Este manual descreve as diretrizes para aplicação e prestação de contas de recursos financeiros concedidos. O beneficiário deve aplicar os recursos conforme o projeto aprovado, manter contato com o interveniente e prestar contas ao concedente. A prestação de contas deve incluir comprovantes de despesas, relatórios e demais documentos exigidos no manual. Os bens adquiridos com os recursos pertencem ao concedente.
Prestação de Contas - AULA 1 | Aspectos gerais da prestação de contas | Melis...Cultura e Mercado
AULA 1 | Aspectos gerais da prestação de contas | Melissa de Mendonça Moreira
A boa gestão de um projeto incentivado só pode ser garantida com uma prestação de contas bem realizada. O proponente precisa se antecipar, planejando e executando o projeto de forma a garantir a lisura, a transparência e a legalidade na condução de recursos regulados pelo Poder Público. O curso Prestação de Contas em projetos incentivados apresenta os principais cuidados a serem observados na prestação, desde o dever constitucional do proponente até os pormenores da legislação e suas regulamentações, de forma prática e objetiva.
Destinado a gestores culturais, produtores, artistas e todos os interessados em realizar projetos incentivados, o curso Prestação de Contas em projetos incentivados apresenta dicas e ferramentas que facilitam a organização de documentos e informações necessárias à gestão de projetos, abordando aspectos físicos e financeiros, vedações, sanções e limitações, evitando problemas e inconsistências em seu fechamento.
Com oficina prática, o curso apresenta formulários, relatórios, atualizando os alunos sobre as principais atualizações e regulamentações vigentes.
Prestação de Contas - AULA 3 | A importância da gestão na execução de projeto...Cultura e Mercado
A boa gestão de um projeto incentivado só pode ser garantida com uma prestação de contas bem realizada. O proponente precisa se antecipar, planejando e executando o projeto de forma a garantir a lisura, a transparência e a legalidade na condução de recursos regulados pelo Poder Público. O curso Prestação de Contas em projetos incentivados apresenta os principais cuidados a serem observados na prestação, desde o dever constitucional do proponente até os pormenores da legislação e suas regulamentações, de forma prática e objetiva.
Destinado a gestores culturais, produtores, artistas e todos os interessados em realizar projetos incentivados, o curso Prestação de Contas em projetos incentivados apresenta dicas e ferramentas que facilitam a organização de documentos e informações necessárias à gestão de projetos, abordando aspectos físicos e financeiros, vedações, sanções e limitações, evitando problemas e inconsistências em seu fechamento.
Com oficina prática, o curso apresenta formulários, relatórios, atualizando os alunos sobre as principais atualizações e regulamentações vigentes.
Prestação de Contas - ( A importância da gestão na execução de projetos) Sirl...Cultura e Mercado
A boa gestão de um projeto incentivado só pode ser garantida com uma prestação de contas bem realizada. O proponente precisa se antecipar, planejando e executando o projeto de forma a garantir a lisura, a transparência e a legalidade na condução de recursos regulados pelo Poder Público. O curso Prestação de Contas em projetos incentivados apresenta os principais cuidados a serem observados na prestação, desde o dever constitucional do proponente até os pormenores da legislação e suas regulamentações, de forma prática e objetiva.
Destinado a gestores culturais, produtores, artistas e todos os interessados em realizar projetos incentivados, o curso Prestação de Contas em projetos incentivados apresenta dicas e ferramentas que facilitam a organização de documentos e informações necessárias à gestão de projetos, abordando aspectos físicos e financeiros, vedações, sanções e limitações, evitando problemas e inconsistências em seu fechamento.
Com oficina prática, o curso apresenta formulários, relatórios, atualizando os alunos sobre as principais atualizações e regulamentações vigentes.
Prestação de Contas - AULA 4 | Oficina prática para esclarecimentos de dúvida...Cultura e Mercado
Este documento fornece orientações sobre a prestação de contas de projetos incentivados, incluindo a leitura da legislação, consulta de informações, organização de documentos, prazos e formulários necessários.
Prestação de Contas - AULA 2 | Prestação de contas nas leis federais (Rouanet...Cultura e Mercado
O documento discute as regras e procedimentos para prestação de contas em projetos culturais incentivados no Brasil. Apresenta os prazos e documentos necessários para prestação de contas no Ministério da Cultura e na ANCINE para projetos de mecenato, convênios e audiovisuais. Também descreve sanções por irregularidades como reprovacao da prestação de contas e desvio de objetivo do projeto.
Cemec prestação de contas - aula 1 - melissa de mendonça moreira - aspectos...Cultura e Mercado
A boa gestão de um projeto incentivado só pode ser garantida com uma prestação de contas bem realizada. O proponente precisa se antecipar, planejando e executando o projeto de forma a garantir a lisura, a transparência e a legalidade na condução de recursos regulados pelo Poder Público. O curso Prestação de Contas em projetos incentivados apresenta os principais cuidados a serem observados na prestação, desde o dever constitucional do proponente até os pormenores da legislação e suas regulamentações, de forma prática e objetiva.
Destinado a gestores culturais, produtores, artistas e todos os interessados em realizar projetos incentivados, o curso Prestação de Contas em projetos incentivados apresenta dicas e ferramentas que facilitam a organização de documentos e informações necessárias à gestão de projetos, abordando aspectos físicos e financeiros, vedações, sanções e limitações, evitando problemas e inconsistências em seu fechamento.
Com oficina prática, o curso apresenta formulários, relatórios, atualizando os alunos sobre as principais atualizações e regulamentações vigentes.
AULA 1 | Aspectos gerais da prestação de contas
AULA 2 | Prestação de contas nas leis federais (Rouanet, Esporte e Audiovisual)
Prestação de Contas (leis federais) - Cemec Agosto 2014Cultura e Mercado
O documento discute os aspectos relevantes da prestação de contas em projetos culturais incentivados no Brasil. Em destaque, as diferenças entre projetos de mecenato e convênios, os prazos para entrega da prestação de contas, e as possíveis sanções em caso de irregularidades como a reprovação ou devolução obrigatória de recursos.
Cemec - Prestação de Contas - Melissa de Mendonça - Aula 1 - Aspectos GeraisCultura e Mercado
A boa gestão de um projeto incentivado só pode ser garantida com uma prestação de contas bem realizada. O proponente precisa se antecipar, planejando e executando o projeto de forma a garantir a lisura, a transparência e a legalidade na condução de recursos regulados pelo Poder Público. O curso Prestação de Contas em projetos incentivados apresenta os principais cuidados a serem observados na prestação, desde o dever constitucional do proponente até os pormenores da legislação e suas regulamentações, de forma prática e objetiva.
Destinado a gestores culturais, produtores, artistas e todos os interessados em realizar projetos incentivados, o curso Prestação de Contas em projetos incentivados apresenta dicas e ferramentas que facilitam a organização de documentos e informações necessárias à gestão de projetos, abordando aspectos físicos e financeiros, vedações, sanções e limitações, evitando problemas e inconsistências em seu fechamento.
Com oficina prática, o curso apresenta formulários, relatórios, atualizando os alunos sobre as principais atualizações e regulamentações vigentes.
