A circular autoriza agentes financeiros e arrendadoras a refinanciarem operações de crédito para caminhoneiros contratadas até 2014 no âmbito de programas do BNDES, renegociando as 12 primeiras parcelas ou as restantes. O refinanciamento concede nova carência de 12 meses e mantém as demais condições originais, com exceção das taxas de juros. O documento detalha critérios, condições e procedimentos para o refinanciamento.
Refinanciamento autorizado pelo BNDES deve trazer fôlego aos empresáriosTransvias
O documento autoriza o refinanciamento de operações de crédito contratadas no âmbito do Programa BNDES PSI, definindo critérios, condições e procedimentos operacionais. As principais condições incluem: renegociação de 6 a 24 parcelas iniciais, taxa de juro composta pela Selic mais taxa fixa de 1% a.a., e prazo de até 31/12/2016 para formalização das renegociações.
Este contrato define os termos e condições de um empréstimo pessoal concedido pela Easy Money à uma pessoa física. O contrato estabelece regras como pagamento de parcelas, atrasos, inadimplemento e rescisão. Além disso, define termos como limite de crédito, taxas e honorários aplicáveis à operação de crédito.
Este documento estabelece as regras gerais para a participação em grupos de consórcio, definindo os direitos e obrigações dos consorciados, da administradora e do grupo. Os consorciados realizam pagamentos periódicos para formação de um fundo comum que será usado para contemplar os sorteados com a aquisição de bens ou serviços. A administradora é responsável por gerir o grupo e realizar sorteios para definir os contemplados.
Mataboi Alimentos S.A. - Proposta aos credores do plano de recuperação judicialBeefPoint
Este documento apresenta a proposta de pagamento aos credores da recuperação judicial da Mataboi Alimentos S.A., dividindo os credores em classes e propondo diferentes prazos e formas de pagamento para cada grupo. Os credores trabalhistas receberão seus créditos em até 30 dias ou em 12 parcelas. Os credores fornecedores terão propostas específicas de acordo com o valor dos seus créditos, variando de pagamento integral em 12 meses até 36 meses. Os demais credores terão um período de carência de 48 meses antes de receberem os pagamentos
O documento discute as regras aplicáveis a cédulas de crédito rural no Brasil. Em particular, resume que:
1) Os juros remuneratórios em cédulas de crédito rural estão limitados a 12% ao ano, a menos que o Conselho Monetário Nacional estipule outra taxa.
2) Não é permitida a cobrança de comissão de permanência em caso de inadimplência.
3) A multa pode ser reduzida para 2% se o contrato for celebrado após a lei de 1996 que alterou o Código de Defesa do Con
Este documento é um contrato de investimento a prazo entre um cliente e o Loyal Bank. Ele descreve os termos e condições do investimento, incluindo o valor, moeda, prazo e taxas de juros aplicáveis, assim como os direitos e obrigações de ambas as partes.
Refinanciamento autorizado pelo BNDES deve trazer fôlego aos empresáriosTransvias
O documento autoriza o refinanciamento de operações de crédito contratadas no âmbito do Programa BNDES PSI, definindo critérios, condições e procedimentos operacionais. As principais condições incluem: renegociação de 6 a 24 parcelas iniciais, taxa de juro composta pela Selic mais taxa fixa de 1% a.a., e prazo de até 31/12/2016 para formalização das renegociações.
Este contrato define os termos e condições de um empréstimo pessoal concedido pela Easy Money à uma pessoa física. O contrato estabelece regras como pagamento de parcelas, atrasos, inadimplemento e rescisão. Além disso, define termos como limite de crédito, taxas e honorários aplicáveis à operação de crédito.
Este documento estabelece as regras gerais para a participação em grupos de consórcio, definindo os direitos e obrigações dos consorciados, da administradora e do grupo. Os consorciados realizam pagamentos periódicos para formação de um fundo comum que será usado para contemplar os sorteados com a aquisição de bens ou serviços. A administradora é responsável por gerir o grupo e realizar sorteios para definir os contemplados.
Mataboi Alimentos S.A. - Proposta aos credores do plano de recuperação judicialBeefPoint
Este documento apresenta a proposta de pagamento aos credores da recuperação judicial da Mataboi Alimentos S.A., dividindo os credores em classes e propondo diferentes prazos e formas de pagamento para cada grupo. Os credores trabalhistas receberão seus créditos em até 30 dias ou em 12 parcelas. Os credores fornecedores terão propostas específicas de acordo com o valor dos seus créditos, variando de pagamento integral em 12 meses até 36 meses. Os demais credores terão um período de carência de 48 meses antes de receberem os pagamentos
O documento discute as regras aplicáveis a cédulas de crédito rural no Brasil. Em particular, resume que:
1) Os juros remuneratórios em cédulas de crédito rural estão limitados a 12% ao ano, a menos que o Conselho Monetário Nacional estipule outra taxa.
2) Não é permitida a cobrança de comissão de permanência em caso de inadimplência.
3) A multa pode ser reduzida para 2% se o contrato for celebrado após a lei de 1996 que alterou o Código de Defesa do Con
Este documento é um contrato de investimento a prazo entre um cliente e o Loyal Bank. Ele descreve os termos e condições do investimento, incluindo o valor, moeda, prazo e taxas de juros aplicáveis, assim como os direitos e obrigações de ambas as partes.
19 contratos bancários warrant conhecimento de depósito e de transporteJane Cesca
O documento descreve os principais aspectos dos contratos bancários no Brasil, como depósito bancário, mútuo bancário, desconto bancário e abertura de crédito. Também aborda warrant, conhecimento de depósito e de transporte. Apresenta entendimentos do STJ sobre esses contratos, como a aplicação do CDC e a possibilidade de usar TJLP e TR como indexadores.
