Esta lei define alienação parental como interferência de um genitor na formação psicológica da criança para que ela repudie o outro genitor. A lei estabelece medidas como perícia psicológica, ampliação de convivência familiar e alteração da guarda caso seja comprovada a alienação parental. O objetivo é proteger o direito da criança à convivência familiar saudável com ambos os genitores.