O documento descreve uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Ministério Público contra uma lei distrital que alterou a destinação de uma área em Sobradinho. A ação alega que a lei é inconstitucional por vício de iniciativa, uma vez que trata de assunto da competência privativa do Governador do Distrito Federal, conforme prevê a Lei Orgânica local. Pede-se que a lei seja declarada inconstitucional.
Publicada lei que aumenta poderes do delegado de políciaJosé Ripardo
Este documento é uma edição do Diário Oficial da União que contém:
1) Atos do Poder Legislativo, incluindo leis sancionadas pela Presidência da República;
2) Informações sobre diversos ministérios e órgãos do governo federal;
3) Textos completos de três leis sancionadas na data da publicação.
O documento descreve as razões para o veto integral de uma proposta de lei municipal sobre emissão de ruídos de alto nível por veículos. O veto ocorreu porque a proposta invadia a competência do Poder Executivo ao dispor sobre organização administrativa e fiscalização, matérias de iniciativa privativa do prefeito. Além disso, a proposta contrariava normas federais sobre o tema.
O documento trata de um agravo regimental em medida cautelar em ação cautelar movida por Uebe Rezeck. A Segunda Turma do STF referendou a liminar concedida anteriormente pelo relator que deferiu efeito suspensivo ativo ao recurso extraordinário interposto por Rezeck contra decisão do TSE que indeferiu o registro de sua candidatura.
1. O documento apresenta uma lista extensa de legislação arquivística brasileira, incluindo constituições, leis, decretos e medidas provisórias federais.
2. As leis e decretos tratam de tópicos como proteção do patrimônio histórico e artístico, arquivos públicos e privados, regulamentação da profissão de arquivista, microfilmagem de documentos, acesso a informações e documentos.
3. O documento foi organizado pelo Conselho Nacional de Arquivos em
Coletanea de legislação arquivística e correlata - ConarqColaborativismo
Este documento fornece um resumo da legislação arquivística brasileira, incluindo leis federais, decretos federais e medidas provisórias relacionadas a arquivos públicos e privados. A legislação trata de questões como proteção do patrimônio histórico e artístico, microfilmagem de documentos, acesso a informações, regulamentação da profissão de arquivista e políticas nacionais de arquivos.
Este documento contém várias resoluções da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte que alteram o Regimento Interno da Casa. As resoluções modificam disposições sobre comissões permanentes, horários de sessões, pagamento de ajuda de custo para deputados e suplentes.
Este edital anuncia a abertura de inscrições para um processo seletivo simplificado para contratar temporariamente 4.250 pessoas para a função de Agente de Pesquisas e Mapeamento em 26 estados e no Distrito Federal. Os candidatos serão selecionados por meio de provas e deverão atender requisitos como ter ensino médio completo, ser brasileiro ou português, estar em dia com obrigações militares e eleitorais, entre outros. O edital também reserva 5% das vagas para pessoas com deficiência.
Esta portaria interministerial delega ao Ministro do Desenvolvimento Agrário a competência para outorgar direitos de uso e transferir terras da União para assentamentos de reforma agrária e comunidades remanescentes de quilombos, sob gestão da Secretaria do Patrimônio da União. O INCRA fica responsável pelos procedimentos administrativos para a outorga dessas terras. A portaria também regulamenta os processos de identificação, demarcação e titulação dessas terras.
Publicada lei que aumenta poderes do delegado de políciaJosé Ripardo
Este documento é uma edição do Diário Oficial da União que contém:
1) Atos do Poder Legislativo, incluindo leis sancionadas pela Presidência da República;
2) Informações sobre diversos ministérios e órgãos do governo federal;
3) Textos completos de três leis sancionadas na data da publicação.
O documento descreve as razões para o veto integral de uma proposta de lei municipal sobre emissão de ruídos de alto nível por veículos. O veto ocorreu porque a proposta invadia a competência do Poder Executivo ao dispor sobre organização administrativa e fiscalização, matérias de iniciativa privativa do prefeito. Além disso, a proposta contrariava normas federais sobre o tema.
O documento trata de um agravo regimental em medida cautelar em ação cautelar movida por Uebe Rezeck. A Segunda Turma do STF referendou a liminar concedida anteriormente pelo relator que deferiu efeito suspensivo ativo ao recurso extraordinário interposto por Rezeck contra decisão do TSE que indeferiu o registro de sua candidatura.
1. O documento apresenta uma lista extensa de legislação arquivística brasileira, incluindo constituições, leis, decretos e medidas provisórias federais.
2. As leis e decretos tratam de tópicos como proteção do patrimônio histórico e artístico, arquivos públicos e privados, regulamentação da profissão de arquivista, microfilmagem de documentos, acesso a informações e documentos.
3. O documento foi organizado pelo Conselho Nacional de Arquivos em
Coletanea de legislação arquivística e correlata - ConarqColaborativismo
Este documento fornece um resumo da legislação arquivística brasileira, incluindo leis federais, decretos federais e medidas provisórias relacionadas a arquivos públicos e privados. A legislação trata de questões como proteção do patrimônio histórico e artístico, microfilmagem de documentos, acesso a informações, regulamentação da profissão de arquivista e políticas nacionais de arquivos.
