O documento discute como as Indicações Geográficas (IGs) podem agregar valor aos produtos ao protegê-los, dando exemplos de produtos brasileiros que receberam essa proteção como o vinho da região Vale dos Vinhedos. Explica que as IGs identificam produtos cujas qualidades se devem ao seu local de origem e discute como essa certificação beneficia os produtores ao valorizar a região e o produto, facilitando a abertura de novos mercados.
Capitulo do livro, Serviço Social e Cotidiano. Trata de uma crítica a notícia e aos meios de comunicação na perspectiva Adorniana, usando o conceito de Indústria Cultural
Beatriz Junqueira MAPA - Valorizando o produto com o uso de Indicações Geogr...Revista Cafeicultura
Valorizando o produto com o uso de Indicações Geográficas e Marcas Coletivas – Palestrante: Representante do Departamento de Propriedade Intelectual e Tecnologia Agropecuária do Ministério da Agricultura;
Vale dos vinhedos a história da proteção e o desenvolvimento regional palest...Revista Cafeicultura
Vale dos Vinhedos, a História da proteção e o desenvolvimento regional – Palestrante: Presidente da Associação dos Produtores de Vinhos Finos do Vale dos Vinhedos, Rogério Carlos Valduga;
Criação de Nome e Concepção de Campanha - Vinícola MioloMatheus Guareschi
Case de concepção de campanha e criação de nome de produto para as Vinícolas Miolo.
Realizado para a cadeira de Planejamento Publicitário II, na Famecos.
Capitulo do livro, Serviço Social e Cotidiano. Trata de uma crítica a notícia e aos meios de comunicação na perspectiva Adorniana, usando o conceito de Indústria Cultural
Beatriz Junqueira MAPA - Valorizando o produto com o uso de Indicações Geogr...Revista Cafeicultura
Valorizando o produto com o uso de Indicações Geográficas e Marcas Coletivas – Palestrante: Representante do Departamento de Propriedade Intelectual e Tecnologia Agropecuária do Ministério da Agricultura;
Vale dos vinhedos a história da proteção e o desenvolvimento regional palest...Revista Cafeicultura
Vale dos Vinhedos, a História da proteção e o desenvolvimento regional – Palestrante: Presidente da Associação dos Produtores de Vinhos Finos do Vale dos Vinhedos, Rogério Carlos Valduga;
Criação de Nome e Concepção de Campanha - Vinícola MioloMatheus Guareschi
Case de concepção de campanha e criação de nome de produto para as Vinícolas Miolo.
Realizado para a cadeira de Planejamento Publicitário II, na Famecos.
Apresentação utilizada pelo Sr. Roberto Costa, Publicitário e Presidente da Agência PROPAGUE no III Workshop Catarinense de Indicação Geográfica e II Encontro Internacional Interdisciplinar em Patrimônio Cultural, realizados nos dias 7 e 8/8/2014 no Anfiteatro da Biblioteca Central da UNIVILLE, em Joinville.
Uma Indicação Geográfica para o café de nossa região - Paulo Henrique LemePaulo Henrique Leme
Uma Indicação Geográfica para o café de nossa região - Paulo Henrique Leme.
Palestra proferida no projeto RDI da Fundação Dom Cabral em LEM-BA. Abril 2011.
A GVcasos - Revista Brasileira de Casos de Ensino em Administração é uma revista eletrônica da Fundação Getulio Vargas/Escola de Administração de Empresas de São Paulo.
Sua missão é fomentar a produção e o uso de casos de ensino em Administração, contribuindo para a disseminação do uso de casos como metodologia de ensino e aprendizagem em cursos de graduação, pós-graduação, especialização e educação continuada.
A GVcasos - Revista Brasileira de Casos de Ensino em Administração é uma revista eletrônica da Fundação Getulio Vargas/Escola de Administração de Empresas de São Paulo.
