FACULDADE BARÃO DO RIO BRANCO – FAB
JOÃO NEUDO SILVA GOMES
CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO
RESENHA SOBRE A PEC 37 E A PEC 33
RIO BRANCO
2013
JOAO NEUDO SILVA GOMES
RESENHA SOBRE A PEC 37 E A PEC 33
Trabalho apresentado para avaliação parcial – N2
na disciplina Direito Constitucional I, do curso de
Direito (noturno) da União Educacional do Norte –
Uninorte.
Orientador:
Profº: João Santos
RIO BRANCO
2013
CONTEUDOS DAS PEC-37 E PEC-33
Dentre as várias propostas de emenda constitucional que
tramitam no Congresso Nacional, iremos destacar duas delas, ambas
protocoladas no ano de 2011, quais sejam: a PEC 37/2011, que limite o poder
de investigação do Ministério Público e amplia esse poder às Polícias Civil e
Federal; e a PEC 33/2011, que impõe limites ao poder do Supremo Tribunal
Federal. Na prática, o STF deixaria de ter a última palavra sobre mudanças na
Constituição.
A Proposta de Emenda à Constituição nº 37 – PEC 37 foi
apresentada no dia 13 de junho de 2012, em comissão especial da Câmara, o
relatório dessa proposta trata da investigação criminal, conhecida como “PEC
da impunidade”. O relator da matéria é o deputado Fábio Trad (PMDB-MS).
Em seu relatório, o deputado federal Fábio Trad propôs
emenda substitutiva ao texto original, tratando de questões de extrema
relevância, e que merecem atenção, tais como: manutenção da investigação
pelo MP e pelo Poder Judiciário, quando o investigado for membro do MP ou
da Magistratura, respectivamente; manutenção da investigação pelas CPI’s;
Polícias Legislativas e dos Tribunais; manutenção da investigação pelo MP
quando a mesma é conexa com inquérito civil, e garantir a legalidade dos
procedimentos investigativos criminais realizados diretamente pelo MP até a
data da publicação da emenda; o fim da investigação direta pelo membro do
MP através do PIC’s, e a participação de forma subsidiária do MP na
investigação.
A referida PEC acrescenta o parágrafo 10 ao art. 144 da
Constituição Federal, que passa a vigorar acrescido do seguinte:
"Art. 144 .....................................
§ 10. A apuração das infrações penais de que tratam os §§ 1° e 4°
deste artigo, incumbem privativamente às polícias federal e civis dos
Estados e do Distrito Federal, respectivamente.
Já a PEC 33/2011, tem como objetivo limitar o Poder do
Supremo Tribunal Federal. Essa PEC foi protocolada em 2011 pelo deputado
federal Nazareno Fontelles (PT-PI), através da justificativa do "ativismo judicial
do Supremo, pois o tribunal estaria criando normas que seriam de competência
do Legislativo. Para o parlamentar, o ativismo representa grave violação ao
regime democrático e aos princípios constitucionais".
Os pontos principais da PEC consistem na modificação de três
artigos da Constituição, quais sejam; o artigo 97 sofrerá mudança em seu
conteúdo; o art. 103-A, será modificado e acrescido mais três parágrafos; no
art. 102, serão acrescidos três parágrafos agregados ao § 2º, sendo § 2º-A, §
2º-B e § 2º-C.
Com essa modificação passa a ser necessário os votos de
quatro quintos dos membros dos tribunais para que uma lei seja considerada
inconstitucional. No caso do Supremo, seriam necessários os votos de nove
dos 11 ministros. Em ações que questionam a legalidade de emendas à
Constituição Federal, a decisão do Supremo não será mais definitiva.
Depois do julgamento pelo STF, o Congresso terá de dizer se
concorda ou não com a decisão. Se discordar, o assunto será submetido a
plebiscito. As súmulas vinculantes passam para competência do Congresso.
Esse mecanismo obriga juízes de todos os tribunais a seguirem um único
entendimento acerca de normas cuja interpretação seja objeto de controvérsia
no Judiciário.
