Este decreto estabelece regras para a circulação de veículos de carga em Vitória, proibindo veículos acima de determinados pesos em certas vias e horários, com exceções para veículos que atendem instalações portuárias e industriais adjacentes ao porto ou prestam serviços públicos. Infratores estão sujeitos a multas e retenção do veículo. A fiscalização cabe ao Batalhão de Trânsito.