AULA 1 | Aspectos gerais da prestação de contas | Melissa de Mendonça Moreira
AULA 2 | Prestação de contas nas leis federais (Rouanet, Esporte e Audiovisual) | Melissa de Mendonça Moreira
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AULA 1 | Aspectos gerais da prestação de contas | Melissa de Mendonça Moreira
A boa gestão de um projeto incentivado só pode ser garantida com uma prestação de contas bem realizada. O proponente precisa se antecipar, planejando e executando o projeto de forma a garantir a lisura, a transparência e a legalidade na condução de recursos regulados pelo Poder Público. O curso Prestação de Contas em projetos incentivados apresenta os principais cuidados a serem observados na prestação, desde o dever constitucional do proponente até os pormenores da legislação e suas regulamentações, de forma prática e objetiva.
Destinado a gestores culturais, produtores, artistas e todos os interessados em realizar projetos incentivados, o curso Prestação de Contas em projetos incentivados apresenta dicas e ferramentas que facilitam a organização de documentos e informações necessárias à gestão de projetos, abordando aspectos físicos e financeiros, vedações, sanções e limitações, evitando problemas e inconsistências em seu fechamento.
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Prestação de Contas - AULA 3 | A importância da gestão na execução de projeto...Cultura e Mercado
A boa gestão de um projeto incentivado só pode ser garantida com uma prestação de contas bem realizada. O proponente precisa se antecipar, planejando e executando o projeto de forma a garantir a lisura, a transparência e a legalidade na condução de recursos regulados pelo Poder Público. O curso Prestação de Contas em projetos incentivados apresenta os principais cuidados a serem observados na prestação, desde o dever constitucional do proponente até os pormenores da legislação e suas regulamentações, de forma prática e objetiva.
Destinado a gestores culturais, produtores, artistas e todos os interessados em realizar projetos incentivados, o curso Prestação de Contas em projetos incentivados apresenta dicas e ferramentas que facilitam a organização de documentos e informações necessárias à gestão de projetos, abordando aspectos físicos e financeiros, vedações, sanções e limitações, evitando problemas e inconsistências em seu fechamento.
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Destinado a gestores culturais, produtores, artistas e todos os interessados em realizar projetos incentivados, o curso Prestação de Contas em projetos incentivados apresenta dicas e ferramentas que facilitam a organização de documentos e informações necessárias à gestão de projetos, abordando aspectos físicos e financeiros, vedações, sanções e limitações, evitando problemas e inconsistências em seu fechamento.
Com oficina prática, o curso apresenta formulários, relatórios, atualizando os alunos sobre as principais atualizações e regulamentações vigentes.
Prestação de Contas - AULA 4 | Oficina prática para esclarecimentos de dúvida...Cultura e Mercado
Este documento fornece orientações sobre a prestação de contas de projetos incentivados, incluindo a leitura da legislação, consulta de informações, organização de documentos, prazos e formulários necessários.
Prestação de Contas - AULA 2 | Prestação de contas nas leis federais (Rouanet...Cultura e Mercado
O documento discute as regras e procedimentos para prestação de contas em projetos culturais incentivados no Brasil. Apresenta os prazos e documentos necessários para prestação de contas no Ministério da Cultura e na ANCINE para projetos de mecenato, convênios e audiovisuais. Também descreve sanções por irregularidades como reprovacao da prestação de contas e desvio de objetivo do projeto.
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A boa gestão de um projeto incentivado só pode ser garantida com uma prestação de contas bem realizada. O proponente precisa se antecipar, planejando e executando o projeto de forma a garantir a lisura, a transparência e a legalidade na condução de recursos regulados pelo Poder Público. O curso Prestação de Contas em projetos incentivados apresenta os principais cuidados a serem observados na prestação, desde o dever constitucional do proponente até os pormenores da legislação e suas regulamentações, de forma prática e objetiva.
Destinado a gestores culturais, produtores, artistas e todos os interessados em realizar projetos incentivados, o curso Prestação de Contas em projetos incentivados apresenta dicas e ferramentas que facilitam a organização de documentos e informações necessárias à gestão de projetos, abordando aspectos físicos e financeiros, vedações, sanções e limitações, evitando problemas e inconsistências em seu fechamento.
Com oficina prática, o curso apresenta formulários, relatórios, atualizando os alunos sobre as principais atualizações e regulamentações vigentes.
AULA 1 | Aspectos gerais da prestação de contas
AULA 2 | Prestação de contas nas leis federais (Rouanet, Esporte e Audiovisual)
Prestação de Contas (leis federais) - Cemec Agosto 2014Cultura e Mercado
O documento discute os aspectos relevantes da prestação de contas em projetos culturais incentivados no Brasil. Em destaque, as diferenças entre projetos de mecenato e convênios, os prazos para entrega da prestação de contas, e as possíveis sanções em caso de irregularidades como a reprovação ou devolução obrigatória de recursos.
Cemec - Prestação de Contas - Melissa de Mendonça - Aula 1 - Aspectos GeraisCultura e Mercado
A boa gestão de um projeto incentivado só pode ser garantida com uma prestação de contas bem realizada. O proponente precisa se antecipar, planejando e executando o projeto de forma a garantir a lisura, a transparência e a legalidade na condução de recursos regulados pelo Poder Público. O curso Prestação de Contas em projetos incentivados apresenta os principais cuidados a serem observados na prestação, desde o dever constitucional do proponente até os pormenores da legislação e suas regulamentações, de forma prática e objetiva.
Destinado a gestores culturais, produtores, artistas e todos os interessados em realizar projetos incentivados, o curso Prestação de Contas em projetos incentivados apresenta dicas e ferramentas que facilitam a organização de documentos e informações necessárias à gestão de projetos, abordando aspectos físicos e financeiros, vedações, sanções e limitações, evitando problemas e inconsistências em seu fechamento.
Com oficina prática, o curso apresenta formulários, relatórios, atualizando os alunos sobre as principais atualizações e regulamentações vigentes.
AULA 1 | Aspectos gerais da prestação de contas | Melissa de Mendonça Moreira
AULA 2 | Prestação de contas nas leis federais (Rouanet, Esporte e Audiovisual) | Melissa de Mendonça Moreira
O documento discute os aspectos gerais da prestação de contas em projetos incentivados. Ele explica a dinâmica de funcionamento entre produtor, patrocinador e investidor, os mecanismos disponíveis de incentivo, as etapas para aprovação de projetos e os requisitos para a prestação de contas, incluindo a abertura de contas correntes, os relatórios necessários e os aspectos analisados na prestação de contas.
Este documento descreve os principais termos e processos da execução orçamentária da administração pública municipal, incluindo a apropriação de créditos, empenho, liquidação, pagamento e prestação de contas de despesas públicas. Ele também define conceitos como unidade orçamentária, ordenador de despesa, créditos suplementares e extraordinários, e os passos do processo como apropriação, liquidação e pagamento.
O documento descreve os estágios da despesa pública (empenho, liquidação e pagamento), modalidades de empenho, suprimento de fundos e restos a pagar. O empenho cria obrigação de pagamento, a liquidação verifica o direito ao pagamento e o pagamento efetiva o desembolso. Restos a pagar são despesas empenhadas não pagas até 31/12.
