Este documento altera os artigos 1.583 e 1.584 do Código Civil brasileiro para instituir e disciplinar a guarda compartilhada entre pais. A guarda poderá ser unilateral ou compartilhada, e esta última será aplicada sempre que possível se os pais não chegarem a um acordo. O juiz poderá estabelecer as atribuições dos pais sob a guarda compartilhada com base em orientação técnica.