A circular autoriza agentes financeiros e arrendadoras a refinanciarem operações de crédito para caminhoneiros contratadas até 2014 no âmbito de programas do BNDES, renegociando as 12 primeiras parcelas ou as restantes. O refinanciamento concede nova carência de 12 meses e mantém as demais condições originais, com exceção das taxas de juros. O documento detalha critérios, condições e procedimentos para o refinanciamento.