Este documento contém várias resoluções da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte que alteram o Regimento Interno da Casa. As resoluções modificam disposições sobre comissões permanentes, horários de sessões, pagamento de ajuda de custo para deputados e suplentes.
Este edital anuncia a abertura de inscrições para um processo seletivo simplificado para contratar temporariamente 4.250 pessoas para a função de Agente de Pesquisas e Mapeamento em 26 estados e no Distrito Federal. Os candidatos serão selecionados por meio de provas e deverão atender requisitos como ter ensino médio completo, ser brasileiro ou português, estar em dia com obrigações militares e eleitorais, entre outros. O edital também reserva 5% das vagas para pessoas com deficiência.
Esta portaria interministerial delega ao Ministro do Desenvolvimento Agrário a competência para outorgar direitos de uso e transferir terras da União para assentamentos de reforma agrária e comunidades remanescentes de quilombos, sob gestão da Secretaria do Patrimônio da União. O INCRA fica responsável pelos procedimentos administrativos para a outorga dessas terras. A portaria também regulamenta os processos de identificação, demarcação e titulação dessas terras.
Este documento resume os principais pontos da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), abordando: (1) a vigência das normas e os prazos de vacatio legis no Brasil e no exterior; (2) a obrigatoriedade das normas e a presunção de conhecimento; (3) os princípios da integração, interpretação e aplicação das normas no tempo, respeitando o ato jurídico perfeito, direito adquirido e coisa julgada.
1) O documento apresenta a organização básica da Polícia Militar da Paraíba, definindo suas missões, subordinação e estrutura geral em órgãos de direção, apoio e execução;
2) Detalha a constituição e atribuições dos órgãos de direção, que compõem o Comando Geral, incluindo o Comandante Geral, o Estado Maior e as Diretorias;
3) Aponta a organização e funções do Estado Maior e de suas seções.
Eduardo da Fonte e Ciro Nogueira blindaram carro para levar dinheiro, acusa D...Portal NE10
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, denunciou o deputado federal Eduardo da Fonte (PI) e o senador Ciro Nogueira (PI), ambos do PP, por obstrução de Justiça. A chefe do Ministério Público Federal (MPF) afirma que os parlamentares tentaram comprar o silêncio de um ex-assessor e motorista, José Expedito Rodrigues Almeida, além de tentar usar a estratégia de imputar aos policiais federais a prática de coação. No documento, assinado por Dodge no último dia 14, sem alarde, ela afirma que os pepistas ainda blindaram um carro para que nele fosse levado dinheiro. Além dos dois, foi denunciado o ex-deputado Márcio Junqueira.
[1] O Tribunal de Justiça do Distrito Federal analisou a constitucionalidade da Lei Complementar 852/2012, que desafetou áreas públicas intersticiais em Ceilândia para regularização de ocupações; [2] O Ministério Público ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade alegando que a lei não cumpriu os requisitos legais de participação popular e estudos técnicos previstos na Constituição local; [3] A maioria dos desembargadores julgou procedente o pedido e declarou
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE com pedido de medida cautelar em face da Lei n. 14.182, de 12 de julho de 2021, que trata da desestatização da empresa Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras) e promove alterações no regime do setor elétrico brasileiro.
Juiz autoriza liberação imediata de LulaPaulo Souza
O documento é um despacho ordenando a soltura de Luiz Inácio Lula da Silva após o STF decidir que a execução penal provisória só é cabível com decretação de prisão preventiva. O juiz determina expedir alvará de soltura e ajustar protocolos de segurança para evitar tumultos.
Legislação indigenista para concurso da FUNAI: Lei-5.371 esquematizada (= Lei de Criação da FUNAI). Confira os cursos para concursos FUNAI aqui: https://www.estrategiaconcursos.com.br/cursosPorConcurso/funai/
Este documento trata de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal contra a União para garantir a continuidade da fiscalização de velocidade nas rodovias federais por meio de radares. A decisão analisa o pedido de tutela de urgência feito pelo MPF e conclui que a ação civil pública é cabível e que há probabilidade do direito alegado e risco de dano, justificando a concessão da liminar.
Na decisão que afastou a censura imposta liminarmente ao "Blog Marcelo Auler - Repórter", ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) não apenas reafirmaram a posição firme daquela Corte de que a Constituição Cidadã de 1988 afasta a possibilidade de qualquer censura, como cobrar da delegada de Polícia Federal Érika Mialik Marena autora do pedido para censurar o Blog, maior nível de tolerância, como agente pública, "à exposição e escrutínio pela mídia e opinião pública".
1. O documento trata de um inquérito policial para investigar possíveis delitos cometidos pela deputada federal Luciana Barbosa de Oliveira Santos quando era prefeita de Olinda entre 2004-2005.
2. A relatora declara extinta a punibilidade para dois possíveis delitos devido à prescrição e determina diligências adicionais pela Polícia Federal.
Amorim entra no TSE para assumir o lugar de Mosquini na Câmara FederalLeandro César
Gravações da PF mostram que, mesmo em campanha eleitoral, era Lúcio Mosquini quem dava as ordens no DER, usurpando a função pública para tirar proveito político e financeiro.
