1) O documento discute os desafios e soluções relacionados a Parcerias Público-Privadas (PPPs), concessões e subsídios públicos para projetos de mobilidade urbana no Brasil.
2) Um problema identificado é a separação entre a construção da infraestrutura e sua operação, como no caso da Linha 4 do Metrô de São Paulo.
3) O autor argumenta que é possível os governos fornecerem subsídios para investimentos em PPPs e concessões, desde que dentro dos limites legais.
Sumario do livro 20 anos da lei de concessoes 10 anos da lei de ppp
As PPPs, as concessões e os subsídios públicos: entraves e solucoes
1.
2. As PPPs, as Concessões e os subsídios
públicos: entraves e soluções
Mauricio Portugal Ribeiro
Ernst &Young Terco
20 de abril de 2012
3. Contexto dos Estados e
Municípios
• Necessidade de implantar grandes projetos de
mobilidade urbana para os próximos anos, vários
deles relacionados a Copa e Olimpíada
• Diversas vantagens de se fazer por PPP ou
Concessão
– A mais importante no contexto atual: única forma de
implantar no prazo
• Situação financeira dos entes permite implantar
esses projetos
– Alguns governos tem caixa
– Outros governos receberão repasses do PAC
Mobilidade
4. A experiência da Linha 04 do Metrô e
sua relevância para outros projetos
do Brasil
• Os problemas decorrentes da separação em atores diferentes
dos contratos de:
– Obra (construção dos túneis)
– Concessão (fornecimento de material rodante, sistemas e
operação)
• Estado se sente premido por dois lados e pelos mesmos
contratados
• Resultado 1: não quer mais separar implantação da
infraestrutura da operação
• Resultado 2: surgimento da discussão sobre a possibilidade
de pagamento pelo investimento nas concessões
5. Pagar pela infraestrutura como
constraprestação?
• Custo financeiro
– TIR de projeto como custo de carregamento
financeiro
• Custo tributário (transferencia indireta de
recursos para União)
– PIS
– COFINS
– IRPJ
– CSLL
– ISS (em vários casos, discute-se isenção)
6. É possível fazer subsídio a
obra?
• Muitos juristas acham que não
– Art. 119, da Constituição do Estado de São Paulo
– Veto ao art. 24 e a existencia do art. 17, da Lei de Concessões
– Art. 7, da Lei de PPP
• A maior parte dos juristas não notou que
– A confusão é ainda maior por conta do modo raso como Manual de
Contabilidade Aplicada ao Setor Público tratou o tema:
• concessão administrativa - caracterizou como pagamento
por serviços
• Concessão patrocinada – caracterizou como equalizacao de
tarifas e preços publicos
• Não tratou especificamente da figura do auxílio a
investimento para PPPs e concessões
• Difícil de fazer espelho entre balanço do setor público e da
concessionária (regido pelo ICPC-01)
7. É possível fazer subsídio a
obra?
• Na minha opinião, é possível fazer subsídio em
concessão e PPP, inclusive concomitante aos
investimentos da SPE
– Os subsídios são disciplinados por Lei
Complementar (Lei 4.320/64)
– Não pode a União limitar a liberdade dos Estados
e Municípios de realizar subsídios
• nem por Lei Ordinária (Lei de Concessões ou
PPPs)
• nem por Portaria da STN
8. O que diz a Lei 4320/64 e a
LRF sobre os subsídios?
• Lei 4.320/64
– Subvenção (subsídio para custeio)
• Requer autorização em lei especial (além da previsão na Lei
Orcámentária)
– Auxílio para investimento (subsídio para investimento)
• Não pode ser realizada para investimento em ativos que se
incorporem ao patrimônio de empresas privadas
• Não requer autorização legislativa para além da previsão no
orçamento
• LRF
– Art. 26, exige autorização legislativa para transferencia de entes estatais
para cobrir déficits de pessoas jurídicas
– §2° enumera várias despesas de custeio e de capital, mas não inclui o
auxílio a investimento
– Possível defender que para auxílio a investimento não é necessária
autorização legislativa
• Argumento pragmático sobre o risco
9. O Problema tributário
• Figuras tributárias
– Subvenção a investimento
– Reembolso de investimento
– Pagamento direto a subcontratado
• Subvenção de investimento é a figura mais
regulamentada
– Valor menor que investimento
– Dúvida sobre a necessidade da concomitancia do
pagamento
– Confusões criadas pelo Manual de Contabilidade Aplicada
ao Setor Público e sua relação com o ICPC01
• Outros modelos
10. A influencia do PAC mobilidade
• O modelo do PAC mobilidade para transferencia de recursos
deve impactar particularmente o modelo de projetos que não
podem ser feitos com orçamento estadual e municipal
• Pressão dos prefeitos para assinatura dos convenios de
repasse
• Tendencia do Governo Federal de subestimar custos e taxa de
retorno
• Risco de assinatura de convenios com valores que não são
exequíveis e isso atrasar ainda mais os projetos
• Em relação aos modelos
– Concessão comum com pagamento de subsídio
– Transferencia para a CEF para pagamento por etapas de obras
11. Responsabilidade Fiscal
• Lógica da LRF
– Controle pelo fluxo (art. 15-17)
– Controle do endividamento (art. 29 e segs.)
• Para as PPPs,
– art. 10, da Lei de PPP, condições para abrir
procedimento de licitação
– Limite de despesas correntes com PPP de 3% sobre
RCL para Estados e Municípios
– Portaria STN 614/06
• Concessões comuns tradicionalmente não estavam
submetidas a controle fiscal
12. Responsabilidade Fiscal
• Realização de subsídios vai exigir
– Para PPPs
• Incidirá o controle sobre o fluxo
• Previsão no Anexo de Riscos Fiscais?
• Análise do tema a luz da Portaria 614/06?
• Não incide o limite de 3% sobre RCL, porque esse
limite é para despesas correntes e estamos falando de
subsídio a investimento (despesa de capital)
– Para as concessões
• Incidirá o controle sobre o fluxo
• Questão importante; quando o subsídio for pago
apenas após a disponibilização do serviço, ele
caracteriza endividamento?