Exmº. Sr. Procurador da República do Ministério Publico Federal em Pernambuco

  A ADEMAPE - Associação de Defesa do Meio Ambiente de Pernambuco, entidade
Ambientalista fincada neste Estado desde o ano de 2003, vem, mui respeitosamente, perante V. Exª,
vem expor os fatos e motivos se seguem:

1.       Os animais do Centro de Triagem de Animais Silvestres (CETAS) da Superintendência
Estadual do IBAMA de Pernambuco vêm sofrendo com o descaso.

2.        Sem segurança, os animais apreendidos pelo próprio órgão e pelas policias e guardas
municipais acabaram sendo furtadas e revendidas à traficante de animais silvestre retornando assim
a rota perversa da qual foram tirados.

3.       O fato foi flagrado em 25/01/2010 pela Policia Civil, com a prisão de um funcionário
contratado e que trabalhava em obra na sede do órgão, o qual admitiu a facilidade em subtrair os
animais sem qualquer obstáculo. Evento que foi fartamente noticiado nos jornais.

4.      O Instituto não possui os alvarás nem autorizações de funcionamento para a atividade de
manutenção de animais, nem recebe inspeções da vigilância sanitária.

5.       Os animais silvestres se encontram em jaulas inapropriadas e superlotadas. Os espaços são
inadequados à quantidade e tamanho dos animais, bem como a conservação dos recintos é péssima.
Estes aspectos caracterizam plenamente a situação de maus tratos. Além disso, convivem com ratos
que se proliferam comendo os alimentos destinados àqueles. Os roedores são enormes e transitam
na calçada do Instituto à noite e adentrando nos prédios e comércios vizinhos.

6.        O valor de R$ 91.800,00, o suficiente para construir uma casa de classe média com
conforto e acabamento, foi aplicado na reforma do imóvel da sede do IBAMA incluindo o CETAS,
contratada no começo do ano passado, no entanto, menos de 01 ano da contratação o teto do prédio
principal desabou sobre o setor e problemas estruturais, onde ficam os animais, não foram
resolvidos. A contratação do serviço foi realizada através do pregão nº 00003/2010, de 04/05/2010,
tendo sido a vencedora o CNPJ 09.221.958/0001-87, Cem projetos & construções Ltda, resultando
no contrato nº 00010/2010 nº do processo: 02019000231201020.

7.       Mesmo com as obras os problemas de higiene, de falta de estrutura e de superlotação
continuam causando perigo a saúde dos animais e à população vizinha, que vive em uma das
regiões mais adensadas da cidade, o bairro de Casa Forte.

8.         O ordenamento jurídico Nacional, seja em esfera Federal como Estadual, impõe de clara a
necessidade de fiscalizar e denunciar todos os danos ambientais, cabendo ao cidadão e à sociedade
civil a responsabilidade conjunta com o estado de zelar pelo meio ambiente..
“...Art. 225 – Todos têm direito ao meio ecologicamente equilibrado, bem do uso comum do povo e
essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de
defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.§ 1º - Para assegurar a efetividade
desse direito, incumbe ao Poder Público: Constituição federal. ...art. 32 – Praticar ato de abuso,
maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.§ 1° Incorre nas mesmas penas quem realizar
experiência dolorosa ou cruel em animais em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou
científicos, quando existirem recursos alternativos.§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço,
se ocorre morte do animal... lei. Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.” 9.         Agrava os fatos
aqui trazidos, a condição do IBAMA ser o órgão federal de proteção da natureza. Assim é dever e
responsabilidade da instituição e dos seus gestores salvaguardar os animais apreendidos, geralmente
vítimas de crimes ambientais ou trazidos pela população na confiança de que serão cuidados e
ficarão em condições melhores das quais se encontravam. Pois oque verificamos é o contrário.
Muitos animais retirados de pessoas que tem amor pelos mesmos acabam largados em condições
inadequadas sujeitos ao estresse às doenças e à morte.

Diante de tudo isso, ao final requer:

1. Que, sejam tomadas as medidas legais cabíveis, diante das denúncias acima citadas, para
imediata apuração de responsabilidades dos fatos, punindo-se na medida da lei.

2. Que seja determinada à Superintendência de Pernambuco as imediatas providências, de
maneira urgente, tendo em vista os riscos à saúde animal e humana, para melhoraria da manutenção,
da segurança e dos cuidados com os animais mantenidos.

3. Que, seja ouvida esta Associação, assim como demais entidades ambientalistas, de defesa dos
animais, com fito de prestar os necessários esclarecimentos ao que ora se dá notícias

              Termos em que PEDE e ESPERA DEFERIMENTO.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de Janeiro de 2011.

