O documento descreve o processo de adoção no Brasil, incluindo a criação do Cadastro Nacional de Adoção para facilitar os processos. Apenas 10% das crianças em abrigos podem ser adotadas, pois muitos pais ainda têm o pátrio poder. O processo inclui entrevistas, verificação de documentos, visitas à casa e escolha da criança, antes da decisão final do juiz.
O documento discute a história e os requisitos legais da adoção no Brasil. Ele explica que na antiguidade a adoção era usada principalmente para manter rituais religiosos, enquanto hoje em dia a Lei no 8.069/1990 e alterações regulamentam a adoção com foco no melhor interesse da criança. O texto também detalha os passos típicos do processo de adoção no país.
Esta lei define alienação parental como interferência de um genitor na formação psicológica da criança para que ela repudie o outro genitor. A lei estabelece medidas como perícia psicológica, ampliação de convivência familiar e alteração da guarda caso seja comprovada a alienação parental. O objetivo é proteger o direito da criança à convivência familiar saudável com ambos os genitores.
O documento discute as mudanças na lei brasileira que passou a permitir a guarda compartilhada de filhos entre pais separados, visando garantir a participação igualitária de ambos os pais e causar menos traumas nas crianças. A nova lei dá preferência à guarda compartilhada e determina que os juízes informem os pais sobre os direitos e deveres da guarda compartilhada.
O documento discute os processos de adoção no Brasil, definindo adoção como a transferência dos direitos parentais de uma família biológica para uma substituta. Ele explica que a Constituição Brasileira e o Estatuto da Criança e do Adolescente regulamentam a adoção para garantir os direitos e o melhor interesse da criança. O documento também aborda quem pode adotar e ser adotado, os procedimentos legais para adoção e desafios atuais.
Documentos Civis e Trabalhistas- Orientações gerais sobre documentação para P...Rosane Domingues
1) O documento fornece orientações sobre como presos, egressos e familiares podem obter documentos pessoais como certidões de nascimento e casamento, RG, CPF e outros.
2) É detalhado o procedimento para obtenção de cada documento, incluindo quais documentos levar e onde solicitar.
3) Modelos de documentos como declarações e procurações são fornecidos para auxiliar no processo.
Aspectos civis de seqüestro internacional de menores slidesdipr-ufrgs
O documento discute a Convenção sobre Aspectos Civis do Seqüestro Internacional de Crianças, com foco em seu fundamento, âmbito, autoridades centrais e retorno da criança. O documento explica que a convenção visa proteger crianças de mudanças prejudiciais de domicílio através do retorno imediato ao Estado de residência habitual, a menos que se enquadre em exceções como risco à criança.
O documento discute o processo de adoção no Brasil, definindo quem pode adotar e ser adotado, os documentos necessários e como iniciar o processo. Também aborda o estágio de convivência e o panorama atual da adoção no país.
Este documento discute o apadrinhamento civil em Portugal. Apesar de existirem crianças disponíveis para apadrinhamento, a lei de apadrinhamento civil desde 2010 apenas conseguiu habilitar 5 padrinhos nos primeiros dois anos devido à falta de divulgação e conhecimento público sobre o programa.
O documento discute a história e os requisitos legais da adoção no Brasil. Ele explica que na antiguidade a adoção era usada principalmente para manter rituais religiosos, enquanto hoje em dia a Lei no 8.069/1990 e alterações regulamentam a adoção com foco no melhor interesse da criança. O texto também detalha os passos típicos do processo de adoção no país.
Esta lei define alienação parental como interferência de um genitor na formação psicológica da criança para que ela repudie o outro genitor. A lei estabelece medidas como perícia psicológica, ampliação de convivência familiar e alteração da guarda caso seja comprovada a alienação parental. O objetivo é proteger o direito da criança à convivência familiar saudável com ambos os genitores.
O documento discute as mudanças na lei brasileira que passou a permitir a guarda compartilhada de filhos entre pais separados, visando garantir a participação igualitária de ambos os pais e causar menos traumas nas crianças. A nova lei dá preferência à guarda compartilhada e determina que os juízes informem os pais sobre os direitos e deveres da guarda compartilhada.
