMS, PIS e COFINS, valor do estoque: $ 7.275. (13.000 – 1.800 – 3.000 – 165 – 760) • No comércio: recupera o ICMS, PIS e COFINS; valor do estoque: $ 10.275 (13.000 – 1.800 – 165- 760) • Nas empresas de serviços: Recupera apenas PIS e Cofins sobre insumos.
  • 29.
    IPI – Impostosobre Produtos Industrializados • Imposto de competência federal exigido principalmente das empresas industriais; • É considerado imposto por fora, pois seu cálculo é feito sobre o valor dos produtos (mercadorias) e a ele é adicionado; • É calculado mediante a aplicação de uma alíquota sobre o valor dos produtos, essa alíquota varia em função do tipo de produto;
  • 30.
    • É impostonão cumulativo, o valor do IPI na compra de matéria prima ou de outros materiais de produção é compensado do imposto a pagar das operações subseqüentes; • Mecanismo de incidência de IPI é semelhante ao do ICMS, a empresa tem direito com o governo na compra e terá obrigação na venda de seus produtos; • Nas aquisições para uso e consumo, não existe recuperação de ICMS e IPI. • nas operações de vendas de bens para uso e consumo da compradora, o valor do IPI integrará a base de cálculo do ICMS.
  • 31.
    Contabilização do IPI •A atividade principal de uma empresa industrial concentra-se na compra, transformação e venda; • Compra materiais, transforma-os em novos produtos e os vende; • O IPI incide nas compras dos materiais, que são pagos aos fornecedores e será compensado do valor do IPI incidente sobre a venda dos produtos fabricados por esses materiais;
  • 32.
    • Sua apuraçãomais comum é da forma mensal; • Exemplo: • Compra de matéria prima, à prazo, no valor de $ 2.000, com IPI incidente de $ 200, perfazendo um total de $ 2.200 – D – Estoque ou Compras de MP 2.000 – D – IPI a recuperar 200 – C – Fornecedor 2.200
  • 33.
    Nas vendas: • Pelalegislação societária (Lei das S/As) o IPI deve ser tratado como dedução da receita bruta, a exemplo do que ocorre com o ICMS, porém, a legislação tributária (IRPJ) estabelece que ICMS integra a receita bruta e o IPI não é considerado integrante dessa receita. D – Clientes 7.700 C – Receita de Vendas 7.000 C – IPI a recolher 700
  • 34.
    • Uma formade atender a legislação tributária é a criação da rubrica "Faturamento Bruto (CR)”. Nessa conta é lançado o valor que a legislação societária atribui como sendo a "Receita Bruta”. • Vendas de produtos, à prazo, no valor de $ 7.000, com IPI incidente de $ 700, perfazendo um total de $ 7.700: – D – Clientes – C – Faturamento Bruto 7.700 – D – IPI sobre vendas – C – IPI a recolher 700
  • 35.
    D – FaturamentoBruto C – Vendas Brutas 7.700 D – Vendas Brutas C – IPI sobre vendas 700
  • 36.
    DRE ( + )Faturamento Bruto 7.700 ( - ) IPI sobre vendas (700) ( = ) Receita Op Bruta 7.000 ( - ) Deduções (ICMS, PIS, etc) ( = ) Receita Op Líquida
  • 37.
    • No finaldo mês: – D – IPI a Recolher – C – IPI a recuperar 200 • No vencimento da obrigação: – D – IPI a recolher – C – Banco conta movimento 500
  • 38.
    • Nota Fiscalno valor de 221.000, com IPI com alíquota de 10% e ICMS com alíquota de 17%. – Qual o valor do IPI e do ICMS? – 221.000 – 110 – x - 100 – X = 200.909,09 x 17% = 34.154,55 ICMS – 200.909,09 x 10% = 20.090,91 (IPI) + 200909,09 = 221.000,00.
  • 39.
    Estabelecimentos Comerciais Equiparados àIndústria • Existem estabelecimentos que vendem matérias-primas destinadas a estabelecimentos industriais e outras revendedoras; tais mercadorias são denominadas “bens de produção”. • Nessas circunstâncias, o comerciante pode tornar-se contribuinte do IPI e recuperar esse imposto pago por ocasião de suas compras.
  • 40.
    PIS E COFINS PROGRAMADE INTEGRAÇÃO SOCIAL E DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PIS E CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
  • 41.
    • O STFjulgou em 13/05/2021, que o valor arrecadado por meio do ICMS não deve ser incorporado ao patrimônio do contribuinte, e assim, não pode integrar a base de cálculo do PIS e da COFINS. • o valor do ICMS destacado na nota fiscal para simples registro contábil, não deve ser incluído na base de cálculo do PIS/COFINS.
  • 42.
    Ex.: • Valor daNota Fiscal(lucro real): $ 6.872,85 • ICMS: alíquota de 18% • ICMS: 6.872,85 x 18% = 1.237,11 PIS: (6.872,85 – 1.237,11) x 1,65% = $ 92,99 COFINS: (6.872,85-1237,11) x 7,6% = $ 428,32
  • 43.
    REGIMES VIGENTES • REGIMESDE APURAÇÃO: – INCIDÊNCIA CUMULATIVA • Não permite a dedução de créditos nos débitos apurados; – INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA • Consiste em deduzir dos débitos apurados, os respectivos créditos admitidos pela legislação;
  • 44.
    • INCIDÊNCIA CUMULATIVA –BASE DE CÁLCULO: • É o valor das receitas oriundas das atividades principais da pessoa jurídica (Artigo 12 do Decreto-Lei 1.598 de 1977, com redação dada pelo art.2º da Lei nº 12.973 de 2014
  • 45.
    • Deverão serexcluídos da base de cálculo: • VENDAS CANCELADAS, DEVOLUÇÕES DE VENDAS e DESCONTOS INCONDICIONAIS • IPI DESTACADO NA NF; • ICMS DESTACADO NA NF; INCLUSIVE NA CONDIÇÃO DE ST; • DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS BAIXADOS COMO PERDA, QUE NÃO REPRESENTEM INGRESSO DE NOVAS RECEITAS; • RESULTADO POSITIVO DE AVALIAÇÃO DE INVESTIMENTOS; • LUCROS E DIVIDENDOS. • AS RECEITAS DECORRENTES DA VENDA DO ATIVO NÃO CURCULANTE(IMOBILIZADO,INTANGÍVEL/INVESTIMENTO. • DAS RECEITAS ISENTAS OU COM ALÍQUOTA ZERO.
  • 46.
    – ALIQUOTAS • PIS– 0,65% • COFINS – 3% para pessoas jurídicas em geral • Instituições financeiras e assemelhados – 4% – EMPRESAS COM APURAÇÃO DO LUCRO PELO PRESUMIDO;
  • 47.
    • INCIDÊNCIA NÃOCUMULATIVA – BASE DE CÁLCULO: abrange todas as receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil.
  • 48.
    • Deverão serexcluídos da base de cálculo: • DESCONTOS INCONDICIONAIS • IPI DESTACADO NA NF; • ICMS DESTACADO NA NF; INCLUSIVE NA CONDIÇÃO DE ST. • DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS BAIXADOS COMO PERDA, QUE NÃO REPRESENTEM INGRESSO DE NOVAS RECEITAS; • RESULTADO POSITIVO DE AVALIAÇÃO DE INVESTIMENTOS; • LUCROS E DIVIDENDOS. • AS RECEITAS DECORRENTES DA VENDA DO ATIVO NÃO CURCULANTE, CLASSIFICADO COMO IMOBILIZADO, INTANGÍVEL OU INVESTIMENTO. • DAS RECEITAS ISENTAS OU COM ALÍQUOTA ZERO.
  • 49.
    • As vendascanceladas não constituem exclusão da receita bruta para o cálculo, mas darão direito a crédito por ocasião da entrada no estabelecimento do contribuinte.
  • 50.
    • ALÍQUOTAS: – PIS:1,65% – COFINS: 7,60% • EMPRESAS COM APURAÇÃO PELO LUCRO REAL; • DESCONTO DE CRÉDITO: • OS VALORES APURADOS PODERÃO SOFRER DESCONTOS DE CRÉDITOS, MEDIANTE A APLICAÇÃO DAS MESMAS ALÍQUOTAS SOBRE OS VALORES: •
  • 51.
    – Dos benspara revenda, exceto mercadorias sujeitas a ST. – Das aquisições de bens e serviços utilizados como insumos, inclusive combustível e lubrificantes; (matéria prima, embalagens, etc) – Dos bens recebidos em devolução, que já tenham integrado base para cálculo; – Energia Elétrica consumida nos estabelecimentos da PJ;
  • 52.
    – Alugueis deprédios, máquinas e equipamentos utilizados na atividade e pagas à PJ; – Vale Transporte, Vale Refeição ou Vale Alimentação, Fardamento fornecido aos empregados por PJ que explore atividade de prestação de serviços de limpeza, conservação e manutenção; – Contraprestação de arrendamento mercantil de pessoas jurídicas; op de leasing – Dos encargos de depreciação e amortização; – Fretes nas vendas, nas aquisições de mercadorias para revenda e insumos, se ônus do vendedor; – Fretes nas compras de mercadorias e insumos com ônus do comprador;
  • 53.
    • Não geramcrédito – Combustíveis e lubrificantes se não forem custo de produção; – Despesas financeiras decorrentes de empréstimos e financiamento, despesas de seguro e taxa de administração de cartão de débito/crédito; – IPI se for destacado na nota de compra representando crédito para o comprador, se for custo para o comprador gera crédito. – Mão de obra paga a pessoa física.
  • 54.
    INCIDÊNCIA DO PISE COFINS NAS RECEITAS FINANCEIRAS • REGIME CUMULATIVO – não sofre incidência • REGIME NÃO CUMULATIVO – As alíquotas do PIS e da COFINS sobre receita financeira, inclusive operações de hedge, no regime não cumulativo, serão calculados pelas alíquotas 0,65% e 4%, respectivamente. – Aplicam-se as alíquotas de 1,65% e 7,6% para o PIS e a COFINS, nos Juros de Capital Próprio. – Alíquotas zero nas contribuições incidentes sobre receitas financeiras de variações monetárias em função da taxa de câmbio nas operações de exportação e obrigações de empréstimos e financiamentos.
  • 55.
    Aspectos contábeis doPIS sobre faturamento • O Programa de Integração Social (PIS) visa proporcionar a participação dos trabalhadores no lucro das empresas, na forma de poupança individual. • Existe uma modalidade única de cálculo da contribuição do PIS, que é sobre a soma das receitas. • As poucas exceções a essa regra geral ficam com as entidades sem fins lucrativos, com os condomínios e com as cooperativas, que calculam o PIS através de um percentual aplicado sobre a folha de pagamento.
  • 56.
    • As contribuiçãodo PIS e da COFINS que não sejam calculadas sobre receitas de vendas (sobre folha de pagamento e receitas financeiras para o PIS e receitas financeiras para a COFINS), ou seja, oriundas de demais receitas, devem ser consideradas como uma despesa operacional (no grupo das “despesas administrativas”).