Manoel Tabosa JúniorPresidente

Denuncia

  • 1.
    Exmº. Sr. Procuradorda República do Ministério Publico Federal em Pernambuco A ADEMAPE - Associação de Defesa do Meio Ambiente de Pernambuco, entidade Ambientalista fincada neste Estado desde o ano de 2003, vem, mui respeitosamente, perante V. Exª, vem expor os fatos e motivos se seguem: 1. Os animais do Centro de Triagem de Animais Silvestres (CETAS) da Superintendência Estadual do IBAMA de Pernambuco vêm sofrendo com o descaso. 2. Sem segurança, os animais apreendidos pelo próprio órgão e pelas policias e guardas municipais acabaram sendo furtadas e revendidas à traficante de animais silvestre retornando assim a rota perversa da qual foram tirados. 3. O fato foi flagrado em 25/01/2010 pela Policia Civil, com a prisão de um funcionário contratado e que trabalhava em obra na sede do órgão, o qual admitiu a facilidade em subtrair os animais sem qualquer obstáculo. Evento que foi fartamente noticiado nos jornais. 4. O Instituto não possui os alvarás nem autorizações de funcionamento para a atividade de manutenção de animais, nem recebe inspeções da vigilância sanitária. 5. Os animais silvestres se encontram em jaulas inapropriadas e superlotadas. Os espaços são inadequados à quantidade e tamanho dos animais, bem como a conservação dos recintos é péssima. Estes aspectos caracterizam plenamente a situação de maus tratos. Além disso, convivem com ratos que se proliferam comendo os alimentos destinados àqueles. Os roedores são enormes e transitam na calçada do Instituto à noite e adentrando nos prédios e comércios vizinhos. 6. O valor de R$ 91.800,00, o suficiente para construir uma casa de classe média com conforto e acabamento, foi aplicado na reforma do imóvel da sede do IBAMA incluindo o CETAS, contratada no começo do ano passado, no entanto, menos de 01 ano da contratação o teto do prédio principal desabou sobre o setor e problemas estruturais, onde ficam os animais, não foram resolvidos. A contratação do serviço foi realizada através do pregão nº 00003/2010, de 04/05/2010, tendo sido a vencedora o CNPJ 09.221.958/0001-87, Cem projetos & construções Ltda, resultando no contrato nº 00010/2010 nº do processo: 02019000231201020. 7. Mesmo com as obras os problemas de higiene, de falta de estrutura e de superlotação continuam causando perigo a saúde dos animais e à população vizinha, que vive em uma das regiões mais adensadas da cidade, o bairro de Casa Forte. 8. O ordenamento jurídico Nacional, seja em esfera Federal como Estadual, impõe de clara a necessidade de fiscalizar e denunciar todos os danos ambientais, cabendo ao cidadão e à sociedade civil a responsabilidade conjunta com o estado de zelar pelo meio ambiente.. “...Art. 225 – Todos têm direito ao meio ecologicamente equilibrado, bem do uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: Constituição federal. ...art. 32 – Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.§ 1° Incorre nas mesmas penas quem realizar experiência dolorosa ou cruel em animais em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal... lei. Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.” 9. Agrava os fatos aqui trazidos, a condição do IBAMA ser o órgão federal de proteção da natureza. Assim é dever e responsabilidade da instituição e dos seus gestores salvaguardar os animais apreendidos, geralmente
  • 2.
    vítimas de crimesambientais ou trazidos pela população na confiança de que serão cuidados e ficarão em condições melhores das quais se encontravam. Pois oque verificamos é o contrário. Muitos animais retirados de pessoas que tem amor pelos mesmos acabam largados em condições inadequadas sujeitos ao estresse às doenças e à morte. Diante de tudo isso, ao final requer: 1. Que, sejam tomadas as medidas legais cabíveis, diante das denúncias acima citadas, para imediata apuração de responsabilidades dos fatos, punindo-se na medida da lei. 2. Que seja determinada à Superintendência de Pernambuco as imediatas providências, de maneira urgente, tendo em vista os riscos à saúde animal e humana, para melhoraria da manutenção, da segurança e dos cuidados com os animais mantenidos. 3. Que, seja ouvida esta Associação, assim como demais entidades ambientalistas, de defesa dos animais, com fito de prestar os necessários esclarecimentos ao que ora se dá notícias Termos em que PEDE e ESPERA DEFERIMENTO. Jaboatão dos Guararapes, 28 de Janeiro de 2011. Manoel Tabosa JúniorPresidente