O documento discute os processos de adoção no Brasil, definindo adoção como a transferência dos direitos parentais de uma família biológica para uma substituta. Ele explica que a Constituição Brasileira e o Estatuto da Criança e do Adolescente regulamentam a adoção para garantir os direitos e o melhor interesse da criança. O documento também aborda quem pode adotar e ser adotado, os procedimentos legais para adoção e desafios atuais.
Documentos Civis e Trabalhistas- Orientações gerais sobre documentação para P...Rosane Domingues
1) O documento fornece orientações sobre como presos, egressos e familiares podem obter documentos pessoais como certidões de nascimento e casamento, RG, CPF e outros.
2) É detalhado o procedimento para obtenção de cada documento, incluindo quais documentos levar e onde solicitar.
3) Modelos de documentos como declarações e procurações são fornecidos para auxiliar no processo.
Aspectos civis de seqüestro internacional de menores slidesdipr-ufrgs
O documento discute a Convenção sobre Aspectos Civis do Seqüestro Internacional de Crianças, com foco em seu fundamento, âmbito, autoridades centrais e retorno da criança. O documento explica que a convenção visa proteger crianças de mudanças prejudiciais de domicílio através do retorno imediato ao Estado de residência habitual, a menos que se enquadre em exceções como risco à criança.
O documento discute o processo de adoção no Brasil, definindo quem pode adotar e ser adotado, os documentos necessários e como iniciar o processo. Também aborda o estágio de convivência e o panorama atual da adoção no país.
Este documento discute o apadrinhamento civil em Portugal. Apesar de existirem crianças disponíveis para apadrinhamento, a lei de apadrinhamento civil desde 2010 apenas conseguiu habilitar 5 padrinhos nos primeiros dois anos devido à falta de divulgação e conhecimento público sobre o programa.
O documento discute as motivações para a adoção, identificando diversos fatores que podem levar alguém a desejar tornar-se pai ou mãe adotivo, como a infertilidade, riscos de saúde em uma gravidez, sonho de constituir uma família ou pressões sociais. Também aborda a importância de refletir sobre as próprias motivações para garantir um projeto adotivo responsável e saudável.
O documento resume os principais pontos do Estatuto da Criança e do Adolescente brasileiro, definindo: 1) crianças como pessoas até 12 anos e adolescentes como pessoas de 12 a 18 anos, com exceções entre 18-21 anos; 2) os sistemas de garantias, medidas de proteção e medidas sócioeducativas; 3) os princípios norteadores como proteção integral e prioridade absoluta. Também define competências judiciais, atos infracionais, medidas sócioeducativas e direitos individuais de crianças e adolescentes.
O documento discute a adoção e o apadrinhamento. A adoção é o ato jurídico no qual uma pessoa ou casal assume os direitos e responsabilidades de um indivíduo como filho, mesmo não sendo os pais biológicos. O apadrinhamento permite que pessoas ou empresas contribuam financeiramente para o desenvolvimento de crianças e famílias. A adoção homoparental é legal em alguns lugares e proibida na maioria dos países.
O documento resume os principais pontos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) sobre: 1) objetos do ECA como criança, adolescente e estado de filiação; 2) colocação em família substituta como guarda, tutela e adoção; 3) competência da Justiça da Infância e Juventude.
O documento fornece informações sobre um curso online de paternidade responsável. O curso é dividido em 6 partes, abordando conceitos como planejamento antes do nascimento, cuidados com o bebê, direitos dos pais e nova dinâmica familiar. O primeiro tópico explica o que é paternidade responsável de acordo com a legislação brasileira e a importância do registro do pai.
O documento discute conceitos e medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente como: a doutrina da proteção integral, definições de criança e adolescente, medidas protetivas e socioeducativas, situações de risco, atribuições do Conselho Tutelar, modalidades de colocação em família substituta como guarda e adoção, conceito de ato infracional e medidas socioeducativas como a internação.
Familia, guarda, adoção, tutela e Curatelasocialgeral
O documento discute os diferentes tipos de família, as etapas do ciclo de vida familiar e os papéis legais dos pais e responsáveis, como guarda, tutela e curatela.
O documento descreve os principais aspectos do Estatuto da Criança e do Adolescente brasileiro (ECA), incluindo: (1) a definição de criança e adolescente e os princípios norteadores do ECA; (2) os sistemas de garantias, medidas de proteção e medidas sócioeducativas; (3) os tipos de medidas de proteção como acolhimento familiar e institucional e adoção.