Parecer sobre novo Código do Processo Civil começa a ser analisadodeputadamarina
Este documento trata de três projetos de lei relacionados ao Código de Processo Civil brasileiro. A Comissão Especial analisou os projetos de lei no 6.025 de 2005 e no 8.046 de 2010 do Senado Federal, que propõem um novo código substituindo a lei atual. Foram realizadas audiências públicas e conferências em todo o país para debater as propostas.
Ministro do STF cassa liminar que suspendia privatização da EletrobrasPortal NE10
A liminar da Justiça Federal de Pernambuco que suspendia a privatização da Eletrobras foi cassada nesta sexta-feira (2) pelo ministro Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, que foi Ministro da Justiça do presidente Michel Temer (MDB) e indicado por ele para o cargo. Moraes também determinou a extinção da ação popular do advogado Antônio Campos, irmão do ex-governador Eduardo Campos (PSB), na 6ª Vara Federal do Recife.
O Ministério Público de Pernambuco pede para ser incluído como interessado na Ação Direta de Inconstitucionalidade no 6106 que questiona dispositivos da Lei Complementar no 12/1994 do estado. Além disso, argumenta que não há motivos para deferir a medida cautelar pedida pela Procuradoria Geral da República e que deve ser ouvido no mérito da ação.
O documento descreve a criação da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) pela Lei no 5.371/67. Resume que a lei criou a FUNAI para proteger e promover os direitos indígenas, substituindo outras instituições como o Serviço de Proteção aos Índios. Detalha também as finalidades, patrimônio e poderes jurídicos da FUNAI em relação aos povos indígenas.
PROCESSOS JUDICIAIS CONTRA LÍDERES RELIGIOSOS (BANCADA EVANGÉLICA)Jerbialdo
O documento lista vários políticos evangélicos e seus respectivos processos judiciais. A maioria enfrenta inquéritos e ações por crimes como peculato, corrupção e improbidade administrativa relacionados a gestões anteriores. Alguns tiveram contas reprovadas em tribunais de contas por irregularidades em convênios e aplicação de recursos públicos.
Este documento trata de um mandado de segurança impetrado contra ato do Presidente da Câmara dos Deputados que negou seguimento a uma denúncia para a instauração de processo de impeachment contra o Vice-Presidente da República. O relator concedeu liminar parcialmente deferindo o pedido, considerando que embora a denúncia fosse formalmente regular, cabia à comissão especial e ao plenário da Câmara a análise de mérito, e não ao Presidente sozinho.
Este decreto revoga um decreto anterior sobre a necessidade de definir os limites do Parque Estadual Morro do Chapéu na Bahia. Agora, a Secretaria do Meio Ambiente é responsável por realizar estudos técnicos ambientais para subsidiar a nova delimitação dos limites do parque, incluindo áreas protegidas como cachoeiras. O decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Determina a realização de inspeção nos Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais das Comarcas da Capital e da Região Metropolitana do Recife para verificar o cumprimento da lei federal que determina o envio ao juiz de certidão de registro de menores apenas com maternidade estabelecida e da lei estadual que isenta de taxas os procedimentos de averiguação de paternidade.
1) O documento é uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público contra a Lei Complementar 852/2012 do Distrito Federal.
2) A lei complementar em questão promove a desafetação e ocupação de áreas intersticiais em Ceilândia para fins de moradia, o que fere decisões anteriores do Tribunal de Justiça.
3) Leis similares que beneficiaram servidores públicos de forma irregular já haviam sido declaradas inconstitucionais, assim como lei anterior sobre esses mesmos
Este documento apresenta uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público contra a Lei Complementar 852/2012 do Distrito Federal. A lei busca promover a desafetação e ocupação de áreas públicas em Ceilândia sem realizar estudos técnicos e participação popular, como exigido pela Constituição. Leis anteriores com objetivo semelhante já haviam sido declaradas inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça. O Ministério Público argumenta que a nova lei também é inconstitucional por não
1) O documento é uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Procurador-Geral de Justiça contra a Lei Complementar 857/2012 do Distrito Federal.
2) A lei complementar em questão trata da desafetação e ocupação de áreas intersticiais nas quadras residenciais do Gama, permitindo sua regularização e doação.
3) O Procurador alega que a lei é inconstitucional por ser semelhante a outras já declaradas inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que tratavam
Este documento resume os principais pontos da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), abordando: (1) a vigência das normas e os prazos de vacatio legis no Brasil e no exterior; (2) a obrigatoriedade das normas e a presunção de conhecimento; (3) os princípios da integração, interpretação e aplicação das normas no tempo, respeitando o ato jurídico perfeito, direito adquirido e coisa julgada.
1) O documento apresenta a organização básica da Polícia Militar da Paraíba, definindo suas missões, subordinação e estrutura geral em órgãos de direção, apoio e execução;
2) Detalha a constituição e atribuições dos órgãos de direção, que compõem o Comando Geral, incluindo o Comandante Geral, o Estado Maior e as Diretorias;
3) Aponta a organização e funções do Estado Maior e de suas seções.
