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LEI 8.666/93 –
LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
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Atualizada e Esquematizada
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atualizada-e-esquematizada-para-concursos/
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LICITAÇÕES PÚBLICAS
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CONCEITO E LEGISLAÇÃO
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Art. 37. [...] XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras,
serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação
pública que assegure IGUALDADE de condições a todos os concorrentes, com
cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições
efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de
qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das
obrigações.
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: [...] XXVII –
normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para
as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União,
Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI,
e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos
do art. 173, § 1°, III;
Art. 173. § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da
sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem
atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de
prestação de serviços, dispondo sobre: [...] III - licitação e contratação de
obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da
administração pública;
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Tendo como referência as disposições da Lei n.º 9.784/1999 e
da Lei n.º 8.666/1993, julgue o item subsequente.
As entidades da administração indireta com personalidade
jurídica de direito privado não se subordinam às normas que
regem a Lei de Contratos e Licitações da administração
pública.
EMAP / 2018
Gabarito: errado.
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FINALIDADE E
PRINCÍPIOS
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A garantia da observância do princípio da isonomia, a seleção
da proposta mais vantajosa para a administração pública e a
promoção do desenvolvimento nacional sustentável são
objetivos da licitação.
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STJ / 2018
Gabarito: correto.
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Expressos
Implícitos
legalidade
impessoalidade
moralidade
igualdade
publicidade
probidade
administrativa
vinculação ao IC
julgamento objetivo
competitividade
procedimento formal
sigilo das propostas
adjudicação
compulsória
eficiência
outros
Princípios
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Princs. igualdade/isonomia e
competitividade
Não podem
participar da
licitação
autor do projeto (básico ou executivo)
empresa (isolada ou consórcio)
Servidor ou dirigente do órgão
contratante ou responsável pela licitação
elaborou o projeto básico ou
executivo
Dirigente, gerente, acionista ou
detentor + 5% tenha elaborado o
projeto
Projeto executivo pode ser encargo do contratado (art. 7º, § 1º)
A vedação também se aplica aos membros da comissão de licitação
Observações
Autor do projeto (ou
empresa) pode participar
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Conforme o princípio da publicidade, a licitação não pode ser
sigilosa, devendo ser públicos todos os atos de seu
procedimento, em todas as suas fases, incluído o conteúdo das
propostas apresentadas antes da respectiva abertura.
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EMAP / 2018
Gabarito: errado.
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MODALIDADES
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até 330 mil
até 176 mil
até 3,3 mi
até 1,43 mi
+ 3,3 mi
+ 1,43 mi
Compras e
Demais Sv.
Obras e
Sv. Engenharia
Valores das modalidades (art. 23)
Convite
Tomada de preços
Concorrência
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Pelo seu caráter simplificado, a modalidade convite não pode
ser substituída pela concorrência.
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ABIN / 2018
Gabarito: errado.
Art. 22. [...] § 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer
interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os
requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
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Art. 23. [...] § 3o A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que
seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis,
ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas
licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites
deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de
cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver
fornecedor do bem ou serviço no País.
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Art. 22. [...] § 2º Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados
devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para
cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas,
observada a necessária qualificação.
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Art. 22. [...] § 3º Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo
pertinente ao seu objeto, CADASTRADOS OU NÃO, escolhidos e convidados em
NÚMERO MÍNIMO DE 3 (TRÊS) pela unidade administrativa, a qual afixará, em
local apropriado, cópia do INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO e o estenderá aos
demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu
interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das
propostas.
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Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de
interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às
seguintes normas: I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da
administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as
entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de
concorrência, dispensada esta nos seguintes casos: a) dação em pagamento;
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Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de
procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da
autoridade competente, observadas as seguintes regras:
I - avaliação dos bens alienáveis;
II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;
III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.
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§ 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados
para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a
instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios
constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência
mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
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Pregão
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Em processo licitatório para escolha de trabalho técnico,
científico ou artístico, deve-se utilizar uma combinação das
modalidades convite e concurso.
MPE CE / 2020
Gabarito: errado.
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A escolha entre as modalidades de licitação, de acordo com a
Lei no 8.666/1993,
a) dá-se sempre por opção discricionária do administrador, que
deve considerar a natureza e a relevância da contratação em
prol do interesse público.
b) dá-se por determinação expressa da lei, cabendo a escolha
ao administrador dentre as diversas modalidades existentes, no
caso de omissão legal.