CONSIDERAÇÕES SOBRE A PEC-37 E PEC-33
Para se chegar ao conhecido “Estado Democrático de Direito”,
foi necessário muita lutar popular, seja ela ideológica, filosófica, política e até
luta armada. Vários países do mundo contam com sistemas de governo
democrático. No caso do Brasil, temos uma constituição que é um exemplo
para várias nações. Mas o nosso país já foi vítima de sistemas políticos
autoritários, como foi o caso da ditadura militar.
No tocante à Administração Pública, a Constituição determina
que a qual obedecerá “aos princípios de legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência”. Para que esses princípios sejam
realmente aplicados, é necessário que os representantes do Poder Estatal,
sejam do Executivo, Legislativo e Judiciário os obedeçam rigorosamente.
Como é de conhecimento de miuitos, o Brasil já teve sete
constituições, sendo que dessas apenas quatro foram promulgadas, as outras
três foram outorgadas, ou seja determinada pela vontade do governante.
Ocorre que somente com a promulgação da Constituição Federal de 1988 foi
que realmente se reconheceu a democracia em nosso País. Isso se deu devido
inclusão no texto constituição dos direitos e garantias fundamentais, e a
soberania popular, através do voto direto e secreto na escolha de seus
representantes.
Nesse sentido o Brasil teve um avanço significativo, no que se
refere às questões democráticas, até há alguns anos após a promulgação da
Constituição de 1988. Entretanto, a eficiência das decisões populares vem
decaindo a cada dia. Pois aqueles que se dizem representantes do povo, estão
exclusivamente preocupados com os seus próprios interesses, não dando a
mínima de atenção aos anseios da sociedade.
O ponto crucial desse desrespeito ao Estado Democrático de
Direito, começou acontecer, de maneira mais notável, com a ascensão dos
partidos de esquerda ao Poder, tais como PT (Partidos dos Trabalhadores) e
seus filiados. Como se pode observar, atualmente os movimentos sociais e
sindicais em defesa dos interesses das causas sociais e trabalhalistas
desapareceram. O principal motivo disso foi a incorporação desses líderes na
estrutura governamental.
Acrescido ao enfraquecimento dos movimentos sindicais, vale
destacar o aumento desenfreado da corrupção nas esferas federal, estadual e
municipal. Pois nunca na história do Brasil se tinha descoberto tanto caso de
desvia de recursos federais. Um exemplo claro é o conhecido “Mensalão”, um
sistema de desvio de recursos federais de forma abusiva. E o mais absurdo de
tudo isso, é a defesa que vários membros do Congresso Nacional e
representantes de Partidos Políticos ligados ao Governo tentam fazer com que
a população acredite que esse esquema não aconteceu. Acusam a oposição e
à empresa por divulgação de conteúdo sem procedência.
Com essa ideia, eles querem dizer que o povo não tem
percepção e nem noção das irregularidades que acontece na Administração
Pública. O que se pode aferir acerca do “Mensalão” é que o esquema foi de
uma dimensão muito mais elevada do que os fatos noticiados pela impressa e
julgados pelo STF. Onde pode considerar a ação criminosa desse grupo
equivale aos crimes de furto, roubo e assalto a mão armada. Considerando que
os casos analisando e julgados pela Justiça não representa a totalidade dos
crimes ocorridos, muitos deles ficam incluídos nas “Cifras Negras”, não existem
duvidas quanto a existência do mencionado golpe.
Desta forma, a corrupção tem apoia direto dos Congressistas
ligados ao Governo, inclusive, com defesas fervorosas em favor dos acusados
pela participação direita e indireta em um dos maiores sistemas de corrupção já
visto no Brasil. Alegam ainda que o Supremo Tribunal Federal agiu sob
pressão da imprensa e dos partidos oposicionistas. Tais alegações não
merecem respeito, pois esse órgão jurisdicional só aplica a lei penal quando
existem provas irrefutáveis.