Eduardo da Fonte e Ciro Nogueira blindaram carro para levar dinheiro, acusa D...Portal NE10
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, denunciou o deputado federal Eduardo da Fonte (PI) e o senador Ciro Nogueira (PI), ambos do PP, por obstrução de Justiça. A chefe do Ministério Público Federal (MPF) afirma que os parlamentares tentaram comprar o silêncio de um ex-assessor e motorista, José Expedito Rodrigues Almeida, além de tentar usar a estratégia de imputar aos policiais federais a prática de coação. No documento, assinado por Dodge no último dia 14, sem alarde, ela afirma que os pepistas ainda blindaram um carro para que nele fosse levado dinheiro. Além dos dois, foi denunciado o ex-deputado Márcio Junqueira.
[1] O Tribunal de Justiça do Distrito Federal analisou a constitucionalidade da Lei Complementar 852/2012, que desafetou áreas públicas intersticiais em Ceilândia para regularização de ocupações; [2] O Ministério Público ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade alegando que a lei não cumpriu os requisitos legais de participação popular e estudos técnicos previstos na Constituição local; [3] A maioria dos desembargadores julgou procedente o pedido e declarou
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE com pedido de medida cautelar em face da Lei n. 14.182, de 12 de julho de 2021, que trata da desestatização da empresa Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras) e promove alterações no regime do setor elétrico brasileiro.
Juiz autoriza liberação imediata de LulaPaulo Souza
O documento é um despacho ordenando a soltura de Luiz Inácio Lula da Silva após o STF decidir que a execução penal provisória só é cabível com decretação de prisão preventiva. O juiz determina expedir alvará de soltura e ajustar protocolos de segurança para evitar tumultos.
Legislação indigenista para concurso da FUNAI: Lei-5.371 esquematizada (= Lei de Criação da FUNAI). Confira os cursos para concursos FUNAI aqui: https://www.estrategiaconcursos.com.br/cursosPorConcurso/funai/
Este documento trata de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal contra a União para garantir a continuidade da fiscalização de velocidade nas rodovias federais por meio de radares. A decisão analisa o pedido de tutela de urgência feito pelo MPF e conclui que a ação civil pública é cabível e que há probabilidade do direito alegado e risco de dano, justificando a concessão da liminar.
Na decisão que afastou a censura imposta liminarmente ao "Blog Marcelo Auler - Repórter", ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) não apenas reafirmaram a posição firme daquela Corte de que a Constituição Cidadã de 1988 afasta a possibilidade de qualquer censura, como cobrar da delegada de Polícia Federal Érika Mialik Marena autora do pedido para censurar o Blog, maior nível de tolerância, como agente pública, "à exposição e escrutínio pela mídia e opinião pública".
1. O documento trata de um inquérito policial para investigar possíveis delitos cometidos pela deputada federal Luciana Barbosa de Oliveira Santos quando era prefeita de Olinda entre 2004-2005.
2. A relatora declara extinta a punibilidade para dois possíveis delitos devido à prescrição e determina diligências adicionais pela Polícia Federal.
Amorim entra no TSE para assumir o lugar de Mosquini na Câmara FederalLeandro César
Gravações da PF mostram que, mesmo em campanha eleitoral, era Lúcio Mosquini quem dava as ordens no DER, usurpando a função pública para tirar proveito político e financeiro.
Parecer sobre novo Código do Processo Civil começa a ser analisadodeputadamarina
Este documento trata de três projetos de lei relacionados ao Código de Processo Civil brasileiro. A Comissão Especial analisou os projetos de lei no 6.025 de 2005 e no 8.046 de 2010 do Senado Federal, que propõem um novo código substituindo a lei atual. Foram realizadas audiências públicas e conferências em todo o país para debater as propostas.
Ministro do STF cassa liminar que suspendia privatização da EletrobrasPortal NE10
A liminar da Justiça Federal de Pernambuco que suspendia a privatização da Eletrobras foi cassada nesta sexta-feira (2) pelo ministro Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, que foi Ministro da Justiça do presidente Michel Temer (MDB) e indicado por ele para o cargo. Moraes também determinou a extinção da ação popular do advogado Antônio Campos, irmão do ex-governador Eduardo Campos (PSB), na 6ª Vara Federal do Recife.
O Ministério Público de Pernambuco pede para ser incluído como interessado na Ação Direta de Inconstitucionalidade no 6106 que questiona dispositivos da Lei Complementar no 12/1994 do estado. Além disso, argumenta que não há motivos para deferir a medida cautelar pedida pela Procuradoria Geral da República e que deve ser ouvido no mérito da ação.
O documento descreve a criação da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) pela Lei no 5.371/67. Resume que a lei criou a FUNAI para proteger e promover os direitos indígenas, substituindo outras instituições como o Serviço de Proteção aos Índios. Detalha também as finalidades, patrimônio e poderes jurídicos da FUNAI em relação aos povos indígenas.
PROCESSOS JUDICIAIS CONTRA LÍDERES RELIGIOSOS (BANCADA EVANGÉLICA)Jerbialdo
O documento lista vários políticos evangélicos e seus respectivos processos judiciais. A maioria enfrenta inquéritos e ações por crimes como peculato, corrupção e improbidade administrativa relacionados a gestões anteriores. Alguns tiveram contas reprovadas em tribunais de contas por irregularidades em convênios e aplicação de recursos públicos.