O documento discute a importância da prestação de contas pelo governo para controlar bens públicos e administrar despesas e dívidas. Ele também descreve como a Constituição Federal define a fiscalização contábil e financeira da União e como qualquer pessoa que utilize recursos públicos deve prestar contas.
1) O documento fornece orientações sobre o regime de adiantamento de despesas para servidores públicos, incluindo regras para solicitação, concessão e prestação de contas.
2) As despesas elegíveis para adiantamento incluem gastos emergenciais, manutenção de bens públicos, viagens a serviço e pequenas compras.
3) Os servidores devem apresentar documentos comprobatórios das despesas e devolver qualquer saldo não utilizado no prazo estabelecido para evitar multas.
Cemec lei rouanet - aula 4 - aline akemi freitas - fechamento da produçãoCultura e Mercado
O documento descreve as etapas de execução e gestão de projetos culturais pela Lei Rouanet, incluindo o processo administrativo, captação de recursos, acompanhamento, prestação de contas e alterações no projeto. As principais etapas são a abertura do processo, parecer técnico, aprovação, captação de recursos, execução conforme cronograma, prestação de contas e encerramento do processo.
Prestação de Contas (aspectos gerais) - Cemec Agosto 2014Cultura e Mercado
A boa gestão de um projeto incentivado só pode ser garantida com uma prestação de contas bem realizada. O proponente precisa se antecipar, planejando e executando o projeto de forma a garantir a lisura, a transparência e a legalidade na condução de recursos regulados pelo Poder Público. O curso Prestação de Contas em projetos incentivados apresenta os principais cuidados a serem observados na prestação, desde o dever constitucional do proponente até os pormenores da legislação e suas regulamentações, de forma prática e objetiva.
Destinado a gestores culturais, produtores, artistas e todos os interessados em realizar projetos incentivados, o curso Prestação de Contas em projetos incentivados apresenta dicas e ferramentas que facilitam a organização de documentos e informações necessárias à gestão de projetos, abordando aspectos físicos e financeiros, vedações, sanções e limitações, evitando problemas e inconsistências em seu fechamento.
Com oficina prática, o curso apresenta formulários, relatórios, atualizando os alunos sobre as principais atualizações e regulamentações vigentes.
Prestação de Contas - Aspectos Gerais - Melissa Mendonça MoreiraCultura e Mercado
O documento discute os aspectos gerais da prestação de contas em projetos incentivados, incluindo a importância de prestar contas de forma transparente e em conformidade com as leis de incentivo. É essencial organizar todos os documentos comprobatórios das despesas e receitas para demonstrar a correta aplicação dos recursos públicos. O relatório final deve descrever as ações realizadas, objetivos alcançados e dificuldades enfrentadas durante a execução do projeto.
O documento descreve o funcionamento do financiamento de projetos culturais no Brasil pela Lei Rouanet. Ele explica que o proponente do projeto é responsável pela gestão e prestação de contas e que o processo envolve a captação de recursos junto a patrocinadores privados e aprovação pelo governo. Também resume as etapas para aprovação de projetos e os requisitos para prestação de contas, como a abertura de contas bancárias específicas e comprovação das despesas.
Nova escola de itapé com 06 salas do FNDE 2013Tiago Simeão
Este documento é um termo de compromisso entre o Ministério da Educação e a Prefeitura Municipal de Itapé, BA para a execução do Plano de Ações Articuladas utilizando recursos federais no valor de R$1,021,944.40 para a construção de uma escola municipal com 6 salas de aula. O documento lista os termos e condições para a execução do projeto e prestação de contas dos recursos.
05 gestão financeira prestação de contas cemec_sirlene ciampiCultura e Mercado
O documento discute os cuidados necessários na execução financeira de projetos incentivados, incluindo a importância da prestação de contas, como lidar com notas fiscais, comprovantes de despesas e requisitos para agenciamento, contrapartida e aplicação financeira dos recursos.
O documento apresenta um glossário de termos relacionados ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), definindo termos como conta, despesa, dívida externa, empréstimo, entre outros. É dividido em seções com termos ordenados alfabeticamente.
Este documento fornece orientações ao gestor público sobre a execução de obras de infraestrutura para educação básica financiadas pelo FNDE, abordando tópicos como a formação da equipe de apoio, o cadastro no SIMEC, o acompanhamento da obra no sistema e medidas a serem tomadas em caso de abandono ou rescisão do contrato pela construtora.
Este documento fornece orientações sobre os termos de transferência de recursos financeiros da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (FAPESC). Ele explica as regras para a celebração de termos de outorga e subvenção econômica, o repasse e uso adequado dos recursos, e os requisitos para prestação de contas. O documento também define termos importantes como beneficiário, contrapartida, plano de trabalho e vigência.
A resolução estabelece regras para a constituição das provisões técnicas do seguro DPVAT pelo Consórcio DPVAT, definindo os conceitos e metodologias de cálculo para as provisões de: (1) sinistros ocorridos e não avisados; (2) sinistros a liquidar; (3) despesas relacionadas; (4) excedentes técnicos; e (5) despesas administrativas.
Lei dos compromissos - o fim do "gastar e depois se vê"comunidades@ina
The document discusses new Portuguese budgeting laws that aim to strengthen spending controls and financial commitments by: 1) introducing the concept of available funds certified over a 3-month period before commitments can be made; 2) requiring commitment numbers on invoices for payment; and 3) increasing responsibilities for non-compliance. It also outlines tasks to operationalize the new rules around budgeting, commitments, and availability of funds.
Despesa - Administração Financeira e Orçamentária (AFO)pcm1nd
A despesa pública é definida como os gastos do governo para realizar serviços públicos. Ela é dividida em orçamentária e extra-orçamentária. A despesa orçamentária depende de autorização legislativa e a extra-orçamentária não. As despesas públicas passam por estágios como fixação, programação, empenho, liquidação e pagamento. Elas também podem ser classificadas por natureza, como correntes ou de capital, e por elementos como pessoal, material, serviços terceirizados e transferências.
Este documento é um convênio entre o Ministério da Justiça e o Município de Ilhéus para a cooperação na modernização da Guarda Municipal através da aquisição de equipamentos, capacitação de agentes e elaboração de estudos de segurança, com recursos federais de R$600.000,00 e contrapartida municipal de R$6.715,20.
O documento fornece um checklist detalhado para análise do processo de prestação de contas de convênios, cobrindo itens como documentação, recursos financeiros, análise de despesas, execução do objeto, prestação de contas final e outros aspectos legais e financeiros.
El documento habla sobre la seguridad en el uso de andamios en la industria de la construcción. Menciona que las caídas son la principal causa de muerte y que los andamios representan el 9% de estas muertes. Recomienda inspeccionar diariamente el andamio para asegurarse de que sea seguro, y cubrir puntos como el uso de escaleras para subir, tener barandas en los laterales y extremos, y que la plataforma no tenga aberturas. También sugiere que un experto calificado inspeccione periódicamente
O documento discute os aspectos gerais da prestação de contas em projetos incentivados. Ele explica a dinâmica de funcionamento entre produtor, patrocinador e investidor, os mecanismos disponíveis de incentivo, as etapas para aprovação de projetos e os requisitos para a prestação de contas, incluindo a abertura de contas correntes, os relatórios necessários e os aspectos analisados na prestação de contas.