Devido ao caso mencionado e outros semelhantes, embora
que de menor dimensão, deputados federais e senadores vem apresentando à
Mesa do Congresso Nacional emendas à Constituição que são um verdadeiro
ataque ao Estado Democrático de Direito e aos princípios constitucionais,
principalmente ao Princípio da Moralidade e da Legalidade. Nesse contexto
inclui-se a PEC-37 e a PEC-33, que limita o poder de investigação do Ministério
Público e tirar do STF o poder das decisões proferidas, respectivamente.
As PEC mencionadas não deveriam ser ao menos
apresentadas e muito menos aceitas em alguma comissão para serem
protocoladas. Todavia como já explicitado, o Brasil vem sofrendo uma
regressão democrática nos últimos anos. Agora aqueles que se dizem
representantes do povo, querem tirar todo empecilho que venha de encontro
com os seus interesses, que é de cada dia saquear os cofres públicos e
defender os seus interesses pessoais. Após cometerem toda espécie de
fraudes, eles querem ficar impune de suas práticas criminosas, sem que algum
órgão possa julgá-los.
No Brasil já é notório o grau de corrupção e
consequentemente, a impunidade daqueles que a pratica. Se uma ou as duas
propostas de emenda à Constituição forem aprovadas, podemos afirmar que o
país se tornará uma anarquia, tornando-se um sistema político de elevado grau
de depravação.
No passado, o Brasil ficou alguns anos sob o domínio de
sistemas políticos autoritários, como foi o caso da Monarquia e da Ditadura
Militar. Apesar desses sistemas políticos não terem sido bastante benéficos
para a sociedade, no entanto, sem medo de errar, foram melhores do que se
pode imaginar num pais sem limites, onde atualmente a tripartição dos poderes
está ameaçada, pois se verifica em alguns estados brasileiros que os Poderes
Legislativos e até mesmo o Judiciário estão vinculados ao Poder Executivo. Um
exemplo bem notório desse tipo de vinculada se ver no Estado do Acre, após a
sequência de Governadores eleitos pertencentes a um único partido, fez com
que o Poder Legislativo perdesse sua autonomia e funcionar apenas para
aprovar os atos normativos que interessa ao chefe do executivo.
Diante da ideologia defendida pelos autores das PECs já
mencionadas, as quais podem ser muito denominadas de “Instrumentos de
Impunidade”, constata-se que o nível de corrupção chegou a patamares
elevados, que aqueles que a praticam não querem mais ser incomodados ao
praticar os seus atos delituosos.
Desta forma, todo cidadão e todas as entidades
representativas de classes, deve dizer não as PEC 33 e 37, haja vista tais
documentos são instrumentos de ataque a Democracia, a Moralidade, aos
Bons Costumes e a Boa-Fé. Caso essas emendas venham ser aprovadas,
podemos rasgar a Constituição Brasileira e declaramos “um país sem leis, sem
limites, sem moralidade e sem respeito”, onde os atos lesivos ao patrimônio
público não serão mais puníveis.
REFERÊNCIAS
BRASIL Constituição (1998). Constituição da República Federativa do
Brasil, Brasília-DF: Senado, 1988.
Entenda a PEC 33, que pretende reduzir os poderes do STF. Disponível em:
<http://g1.globo.com/politica/noticia/2013/04/entenda-proposta-que-pretende-
reduzir-os-poderes-do-supremo.html>. Acesso em 08/05/2013.
PEC 37/2011 – conhecida como PEC da IMPUNIDADE, que trata da
exclusividade da investigação pelas Polícias Civil e Federal. Disponível
em: <http://www.asmmp.org.br/upload/arquivos/560493052.pdf>. Acesso em:
10 mai. 2013.
Proposta de Emenda à Constituição No , de 2011 (Do Sr. Nazareno
Fonteles e outros). Comarcas. Disponível em:<
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=8768
17&filename=PEC+33/2011>. Acesso em: 10 mai. 2013.