1) O documento descreve dois decretos aprovados pelo Conselho de Ministros de Cabo Verde relacionados a empréstimos internacionais.
2) O primeiro decreto aprova um empréstimo de €12,8 milhões da Espanha para financiar a construção de uma instalação de refrigeração no Porto do Mindelo.
3) O segundo decreto aprova um empréstimo de $7,9 milhões do Banco Mundial para apoiar o orçamento do governo.
1. O documento fornece informações sobre o crédito imobiliário da Caixa Econômica Federal para auxiliar cidadãos a comprarem sua casa própria, explicando termos, modalidades e processo de financiamento.
O documento resume resoluções do Conselho de Ministros de Cabo Verde, incluindo: 1) autorizar a entrada do Estado como acionista majoritário na empresa Cabo Verde Fast Ferry para melhorar o transporte marítimo inter-ilhas; 2) alterar o valor da transferência de fundos para obras na Presidência da República; 3) autorizar a venda de casas de habitação das Forças Armadas aos respectivos arrendatários.
Este manual apresenta três frases que resumem o documento:
1) O manual fornece orientações sobre os procedimentos para que prefeituras municipais possam obter recursos federais, abordando os aspectos gerais e detalhados das diversas formas de transferência de recursos da União para os municípios.
2) São apresentadas informações sobre transferências constitucionais, voluntárias e legais, convênios, contratos de repasse, além dos procedimentos para solicitação de transferências voluntárias e prestação de contas.
3) O manual também
Independencia Plano Recuperacao 20091109 PtBeefPoint
1) O documento apresenta um plano de recuperação judicial conjunto e modificado para as empresas Independência S.A. e Nova Carne Indústria de Alimentos Ltda., que estão em recuperação judicial. 2) O plano tem como objetivos preservar o grupo empresarial, superar a crise financeira, reestruturar as operações e atender aos credores de forma a permitir a continuidade das empresas. 3) Entre os meios de recuperação propostos estão a reestruturação societária, modificação da governança corporativa, concessão
1. O documento discute a aplicação de uma nova norma sobre férias de servidores públicos que se aposentaram ou reverteram antes da nova norma.
2. Servidores nessa situação têm solicitado indenização de férias não gozadas sem novo período aquisitivo, o que a nova norma permite mas a antiga não.
3. Conclui-se que a nova norma não pode ser aplicada retroativamente nesses casos, mas servirá de base para casos posteriores à sua publicação.
O documento apresenta três registos de downloads de um boletim oficial por diferentes utilizadores, seguido de uma nota de copyright. Contém também o índice do boletim oficial, que inclui resoluções da Assembleia Nacional e portarias conjuntas de vários ministérios.
Independencia Plano Recuperacao Judicial 20091030 PortBeefPoint
1. O documento apresenta o Plano de Recuperação Judicial Conjunto Modificado e Consolidado de Independência S.A. e Nova Carne Indústria de Alimentos Ltda.
2. O plano tem como objetivos preservar as empresas, permitir a superação da crise financeira, reestruturar as operações e atender os interesses dos credores de forma a garantir a continuidade das empresas.
3. Os meios de recuperação incluem reestruturação societária, modificação da governança, concessão de prazos de pagamento
Circular do BNDES sobre programa para Composição de Dívidas RuraisJosé Florentino
Este documento define as alterações no Programa BNDES para Composição de Dívidas Rurais - BNDES Pro-CDD AGRO, incluindo: (i) prazo de até 84 meses para financiamentos usando a Taxa Fixa BNDES; (ii) novo procedimento para envio de informações sobre produtores rurais cujas dívidas serão renegociadas. O programa concede crédito para liquidação ou renegociação de dívidas rurais de produtores ou cooperativas.
Este documento descreve um contrato de financiamento entre a Finep e uma financiada, com intervenção de terceiros, para financiar parcialmente um Plano Estratégico de Inovação. O contrato define o valor do financiamento, o objetivo do financiamento, as condições de disponibilização dos recursos e reconhecimento de despesas, a contrapartida da financiada, e os encargos financeiros aplicados ao financiamento.
CIRCULAR SUP/ADIG N° 41/2019-BNDES Programa BNDES para Composição de Dívidas ...Revista Cafeicultura
O Superintendente da Área de Operações e Canais Digitais - ADIG, no uso de suas
atribuições e consoante Resolução da Diretoria do BNDES, COMUNICA às
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS CREDENCIADAS as seguintes alterações no âmbito do
Programa BNDES para Composição de Dívidas Rurais – BNDES Pro-CDD AGRO
O documento discute cláusulas específicas de contratos proporcionais de resseguro, incluindo: 1) principais cláusulas como vigência, período de cobertura e limite de cobertura; 2) tipos de comissão como fixa, escalonada e participação nos lucros; 3) prestação de contas com informações nos bordereaux de prêmios e sinistros.
A Arte de Elaborar o Contrato: Cláusulas Específicas de Contratos ProfissionaisEscola Nacional de Seguros
O documento discute cláusulas específicas de contratos proporcionais de resseguro, incluindo cláusulas sobre vigência, período de cobertura, limites de cobertura, tipos de comissão, prestação de contas e outras cláusulas comuns.
Este documento estabelece as diretrizes para o Programa BNDES Crédito Cerealistas, que tem como objetivo apoiar empresas cerealistas por meio de financiamento para investimentos em armazéns e capacidade de armazenagem de grãos. São definidos critérios de elegibilidade, itens financiáveis, condições de financiamento, garantias, sistemática operacional e acompanhamento das operações.
Este documento descreve os termos e condições de um contrato de consórcio imobiliário da Caixa. Ele define as partes envolvidas, o grupo, a cota, os direitos e obrigações dos consorciados e as regras de funcionamento do consórcio, incluindo cálculo de parcelas, contemplação e encerramento do grupo.
