Este documento é um termo aditivo que altera a fórmula de reajuste da tarifa do Bilhete Único Carioca (BUC) do serviço público de transporte por ônibus no Rio de Janeiro. Ele substitui índices usados na fórmula original e atualiza as séries estatísticas utilizadas para refletir a nova realidade do mercado.
Segundo termo aditivo do contrato de concessão consórcio TranscariocaRio Ônibus Informa
Este documento altera a fórmula de reajuste da tarifa do Bilhete Único Carioca em decorrência da necessidade de corrigir erros formais e adequar a fórmula aos novos índices da FGV. A nova fórmula utiliza séries específicas para óleo diesel, pneus e veículos pesados.
Termo aditivo do contrato de concessão consórcio TranscariocaRio Ônibus Informa
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE ALTERAÇÃO
DO CONTRATO DE CONCESSÃO N° 03/2010,
FIRMADO PELO MUNICÍPIO DO RIO DE
JANEIRO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE TRANSPORTES COM O
CONSÓRCIO TRANSCARIOCA DE
TRANSPORTES, PARA PRESTAÇÃO DO
SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE
COLETIVO DE PASSAGEIROS POR ÔNIBUS -
SPPO-RJ, DA REDE DE TRANSPORTES
REGIONAL - RTR N.° 4.
Aos
Este documento é um termo aditivo que altera o contrato de concessão entre o município do Rio de Janeiro e o Consórcio Intersul de Transportes para a prestação do serviço público de transporte coletivo por ônibus. As principais alterações incluem a adição do Terminal Rodoviário de Campo Grande à lista de terminais e ajustes na rede de serviços e padrões funcionais para adequar a operação aos novos modelos regionais.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE ALTERAÇÃO
DO CONTRATO DE CONCESSÃO N° 02/2010,
FIRMADO PELO MUNICÍPIO DO RIO DE
JANEIRO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE TRANSPORTES COM O
CONSÓRCIO INTERNORTE DE
TRANSPORTES, PARA PRESTAÇÃO DO
SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE
COLETIVO DE PASSAGEIROS POR ÔNIBUS -
SPPO-RJ, DA REDE DE TRANSPORTES
REGIONAL - RTR N.° 3.
Este documento é um termo aditivo que altera o contrato de concessão no 04/2010 entre o município do Rio de Janeiro e o Consórcio Santa Cruz de Transportes para prestação de serviço público de transporte coletivo por ônibus. O termo aditivo tem como objetivo adequar as linhas, serviços e parâmetros funcionais à nova modelação operacional implantada no município.
Esta lei reorganiza os serviços da prefeitura de Jequié, reajusta os salários dos funcionários públicos municipais e cria novos cargos. A lei define a estrutura administrativa da prefeitura, com seções para administração, contabilidade, fiscalização e obras públicas; estabelece os padrões salariais para diferentes cargos; e abre um crédito especial para pagar os aumentos salariais resultantes da reestruturação.
Este contrato estabelece os termos para a prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no município de Rio Branco do Sul pela Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar). O contrato tem duração de 30 anos e define metas de expansão da rede de abastecimento e esgoto, além de responsabilidades da Sanepar no que se refere a projetos, obras e manutenção dos sistemas.
A Lei no 12.424/2011 modificou várias leis relacionadas a programas habitacionais, regularização fundiária e registros imobiliários. As principais alterações incluem a redução dos emolumentos para registros no âmbito do PMCMV, prazos máximos para qualificação e registro de títulos e novas regras para usucapião por hipossuficientes.
Segundo termo aditivo do contrato de concessão consórcio TranscariocaRio Ônibus Informa
Este documento altera a fórmula de reajuste da tarifa do Bilhete Único Carioca em decorrência da necessidade de corrigir erros formais e adequar a fórmula aos novos índices da FGV. A nova fórmula utiliza séries específicas para óleo diesel, pneus e veículos pesados.
Termo aditivo do contrato de concessão consórcio TranscariocaRio Ônibus Informa
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE ALTERAÇÃO
DO CONTRATO DE CONCESSÃO N° 03/2010,
FIRMADO PELO MUNICÍPIO DO RIO DE
JANEIRO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE TRANSPORTES COM O
CONSÓRCIO TRANSCARIOCA DE
TRANSPORTES, PARA PRESTAÇÃO DO
SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE
COLETIVO DE PASSAGEIROS POR ÔNIBUS -
SPPO-RJ, DA REDE DE TRANSPORTES
REGIONAL - RTR N.° 4.
Aos
Este documento é um termo aditivo que altera o contrato de concessão entre o município do Rio de Janeiro e o Consórcio Intersul de Transportes para a prestação do serviço público de transporte coletivo por ônibus. As principais alterações incluem a adição do Terminal Rodoviário de Campo Grande à lista de terminais e ajustes na rede de serviços e padrões funcionais para adequar a operação aos novos modelos regionais.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE ALTERAÇÃO
DO CONTRATO DE CONCESSÃO N° 02/2010,
FIRMADO PELO MUNICÍPIO DO RIO DE
JANEIRO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE TRANSPORTES COM O
CONSÓRCIO INTERNORTE DE
TRANSPORTES, PARA PRESTAÇÃO DO
SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE
COLETIVO DE PASSAGEIROS POR ÔNIBUS -
SPPO-RJ, DA REDE DE TRANSPORTES
REGIONAL - RTR N.° 3.