Este documento trata de um mandado de segurança impetrado contra ato do Presidente da Câmara dos Deputados que negou seguimento a uma denúncia para a instauração de processo de impeachment contra o Vice-Presidente da República. O relator concedeu liminar parcialmente deferindo o pedido, considerando que embora a denúncia fosse formalmente regular, cabia à comissão especial e ao plenário da Câmara a análise de mérito, e não ao Presidente sozinho.
Este decreto revoga um decreto anterior sobre a necessidade de definir os limites do Parque Estadual Morro do Chapéu na Bahia. Agora, a Secretaria do Meio Ambiente é responsável por realizar estudos técnicos ambientais para subsidiar a nova delimitação dos limites do parque, incluindo áreas protegidas como cachoeiras. O decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Determina a realização de inspeção nos Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais das Comarcas da Capital e da Região Metropolitana do Recife para verificar o cumprimento da lei federal que determina o envio ao juiz de certidão de registro de menores apenas com maternidade estabelecida e da lei estadual que isenta de taxas os procedimentos de averiguação de paternidade.
1) O documento é uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público contra a Lei Complementar 852/2012 do Distrito Federal.
2) A lei complementar em questão promove a desafetação e ocupação de áreas intersticiais em Ceilândia para fins de moradia, o que fere decisões anteriores do Tribunal de Justiça.
3) Leis similares que beneficiaram servidores públicos de forma irregular já haviam sido declaradas inconstitucionais, assim como lei anterior sobre esses mesmos
Este documento apresenta uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público contra a Lei Complementar 852/2012 do Distrito Federal. A lei busca promover a desafetação e ocupação de áreas públicas em Ceilândia sem realizar estudos técnicos e participação popular, como exigido pela Constituição. Leis anteriores com objetivo semelhante já haviam sido declaradas inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça. O Ministério Público argumenta que a nova lei também é inconstitucional por não
1) O documento é uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Procurador-Geral de Justiça contra a Lei Complementar 857/2012 do Distrito Federal.
2) A lei complementar em questão trata da desafetação e ocupação de áreas intersticiais nas quadras residenciais do Gama, permitindo sua regularização e doação.
3) O Procurador alega que a lei é inconstitucional por ser semelhante a outras já declaradas inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que tratavam
MPF recorre ao TRF5 contra projeto Novo RecifePortal NE10
1. O documento trata de embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público Federal contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 5a Região que julgou recurso de apelação sobre a legalidade de procedimento administrativo de venda de bem imóvel.
2. Os embargos alegam a necessidade de esclarecimentos sobre a relatoria do processo ter sido atribuída a desembargador convocado, e requerem o prequestionamento de dispositivos legais como artigos da Constituição Federal, de lei e decreto-le
A prefeita vetou totalmente um projeto de lei que concedia isenção de IPTU a portadores de doenças crônicas. O parecer jurídico da procuradoria municipal argumentou que a iniciativa do projeto era inconstitucional, uma vez que matérias tributárias são de competência privativa do chefe do executivo. A prefeita concordou com o parecer, mas se comprometeu a analisar a possibilidade de enviar novo projeto sobre o tema.
PSOL vai ao Supremo contra extinção de reserva na AmazôniaPortal NE10
O documento descreve um mandado de segurança impetrado por um deputado federal contra o presidente da república. O deputado alega que o decreto presidencial que extinguiu a Reserva Nacional do Cobre violou o devido processo legislativo e competências exclusivas do Congresso Nacional sobre questões ambientais e territoriais. O deputado pede que o STF suspenda os efeitos do decreto.
O documento descreve um recurso especial no STJ sobre a legitimidade do Ministério Público Estadual para atuar perante o tribunal. O relator rejeita os embargos declaratórios opostos pelo MPF, afirmando que o novo entendimento do STF reconhece a legitimidade do MPE e que não há vícios a serem sanados no acórdão.
1) O documento é um parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania sobre o Projeto de Lei da Câmara no 30/2011, conhecido como Código Florestal.
2) O projeto estabelece normas sobre proteção da vegetação nativa, áreas de preservação permanente, reserva legal e regularização ambiental de propriedades rurais.
3) O relator analisa a constitucionalidade do projeto, concluindo que ele se enquadra na competência legislativa concorrente entre União, estados e municípi
1) O documento trata de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Procurador-Geral da República contra dispositivos da Constituição e de uma lei do Estado do Rio de Janeiro que preveem a gratuidade de sepultamento.
2) O Relator entende que os serviços funerários são de competência municipal e não estadual, portanto os dispositivos estaduais são inconstitucionais.
3) O Relator vota pela procedência da ação para declarar a inconstitucionalidade das normas estaduais.
Esta lei organiza a Justiça Federal de primeira instância no Brasil, estabelecendo suas
disposições preliminares, o Conselho da Justiça Federal, os Juízes Federais, a distribuição dos
processos e o número de Juízes. Ela define a jurisdição e competência da Justiça Federal,
abrangendo questões envolvendo a União, crimes políticos e contra a organização do trabalho,
entre outros. A lei também estabelece normas sobre a investidura e substituição dos Juízes
Federais.
Portaria do Ministério Público Federal de instauração de ação civil pública para suspensão do Programa Minha Casa Minha Vida, na cidade de Catalão/GO, por falta de transparência e publicidade dos critérios e do processo de seleção dos candidatos.