(1) O governo publicou uma medida provisória criando o Programa de Regularização Tributária (PRT) para permitir que empresas endividadas quitem seus débitos tributários. (2) O PRT oferece opções de pagamento à vista, parcelamento em até 120 vezes e uso de prejuízos fiscais para quitar parte das dívidas. (3) No entanto, as modalidades de pagamento à vista, em até 24 parcelas e 96 parcelas exigem o pagamento de alto percentual do débito à vista, o que pode afastar empresas com maiores
- O documento discute os aspectos contábeis e fiscais de empréstimos e financiamentos, incluindo registro contábil, variação monetária, juros, encargos financeiros e tratamento fiscal.
- O registro contábil deve ocorrer quando os recursos são recebidos e distingue empréstimos de financiamentos. Juros e encargos são registrados por competência.
- Segundo parecer normativo, despesas de financiamento são consideradas operacionais se destacadas no contrato, senão são capitalizadas.
(i) O TRF-3 decidiu que os contratos de seguros e resseguros se equiparam à prestação de serviços, autorizando a incidência de PIS-importação e COFINS-importação sobre os prêmios remetidos ao exterior.
(ii) Novas regras estabelecem limites maiores para transferência de riscos entre seguradoras e resseguradoras locais e do grupo econômico no exterior.
(iii) Foi lançada uma regulamentação para o novo seguro de vida universal e novas regras de solvência aproxim
FINANCIAMENTO DE CONCESSOES E PPPS: SUGESTOES SOBRE COMO LIDAR COM OS RISCOS ...Mauricio Portugal Ribeiro
O documento discute os riscos de encampação e rescisão em contratos de concessão e PPP no Brasil. Propõe que, idealmente, esses riscos deveriam ser assumidos integralmente pelo poder concedente, que indenizaria o parceiro privado de forma prévia em caso de extinção do contrato. Aponta desafios atuais como a falta de detalhamento sobre cálculo de indenização e condições para continuidade dos serviços durante litígios.
1) O documento é uma folha de pagamento para um empréstimo consignado no valor de R$19.073,29 a ser pago em 60 parcelas mensais de R$585,55 cada.
2) Os juros do empréstimo são de 30,16% ao ano.
3) Os recursos serão liberados via crédito em conta corrente e o pagamento será feito por desconto em folha de pagamento do salário do tomador do empréstimo.
Este documento descreve as regulamentações do Imposto sobre Operações de Crédito (IOF) no Brasil. Ele define as incidências do imposto, os contribuintes e responsáveis, as bases de cálculo e alíquotas aplicáveis a diferentes tipos de operações de crédito, como empréstimos e financiamentos. O documento também especifica situações em que a alíquota é reduzida a zero, como empréstimos rurais e operações de exportação.
19 contratos bancários warrant conhecimento de depósito e de transporteJane Cesca
O documento descreve os principais aspectos dos contratos bancários no Brasil, como depósito bancário, mútuo bancário, desconto bancário e abertura de crédito. Também aborda warrant, conhecimento de depósito e de transporte. Apresenta entendimentos do STJ sobre esses contratos, como a aplicação do CDC e a possibilidade de usar TJLP e TR como indexadores.
1) O documento descreve dois decretos aprovados pelo Conselho de Ministros de Cabo Verde relacionados a empréstimos internacionais.
2) O primeiro decreto aprova um empréstimo de €12,8 milhões da Espanha para financiar a construção de uma instalação de refrigeração no Porto do Mindelo.
3) O segundo decreto aprova um empréstimo de $7,9 milhões do Banco Mundial para apoiar o orçamento do governo.
1. O documento fornece informações sobre o crédito imobiliário da Caixa Econômica Federal para auxiliar cidadãos a comprarem sua casa própria, explicando termos, modalidades e processo de financiamento.
O documento resume resoluções do Conselho de Ministros de Cabo Verde, incluindo: 1) autorizar a entrada do Estado como acionista majoritário na empresa Cabo Verde Fast Ferry para melhorar o transporte marítimo inter-ilhas; 2) alterar o valor da transferência de fundos para obras na Presidência da República; 3) autorizar a venda de casas de habitação das Forças Armadas aos respectivos arrendatários.
Este manual apresenta três frases que resumem o documento:
1) O manual fornece orientações sobre os procedimentos para que prefeituras municipais possam obter recursos federais, abordando os aspectos gerais e detalhados das diversas formas de transferência de recursos da União para os municípios.
2) São apresentadas informações sobre transferências constitucionais, voluntárias e legais, convênios, contratos de repasse, além dos procedimentos para solicitação de transferências voluntárias e prestação de contas.
3) O manual também
Independencia Plano Recuperacao 20091109 PtBeefPoint
1) O documento apresenta um plano de recuperação judicial conjunto e modificado para as empresas Independência S.A. e Nova Carne Indústria de Alimentos Ltda., que estão em recuperação judicial. 2) O plano tem como objetivos preservar o grupo empresarial, superar a crise financeira, reestruturar as operações e atender aos credores de forma a permitir a continuidade das empresas. 3) Entre os meios de recuperação propostos estão a reestruturação societária, modificação da governança corporativa, concessão
1. O documento discute a aplicação de uma nova norma sobre férias de servidores públicos que se aposentaram ou reverteram antes da nova norma.
2. Servidores nessa situação têm solicitado indenização de férias não gozadas sem novo período aquisitivo, o que a nova norma permite mas a antiga não.
3. Conclui-se que a nova norma não pode ser aplicada retroativamente nesses casos, mas servirá de base para casos posteriores à sua publicação.
O documento apresenta três registos de downloads de um boletim oficial por diferentes utilizadores, seguido de uma nota de copyright. Contém também o índice do boletim oficial, que inclui resoluções da Assembleia Nacional e portarias conjuntas de vários ministérios.