Este documento é um termo aditivo que altera o contrato de concessão no 04/2010 entre o município do Rio de Janeiro e o Consórcio Santa Cruz de Transportes para prestação de serviço público de transporte coletivo por ônibus. O termo aditivo tem como objetivo adequar as linhas, serviços e parâmetros funcionais à nova modelação operacional implantada no município.
Esta lei reorganiza os serviços da prefeitura de Jequié, reajusta os salários dos funcionários públicos municipais e cria novos cargos. A lei define a estrutura administrativa da prefeitura, com seções para administração, contabilidade, fiscalização e obras públicas; estabelece os padrões salariais para diferentes cargos; e abre um crédito especial para pagar os aumentos salariais resultantes da reestruturação.
Este contrato estabelece os termos para a prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no município de Rio Branco do Sul pela Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar). O contrato tem duração de 30 anos e define metas de expansão da rede de abastecimento e esgoto, além de responsabilidades da Sanepar no que se refere a projetos, obras e manutenção dos sistemas.
A Lei no 12.424/2011 modificou várias leis relacionadas a programas habitacionais, regularização fundiária e registros imobiliários. As principais alterações incluem a redução dos emolumentos para registros no âmbito do PMCMV, prazos máximos para qualificação e registro de títulos e novas regras para usucapião por hipossuficientes.
Este documento altera os códigos do Imposto Predial Urbano e do Imposto Industrial em Angola. Reduz as taxas do Imposto Predial Urbano e introduz uma estrutura progressiva de taxas para proteger agregados familiares de baixa renda. Também simplifica procedimentos de pagamento e avaliação de imóveis.
Este documento estabelece as condições de um contrato entre a Prefeitura Municipal de Campinas e uma empresa para prestação de serviços de manutenção de áreas verdes. O contrato tem duração de 12 meses e define obrigações como execução dos serviços conforme especificações, pagamento de tributos, indicação de representante, cumprimento de penalidades em caso de descumprimento.
Anexo v _minuta_contratual_2013-09-12_12_25_56[1]Resgate Cambuí
Este documento estabelece as condições de um contrato entre a Prefeitura Municipal de Campinas e uma empresa para prestação de serviços de manutenção de áreas verdes. O contrato tem duração de 12 meses e define obrigações como execução dos serviços conforme especificações, pagamento de tributos, indicação de representante, utilização de mão de obra local quando possível, e reajuste anual dos valores. A Prefeitura se compromete a fornecer ordem de serviço e realizar pagamentos, e pode aplicar penalidades como advertência, multas ou
Este documento estabelece as cláusulas de um contrato entre a Prefeitura Municipal de Campinas e uma empresa para prestação de serviços de manutenção de áreas verdes. O contrato define o objeto, prazo de 12 meses de execução dos serviços, preços, obrigações de ambas as partes e penalidades em caso de descumprimento contratual.
Anexo v _minuta_contratual_2013-09-12_12_25_56[1]Resgate Cambuí
Este documento estabelece as cláusulas de um contrato entre a Prefeitura Municipal de Campinas e uma empresa para prestação de serviços de manutenção de áreas verdes. O contrato define o objeto, prazo de 12 meses de execução dos serviços, preços, obrigações de ambas as partes e penalidades em caso de descumprimento contratual.
Este documento propõe uma nova lei para regular os contratos de arrendamento urbano em Angola. A legislação atual data de 1961 e precisa ser atualizada devido ao rápido crescimento urbano. A proposta mantém as proteções aos inquilinos habitacionais e busca equilibrar os interesses dos proprietários e inquilinos para dinamizar o mercado imobiliário.
Este contrato define os termos de um acordo de manutenção preventiva e corretiva entre uma empresa de manutenção e um condomínio. O contrato descreve os equipamentos cobertos, como sistemas de CCTV, cerca elétrica e portões. Ele também especifica os serviços de manutenção a serem realizados, preços, prazos de pagamento e duração do contrato de 12 meses.
Termo aditivo do contrato de concessão consórcio Santa CruzRio Ônibus Informa
Este documento é um termo aditivo de alteração de um contrato de concessão para serviços de transporte coletivo entre o município do Rio de Janeiro e o Consórcio Santa Cruz de Transportes. O termo aditivo ajusta a rede de serviços, lista de terminais e padrões funcionais do contrato original para adequá-los ao novo modelo operacional implantado no município.
Este documento estabelece as cláusulas de um contrato de concessão para a prestação do serviço público de transporte coletivo por ônibus em determinada região. Ele define itens como o prazo da concessão de 20 anos, possibilidade de prorrogação por mais 20 anos, direitos e obrigações das partes, regras para tarifas e reajustes, mecanismos de fiscalização e sanções em caso de descumprimento.
