Filiada a FOJEBRA – Federação das Entidades Representativas dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil
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Ao Excelentíssimo Dr. Luiz Felipe Severo Desessards, DD. Juiz de Direito
Diretor do Foro da Comarca de Canoas – RS
A ABOJERIS – Associação dos Oficiais de Justiça
do Rio Grande do Sul, por sua Diretoria abaixo firmada, em representação dos
Oficiais de Justiça desta Comarca, bem á presença de Vossa Excelência, expor
o que segue e, ao final requerer:
1. Portaria nº 002/2012: O referido regramento foi expedido em agosto de 2012,
passando a vigorar desde então. Que, nesse espaço de tempo foi possível aos
Oficiais de Justiça acompanhar sua aplicação, observando todas as variantes
quanto à praticidade, atendimento do interesse do serviço e correta justeza da
designação de substitutos.
Diante dessa observação, na prática, os Oficiais de Justiça da Comarca
oferecem sugestões de alteração da Portaria, abaixo descritas, com o único
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interesse de colaborar com a administração na busca constante de qualificação
da prestação jurisdicional à comunidade canoense e a satisfação e bem-estar
de todos;
A) Nos casos de afastamento voluntário (férias, licença-prêmio, etc.) o
próprio Oficial de Justiça que se afastará deve indicar o seu substituto que deverá ser da
própria zona. O requerimento de férias e de indicação do substituto será entregue ao
chefe da Central de Mandados;
- Tanto o Oficial de Justiça substituído como o indicado como substituto não
poderão ter em carga mandados há mais de 60 (sessenta) dias contados da data de início
da substituição, exceto mandados que designem data futura (audiência, perícia,
leilão,etc.).
- As condições acima estabelecidas deverão estar comprovadas em até 5 (cinco)
dias de expediente forense anteriores à data inicial do afastamento. Não
preenchidos tais requisitos, o pedido não será encaminhado à Direção do Foro.
B) Nos casos de afastamento involuntário (licença-saúde,
suspensão, etc.) e de cargo vago por aposentadoria, o substituto será indicado pela
Central de Mandados.
A seleção do substituto será feita através de uma “lista de
inscritos para substituição“ mantida pela Central de Mandados conforme as condições
abaixo descritas:
a) a inscrição é voluntária;
b) o substituto será selecionado conforme a ordem de inscrição:
c) o Oficial de Justiça indicado como substituto não poderá ter em carga
mandados há mais de 60 (sessenta) dias contados da data de início da
substituição, exceto mandados que designem data (audiência, perícia,
leilão, etc.) futura. Não atendida tal condição será buscado o próximo da
lista;
c) a Central de Mandados através de contato telefônico ou pessoalmente,
proporá a substituição ao Oficial de Justiça selecionado; frustrado o
contato ou recusada a substituição ofertada, esta será oferecida ao
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próximo da lista.
d) o inscrito passará para a posição final da lista quando: recusar
qualquer substituição ofertada (remunerada ou não); aceitar uma
substituição remunerada;
e) o Oficial de Justiça será indicado para substituir pelo prazo que
perdure o afastamento e, em caso de prorrogação do afastamento, será
mantido o substituto;
f) em caso de afastamento da atividade (por férias, licença-prêmio,
licença-saúde, etc.) do Oficial de Justiça que esteja no exercício de
substituição por cargo vago, a Central de Mandados indicará novo
substituto para o cargo vago, que nele permanecerá atuando mesmo com
o retorno à atividade do substituto anterior.
g) a qualquer momento, verificado desempenho não satisfatório do
substituto ou por conveniência da administração, a substituição poderá
ser cancelada e indicado novo substituto.
h) a “Lista de inscritos para substituição“ atualizada será mantida afixada
na Central de Mandados;
Tais sugestões restaram de pesquisas realizadas
sobre as regras vigentes para substituição dos Oficiais de Justiça e, em
especial, o Provimento 002/2008-DF da Central de Mandados de Porto Alegre,
que tem sido base para outras Comarcas, inclusive as de entrância final, como
Passo Fundo, Caxias do Sul, Pelotas e Santa Maria.
