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Plano de Recuperação Judicial
Grupo Abril
Principais pontos:
1) Consolidação substancial
Apresentação de plano único, considerando-se:
i) Identidade de controle (acionistas/sócios e
administradores/diretores), comando e
planejamento estratégico, administração
centralizada;
ii) Empresas desenvolvem atividades complementares;
iii) Comunhão de obrigações e garantias cruzadas;
iv) Contabilidade centralizada.
2) Compensação
A ABRIL se reserva o direito de “compensar eventuais
créditos que detenha contra o Credor, de modo a pagar-
lhe apenas o eventual saldo do Crédito existente após
a compensação realizada com o valor atualizado do
crédito detido pelas Recuperandas”.
2
3) Reestruturação de créditos
3.1) Credores trabalhistas:
a) créditos até 250 salários mínimos serão pagos sem
deságio. Créditos que excederem 250 salários mínimos
serão pagos sem deságio até esse limite e o que
exceder será pago nas mesmas condições dos credores
quirografários, opção A.
b) Prazo de pagamento: até o limite de R$ 22.000,00:
pagamento em três parcelas, sendo a primeira em 60
dias da homologação do PRJ, a segunda em 90 dias e a
terceira em 180 dias. Eventual saldo remanescente,
observado o limite mencionado no item “a”, será pago
em 12 meses, após a homologação do PRJ.
3.2) Credores com garantia real:
a) Deságio: 20%
b) Carência de juros e correção monetária: 12 meses
após o 30º dia da homologação judicial do PRJ
c) Carência de principal: 36 meses após o 30º dia da
homologação judicial do PRJ
Proposta de pagamento: 10% do valor do crédito, após a
incidência do deságio, em 180 parcelas mensais, após o
período de carência. Atualização pela TR. Na verdade,
embora haja previsão de pagamento da Tranche B (que
corresponde a 90% do crédito após o deságio), o
pagamento no prazo da Tranche A representa quitação da
Tranche B.
3.3) Credores quirografários:
Alternativa A
a) Deságio: 20%
b) Carência de juros e correção monetária: 12 meses
após o 30º dia da homologação judicial do PRJ.
c) Carência de principal: 36 meses após o 30º dia da
homologação judicial do PRJ.
Proposta de pagamento: 10% do valor do crédito, após a
incidência do deságio, em 180 parcelas mensais, após o
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período de carência. Atualização pela TR. Na verdade,
embora haja previsão de pagamento da Tranche B (que
corresponde a 90% do crédito após o deságio), o
pagamento no prazo da Tranche A representa quitação da
Tranche B.
Se for credor colaborador, ele poderá receber parta do
pagamento das parcelas da Tranche B. O PRJ prevê dois
tipos de colaboração: Publicidade e Bens e Serviços.
Alternativa B (limitada à adesão de até R$
200.000.000,00)
a) Deságio: 20%
b) Carência de juros e correção monetária: 6 meses
após o 30º dia da homologação judicial do PRJ
c) Carência de principal: 6 meses após o 30º dia da
homologação judicial do PRJ
Proposta de pagamento: 5% do valor do crédito, após a
incidência do deságio, em 24 parcelas mensais, após o
período de carência. Atualização pela TR. Na verdade,
embora haja previsão de pagamento da Tranche B (que
corresponde a 90% do crédito após o deságio), o
pagamento no prazo da Tranche A representa quitação da
Tranche B.
Credores dessa categoria até R$ 20.000,00 serão pagos
em três parcelas iguais, em 90 dias após a homologação
judicial do PRJ, 120 após o pagamento da primeira
parcela e 120 dias após o pagamento da segunda
parcela.
3.4) Credores Microempresas
a) Deságio: 20%
b) Carência de juros e correção monetária: 12 meses
após o 30º dia da homologação judicial do PRJ
c) Carência de principal: 36 meses após o 30º dia da
homologação judicial do PRJ
Proposta de pagamento: 10% do valor do crédito, após a
incidência do deságio, em 180 parcelas mensais, após o
período de carência. Atualização pela TR. Na verdade,
4
embora haja previsão de pagamento da Tranche B (que
corresponde a 90% do crédito após o deságio), o
pagamento no prazo da Tranche A representa quitação da
Tranche B.
Credores dessa categoria até R$ 20.000,00 serão pagos
em três parcelas iguais, em 90 dias após a homologação
judicial do PRJ, 120 após o pagamento da primeira
parcela e 120 dias após o pagamento da segunda
parcela.
4) Reestruturação societária
Apenas admite a possibilidade de novos
acionistas/investidores
5) Alienação de bens e ativos (UPIs)
Apenas admite a possiblidade de alienação de bens e
ativos. Menciona expressamente:
a) As publicações VIP, Boa Forma, Casa Cor,
Arquitetura & Construção, Placar, Minha Casa,
Mundo Estranho, Viagem e Turismo;
b) Operações e contratos das atividades gráficas;
c) Sociedades TEX COURIER S.A., DILOGPAR e CASA COR
6) Aumento de Capital
Apenas admite a possibilidade de haver aumentos de
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créditos.