Escândalo do Mensalão. Disponível em:<
http://pt.wikipedia.org/wiki/Esc%C3%A2ndalo_do_Mensal%C3%A3o#Coincid.C
3.AAncias_entre_saques_e_vota.C3.A7.C3.B5es>. Acesso em: 14 mai. 2013.

Trabalho direito constitucional

  • 1.
    FACULDADE BARÃO DORIO BRANCO – FAB JOÃO NEUDO SILVA GOMES CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO RESENHA SOBRE A PEC 37 E A PEC 33 RIO BRANCO 2013
  • 2.
    JOAO NEUDO SILVAGOMES RESENHA SOBRE A PEC 37 E A PEC 33 Trabalho apresentado para avaliação parcial – N2 na disciplina Direito Constitucional I, do curso de Direito (noturno) da União Educacional do Norte – Uninorte. Orientador: Profº: João Santos RIO BRANCO 2013
  • 3.
    CONTEUDOS DAS PEC-37E PEC-33 Dentre as várias propostas de emenda constitucional que tramitam no Congresso Nacional, iremos destacar duas delas, ambas protocoladas no ano de 2011, quais sejam: a PEC 37/2011, que limite o poder de investigação do Ministério Público e amplia esse poder às Polícias Civil e Federal; e a PEC 33/2011, que impõe limites ao poder do Supremo Tribunal Federal. Na prática, o STF deixaria de ter a última palavra sobre mudanças na Constituição. A Proposta de Emenda à Constituição nº 37 – PEC 37 foi apresentada no dia 13 de junho de 2012, em comissão especial da Câmara, o relatório dessa proposta trata da investigação criminal, conhecida como “PEC da impunidade”. O relator da matéria é o deputado Fábio Trad (PMDB-MS). Em seu relatório, o deputado federal Fábio Trad propôs emenda substitutiva ao texto original, tratando de questões de extrema relevância, e que merecem atenção, tais como: manutenção da investigação pelo MP e pelo Poder Judiciário, quando o investigado for membro do MP ou da Magistratura, respectivamente; manutenção da investigação pelas CPI’s; Polícias Legislativas e dos Tribunais; manutenção da investigação pelo MP quando a mesma é conexa com inquérito civil, e garantir a legalidade dos procedimentos investigativos criminais realizados diretamente pelo MP até a data da publicação da emenda; o fim da investigação direta pelo membro do MP através do PIC’s, e a participação de forma subsidiária do MP na investigação. A referida PEC acrescenta o parágrafo 10 ao art. 144 da Constituição Federal, que passa a vigorar acrescido do seguinte: "Art. 144 ..................................... § 10. A apuração das infrações penais de que tratam os §§ 1° e 4° deste artigo, incumbem privativamente às polícias federal e civis dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente. Já a PEC 33/2011, tem como objetivo limitar o Poder do Supremo Tribunal Federal. Essa PEC foi protocolada em 2011 pelo deputado federal Nazareno Fontelles (PT-PI), através da justificativa do "ativismo judicial
  • 4.
    do Supremo, poiso tribunal estaria criando normas que seriam de competência do Legislativo. Para o parlamentar, o ativismo representa grave violação ao regime democrático e aos princípios constitucionais". Os pontos principais da PEC consistem na modificação de três artigos da Constituição, quais sejam; o artigo 97 sofrerá mudança em seu conteúdo; o art. 103-A, será modificado e acrescido mais três parágrafos; no art. 102, serão acrescidos três parágrafos agregados ao § 2º, sendo § 2º-A, § 2º-B e § 2º-C. Com essa modificação passa a ser necessário os votos de quatro quintos dos membros dos tribunais para que uma lei seja considerada inconstitucional. No caso do Supremo, seriam necessários os votos de nove dos 11 ministros. Em ações que questionam a legalidade de emendas à Constituição Federal, a decisão do Supremo não será mais definitiva. Depois do julgamento pelo STF, o Congresso terá de dizer se concorda ou não com a decisão. Se discordar, o assunto será submetido a plebiscito. As súmulas vinculantes passam para competência do Congresso. Esse mecanismo obriga juízes de todos os tribunais a seguirem um único entendimento acerca de normas cuja interpretação seja objeto de controvérsia no Judiciário. CONSIDERAÇÕES SOBRE A PEC-37 E PEC-33 Para se chegar ao conhecido “Estado Democrático de Direito”, foi necessário muita lutar popular, seja ela ideológica, filosófica, política e até luta armada. Vários países do mundo contam com sistemas de governo democrático. No caso do Brasil, temos uma constituição que é um exemplo para várias nações. Mas o nosso país já foi vítima de sistemas políticos autoritários, como foi o caso da ditadura militar. No tocante à Administração Pública, a Constituição determina que a qual obedecerá “aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”. Para que esses princípios sejam realmente aplicados, é necessário que os representantes do Poder Estatal, sejam do Executivo, Legislativo e Judiciário os obedeçam rigorosamente.
