1. O uso de Registros Administrativos
para fins estatísticos: desafios e
oportunidades
Seminário Registros Administrativos e Pesquisas
Amostrais no monitoramento e avaliação
de políticas sociais e de superação da pobreza
Rio de Janeiro, 3 e 4 de novembro de 2014
Maria Luiza Zacharias - IBGE
2. VANTAGENS DO USO ESTATÍSTICO DE FONTES
ADMINISTRATIVAS
Redução do custo de produção de pesquisas
Redução da carga de preenchimento de questionários
(especialmente para as empresas)
Aumento de eficiência do processo de produção estatística
Ampliação do escopo de dados disponíveis para análise e
direcionamento de políticas públicas
Produção de estatísticas com maior frequência
Cobertura (quase) completa da população
Não introduzem erros amostrais e outros inerentes ao processo
de pesquisa
Menor volume de não-resposta
Maior detalhamento geográfico
3. FATORES QUE ENCORAJAM O
USO ESTATÍSTICO DOS R.A.
Demanda por estatísticas mais precisas e detalhadas
Pressão para reduzir custos e cortes orçamentários
Redução da carga de preenchimento de dados aos
informantes
Proporção cada vez maior do PIB e emprego é gerada
por MPEs, mais numerosas e menos complexas
Avanços da tecnologia de informação
4. EXPERIÊNCIA INTERNACIONAL
Países nórdicos (Suécia, Noruega, Finlândia, Dinamarca) e
Holanda foram os pioneiros
França – modelo centralizado, INE é gestor direto do cadastro
de empresas híbrido
Austrália – Cadastro de empresas australiano (ABR) foi
desenvolvido pela Administração Tributária, mas é mantido
em cooperação com o Instituto de Estatística (ABS), que
fornece expertise em áreas específicas, como classificação de
atividades. A maioria dos registros do cadastro estatístico de
empresas é uma cópia do cadastro fiscal e mantida apenas
por esta fonte. As empresas grandes e complexas são
mantidas pelo Instituto de Estatística.
Canadá - Unified Enterprise Survey, Statistics Canada – os
registros administrativos e tributários são usados para mais de
50% das empresas (estrutura simples), reduzindo carga de
resposta ao informante em ±40%
5. EXPERIÊNCIA INTERNACIONAL
Itália: legislação recente (2010) atribui ao INE a tarefa de
"definir métodos e formulários a serem utilizados por órgãos
públicos para o uso / troca de informações estatísticas e
coordenar possíveis modificações nos formulários e nos
sistemas de informação utilizados pelos órgãos públicos para
coletar informações relevantes para fins estatísticos”;
Portugal: implementação do IES (Informação Empresarial
Simplificada), por meio de cooperação entre INE e os
principais R.A., levou à substituição completa das pesquisas
econômicas anuais por dados administrativos;
INE da Bulgária e a Receita Federal assinaram um acordo
bilateral para a implementação do projeto Ponto de Entrada
Único para declaração de informações fiscais e estatísticas
pelas empresas
6. EXPERIÊNCIA INTERNACIONAL
Organismos internacionais – Eurostat, UNSD, OECD, WB –
encorajam utilização intensiva de RA para fins estatísticos
Statistical Law (EC 223/2009) da União Européia prevê
acesso a fontes administrativas para atender as obrigações
da legislação estatística, condicionada a limitações e
restrições nacionais. Em determinadas áreas não permite
restrições, como para cadastro de empresas para fins
estatísticos, onde há acesso irrestrito a fontes
administrativas.
“Com o objetivo de reduzir a carga sobre os informantes, os INEs e a Comissão
(Eurostat) devem ter acesso a fontes de dados administrativos, no âmbito de seus
respectivos sistemas administrativos públicos, na medida em que estes dados
sejam necessários para o desenvolvimento, produção e divulgação de estatísticas
europeias. As questões práticas e as condições para a obtenção do acesso
efetivo devem ser determinadas, se necessário, por cada Estado-Membro e pela
Comissão, dentro de suas respectivas esferas de competência.” (tradução livre)
7. BOAS PRÁTICAS DAS ESTATÍSTICAS
O princípio 5 dos “Princípios Fundamentais das Estatísticas
Oficiais” das Nações Unidas trata da eficiência de custos e
recomenda o uso de dados de fontes administrativas neste
contexto.