Este documento estabelece um Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) que permite produtores rurais e cooperativas quitarem dívidas tributárias em atraso por meio de parcelamento facilitado. O programa concede reduções em juros e multas e permite o pagamento em até 176 parcelas mensais calculadas com base na receita do devedor.
Este documento descreve uma lei brasileira de 2003 que altera a legislação tributária federal e outras providências. A lei define a cobrança não-cumulativa da COFINS com base no faturamento mensal e estabelece a alíquota de 7,6%. Também especifica as alíquotas aplicáveis a produtores e importadores de certos produtos como gasolina e máquinas.
Este documento discute os créditos de PIS e COFINS no regime monofásico. Inicialmente, distingue a regra material tributária do direito ao crédito e explica os regimes monofásico e plurifásico. Posteriormente, resume a evolução legislativa do PIS e COFINS para permitir o crédito no regime monofásico não-cumulativo. Por fim, analisa a possibilidade de manutenção de créditos de custos e despesas neste regime.
O documento fornece um resumo sobre noções de apuração do PIS e COFINS, incluindo regimes cumulativo e não-cumulativo, modalidades de incidência, regras gerais de apuração e créditos tributários. Também apresenta breve currículo de três instrutores para um curso sobre o tema.
Este documento é um termo de parceria entre uma entidade estatal e uma organização da sociedade civil sem fins lucrativos para realizar um programa de trabalho visando objetivos sociais. O documento define as responsabilidades e obrigações das partes, os recursos financeiros envolvidos, a prestação de contas e a avaliação dos resultados.
Este documento descreve os termos de uma licitação para a concessão do serviço público de transporte coletivo de ônibus no município do Rio de Janeiro. Ele estabelece as metas da concessão, como promover a organização e racionalização do serviço, sua integração com outros meios de transporte, e possibilitar a implantação de um bilhete único municipal. Também define os prazos da concessão em 20 anos, renováveis por mais 20, e os critérios e procedimentos da licitação.
O documento propõe um Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) que permite produtores rurais e cooperativas quitarem dívidas tributárias vencidas até agosto de 2017, por meio de parcelamento em até 176 meses com reduções de juros e multas.
O documento descreve como o ex-Secretário Municipal de Finanças de Campinas, Hamilton Bernardes Júnior, favoreceu a empresa Sociedade Regional de Ensino e Saúde Ltda. ao aprovar pedidos de exoneração de multas tributárias com base em nova lei complementar municipal. A lei foi aprovada após a empresa protocolizar os pedidos, mas o secretário aguardou a aprovação da lei para decidir sobre os casos, beneficiando indevidamente a empresa. O Ministério Público entrou com ação por ato de improbidade administrativa
O documento trata de alterações nas tarifas de transporte público e benefícios para estudantes no Rio de Janeiro. Foi estabelecida uma nova fórmula de cálculo das tarifas considerando fatores como preços de combustíveis e manutenção de veículos. Também foi criado o Passe Livre Universitário para estudantes de baixa renda e ampliados os benefícios do Bilhete Único para alunos da rede pública.
Fazenda apresenta texto completo do novo marco fiscal; leia a íntegraEditora 247
Este documento propõe a instituição de um regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade
macroeconômica do país e criar condições para o crescimento socioeconômico. Ele estabelece limites para
o crescimento das despesas primárias dos poderes e órgãos e define um mecanismo de correção desses
limites com base na inflação e no crescimento real da economia.
Este documento descreve um acordo operacional entre quatro consórcios de transporte no Rio de Janeiro para coordenar obrigações comuns relacionadas ao sistema de bilhetagem eletrônica. Os consórcios concordam em cumprir conjuntamente as obrigações decorrentes da licitação de transporte público e compartilhar terminais urbanos de ônibus de forma proporcional. O acordo terá validade de 20 anos, podendo ser renovado por mais 20 anos.
Este documento altera os códigos do Imposto Predial Urbano e do Imposto Industrial em Angola. Reduz as taxas do Imposto Predial Urbano e introduz uma estrutura progressiva de taxas para proteger agregados familiares de baixa renda. Também simplifica procedimentos de pagamento e avaliação de imóveis.
Este documento estabelece as condições de um contrato entre a Prefeitura Municipal de Campinas e uma empresa para prestação de serviços de manutenção de áreas verdes. O contrato tem duração de 12 meses e define obrigações como execução dos serviços conforme especificações, pagamento de tributos, indicação de representante, cumprimento de penalidades em caso de descumprimento.
Anexo v _minuta_contratual_2013-09-12_12_25_56[1]Resgate Cambuí
Este documento estabelece as condições de um contrato entre a Prefeitura Municipal de Campinas e uma empresa para prestação de serviços de manutenção de áreas verdes. O contrato tem duração de 12 meses e define obrigações como execução dos serviços conforme especificações, pagamento de tributos, indicação de representante, utilização de mão de obra local quando possível, e reajuste anual dos valores. A Prefeitura se compromete a fornecer ordem de serviço e realizar pagamentos, e pode aplicar penalidades como advertência, multas ou
Este documento estabelece as cláusulas de um contrato entre a Prefeitura Municipal de Campinas e uma empresa para prestação de serviços de manutenção de áreas verdes. O contrato define o objeto, prazo de 12 meses de execução dos serviços, preços, obrigações de ambas as partes e penalidades em caso de descumprimento contratual.