  • 5.
    Como é deconhecimento de miuitos, o Brasil já teve sete constituições, sendo que dessas apenas quatro foram promulgadas, as outras três foram outorgadas, ou seja determinada pela vontade do governante. Ocorre que somente com a promulgação da Constituição Federal de 1988 foi que realmente se reconheceu a democracia em nosso País. Isso se deu devido inclusão no texto constituição dos direitos e garantias fundamentais, e a soberania popular, através do voto direto e secreto na escolha de seus representantes. Nesse sentido o Brasil teve um avanço significativo, no que se refere às questões democráticas, até há alguns anos após a promulgação da Constituição de 1988. Entretanto, a eficiência das decisões populares vem decaindo a cada dia. Pois aqueles que se dizem representantes do povo, estão exclusivamente preocupados com os seus próprios interesses, não dando a mínima de atenção aos anseios da sociedade. O ponto crucial desse desrespeito ao Estado Democrático de Direito, começou acontecer, de maneira mais notável, com a ascensão dos partidos de esquerda ao Poder, tais como PT (Partidos dos Trabalhadores) e seus filiados. Como se pode observar, atualmente os movimentos sociais e sindicais em defesa dos interesses das causas sociais e trabalhalistas desapareceram. O principal motivo disso foi a incorporação desses líderes na estrutura governamental. Acrescido ao enfraquecimento dos movimentos sindicais, vale destacar o aumento desenfreado da corrupção nas esferas federal, estadual e municipal. Pois nunca na história do Brasil se tinha descoberto tanto caso de desvia de recursos federais. Um exemplo claro é o conhecido “Mensalão”, um sistema de desvio de recursos federais de forma abusiva. E o mais absurdo de tudo isso, é a defesa que vários membros do Congresso Nacional e representantes de Partidos Políticos ligados ao Governo tentam fazer com que a população acredite que esse esquema não aconteceu. Acusam a oposição e à empresa por divulgação de conteúdo sem procedência. Com essa ideia, eles querem dizer que o povo não tem percepção e nem noção das irregularidades que acontece na Administração Pública. O que se pode aferir acerca do “Mensalão” é que o esquema foi de uma dimensão muito mais elevada do que os fatos noticiados pela impressa e
  • 6.