2 – Criação de cargos novos: O aumento considerável de mandados
distribuídos aos Oficiais de Justiça que atuam na Comarca, o crescimento
demográfico dos municípios que a integram, o crescente número de processos,
a criação e instalação de novas de varas e juizados, o acréscimo de atribuições
aos Oficiais de Justiça autoriza a criação de mais cargos de Oficiais de Justiça.
Tal situação foi reconhecido pela Conselho da Magistratura ao aprovar
proposta, por unanimidade, nos termos do voto Corregedor-Geral da Justiça no
processo administrativo nº 0010-07/004045-9. No procedimento referido foram
aprovadas a criação de mais dois cargos de Oficial de Justiça e dois cargos de
Oficial de Justiça da Infância e da Juventude.
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5 – Comissão de representantes dos Oficiais de Justiça: está formada uma
comissão de representação que, interage, constantemente, com todos os
Oficiais de Justiça da Comarca, interando-se de todas as situações enfrentadas
pelos colegas, tanto no que se refere às situações que se apresentam quando
no exercício da função como daquelas relativas a administração, das mais
diversas espécies. A comissão coloca-se à disposição do Juiz Diretor do Foro
para intermediar e colaborar quando se fizer necessário.
6 – Relacionamento entre os servidores: É relatado pelos Oficiais de Justiça
diversas situações de atrito, divergências e, falta de interação com a direção do
foro, inclusive com requerimentos que não recebem retorno. Debatido o
assunto com a categoria, é consenso de buscar ações que propicie a melhoria
do relacionamento entre todos. Quanto aos Oficiais de Justiça a ABOJERIS
busca o aceite do grupo no intuito de efetuar uma consultoria de relações
humanas e estratégicas de trabalho.
Pelo exposto, requeremos, com anuência dos Oficiais de
Justiça da Comarca de Canoas:
1. Acolhimento das sugestões de alterações da Portaria de Substituição;
2 – Revogação da lotação dos novos Oficiais de Justiça nos cargos
especializados de Oficial de Justiça da Infância e da Juventude, mantendo-se
estes cargos em sistema de substituição, ou oferecer a lotação exclusiva para
Oficiais de Justiça interessados;
3 – Requerimento à Corregedoria Geral da Justiça de criação de novos cargos
de Oficial de Justiça para a Comarca de Canoas;
4 – Que a Comissão de representantes seja consultada e oportunizada a
participação nas ocasiões em que houverem propostas de alterações nas
portarias e/ou outros documentos que versem sobre os Oficiais de Justiça da
Comarca;
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5 – Que se realizem ações que possibilitem a melhoria do relacionamento entre
todos os servidores e magistrados da Comarca de Canoas. Para tanto a
Assessoria de Gestão Estratégica e Qualidade (AGEQ) do Tribunal de Justiça
é legítima para atuar em situações que envolvem o ambiente interno do Foro
como um todo. Para tanto, a Consultoria de Relações Humanas da AGEQ, ao
ser contatada (51-3210-7225/3210-7211) irá até a Comarca e, inicialmente
procederá um diagnóstico e, posteriormente, com a anuência do magistrado,
proporá um plano de trabalho com intervenções específicas.
Nestes termos
Pede deferimento
Canoas, 16 agosto de 2.013
Paulo Sérgio Costa da Costa
Presidente presidente@abojeris.com.br
Ada Muller Rufino
Primeira Vice-Presidente vice@abojeris.com.br
OFICIAIS DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CANOAS – COMISSÃO

Abojeris dr. luiz felipe

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    Filiada a FOJEBRA– Federação das Entidades Representativas dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil Rua Coronel André Belo, 603 – Bairro Menino Deus – Porto Alegre/RS - CEP 90.110-020 – Fone/Fax: (051) 3224-1997 www.abojeris.com.br - abojeris@abojeris.com.br 1 Ao Excelentíssimo Dr. Luiz Felipe Severo Desessards, DD. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Canoas – RS A ABOJERIS – Associação dos Oficiais de Justiça do Rio Grande do Sul, por sua Diretoria abaixo firmada, em representação dos Oficiais de Justiça desta Comarca, bem á presença de Vossa Excelência, expor o que segue e, ao final requerer: 1. Portaria nº 002/2012: O referido regramento foi expedido em agosto de 2012, passando a vigorar desde então. Que, nesse espaço de tempo foi possível aos Oficiais de Justiça acompanhar sua aplicação, observando todas as variantes quanto à praticidade, atendimento do interesse do serviço e correta justeza da designação de substitutos. Diante dessa observação, na prática, os Oficiais de Justiça da Comarca oferecem sugestões de alteração da Portaria, abaixo descritas, com o único
  • 2.