Anexo v _minuta_contratual_2013-09-12_12_25_56[1]Resgate Cambuí
Este documento estabelece as cláusulas de um contrato entre a Prefeitura Municipal de Campinas e uma empresa para prestação de serviços de manutenção de áreas verdes. O contrato define o objeto, prazo de 12 meses de execução dos serviços, preços, obrigações de ambas as partes e penalidades em caso de descumprimento contratual.
Este documento propõe uma nova lei para regular os contratos de arrendamento urbano em Angola. A legislação atual data de 1961 e precisa ser atualizada devido ao rápido crescimento urbano. A proposta mantém as proteções aos inquilinos habitacionais e busca equilibrar os interesses dos proprietários e inquilinos para dinamizar o mercado imobiliário.
Este contrato define os termos de um acordo de manutenção preventiva e corretiva entre uma empresa de manutenção e um condomínio. O contrato descreve os equipamentos cobertos, como sistemas de CCTV, cerca elétrica e portões. Ele também especifica os serviços de manutenção a serem realizados, preços, prazos de pagamento e duração do contrato de 12 meses.
Termo aditivo do contrato de concessão consórcio Santa CruzRio Ônibus Informa
Este documento é um termo aditivo de alteração de um contrato de concessão para serviços de transporte coletivo entre o município do Rio de Janeiro e o Consórcio Santa Cruz de Transportes. O termo aditivo ajusta a rede de serviços, lista de terminais e padrões funcionais do contrato original para adequá-los ao novo modelo operacional implantado no município.
Este documento estabelece as cláusulas de um contrato de concessão para a prestação do serviço público de transporte coletivo por ônibus em determinada região. Ele define itens como o prazo da concessão de 20 anos, possibilidade de prorrogação por mais 20 anos, direitos e obrigações das partes, regras para tarifas e reajustes, mecanismos de fiscalização e sanções em caso de descumprimento.
Este documento estabelece um Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) que permite produtores rurais e cooperativas quitarem dívidas tributárias em atraso por meio de parcelamento facilitado. O programa concede reduções em juros e multas e permite o pagamento em até 176 parcelas mensais calculadas com base na receita do devedor.
Este documento descreve uma lei brasileira de 2003 que altera a legislação tributária federal e outras providências. A lei define a cobrança não-cumulativa da COFINS com base no faturamento mensal e estabelece a alíquota de 7,6%. Também especifica as alíquotas aplicáveis a produtores e importadores de certos produtos como gasolina e máquinas.
Este documento discute os créditos de PIS e COFINS no regime monofásico. Inicialmente, distingue a regra material tributária do direito ao crédito e explica os regimes monofásico e plurifásico. Posteriormente, resume a evolução legislativa do PIS e COFINS para permitir o crédito no regime monofásico não-cumulativo. Por fim, analisa a possibilidade de manutenção de créditos de custos e despesas neste regime.
O documento fornece um resumo sobre noções de apuração do PIS e COFINS, incluindo regimes cumulativo e não-cumulativo, modalidades de incidência, regras gerais de apuração e créditos tributários. Também apresenta breve currículo de três instrutores para um curso sobre o tema.
Este documento é um termo de parceria entre uma entidade estatal e uma organização da sociedade civil sem fins lucrativos para realizar um programa de trabalho visando objetivos sociais. O documento define as responsabilidades e obrigações das partes, os recursos financeiros envolvidos, a prestação de contas e a avaliação dos resultados.
Este documento descreve os termos de uma licitação para a concessão do serviço público de transporte coletivo de ônibus no município do Rio de Janeiro. Ele estabelece as metas da concessão, como promover a organização e racionalização do serviço, sua integração com outros meios de transporte, e possibilitar a implantação de um bilhete único municipal. Também define os prazos da concessão em 20 anos, renováveis por mais 20, e os critérios e procedimentos da licitação.
O documento propõe um Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) que permite produtores rurais e cooperativas quitarem dívidas tributárias vencidas até agosto de 2017, por meio de parcelamento em até 176 meses com reduções de juros e multas.
O documento descreve como o ex-Secretário Municipal de Finanças de Campinas, Hamilton Bernardes Júnior, favoreceu a empresa Sociedade Regional de Ensino e Saúde Ltda. ao aprovar pedidos de exoneração de multas tributárias com base em nova lei complementar municipal. A lei foi aprovada após a empresa protocolizar os pedidos, mas o secretário aguardou a aprovação da lei para decidir sobre os casos, beneficiando indevidamente a empresa. O Ministério Público entrou com ação por ato de improbidade administrativa
O documento trata de alterações nas tarifas de transporte público e benefícios para estudantes no Rio de Janeiro. Foi estabelecida uma nova fórmula de cálculo das tarifas considerando fatores como preços de combustíveis e manutenção de veículos. Também foi criado o Passe Livre Universitário para estudantes de baixa renda e ampliados os benefícios do Bilhete Único para alunos da rede pública.
