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O uso de Registros Administrativos 
para fins estatísticos: desafios e 
oportunidades 
Seminário Registros Administrativos e Pesquisas 
Amostrais no monitoramento e avaliação 
de políticas sociais e de superação da pobreza 
Rio de Janeiro, 3 e 4 de novembro de 2014 
Maria Luiza Zacharias - IBGE
VANTAGENS DO USO ESTATÍSTICO DE FONTES 
ADMINISTRATIVAS 
 Redução do custo de produção de pesquisas 
 Redução da carga de preenchimento de questionários 
(especialmente para as empresas) 
 Aumento de eficiência do processo de produção estatística 
 Ampliação do escopo de dados disponíveis para análise e 
direcionamento de políticas públicas 
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 Cobertura (quase) completa da população 
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de pesquisa 
 Menor volume de não-resposta 
 Maior detalhamento geográfico
FATORES QUE ENCORAJAM O 
USO ESTATÍSTICO DOS R.A. 
 Demanda por estatísticas mais precisas e detalhadas 
 Pressão para reduzir custos e cortes orçamentários 
 Redução da carga de preenchimento de dados aos 
informantes 
 Proporção cada vez maior do PIB e emprego é gerada 
por MPEs, mais numerosas e menos complexas 
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EXPERIÊNCIA INTERNACIONAL 
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Holanda foram os pioneiros 
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desenvolvido pela Administração Tributária, mas é mantido 
em cooperação com o Instituto de Estatística (ABS), que 
fornece expertise em áreas específicas, como classificação de 
atividades. A maioria dos registros do cadastro estatístico de 
empresas é uma cópia do cadastro fiscal e mantida apenas 
por esta fonte. As empresas grandes e complexas são 
mantidas pelo Instituto de Estatística. 
 Canadá - Unified Enterprise Survey, Statistics Canada – os 
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50% das empresas (estrutura simples), reduzindo carga de 
resposta ao informante em ±40%
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 Itália: legislação recente (2010) atribui ao INE a tarefa de 
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públicos para o uso / troca de informações estatísticas e 
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econômicas anuais por dados administrativos; 
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 Organismos internacionais – Eurostat, UNSD, OECD, WB – 
encorajam utilização intensiva de RA para fins estatísticos 
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ARCABOUÇO LEGAL 
Decreto no. 77624, de 17/05/76 
Art. 1º. na conformidade do disposto na Lei nº 5.878, de 11 de maio de 
1973, ao IBGE será dado acesso às informações estatísticas existente 
nos órgãos e entidades da administração federal civil, direta e indireta, e 
nas fundações supervisionadas para a produção de informações e 
estudos de natureza estatística, geográfica, cartográfica e demográfica 
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País, visando especialmente ao planejamento econômico e social e à 
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§ 1 º Nos casos em que houver sigilo a ser resguardado tal 
circunstância será prévia e expressamente comunicada ao IBGE pelo 
órgão, entidade ou fundação fornecedor dos dados. 
§ 2º Na hipótese do parágrafo anterior, o IBGE dará tratamento 
especial aos dados recebidos sendo o responsável pela rigorosa 
observância do disposto no artigo 6º da Lei nº 5.878, de 11 de maio de 
1973, e no parágrafo único do artigo 1º da Lei 5.534, de 14 de novembro 
de 1968.
ARCABOUÇO LEGAL 
Decreto no. 77624, de 17/05/76 
Art. 2º. caberá ao IBGE a expedição das normas que forem necessárias à 
uniformização de conceitos ao uso de classificação comum e à 
manutenção de metodologia uniforme de coleta, com vistas à 
compatibilização dos registros com os princípios da legislação em vigor 
sobre os Sistemas Estatístico e Cartográfico Nacionais e o Plano Geral 
de Informações Estatísticas e Geográficas. 
§ 2º As normas a que se referem este artigo serão desdobradas em 
projetos específicos e elaboradas pelo IBGE, em articulação com os 
órgãos, entidade e fundações interessados.
REQUISITOS IMPORTANTES 
 Legislação 
 Acordo ou contrato formal: 
 Normatização do acesso 
 Direitos e responsabilidades das partes; 
 Restrições de sigilo; 
 Frequência; 
 Formato; 
 Bom relacionamento: 
 Contatos regulares; 
 Conhecimento dos sistemas e processos; 
 Troca de informações sobre qualidade dos dados.