Ayres Britto libera Usina Belo Monte para volta às atividadesVinícius Sobreira
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Carlos Ayres Britto, deferiu na última segunda-feira (27) o pedido de liminar formulado pela Advocacia-Geral da União (AGU), o que suspende a decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, que determinou a paralisação das atividades na Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no Pará, o licenciamento da usina.
Recomendação nº 12 poluição rio itajai açuCarlos França
Este documento é uma recomendação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte para que os municípios exerçam seu poder de polícia ambiental e realizem o licenciamento de empreendimentos que possam causar impacto ambiental local. A recomendação destaca a responsabilidade dos municípios em promover o ordenamento territorial, proteger o meio ambiente e realizar o licenciamento ambiental de atividades de impacto local.
LEI Nº 13.912, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019Portal NE10
O documento descreve uma decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal brasileiro referente à execução provisória da pena. A maioria dos ministros julgou o artigo procedente, com exceção do ministro Edson Fachin que o julgou improcedente e de outros ministros que o julgaram parcialmente procedente para dar uma interpretação conforme a Constituição.
O imóvel rural que compõe herança pode ser objeto de desapropriação, antes da partilha, para fins de reforma agrária, em razão de improdutividade. A decisão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao negar recurso que alegava a impossibilidade de desapropriar o bem havido pelos herdeiros em condomínio.
O documento é um recibo de petição eletrônica de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Partido dos Trabalhadores contra decretos que regulamentam a posse de armas no Brasil. O PT alega que os decretos violam a Constituição Federal ao extrapolar os limites dos poderes do Presidente e ameaçar direitos fundamentais. Pede-se a declaração de inconstitucionalidade dos decretos.
Este documento trata de um recurso especial julgado pelo Superior Tribunal de Justiça. O recorrente ajuizou uma ação rescisória contra uma sentença anterior que julgou improcedente seu pedido de receber a diferença de sua reserva de poupança com correção monetária que refletisse a inflação real. O Tribunal de Justiça do Estado negou o pedido com base na Súmula 343 do STF. O STJ analisou se a súmula se aplicava no caso e concluiu que não, pois havia jurisprudência
[1] A Procuradoria-Geral da República propõe Ação Direta de Inconstitucionalidade contra dispositivos da Lei Complementar do Estado de Pernambuco que estabelecem critérios diferenciados para ocupação de cargos no Ministério Público local.
[2] Os dispositivos são inconstitucionais porque regulam matérias próprias da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, cuja iniciativa é privativa do Presidente da República.
[3] A Constituição reserva aos Estados
O Que é Um Ménage à Trois?
A sociedade contemporânea está passando por grandes mudanças comportamentais no âmbito da sexualidade humana, tendo inversão de valores indescritíveis, que assusta as famílias tradicionais instituídas na Palavra de Deus.
Slides Lição 11, CPAD, A Realidade Bíblica do Inferno, 2Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
Slideshare Lição 11, CPAD, A Realidade Bíblica do Inferno, 2Tr24, Pr Henrique, EBD NA TV, Lições Bíblicas, 2º Trimestre de 2024, adultos, Tema, A CARREIRA QUE NOS ESTÁ PROPOSTA, O CAMINHO DA SALVAÇÃO, SANTIDADE E PERSEVERANÇA PARA CHEGAR AO CÉU, Coment Osiel Gomes, estudantes, professores, Ervália, MG, Imperatriz, MA, Cajamar, SP, estudos bíblicos, gospel, DEUS, ESPÍRITO SANTO, JESUS CRISTO, Com. Extra Pr. Luiz Henrique, de Almeida Silva, tel-What, 99-99152-0454, Canal YouTube, Henriquelhas, @PrHenrique, https://ebdnatv.blogspot.com/
1. MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Procuradoria-Geral de Justiça
Página 1 de 6
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
TERRITÓRIOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição
da República e pela Lei Complementar 75, de 20 de maio de 1993, artigos 6º,
inciso I, e 158, e com fundamento no artigo 8º da Lei 11.697, de 13 de junho de
2008, e na Lei 9.868, de 10 de novembro de 1999, vem à presença de Vossa
Excelência, ajuizar, perante o Conselho Especial desse Egrégio Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e Territórios, a presente
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
contra a Lei distrital 1.400, de 10 de março de 1997, em face dos artigos 3º,
inciso XI, 52, 100, inciso VI, e 321, todos da Lei Orgânica do Distrito Federal,
promulgada em 8 de junho de 1993.
2. MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Assessoria Cível e de Controle de Constitucionalidade da PGJ
Página 2 de 6
I. Da norma impugnada
No caso presente, indica-se a inconstitucionalidade da lei em epígrafe
por vício de iniciativa, tendo em vista que a lei impugnada é oriunda de projeto
de lei de iniciativa de Deputado Distrital e trata da alteração da destinação de
área, matéria da competência privativa do Governador do Distrito Federal, nos
termos da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Eis a redação do diploma legal impugnado, verbis:
LEI Nº 1.400, DE 10 DE MARÇO DE 1997
(Autoria do Projeto: Deputado Geraldo Magela)
Cria o Parque Recreativo e Ecológico Canela de Ema em área que menciona
e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara
Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Parque Recreativo e Ecológico Canela de Ema na Área
Especial nº 3 do Núcleo Urbano da Fazenda Sobradinho, no entorno da lagoa
situada nas proximidades da Rodovia Estadual 425, em Sobradinho – RA V.