Fazenda apresenta texto completo do novo marco fiscal; leia a íntegraEditora 247
Este documento propõe a instituição de um regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade
macroeconômica do país e criar condições para o crescimento socioeconômico. Ele estabelece limites para
o crescimento das despesas primárias dos poderes e órgãos e define um mecanismo de correção desses
limites com base na inflação e no crescimento real da economia.
Este documento descreve um acordo operacional entre quatro consórcios de transporte no Rio de Janeiro para coordenar obrigações comuns relacionadas ao sistema de bilhetagem eletrônica. Os consórcios concordam em cumprir conjuntamente as obrigações decorrentes da licitação de transporte público e compartilhar terminais urbanos de ônibus de forma proporcional. O acordo terá validade de 20 anos, podendo ser renovado por mais 20 anos.
1) Quatro consórcios de transporte público assinaram um acordo para coordenar suas obrigações comuns relacionadas ao sistema de bilhetagem eletrônica.
2) O acordo estabelece que os consórcios cumprirão conjunta e solidariamente as obrigações decorrentes da lei, do edital e dos contratos de concessão.
3) Os terminais urbanos serão operados compartilhadamente de forma proporcional à frota de cada consórcio.
O documento descreve as leis que tratam da incidência não-cumulativa da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins. Ele define o faturamento como fato gerador e lista receitas que não integram a base de cálculo, como receitas isentas, não operacionais e de revenda. Também estabelece as alíquotas aplicáveis para diferentes setores.
LEI No 13.606, DE 9 DE JANEIRO DE 2018Fábio Santos
Este documento estabelece o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) que permite o parcelamento de dívidas tributárias de produtores rurais e adquirentes de produção rural. O PRR concede reduções de até 100% de juros e permite o pagamento em até 176 parcelas calculadas com base na receita bruta do contribuinte. A adesão ao programa exige a confissão irrevogável da dívida e o cumprimento regular das obrigações tributárias futuras.
Este documento descreve os termos de um acordo entre a União, Estados e Distrito Federal sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade no 25. O acordo estabelece que a União repassará entre R$ 58 bilhões a R$ 61,6 bilhões aos entes federados entre 2020 e 2037, condicionado à aprovação de propostas legislativas. Além disso, reconhece a quitação de valores devidos aos entes pela União e estabelece diretrizes para a implementação das transferências.
Este documento é um Termo de Acordo e Compromisso entre a Prefeitura Municipal de Campinas e a empresa Babaeski Incorporações de Empreendimentos Imobiliários Ltda. Pelo termo, a empresa se compromete a executar obras de infraestrutura relacionadas a um empreendimento imobiliário comercial em troca da emissão de licenças para o empreendimento. As obras incluem faixas de desaceleração, semáforos, sinalização viária e projetos de escoamento de águas pluviais. O
O documento trata de um protocolo entre os estados de Pernambuco e São Paulo que estabelece regras para substituição tributária nas operações interestaduais de materiais de construção. O protocolo define que o estabelecimento remetente será responsável pela retenção e recolhimento do ICMS nas operações subseqüentes. A base de cálculo do imposto será o preço final ao consumidor ou margem de valor agregado. O anexo lista os produtos sujeitos a este regime de substituição tributária.
Este documento descreve um acordo operacional entre quatro consórcios de transporte no Rio de Janeiro para compartilhar obrigações comuns relacionadas ao sistema de bilhetagem eletrônica. O acordo estabelece que os consórcios cumprirão conjunta e solidariamente as obrigações decorrentes da licitação de transporte público da cidade e operarão compartilhadamente terminais urbanos. O acordo terá validade de 20 anos, prorrogáveis por mais 20 anos.
Semelhante a Segundo aditivo do contrato Internorte (20)
1) O documento apresenta os parâmetros e fórmulas utilizados para calcular a tarifa e a Taxa Interna de Retorno do sistema de ônibus do Rio de Janeiro.
2) Inclui detalhes sobre dados operacionais, receita tarifária, custos variáveis de combustível, lubrificantes, rodagem e peças, e custos com pessoal.
3) Fornece quadros com coeficientes de consumo de combustível, coeficientes de rodagem, percentuais de custos com peças e acessórios e fatores de util
Este documento apresenta informações sobre:
1) A regulamentação da gratificação por desempenho para agentes de educação infantil no município do Rio de Janeiro.
2) A criação de um grupo de trabalho para estudar o reassentamento de população residente em uma área de parque natural.
3) A declaração de interesse social de alguns imóveis para fins de desapropriação.
A empresa de tecnologia anunciou um novo smartphone com câmera aprimorada, maior tela e melhor processador. O novo aparelho também possui bateria de maior duração e armazenamento expansível. O lançamento do novo modelo está previsto para o último trimestre do ano, com preço sugerido a partir de US$799.