USOS ESTATÍSTICOS DE FONTES ADMINISTRATIVAS 
 Uso estatístico mais frequente dos registros 
administrativos é na criação de cadastros estatísticos 
de empresas; 
 Gestão de cadastros: 
 Tarefa complexa, de implementação gradual; 
 Desafio de atualização em função da velocidade das 
mudanças nos negócios; 
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pequenas; 
• Transformações estruturais nas grandes – fusões, 
incorporações, troca de ramo, etc...
EXPERIÊNCIA BRASILEIRA - IBGE 
 Uso da RAIS, CAGED e CNPJ na atualização do Cadastro 
Central de Empresas do IBGE 
 Sistema de Contas Nacionais 
– Parcerias com diversos produtores de estatísticas e registros 
administrativos 
– Cooperação institucional para cálculo do PIB 
• Informações tributárias – DIPJ, Balança Comercial, 
Comércio Exterior 
• Contas de Empresas não financeiras e atividades não 
cobertas pelas pesquisas IBGE – DIPJ 
• Contas de Empresas financeiras – Banco Central 
• Setor Família - IRPF
EXPERIÊNCIA BRASILEIRA - IBGE 
 Fatores que facilitam o uso estatístico de informações 
administrativas: 
 Parceria com os Ministérios gestores dos cadastros; 
 Adoção da tabela única de classificação de atividades 
 Gestão da Comissão Nacional de Classificação - CONCLA; 
 Existência de número único de identificação de empresas; 
 Unidade básica estatística semelhante à unidade 
administrativa.
EXPERIÊNCIA BRASILEIRA - IBGE 
 Utilização de R.A. na produção de estatísticas é incipiente, 
não estruturada nem sistemática; 
 Baseada em acordos informais ou convênios de cooperação 
técnica 
 Comitê de Estatísticas Sociais – fórum de articulação para 
arranjos institucionais 
 Comitê de Estatísticas Econômicas – em processo de criação
DESAFIOS 
 Problemas crescentes para coleta de dados – recusas, 
cortes de orçamento, amostras grandes, não-resposta, 
redução de equipes de campo, problemas de contratação de 
entrevistadores; 
 IBGE cada vez mais demandado para produção de 
estatísticas detalhadas e em novos temas; 
 Dificuldade para compartilhamento permanente de dados 
entre os órgãos gestores de registros administrativos e o 
IBGE (ex: eSocial); 
 Ausência de uma política de gestão das informações pelo 
Governo Federal
OPORTUNIDADES 
 Diversas iniciativas visando uso eficiente e integração de dados 
(INDE, INDA, etc) e dados abertos (LAI, dados.gov) 
 Economia de milhões de reais, evitando a duplicação de registros 
e o desperdício de recursos (DIPJ, por ex.) 
 Foco em eficiência, redução de gastos, otimização de recursos, 
redução do ônus de prestação de informações sobre a sociedade 
 Potencialidade de compartilhamento de dados por meios 
eletrônicos viabilizada pela TI 
 Boa imagem pública e prestígio do IBGE perante a sociedade 
 Papel do IBGE como Coordenador do Sistema Estatístico 
Nacional – necessidade de atualização da Lei Estatística para 
garantir acesso a R.A. existentes para aumentar a eficiência do 
processo e ampliar a capacidade de produção de estatísticas 
 Uso efetivo das estatísticas produzidas para subsidiar políticas 
públicas e programas de governo
CONCLUSÃO 
A integração dos Registros Administrativos ao sistema estatístico 
vai ao encontro dos pilares e objetivos para modernização da 
gestão do Estado - melhoria da entrega de serviços à população e 
às empresas, melhoria da eficiência do gasto público e melhoria da 
governança e da gestão de meios nos Ministérios - permitindo a 
construção de um sistema de informações abrangente que subsidie 
a produção de estatísticas relevantes para a sociedade, 
aprimorando, como consequência, a gestão de políticas públicas. 
Para tanto, é necessária a mudança de cultura do gestor público 
quanto ao compartilhamento de dados visando a criação de “bens 
públicos” – informação para a sociedade – sem duplicação de 
esforços e de custos.