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TRT 6 / 2018
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d) difere conforme o valor ou o bem objeto do certame,
aplicando-se o leilão na omissão legal ou, a critério do
administrador, a concorrência.
e) pode se dar em razão do valor da contratação ou da
natureza do objeto, aplicando-se a concorrência nos casos de
omissão.
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TRT 6 / 2018
Gabarito: alternativa E.
PUBLICIDADE
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Se um órgão da administração pública desejar adquirir trabalho
científico com oferta de prêmio aos vencedores, a modalidade
de licitação a ser adotada e a quantidade mínima de dias de
antecedência em relação ao evento para publicação do edital
devem ser, respectivamente,
a) convite; trinta dias.
b) pregão; quinze dias.
c) concurso; quarenta e cinco dias.
d) leilão; quarenta e cinco dias.
e) concorrência; trinta dias.
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TCE PB / 2018
Gabarito: alternativa C.
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TIPOS DE LICITAÇÃO
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Art. 46. Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão
utilizados exclusivamente para serviços de NATUREZA
PREDOMINANTEMENTE INTELECTUAL, em especial na elaboração de
projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de
engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de
estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos.
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Art. 46. § 3º Excepcionalmente, os tipos de licitação previstos neste artigo
poderão ser adotados, por autorização expressa e mediante justificativa
circunstanciada da maior autoridade da Administração promotora
constante do ato convocatório, para fornecimento de bens e execução de
obras ou prestação de serviços de grande vulto majoritariamente
dependentes de tecnologia nitidamente sofisticada e de domínio restrito
[...].
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Art. 45 [...] § 4º Para contratação de bens e serviços de informática, [...]
adotando obrigatoriamente o tipo de licitação "técnica e preço", permitido
o emprego de outro tipo de licitação nos casos indicados em decreto do
Poder Executivo.
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No tocante aos chamados “tipos de licitação”, dispõe a Lei
Federal n° 8.666/1993 que
a) quando a concorrência for do tipo "melhor técnica" ou
"técnica e preço", o prazo mínimo para recebimento das
propostas será de 45 dias.
b) é vedada a adoção dos tipos "melhor técnica" ou "técnica e
preço" para licitações na modalidade convite.
c) quando a tomada de preço for do tipo "melhor técnica" ou
"técnica e preço", o prazo mínimo para recebimento das
propostas será de 20 dias.
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TJ MS / 2020
d) a adoção dos tipos "melhor técnica" ou "técnica e preço"
para licitações na modalidade pregão é possível, porém
limitada à fase de julgamento e classificação das propostas, não
se aplicando à fase de lances.
e) para contratação de bens e serviços de informática, a
Administração Pública adotará obrigatoriamente o tipo de
licitação "melhor técnica", permitido o emprego de outro tipo
de licitação nos casos indicados em decreto do Poder
Executivo.
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TJ MS / 2020
Gabarito: alternativa A.
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Modalidade de licitação corresponde ao procedimento
utilizado para conduzir o certame; tipo de licitação é o critério
de julgamento que será utilizado para selecionar a proposta
mais vantajosa para a administração.
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EMAP / 2018
Gabarito: correto.
CONTRATAÇÃO DIRETA
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Características
Inviabilidade de
competição
(impossibilidade de
licitar)
Poderá licitar ou
dispensar
(discricionário)
Aquisições (regra).
Não poderá
licitar
(vinculado)
Alienações.
Hipóteses
legais
Lista exemplificativa
(art. 25)
Lista exaustiva
(art. 24)
Lista exaustiva
(art. 17)
Inexigibilidade Dispensável Dispensada
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Na legislação pertinente, as hipóteses de dispensa são
exemplificativas, ao passo que o rol de hipóteses de
inexigibilidade é taxativo.
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MPE CE / 2020
Gabarito: errado.
A alienação de imóveis da administração pública direta,
mediante dação em pagamento, depende de autorização
legislativa e de avaliação prévia, sendo dispensada a licitação.
MPE CE / 2020
Gabarito: correto.
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INEXIGIBILIDADE
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Serviços técnicos (art. 13):
I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;
II - pareceres, perícias e avaliações em geral;
III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou
tributárias;
IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
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É hipótese de inexigibilidade de licitação a contratação de
profissional ou empresa de notória especialização para
fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras, de
natureza singular, quando houver inviabilidade de competição.
MPE CE / 2020
Gabarito: correto.
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DISPENSÁVEL
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Não havendo interessados quando da realização de
procedimento licitatório, é permitida a dispensa de licitação se
o certame não puder ser repetido sem prejuízo para a
administração, situação em que devem ser suprimidas as
condições que tiverem impedido tal certame.