O documento resume os principais pontos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), incluindo: (1) as definições de criança e adolescente, (2) os três sistemas de proteção previstos (primário, secundário e terciário), (3) os princípios norteadores como prioridade absoluta e convivência familiar, (4) as formas de negligência proibidas, e (5) os tipos de medidas de proteção e sócioeducativas aplicáveis a crianças e adolescentes.
O documento resume os principais pontos da Lei no 8.069/90, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente. Aborda os direitos fundamentais das crianças e adolescentes como saúde, educação e convivência familiar. Também trata das formas de colocação de crianças e adolescentes em famílias substitutas, como guarda, tutela e adoção.
Etica 02 consentimento informado no atendimento pediatricogisa_legal
O documento discute o consentimento informado no atendimento pediátrico, destacando: 1) A importância de obter o consentimento dos responsáveis legais das crianças e adolescentes após fornecer informações compreensíveis sobre o tratamento; 2) O dever dos médicos de também obter o assentimento das crianças e adolescentes quando possível; 3) Situações complexas como emergências médicas ou divergências entre a equipe médica e os responsáveis legais.
éTica 02 consentimento informado no atendimento pediátricogisa_legal
O documento discute o consentimento informado no atendimento pediátrico, destacando: 1) A importância de obter o consentimento dos responsáveis legais das crianças e adolescentes após fornecer informações compreensíveis sobre o tratamento; 2) Que as crianças maiores devem também fornecer seu assentimento quando capazes de compreender; 3) Que em emergências ou quando os responsáveis se recusam a tratamentos vitais, os médicos devem recorrer à justiça para proteger o paciente.
O documento discute a adoção por homossexuais no Brasil. Aponta que a legislação brasileira não proíbe a adoção por orientação sexual e que estudos mostram que crianças adotadas por casais homossexuais se desenvolvem da mesma forma que por casais heterossexuais. Defende que o principal critério para a adoção deve ser o melhor interesse da criança.
Adoção inovações e desafios - 8 passos 2011-03-19Carlos Fortes
O documento discute a nova Lei de Adoção no Brasil de 2009, destacando seus principais pontos como a criação de cadastros nacionais de adotantes e crianças aptas à adoção, maior rigor na adoção internacional, e desafios como a demora nos processos e preconceitos que dificultam a adoção de crianças mais velhas, de grupos de irmãos ou com necessidades especiais.
O documento discute vários itens sobre adoção e Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 1) A adoção é constituída por sentença judicial que autoriza o registro no registro civil com o nome dos adotantes como pais. 2) A adoção de menores ou maiores de 18 anos é sempre judicial e de competência da vara de família. 3) Concedida a adoção e transitada em julgado, o ato torna-se imutável, salvo revogação do consentimento.
O documento apresenta um manual de procedimentos da Justiça da Infância e da Juventude, Família e Sucessões com o objetivo de subsidiar magistrados e servidores. O manual aborda os feitos de competência da Justiça da Infância e da Juventude, os direitos fundamentais de crianças e adolescentes, procedimentos de colocação em família substituta e apuração de atos infracionais. Também trata de assuntos de família como ações de alimentos e sucessões como inventários e testamentos.
O documento discute a adoção por casais homossexuais no Brasil. Ele explica que nem a Constituição Federal nem o Estatuto da Criança e do Adolescente proíbem explicitamente a adoção por casais do mesmo sexo. Além disso, a jurisprudência vem reconhecendo o direito à adoção nesses casos, levando em conta o melhor interesse da criança.
O documento discute a adoção por casais homossexuais no Brasil. Ele explica que nem a Constituição Federal nem o Estatuto da Criança e do Adolescente proíbem explicitamente a adoção por casais do mesmo sexo. Além disso, a jurisprudência vem reconhecendo o direito à adoção nesses casos, desde que as condições de cuidado da criança sejam adequadas. O melhor interesse da criança deve ser o principal critério, não a orientação sexual dos pais.
O documento discute os conceitos e procedimentos relacionados à adoção de crianças e adolescentes no Brasil. Aborda quem pode ser adotado e quem pode adotar, além dos passos legais para a adoção. Explica termos como adoção "à brasileira", adoção pronta, adoção tardia e família substituta. Tem como objetivo esclarecer mitos sobre a adoção e facilitar o processo de encontrar uma família para crianças e adolescentes.