CONCLUSÃO 
Neste sentido, o reconhecimento do papel do IBGE na 
construção da democracia é fundamental e, portanto, é 
imperioso democratizar o uso de dados já existentes (e obtidos 
com recursos públicos) para a produção de estatísticas, 
lembrando que: 
Dados administrativos podem ser usados para fins estatísticos, 
mas dados estatísticos não podem ser usados para fins 
administrativos.
OBRIGADA! 
Maria Luiza Zacharias 
IBGE – Diretoria de Pesquisas 
Coordenação de Métodos e Qualidade 
E-mail: maria.zacharias@ibge.gov.br

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Registros Administrativos e Estatísticas

  • 1. O uso de Registros Administrativos para fins estatísticos: desafios e oportunidades Seminário Registros Administrativos e Pesquisas Amostrais no monitoramento e avaliação de políticas sociais e de superação da pobreza Rio de Janeiro, 3 e 4 de novembro de 2014 Maria Luiza Zacharias - IBGE
  • 2. VANTAGENS DO USO ESTATÍSTICO DE FONTES ADMINISTRATIVAS  Redução do custo de produção de pesquisas  Redução da carga de preenchimento de questionários (especialmente para as empresas)  Aumento de eficiência do processo de produção estatística  Ampliação do escopo de dados disponíveis para análise e direcionamento de políticas públicas  Produção de estatísticas com maior frequência  Cobertura (quase) completa da população  Não introduzem erros amostrais e outros inerentes ao processo de pesquisa  Menor volume de não-resposta  Maior detalhamento geográfico
  • 3. FATORES QUE ENCORAJAM O USO ESTATÍSTICO DOS R.A.  Demanda por estatísticas mais precisas e detalhadas  Pressão para reduzir custos e cortes orçamentários  Redução da carga de preenchimento de dados aos informantes  Proporção cada vez maior do PIB e emprego é gerada por MPEs, mais numerosas e menos complexas  Avanços da tecnologia de informação
  • 4. EXPERIÊNCIA INTERNACIONAL  Países nórdicos (Suécia, Noruega, Finlândia, Dinamarca) e Holanda foram os pioneiros  França – modelo centralizado, INE é gestor direto do cadastro de empresas híbrido  Austrália – Cadastro de empresas australiano (ABR) foi desenvolvido pela Administração Tributária, mas é mantido em cooperação com o Instituto de Estatística (ABS), que fornece expertise em áreas específicas, como classificação de atividades. A maioria dos registros do cadastro estatístico de empresas é uma cópia do cadastro fiscal e mantida apenas por esta fonte. As empresas grandes e complexas são mantidas pelo Instituto de Estatística.  Canadá - Unified Enterprise Survey, Statistics Canada – os registros administrativos e tributários são usados para mais de 50% das empresas (estrutura simples), reduzindo carga de resposta ao informante em ±40%
  • 5. EXPERIÊNCIA INTERNACIONAL  Itália: legislação recente (2010) atribui ao INE a tarefa de "definir métodos e formulários a serem utilizados por órgãos públicos para o uso / troca de informações estatísticas e coordenar possíveis modificações nos formulários e nos sistemas de informação utilizados pelos órgãos públicos para coletar informações relevantes para fins estatísticos”;  Portugal: implementação do IES (Informação Empresarial Simplificada), por meio de cooperação entre INE e os principais R.A., levou à substituição completa das pesquisas econômicas anuais por dados administrativos;  INE da Bulgária e a Receita Federal assinaram um acordo bilateral para a implementação do projeto Ponto de Entrada Único para declaração de informações fiscais e estatísticas pelas empresas
  • 6. EXPERIÊNCIA INTERNACIONAL  Organismos internacionais – Eurostat, UNSD, OECD, WB – encorajam utilização intensiva de RA para fins estatísticos  Statistical Law (EC 223/2009) da União Européia prevê acesso a fontes administrativas para atender as obrigações da legislação estatística, condicionada a limitações e restrições nacionais. Em determinadas áreas não permite restrições, como para cadastro de empresas para fins estatísticos, onde há acesso irrestrito a fontes administrativas. “Com o objetivo de reduzir a carga sobre os informantes, os INEs e a Comissão (Eurostat) devem ter acesso a fontes de dados administrativos, no âmbito de seus respectivos sistemas administrativos públicos, na medida em que estes dados sejam necessários para o desenvolvimento, produção e divulgação de estatísticas europeias. As questões práticas e as condições para a obtenção do acesso efetivo devem ser determinadas, se necessário, por cada Estado-Membro e pela Comissão, dentro de suas respectivas esferas de competência.” (tradução livre)