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EMAP / 2018
Gabarito: errado.
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FORMALIDADES DA
CONTRATAÇÃO DIRETA
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Comprovado superfaturamento em um processo de
contratação direta, a responsabilidade do fornecedor e do
agente público que originaram o dano causado à fazenda
pública é solidária.
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MPE CE / 2020
Gabarito: correto.
FASES DA LICITAÇÃO
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COMISSÃO DE LICITAÇÃO
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INSTRUMENTO
CONVOCATÓRIO
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IMPUGNAÇÃO E
REPRESENTAÇÃO
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Para que um edital de licitação seja impugnado devido ao
descumprimento de normas e condições por parte da
administração pública, é necessário que o interessado na
impugnação comprove a sua participação no procedimento
como licitante.
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EBSERH / 2018
Gabarito: errado.
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ATOS DA AUTORIDADE
COMPETENTE
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Revogação Anulação
▪ Razões de interesse público – o fato
deve ser superveniente (após a
licitação); ou
▪ Quando o convocado não assinar o
contrato no prazo previsto (art. 64, §
2º).
▪ Ilegalidade (vícios)
▪ a nulidade da licitação induz à do
contrato
▪ sempre total (não pode revogar “só um
ato” da licitação)
▪ total ou parcial
▪ não pode ser feita depois de assinado o
contrato (preclusão)
▪ poder ser feita até mesmo após a
assinatura do contrato
Anulação e Revogação (art. 49)
Homologação é o ato de atribuir ao vencedor do processo
licitatório o objeto licitado, garantindo-lhe preferência na
contratação.
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EMAP / 2018
Gabarito: errado.
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OBRIGADO
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Licitacoes publicas-anotada

  • 1.
    11/08/2020 1 LEI 8.666/93 – LEIDE LICITAÇÕES E CONTRATOS Prof. Herbert Almeida 1 2 68154542234 - Silvia Nery
  • 2.
    11/08/2020 2 Licitações Públicas Prof. HerbertAlmeida Para começar Baixe os slides no nosso Telegram (disponível até 16/07/2020) https://t.me/profherbertalmeida Licitações Públicas Prof. Herbert Almeida Para começar Baixe a Lei 8.666/93 – Atualizada e Esquematizada https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/lei-8666- atualizada-e-esquematizada-para-concursos/ 3 4 68154542234 - Silvia Nery
  • 3.
    11/08/2020 3 Licitações Públicas Prof. HerbertAlmeida Para começar Acompanhe a Série Licitações www.youtube.com/profherbertalmeida LICITAÇÕES PÚBLICAS Prof. Herbert Almeida 5 6 68154542234 - Silvia Nery
  • 4.
    11/08/2020 4 CONCEITO E LEGISLAÇÃO Prof.Herbert Almeida Licitações Públicas Prof. Herbert Almeida 7 8 68154542234 - Silvia Nery
  • 5.
    11/08/2020 5 Art. 37. [...]XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure IGUALDADE de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. Licitações Públicas Prof. Herbert Almeida Licitações Públicas Prof. Herbert Almeida Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: [...] XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III; Art. 173. § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: [...] III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública; 9 10 68154542234 - Silvia Nery
  • 6.
    11/08/2020 6 Licitações Públicas Prof. HerbertAlmeida Licitações Públicas Prof. Herbert Almeida 11 12 68154542234 - Silvia Nery
  • 7.
    11/08/2020 7 Tendo como referênciaas disposições da Lei n.º 9.784/1999 e da Lei n.º 8.666/1993, julgue o item subsequente. As entidades da administração indireta com personalidade jurídica de direito privado não se subordinam às normas que regem a Lei de Contratos e Licitações da administração pública. EMAP / 2018 Gabarito: errado. Licitações públicas Prof. Herbert Almeida FINALIDADE E PRINCÍPIOS Prof. Herbert Almeida 13 14 68154542234 - Silvia Nery
  • 8.
    11/08/2020 8 Licitações Públicas Prof. HerbertAlmeida A garantia da observância do princípio da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável são objetivos da licitação. Licitações públicas Prof. Herbert Almeida STJ / 2018 Gabarito: correto. 15 16 68154542234 - Silvia Nery
  • 9.
    11/08/2020 9 Expressos Implícitos legalidade impessoalidade moralidade igualdade publicidade probidade administrativa vinculação ao IC julgamentoobjetivo competitividade procedimento formal sigilo das propostas adjudicação compulsória eficiência outros Princípios Licitações Públicas Prof. Herbert Almeida 17 18 68154542234 - Silvia Nery
  • 10.