CONSULTA acerca de indícios à formação de cartel na
Concorrência CO 010/2010 para execução indireta do SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS POR ÔNIBUS – STCO-RJ do Município do Rio de Janeiro,
Este documento constitui o contrato de formação de um consórcio entre várias empresas de ônibus do Rio de Janeiro para operar em conjunto o serviço público de transporte de passageiros por ônibus na cidade pelo prazo de 20 anos, prorrogável por mais 20 anos. O consórcio se chamará Consorcio Intersul de Transportes e foi formado para que as empresas pudessem participar juntas de uma licitação lançada pela prefeitura do Rio de Janeiro.
O Consórcio Intersul de Transportes propõe:
1) Aderir ao programa Economizar em 1 ano;
2) Implantar GPS e câmeras internas em 6 meses;
3) Adaptar a frota e terminais à acessibilidade em até 18 meses.
O Consórcio Intersul de Transportes ofereceu uma contrapartida de R$0,00 para a RTR 02, a ser paga em 36 parcelas mensais. A TIR adotada foi de 10,02%, abaixo do limite de 12%. O atraso no pagamento sujeitará a concessionária a penalidades, incluindo a extinção da concessão.
Entenda a nova realidade do sistema de transporte do município do Rio: o modelo de consórcios, a divisão da cidade em áreas, investimentos no setor, avanços na mobilidade e participação das empresas.
O documento é um contrato de constituição de consórcio entre 12 empresas de transporte coletivo do Rio de Janeiro para cooperar em atividades de transporte. Ele lista os nomes das empresas, seus representantes legais e detalhes sobre registro e sede social de cada uma.
Este documento descreve um acordo operacional entre quatro consórcios de transporte no Rio de Janeiro para compartilhar obrigações relacionadas ao sistema de bilhetagem eletrônica. O acordo estabelece que os consórcios cumprirão conjunta e solidariamente as obrigações decorrentes da lei, do edital e dos contratos de concessão. Além disso, os consórcios concordam em operar compartilhadamente os terminais de ônibus e firmar novos acordos caso uma concessionária perca sua concessão.
Este documento é um acordo entre quatro consórcios de transporte do Rio de Janeiro para implementar um sistema de bilhetagem eletrônica unificado. O acordo define que os consórcios irão fornecer equipamentos, softwares e treinamentos para o sistema, e que todos os veículos deverão ser equipados. Além disso, o acordo delega a emissão de vale-transporte e cartões de gratuidade à FETRANSPOR.
O documento resume as informações da proposta do Consórcio Transcarioca de Transportes para a licitação da Rota Transcarioca 4 (RTR N904). O consórcio se compromete a aderir ao programa Economizar em 1 ano, implantar GPS e câmeras internas em 6 meses, e adaptar a frota e terminais aos padrões de acessibilidade até dezembro de 2012 e 6 meses respectivamente. O consórcio também afirma ter mais de 20 anos de experiência e absorver 90% da mão de obra atual.
O Consórcio Transcarioce de Transportes ofereceu o valor de contrapartida de R$0,00 para a RTR no 04. A taxa interna de retorno adotada foi de 10,22% ao ano, abaixo do limite de 12% estabelecido no edital. O pagamento será em 36 parcelas mensais a partir da assinatura do contrato.
O documento descreve a constituição de um consórcio entre empresas de transporte público para operar a Rede de Transportes Regional 5 (RTR 5) no Rio de Janeiro pelos próximos 20 anos, renováveis por mais 20. O consórcio se chamará Consórcio Santa Cruz Transportes e terá sede na Rua da Assembleia no Centro do Rio. Cada empresa consorciada será responsável por uma parte da operação de acordo com sua área de atuação.
Este documento é um acordo operacional de bilhetagem eletrônica assinado por quatro consórcios de transporte do Rio de Janeiro. O acordo estabelece regras para a implementação de um sistema de bilhetagem eletrônica comum entre as redes de transporte, incluindo a delegação da emissão de vale-transporte e cartões para gratuidades.
O Consórcio Santa Cruz de Transportes submeteu uma proposta comercial para a RTR no 05, oferecendo um valor de contrapartida de R$0,00 a ser pago em 36 parcelas mensais. A taxa interna de retorno adotada no estudo de viabilidade financeira foi de 6,36% ao ano, abaixo do limite de 12% estabelecido no edital.
O documento resume a proposta técnica de um consórcio de transportes para uma licitação. Ele detalha os prazos propostos para a implantação de GPS, câmeras de vídeo nos ônibus, adaptação da frota aos padrões de acessibilidade e dos terminais, além do percentual de absorção de mão de obra e treinamento dos motoristas.
O documento é um contrato de constituição de consórcio entre 14 empresas de transporte público do Rio de Janeiro. Ele detalha os nomes, endereços e representantes legais de cada empresa participante do consórcio. O objetivo é permitir que as empresas atuem em conjunto para oferecer serviços de transporte coletivo na região.
1. TRANSPORTES
TERMO ADITIVO N° 12/2012
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°
02/2010. FIRMADO PELO MUNICÍPIO DO RIO DE
JANEIRO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE TRANSPORTES COM O
CONSÓRCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES.