“Dados para fins estatísticos podem ser extraídos de todos os tipos de fontes,
sejam pesquisas estatísticas ou registros administrativos. Institutos de
estatística devem escolher a fonte levando em consideração qualidade,
oportunidade, custos e a carga sobre os respondentes”.
O código de boas práticas do Sistema Estatístico Europeu
enaltece que:
INE deve ter mandado legal e claro para coletar e obter informação
para fins estatísticos;
Deve-se evitar sobrecarga de pedidos de informação e de
preenchimento de formulários/questionários ao cidadão/empresa;
Fontes administrativas devem ser usadas sempre que possível para
evitar duplicação de pedidos por informação.
8. BOAS PRÁTICAS DAS ESTATÍSTICAS
O Código de Boas Práticas das Estatísticas do IBGE destaca:
Princípio 11 - Solicitação de informação não excessiva
O IBGE deve fixar suas metas para reduzir, progressivamente, o
volume de informações solicitadas, as quais devem estar de acordo
com as necessidades dos usuários e não serem excessivas para os
informantes.
Indicadores de boas práticas
11.1 O escopo e o detalhe da demanda de informações das operações
estatísticas para as fontes devem limitar-se ao estritamente
necessário.
11.2 Deve-se fazer um esforço contínuo para utilizar ou desenvolver
técnicas que reduzam o volume de informações solicitadas aos
informantes.
11.3 O IBGE deve contar com procedimentos articulados e
sistematizados para obter informações.
9. BOAS PRÁTICAS DAS ESTATÍSTICAS
Princípio 12 - Relação entre custo e eficácia
O IBGE deve utilizar os recursos de maneira eficiente, eficaz e efetiva.
Indicadores de boas práticas
12.1 Deve-se controlar a utilização de recursos na produção de
informações estatísticas.
12.2 Devem ser realizados esforços proativos para melhorar o potencial
estatístico dos registros administrativos e reduzir os custos com
pesquisas diretas.
12.3 Devem ser utilizadas metodologias e tecnologias da informação e
comunicação com o objetivo de otimizar os processos de geração e
divulgação de estatísticas oficiais.
10. ARCABOUÇO LEGAL
Decreto no. 77624, de 17/05/76
Art. 1º. na conformidade do disposto na Lei nº 5.878, de 11 de maio de
1973, ao IBGE será dado acesso às informações estatísticas existente
nos órgãos e entidades da administração federal civil, direta e indireta, e
nas fundações supervisionadas para a produção de informações e
estudos de natureza estatística, geográfica, cartográfica e demográfica
necessários ao conhecimento de realidade física, econômica e social do
País, visando especialmente ao planejamento econômico e social e à
segurança nacional.
§ 1 º Nos casos em que houver sigilo a ser resguardado tal
circunstância será prévia e expressamente comunicada ao IBGE pelo
órgão, entidade ou fundação fornecedor dos dados.
§ 2º Na hipótese do parágrafo anterior, o IBGE dará tratamento
especial aos dados recebidos sendo o responsável pela rigorosa
observância do disposto no artigo 6º da Lei nº 5.878, de 11 de maio de
1973, e no parágrafo único do artigo 1º da Lei 5.534, de 14 de novembro
de 1968.
11. ARCABOUÇO LEGAL
Decreto no. 77624, de 17/05/76
Art. 2º. caberá ao IBGE a expedição das normas que forem necessárias à
uniformização de conceitos ao uso de classificação comum e à
manutenção de metodologia uniforme de coleta, com vistas à
compatibilização dos registros com os princípios da legislação em vigor
sobre os Sistemas Estatístico e Cartográfico Nacionais e o Plano Geral
de Informações Estatísticas e Geográficas.
§ 2º As normas a que se referem este artigo serão desdobradas em
projetos específicos e elaboradas pelo IBGE, em articulação com os
órgãos, entidade e fundações interessados.