O documento discute as motivações para a adoção, identificando diversos fatores que podem levar alguém a desejar tornar-se pai ou mãe adotivo, como a infertilidade, riscos de saúde em uma gravidez, sonho de constituir uma família ou pressões sociais. Também aborda a importância de refletir sobre as próprias motivações para garantir um projeto adotivo responsável e saudável.
O documento resume os principais pontos do Estatuto da Criança e do Adolescente brasileiro, definindo: 1) crianças como pessoas até 12 anos e adolescentes como pessoas de 12 a 18 anos, com exceções entre 18-21 anos; 2) os sistemas de garantias, medidas de proteção e medidas sócioeducativas; 3) os princípios norteadores como proteção integral e prioridade absoluta. Também define competências judiciais, atos infracionais, medidas sócioeducativas e direitos individuais de crianças e adolescentes.
O documento discute a adoção e o apadrinhamento. A adoção é o ato jurídico no qual uma pessoa ou casal assume os direitos e responsabilidades de um indivíduo como filho, mesmo não sendo os pais biológicos. O apadrinhamento permite que pessoas ou empresas contribuam financeiramente para o desenvolvimento de crianças e famílias. A adoção homoparental é legal em alguns lugares e proibida na maioria dos países.
O documento resume os principais pontos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) sobre: 1) objetos do ECA como criança, adolescente e estado de filiação; 2) colocação em família substituta como guarda, tutela e adoção; 3) competência da Justiça da Infância e Juventude.
O documento fornece informações sobre um curso online de paternidade responsável. O curso é dividido em 6 partes, abordando conceitos como planejamento antes do nascimento, cuidados com o bebê, direitos dos pais e nova dinâmica familiar. O primeiro tópico explica o que é paternidade responsável de acordo com a legislação brasileira e a importância do registro do pai.
O documento discute conceitos e medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente como: a doutrina da proteção integral, definições de criança e adolescente, medidas protetivas e socioeducativas, situações de risco, atribuições do Conselho Tutelar, modalidades de colocação em família substituta como guarda e adoção, conceito de ato infracional e medidas socioeducativas como a internação.
Familia, guarda, adoção, tutela e Curatelasocialgeral
O documento discute os diferentes tipos de família, as etapas do ciclo de vida familiar e os papéis legais dos pais e responsáveis, como guarda, tutela e curatela.
O documento descreve os principais aspectos do Estatuto da Criança e do Adolescente brasileiro (ECA), incluindo: (1) a definição de criança e adolescente e os princípios norteadores do ECA; (2) os sistemas de garantias, medidas de proteção e medidas sócioeducativas; (3) os tipos de medidas de proteção como acolhimento familiar e institucional e adoção.
O documento resume os principais pontos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), incluindo: (1) as definições de criança e adolescente, (2) os três sistemas de proteção previstos (primário, secundário e terciário), (3) os princípios norteadores como prioridade absoluta e convivência familiar, (4) as formas de negligência proibidas, e (5) os tipos de medidas de proteção e sócioeducativas aplicáveis a crianças e adolescentes.
O documento resume os principais pontos da Lei no 8.069/90, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente. Aborda os direitos fundamentais das crianças e adolescentes como saúde, educação e convivência familiar. Também trata das formas de colocação de crianças e adolescentes em famílias substitutas, como guarda, tutela e adoção.
Etica 02 consentimento informado no atendimento pediatricogisa_legal
O documento discute o consentimento informado no atendimento pediátrico, destacando: 1) A importância de obter o consentimento dos responsáveis legais das crianças e adolescentes após fornecer informações compreensíveis sobre o tratamento; 2) O dever dos médicos de também obter o assentimento das crianças e adolescentes quando possível; 3) Situações complexas como emergências médicas ou divergências entre a equipe médica e os responsáveis legais.
éTica 02 consentimento informado no atendimento pediátricogisa_legal
O documento discute o consentimento informado no atendimento pediátrico, destacando: 1) A importância de obter o consentimento dos responsáveis legais das crianças e adolescentes após fornecer informações compreensíveis sobre o tratamento; 2) Que as crianças maiores devem também fornecer seu assentimento quando capazes de compreender; 3) Que em emergências ou quando os responsáveis se recusam a tratamentos vitais, os médicos devem recorrer à justiça para proteger o paciente.