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Abil propõe calote a credores

  • 1. Plano de Recuperação Judicial Grupo Abril Principais pontos: 1) Consolidação substancial Apresentação de plano único, considerando-se: i) Identidade de controle (acionistas/sócios e administradores/diretores), comando e planejamento estratégico, administração centralizada; ii) Empresas desenvolvem atividades complementares; iii) Comunhão de obrigações e garantias cruzadas; iv) Contabilidade centralizada. 2) Compensação A ABRIL se reserva o direito de “compensar eventuais créditos que detenha contra o Credor, de modo a pagar- lhe apenas o eventual saldo do Crédito existente após a compensação realizada com o valor atualizado do crédito detido pelas Recuperandas”.
  • 2. 2 3) Reestruturação de créditos 3.1) Credores trabalhistas: a) créditos até 250 salários mínimos serão pagos sem deságio. Créditos que excederem 250 salários mínimos serão pagos sem deságio até esse limite e o que exceder será pago nas mesmas condições dos credores quirografários, opção A. b) Prazo de pagamento: até o limite de R$ 22.000,00: pagamento em três parcelas, sendo a primeira em 60 dias da homologação do PRJ, a segunda em 90 dias e a terceira em 180 dias. Eventual saldo remanescente, observado o limite mencionado no item “a”, será pago em 12 meses, após a homologação do PRJ. 3.2) Credores com garantia real: a) Deságio: 20% b) Carência de juros e correção monetária: 12 meses após o 30º dia da homologação judicial do PRJ c) Carência de principal: 36 meses após o 30º dia da homologação judicial do PRJ Proposta de pagamento: 10% do valor do crédito, após a incidência do deságio, em 180 parcelas mensais, após o período de carência. Atualização pela TR. Na verdade, embora haja previsão de pagamento da Tranche B (que corresponde a 90% do crédito após o deságio), o pagamento no prazo da Tranche A representa quitação da Tranche B. 3.3) Credores quirografários: Alternativa A a) Deságio: 20% b) Carência de juros e correção monetária: 12 meses após o 30º dia da homologação judicial do PRJ. c) Carência de principal: 36 meses após o 30º dia da homologação judicial do PRJ. Proposta de pagamento: 10% do valor do crédito, após a incidência do deságio, em 180 parcelas mensais, após o
  • 3. 3 período de carência. Atualização pela TR. Na verdade, embora haja previsão de pagamento da Tranche B (que corresponde a 90% do crédito após o deságio), o pagamento no prazo da Tranche A representa quitação da Tranche B. Se for credor colaborador, ele poderá receber parta do pagamento das parcelas da Tranche B. O PRJ prevê dois tipos de colaboração: Publicidade e Bens e Serviços. Alternativa B (limitada à adesão de até R$ 200.000.000,00) a) Deságio: 20% b) Carência de juros e correção monetária: 6 meses após o 30º dia da homologação judicial do PRJ c) Carência de principal: 6 meses após o 30º dia da homologação judicial do PRJ Proposta de pagamento: 5% do valor do crédito, após a incidência do deságio, em 24 parcelas mensais, após o período de carência. Atualização pela TR. Na verdade, embora haja previsão de pagamento da Tranche B (que corresponde a 90% do crédito após o deságio), o pagamento no prazo da Tranche A representa quitação da Tranche B. Credores dessa categoria até R$ 20.000,00 serão pagos em três parcelas iguais, em 90 dias após a homologação judicial do PRJ, 120 após o pagamento da primeira parcela e 120 dias após o pagamento da segunda parcela. 3.4) Credores Microempresas a) Deságio: 20% b) Carência de juros e correção monetária: 12 meses após o 30º dia da homologação judicial do PRJ c) Carência de principal: 36 meses após o 30º dia da homologação judicial do PRJ Proposta de pagamento: 10% do valor do crédito, após a incidência do deságio, em 180 parcelas mensais, após o período de carência. Atualização pela TR. Na verdade,
  • 4. 4 embora haja previsão de pagamento da Tranche B (que corresponde a 90% do crédito após o deságio), o pagamento no prazo da Tranche A representa quitação da Tranche B. Credores dessa categoria até R$ 20.000,00 serão pagos em três parcelas iguais, em 90 dias após a homologação judicial do PRJ, 120 após o pagamento da primeira parcela e 120 dias após o pagamento da segunda parcela. 4) Reestruturação societária Apenas admite a possibilidade de novos acionistas/investidores 5) Alienação de bens e ativos (UPIs) Apenas admite a possiblidade de alienação de bens e ativos. Menciona expressamente: a) As publicações VIP, Boa Forma, Casa Cor, Arquitetura & Construção, Placar, Minha Casa, Mundo Estranho, Viagem e Turismo; b) Operações e contratos das atividades gráficas; c) Sociedades TEX COURIER S.A., DILOGPAR e CASA COR 6) Aumento de Capital Apenas admite a possibilidade de haver aumentos de capital. 7) Leilão de créditos Apenas admite a possibilidade de haver leilões de créditos.