12. REQUISITOS IMPORTANTES
Legislação
Acordo ou contrato formal:
Normatização do acesso
Direitos e responsabilidades das partes;
Restrições de sigilo;
Frequência;
Formato;
Bom relacionamento:
Contatos regulares;
Conhecimento dos sistemas e processos;
Troca de informações sobre qualidade dos dados.
13. USOS ESTATÍSTICOS DE FONTES ADMINISTRATIVAS
Uso estatístico mais frequente dos registros
administrativos é na criação de cadastros estatísticos
de empresas;
Gestão de cadastros:
Tarefa complexa, de implementação gradual;
Desafio de atualização em função da velocidade das
mudanças nos negócios;
• Altas taxas de mortalidade e natalidade das
pequenas;
• Transformações estruturais nas grandes – fusões,
incorporações, troca de ramo, etc...
14. EXPERIÊNCIA BRASILEIRA - IBGE
Uso da RAIS, CAGED e CNPJ na atualização do Cadastro
Central de Empresas do IBGE
Sistema de Contas Nacionais
– Parcerias com diversos produtores de estatísticas e registros
administrativos
– Cooperação institucional para cálculo do PIB
• Informações tributárias – DIPJ, Balança Comercial,
Comércio Exterior
• Contas de Empresas não financeiras e atividades não
cobertas pelas pesquisas IBGE – DIPJ
• Contas de Empresas financeiras – Banco Central
• Setor Família - IRPF
15. EXPERIÊNCIA BRASILEIRA - IBGE
Fatores que facilitam o uso estatístico de informações
administrativas:
Parceria com os Ministérios gestores dos cadastros;
Adoção da tabela única de classificação de atividades
Gestão da Comissão Nacional de Classificação - CONCLA;
Existência de número único de identificação de empresas;
Unidade básica estatística semelhante à unidade
administrativa.
16. EXPERIÊNCIA BRASILEIRA - IBGE
Utilização de R.A. na produção de estatísticas é incipiente,
não estruturada nem sistemática;
Baseada em acordos informais ou convênios de cooperação
técnica
Comitê de Estatísticas Sociais – fórum de articulação para
arranjos institucionais
Comitê de Estatísticas Econômicas – em processo de criação
17. DESAFIOS
Problemas crescentes para coleta de dados – recusas,
cortes de orçamento, amostras grandes, não-resposta,
redução de equipes de campo, problemas de contratação de
entrevistadores;
IBGE cada vez mais demandado para produção de
estatísticas detalhadas e em novos temas;
Dificuldade para compartilhamento permanente de dados
entre os órgãos gestores de registros administrativos e o
IBGE (ex: eSocial);
Ausência de uma política de gestão das informações pelo
Governo Federal
18. OPORTUNIDADES
Diversas iniciativas visando uso eficiente e integração de dados
(INDE, INDA, etc) e dados abertos (LAI, dados.gov)
Economia de milhões de reais, evitando a duplicação de registros
e o desperdício de recursos (DIPJ, por ex.)
Foco em eficiência, redução de gastos, otimização de recursos,
redução do ônus de prestação de informações sobre a sociedade
Potencialidade de compartilhamento de dados por meios
eletrônicos viabilizada pela TI
Boa imagem pública e prestígio do IBGE perante a sociedade
Papel do IBGE como Coordenador do Sistema Estatístico
Nacional – necessidade de atualização da Lei Estatística para
garantir acesso a R.A. existentes para aumentar a eficiência do
processo e ampliar a capacidade de produção de estatísticas
Uso efetivo das estatísticas produzidas para subsidiar políticas
públicas e programas de governo
19. CONCLUSÃO
A integração dos Registros Administrativos ao sistema estatístico
vai ao encontro dos pilares e objetivos para modernização da
gestão do Estado - melhoria da entrega de serviços à população e
às empresas, melhoria da eficiência do gasto público e melhoria da
governança e da gestão de meios nos Ministérios - permitindo a
construção de um sistema de informações abrangente que subsidie
a produção de estatísticas relevantes para a sociedade,
aprimorando, como consequência, a gestão de políticas públicas.
