1. A luta pela terra no Brasil
Adalmir Leonidio
LES/ESAQ/USP
2. Introdução
Sem tetos no Brasil: 33 milhões
Índice de GINI (renda): 0,515 (Décimo
lugar no mundo)
100 milhões de hectares de terras
ociosas (INCRA)
4,8 milhões de famílias sem terra
3. Aspectos principais da luta pela
terra
Ligado ao tema dos conflitos de terra,
que envolve ao menos dois lados: os
que têm muita terra e os que nada
têm
Origem desta diferença: resumo
O direito de propriedade é garantia
constitucional, mas o direito de
acesso à terra também é
Estatuto da terra, Lei 4504, 30/11/64
4. Art. 2o. “É assegurada a todos a
oportunidade de acesso à propriedade
da terra, condicionada pela sua função
social”
§ 1o. A propriedade da terra
desempenha integralmente sua função
social quando, simultaneamente:
A) Favorece o bem-estar dos
proprietários e dos trabalhadores que
nela labutam
B) Mantém níveis satisfatórios de
produtividade
C) Assegura a conservação dos
recursos naturais
5. Constituição Federal, Lei 8629/93
“Art. 6º Considera-se propriedade
produtiva aquela que, explorada
econômica e racionalmente, atinge,
simultaneamente, graus de utilização da
terra e de eficiência na exploração,
segundo índices fixados pelo órgão
federal competente.
§ 1º O grau de utilização da terra, para
efeito do caput deste artigo, deverá ser
igual ou superior a 80% (oitenta por
cento), calculado pela relação percentual
entre a área efetivamente utilizada e a
área aproveitável total do imóvel.
6. § 2º O grau de eficiência na exploração da terra
deverá ser igual ou superior a 100% (cem por
cento), e será obtido de acordo com a seguinte
sistemática:
I - para os produtos vegetais, divide-se a
quantidade colhida de cada produto pelos
respectivos índices de rendimento estabelecidos
pelo órgão competente do Poder Executivo, para
cada Microrregião Homogênea;
II - para a exploração pecuária, divide-se o
número total de Unidades Animais (UA) do
rebanho, pelo índice de lotação estabelecido
pelo órgão competente do Poder Executivo, para
cada Microrregião Homogênea;
III - a soma dos resultados obtidos na forma dos
incisos I e II deste artigo, dividida pela área
efetivamente utilizada e multiplicada por 100
(cem), determina o grau de eficiência na
exploração.
7. § 3º Considera-se efetivamente utilizadas:
I - as áreas plantadas com produtos vegetais;
II - as áreas de pastagens nativas e plantadas,
observado o índice de lotação por zona de
pecuária, fixado pelo Poder Executivo;
III - as áreas de exploração extrativa vegetal ou
florestal, observados os índices de rendimento
estabelecidos pelo órgão competente do Poder
Executivo, para cada Microrregião Homogênea,
e a legislação ambiental;
IV - as áreas de exploração de florestas nativas,
de acordo com plano de exploração e nas
condições estabelecidas pelo órgão federal
competente;
V - as áreas sob processos técnicos de
formação ou recuperação de pastagens ou de
culturas permanentes.
8. Propriedades que não cumpram sua
função social são passíveis de
reforma agrária
Para não falar das terras devolutas
Instrumento político usado pelos sem
terra para pressionar o Estado a
cumprir aquilo que é dever seu:
ocupação de terras
Ocupação de terra é crime?
11. Antecedentes históricos
Até os anos 1950: messianismo e
cangaço
Guerra de Canudos
Anos 1950: surgimento das Ligas
Camponesas
A evolução para as guerrilhas e o
Golpe de 64
12. Movimentos de luta pela terra
O movimento de posseiros
(transitório)
As lutas indígenas
O movimento dos sem terra
O Movimento dos Atingidos por
Barragens (luta contra a expropriação)
Atingidos por mineração
Os movimentos quilombolas e demais
populações tradicionais
13. Significados da luta pela terra
Reforma Agrária
Emprego e renda
Segurança alimentar
Modos alternativos de produzir
14. Terceiro Congresso Nacional do MST,
1995
1. Modificar a estrutura da
propriedade da terra;
2. Garantir que a produção
agropecuária esteja voltada para a
segurança alimentar, a eliminação da
fome e o desenvolvimento econômico
e social dos trabalhadores
3. Apoiar a produção familiar e
cooperativada com preços
compensadores, crédito e seguro
15. 4. Levar a agroindústria e a industrialização
ao interior do país, buscando o
desenvolvimento harmônico das regiões e
garantindo geração de emprego
especialmente para a juventude;
5. Aplicar um programa especial de
desenvolvimento para a região do semi-
árido;
6. Desenvolver tecnologias adequadas à
realidade, preservando os recursos
naturais, com um modelo de
desenvolvimento agrícola auto-sustentável
Contexto mais recente: luta contra a
globalização e o neoliberalismo; contra os
16. Conclusão
O abandono da pauta da reforma
agrária:
O processo de cooptação política de
militantes ligados ao MST
Extinção do MDA e sucateamento do
INCRA (cortes orçamentários,
defasagem salarial, redução do
quadro de pessoal por falta de
concurso, etc.)