COMISSÃO DISCIPLINAR DA LIGA RIOSULENSE DE FUTEBOL
RESULTADO DE JULGAMENTO
CERTIFICO que na sessão de julgamento do dia 18 de
Julho de 2019(EM GABINETE), presentes, remotamente,
os Julgadores: TARCISIO CIMARDI/OAB/SC 13.234
Presidente/ RICARDO PEREIRA/OAB/SC 37.428 e MIGUEL
ANGELO FERRARI/OAB/SC 17.250:
Processo 0012/0013 de 2019
Partes:
Requerente: ESPORTE CLUBE VERDE VALE
Requerido: SANTO ANTONIO F.C./SAFC SATETENSE
Aberta ata de julgamento, em gabinete e remotamente;
foi julgado a presente demanda, após pedido de vista
pelos Drs. Ricardo Pereira e Miguel Ângelo Ferrari,
nos seguintes: anexo o voto do relator Tarcísio
Cimardi, proferido em sessão pública do dia
16.07.2019. Após os votos do demais componentes da
comissão disciplinar votaram, em gabinete e
remotamente os Drs. Ricardo Pereira e Dr. Miguel
Ângelo Ferrari, também votos em anexos.
Resultado: A comissão de julgamento por decisão da
MAIORIA DE VOTOS, vencido o Dr. RICARDO PEREIRA,
divergente em VÁRIOS pontos, com a decisão do
Relator, tanto na primeira parte da decisão (Sumula
Processo: 0012/2019), quanto em relação a segunda
parte (protesto processo 013/2019) em todos os
termos.
Diante disso a Comissão Disciplinar da Liga
Riosulense de Futebol, POR MAIORIA DE VOTOS, profere
a seguinte decisão:
a)No tocante ao Julgamento de Erivelto Saquetti:
a suspensão de 1 jogo, em razão do cartão
vermelho, caso já tenha cumprido referida
suspensão, nada a cumprir, caso não tenha
cumprido, cumpra-se;
b)No tocante a invasão de campo: a invasão de
campo dos torcedores da equipe Esporte Clube
Verde Vale, aplica-se a pena de multa pecuniária
no valor de R$ 200,00(duzentos reais) que deverá
ser recolhida pela equipe, junto a Liga
Riosulense de Futebol, no prazo de 15 dias,
conta da data da publicação;
c)JULGAR IMPROCEDENTE, o PROTESTO interposto pela
equipe ESPORTE CLUBE VERDE VALE, em face da
equipe SANTO ANTONIO FUTEBOL CLUBE, para manter
intacta o resultado da partida, bem como o teor
da sumula, para todos os efeitos legais e
jurídicos.
Intimem-se as partes interessadas, através do
meio eletrônico, previsto nos regulamentos
disciplina e técnico, transitado em julgado
cumpra-se, frisando o prazo de 48 horas, para
eventuais recursos. Frisa-se ainda que, o
regulamento Técnico e Disciplinar são os
norteadores da Competição TAÇA SICOOB ALTO
VALE/ FIAT RAVENNA.
Com o transito em julgado, cumpra as
determinações aqui dispostas.
TARCISIO CIMARDI
OAB/SC 13.234
Relator dos Processos

Resultado Final do Julgamento - Processo Nº 0012 - 0013

  • 1.
    COMISSÃO DISCIPLINAR DALIGA RIOSULENSE DE FUTEBOL RESULTADO DE JULGAMENTO CERTIFICO que na sessão de julgamento do dia 18 de Julho de 2019(EM GABINETE), presentes, remotamente, os Julgadores: TARCISIO CIMARDI/OAB/SC 13.234 Presidente/ RICARDO PEREIRA/OAB/SC 37.428 e MIGUEL ANGELO FERRARI/OAB/SC 17.250: Processo 0012/0013 de 2019 Partes: Requerente: ESPORTE CLUBE VERDE VALE Requerido: SANTO ANTONIO F.C./SAFC SATETENSE Aberta ata de julgamento, em gabinete e remotamente; foi julgado a presente demanda, após pedido de vista pelos Drs. Ricardo Pereira e Miguel Ângelo Ferrari, nos seguintes: anexo o voto do relator Tarcísio Cimardi, proferido em sessão pública do dia 16.07.2019. Após os votos do demais componentes da comissão disciplinar votaram, em gabinete e remotamente os Drs. Ricardo Pereira e Dr. Miguel Ângelo Ferrari, também votos em anexos. Resultado: A comissão de julgamento por decisão da MAIORIA DE VOTOS, vencido o Dr. RICARDO PEREIRA, divergente em VÁRIOS pontos, com a decisão do Relator, tanto na primeira parte da decisão (Sumula Processo: 0012/2019), quanto em relação a segunda parte (protesto processo 013/2019) em todos os termos. Diante disso a Comissão Disciplinar da Liga Riosulense de Futebol, POR MAIORIA DE VOTOS, profere a seguinte decisão: a)No tocante ao Julgamento de Erivelto Saquetti: a suspensão de 1 jogo, em razão do cartão vermelho, caso já tenha cumprido referida suspensão, nada a cumprir, caso não tenha cumprido, cumpra-se; b)No tocante a invasão de campo: a invasão de campo dos torcedores da equipe Esporte Clube
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    Verde Vale, aplica-sea pena de multa pecuniária no valor de R$ 200,00(duzentos reais) que deverá ser recolhida pela equipe, junto a Liga Riosulense de Futebol, no prazo de 15 dias, conta da data da publicação; c)JULGAR IMPROCEDENTE, o PROTESTO interposto pela equipe ESPORTE CLUBE VERDE VALE, em face da equipe SANTO ANTONIO FUTEBOL CLUBE, para manter intacta o resultado da partida, bem como o teor da sumula, para todos os efeitos legais e jurídicos. Intimem-se as partes interessadas, através do meio eletrônico, previsto nos regulamentos disciplina e técnico, transitado em julgado cumpra-se, frisando o prazo de 48 horas, para eventuais recursos. Frisa-se ainda que, o regulamento Técnico e Disciplinar são os norteadores da Competição TAÇA SICOOB ALTO VALE/ FIAT RAVENNA. Com o transito em julgado, cumpra as determinações aqui dispostas. TARCISIO CIMARDI OAB/SC 13.234 Relator dos Processos