Parágrafo único. O Parque Recreativo e Ecológico Canela de Ema terá sua
poligonal definida pelos órgãos competentes do Distrito Federal.
Art. 2º O Poder Executivo tomará as medidas legais necessárias para
transformar a área do Parque Recreativo e Ecológico Canela de Ema em bem
de uso comum do povo.
Art. 3º O Parque Recreativo e Ecológico Canela de Ema tem por objetivos,
entre outros, os seguintes:
I – preservação integral da área paludosa;
II – preservação da vegetação do cerrado existente no local;
III – proteção da bacia do Rio São Bartolomeu;
IV – desenvolvimento de programas de observação ecológica e de pesquisas
sobre os ecossistemas locais;
V – criação das condições para a população usufruir do local em consonância
com a preservação ambiental;
VI – desenvolvimento de atividades de educação ambiental.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário..
II. Da Inconstitucionalidade formal
A lei impugnada, elaborada por iniciativa de Deputado Distrital,
trata da alteração de destinação de área situada em Sobradinho. Não observou as
principais normas gerais acerca da legitimidade para a propositura de leis que
dispõem sobre a administração de imóveis pertencentes ao Distrito Federal e
sobre o uso e a ocupação do solo, cuja iniciativa é privativa do Chefe do Poder
Executivo.
3. MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Assessoria Cível e de Controle de Constitucionalidade da PGJ
Página 3 de 6
Dessa forma, foram violados vários dispositivos da Lei Orgânica
distrital, com destaque para os artigos 3º, inciso XI, 52 e 100, inciso VI, a seguir
transcritos (grifos acrescentados):
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
(...)
XI - zelar pelo conjunto urbanístico de Brasília, tombado sob
a inscrição n.º 532 do Livro do Tombo Histórico, respeitadas as
definições e critérios constantes do Decreto n.º 10.829, de 2 de
outubro de 1987, e da Portaria n.º 314, de 8 de outubro de 1992,
do então Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural - IBPC, hoje
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN.
(Inciso incluído pela Emenda a Lei Orgânica n.º 12, de 12 de
dezembro de 1996 - DODF de 19.12.96)
Art. 52. Cabe ao Poder Executivo a administração dos bens
do Distrito Federal, ressalvado à Câmara Legislativa administrar
aqueles utilizados em seus serviços e sob sua guarda.
Art. 100. Compete privativamente ao Governador do Distrito
Federal:
(...)
VI – iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos
previstos nesta Lei Orgânica.
(...)
Art. 321. É atribuição do Poder Executivo conduzir, no
âmbito do processo de planejamento do Distrito Federal, as bases de
discussão e elaboração dos planos diretores de ordenamento
territorial e locais, bem como sua implementação.
A propósito, no seu artigo 3º, inciso XI, a Lei Orgânica impõe ao
Distrito Federal o dever de zelar pelo conjunto urbanístico de Brasília, tombado
sob a inscrição 532 do Livro do Tombo Histórico, e o respeito às definições e aos
critérios constantes do Decreto 10.829, de 2 de outubro de 1987, e da Portaria
314, de 8 de outubro de 1992, do então Instituto Brasileiro do Patrimônio
Cultural - IBPC, hoje Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional –
IPHAN. Entre tais normas, que passaram a ter status constitucional, destaca-se a
constante do artigo 14 do referido decreto, que estabelece que “o Governador do
Distrito Federal proporá a edição de leis que venham a dispor sobre o uso e
ocupação do solo em todo o território do Distrito Federal”.
4. MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Assessoria Cível e de Controle de Constitucionalidade da PGJ
Página 4 de 6
Pela simples leitura da lei impugnada, vê-se que ela trata de matéria
da competência legislativa privativa do Chefe do Poder Executivo. E mais: trata-
se de Lei editada já sob a égide da modificação operada na LODF que
tornou o tema aqui mencionado como de iniciativa privativa do Governador
do Distrito Federal.
Nesse sentido tem decidido, reiteradamente, o Conselho Especial do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. A título exemplificativo,
vale destacar as seguintes decisões, verbis (grifos acrescentados):
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEIS
COMPLEMENTARES nº 83/98, 138/98, 168/98, 197/99 E LEIS
ORDINÁRIAS nº 870/95, 1.011/96, 1.257/96, 1.374/97, 1.385/97,
1.689/97, 2.026/98, 2.063/98. USO E OCUPAÇÃO DO SOLO.
PLANALTINA. VÍCIO DE ORDEM FORMAL.
INCONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DOS EFEITOS.
INAPLICABILIDADE.
1. As leis em comento desprezaram a disciplina contida na Lei
Orgânica do Distrito Federal acerca da legitimidade para a
propositura de leis sobre o uso e ocupação do solo, incorrendo em
vício de iniciativa.
2. Consoante entendimento consolidado neste Tribunal é da
competência privativa do Governador do Distrito Federal iniciar
o processo legislativo que tenha por escopo a criação de normas
acerca da destinação de áreas públicas e a ocupação e uso do solo,
sendo descabida a iniciativa parlamentar.