  • 7. BOAS PRÁTICAS DAS ESTATÍSTICAS  O princípio 5 dos “Princípios Fundamentais das Estatísticas Oficiais” das Nações Unidas trata da eficiência de custos e recomenda o uso de dados de fontes administrativas neste contexto. “Dados para fins estatísticos podem ser extraídos de todos os tipos de fontes, sejam pesquisas estatísticas ou registros administrativos. Institutos de estatística devem escolher a fonte levando em consideração qualidade, oportunidade, custos e a carga sobre os respondentes”.  O código de boas práticas do Sistema Estatístico Europeu enaltece que:  INE deve ter mandado legal e claro para coletar e obter informação para fins estatísticos;  Deve-se evitar sobrecarga de pedidos de informação e de preenchimento de formulários/questionários ao cidadão/empresa;  Fontes administrativas devem ser usadas sempre que possível para evitar duplicação de pedidos por informação.
  • 8. BOAS PRÁTICAS DAS ESTATÍSTICAS O Código de Boas Práticas das Estatísticas do IBGE destaca: Princípio 11 - Solicitação de informação não excessiva O IBGE deve fixar suas metas para reduzir, progressivamente, o volume de informações solicitadas, as quais devem estar de acordo com as necessidades dos usuários e não serem excessivas para os informantes. Indicadores de boas práticas 11.1 O escopo e o detalhe da demanda de informações das operações estatísticas para as fontes devem limitar-se ao estritamente necessário. 11.2 Deve-se fazer um esforço contínuo para utilizar ou desenvolver técnicas que reduzam o volume de informações solicitadas aos informantes. 11.3 O IBGE deve contar com procedimentos articulados e sistematizados para obter informações.
  • 9. BOAS PRÁTICAS DAS ESTATÍSTICAS Princípio 12 - Relação entre custo e eficácia O IBGE deve utilizar os recursos de maneira eficiente, eficaz e efetiva. Indicadores de boas práticas 12.1 Deve-se controlar a utilização de recursos na produção de informações estatísticas. 12.2 Devem ser realizados esforços proativos para melhorar o potencial estatístico dos registros administrativos e reduzir os custos com pesquisas diretas. 12.3 Devem ser utilizadas metodologias e tecnologias da informação e comunicação com o objetivo de otimizar os processos de geração e divulgação de estatísticas oficiais.
  • 10. ARCABOUÇO LEGAL Decreto no. 77624, de 17/05/76 Art. 1º. na conformidade do disposto na Lei nº 5.878, de 11 de maio de 1973, ao IBGE será dado acesso às informações estatísticas existente nos órgãos e entidades da administração federal civil, direta e indireta, e nas fundações supervisionadas para a produção de informações e estudos de natureza estatística, geográfica, cartográfica e demográfica necessários ao conhecimento de realidade física, econômica e social do País, visando especialmente ao planejamento econômico e social e à segurança nacional. § 1 º Nos casos em que houver sigilo a ser resguardado tal circunstância será prévia e expressamente comunicada ao IBGE pelo órgão, entidade ou fundação fornecedor dos dados. § 2º Na hipótese do parágrafo anterior, o IBGE dará tratamento especial aos dados recebidos sendo o responsável pela rigorosa observância do disposto no artigo 6º da Lei nº 5.878, de 11 de maio de 1973, e no parágrafo único do artigo 1º da Lei 5.534, de 14 de novembro de 1968.
  • 11. ARCABOUÇO LEGAL Decreto no. 77624, de 17/05/76 Art. 2º. caberá ao IBGE a expedição das normas que forem necessárias à uniformização de conceitos ao uso de classificação comum e à manutenção de metodologia uniforme de coleta, com vistas à compatibilização dos registros com os princípios da legislação em vigor sobre os Sistemas Estatístico e Cartográfico Nacionais e o Plano Geral de Informações Estatísticas e Geográficas. § 2º As normas a que se referem este artigo serão desdobradas em projetos específicos e elaboradas pelo IBGE, em articulação com os órgãos, entidade e fundações interessados.
  • 12. REQUISITOS IMPORTANTES  Legislação  Acordo ou contrato formal:  Normatização do acesso  Direitos e responsabilidades das partes;  Restrições de sigilo;  Frequência;  Formato;  Bom relacionamento:  Contatos regulares;  Conhecimento dos sistemas e processos;  Troca de informações sobre qualidade dos dados.
  • 13. USOS ESTATÍSTICOS DE FONTES ADMINISTRATIVAS  Uso estatístico mais frequente dos registros administrativos é na criação de cadastros estatísticos de empresas;  Gestão de cadastros:  Tarefa complexa, de implementação gradual;  Desafio de atualização em função da velocidade das mudanças nos negócios; • Altas taxas de mortalidade e natalidade das pequenas; • Transformações estruturais nas grandes – fusões, incorporações, troca de ramo, etc...
  • 14. EXPERIÊNCIA BRASILEIRA - IBGE  Uso da RAIS, CAGED e CNPJ na atualização do Cadastro Central de Empresas do IBGE  Sistema de Contas Nacionais – Parcerias com diversos produtores de estatísticas e registros administrativos – Cooperação institucional para cálculo do PIB • Informações tributárias – DIPJ, Balança Comercial, Comércio Exterior • Contas de Empresas não financeiras e atividades não cobertas pelas pesquisas IBGE – DIPJ • Contas de Empresas financeiras – Banco Central • Setor Família - IRPF
  • 15. EXPERIÊNCIA BRASILEIRA - IBGE  Fatores que facilitam o uso estatístico de informações administrativas:  Parceria com os Ministérios gestores dos cadastros;  Adoção da tabela única de classificação de atividades  Gestão da Comissão Nacional de Classificação - CONCLA;  Existência de número único de identificação de empresas;  Unidade básica estatística semelhante à unidade administrativa.
  • 16. EXPERIÊNCIA BRASILEIRA - IBGE  Utilização de R.A. na produção de estatísticas é incipiente, não estruturada nem sistemática;  Baseada em acordos informais ou convênios de cooperação técnica  Comitê de Estatísticas Sociais – fórum de articulação para arranjos institucionais  Comitê de Estatísticas Econômicas – em processo de criação
  • 17. DESAFIOS  Problemas crescentes para coleta de dados – recusas, cortes de orçamento, amostras grandes, não-resposta, redução de equipes de campo, problemas de contratação de entrevistadores;  IBGE cada vez mais demandado para produção de estatísticas detalhadas e em novos temas;  Dificuldade para compartilhamento permanente de dados entre os órgãos gestores de registros administrativos e o IBGE (ex: eSocial);  Ausência de uma política de gestão das informações pelo Governo Federal
  • 18. OPORTUNIDADES  Diversas iniciativas visando uso eficiente e integração de dados (INDE, INDA, etc) e dados abertos (LAI, dados.gov)  Economia de milhões de reais, evitando a duplicação de registros e o desperdício de recursos (DIPJ, por ex.)  Foco em eficiência, redução de gastos, otimização de recursos, redução do ônus de prestação de informações sobre a sociedade  Potencialidade de compartilhamento de dados por meios eletrônicos viabilizada pela TI  Boa imagem pública e prestígio do IBGE perante a sociedade  Papel do IBGE como Coordenador do Sistema Estatístico Nacional – necessidade de atualização da Lei Estatística para garantir acesso a R.A. existentes para aumentar a eficiência do processo e ampliar a capacidade de produção de estatísticas  Uso efetivo das estatísticas produzidas para subsidiar políticas públicas e programas de governo
  • 19. CONCLUSÃO A integração dos Registros Administrativos ao sistema estatístico vai ao encontro dos pilares e objetivos para modernização da gestão do Estado - melhoria da entrega de serviços à população e às empresas, melhoria da eficiência do gasto público e melhoria da governança e da gestão de meios nos Ministérios - permitindo a construção de um sistema de informações abrangente que subsidie a produção de estatísticas relevantes para a sociedade, aprimorando, como consequência, a gestão de políticas públicas. Para tanto, é necessária a mudança de cultura do gestor público quanto ao compartilhamento de dados visando a criação de “bens públicos” – informação para a sociedade – sem duplicação de esforços e de custos.