Este documento descreve os principais termos e processos da execução orçamentária da administração pública municipal, incluindo a apropriação de créditos, empenho, liquidação, pagamento e prestação de contas de despesas públicas. Ele também define conceitos como unidade orçamentária, ordenador de despesa, créditos suplementares e extraordinários, e os passos do processo como apropriação, liquidação e pagamento.
O documento descreve os estágios da despesa pública (empenho, liquidação e pagamento), modalidades de empenho, suprimento de fundos e restos a pagar. O empenho cria obrigação de pagamento, a liquidação verifica o direito ao pagamento e o pagamento efetiva o desembolso. Restos a pagar são despesas empenhadas não pagas até 31/12.
O documento discute a importância da prestação de contas pelo governo para controlar bens públicos e administrar despesas e dívidas. Ele também descreve como a Constituição Federal define a fiscalização contábil e financeira da União e como qualquer pessoa que utilize recursos públicos deve prestar contas.
1) O documento fornece orientações sobre o regime de adiantamento de despesas para servidores públicos, incluindo regras para solicitação, concessão e prestação de contas.
2) As despesas elegíveis para adiantamento incluem gastos emergenciais, manutenção de bens públicos, viagens a serviço e pequenas compras.
3) Os servidores devem apresentar documentos comprobatórios das despesas e devolver qualquer saldo não utilizado no prazo estabelecido para evitar multas.
Cemec lei rouanet - aula 4 - aline akemi freitas - fechamento da produçãoCultura e Mercado
O documento descreve as etapas de execução e gestão de projetos culturais pela Lei Rouanet, incluindo o processo administrativo, captação de recursos, acompanhamento, prestação de contas e alterações no projeto. As principais etapas são a abertura do processo, parecer técnico, aprovação, captação de recursos, execução conforme cronograma, prestação de contas e encerramento do processo.
Prestação de Contas (aspectos gerais) - Cemec Agosto 2014Cultura e Mercado
A boa gestão de um projeto incentivado só pode ser garantida com uma prestação de contas bem realizada. O proponente precisa se antecipar, planejando e executando o projeto de forma a garantir a lisura, a transparência e a legalidade na condução de recursos regulados pelo Poder Público. O curso Prestação de Contas em projetos incentivados apresenta os principais cuidados a serem observados na prestação, desde o dever constitucional do proponente até os pormenores da legislação e suas regulamentações, de forma prática e objetiva.
Destinado a gestores culturais, produtores, artistas e todos os interessados em realizar projetos incentivados, o curso Prestação de Contas em projetos incentivados apresenta dicas e ferramentas que facilitam a organização de documentos e informações necessárias à gestão de projetos, abordando aspectos físicos e financeiros, vedações, sanções e limitações, evitando problemas e inconsistências em seu fechamento.
Com oficina prática, o curso apresenta formulários, relatórios, atualizando os alunos sobre as principais atualizações e regulamentações vigentes.
Prestação de Contas - Aspectos Gerais - Melissa Mendonça MoreiraCultura e Mercado
O documento discute os aspectos gerais da prestação de contas em projetos incentivados, incluindo a importância de prestar contas de forma transparente e em conformidade com as leis de incentivo. É essencial organizar todos os documentos comprobatórios das despesas e receitas para demonstrar a correta aplicação dos recursos públicos. O relatório final deve descrever as ações realizadas, objetivos alcançados e dificuldades enfrentadas durante a execução do projeto.
O documento descreve o funcionamento do financiamento de projetos culturais no Brasil pela Lei Rouanet. Ele explica que o proponente do projeto é responsável pela gestão e prestação de contas e que o processo envolve a captação de recursos junto a patrocinadores privados e aprovação pelo governo. Também resume as etapas para aprovação de projetos e os requisitos para prestação de contas, como a abertura de contas bancárias específicas e comprovação das despesas.
Nova escola de itapé com 06 salas do FNDE 2013Tiago Simeão
Este documento é um termo de compromisso entre o Ministério da Educação e a Prefeitura Municipal de Itapé, BA para a execução do Plano de Ações Articuladas utilizando recursos federais no valor de R$1,021,944.40 para a construção de uma escola municipal com 6 salas de aula. O documento lista os termos e condições para a execução do projeto e prestação de contas dos recursos.
05 gestão financeira prestação de contas cemec_sirlene ciampiCultura e Mercado
O documento discute os cuidados necessários na execução financeira de projetos incentivados, incluindo a importância da prestação de contas, como lidar com notas fiscais, comprovantes de despesas e requisitos para agenciamento, contrapartida e aplicação financeira dos recursos.
O documento apresenta um glossário de termos relacionados ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), definindo termos como conta, despesa, dívida externa, empréstimo, entre outros. É dividido em seções com termos ordenados alfabeticamente.
Este documento fornece orientações ao gestor público sobre a execução de obras de infraestrutura para educação básica financiadas pelo FNDE, abordando tópicos como a formação da equipe de apoio, o cadastro no SIMEC, o acompanhamento da obra no sistema e medidas a serem tomadas em caso de abandono ou rescisão do contrato pela construtora.
Este documento fornece orientações sobre os termos de transferência de recursos financeiros da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (FAPESC). Ele explica as regras para a celebração de termos de outorga e subvenção econômica, o repasse e uso adequado dos recursos, e os requisitos para prestação de contas. O documento também define termos importantes como beneficiário, contrapartida, plano de trabalho e vigência.
A resolução estabelece regras para a constituição das provisões técnicas do seguro DPVAT pelo Consórcio DPVAT, definindo os conceitos e metodologias de cálculo para as provisões de: (1) sinistros ocorridos e não avisados; (2) sinistros a liquidar; (3) despesas relacionadas; (4) excedentes técnicos; e (5) despesas administrativas.
Lei dos compromissos - o fim do "gastar e depois se vê"comunidades@ina
The document discusses new Portuguese budgeting laws that aim to strengthen spending controls and financial commitments by: 1) introducing the concept of available funds certified over a 3-month period before commitments can be made; 2) requiring commitment numbers on invoices for payment; and 3) increasing responsibilities for non-compliance. It also outlines tasks to operationalize the new rules around budgeting, commitments, and availability of funds.
Despesa - Administração Financeira e Orçamentária (AFO)pcm1nd
A despesa pública é definida como os gastos do governo para realizar serviços públicos. Ela é dividida em orçamentária e extra-orçamentária. A despesa orçamentária depende de autorização legislativa e a extra-orçamentária não. As despesas públicas passam por estágios como fixação, programação, empenho, liquidação e pagamento. Elas também podem ser classificadas por natureza, como correntes ou de capital, e por elementos como pessoal, material, serviços terceirizados e transferências.
Este documento é um convênio entre o Ministério da Justiça e o Município de Ilhéus para a cooperação na modernização da Guarda Municipal através da aquisição de equipamentos, capacitação de agentes e elaboração de estudos de segurança, com recursos federais de R$600.000,00 e contrapartida municipal de R$6.715,20.
