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O QUE É?
Síndrome de Alienação Parental (SAP).
Richard Gardner
GARANTIAS
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 226º caput, §8
ECA
Art. 19º
Art. 4º
Art. 5º
Alienação Parental
Conceito
Lei nº 12.318 /2010
Lei nº 14.340 /2022
Formas Exemplificativas
1. Realizar desqualificação da conduta do genitor.
2. Dificultar a autoridade
3. Dificultar contato com genitor
4. Dificultar convivência familiar
5. Omitir informações relevantes sobre a criança ou alteração de endereço
6. Apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares, ou avós para dificultar a convivência familiar.
7. Mudar para distante, sem justificativa, visando dificultar a convivência da criança com genitor ou familiares ou avós.
 Bilateral
 Unilateral
 Direto
 Indireto
Provas
 Documental
 Audiovisual
 Testemunhal
 Pericial
Sanções
FILME “UMA FAMÍLIA DE DOIS”
CONCLUSÃO
A Lei l 12318/10, Visa Proteger o direito da criança e ao adolescente em ter convívio familiar sadio, sem consequências de atos dos pais,
evitando danos físicos e psicológicos, como a depressão, ansiedade entre outros, e diante de tudo aqui exposto a solução ainda é a prevenção com
tratamento psicológico aos genitores, priorizando a crianças e adolescentes da relação conjugal, não deixando interferir na vida da criança. Afinal
a criança tem culpa de a relação matrimonial não ter seguido adiante.
"Alienar uma criança é matar, desestruturar. Covardia não esquecida, ignorância pura e sabida, que geram traumas, que podem durar por toda
uma vida. Até a criança crescer, torna -se adulta e entender que do “seu ser” era mero reflexo do ser que não foi o que deveria ser."
Claudia Berlezi
REFERENCIAS
LEI Nº 12.318, DE 26 DE AGOSTO DE 2010.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12318.htm
LEI Nº 14.340, DE 18 DE MAIO DE 2022
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Lei/L14340.htm#art2
LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990. ECA
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm
Gonçalves, Carlos R. Direito Civil Brasileiro: Direito de Família. v.6 , (20ª edição). Editora Saraiva, 2023.
https://integrada.minhabiblioteca.com.br/books/9786553628359
Função Parental, Guarda, Alienação Parental e Processo: Profs. América Nejaim e Antonina Gallotti
https://www.youtube.com/watch?v=SKM9ly9mtWI
Wikipedia A Enciclopédia Livre
https://pt.wikipedia.org/wiki/Demain_tout_commence
GRUPO 2
ALEXANDRA SOUZA DA SILVA........................................... RA: 1621100286
DANILO LEOMAR LIMA DIAS.............................................. RA: 1621100250
DAVID BRENDO BARROSO .................................................. RA: 1621100198
FLAVIAALMEIDA FERNANDES........................................... RA: 1622200013
THAINA MINIZA FERREIRA MEDEIROS............................. RA: 1621100038
TATIANE APARECIDA DE FREITAS DOS ANJOS................ RA: 1621100481

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  • 4. Formas Exemplificativas 1. Realizar desqualificação da conduta do genitor. 2. Dificultar a autoridade 3. Dificultar contato com genitor 4. Dificultar convivência familiar 5. Omitir informações relevantes sobre a criança ou alteração de endereço 6. Apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares, ou avós para dificultar a convivência familiar. 7. Mudar para distante, sem justificativa, visando dificultar a convivência da criança com genitor ou familiares ou avós.  Bilateral  Unilateral  Direto  Indireto
  • 5. Provas  Documental  Audiovisual  Testemunhal  Pericial
  • 8. CONCLUSÃO A Lei l 12318/10, Visa Proteger o direito da criança e ao adolescente em ter convívio familiar sadio, sem consequências de atos dos pais, evitando danos físicos e psicológicos, como a depressão, ansiedade entre outros, e diante de tudo aqui exposto a solução ainda é a prevenção com tratamento psicológico aos genitores, priorizando a crianças e adolescentes da relação conjugal, não deixando interferir na vida da criança. Afinal a criança tem culpa de a relação matrimonial não ter seguido adiante.
  • 9. "Alienar uma criança é matar, desestruturar. Covardia não esquecida, ignorância pura e sabida, que geram traumas, que podem durar por toda uma vida. Até a criança crescer, torna -se adulta e entender que do “seu ser” era mero reflexo do ser que não foi o que deveria ser." Claudia Berlezi
  • 10. REFERENCIAS LEI Nº 12.318, DE 26 DE AGOSTO DE 2010. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12318.htm LEI Nº 14.340, DE 18 DE MAIO DE 2022 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Lei/L14340.htm#art2 LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990. ECA https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm Gonçalves, Carlos R. Direito Civil Brasileiro: Direito de Família. v.6 , (20ª edição). Editora Saraiva, 2023. https://integrada.minhabiblioteca.com.br/books/9786553628359 Função Parental, Guarda, Alienação Parental e Processo: Profs. América Nejaim e Antonina Gallotti https://www.youtube.com/watch?v=SKM9ly9mtWI Wikipedia A Enciclopédia Livre https://pt.wikipedia.org/wiki/Demain_tout_commence
  • 11. GRUPO 2 ALEXANDRA SOUZA DA SILVA........................................... RA: 1621100286 DANILO LEOMAR LIMA DIAS.............................................. RA: 1621100250 DAVID BRENDO BARROSO .................................................. RA: 1621100198 FLAVIAALMEIDA FERNANDES........................................... RA: 1622200013 THAINA MINIZA FERREIRA MEDEIROS............................. RA: 1621100038 TATIANE APARECIDA DE FREITAS DOS ANJOS................ RA: 1621100481