  • 20. CONCLUSÃO Neste sentido, o reconhecimento do papel do IBGE na construção da democracia é fundamental e, portanto, é imperioso democratizar o uso de dados já existentes (e obtidos com recursos públicos) para a produção de estatísticas, lembrando que: Dados administrativos podem ser usados para fins estatísticos, mas dados estatísticos não podem ser usados para fins administrativos.
  • 21. OBRIGADA! Maria Luiza Zacharias IBGE – Diretoria de Pesquisas Coordenação de Métodos e Qualidade E-mail: maria.zacharias@ibge.gov.br

Notas do Editor

  1. As demandas por informações e estatísticas sobre diversos temas e aspectos da vida, da sociedade e da economia crescem diariamente, e os institutos nacionais de estatística (INE) nem sempre conseguem atender a todas essas demandas, principalmente em cenários de restrições orçamentárias, que têm sido frequentes nos últimos anos, tanto no Brasil como na maior parte dos países do mundo. Em virtude disto, nas últimas décadas os INEs têm investido fortemente no uso estatístico de registros administrativos como uma alternativa eficiente e menos custosa do que a coleta direta tradicional das pesquisas, utilizando dados administrativos que já foram coletados por outros órgãos governamentais para complementar a produção estatística. A principal vantagem na utilização dos registros administrativos para fins estatísticos é o custo. As pesquisas são geralmente muito caras, especialmente se forem realizadas na forma de censos os se utilizarem entrevistas pessoais. Os registros administrativos geralmente saem a custo zero, particularmente se forem originados do setor público. Mesmo que haja algum custo, certamente será inferior em termos de gastos e de recursos alocados para coleta e processamento dessas mesmas informações, caso fossem obtidos através de uma pesquisa própria. No caso dos Cadastros Estatísticos de Empresas, devido a seu tamanho e abrangência, dificilmente serão satisfatoriamente criados e mantidos apenas por dados de pesquisas, sem contribuição dos dados de fontes administrativas.   A utilização dos registros administrativos também contribui para reduzir a carga de preenchimento de formulários para os informantes. O preenchimento de questionários para fins estatísticos pode, muitas vezes, representar uma duplicação de esforço para a empresa informante, uma vez que os mesmos dados já foram informados a outros órgãos do governo. Uma vantagem derivada é que, em alguns casos, o uso dos registros administrativos pode permitir a produção de determinadas estatísticas com uma maior freqüência, sem custo adicional para os informantes. Os registros administrativos geralmente garantem uma cobertura completa (ou quase completa) da população alvo, enquanto pesquisas por amostra normalmente cobrem diretamente uma proporção relativamente pequena. Dados provenientes de registros administrativos têm a vantagem de não introduzirem erros amostrais e outros inerentes ao processo de pesquisa, de lidar com menor volume de erros de não-resposta, além de permitir o detalhamento para subpopulações mais específicas (por nível geográfico, tamanho de empresa, atividade econômica).