Para tanto, é necessária a mudança de cultura do gestor público
quanto ao compartilhamento de dados visando a criação de “bens
públicos” – informação para a sociedade – sem duplicação de
esforços e de custos.
20. CONCLUSÃO
Neste sentido, o reconhecimento do papel do IBGE na
construção da democracia é fundamental e, portanto, é
imperioso democratizar o uso de dados já existentes (e obtidos
com recursos públicos) para a produção de estatísticas,
lembrando que:
Dados administrativos podem ser usados para fins estatísticos,
mas dados estatísticos não podem ser usados para fins
administrativos.
21. OBRIGADA!
Maria Luiza Zacharias
IBGE – Diretoria de Pesquisas
Coordenação de Métodos e Qualidade
E-mail: maria.zacharias@ibge.gov.br
Notas do Editor
As demandas por informações e estatísticas sobre diversos temas e aspectos da vida, da sociedade e da economia crescem diariamente, e os institutos nacionais de estatística (INE) nem sempre conseguem atender a todas essas demandas, principalmente em cenários de restrições orçamentárias, que têm sido frequentes nos últimos anos, tanto no Brasil como na maior parte dos países do mundo.
Em virtude disto, nas últimas décadas os INEs têm investido fortemente no uso estatístico de registros administrativos como uma alternativa eficiente e menos custosa do que a coleta direta tradicional das pesquisas, utilizando dados administrativos que já foram coletados por outros órgãos governamentais para complementar a produção estatística.
A principal vantagem na utilização dos registros administrativos para fins estatísticos é o custo. As pesquisas são geralmente muito caras, especialmente se forem realizadas na forma de censos os se utilizarem entrevistas pessoais. Os registros administrativos geralmente saem a custo zero, particularmente se forem originados do setor público. Mesmo que haja algum custo, certamente será inferior em termos de gastos e de recursos alocados para coleta e processamento dessas mesmas informações, caso fossem obtidos através de uma pesquisa própria. No caso dos Cadastros Estatísticos de Empresas, devido a seu tamanho e abrangência, dificilmente serão satisfatoriamente criados e mantidos apenas por dados de pesquisas, sem contribuição dos dados de fontes administrativas.
A utilização dos registros administrativos também contribui para reduzir a carga de preenchimento de formulários para os informantes. O preenchimento de questionários para fins estatísticos pode, muitas vezes, representar uma duplicação de esforço para a empresa informante, uma vez que os mesmos dados já foram informados a outros órgãos do governo. Uma vantagem derivada é que, em alguns casos, o uso dos registros administrativos pode permitir a produção de determinadas estatísticas com uma maior freqüência, sem custo adicional para os informantes.
Os registros administrativos geralmente garantem uma cobertura completa (ou quase completa) da população alvo, enquanto pesquisas por amostra normalmente cobrem diretamente uma proporção relativamente pequena.
Dados provenientes de registros administrativos têm a vantagem de não introduzirem erros amostrais e outros inerentes ao processo de pesquisa, de lidar com menor volume de erros de não-resposta, além de permitir o detalhamento para subpopulações mais específicas (por nível geográfico, tamanho de empresa, atividade econômica).
Em 2009, os países europeus deram um passo importante na institucionalização do uso dos registros administrativos para fins estatísticos, por meio da criação de um arcabouço legal para a produção das estatísticas europeias, “The Statistical Law” (EC 223/2009), aprovada pelo Parlamento Europeu, que teve por objetivo fornecer uma referência sólida para o desenvolvimento do Sistema Estatístico Europeu, em particular para aumentar a sua eficiência e qualidade, tornando mais flexíveis as formas de produzir estatísticas. (Anexo 1). O Artigo 24 trata especificamente do acesso a registros administrativos, estabelecendo que:
Há dois aspectos a serem considerados para garantir acesso aos registros administrativos. O primeiro diz respeito ao arcabouço legal, enquanto o segundo diz respeito às questões práticas que norteiam a transferência dos dados.
A legislação varia entre os países, mas a abordagem preferível deve ser aquela que garanta ao órgão estatístico direito automático de acesso aos dados, através de uma lei geral estatística.