O documento fornece um checklist detalhado para análise do processo de prestação de contas de convênios, cobrindo itens como documentação, recursos financeiros, análise de despesas, execução do objeto, prestação de contas final e outros aspectos legais e financeiros.
El documento habla sobre la seguridad en el uso de andamios en la industria de la construcción. Menciona que las caídas son la principal causa de muerte y que los andamios representan el 9% de estas muertes. Recomienda inspeccionar diariamente el andamio para asegurarse de que sea seguro, y cubrir puntos como el uso de escaleras para subir, tener barandas en los laterales y extremos, y que la plataforma no tenga aberturas. También sugiere que un experto calificado inspeccione periódicamente
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Bartolomé de Las Casas nació en España en 1474 y llegó a la isla de La Española en 1502 para dedicarse a la extracción de oro explotando a los indígenas. En 1514, influido por el fraile Antonio de Montesinos, se convirtió en defensor de los nativos que estaban siendo cruelmente exterminados. Criticó los métodos de explotación y gracias a sus esfuerzos se prohibió la esclavitud indígena en 1542. Fue nombrado obispo de Chiapas en 1543. Su obra más conoc
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Software aplicativo para predecir el comportamiento de las Radiaciones No Ion...Ingeniería Física FC Uni
El documento describe un proyecto de investigación para desarrollar un software que pueda predecir el comportamiento de las Radiaciones No Ionizantes (RNI) en ambientes interiores generadas por redes inalámbricas. El software utilizará un algoritmo para modelar la distribución de las ondas electromagnéticas dentro de edificios, considerando factores como la difracción, reflexión y obstáculos. El algoritmo será validado con equipos de medición y luego implementado en el software predictivo, el cual también será validado con pruebas en escenarios reales
Este documento resume la película biográfica de Steve Jobs, las principales etapas de la historia de Apple, y el discurso inspirador de Jobs en la Universidad de Stanford en 2005. La película se centra en tres presentaciones de productos clave de Apple. Jobs habló sobre seguir sus pasiones, mantener la fe a pesar de los fracasos, y vivir cada día como si fuera el último.
El documento recomienda el libro "El Incinerador de Grasa" como una forma efectiva de bajar de peso de manera saludable. El autor usó los consejos del libro y pudo perder las libras no deseadas de su cuerpo. Ahora quiere recomendar el libro a otros para que también puedan bajar de peso de forma segura y evitar recuperarlo.
La pandemia de COVID-19 ha tenido un impacto significativo en la economía mundial y las vidas de las personas. Muchos países han impuesto medidas de confinamiento que han cerrado negocios y escuelas, y han pedido a la gente que se quede en casa tanto como sea posible para frenar la propagación del virus. A medida que los países comienzan a reabrir gradualmente, los gobiernos deben encontrar el equilibrio adecuado entre la reactivación de la economía y la prevención de nuevos brotes de la enfermedad.
The document discusses metadata and semantic web technologies. It defines metadata as data that describes other data and provides examples. It discusses the benefits of metadata standards and how they help structure metadata using XML. It also discusses issues with metadata standards and outlines semantic web technologies like RDF, RDFS and OWL that can help address these issues by adding semantics to metadata to make it machine-readable.
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El documento lista los periodos de vacaciones escolares y días no lectivos durante el año. Las vacaciones de Navidad son del 21 de diciembre al 7 de enero. Las vacaciones de Semana Santa son del 11 al 21 de abril. El último día de clases es el 20 de junio. Otros días no lectivos incluyen el 1 de noviembre, el 6 y 7 de diciembre, el 31 de enero, el 28 de febrero, el 1, 2 y 15 de mayo y el 9 de junio.
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El primer poema habla sobre vivir la vida sin arrepentimientos y hacer lo que te gusta sin importar la opinión de los demás, aceptando que todos cometemos errores y que lo importante es solucionarlos. El segundo poema trata sobre cómo el paso del tiempo trae aprendizaje a través de distintas experiencias, sin necesidad de que otros te enseñen, madurando para tomar tus propias decisiones y nunca rendirte ante tus objetivos.
Cemec prestação de contas - aula 1 - melissa de mendonça moreira - gestão f...Cultura e Mercado
O documento discute as regras e boas práticas para prestação de contas de projetos incentivados, incluindo a importância do planejamento financeiro, cuidados com notas fiscais, comprovantes de despesas e entrega de produtos resultantes dos projetos.
Cemec - Prestação de Contas - Sirlene Ciampi - Aula 2 - Gestão Financeira / P...Cultura e Mercado
O documento fornece orientações sobre a prestação de contas de projetos financiados com recursos públicos, enfatizando que: 1) ela deve ser iniciada no início do projeto e desenvolvida ao longo da execução; 2) é importante definir fornecedores e valores antes de pagamentos; e 3) há interação necessária entre equipes de produção e financeira.
Este decreto regulamenta o regime de adiantamento para servidores públicos estaduais em São Paulo, definindo as regras e procedimentos para a concessão, aplicação e prestação de contas de recursos financeiros adiantados.
Checklist pc regime_provisãocréditoorçamentário_análiseRichardson Silva
Este documento fornece um checklist para análise da prestação de contas sob o regime de provisão de crédito orçamentário. Ele verifica itens como a emissão de notas de empenho, regularidade na execução da despesa, comprovantes de despesa, retenções e recolhimentos. O checklist inclui 14 seções que descrevem os documentos e procedimentos necessários para a prestação de contas.
Checklist pc regime_provisãocréditoorçamentário_análiseRichardson Silva
Este documento fornece um checklist para análise da prestação de contas sob o regime de provisão de crédito orçamentário. Ele verifica itens como a emissão de notas de empenho, regularidade na execução da despesa, comprovantes de despesa como notas fiscais e recibos, e retenções e recolhimentos como INSS, ISS e IRRF.
Jornada ProAC AULA 4 | Prestação de Contas | Camila Alves | Setembro de 2014...Cultura e Mercado
O documento fornece orientações sobre como planejar e gerir um projeto cultural, incluindo como preparar a prestação de contas. Apresenta os principais pontos a serem considerados como a execução financeira e do objeto do projeto, além da contrapartida exigida. Também discute os processos e documentos necessários para a prestação de contas, como notas fiscais, extratos bancários e comprovação da execução do projeto.
O documento fornece um checklist detalhado para análise do processo de prestação de contas de convênios, cobrindo itens como documentação, recursos financeiros, análise de despesas, execução do objeto, prestação de contas final e outros aspectos legais e financeiros.
CapacitaçãO Parceiros Prestacao De Contas 01 03 10SEBRAE MS
Este documento descreve os procedimentos e requisitos para a abertura, execução e prestação de contas de convênios firmados entre o SEBRAE/MS e parceiros, incluindo a elaboração do plano de trabalho, liberação e aplicação de recursos, comprovação de gastos, prestação e análise de contas.
CapacitaçãO Parceiros Prestacao De Contas 01 03 10SEBRAE MS
Este documento descreve os procedimentos e requisitos para a abertura, execução e prestação de contas de convênios firmados entre o SEBRAE/MS e parceiros, incluindo a elaboração do plano de trabalho, liberação e aplicação de recursos, comprovação de gastos, prestação de contas e vedações.
CapacitaçãO Parceiros Prestacao De Contas 01 03 10SEBRAE MS
O documento fornece instruções sobre o fluxo de capacitação de parceiros para prestação de contas de convênios, incluindo certificação de regularidade fiscal, plano de trabalho, acompanhamento de gastos, prestação de contas, vedações, movimentação de recursos e preenchimento de anexos.
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CAPACITAÇÃO PARCEIROS - PRESTACAO DE CONTAS - 14 10 09SEBRAE MS
Este documento resume os principais pontos do fluxo de aprovação e execução de convênios no SEBRAE/MS, incluindo a abertura de conta corrente, plano de trabalho, prestação de contas, análises, acompanhamento de gastos e certificações necessárias.
Aula sobre Prestação de contas nas leis federais (Rouanet, Esporte e Audiovisual), feita por Melissa de Mendonça Moreira para o Curso Prestação de Contas.
Cemec prestação de contas - aula 2 - sirlene ciampi - gestão financeira e p...Cultura e Mercado
A boa gestão de um projeto incentivado só pode ser garantida com uma prestação de contas bem realizada. O proponente precisa se antecipar, planejando e executando o projeto de forma a garantir a lisura, a transparência e a legalidade na condução de recursos regulados pelo Poder Público. O curso Prestação de Contas em projetos incentivados apresenta os principais cuidados a serem observados na prestação, desde o dever constitucional do proponente até os pormenores da legislação e suas regulamentações, de forma prática e objetiva.
Destinado a gestores culturais, produtores, artistas e todos os interessados em realizar projetos incentivados, o curso Prestação de Contas em projetos incentivados apresenta dicas e ferramentas que facilitam a organização de documentos e informações necessárias à gestão de projetos, abordando aspectos físicos e financeiros, vedações, sanções e limitações, evitando problemas e inconsistências em seu fechamento.
Com oficina prática, o curso apresenta formulários, relatórios, atualizando os alunos sobre as principais atualizações e regulamentações vigentes.
AULA 3 | A importância da gestão na execução de projetos
AULA 4 | Oficina prática para esclarecimentos de dúvidas
Checklist pc suprimentode_fundosinstitucional_análiseRichardson Silva
O documento fornece um checklist para análise da prestação de contas de suprimento de fundos institucionais. Ele verifica itens como a apresentação da prestação de contas dentro do prazo, a documentação necessária, a validade e especificações dos documentos comprobatórios de despesa, regularidade nas retenções e recolhimentos tributários, e conformidade do balancete demonstrativo.
Checklist pc suprimentode_fundosinstitucional_análiseRichardson Silva
O documento fornece um checklist para análise da prestação de contas de suprimento de fundos institucionais. Ele verifica itens como a apresentação da prestação de contas dentro do prazo, a documentação completa, a compatibilidade entre os documentos fiscais e os empenhos, a validade dos comprovantes de despesa, os pagamentos feitos via cheques nominativos, e a regularidade dos recolhimentos tributários e previdenciários.
Este documento estabelece as cláusulas de um contrato entre a Prefeitura Municipal de Campinas e uma empresa para prestação de serviços de manutenção de áreas verdes. O contrato define o objeto, prazo de 12 meses de execução dos serviços, preços, obrigações de ambas as partes e penalidades em caso de descumprimento contratual.
Anexo v _minuta_contratual_2013-09-12_12_25_56[1]Resgate Cambuí
Este documento estabelece as cláusulas de um contrato entre a Prefeitura Municipal de Campinas e uma empresa para prestação de serviços de manutenção de áreas verdes. O contrato define o objeto, prazo de 12 meses de execução dos serviços, preços, obrigações de ambas as partes e penalidades em caso de descumprimento contratual.
Este documento estabelece as cláusulas de um contrato entre a Prefeitura Municipal de Campinas e uma empresa para prestação de serviços de manutenção de áreas verdes. O contrato define o objeto, prazo de 12 meses de execução dos serviços, preços, obrigações de ambas as partes e penalidades em caso de descumprimento contratual.
1. MANUAL DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS E DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
I – DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Cabe ao Beneficiário aplicar, gerir e prestar contas dos recursos financeiros repassados
pelo Concedente, conforme instrumento legal firmado. (TERMO DE
CONCESSÃO/CONVÊNIO)
2. O Beneficiário deve, para este fim, manter estreito e permanente contato com a
Interveniente, não só durante todo o processo de elaboração e envio da Prestação de
Contas ao Concedente, mas também durante todo o seu desenvolvimento.
3. Ao Beneficiário cabe orientar a Interveniente sobre as atividades desenvolvidas no
período, relativas à aplicação dos recursos, objeto da prestação de contas.
4. O Beneficiário deverá abrir conta específica para o recebimento dos recursos,
comprometendo-se a:
a) Não creditar na conta recursos de outras fontes, mesmo que destinados ao
mesmo Projeto;
b) Só movimentar a conta por meio de cheque nominativo aos favorecidos,
correspondendo cada cheque emitido a um único pagamento. Despesas miúdas
ou de pronto pagamento (transporte urbano, correios, guia etc.) poderão ser
feitas em espécie mediante comprovante.
5. Os recursos serão mantidos na conta bancária específica, somente sendo permitidos os
saques para o pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, mediante cheque
nominativo ao credor ou para aplicação no mercado financeiro.
6. Os saldos recebidos pelo Beneficiário, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente
aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira oficial se a previsão de seu
uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou
operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização dos
mesmos verificar-se em prazos menores que um mês.
6.1. As receitas auferidas mediante aplicação financeira serão, obrigatoriamente,
aplicadas no desenvolvimento do Projeto previamente autorizado pelo concedente
devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas
do ajuste.
6.2. As receitas oriundas dos rendimentos da aplicação no mercado financeiro não
poderão ser computadas como contrapartida devida pelo Interveniente.
7. Quando da conclusão, rescisão ou extinção do Termo de Concessão, os saldos
financeiros remanescentes, serão devolvidos ao Concedente, mediante depósito em conta
bancária, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias. Após este prazo, o valor relativo ao
saldo não utilizado será corrigido de acordo com a legislação vigente.
8. Não poderão ser realizadas as seguintes despesas:
a) Em finalidades diversas das estabelecidas no Plano de Trabalho/Projeto de
Pesquisa, ainda que em caráter de emergência.
2. b) Transferência de recursos para fundações e similares a título de execução da
parte financeira do Projeto, bem como o pagamento de taxa de administração.
c) Despesas em data anterior ou posterior à vigência do Termo de Concessão.
d) Utilizar os recursos a título de empréstimo para reposição futura.
e) Contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo e
as de rotina como as contas de energia, água, telefone, correio e similares,
entendidas estas como despesas de contrapartida obrigatória da Interveniente.
f) Com taxas bancárias, com multas, juros ou atualização monetária, inclusive,
referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos.
g) Efetuar pagamento a si próprio, exceto diárias por ocasião de deslocamento
que exija pernoite fora do Município sede para o desempenho de atividades
pertinentes ao Projeto.
h) Pagamento, a qualquer título, a servidor ou empregado público, integrante de
quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da Administração direta ou
indireta, por serviço de consultoria ou assistência técnica.
II - CLASSIFICAÇÃO DAS DESPESAS
9. DESPESAS DE CUSTEIO - São aquelas relativas a serviços prestados por pessoa física
ou jurídica e à aquisição de materiais diversos de consumo, tais como:
- diárias e serviços eventuais ligados diretamente aos resultados pretendidos na
pesquisa e que, por sua natureza, só possam ser executados por pessoas físicas;
- instalação e adaptação de equipamentos;
- reproduções xerográficas;
- impressos e serviços gráficos;
- passagens;
- realização de eventos;
- assinatura de revistas técnico-científicas;
- material de conservação, de filmagem e gravação, de desenho, de fotografia, de
impressão, de laboratório, de uso zootécnico e outros;
- produtos químicos, biológicos, farmacêuticos, odontológicos, combustíveis e
lubrificantes;
- animais para pesquisa, alimentos para animais, sementes, mudas de plantas e
insumos; e
- aquisição de software e outros.
10. DESPESAS DE CAPITAL - São aquelas relativas à aquisição de bens patrimoniais
(equipamentos e outros materiais permanentes), tais como:
- equipamentos de processamento de dados;
- equipamentos de comunicação;
- máquinas e aparelhos gráficos;
- aparelhos elétricos e eletrônicos;
- aparelhos e instrumentos técnicos e científicos;
- ferramentas;
- livros, monografias e mapas; e
- outras máquinas e equipamentos.
3. III – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
11. A Prestação de Contas Final deverá ser feita no encerramento do prazo de vigência do
Projeto.
12. O Beneficiário deverá apresentar na sua Prestação de Contas:
- Relatório Técnico (Relatório de Atividades);
- Formulário - Encaminhamento da Prestação de Contas;
- Formulário - Relação de Pagamentos – Aquisição de Materiais de Consumo;
- Formulário – Relação de Pagamentos – Serviços de Terceiros;
- Formulário – Relação de Pagamentos – Contratação de Pessoal;
- Formulário - Relação de Bens de Capital;
- Formulário – Prestação de Contas – Contrapartida;
- Formulário - Declaração de Diárias;
- Formulário - Recibo;
- Extratos da conta bancária específica do período (do recebimento da 1ª
parcela até o último pagamento);
- Guia de Recolhimento - GR do saldo dos recursos não utilizados;
- Talonário de cheques em branco com inutilização do campo destinado à
assinatura, para segurança do Beneficiário, quando da última prestação de
contas;
- Comprovantes de despesas (custeio e capital) em original;
- Comprovante de encerramento da conta bancária, quando da prestação de
contas final.
13. AS DESPESAS SERÃO COMPROVADAS MEDIANTE DOCUMENTOS ORIGINAIS
FISCAIS OU EQUIVALENTES, DEVENDO AS FATURAS, RECIBOS, NOTAS FISCAIS E
QUAISQUER OUTROS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS, CONTER,
OBRIGATORIAMENTE: O NOME DO BENEFICIÁRIO E O NÚMERO DO
PROCESSO/SECTEC, DATA DE EMISSÃO, DESCRIÇÃO DETALHADA DOS
MATERIAIS, BENS OU SERVIÇOS ADQUIRIDOS.
13.1. Deverá ser feita comprovação das despesas com deslocamento, mediante
apresentação de bilhetes de passagem aérea ou terrestre ou notas fiscais de
combustível, se utilizado veículo próprio.
13.2. Toda a documentação deverá ser afixada em folha tamanho A4.
14. Os documentos referidos no item anterior serão mantidos em arquivo em boa ordem, no
próprio local em que forem contabilizados, à disposição dos órgãos de controle interno e
externo, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da aprovação da prestação de contas, pelo
Concedente.
15. Não serão aceitos comprovantes que contenham, em qualquer de seus campos,
rasuras, borrões, caracteres ilegíveis ou data anterior ou posterior ao prazo de aplicação dos
recursos, ou ainda, notas fiscais com prazo de validade vencido.
16. Todo comprovante de despesa deverá ser apresentado em original, contendo o número
do Processo/SECTEC e do cheque que efetivou o pagamento, organizado cronologicamente
e numerado seqüencialmente, antes da transcrição nos formulários da prestação de contas.
4. 17. Caso haja aquisição de bens patrimoniais por meio de importação, deverá ser
encaminhada, quando da prestação de contas, cópia autenticada da seguinte
documentação: - Contrato de Câmbio; - Declaração de Importação; - Fatura Comercial.
17.1. A autenticação poderá ser feita por cartório competente ou por servidor público
devidamente identificado em cotejo com o documento original.
18. Quando o Beneficiário efetuar viagem a serviço do Projeto, deverá utilizar o formulário
de "Declaração de diárias", descrevendo o objetivo da viagem, o período e o destino, bem
como comprovar as despesas com o meio de transporte utilizado, quando da prestação de
contas.
19. Quando o Beneficiário realizar pagamento de diárias a terceiros, a título de colaboração
no Projeto, deverá utilizar o formulário "Recibo".
20. A partir da data do recebimento da prestação de contas final, o Concedente, com base
nos documentos apresentados pelo Beneficiário, terá o prazo de 60 (sessenta) dias para
pronunciar-se sobre a aprovação ou não da prestação de contas apresentada.
20.1. O resultado da apreciação da prestação de contas parcial será apresentado em
30 (trinta) dias a contar do seu recebimento.
20.2. Serão analisados e avaliados os seguintes aspectos das prestações de contas:
a) Técnico - quanto à execução física e atingimento dos objetivos do Plano de
Trabalho.
b) Financeiro - quanto à correta e regular aplicação dos recursos concedidos.
21. Aprovada a prestação de contas final, o Concedente fará constar do processo
declaração expressa de que os recursos transferidos tiveram boa e regular aplicação.
22. Na hipótese de a prestação de contas não ser aprovada, o Concedente adotará as
medidas sob sua competência para apuração de responsabilidades.
23. Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo convencionado, o
Concedente assinará o prazo máximo de 30 (trinta) dias para sua apresentação, ou
recolhimento dos recursos.
24. Esgotado o prazo, referido no item anterior, e não cumpridas as exigências, ou, ainda,
se existirem evidências de irregularidades de que resultem em prejuízo para o erário, o
Concedente adotará as providências cabíveis, dentre elas a suspensão de novas
modalidades de apoio.
IV - DESTINAÇÃO DOS BENS
25. Todos os bens patrimoniais adquiridos com o apoio financeiro a projetos integrarão o
patrimônio do Concedente. Serão depositados na Instituição de execução do Projeto
mediante assinatura de "Termo de Depósito" entre as partes (Concedente, Beneficiário e
Instituição).
25.1. O Beneficiário, ao adquirir os bens, deverá imediatamente encaminhar cópia da
nota fiscal ao setor de patrimônio da Instituição de execução do Projeto, que os
registrará como "Bens de Terceiros – Estado de Goiás/CNPq".
5. 25.2. O Beneficiário, ao adquirir os bens, conforme previsto no Projeto, deverá
também encaminhar, imediatamente, mediante “Formulário para Encaminhamento de
Notas Fiscais de Bens Patrimoniais”, cópia autenticada da nota fiscal à
Superintendência de Desenvolvimento Científico Tecnológico - SUDECTEC da
Secretaria de Ciência e Tecnologia, do Estado de Goiás, no endereço Rua 82 s/nº
Palácio Pedro Ludovico Teixeira, Setor Sul 2º Andar, que emitirá o “Termo de
Depósito”.