ALTERA FÓRMULA DE REAJUSTE DA TARIFA
DO BILHETE ÚNICO CARIOCA - BUC DO
SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS POR ÔNIBUS -SPPO-RJ.
Aos seis dias do mês de dezembro do ano de 2012, na Rua Dona Mariana N° 48 -7o andar -/
Botafogo, nesta Cidade, o Município do Rio de Janeiro, através da Secretaria Municipal dé í/j
Transportes, a seguir designado PODER CONCEDENTE, representado pelo Excelentíssimo { )
li
' *
Senhor Secretário Municipal de Transportes, Carlos Roberto de Figueiredo Osório, consoante
delegação do Decreto "P" n° 837, de 29/10/2012 e o CONSÓRCIO INTERNORTE DE
TRANSPORTES, estabelecido na Rua da Assembléia n.° 10, sala 3911, Centro, Rio de Janeiro
- RJ, CEP: 20.011-901, inscrito no CNPJ sob o n.° 12.464.539/0001-80, a seguir designado
CONCESSIONÁRIO, neste ato representado pela empresa líder, Viação Nossa Senhora de
Lourdes S/A e esta representada por Humberto Fernandes Valente, RG n.° 06.285.495-5 IFP-
RJ, CPF n.° 741.251.847-04, assinam o presente TERMO ADITIVO DE ALTERAÇÃO DO
CONTRATO DE CONCESSÃO N° 02/2010, firmado em 17/09/2010, em decorrência do
resultado da licitação na modalidade CONCORRÊNCIA - CO N.°10/2010, realizada através
processo administrativo n.° 03/001.032/2010, o que fazem com fundamento no dispositivo do
art. 65, inciso I, alínea "a", da Lei N° 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações
posteriores; no correspondente art. 506, inciso I, do Decreto N° 3221, de 18 de setembro de
1981 - Regulamento Geral do Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do
Município do Rio de Janeiro - RGCAF, republicado através do Decreto N° 15.350, de 06 de
dezembro de 1996, com alterações posteriores, bem como no estipulado no subitem 5.7, da
CLÁUSULA QUINTA (TARIFA) do Contrato de Concessão em vigor,
2. CONSIDERANDO:
1 - a necessidade de corrigir erro formal na fórmula de reajuste constante do item 5.7 do
contrato ora aditado;
2 - a necessidade de se adequar a fórmula de reajuste constante do item 5.7 do contrato ora
aditado, para adequá-la à nova realidade do mercado, uma vez que as séries dos números
índices da FGV - Fundação Getúlio Vargas Óleo Diesel (coluna 54); Rodagem (coluna 25) e
Veículos Pesados para Transporte (coluna 14) foram revistas;
3 - a necessidade de se refletir no contrato as séries que passarão a ser adotadas, a saber: (i)
as séries Óleo Diesel (coluna 54); Rodagem (coluna 25) foram substituídas respectivamente,
pelas séries 1300476 e 1307028, esclarecendo-se que com relação ao Óleo Diesel, adotou-se
uma série específica em substituição a uma variedade de preços de tipos diferentes de
combustíveis, e que quanto à Rodagem, foi substituída a série que representa o pneu de
caminhão utilizado na construção de hidrelétricas para a série do pneu utilizado em vias
urbanas; e (ii) quanto à série Veículos Pesados para Transportes, a série da coluna 14
(descontinuada) foi substituída por uma Série Especial, contratada pela SMTR - Secretaria
Municipal de Transportes junto à FGV, porque o Governo Federal isentou de IPI somente os
caminhões e não os ônibus, diferenciando assim a evolução dos preços destes dois
componentes;
RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo ao CONTRATO N° 02/2010, autorizado em
13/06/2012, conforme publicação no DO RIO n° 61, de 15/06/2012, às folhas 39, mediante as
cláusulas e condições abaixo.