    Filiada a FOJEBRA– Federação das Entidades Representativas dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil Rua Coronel André Belo, 603 – Bairro Menino Deus – Porto Alegre/RS - CEP 90.110-020 – Fone/Fax: (051) 3224-1997 www.abojeris.com.br - abojeris@abojeris.com.br 2 interesse de colaborar com a administração na busca constante de qualificação da prestação jurisdicional à comunidade canoense e a satisfação e bem-estar de todos; A) Nos casos de afastamento voluntário (férias, licença-prêmio, etc.) o próprio Oficial de Justiça que se afastará deve indicar o seu substituto que deverá ser da própria zona. O requerimento de férias e de indicação do substituto será entregue ao chefe da Central de Mandados; - Tanto o Oficial de Justiça substituído como o indicado como substituto não poderão ter em carga mandados há mais de 60 (sessenta) dias contados da data de início da substituição, exceto mandados que designem data futura (audiência, perícia, leilão,etc.). - As condições acima estabelecidas deverão estar comprovadas em até 5 (cinco) dias de expediente forense anteriores à data inicial do afastamento. Não preenchidos tais requisitos, o pedido não será encaminhado à Direção do Foro. B) Nos casos de afastamento involuntário (licença-saúde, suspensão, etc.) e de cargo vago por aposentadoria, o substituto será indicado pela Central de Mandados. A seleção do substituto será feita através de uma “lista de inscritos para substituição“ mantida pela Central de Mandados conforme as condições abaixo descritas: a) a inscrição é voluntária; b) o substituto será selecionado conforme a ordem de inscrição: c) o Oficial de Justiça indicado como substituto não poderá ter em carga mandados há mais de 60 (sessenta) dias contados da data de início da substituição, exceto mandados que designem data (audiência, perícia, leilão, etc.) futura. Não atendida tal condição será buscado o próximo da lista; c) a Central de Mandados através de contato telefônico ou pessoalmente, proporá a substituição ao Oficial de Justiça selecionado; frustrado o contato ou recusada a substituição ofertada, esta será oferecida ao
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    Filiada a FOJEBRA– Federação das Entidades Representativas dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil Rua Coronel André Belo, 603 – Bairro Menino Deus – Porto Alegre/RS - CEP 90.110-020 – Fone/Fax: (051) 3224-1997 www.abojeris.com.br - abojeris@abojeris.com.br 3 próximo da lista. d) o inscrito passará para a posição final da lista quando: recusar qualquer substituição ofertada (remunerada ou não); aceitar uma substituição remunerada; e) o Oficial de Justiça será indicado para substituir pelo prazo que perdure o afastamento e, em caso de prorrogação do afastamento, será mantido o substituto; f) em caso de afastamento da atividade (por férias, licença-prêmio, licença-saúde, etc.) do Oficial de Justiça que esteja no exercício de substituição por cargo vago, a Central de Mandados indicará novo substituto para o cargo vago, que nele permanecerá atuando mesmo com o retorno à atividade do substituto anterior. g) a qualquer momento, verificado desempenho não satisfatório do substituto ou por conveniência da administração, a substituição poderá ser cancelada e indicado novo substituto. h) a “Lista de inscritos para substituição“ atualizada será mantida afixada na Central de Mandados; Tais sugestões restaram de pesquisas realizadas sobre as regras vigentes para substituição dos Oficiais de Justiça e, em especial, o Provimento 002/2008-DF da Central de Mandados de Porto Alegre, que tem sido base para outras Comarcas, inclusive as de entrância final, como Passo Fundo, Caxias do Sul, Pelotas e Santa Maria. 2 – Criação de cargos novos: O aumento considerável de mandados distribuídos aos Oficiais de Justiça que atuam na Comarca, o crescimento demográfico dos municípios que a integram, o crescente número de processos, a criação e instalação de novas de varas e juizados, o acréscimo de atribuições aos Oficiais de Justiça autoriza a criação de mais cargos de Oficiais de Justiça. Tal situação foi reconhecido pela Conselho da Magistratura ao aprovar proposta, por unanimidade, nos termos do voto Corregedor-Geral da Justiça no processo administrativo nº 0010-07/004045-9. No procedimento referido foram aprovadas a criação de mais dois cargos de Oficial de Justiça e dois cargos de Oficial de Justiça da Infância e da Juventude.