O documento discute a adoção por homossexuais no Brasil. Aponta que a legislação brasileira não proíbe a adoção por orientação sexual e que estudos mostram que crianças adotadas por casais homossexuais se desenvolvem da mesma forma que por casais heterossexuais. Defende que o principal critério para a adoção deve ser o melhor interesse da criança.
Adoção inovações e desafios - 8 passos 2011-03-19Carlos Fortes
O documento discute a nova Lei de Adoção no Brasil de 2009, destacando seus principais pontos como a criação de cadastros nacionais de adotantes e crianças aptas à adoção, maior rigor na adoção internacional, e desafios como a demora nos processos e preconceitos que dificultam a adoção de crianças mais velhas, de grupos de irmãos ou com necessidades especiais.
O documento discute vários itens sobre adoção e Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 1) A adoção é constituída por sentença judicial que autoriza o registro no registro civil com o nome dos adotantes como pais. 2) A adoção de menores ou maiores de 18 anos é sempre judicial e de competência da vara de família. 3) Concedida a adoção e transitada em julgado, o ato torna-se imutável, salvo revogação do consentimento.
O documento apresenta um manual de procedimentos da Justiça da Infância e da Juventude, Família e Sucessões com o objetivo de subsidiar magistrados e servidores. O manual aborda os feitos de competência da Justiça da Infância e da Juventude, os direitos fundamentais de crianças e adolescentes, procedimentos de colocação em família substituta e apuração de atos infracionais. Também trata de assuntos de família como ações de alimentos e sucessões como inventários e testamentos.
O documento discute a adoção por casais homossexuais no Brasil. Ele explica que nem a Constituição Federal nem o Estatuto da Criança e do Adolescente proíbem explicitamente a adoção por casais do mesmo sexo. Além disso, a jurisprudência vem reconhecendo o direito à adoção nesses casos, levando em conta o melhor interesse da criança.
O documento discute a adoção por casais homossexuais no Brasil. Ele explica que nem a Constituição Federal nem o Estatuto da Criança e do Adolescente proíbem explicitamente a adoção por casais do mesmo sexo. Além disso, a jurisprudência vem reconhecendo o direito à adoção nesses casos, desde que as condições de cuidado da criança sejam adequadas. O melhor interesse da criança deve ser o principal critério, não a orientação sexual dos pais.
O documento discute os conceitos e procedimentos relacionados à adoção de crianças e adolescentes no Brasil. Aborda quem pode ser adotado e quem pode adotar, além dos passos legais para a adoção. Explica termos como adoção "à brasileira", adoção pronta, adoção tardia e família substituta. Tem como objetivo esclarecer mitos sobre a adoção e facilitar o processo de encontrar uma família para crianças e adolescentes.
2. Incontestavelmente, a adoção é um ato de
amor. Há, porém, um longo caminho a ser
percorrido a partir do momento em que se toma
a decisão, até o momento em que a adoção
efetivamente se concretiza. A legislação brasileira
possui diversas disposições burocráticas, que
visam facilitar o processo de adaptação da
criança ou adolescente à nova família, evitando
traumas que possam decorrer deste processo.
Entenda agora todos os passos envolvidos
no processo de adoção.
3. Cadastro Nacional de Adoção
A partir de 2008, o Conselho Nacional de Justiça lançou o Cadastro Nacional de
Adoção. Trata-se de um sistema online que contém todos os dados colhidos nas
diversas Varas da Infância e da Juventude espalhadas pelo país, afim de facilitar e
agilizar os processos de adoção.
A plataforma permitirá saber com maior rapidez quem são as crianças aptas a
serem adotadas, bem como os perfis das famílias interessadas em adotar.
4. Pátrio poder e sua relação com a adoção
De acordo com o IPEA, Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas, do total de 80
mil crianças e adolescentes que vivem atualmente em abrigos no Brasil, apenas
10% (oito mil) estão aptos a serem adotados. Isso acontece porque os pais de
muitos deles ainda possuem o chamado pátrio poder.