CLÁUSULA PRIMEIRA (Legislação Aplicável)
O presente TERMO ADITIVO DE ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE CONCESSÃO N°
02/2010 se rege por toda a legislação aplicável à espécie, que desde já se entende como
integrante do presente instrumento, especialmente pelo art. 175 da Constituição Federal, pelas
Leis Federais n.° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e n.° 8.666, de 21 de junho de1993; pelo
art. 30, VI, "f" e 394 e seguintes da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro; pela Lei
Complementar n° 111, de 01/02/2011; pela Lei Complementar Municipal n.° 37, de 14 de julho
de 1998, pelo Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio
de Janeiro (CAF), instituído pela Lei n.° 207, de 19 de dezembro de 1980, e suas alterações,
ratificadas pela Lei Complementar n.° 1 , de 13 de setembro de1990; pelo Regulamento Geral
do Código supracitado (RGCAF), aprovado pelo Decreto n° 3.221, de 18 de setembro de 1981,
ÿ
3. e suas alterações; bem como pelas demais normas municipais aplicáveis e, ainda, pelas
disposições do Edital de Licitação CO N° 10/2010 e respectivos anexos, parte integrante do
CONTRATO DE CONCESSÃO N° 02/2010 e respectivos anexos. O CONCESSIONÁRIO
declara conhecer todas essas normas e concorda em sujeitar-se às suas estipulações, sistema
de penalidades e demais regras delas constantes ainda que não expressamente transcritas
neste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA (Objeto)
2.1-0 item 5.7 da Cláusula Quinta do Contrato de Concessão n° 02/2010 passa a vigorar
com a seguinte redação:
5.7 - O valor das tarifas referidos no item 5.2 será reajustado anualmente, ou na
periodicidade que vier a ser fixada na legislação, sempre, de acordo com os seguintes
critérios:
Pc = Pox( 0.21X ODi + 0.03 x ROi + 0.25x VEi + 0.45 x MOi + 0.06 x DEi )
ODo ROo VEo MOo DEo
Onde:
Pc = Preço da Tarifa calculada
Po = Preço das Tarifas vigentes
ODi = Número índice de óleo diesel; FGV / Preços por Atacado - Estágios de
Processamento - IPA-EP-DI Óleo Diesel, série n° 1300476, relativo ao mês anterior à
data de reajuste.
ODo = Número índice de óleo diesel; FGV / Preços por Atacado - Estágios de
Processamento - IPA-EP-DI Óleo Diesel, série n° 1300476, relativo ao mês anterior ao
último reajuste;
ROi = Número índice de rodagem, FGV / Oferta Global - série IPA-OG-DI Pneus para
Ônibus e Caminhões, n° 1307028, relativo ao mês anterior à data de reajuste;
ROo = Número índice de rodagem, FGV/ Oferta Global - série IPA-OG-DI Pneus para
Ônibus e Caminhões, n° 1307028, relativo ao mês anterior ao último reajuste;
VEi = Número índice de Veículo Ônibus, índice próprio contratado pela SMTR composto
dos índices das séries IPA - Chassis com Motor para Ônibus e IPA - Carrocerias para
Ônibus, com ponderações dos índices no IPA, relativo ao mês anterior à data de
reajuste;
4. VEo - Número índice de Veículo Ônibus, índice próprio contratado pela SMTR composto
dos índices das séries IPA - Chassis com Motor para Ônibus e IPA - Carrocerías para
Ônibus, componderações dos índices no IPA, relativo ao mês anterior ao último reajuste;
MOi = Número índice do INPC, utilizado para reajuste de mão-de-obra, relativo ao mês
anterior à data de reajuste;
MOo = Número índice do INPC, relativo ao mês anterior ao último reajuste;
DEi = Número índice do INPC, utilizado para reajuste de outras despesas, relativo
ao mês anterior à data de reajuste;
DEo = Número índice do INPC, relativo ao mês anterior ao último reajuste .
CLÁUSULA TERCEIRA (Prazo)
O prazo de vigência do presente Termo Aditivo inicia-se na data de sua assinatura perdurando
até a data de encerramento do Contrato de Concessão N° 02/2010 por ele alterado.
CLÁUSULA QUARTA (Ratificação)
Ficam ratificadas, permanecendo em vigor, todas as demais Cláusulas e disposições do
CONTRATO DE CONCESSÃO N° 02/2010 e respectivos anexos, bem como do Edital de
Licitação CO N°10/2010 com seus anexos, parte integrante do referido CONTRATO, não
modificadas pelo presente TERMO ADITIVO.
CLÁUSULA QUINTA (Publicação)
O PODER CONCEDENTE promoverá a publicação do extrato deste instrumento no Diário
Oficial do Município no prazo de 20 (vinte) dias contados da sua assinatura, às expensas do
CONCESSIONÁRIO.
CLÁUSULA SEXTA (Fiscalização Financeira e Orçamentária)
O PODER CONCEDENTE providenciará a remessa de cópias autênticas do presente
instrumento ao órgão de controle interno do Município no prazo de 5 (cinco) dias contados da
sua assinatura e ao Tribunal de Contas do Município no prazo de 10 (dez) dias, contados da
sua publicação.
4
5. CLÁUSULA SÉTIMA (Foro)
Fica eleito o foro da Cidade do Rio de Janeiro, Comarca da Capital, para dirimir quaisquer
questões oriundas do presente TERMO ADITIVO, renunciando as partes desde já a qualquer
outro, por mais especial ou privilegiado que seja.
E por estarem justos e acordados, as partes assinam o presente TERMO ADITIVO DE
ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE CONCESSÃO N° 02/2010 em 5 (cinco) vias de igual teor e
forma na presença das testemunhas abaixo.
Rio de Janeiro, 06 de dezembro de 2012.
PODER CONCEDENTEÿ
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES-
CARLOS ROBERTO DE FIGUEIREDO OSÓRIO /
CONCESSIONÁRIO
CONSQRCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
HUMBERTO FERNANDES VALENTE
TESTEMUNHAS:
Nome:WW
CPF: TH IV7-&C
Nome: t?fWl
CPF: £ *7 Z. <£4i„ +j £
5