Independencia Plano Recuperacao Judicial 20091030 PortBeefPoint
1. O documento apresenta o Plano de Recuperação Judicial Conjunto Modificado e Consolidado de Independência S.A. e Nova Carne Indústria de Alimentos Ltda.
2. O plano tem como objetivos preservar as empresas, permitir a superação da crise financeira, reestruturar as operações e atender os interesses dos credores de forma a garantir a continuidade das empresas.
3. Os meios de recuperação incluem reestruturação societária, modificação da governança, concessão de prazos de pagamento
Circular do BNDES sobre programa para Composição de Dívidas RuraisJosé Florentino
Este documento define as alterações no Programa BNDES para Composição de Dívidas Rurais - BNDES Pro-CDD AGRO, incluindo: (i) prazo de até 84 meses para financiamentos usando a Taxa Fixa BNDES; (ii) novo procedimento para envio de informações sobre produtores rurais cujas dívidas serão renegociadas. O programa concede crédito para liquidação ou renegociação de dívidas rurais de produtores ou cooperativas.
Este documento descreve um contrato de financiamento entre a Finep e uma financiada, com intervenção de terceiros, para financiar parcialmente um Plano Estratégico de Inovação. O contrato define o valor do financiamento, o objetivo do financiamento, as condições de disponibilização dos recursos e reconhecimento de despesas, a contrapartida da financiada, e os encargos financeiros aplicados ao financiamento.
CIRCULAR SUP/ADIG N° 41/2019-BNDES Programa BNDES para Composição de Dívidas ...Revista Cafeicultura
O Superintendente da Área de Operações e Canais Digitais - ADIG, no uso de suas
atribuições e consoante Resolução da Diretoria do BNDES, COMUNICA às
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS CREDENCIADAS as seguintes alterações no âmbito do
Programa BNDES para Composição de Dívidas Rurais – BNDES Pro-CDD AGRO
O documento discute cláusulas específicas de contratos proporcionais de resseguro, incluindo: 1) principais cláusulas como vigência, período de cobertura e limite de cobertura; 2) tipos de comissão como fixa, escalonada e participação nos lucros; 3) prestação de contas com informações nos bordereaux de prêmios e sinistros.
A Arte de Elaborar o Contrato: Cláusulas Específicas de Contratos ProfissionaisEscola Nacional de Seguros
O documento discute cláusulas específicas de contratos proporcionais de resseguro, incluindo cláusulas sobre vigência, período de cobertura, limites de cobertura, tipos de comissão, prestação de contas e outras cláusulas comuns.
Este documento estabelece as diretrizes para o Programa BNDES Crédito Cerealistas, que tem como objetivo apoiar empresas cerealistas por meio de financiamento para investimentos em armazéns e capacidade de armazenagem de grãos. São definidos critérios de elegibilidade, itens financiáveis, condições de financiamento, garantias, sistemática operacional e acompanhamento das operações.
Este documento descreve os termos e condições de um contrato de consórcio imobiliário da Caixa. Ele define as partes envolvidas, o grupo, a cota, os direitos e obrigações dos consorciados e as regras de funcionamento do consórcio, incluindo cálculo de parcelas, contemplação e encerramento do grupo.
(1) O governo publicou uma medida provisória criando o Programa de Regularização Tributária (PRT) para permitir que empresas endividadas quitem seus débitos tributários. (2) O PRT oferece opções de pagamento à vista, parcelamento em até 120 vezes e uso de prejuízos fiscais para quitar parte das dívidas. (3) No entanto, as modalidades de pagamento à vista, em até 24 parcelas e 96 parcelas exigem o pagamento de alto percentual do débito à vista, o que pode afastar empresas com maiores
- O documento discute os aspectos contábeis e fiscais de empréstimos e financiamentos, incluindo registro contábil, variação monetária, juros, encargos financeiros e tratamento fiscal.
- O registro contábil deve ocorrer quando os recursos são recebidos e distingue empréstimos de financiamentos. Juros e encargos são registrados por competência.
- Segundo parecer normativo, despesas de financiamento são consideradas operacionais se destacadas no contrato, senão são capitalizadas.
(i) O TRF-3 decidiu que os contratos de seguros e resseguros se equiparam à prestação de serviços, autorizando a incidência de PIS-importação e COFINS-importação sobre os prêmios remetidos ao exterior.
(ii) Novas regras estabelecem limites maiores para transferência de riscos entre seguradoras e resseguradoras locais e do grupo econômico no exterior.
(iii) Foi lançada uma regulamentação para o novo seguro de vida universal e novas regras de solvência aproxim
FINANCIAMENTO DE CONCESSOES E PPPS: SUGESTOES SOBRE COMO LIDAR COM OS RISCOS ...Mauricio Portugal Ribeiro
O documento discute os riscos de encampação e rescisão em contratos de concessão e PPP no Brasil. Propõe que, idealmente, esses riscos deveriam ser assumidos integralmente pelo poder concedente, que indenizaria o parceiro privado de forma prévia em caso de extinção do contrato. Aponta desafios atuais como a falta de detalhamento sobre cálculo de indenização e condições para continuidade dos serviços durante litígios.
1) O documento é uma folha de pagamento para um empréstimo consignado no valor de R$19.073,29 a ser pago em 60 parcelas mensais de R$585,55 cada.
2) Os juros do empréstimo são de 30,16% ao ano.
3) Os recursos serão liberados via crédito em conta corrente e o pagamento será feito por desconto em folha de pagamento do salário do tomador do empréstimo.
Este documento descreve as regulamentações do Imposto sobre Operações de Crédito (IOF) no Brasil. Ele define as incidências do imposto, os contribuintes e responsáveis, as bases de cálculo e alíquotas aplicáveis a diferentes tipos de operações de crédito, como empréstimos e financiamentos. O documento também especifica situações em que a alíquota é reduzida a zero, como empréstimos rurais e operações de exportação.