  2. Em 2009, os países europeus deram um passo importante na institucionalização do uso dos registros administrativos para fins estatísticos, por meio da criação de um arcabouço legal para a produção das estatísticas europeias, “The Statistical Law” (EC 223/2009), aprovada pelo Parlamento Europeu, que teve por objetivo fornecer uma referência sólida para o desenvolvimento do Sistema Estatístico Europeu, em particular para aumentar a sua eficiência e qualidade, tornando mais flexíveis as formas de produzir estatísticas. (Anexo 1). O Artigo 24 trata especificamente do acesso a registros administrativos, estabelecendo que:
  3. Há dois aspectos a serem considerados para garantir acesso aos registros administrativos. O primeiro diz respeito ao arcabouço legal, enquanto o segundo diz respeito às questões práticas que norteiam a transferência dos dados.   A legislação varia entre os países, mas a abordagem preferível deve ser aquela que garanta ao órgão estatístico direito automático de acesso aos dados, através de uma lei geral estatística.   Normalmente, os principais registros administrativos utilizados na atualização dos cadastros de empresas são aqueles geridos pela administração tributária, trabalhista ou da seguridade social. O acesso a essas fontes do setor público normalmente é gratuito para o instituto de estatística, porém pode haver certa dificuldade em sua obtenção devido a considerações políticas ou legais.   É recomendável haver alguma forma de acordo ou contrato formal com o gestor do registro administrativo, que descreva os direitos e responsabilidades de ambas as partes, as restrições de sigilo, a freqüência e o formato da transferência de dados e outras questões relacionadas.   Além disso, recomenda-se fortemente que se desenvolva um bom relacionamento de trabalho com o órgão gestor do registro administrativo, o que pode ser alcançado através de contatos regulares, preferencialmente na forma de reuniões pessoais. Vale sempre à pena investir algum tempo visitando os órgãos fornecedores para ampliar o conhecimento sobre seu trabalho, sistemas e problemas enfrentados. Esta postura facilita a troca de informações sobre a qualidade dos dados, permitindo a identificação e resolução mútua de problemas, na medida em que estes surgem, e antes de ganharem proporções maiores.
  4. Um dos usos estatísticos mais freqüentes dos registros administrativos é na criação e manutenção de cadastros de empresas para servir como base para seleção de amostras ou subpopulações de unidades para pesquisas econômica. A tarefa de construir um cadastro de empresas para fins estatísticos é bastante complexa. A experiência internacional aponta que a implementação e o aperfeiçoamento deste instrumento se processam ao longo do tempo.   O grande desafio da gestão do cadastro estatístico de empresas é sua manutenção e atualização, dada a velocidade das mudanças no mundo dos negócios. No caso das empresas de menor porte - que normalmente representam a grande maioria das unidades registradas, mas com pouco peso na geração da renda - as taxas de mortalidade e natalidade são particularmente altas. Nas grandes empresas - em número bem mais reduzido, mas representando parcela significativa do processo produtivo - a dificuldade maior reside no constante movimento de fusões, incorporações, troca de ramo e alargamento dos negócios.  
  5. Além da adoção de uma tabela única de classificação de atividades por todos os órgãos gestores de cadastros administrativos, a parceria com o Ministério do Trabalho, órgão gestor do principal registro administrativo sobre emprego, a RAIS, que apresenta um cobertura estimada em 95% do universo formal de empresas e empregados, é fundamental para atualização do cadastro de empresas e para a produção do sistema de estatísticas econômicas. A existência de um código único de identificação para as empresas e suas unidades locais e a adoção da mesma unidade básica de investigação pelos órgãos administrativo e estatístico também foram fatores determinantes para o sucesso do novo modelo de produção das estatísticas econômicas, baseado em um cadastro central de empresas atualizado permanente a partir de registros administrativos.
  6. Além da adoção de uma tabela única de classificação de atividades por todos os órgãos gestores de cadastros administrativos, a parceria com o Ministério do Trabalho, órgão gestor do principal registro administrativo sobre emprego, a RAIS, que apresenta um cobertura estimada em 95% do universo formal de empresas e empregados, é fundamental para atualização do cadastro de empresas e para a produção do sistema de estatísticas econômicas. A existência de um código único de identificação para as empresas e suas unidades locais e a adoção da mesma unidade básica de investigação pelos órgãos administrativo e estatístico também foram fatores determinantes para o sucesso do novo modelo de produção das estatísticas econômicas, baseado em um cadastro central de empresas atualizado permanente a partir de registros administrativos.
  7. Além da adoção de uma tabela única de classificação de atividades por todos os órgãos gestores de cadastros administrativos, a parceria com o Ministério do Trabalho, órgão gestor do principal registro administrativo sobre emprego, a RAIS, que apresenta um cobertura estimada em 95% do universo formal de empresas e empregados, é fundamental para atualização do cadastro de empresas e para a produção do sistema de estatísticas econômicas. A existência de um código único de identificação para as empresas e suas unidades locais e a adoção da mesma unidade básica de investigação pelos órgãos administrativo e estatístico também foram fatores determinantes para o sucesso do novo modelo de produção das estatísticas econômicas, baseado em um cadastro central de empresas atualizado permanente a partir de registros administrativos.