1º Encontro Regional de
Familiares e Cuidadores de
Idosos Dependentes
A rede de proteção e de
cuidados para idosos
dependentes
José Anísio da Silva
Considerações iniciais
O idoso e a cidade
Juiz de Fora apresenta um índice populacional de idosos
(13,5%) que segundo a Organização Mundial de Saúde pode
ser considerada como uma cidade envelhecida.
Número de idosos: 71.000 (60 anos ou mais)
aproximadamente 500 mil
Simulação de um cenário
Saúde
Assistência social
Educação
Transporte/trânsito
Cidadãos (Idosos)
Cidade Prefeitura (Gestão Pública)
Políticas
Ponto de partida – As definições da PNI
A Política Nacional do Idoso – PNI – Lei nº 8.842, de 04/01/1994
Objetivo: Assegurar os direitos sociais do idoso, criando
condições para promover sua autonomia,
integração, participação efetiva na sociedade.
O estudo realizado - dissertação de Mestrado
Está referenciado nos preceitos legais desta Política, o
correlacionando à Gestão Pública Municipal – responsável por
programas, projetos e serviços destinados às pessoas idosas.
O que eu pretendia?
Transcorridos 16 anos de vigência da PNI no país, após
Decreto Presidencial nº1948, de 03/07/1996, interessou-me
conhecer:
O desempenho da gestão local, suas tendências e
dinâmicas frente à existência desse instrumento sócio-
jurídico no processo de execução de políticas públicas para
o segmento idoso na cidade de Juiz de Fora/MG.
O caminho percorrido
Pesquisa Qualitativa
Entrevistas com gestores das áreas e os respectivos
conselho de políticas: saúde, assistência social,
educação, transporte e trânsito.
1 – Secretária Municipal de Assistência Social
2 – Presidente do CMAS
3 – Secretária Municipal de Saúde
4 – Presidente do CMS
5 – Chefe do D.S.T.I
6 – Secretário Municipal de Transporte e Trânsito
7 – Presidente da COMSET
8 – Secretária Municipal de Educação
9 – Presidente do CME
10 – Primeiros profissionais ou protagonistas da criação do Pró-Idoso
11 – Vereador proponente da lei que criou o Conselho Municipal do Idoso
12 – Superintendente da AMAC
13 – Coordenador do Pró-Idoso
Os atores que foram ouvidos
A questão fundamental
A cidade de Juiz de Fora está preparada do ponto de vista da
gestão pública para atender às necessidades de sua
população idosa nas áreas de assistência social, educação,
transporte e trânsito?
Avanços
Estão estabilizadas na existência daquilo que já tem na
Gestão Pública Municipal:
• CCI – 17/06/88
• DSTI – 20/12/99
• CEDDI – CREAS Idoso/Mulher
• Política Municipal de Abrigo para Idosos
Perspectivas
Primeira: Intersetorialidade das políticas
Fortalecer o papel dos Conselhos com atuação intersetorial
bem como na gestão das políticas.
Segunda:
Contribuir para a organização política dos usuários dos
serviços.
Perspectivas
A intenção dos
formuladores de política
As ações dos
implementadores de
política
X
Fica claro que:
Os governos são muito melhores para fazer a legislação
do que para efetuar as mudanças previstas.
Recado final
“Aí estão os velhos. Muitos e mais, cada vez mais,
ganhando visibilidade pela força da presença, aí
estão, a exigir dessa sociedade que, lhes
prolongando os dias, se ocupe, agora, de assegurar
condições de dignidade para a velhice.”
( Ligia Py 1996, p.12)

A rede de proteção e de cuidados para idosos dependentes

  • 1.
    1º Encontro Regionalde Familiares e Cuidadores de Idosos Dependentes
  • 2.
    A rede deproteção e de cuidados para idosos dependentes José Anísio da Silva
  • 3.
    Considerações iniciais O idosoe a cidade Juiz de Fora apresenta um índice populacional de idosos (13,5%) que segundo a Organização Mundial de Saúde pode ser considerada como uma cidade envelhecida. Número de idosos: 71.000 (60 anos ou mais) aproximadamente 500 mil
  • 4.
    Simulação de umcenário Saúde Assistência social Educação Transporte/trânsito Cidadãos (Idosos) Cidade Prefeitura (Gestão Pública) Políticas
  • 5.
    Ponto de partida– As definições da PNI A Política Nacional do Idoso – PNI – Lei nº 8.842, de 04/01/1994 Objetivo: Assegurar os direitos sociais do idoso, criando condições para promover sua autonomia, integração, participação efetiva na sociedade.
  • 6.
    O estudo realizado- dissertação de Mestrado Está referenciado nos preceitos legais desta Política, o correlacionando à Gestão Pública Municipal – responsável por programas, projetos e serviços destinados às pessoas idosas.
  • 7.
    O que eupretendia? Transcorridos 16 anos de vigência da PNI no país, após Decreto Presidencial nº1948, de 03/07/1996, interessou-me conhecer: O desempenho da gestão local, suas tendências e dinâmicas frente à existência desse instrumento sócio- jurídico no processo de execução de políticas públicas para o segmento idoso na cidade de Juiz de Fora/MG.
  • 8.
    O caminho percorrido PesquisaQualitativa Entrevistas com gestores das áreas e os respectivos conselho de políticas: saúde, assistência social, educação, transporte e trânsito.
  • 9.
    1 – SecretáriaMunicipal de Assistência Social 2 – Presidente do CMAS 3 – Secretária Municipal de Saúde 4 – Presidente do CMS 5 – Chefe do D.S.T.I 6 – Secretário Municipal de Transporte e Trânsito 7 – Presidente da COMSET 8 – Secretária Municipal de Educação 9 – Presidente do CME 10 – Primeiros profissionais ou protagonistas da criação do Pró-Idoso 11 – Vereador proponente da lei que criou o Conselho Municipal do Idoso 12 – Superintendente da AMAC 13 – Coordenador do Pró-Idoso Os atores que foram ouvidos
  • 10.
    A questão fundamental Acidade de Juiz de Fora está preparada do ponto de vista da gestão pública para atender às necessidades de sua população idosa nas áreas de assistência social, educação, transporte e trânsito?
  • 11.
    Avanços Estão estabilizadas naexistência daquilo que já tem na Gestão Pública Municipal: • CCI – 17/06/88 • DSTI – 20/12/99 • CEDDI – CREAS Idoso/Mulher • Política Municipal de Abrigo para Idosos
  • 12.
    Perspectivas Primeira: Intersetorialidade daspolíticas Fortalecer o papel dos Conselhos com atuação intersetorial bem como na gestão das políticas. Segunda: Contribuir para a organização política dos usuários dos serviços.
  • 13.
    Perspectivas A intenção dos formuladoresde política As ações dos implementadores de política X Fica claro que: Os governos são muito melhores para fazer a legislação do que para efetuar as mudanças previstas.
  • 14.
    Recado final “Aí estãoos velhos. Muitos e mais, cada vez mais, ganhando visibilidade pela força da presença, aí estão, a exigir dessa sociedade que, lhes prolongando os dias, se ocupe, agora, de assegurar condições de dignidade para a velhice.” ( Ligia Py 1996, p.12)