Portaria PGFN/ME no 2.381/2021 reabre o prazo para produtores rurais renegociarem os débitos originários de crédito rural e também a regularização de débitos tributários como o ITR e o FUNRURAL inscritos em Dívida Ativa da União. O prazo de adesão ao programa de renegociação da PGFN será de 15 de março a 30 de setembro de 2021. O documento descreve as modalidades disponíveis para renegociação de dívidas tributárias e não tributárias.
O Frignani Sociedade de Advogados disponibiliza informativo jurídico, agora sobre a Medida Provisória nº 783/2017, publicada em 31/05/2017, que trouxe o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) em substituição ao PRT (MP 766/2017). O PERT permite o parcelamento de débitos vencidos até 30/04/2017 no âmbito da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, com a possibilidade de utilização de créditos de prejuízos fiscais de IRPJ e base de cálculo negativa de CSLL em algumas hipóteses e sensíveis reduções de multa, juros e encargos. Adesões até 31/08/2017.
Foi publicado hoje o Decreto-Lei nº 67/2016, de 03/11, que aprova um regime excecional de regularização de dívidas de natureza fiscal e de dívidas natureza contributiva à Segurança Social, através do pagamento integral ou pagamento em prestações.
Disponibilizamos, para download, uma newsletter elaborada pela SFC Advogados que explicita as principais caraterísticas do programa.
Este documento é um acordo de pagamento parcelado firmado entre Ricardo Silva e o Banco do Brasil para o pagamento de uma dívida no valor de R$732,43 dividida em 5 parcelas de R$152,35 cada uma, com vencimento entre abril e agosto de 2021. O acordo prevê juros de 1,8% ao mês e cancelamento das condições caso haja inadimplência de qualquer parcela.
Este documento é um contrato de consórcio que define os termos e condições de um grupo de consórcio administrado pela Embracon Administradora de Consórcio Ltda. Ele estabelece que os consorciados contribuirão mensalmente para um fundo comum que financiará a aquisição de bens, serviços ou imóveis pelos consorciados de forma isonômica. O contrato também define os direitos e deveres dos consorciados e da administradora durante o prazo do grupo de consórcio.
Este documento é um contrato de consórcio que define os termos e condições de um grupo de consórcio administrado pela Embracon Administradora de Consórcio Ltda. Ele estabelece que os consorciados contribuirão mensalmente para um fundo comum que financiará a aquisição de bens, serviços ou imóveis pelos consorciados de acordo com o crédito contratado. O contrato também define os direitos e deveres da administradora e dos consorciados durante o prazo do grupo de consórcio.
Circular programa de regularização tributária somat contadoresSomat Contadores
O documento descreve um novo Programa de Regularização Tributária (PRT) que permite o pagamento ou parcelamento de dívidas tributárias e não tributárias vencidas até 30 de novembro de 2016. O PRT dará aos contribuintes a opção de pagar 20% à vista e parcelar o restante em até 120 meses, ou utilizar créditos fiscais para abater parte da dívida. A adesão deve ocorrer em até 120 dias após a regulamentação do programa pela Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Projeto prevê repasse mínimo de 80% do valor do frete a caminhoneiros autônomosTransvias
O projeto de lei propõe alterar a Lei no 11.442 para estabelecer que empresas de transporte rodoviário de cargas devem repassar ao menos 80% do valor bruto do frete para transportadores autônomos de cargas quando esses forem subcontratados. O objetivo é garantir uma remuneração justa aos transportadores autônomos.
RNTRC passa a ter validade indeterminada a partir de 1º de SetembroTransvias
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informa que, a partir desta quinta-feira (1º/9/2022), o Registro Nacional de Transportes Terrestres (RNTRC) passará a ter validade indeterminada, conforme Resolução ANTT nº 5.982, de 23 de junho de 2022.
https://noticias.transvias.com.br/2022/08/29/rntrc-passa-a-ter-validade-indeterminada-a-partir-de-1o-de-setembro/
Inflação retrai com a contribuição do transporte, mas transportador paga a al...Transvias
O IPCA desacelerou em julho impulsionado pelas políticas de desoneração de combustíveis e energia. Apesar da queda geral, o diesel acumulou alta de 62% em 12 meses. O grupo Transporte contribuiu significativamente para a desaceleração do IPCA no mês, reduzindo-se 4,51%, puxado principalmente pela queda nos preços dos combustíveis.
O projeto de lei propõe alterações na Lei no 11.442 de 2007 para estabelecer o caráter ressarcitório da despesa com combustível pelas empresas de transporte rodoviário de cargas, de forma que o custo seja repassado integralmente ao tomador do serviço de forma destacada do valor do frete. Também veda a contratação de transporte rodoviário por empresas de navegação no segmento de contêineres.
Tabela de Fretes: ANTT atualiza valores dos pisos mínimos de freteTransvias
A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) reajustou a tabela do piso mínimo do frete do transporte rodoviário de cargas entre 11% e 14%.
Veja mais:
https://noticias.transvias.com.br/2022/03/24/tabela-de-fretes-antt-atualiza-valores-dos-pisos-minimos-de-frete/
Resolução da ANTT consolida regulamento para transporte de produtos perigososTransvias
Texto reúne regras que antes se encontravam dispersas em vários documentos
Leia na íntegra: https://noticias.transvias.com.br/2021/08/19/resolucao-da-antt-consolida-regulamento-para-transporte-de-produtos-perigosos/
Setor de transporte de cargas crê em recuperação ainda neste anoTransvias
O documento apresenta dados estatísticos sobre variações de preços e opiniões de especialistas sobre a recuperação econômica após a pandemia. As variações de preços variaram de queda acima de 50% a aumento acima de 50%. A maioria dos especialistas acredita que a recuperação econômica ocorrerá no segundo semestre de 2021.