3. Não se tem como aplicar a modulação dos efeitos quando não
demonstrado no que consistiriam as razões de excepcional interesse
social ou segurança jurídica, calcada a pretensão em alegação
genérica.
4. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente, para
declarar, com eficácia erga omnes e efeitos ex tunc, a
inconstitucionalidade das Leis complementares nº 83/98, 138/98,
168/98, 197/99, bem como das Leis nº 870/95, 1.011/96, 1.257/96;
1.374/97, 1.385/97, 1.689/97, 2.026/98 e 2.063/98, frente aos artigos
3º, inciso XI; 52; 100, inciso VI e 321, todos da Lei Orgânica do
Distrito Federal. (Acórdão n.824040, 20140020035014ADI, Relator:
MARIO-ZAM BELMIRO, Conselho Especial, Data de Julgamento:
23/09/2014, Publicado no DJE: 15/10/2014. Pág.: 80)
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI
COMPLEMENTAR Nº 594/02 - LEI ORGÂNICA DO DISTRITO
FEDERAL - LOTE - USO - DESTINAÇÃO - ALTERAÇÃO -
COMPETÊNCIA PRIVATIVA - GOVERNADOR DO
DISTRITO FEDERAL - LIMINAR CONCEDIDA - EFEITOS EX
TUNC E ERGA OMNES - UNÂNIME.
Tanto o Decreto nº 10.829/87, quanto a Portaria nº 314/92, do Instituto
Brasileiro do Patrimônio cultural - IBPC, hoje Instituto do Patrimônio
5. MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Assessoria Cível e de Controle de Constitucionalidade da PGJ
Página 5 de 6
Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, conferem ao Governador
do Distrito Federal competência privativa para iniciar o processo
legislativo, quando se tratar o tema de uso e ocupação do solo em
todo o território do Distrito Federal, posição ratificada pelo art.
321, da LODFT.(TJDFT, Conselho Especial, ADI 2004.00.2.004098-
9, rel. Des. LÉCIO RESENDE, julg. 9.11.2004, acórdão 205.096,
unânime, publ. DJU 1º.2.2005, pág. 100.)
Assim, a inconstitucionalidade, na espécie, é de natureza formal,
contamina o inteiro teor da norma impugnada e não apenas algum artigo ou
dispositivo isolado.
Na espécie, o procedimento estabelecido pela LODF defere a
iniciativa das leis acerca dos bens do Distrito Federal e do uso e ocupação do
solo ao Governador do Distrito Federal, que também tem o poder de veto in casu
(LODF, art. 58, caput e inciso IX). À Câmara Legislativa compete apenas votar
projeto de lei apresentado pelo Poder Executivo, não podendo nenhum de seus
membros apresentar projeto de lei ordinária ou complementar sobre uso e
ocupação do solo Distrito Federal, como ocorreu na presente hipótese.
Tais disposições, que estabelecem a competência privativa do Poder
Executivo para tratar da matéria, objetivam uma ocupação ordenada do
território. Para isso, centralizam no Poder Executivo a iniciativa para a adoção
de medidas eventualmente necessárias.
Dessa forma, a Lei Orgânica do Distrito Federal objetiva restringir a
possibilidade de alterações, sem que haja planejamento e análise prévios da
necessidade e da utilidade na mudança de destinação por parte dos órgãos
públicos responsáveis pela política de ocupação territorial. Vale ressaltar, mais
uma vez, que tais restrições não foram observadas na presente hipótese, na
medida em que o projeto de lei aprovado era de iniciativa parlamentar.
Assim, cumpre declarar a inconstitucionalidade do referido ato
normativo, com efeito ex tunc, a fim de que não se lhe reconheçam efeitos
jurídicos.
6. MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Assessoria Cível e de Controle de Constitucionalidade da PGJ
Página 6 de 6
III. Do Pedido
Diante do exposto, requer a Procuradora-Geral de Justiça do Distrito
Federal e Territórios:
a) seja esta petição inicial recebida pelo Exmo. Sr.
Desembargador relator da presente ação e que sejam intimados
o Governador do Distrito Federal e o Presidente da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, para prestarem informações
acerca do ato impugnado, no prazo de 30 dias, na forma do
artigo 6º da Lei n.º 9.868, de 1999;
b) em seguida, seja intimado o Procurador-Geral do Distrito
Federal, para falar como curador do ato impugnado, nos termos
do artigo 8º da Lei n.º 9.868, de 1999 e do artigo 103, § 3º, da
Constituição Federal;
c) a intervenção desta Procuradoria-Geral de Justiça, para ofertar
parecer sobre o pedido, na condição de custos legis; e
d) a procedência do pedido, para declarar, em tese e com efeitos
ex tunc e eficácia erga omnes, a inconstitucionalidade da Lei
distrital 1.400, de 10 de março de 1997, por contrariar os
artigos 3º, inciso XI, 52, 100, inciso VI, e 321, todos da Lei
Orgânica do Distrito Federal.
Brasília, 13 de março de 2015.
Antonio Henrique Graciano Suxberger
Promotor de Justiça — Assessor da PGJ
SELMA SAUERBRONN
Vice-Procuradora-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios