Movimento Salve Maracaípe



  Pela Audiência Pública aos projetos de
                 SUAPE
Ao Diretor Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH

CC: ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Meio Ambiente


       Nos abaixo assinados, como parte interessada e/ou atingida de forma direta ou
indireta pelo empreendimento: Complexo Industrial e Portuário SUAPE - Governador
Eraldo Gueiros, situado na zona estuarina do Rio Ipojuca, municípios de Cabo de Santo
Agostinho e Ipojuca, vimos solicitar deste órgão ambiental estadual, a realização de
Audiência Pública como parte do processo de emissão de licença ambiental relativa à
implantação do cluster naval e a supressão de vegetação considerada de preservação
permanente, autorizada pela Lei Estadual 1.4046/10. Tal pedido se deve ao fato do EIA/
RIMA apresentado não atender à Resolução CONAMA 01/86, mais especificamente
quanto aos artigos 5º, II e III, estando incompleto e desatualizado, assim como a
alteração do projeto original que prevê a implantação de empreendimentos sobre parte
da Zona de Proteção Ecológica ZPEC 01. Assim nos termos do artigo 2º , caput e
parágrafo 5º da Resolução CONAMA 09/87, pedimos deferimento.

Audiencia publica

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    Movimento Salve Maracaípe Pela Audiência Pública aos projetos de SUAPE Ao Diretor Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH CC: ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Meio Ambiente Nos abaixo assinados, como parte interessada e/ou atingida de forma direta ou indireta pelo empreendimento: Complexo Industrial e Portuário SUAPE - Governador Eraldo Gueiros, situado na zona estuarina do Rio Ipojuca, municípios de Cabo de Santo Agostinho e Ipojuca, vimos solicitar deste órgão ambiental estadual, a realização de Audiência Pública como parte do processo de emissão de licença ambiental relativa à implantação do cluster naval e a supressão de vegetação considerada de preservação permanente, autorizada pela Lei Estadual 1.4046/10. Tal pedido se deve ao fato do EIA/ RIMA apresentado não atender à Resolução CONAMA 01/86, mais especificamente quanto aos artigos 5º, II e III, estando incompleto e desatualizado, assim como a alteração do projeto original que prevê a implantação de empreendimentos sobre parte da Zona de Proteção Ecológica ZPEC 01. Assim nos termos do artigo 2º , caput e parágrafo 5º da Resolução CONAMA 09/87, pedimos deferimento.