    julgados pelo STF.Onde pode considerar a ação criminosa desse grupo equivale aos crimes de furto, roubo e assalto a mão armada. Considerando que os casos analisando e julgados pela Justiça não representa a totalidade dos crimes ocorridos, muitos deles ficam incluídos nas “Cifras Negras”, não existem duvidas quanto a existência do mencionado golpe. Desta forma, a corrupção tem apoia direto dos Congressistas ligados ao Governo, inclusive, com defesas fervorosas em favor dos acusados pela participação direita e indireta em um dos maiores sistemas de corrupção já visto no Brasil. Alegam ainda que o Supremo Tribunal Federal agiu sob pressão da imprensa e dos partidos oposicionistas. Tais alegações não merecem respeito, pois esse órgão jurisdicional só aplica a lei penal quando existem provas irrefutáveis. Devido ao caso mencionado e outros semelhantes, embora que de menor dimensão, deputados federais e senadores vem apresentando à Mesa do Congresso Nacional emendas à Constituição que são um verdadeiro ataque ao Estado Democrático de Direito e aos princípios constitucionais, principalmente ao Princípio da Moralidade e da Legalidade. Nesse contexto inclui-se a PEC-37 e a PEC-33, que limita o poder de investigação do Ministério Público e tirar do STF o poder das decisões proferidas, respectivamente. As PEC mencionadas não deveriam ser ao menos apresentadas e muito menos aceitas em alguma comissão para serem protocoladas. Todavia como já explicitado, o Brasil vem sofrendo uma regressão democrática nos últimos anos. Agora aqueles que se dizem representantes do povo, querem tirar todo empecilho que venha de encontro com os seus interesses, que é de cada dia saquear os cofres públicos e defender os seus interesses pessoais. Após cometerem toda espécie de fraudes, eles querem ficar impune de suas práticas criminosas, sem que algum órgão possa julgá-los. No Brasil já é notório o grau de corrupção e consequentemente, a impunidade daqueles que a pratica. Se uma ou as duas propostas de emenda à Constituição forem aprovadas, podemos afirmar que o país se tornará uma anarquia, tornando-se um sistema político de elevado grau de depravação.
  • 7.
    No passado, oBrasil ficou alguns anos sob o domínio de sistemas políticos autoritários, como foi o caso da Monarquia e da Ditadura Militar. Apesar desses sistemas políticos não terem sido bastante benéficos para a sociedade, no entanto, sem medo de errar, foram melhores do que se pode imaginar num pais sem limites, onde atualmente a tripartição dos poderes está ameaçada, pois se verifica em alguns estados brasileiros que os Poderes Legislativos e até mesmo o Judiciário estão vinculados ao Poder Executivo. Um exemplo bem notório desse tipo de vinculada se ver no Estado do Acre, após a sequência de Governadores eleitos pertencentes a um único partido, fez com que o Poder Legislativo perdesse sua autonomia e funcionar apenas para aprovar os atos normativos que interessa ao chefe do executivo. Diante da ideologia defendida pelos autores das PECs já mencionadas, as quais podem ser muito denominadas de “Instrumentos de Impunidade”, constata-se que o nível de corrupção chegou a patamares elevados, que aqueles que a praticam não querem mais ser incomodados ao praticar os seus atos delituosos. Desta forma, todo cidadão e todas as entidades representativas de classes, deve dizer não as PEC 33 e 37, haja vista tais documentos são instrumentos de ataque a Democracia, a Moralidade, aos Bons Costumes e a Boa-Fé. Caso essas emendas venham ser aprovadas, podemos rasgar a Constituição Brasileira e declaramos “um país sem leis, sem limites, sem moralidade e sem respeito”, onde os atos lesivos ao patrimônio público não serão mais puníveis.
  • 8.
    REFERÊNCIAS BRASIL Constituição (1998).Constituição da República Federativa do Brasil, Brasília-DF: Senado, 1988. Entenda a PEC 33, que pretende reduzir os poderes do STF. Disponível em: <http://g1.globo.com/politica/noticia/2013/04/entenda-proposta-que-pretende- reduzir-os-poderes-do-supremo.html>. Acesso em 08/05/2013. PEC 37/2011 – conhecida como PEC da IMPUNIDADE, que trata da exclusividade da investigação pelas Polícias Civil e Federal. Disponível em: <http://www.asmmp.org.br/upload/arquivos/560493052.pdf>. Acesso em: 10 mai. 2013. Proposta de Emenda à Constituição No , de 2011 (Do Sr. Nazareno Fonteles e outros). Comarcas. Disponível em:< http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=8768 17&filename=PEC+33/2011>. Acesso em: 10 mai. 2013. Escândalo do Mensalão. Disponível em:< http://pt.wikipedia.org/wiki/Esc%C3%A2ndalo_do_Mensal%C3%A3o#Coincid.C 3.AAncias_entre_saques_e_vota.C3.A7.C3.B5es>. Acesso em: 14 mai. 2013.