A demissão é uma penalidade aplicada a servidores públicos que cometeram infrações, enquanto a exoneração é a dispensa de um servidor concursado sem caráter punitivo. A demissão pode ocorrer por crimes, abandono de cargo, insubordinação ou lesão aos cofres públicos, entre outros, enquanto a exoneração pode ser a pedido do servidor ou quando ele não satisfaz o estágio probatório.