Sua missão é fomentar a produção e o uso de casos de ensino em Administração, contribuindo para a disseminação do uso de casos como metodologia de ensino e aprendizagem em cursos de graduação, pós-graduação, especialização e educação continuada.
Planejamento de Marketing da empresa Icegurt, baseando em dados coletados em sites de pesquisa da época, estudando o comportamento da marca, quando a mesma atuava no mercado brasileiro, a sua saída, números e afins prospectando o seu retorno neste mercado e ações que achamos adequada a serem tomadas
Planejamento de Comunicação - Água São Lourenço - finalJulia Travaglini
Planejamento de comunicação da marca São Lourenço realizado na disciplina de Teoria e Técnica da Publicidade, orientado pelo Prof. Dr. Eneus Trindade, pela Escola de Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo.
Semelhante a A PROTEÇÃO DAS INDICAÇÕES GREOGRÁFICAS COMO FORMA DE AGREGAR VALOR AO PRODUTO (20)
Afetado pela letargia socioeconômica desde o início dos anos 80, o gaúcho talvez ainda não tenha se dado conta de como o Rio Grande do Sul avançou, extraordinariamente, nos últimos cinco anos, na solução de conflitos para recuperação de ativos.
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande Sul, em sessão realizada no dia 05 de setembro de 2012, novamente, autorizou empresa gaúcha a compensar créditos de precatórios com o ICMS devido por sua atividade empresarial.
Segundo dados recentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2010 tramitavam no Judiciário brasileiro 84 milhões de ações para um contingente de 16,8 mil juízes, desembargadores e ministros. O Superior Tribunal Justiça (STJ), por exemplo, recebe, em média, 1.200 processos por dia. No ano, são mais de 300 mil, distribuídos entre 33 ministros.
Encerrou de forma favorável ao contribuinte processo judicial em que se discutia a ilegalidade do recolhimento do valor referente a 2,1% da comercialização de produtos agropecuários ao Fundo de Assistência do Trabalhador Rural, também conhecido como FUNRURAL.
Quando saiu a Medida Provisória n.º 601, em 28 de dezembro de 2012, os empresários do ramo da construção civil vibraram. E tinham motivos para comemorar: estavam diante da autorização do governo para desonerar, efetivamente, a folha de pagamento de seus funcionários – um dos maiores pesos do Custo-Brasil. Era, em bom português, um ‘‘pacote de bondades’’ para o setor.
Em sessão realizada no dia 20 de julho de 2011, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande Sul concedeu a ordem do Mandado de Segurança nº 001/1.10.0087984-5 impetrado por empresa do ramo de comércio de livros contra o Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual, o qual indeferiu o pedido de
compensar créditos tributários com o ICMS devido por sua atividade empresarial.
O advento da Lei 8.078/90, diploma legislativo especificamente voltado à proteção e defesa dos consumidores, impôs às empresas uma gama de responsabilidades até então desconhecidas, aumentando consideravelmente os riscos decorrentes da colocação de produtos e serviços no mercado de consumo.
A legislação e a doutrina determinam que a contribuição previdenciária a cargo do
empregador apenas deve incidir sobre o salário pago ao empregado, assim
considerada a remuneração e as verbas correlatas que lhe são devidas pelo
trabalho prestado com vínculo de emprego.
A INCONSTITUCIONALIDADE DA COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA NAS VERBAS...
A PROTEÇÃO DAS INDICAÇÕES GREOGRÁFICAS COMO FORMA DE AGREGAR VALOR AO PRODUTO
1. A PROTEÇÃO DAS INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS COMO FORMA DE AGREGAR
VALOR AO PRODUTO.
É possível e até bastante provável que a maioria das pessoas já tenha ouvido falar
em Queijos Roquefort ou Camembert, em Presuntos de Parma ou em Vinhos
Bordeaux. O que essas expressões têm em comum? A resposta é simples e está
cada vez mais presente na realidade dos produtos brasileiros. Elas têm entre si uma
característica que não está presente na maioria dos demais produtos
comercializados mundo afora: a localização geográfica onde são fabricados.