Investimento em infraestrutura pode agregar R$ 40,4 bilhões ao PIB até 2023Transvias
O documento resume a situação econômica do Brasil desde 2014, com destaque para os impactos da pandemia de COVID-19. (1) A economia brasileira vive uma conjuntura adversa desde 2014 com lenta recuperação interrompida pela crise de 2020; (2) O mercado de trabalho já estava fragilizado e sofreu forte impacto com perda de 10 milhões de empregos no início da pandemia; (3) Os investimentos em infraestrutura no Brasil são insuficientes e precisariam aumentar substancialmente para equiparar a mé
ANTT altera restrição de tráfego na Ponte Rio-NiteróiTransvias
A resolução altera temporariamente os horários de restrição de tráfego de veículos de carga na Ponte Presidente Costa e Silva em Niterói, proibindo veículos de dois eixos das 4h às 10h e veículos de três ou mais eixos das 4h às 12h no sentido Niterói-Rio, e das 12h às 22h no sentido Rio-Niterói. As novas regras vigoram por 90 dias a partir de 1o de dezembro de 2020.
Manual de Instrução Sistema de Gerenciamento de Acesso Docas (SGAD)Transvias
Transportadoras usuárias do Porto do Rio de Janeiro devem se cadastrar pelo sistema informatizado de acesso - https://noticias.transvias.com.br/2020/09/15/transportadoras-usuarias-do-porto-do-rio-de-janeiro-devem-se-cadastrar-pelo-sistema-informatizado-de-acesso/
Petição ADFP 687 STF - Associação contesta no STF leis estaduais que suspende...Transvias
Entidade alega a incompetência de estados para legislar sobre o tema - https://noticias.transvias.com.br/2020/05/27/associacao-contesta-no-stf-leis-estaduais-que-suspendem-transporte-de-cargas/
CNT orienta empresários sobre medidas tributárias no combate à covid-19Transvias
O documento descreve várias medidas tributárias implementadas pelo governo brasileiro durante a crise da Covid-19, incluindo o diferimento de prazos para pagamento de tributos, redução de alíquotas, suspensão de cobranças e linhas de crédito para pequenas empresas.
Projeto isenta transportadoras do pagamento de pedágio durante pandemia do Co...Transvias
Este projeto de lei propõe modificar a lei atual para conceder isenção de tarifas em pedágios para o setor de transporte de cargas durante o período da pandemia do COVID-19. A justificativa é que este setor é essencial para garantir o abastecimento do país durante a crise, já que mantém a circulação de alimentos e produtos necessários, mesmo com a quarentena.
ANTT prorroga vencimento do RNTRC e suspende CIOTTransvias
As três resoluções e portarias tratam de medidas relacionadas ao enfrentamento da pandemia de COVID-19 no setor de transportes, como a prorrogação de validade de certificados e suspensão de exigências para facilitar o transporte de cargas.
Transportadoras devem restituir valor de indenização à seguradora por extravi...Transvias
Para o colegiado, as transportadoras respondem objetivamente pelo extravio da carga transportada : https://noticias.transvias.com.br/2019/04/02/transportadoras-devem-restituir-valor-de-indenizacao-a-seguradora-por-extravio-de-carga/
Caminhoneiro não receberá acréscimo salarial por dirigir carreta duplaTransvias
Para a Oitava Turma, a atividade é compatível com a qualificação do empregado
https://noticias.transvias.com.br/2019/03/29/caminhoneiro-nao-recebera-acrescimo-salarial-por-dirigir-carreta-dupla/
Projeto obriga União a duplicar todas as rodovias federaisTransvias
O Projeto de Lei 10683/18 pretende obrigar a União a construir apenas rodovias federais duplicadas. Leia mais em: http://noticias.transvias.com.br/2019/01/16/projeto-obriga-uniao-a-duplicar-todas-as-rodovias-federais/
Guia de recebimento_de_cargas_em_shopping_centers_da_grmsp_webTransvias
O IPTC - Instituto Paulista do Transporte de Carga, realizou a pesquisa "Operações de Recebimento de Carga em Shopping Centers" que mapeou 78 Shoppings da Grande Região Metropolitana de São Paulo.
CNI questiona lei que criou vale-pedágio no transporte de cargasTransvias
A ação destaca ainda que o não recolhimento do vale-pedágio pelo embarcador não transfere ao transportador a responsabilidade pelo seu recolhimento.
http://noticias.transvias.com.br/2018/10/15/cni-questiona-lei-que-criou-vale-pedagio-no-transporte-de-cargas/
Aviso de audiencia pública sobre piso mínimo de caminhoneirosTransvias
Começa nesta segunda-feira (10) o prazo para enviar contribuições para a audiência pública sobre medidas adicionais para garantir o cumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. O período para participar vai até o dia 10 de outubro.
Aviso de audiencia pública sobre piso mínimo de caminhoneiros
Circular 26-refinanciamento
1. Classificação: Documento Ostensivo
Unidade Gestora: AOI
CIRCULAR SUP/AOI Nº 26/2015-BNDES
Rio de Janeiro, 03 de julho de 2015
Ref.: Produtos BNDES Finame e BNDES Finame Leasing
Ass.: Refinanciamento de operações contratadas no âmbito do Programa BNDES de
Financiamento a Caminhoneiros – BNDES Procaminhoneiro e do Subprograma
Bens de Capital do Programa BNDES de Sustentação do Investimento – BNDES
PSI
O Superintendente da Área de Operações Indiretas, no uso de suas atribuições,
COMUNICA aos AGENTES FINANCEIROS/ARRENDADORAS a autorização para o
refinanciamento de operações de crédito contratadas no âmbito do Programa BNDES de
Financiamento a Caminhoneiros – BNDES Procaminhoneiro e do Subprograma Bens de
Capital do Programa BNDES de Sustentação do Investimento – BNDES PSI, com base
no disposto na Resolução nº 4.409, de 28.05.2015, do Conselho Monetário Nacional, e
nos termos da presente Circular.