Normalmente, os principais registros administrativos utilizados na atualização dos cadastros de empresas são aqueles geridos pela administração tributária, trabalhista ou da seguridade social. O acesso a essas fontes do setor público normalmente é gratuito para o instituto de estatística, porém pode haver certa dificuldade em sua obtenção devido a considerações políticas ou legais.
É recomendável haver alguma forma de acordo ou contrato formal com o gestor do registro administrativo, que descreva os direitos e responsabilidades de ambas as partes, as restrições de sigilo, a freqüência e o formato da transferência de dados e outras questões relacionadas.
Além disso, recomenda-se fortemente que se desenvolva um bom relacionamento de trabalho com o órgão gestor do registro administrativo, o que pode ser alcançado através de contatos regulares, preferencialmente na forma de reuniões pessoais. Vale sempre à pena investir algum tempo visitando os órgãos fornecedores para ampliar o conhecimento sobre seu trabalho, sistemas e problemas enfrentados. Esta postura facilita a troca de informações sobre a qualidade dos dados, permitindo a identificação e resolução mútua de problemas, na medida em que estes surgem, e antes de ganharem proporções maiores.
Um dos usos estatísticos mais freqüentes dos registros administrativos é na criação e manutenção de cadastros de empresas para servir como base para seleção de amostras ou subpopulações de unidades para pesquisas econômica.
A tarefa de construir um cadastro de empresas para fins estatísticos é bastante complexa. A experiência internacional aponta que a implementação e o aperfeiçoamento deste instrumento se processam ao longo do tempo.
O grande desafio da gestão do cadastro estatístico de empresas é sua manutenção e atualização, dada a velocidade das mudanças no mundo dos negócios. No caso das empresas de menor porte - que normalmente representam a grande maioria das unidades registradas, mas com pouco peso na geração da renda - as taxas de mortalidade e natalidade são particularmente altas. Nas grandes empresas - em número bem mais reduzido, mas representando parcela significativa do processo produtivo - a dificuldade maior reside no constante movimento de fusões, incorporações, troca de ramo e alargamento dos negócios.
Além da adoção de uma tabela única de classificação de atividades por todos os órgãos gestores de cadastros administrativos, a parceria com o Ministério do Trabalho, órgão gestor do principal registro administrativo sobre emprego, a RAIS, que apresenta um cobertura estimada em 95% do universo formal de empresas e empregados, é fundamental para atualização do cadastro de empresas e para a produção do sistema de estatísticas econômicas.
A existência de um código único de identificação para as empresas e suas unidades locais e a adoção da mesma unidade básica de investigação pelos órgãos administrativo e estatístico também foram fatores determinantes para o sucesso do novo modelo de produção das estatísticas econômicas, baseado em um cadastro central de empresas atualizado permanente a partir de registros administrativos.
Além da adoção de uma tabela única de classificação de atividades por todos os órgãos gestores de cadastros administrativos, a parceria com o Ministério do Trabalho, órgão gestor do principal registro administrativo sobre emprego, a RAIS, que apresenta um cobertura estimada em 95% do universo formal de empresas e empregados, é fundamental para atualização do cadastro de empresas e para a produção do sistema de estatísticas econômicas.
A existência de um código único de identificação para as empresas e suas unidades locais e a adoção da mesma unidade básica de investigação pelos órgãos administrativo e estatístico também foram fatores determinantes para o sucesso do novo modelo de produção das estatísticas econômicas, baseado em um cadastro central de empresas atualizado permanente a partir de registros administrativos.
Além da adoção de uma tabela única de classificação de atividades por todos os órgãos gestores de cadastros administrativos, a parceria com o Ministério do Trabalho, órgão gestor do principal registro administrativo sobre emprego, a RAIS, que apresenta um cobertura estimada em 95% do universo formal de empresas e empregados, é fundamental para atualização do cadastro de empresas e para a produção do sistema de estatísticas econômicas.
A existência de um código único de identificação para as empresas e suas unidades locais e a adoção da mesma unidade básica de investigação pelos órgãos administrativo e estatístico também foram fatores determinantes para o sucesso do novo modelo de produção das estatísticas econômicas, baseado em um cadastro central de empresas atualizado permanente a partir de registros administrativos.