Agregue-se aqui, além dos produtos, também os serviços prestados.
Tema bastante difundido em outros países, as IG´s (Indicações Geográficas) têm
ocupado cada vez mais espaço nas discussões sobre Propriedade Intelectual no
Brasil e podem ser divididas da seguinte forma:
IP - Indicação de Procedência: Considera-se indicação de procedência o nome
geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que se tenha
tornado conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado
produto ou de prestação de determinado serviço.
DO - Denominação de Origem: Considera-se denominação de origem o nome
geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que designe
produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam, exclusiva ou
essencialmente, ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos. (Fonte:
Lei 9.279/96).
O Sistema de Certificação, incluindo-se aí as Indicações Geográficas, tem origem
europeia, sendo utilizado principalmente na França desde o século XX, para a
diferenciação de seus produtos, principalmente vinhos.
Familiarizada com este conceito de Certificação, a Europa o utilizava para evitar a
concorrência desleal com produtos ou serviços que se apropriavam do mesmo
nome, porém, eram produzidos em outras regiões e não tinham a mesma qualidade,
ou não se utilizavam do mesmo método de fabricação.
Muitos produtos importados, cujas certificações haviam sido expedidas em seus
países de origem aqui chegavam como se fossem meras marcas e, na maioria das
vezes eram confundidos com o nome do próprio produto.
2. Exemplo disso, a marca Champagne, talvez a mais conhecida nesse conceito,
tornou-se sinônimo de espumante e, durante décadas, conviveu no mercado
brasileiro com dezenas de outras marcas, sem que ouvíssemos falar em proteção de
Indicações Geográficas.
Há exatamente uma década, quando foi concedida pelo Instituto Nacional da
Propriedade Industrial a primeira Indicação Geográfica brasileira, pouco se percebia
em relação aos benefícios que este tipo de proteção é capaz de gerar ao seu titular.
Dez anos depois, Indicações Geográficas concedidas, como a Gaúcha Vale dos
Vinhedos, na categoria “Indicação de Procedência”, são exemplo da valorização do
produto e da região objetos desta proteção. Neste exemplo específico, as terras
onde está localizado o Vale dos Vinhedos obtiveram uma valorização significativa
(em média 300% em relação ao período anterior à concessão da IG), sem
mencionar o crescimento do turismo local e o reconhecimento europeu aos vinhos
ali produzidos.
Por ser um direito facultado apenas ao coletivo, isto é, podem requerer a proteção
por meio de Indicações Geográficas apenas as associações, entidades,
organizações e cooperativas de produtores, tais concessões acabam por beneficiar,
de forma geral, a todos os produtores daquela determinada região.
Significa dizer que, em conjunto, os produtores têm maior visibilidade, facilitando
assim a abertura de mercados, sem mencionar a padronização e a melhoria da
qualidade dos seus produtos.
Cientes desse novo panorama, inúmeras empresas encaminharam pedidos de
concessão de IG´s junto ao INPI nos últimos anos, tendo este deferido várias dessas
solicitações. Outras tantas ainda aguardam o exame por parte do Órgão.
Seguindo os passos do Vale dos Vinhedos, buscaram também a sua certificação a
carne bovina do Pampa Gaúcho da Campanha Meridional, o couro acabado do Vale
dos Sinos, o arroz do Litoral Norte do Rio Grande do Sul, os vinhos tintos, brancos e
espumantes de Pinto Bandeira e os doces finos, tradicionais e de confeitaria de
Pelotas.
Estes são exemplos de produtos gaúchos que, através de suas associações,
cooperativas e representações, estão vislumbrando na Certificação uma nova
maneira de expandir seus negócios.
3. Empresas que protegem seus produtos através dessa Certificação, tornam mais
conhecidas as suas regiões e abrem caminhos para agregar maior valor aos seus
produtos não só no mercado interno como no que diz respeito à exportação.
Paula Cristiane da Silva