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    Filiada a FOJEBRA– Federação das Entidades Representativas dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil Rua Coronel André Belo, 603 – Bairro Menino Deus – Porto Alegre/RS - CEP 90.110-020 – Fone/Fax: (051) 3224-1997 www.abojeris.com.br - abojeris@abojeris.com.br 4 5 – Comissão de representantes dos Oficiais de Justiça: está formada uma comissão de representação que, interage, constantemente, com todos os Oficiais de Justiça da Comarca, interando-se de todas as situações enfrentadas pelos colegas, tanto no que se refere às situações que se apresentam quando no exercício da função como daquelas relativas a administração, das mais diversas espécies. A comissão coloca-se à disposição do Juiz Diretor do Foro para intermediar e colaborar quando se fizer necessário. 6 – Relacionamento entre os servidores: É relatado pelos Oficiais de Justiça diversas situações de atrito, divergências e, falta de interação com a direção do foro, inclusive com requerimentos que não recebem retorno. Debatido o assunto com a categoria, é consenso de buscar ações que propicie a melhoria do relacionamento entre todos. Quanto aos Oficiais de Justiça a ABOJERIS busca o aceite do grupo no intuito de efetuar uma consultoria de relações humanas e estratégicas de trabalho. Pelo exposto, requeremos, com anuência dos Oficiais de Justiça da Comarca de Canoas: 1. Acolhimento das sugestões de alterações da Portaria de Substituição; 2 – Revogação da lotação dos novos Oficiais de Justiça nos cargos especializados de Oficial de Justiça da Infância e da Juventude, mantendo-se estes cargos em sistema de substituição, ou oferecer a lotação exclusiva para Oficiais de Justiça interessados; 3 – Requerimento à Corregedoria Geral da Justiça de criação de novos cargos de Oficial de Justiça para a Comarca de Canoas; 4 – Que a Comissão de representantes seja consultada e oportunizada a participação nas ocasiões em que houverem propostas de alterações nas portarias e/ou outros documentos que versem sobre os Oficiais de Justiça da Comarca;
  • 5.
    Filiada a FOJEBRA– Federação das Entidades Representativas dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil Rua Coronel André Belo, 603 – Bairro Menino Deus – Porto Alegre/RS - CEP 90.110-020 – Fone/Fax: (051) 3224-1997 www.abojeris.com.br - abojeris@abojeris.com.br 5 5 – Que se realizem ações que possibilitem a melhoria do relacionamento entre todos os servidores e magistrados da Comarca de Canoas. Para tanto a Assessoria de Gestão Estratégica e Qualidade (AGEQ) do Tribunal de Justiça é legítima para atuar em situações que envolvem o ambiente interno do Foro como um todo. Para tanto, a Consultoria de Relações Humanas da AGEQ, ao ser contatada (51-3210-7225/3210-7211) irá até a Comarca e, inicialmente procederá um diagnóstico e, posteriormente, com a anuência do magistrado, proporá um plano de trabalho com intervenções específicas. Nestes termos Pede deferimento Canoas, 16 agosto de 2.013 Paulo Sérgio Costa da Costa Presidente presidente@abojeris.com.br Ada Muller Rufino Primeira Vice-Presidente vice@abojeris.com.br OFICIAIS DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CANOAS – COMISSÃO