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CURSO PRÁTICO DE ASSISTÊNCIA EXECUTIVA - AULA 07
com carol kaizuka
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É comum o pensamento de que a prestação de contas deve ser preparada
somente após o término do projeto, sendo isso um equívoco que induz a
erros, inconsistências e retrabalhos.
Assim é importante entender que a prestação de contas é um processo que
começa no exato momento em que se inicia a realização do projeto, devendo
ser prevista no planejamento de suas atividades, sendo desenvolvida ao longo
de sua execução, devendo ser finalizada e apresentada à Ancine em até 180
dias após a conclusão do objeto:
- DESENVOLVIMENTO: entrega da documentação referente ao objeto;
- PRODUÇÃO: emissão do CPB da OBRA;
- DISTRIBUIÇÃO ou COMERCIALIZAÇÃO: lançamento comercial da OBRA.
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Principais mudanças na IN 159/ 2021 (para projetos aprovados a partir de
17/01/2022):
• Proibição de saques e formação de caixa pequeno;
• Proibição de pagamento de pequenos serviços para posterior reembolso
com recursos da conta do projeto;
• Definição de regras para a execução de despesas com alimentação,
transporte e hospedagem, entre outras;
• Restrição para as hipóteses de reembolso;
• Ajuste para 30 (trinta) dias do hiato temporal máximo admitido entre a data
do débito na conta e a emissão do respectivo documento fiscal;
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• Vedação de uso de recursos públicos para pagamento com despesas de
folha de pessoal;
• Vedação de pagamento de agenciamento à própria proponente ou
coprodutores, bem como a todas as empresas com sócios em comum ou
pertencentes ao mesmo grupo econômico, estendendo-se também aos
respectivos sócios (Pessoas Físicas);
• Vedação de despesas de infraestrutura nos projetos da modalidade de
produção, tendo em vista sua inclusão na rubrica Gerenciamento;
• Extinção da figura do coexecutor;
• Excetua as tarifas bancárias decorrentes de manutenção da conta corrente
dentre as hipóteses de glosas.
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Reembolsos:
- não poderão ser reembolsadas pequenas despesas com contratação de
serviços como táxi, restaurantes, pedágio, estacionamento, cópias,
chaveiro, cartório, correios, contas de telefone de pessoas físicas etc.
A única forma de execução dessas pequenas despesas de serviços será a
transferência bancária da conta do projeto diretamente para a conta do
prestador de serviço mediante a emissão de documento fiscal válido.
- não há mais previsão de reembolso para o item “Rateio de serviços
internalizados”, antes relacionado aos salários e demais encargos sociais
e trabalhistas relativos aos funcionários celetistas vinculados ao projeto,
às despesas com contas de consumo aderentes ao projeto e aluguéis
parcialmente transferidos ao projeto.
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- Como custear despesa com alimentação no projeto?
A proponente só pode custear alimentação de pessoas que possuam
comprovado vínculo com o projeto.
Empresa fornecedora de refeições (Catering)
A proponente poderá contratar empresas para fornecimento de refeições
para a equipe vinculada ao projeto. A despesa deverá ser comprovada com
nota fiscal. O pagamento deverá ser realizado diretamente por meio de
transferência eletrônica da conta corrente bancária de movimentação do
projeto para a conta corrente bancária do fornecedor, após a emissão do
documento fiscal
A solução para benefícios de alimentação/refeição acima indicada está
vedada para projetos aprovados a partir da vigência da IN 159/2021.
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- Como custear despesa com transporte no projeto?
Serviço de Transporte
A proponente poderá contratar empresas de transporte para o deslocamento
de equipamentos e transporte coletivo da equipe em qualquer fase da
execução do projeto. O pagamento deverá ser realizado diretamente da
conta corrente do projeto para a conta corrente do fornecedor, após a
emissão do documento fiscal.
Serviço de entrega de documentos
A proponente poderá contratar empresas de entrega expressa de
documentos e objetos. A despesa deverá ser comprovada com nota fiscal.
Além da necessidade de previsão orçamentária, essa despesa só será
admitida quando o pagamento for realizado por boleto ou diretamente da
conta corrente do projeto para a conta corrente do credor, após a emissão do
documento fiscal em ambos os casos.
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- Quais despesas se enquadram como despesas de infraestrutura?
As despesas de infraestrutura do projeto são aquelas relativas às atividades
administrativas diretamente decorrentes da produção da obra audiovisual,
tais como: aluguel de base de produção e custos acessórios (condomínio,
energia, água etc.); telefones fixos e celulares; correios, fretes e entregas
especiais; secretária de base; material de escritório; cópias e reproduções;
custos cartoriais.
Entende-se que a remuneração pelo serviço de gerenciamento já inclui o
custeio das despesas de infraestrutura do projeto. Assim, o serviço de
gerenciamento deve ser comprovado com nota fiscal de serviços e incluir
todos os custos despesas de infraestrutura do projeto.
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S DOCUMENTOS FISCAIS:
Os pagamentos das despesas podem ser efetuados mediante a:
- serem realizadas após a aprovação do projeto e publicação no DOU;
- pagamento nominal ao fornecedor;
- possuir documento fiscal hábil;
- Item orçamentário aprovado.
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S DOCUMENTOS FISCAIS NÃO ACEITOS:
- despesas realizadas antes da publicação da aprovação do projeto;
- com data de emissão ANTERIOR a publicação da aprovação;
- com data de emissão posterior a 30 dias do débito na conta de movimentação;
- sem identificação do nome do projeto e Salic;
- referente a produto ou serviço para o qual o emissor não esteja habilitado.
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S DOCUMENTOS SEM VALOR FISCAL:
- Orçamentos;
- Pedidos de compra;
- Ordens de serviço/ compra;
- Voucher de abastecimento;
- Tíquetes ou cupons de caixa sem descrição;
- Faturas.
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• Inicie lançando o orçamento no nível de detalhamento tal como aprovado
pela ANCINE no item IV do formulário “Demonstrativo Orçamentário e
Financeiro”;
• Registre os montantes aprovados para captação no item III do formulário
“Demonstrativo Orçamentário e Financeiro”. À medida que for obtendo
sucesso na captação de recursos, atualize a planilha (formulário) com esta
informação.
• O formulário “Demonstrativo do Extrato da Conta Corrente” pode ser
preenchido mensalmente, a partir do recebimento dos extratos das contas
correntes, à medida em que o projeto se desenvolve;
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• Atualize constantemente o formulário “Relação de Pagamentos” a
partir dos débitos dos extratos bancários, incluindo as informações dos
comprovantes de despesas. Neste momento, realize a associação dos
pagamentos com os itens orçamentários;
• Atualize o item IV do formulário “Demonstrativo Orçamentário e
Financeiro” com os valores já realizados, informados no formulário
“Relação de Pagamentos”. Monitore constantemente se os itens
executados estão alinhados com os valores aprovados.
• Caso verifique significativas divergências, pode ser necessária a
solicitação de redimensionamento ou remanejamento interno dos itens,
nos termos da Instrução Normativa de aprovação e acompanhamento
nº 158/2021. Concomitantemente, organize e arquive os documentos
fiscais que comprovam as despesas dos projetos na ordem cronológica
do débito na conta corrente.
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REDIMENSIONAMENTO
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Procedimento por meio do qual solicita-se a alteração do valor total do projeto
audiovisual, para maior ou para menor, após a etapa de Aprovação para Execução.
Só é permitido redimensionar o valor total do projeto uma única vez e a alteração do
valor total do projeto entre as etapas de Aprovação para Captação, na qual se envia
apenas uma estimativa de custos, e Aprovação para Execução, não é considerada um
redimensionamento.
Para que a análise de Redimensionamento possa prosseguir o projeto deverá
apresentar comprovação de captação de 80% do valor total do orçamento, conforme
artigo 32 da Instrução Normativa nº 158/2021.
REMANEJAMENTO INTERNO
MAR/ABR 2024
O remanejamento interno deverá ser submetido à análise prévia da Agência caso o
somatório das alterações dos valores constantes do orçamento aprovado extrapole
20% (vinte pontos percentuais) do orçamento global aprovado para o projeto.
As alterações no orçamento, para fins de remanejamento, englobam os montantes
executados acima dos valores constantes do orçamento aprovado pela ANCINE, bem
como a inclusão de novos itens orçamentários no projeto.
Nos casos em que não haja extrapolação do percentual definido acima, as
proponentes deverão apresentar, na etapa de prestação de contas, o orçamento
executado, informando os itens que sofreram alteração, acompanhados das
respectivas justificativas, os quais ficarão condicionados à aprovação da ANCINE.
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LINKS ÚTEIS:
MAR/ABR 2024
https://www.youtube.com/watch?v=4pXEvXUFxAQ&t=285s
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https://repositorio.enap.gov.br/jspui/handle/1/6312
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https://www.gov.br/ancine/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes1/indice-spr
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  • 1. MAR/ABR 2024 CURSO PRÁTICO DE ASSISTÊNCIA EXECUTIVA - AULA 07 com carol kaizuka
  • 2. MAR/ABR 2024 É comum o pensamento de que a prestação de contas deve ser preparada somente após o término do projeto, sendo isso um equívoco que induz a erros, inconsistências e retrabalhos. Assim é importante entender que a prestação de contas é um processo que começa no exato momento em que se inicia a realização do projeto, devendo ser prevista no planejamento de suas atividades, sendo desenvolvida ao longo de sua execução, devendo ser finalizada e apresentada à Ancine em até 180 dias após a conclusão do objeto: - DESENVOLVIMENTO: entrega da documentação referente ao objeto; - PRODUÇÃO: emissão do CPB da OBRA; - DISTRIBUIÇÃO ou COMERCIALIZAÇÃO: lançamento comercial da OBRA. P R E S TA Ç Ã O D E C O N TA S
  • 3. MAR/ABR 2024 I N 1 5 9 / 2 0 2 1 Principais mudanças na IN 159/ 2021 (para projetos aprovados a partir de 17/01/2022): • Proibição de saques e formação de caixa pequeno; • Proibição de pagamento de pequenos serviços para posterior reembolso com recursos da conta do projeto; • Definição de regras para a execução de despesas com alimentação, transporte e hospedagem, entre outras; • Restrição para as hipóteses de reembolso; • Ajuste para 30 (trinta) dias do hiato temporal máximo admitido entre a data do débito na conta e a emissão do respectivo documento fiscal;
  • 4. MAR/ABR 2024 • Vedação de uso de recursos públicos para pagamento com despesas de folha de pessoal; • Vedação de pagamento de agenciamento à própria proponente ou coprodutores, bem como a todas as empresas com sócios em comum ou pertencentes ao mesmo grupo econômico, estendendo-se também aos respectivos sócios (Pessoas Físicas); • Vedação de despesas de infraestrutura nos projetos da modalidade de produção, tendo em vista sua inclusão na rubrica Gerenciamento; • Extinção da figura do coexecutor; • Excetua as tarifas bancárias decorrentes de manutenção da conta corrente dentre as hipóteses de glosas. I N 1 5 9 / 2 0 2 1
  • 5. MAR/ABR 2024 Reembolsos: - não poderão ser reembolsadas pequenas despesas com contratação de serviços como táxi, restaurantes, pedágio, estacionamento, cópias, chaveiro, cartório, correios, contas de telefone de pessoas físicas etc. A única forma de execução dessas pequenas despesas de serviços será a transferência bancária da conta do projeto diretamente para a conta do prestador de serviço mediante a emissão de documento fiscal válido. - não há mais previsão de reembolso para o item “Rateio de serviços internalizados”, antes relacionado aos salários e demais encargos sociais e trabalhistas relativos aos funcionários celetistas vinculados ao projeto, às despesas com contas de consumo aderentes ao projeto e aluguéis parcialmente transferidos ao projeto. I N 1 5 9 / 2 0 2 1
  • 6. MAR/ABR 2024 - Como custear despesa com alimentação no projeto? A proponente só pode custear alimentação de pessoas que possuam comprovado vínculo com o projeto. Empresa fornecedora de refeições (Catering) A proponente poderá contratar empresas para fornecimento de refeições para a equipe vinculada ao projeto. A despesa deverá ser comprovada com nota fiscal. O pagamento deverá ser realizado diretamente por meio de transferência eletrônica da conta corrente bancária de movimentação do projeto para a conta corrente bancária do fornecedor, após a emissão do documento fiscal A solução para benefícios de alimentação/refeição acima indicada está vedada para projetos aprovados a partir da vigência da IN 159/2021. I N 1 5 9 / 2 0 2 1
  • 7. MAR/ABR 2024 - Como custear despesa com transporte no projeto? Serviço de Transporte A proponente poderá contratar empresas de transporte para o deslocamento de equipamentos e transporte coletivo da equipe em qualquer fase da execução do projeto. O pagamento deverá ser realizado diretamente da conta corrente do projeto para a conta corrente do fornecedor, após a emissão do documento fiscal. Serviço de entrega de documentos A proponente poderá contratar empresas de entrega expressa de documentos e objetos. A despesa deverá ser comprovada com nota fiscal. Além da necessidade de previsão orçamentária, essa despesa só será admitida quando o pagamento for realizado por boleto ou diretamente da conta corrente do projeto para a conta corrente do credor, após a emissão do documento fiscal em ambos os casos. I N 1 5 9 / 2 0 2 1
  • 8. MAR/ABR 2024 - Quais despesas se enquadram como despesas de infraestrutura? As despesas de infraestrutura do projeto são aquelas relativas às atividades administrativas diretamente decorrentes da produção da obra audiovisual, tais como: aluguel de base de produção e custos acessórios (condomínio, energia, água etc.); telefones fixos e celulares; correios, fretes e entregas especiais; secretária de base; material de escritório; cópias e reproduções; custos cartoriais. Entende-se que a remuneração pelo serviço de gerenciamento já inclui o custeio das despesas de infraestrutura do projeto. Assim, o serviço de gerenciamento deve ser comprovado com nota fiscal de serviços e incluir todos os custos despesas de infraestrutura do projeto. I N 1 5 9 / 2 0 2 1
  • 9. MAR/ABR 2024 E X E C U Ç Ã O D E D E S P E S A S DOCUMENTOS FISCAIS: Os pagamentos das despesas podem ser efetuados mediante a: - serem realizadas após a aprovação do projeto e publicação no DOU; - pagamento nominal ao fornecedor; - possuir documento fiscal hábil; - Item orçamentário aprovado.
  • 10. MAR/ABR 2024 E X E C U Ç Ã O D E D E S P E S A S DOCUMENTOS FISCAIS NÃO ACEITOS: - despesas realizadas antes da publicação da aprovação do projeto; - com data de emissão ANTERIOR a publicação da aprovação; - com data de emissão posterior a 30 dias do débito na conta de movimentação; - sem identificação do nome do projeto e Salic; - referente a produto ou serviço para o qual o emissor não esteja habilitado.
  • 11. MAR/ABR 2024 E X E C U Ç Ã O D E D E S P E S A S DOCUMENTOS SEM VALOR FISCAL: - Orçamentos; - Pedidos de compra; - Ordens de serviço/ compra; - Voucher de abastecimento; - Tíquetes ou cupons de caixa sem descrição; - Faturas.
  • 12. MAR/ABR 2024 • Inicie lançando o orçamento no nível de detalhamento tal como aprovado pela ANCINE no item IV do formulário “Demonstrativo Orçamentário e Financeiro”; • Registre os montantes aprovados para captação no item III do formulário “Demonstrativo Orçamentário e Financeiro”. À medida que for obtendo sucesso na captação de recursos, atualize a planilha (formulário) com esta informação. • O formulário “Demonstrativo do Extrato da Conta Corrente” pode ser preenchido mensalmente, a partir do recebimento dos extratos das contas correntes, à medida em que o projeto se desenvolve; F O R M U L Á R I O S
  • 13. MAR/ABR 2024 • Atualize constantemente o formulário “Relação de Pagamentos” a partir dos débitos dos extratos bancários, incluindo as informações dos comprovantes de despesas. Neste momento, realize a associação dos pagamentos com os itens orçamentários; • Atualize o item IV do formulário “Demonstrativo Orçamentário e Financeiro” com os valores já realizados, informados no formulário “Relação de Pagamentos”. Monitore constantemente se os itens executados estão alinhados com os valores aprovados. • Caso verifique significativas divergências, pode ser necessária a solicitação de redimensionamento ou remanejamento interno dos itens, nos termos da Instrução Normativa de aprovação e acompanhamento nº 158/2021. Concomitantemente, organize e arquive os documentos fiscais que comprovam as despesas dos projetos na ordem cronológica do débito na conta corrente. F O R M U L Á R I O S
  • 16. REDIMENSIONAMENTO MAR/ABR 2024 Procedimento por meio do qual solicita-se a alteração do valor total do projeto audiovisual, para maior ou para menor, após a etapa de Aprovação para Execução. Só é permitido redimensionar o valor total do projeto uma única vez e a alteração do valor total do projeto entre as etapas de Aprovação para Captação, na qual se envia apenas uma estimativa de custos, e Aprovação para Execução, não é considerada um redimensionamento. Para que a análise de Redimensionamento possa prosseguir o projeto deverá apresentar comprovação de captação de 80% do valor total do orçamento, conforme artigo 32 da Instrução Normativa nº 158/2021.
  • 17. REMANEJAMENTO INTERNO MAR/ABR 2024 O remanejamento interno deverá ser submetido à análise prévia da Agência caso o somatório das alterações dos valores constantes do orçamento aprovado extrapole 20% (vinte pontos percentuais) do orçamento global aprovado para o projeto. As alterações no orçamento, para fins de remanejamento, englobam os montantes executados acima dos valores constantes do orçamento aprovado pela ANCINE, bem como a inclusão de novos itens orçamentários no projeto. Nos casos em que não haja extrapolação do percentual definido acima, as proponentes deverão apresentar, na etapa de prestação de contas, o orçamento executado, informando os itens que sofreram alteração, acompanhados das respectivas justificativas, os quais ficarão condicionados à aprovação da ANCINE.