25.3. Ao receber o "Termo de Depósito", o Beneficiário (Primeiro Depositário) deverá
conferi-lo e assiná-lo juntamente com o representante legal da Instituição (Segundo
Depositário) e encaminhá-lo à SUDECTEC, no endereço acima indicado, no prazo
máximo de 30 (trinta) dias.
25.4. Os depositários responderão solidariamente pela manutenção do bem em
perfeito estado de conservação e funcionamento.
25.5. Correrão às expensas da Instituição (Segundo Depositário) todos os custos com
seguro e prestação dos serviços de assistência técnica, manutenção preventiva e
corretiva, para os bens adquiridos para o Projeto até a restituição dos mesmos ao
Concedente.
25.6. Em caso de roubo, furto ou outro sinistro envolvendo o bem, o Beneficiário ou a
Instituição, após a adoção das medidas cabíveis, deverá comunicar imediatamente o
fato à SUDECTEC, por escrito, juntamente com a justificativa e a prova de suas
causas, anexando cópia autenticada da Ocorrência Policial, se for o caso.
25.7. O Beneficiário e a Instituição comprometem-se a fornecer ao Concedente,
sempre que solicitado, as informações necessárias à verificação do uso dos bens e da
sua localização, bem como do seu estado de conservação e funcionamento,
facultadas, ainda, inspeções locais.
25.8. O Beneficiário deverá informar à SUDECTEC quando os bens em seu poder
serão devolvidos em razão de conclusão do Projeto/Plano de Trabalho ou da sua não
utilização.
25.9. A aprovação da Prestação de Contas ficará condicionada à devolução de
eventuais Termos de Depósito devidamente preenchidos e assinados pelos
depositários.
26. Após a aprovação da prestação de contas do Beneficiário, o Concedente poderá efetuar
a doação de todos os bens patrimoniais adquiridos durante a execução do Projeto, de
acordo com a legislação vigente que regulamenta o reaproveitamento, a movimentação, a
alienação e outras formas de desfazimento de material, mediante a assinatura de "Termo de
Doação".
26.1. A publicação do extrato do "Termo de Doação" no Diário Oficial do Estado
deverá ser providenciada pelo Concedente, nos termos da legislação pertinente.
V - DISPOSIÇÕES FINAIS
27. Quando o Beneficiário desistir da execução do Projeto, antes do seu início, os recursos
serão devolvidos ao Concedente, com justificativa plausível da desistência, no prazo de 30
(trinta) dias de seu recebimento. A não observância desse prazo implicará na correção do
6. valor originalmente concedido acrescido de juros, na forma da legislação aplicável aos
débitos da Fazenda do Estado de Goiás.
28. O Beneficiário deverá, formalmente, comunicar ao Concedente qualquer
descontinuidade do Plano de Trabalho/Projeto de pesquisa, acompanhada da devida
justificativa, do relatório de atividades e da prestação de contas.
29. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do apoio, os saldos financeiros
remanescentes deverão ser devolvidos ao Estado de Goiás, no prazo improrrogável de 30
(trinta) dias do evento, sob pena de imediata adoção das providências cabíveis.
30. O pessoal que vier a ser envolvido na execução do Projeto de pesquisa terá seu vínculo
e subordinação com a instituição a cujo quadro pertencer, não possuindo vínculo de
qualquer natureza com o Estado de Goiás ou com o CNPq e destes não poderá demandar
quaisquer pagamentos, sendo estes de inteira responsabilidade do Beneficiário, que os
tiverem empregado na execução dos trabalhos.
31. Se, eventualmente, o Estado de Goiás ou o CNPq forem demandados pelo pessoal
utilizado nos trabalhos, o Beneficiário os ressarcirá das despesas que em decorrência
realizar, atualizadas monetariamente.
32. Trabalhos publicados e sua divulgação, sob qualquer forma de comunicação ou por
qualquer veículo, e quando disserem das atividades apoiadas pelo Concedente, deverão,
obrigatoriamente, fazer menção expressa a que o trabalho para sua concretização e/ou o
seu autor ou autores, receberam apoio financeiro do Conselho Nacional de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq e do Estado de Goiás/Secretaria de
Ciência e Tecnologia.
33. Material de divulgação de eventos, impressos em geral, publicações e a publicidade
relativa a eles, quando digam respeito a trabalhos e atividades apoiadas ou financiadas pelo
Concedente, devem trazer a logomarca do CNPq e do Estado de Goiás/Secretaria de
Ciência e Tecnologia em lugar visível, de fácil identificação em escala e tamanho
proporcionais à área de leitura.
34. Ao assinarem o Termo de Concessão, o Beneficiário e a Interveniente manifestam suas
integrais e incondicionais ciência e concordância com as condições deste Manual,
comprometendo-se a cumpri-las fielmente.
VI. PROPRIEDADE INTELECTUAL
35. Caso as atividades realizadas sob o presente Termo ou por este previstas originarem
resultados materiais representados por inovações tecnológicas, invenções,
aperfeiçoamentos, e novos conhecimentos aplicáveis às atividades econômicas produtivas e
propiciem incremento de seu desempenho, aumento da produtividade dos fatores
envolvidos, otimização do uso de recursos e insumos, ou ainda criações intelectuais
passíveis de proteção como direito de autor, as partes interessadas obrigam-se a reservar
os direitos inerentes à propriedade intelectual, disposição e utilização desses bens ou
resultados, para assegurar seu aproveitamento econômico e apropriação dos benefícios de
sua exploração econômica.
36. A SECTEC deverá ter preferência na reivindicação da titularidade dos direitos sobre os
bens e resultados reservados, conferindo-se à outra parte BENEFICIÁRIO/INSTITUIÇÃO,
7. participação nos benefícios que decorrerem da utilização e da exploração econômica
desses bens e resultados.
37. Ao autor ou autores da inovação, do novo conhecimento ou da criação sob reserva,
será assegurada participação financeira ou remuneração, em contrapartida ao fruto de seu
trabalho, conforme a legislação aplicável.
38. A forma de utilização, de apropriação e de exploração dos bens e resultados, bem como
as condições de participação nos benefícios que daí se originarem, além da remuneração
devida ao autor ou autores e a instituição, serão objeto de instrumento contratual a ser
celebrado entre as partes interessadas, que não poderão recusar-se à celebração desse
contrato, sob pena de perda de direitos sobre a apropriação, a utilização e a exploração de
tais bens.
39. As partes obrigam-se a cumprir fielmente as disposições estipuladas nesse termo aqui
mencionado, por si, seus empregados, prepostos, contratados, prestadores eventuais de
serviços, herdeiros e sucessores.
40. As cláusulas e condições estabelecidas terão eficácia e serão observadas e respeitadas
pelas partes até o prazo de 1 (um) ano do término, expiração ou rescisão do presente
Termo firmado entre as partes.
Goiânia, janeiro de 2008.
Beneficiário_______________________________________
Pela Instituição____________________________________