“Pátrio poder é um conjunto de direitos e obrigações, quanto à pessoa e bens do
filho menor não emancipado, exercido em igualdade de condições pelos pais, para
que possam desempenhar os encargos que a norma jurídica lhes impõe, tendo em
vista o interesse e a proteção do filho”, explica a advogada Ana Paula Antonio
Cosmo.
5. Crianças e adolescentes aptos à adoção.
Podem ser adotados crianças e adolescentes menores de 18 anos cujos pais
biológicos sejam desconhecidos ou falecidos, além dos menores cujos pais
biológicos tenham perdido o pátrio poder ou manifestem espontaneamente sua
concordância com a adoção de seus filhos.
A idade do menor é contada a partir da data do pedido de adoção registrado pela
família interessada. Maiores de 18 anos também podem ser adotados; nesses casos
a decisão favorável ou desfavorável dependerá exclusivamente da sentença do juiz
responsável pelo caso.
6. Pessoas aptas a adotar
Estão habilitados para uma possível adoção todos os adultos maiores de 21 anos, ou
que sejam no mínimo 16 anos mais velhos que a criança ou adolescente em questão.
O estado civil do interessado não é relevante nos casos de adoção, a não ser como
meio de verificação das condições familiares adequadas para o menor. No entanto, caso
o interessado seja casado ou viva em um regime de união estável, a solicitação deve ser
feita juntamente com o parceiro, de modo que ambos participarão de forma igualitária
de todo o processo legal envolvido na adoção. Nesses casos, ademais, as varas de
família verificarão a estabilidade da união, visando evitar problemas futuros.
Em caso de parentesco do solicitante com a criança (avós ou tios, por exemplo),
judicialmente não cabe pedido de adoção, mas uma solicitação de guarda. Esse é um
processo diferente, embora a Justiça tome os mesmos cuidados do processo de adoção
ao verificar as condições do requerente.
7. Passo-a-passo
Quanto às crianças aptas à adoção, o procedimento começa sempre com a parte
interessada em adotar procurando a vara da Infância e da Juventude mais próxima.
Nessas varas os interessados poderão obter todas as informações necessárias, além de
dar entrada no processo legal.
Após esse primeiro contato com o processo, os interessados são chamados a uma
entrevista com um assistente social. Essa etapa classifica os candidatos em aptos,
inaptos e inidôneos. Os aptos seguirão os próximos passos do processo, enquanto os
inaptos são encaminhados a grupos de reflexão para que possam tentar novamente
após algum tempo e os inidôneos, por terem cometido faltas graves na entrevista, são
imediatamente desclassificados e não poderão sequer realizar novas tentativas, no
futuro.
8. A terceira providência a tomar é separar e apresentar os documentos exigidos, que serão
devidamente analisados pela Vara. A lista exigida é a seguinte:
Documento de identidade (RG);
comprovante de residência;
cópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento;
CPF;
cópia do comprovante de renda mensal dos requerentes;
atestado de sanidade física e mental;
atestado de idoneidade moral assinado por duas testemunhas, com firma reconhecida
em cartório;
atestado negativo de antecedentes criminais.
9. O próximo passo é uma segunda entrevista, dessa vez com o assistente social responsável
visitando a casa dos solicitantes. Ele verifica as condições e rotina da casa, bem como o ambiente
familiar existente, dando um parecer favorável ou contrário, de acordo com os critérios
estabelecidos.
Finalmente, os requerentes são convidados a visitar abrigos para a escolha de uma criança que, por
um período determinado, terá sua guarda provisória concedida aos requerentes. Esse período de
experiência é necessário para que ambas as partes possam se adaptar ao convívio.
Findas todas as etapas acima, o processo na Justiça é iniciado, sendo finalizado com a decisão do
juiz pela guarda definitiva ou não.
10. Se você está pensando em adotar, lembre-se que estará lidando com seres humanos. Avalie
adequadamente a decisão, além de suas condições financeiras e emocionais e só dê início ao
processo quando estiver segura dessa decisão. Uma vez que tiver a criança sob sua
responsabilidade, transmita a ela todo o amor e educação possíveis. Para ela, a experiência de ser
adotada e posteriormente voltar ao abrigo é muito dolorosa, de modo que esse tipo de conduta
deve ser evitado ao máximo.