Os critérios, condições e procedimentos operacionais a serem observados são definidos a
seguir.
1. ABRANGÊNCIA
1.1. Operações destinadas à aquisição e ao arrendamento mercantil de caminhões,
chassis, caminhões-tratores, carretas, cavalos-mecânicos, reboques,
semirreboques, incluídos os tipos dolly, tanques e afins, carrocerias para
caminhões, novos ou usados, sistemas de rastreamento novos, seguro do bem e
seguro prestamista, contratadas até 31.12.2014, no âmbito dos Programas
BNDES Procaminhoneiro e BNDES PSI, firmados com recursos repassados pelo
BNDES e equalizados pela Secretaria Tesouro Nacional (STN), bem como as
parcelas referentes ao acréscimo da participação do BNDES nesses
financiamentos e não sujeitas à equalização.
1.2. Não poderão ser refinanciadas operações que tenham sido objeto de
adiantamento de honra pelo Fundo Garantidor para Investimentos – FGI ou por
outros fundos garantidores.
2. BENEFICIÁRIAS FINAIS
2.1. Pessoas físicas residentes e domiciliadas no País, do segmento de transporte
rodoviário de carga;
2.2. Empresários individuais, empresas individuais de responsabilidade limitada,
sociedades, associações e fundações, desde que sejam do segmento de
2. - 2 -
transporte rodoviário de carga e sua Receita Operacional Bruta anual ou
anualizada fosse de até R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais),
à época da operação original; ou
2.3. Empresas arrendadoras, desde que o Arrendatário se enquadre nas condições
estabelecidas nos subitens 2.1 ou 2.2.
3. CONDIÇÕES DO REFINANCIAMENTO
3.1. Serão objeto de renegociação:
3.1.1. As 12 (doze) primeiras parcelas de amortização com vencimento a partir
da formalização da operação de refinanciamento pelo BNDES; ou
3.1.2. As parcelas de amortização restantes com vencimento a partir da
formalização da operação de refinanciamento pelo BNDES, se em
número menor que 12 (doze).
3.2. Será concedida uma nova carência de 12 (doze) meses a partir da formalização
da operação de refinanciamento.
3.3. Para os fins do disposto nos subitens 3.1 e 3.2, a data da formalização da
operação será aquela da homologação, pelo BNDES, da solicitação de
refinanciamento pelo Agente Financeiro/Arrendadora, que estará disponível no
Sistema PAC Online.
3.4. O BNDES homologará os pedidos de refinanciamento nas seguintes datas de
cada mês:
3.4.1. No caso daqueles contratados no âmbito do Produto BNDES Finame, a
partir do dia 16 (dezesseis) até o último dia do mês; e
3.4.2. No caso daqueles contratados no âmbito do Produto BNDES Finame
Leasing, a partir do dia 2 (dois) até o dia 15 (quinze).
3.5. O BNDES terá como meta homologar:
3.5.1. No mesmo mês em que for realizado o protocolo, as solicitações de
refinanciamento encaminhadas até o dia 15 (quinze) de cada mês ou no
dia útil imediatamente anterior, na hipótese de o dia 15 (quinze) não ser
dia útil, no caso de operações contratadas no âmbito do Produto BNDES
Finame; e
3.5.2. No mês subsequente ao que for realizado o protocolo, no caso de
operações contratadas no âmbito do Produto BNDES Finame Leasing.
3.6. A soma das parcelas de amortização renegociadas comporá um novo saldo
devedor, que será deduzido do saldo devedor do contrato original. Esse evento
ocorrerá na data de vencimento da parcela anterior à primeira parcela objeto da
renegociação.
3. - 3 -
3.7. O novo saldo devedor de que trata o subitem 3.6 será amortizado em número de
parcelas mensais equivalente ao número de parcelas renegociadas, sendo o
primeiro vencimento no mês seguinte àquele do último vencimento do contrato
original, no caso do subitem 3.1.1, ou no mês seguinte ao término de carência
de 12 (doze) meses a ser concedida, no caso do subitem 3.1.2. Em ambas as
hipóteses, até o início de sua amortização, os juros incidentes sobre esse saldo
serão capitalizados mensalmente.
3.8. No que se refere às parcelas sujeitas à equalização pela STN, a taxa de juros
incidente sobre o novo saldo devedor de que trata o subitem 3.6 será igual à do
contrato original ou de 6% (seis por cento) ao ano, a que for maior.
Independentemente da taxa de juros, a Remuneração Básica do BNDES será de
0,9% (nove décimos por cento) ao ano, a Taxa de Intermediação Financeira será
de 0,1% (um décimo por cento) ao ano e a Remuneração da Instituição
Financeira Credenciada será de 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) ao
ano.
3.9. No que se refere às parcelas referentes ao acréscimo da participação do BNDES
e não sujeitas à equalização, a taxa de juros incidente sobre o novo saldo
devedor de que trata o subitem 3.6 será igual à do contrato original, mantendo-
se o Custo Financeiro, a Remuneração Básica do BNDES, a Taxa de
Intermediação Financeira e a Remuneração da Instituição Financeira
Credenciada originalmente pactuadas.
3.10.Durante o período de carência de que trata o subitem 3.2, não haverá quaisquer
pagamentos de amortização e juros, sendo que os juros sobre o saldo devedor
remanescente do contrato original serão capitalizados.
3.11.Será admitido o refinanciamento de operações cobertas pelo Fundo Garantidor
para Investimentos – FGI, observadas as normas específicas desse Fundo e o
disposto nos subitens 1.2, 3.11.1 e 3.11.2.
3.11.1. O Encargo por Concessão de Garantia Complementar será calculado
conforme o Anexo à presente Circular e comporá um subcrédito
específico para esse fim, o qual deverá observar as seguintes condições
de financiamento:
a) Prazo e periodicidade de carência e amortização: conforme subitem
3.7;
b) Referencial de Custo Financeiro: Taxa de Juros de Longo Prazo –
TJLP;
c) Remuneração Básica do BNDES de 1,5% (um inteiro e cinco décimos
por cento) ao ano,
d) Taxa de Intermediação Financeira de 0,1% (um décimo por cento) ao
ano; e
e) Remuneração da Instituição Financeira Credenciada de 3% (três por
cento) ao ano.
3.11.2. Deverão ser mantidas, no mínimo, todas as garantias contratadas
originalmente.
4. - 4 -
3.12.Serão mantidas as demais condições originalmente pactuadas.
3.13.Fica o Agente Financeiro/Arrendadora autorizado a solicitar garantias adicionais,
quando do refinanciamento de que trata esta Circular.
3.14.Somente poderá ser realizada no máximo 1 (uma) renegociação por operação.
3.15.Não serão admitidas alterações posteriores a refinanciamentos já processados
pelo BNDES.
3.16.Não poderão ser contemplados com este refinanciamento, independentemente
da disponibilidade de limite, os Agentes Financeiros/Arrendadoras que se
encontrarem impedidos de operar com o Sistema BNDES.
4. SISTEMÁTICA OPERACIONAL
4.1. O Agente Financeiro/Arrendadora deverá encaminhar a proposta de
refinanciamento por meio do Sistema PAC Online, observando-se as seguintes
instruções:
4.1.1. Deverá ser selecionado o menu “Refinanciamento” e, em seguida,
“Envio Solicitação”.
4.1.2. Deverá ser informado o tipo de refinanciamento “Caminhões”.
4.1.3. É necessário preencher o número do contrato, composto exclusivamente
por números, no padrão “AANNNNNNSSS”, em que:
a) “AA” representa o ano da proposta, com dois dígitos. Por exemplo,
se o ano for 2013, preencher com o número 13;
b) “NNNNNN” é o número da PAC, com seis dígitos, incluindo o dígito
verificador. Assim, se o número da PAC for “12.345-6”, o
preenchimento deve ser “123456”. Se a PAC tiver número “123-4”,
deve-se informar “001234”; e
c) “SSS” é o número do subcontrato, por exemplo, 312.
No exemplo acima, o número do contrato seria “13123456312”, ou seja,
ano 2013, PAC n° 12.345-6 e subcontrato 312.
4.1.4. Na seção “Declaração”, após aceitar a afirmação, é necessário informar
a natureza da empresa e a caracterização do capital social da
Beneficiária Final/Arrendatária.
4.1.5. Caso a operação contenha mais de um subcrédito, deverá ser
encaminhada uma proposta de refinanciamento para cada um dos
subcréditos.
5. - 5 -
4.1.6. O Agente Financeiro/Arrendadora deverá, necessariamente, firmar com
a Beneficiária Final/Arrendatária o respectivo aditivo contratual.
5. VIGÊNCIA
5.1. Esta Circular entra em vigor na presente data, podendo ser atendidas as
solicitações de refinanciamento protocoladas no BNDES, para homologação, a
partir de 10.07.2015 e até 15.12.2015, no caso daquelas realizadas no âmbito
do Produto BNDES Finame, ou até 30.11.2015, no caso das realizadas no
âmbito do Produto BNDES Finame Leasing.
5.2. A formalização das renegociações, entre o Agente Financeiro/Arrendadora e a
Beneficiária Final/Arrendatária, deve ser realizada até 31.12.2015.
Paulo Sérgio Sodré Maciel Braga
Superintendente Substituto
Área de Operações Indiretas
BNDES
6. Classificação: Documento Ostensivo
Unidade Gestora: AOI
Anexo à Circular SUP/AOI Nº 26/2015-BNDES, de 03.07.2015
EXTENSÃO DO PRAZO DE OPERAÇÕES GARANTIDAS PELO FGI
1. Prorrogado o vencimento ordinário da operação, será recolhido Encargo por
Concessão de Garantia Complementar, devido na data de homologação do
refinanciamento, em razão do prazo adicional pactuado, que será calculado conforme
a fórmula a seguir:
ECGc =
K x (SDR x %G) x Pc
1 – K x %G x Pc
onde:
ECGc = Encargo por Concessão de Garantia Complementar;
K = Fator K original da operação (considera o prazo originalmente contratado
e não o prazo adicional de refinanciamento);
SDR = Saldo Devedor do Refinanciamento;
%G = percentual garantido pelo FGI na operação;
Pc = Prazo Complementar em número de meses adicionados à operação.
2. O Saldo Devedor do Refinanciamento, para efeito de apuração do Encargo por
Concessão de Garantia Complementar, consiste no saldo devedor do Agente
Financeiro com o BNDES ou FINAME na data da homologação do refinanciamento
pelo BNDES antes de ser processada a respectiva solicitação, excluídos eventuais
encargos de inadimplemento.
3. O Encargo por Concessão de Garantia Complementar comporá um subcrédito
específico para esse fim no dia 15 (quinze) posterior à data da homologação pelo
BNDES, atualizado pelos encargos de normalidade do contrato original, desde a data
da referida homologação até a data de composição do referido subcrédito, sendo
exigido nas mesmas datas de vencimento das prestações do crédito renegociado.
Caso o dia 15 (quinze) posterior à data da homologação ocorra em sábados,
domingos ou feriados nacionais, a composição do subcrédito referente ao ECGc
ocorrerá no próximo dia útil após esse dia 15 (quinze).