    11/08/2020 10 Princs. igualdade/isonomia e competitividade Nãopodem participar da licitação autor do projeto (básico ou executivo) empresa (isolada ou consórcio) Servidor ou dirigente do órgão contratante ou responsável pela licitação elaborou o projeto básico ou executivo Dirigente, gerente, acionista ou detentor + 5% tenha elaborado o projeto Projeto executivo pode ser encargo do contratado (art. 7º, § 1º) A vedação também se aplica aos membros da comissão de licitação Observações Autor do projeto (ou empresa) pode participar Licitações Públicas Prof. Herbert Almeida 19 20 68154542234 - Silvia Nery
  • 11.
    11/08/2020 11 Licitações Públicas Prof. HerbertAlmeida Licitações Públicas Prof. Herbert Almeida 21 22 68154542234 - Silvia Nery
  • 12.
    11/08/2020 12 Licitações Públicas Prof. HerbertAlmeida Conforme o princípio da publicidade, a licitação não pode ser sigilosa, devendo ser públicos todos os atos de seu procedimento, em todas as suas fases, incluído o conteúdo das propostas apresentadas antes da respectiva abertura. Licitações públicas Prof. Herbert Almeida EMAP / 2018 Gabarito: errado. 23 24 68154542234 - Silvia Nery
  • 13.
    11/08/2020 13 MODALIDADES Prof. Herbert Almeida LicitaçõesPúblicas Prof. Herbert Almeida 25 26 68154542234 - Silvia Nery
  • 14.
    11/08/2020 14 até 330 mil até176 mil até 3,3 mi até 1,43 mi + 3,3 mi + 1,43 mi Compras e Demais Sv. Obras e Sv. Engenharia Valores das modalidades (art. 23) Convite Tomada de preços Concorrência 27 28 68154542234 - Silvia Nery
  • 15.
    11/08/2020 15 Pelo seu carátersimplificado, a modalidade convite não pode ser substituída pela concorrência. Licitações públicas Prof. Herbert Almeida ABIN / 2018 Gabarito: errado. Art. 22. [...] § 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto. Licitações Públicas Prof. Herbert Almeida Art. 23. [...] § 3o A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País. 29 30 68154542234 - Silvia Nery
  • 16.
    11/08/2020 16 Licitações Públicas Prof. HerbertAlmeida Art. 22. [...] § 2º Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Licitações Públicas Prof. Herbert Almeida 31 32 68154542234 - Silvia Nery
  • 17.
    11/08/2020 17 Art. 22. [...]§ 3º Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, CADASTRADOS OU NÃO, escolhidos e convidados em NÚMERO MÍNIMO DE 3 (TRÊS) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. Licitações Públicas Prof. Herbert Almeida Licitações Públicas Prof. Herbert Almeida 33 34 68154542234 - Silvia Nery
  • 18.
    11/08/2020 18 Licitações Públicas Prof. HerbertAlmeida Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos: a) dação em pagamento; Licitações Públicas Prof. Herbert Almeida Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras: I - avaliação dos bens alienáveis; II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação; III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão. 35 36 68154542234 - Silvia Nery
  • 19.
    11/08/2020 19 Licitações Públicas Prof. HerbertAlmeida § 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias. Licitações Públicas Prof. Herbert Almeida 37 38 68154542234 - Silvia Nery
  • 20.
    11/08/2020 20 Licitações Públicas Prof. HerbertAlmeida Licitações Públicas Prof. Herbert Almeida Pregão 39 40 68154542234 - Silvia Nery
  • 21.
    11/08/2020 21 Em processo licitatóriopara escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, deve-se utilizar uma combinação das modalidades convite e concurso. MPE CE / 2020 Gabarito: errado. Licitações públicas Prof. Herbert Almeida A escolha entre as modalidades de licitação, de acordo com a Lei no 8.666/1993, a) dá-se sempre por opção discricionária do administrador, que deve considerar a natureza e a relevância da contratação em prol do interesse público. b) dá-se por determinação expressa da lei, cabendo a escolha ao administrador dentre as diversas modalidades existentes, no caso de omissão legal. Licitações públicas Prof. Herbert Almeida TRT 6 / 2018 41 42 68154542234 - Silvia Nery
  • 22.
    11/08/2020 22 d) difere conformeo valor ou o bem objeto do certame, aplicando-se o leilão na omissão legal ou, a critério do administrador, a concorrência. e) pode se dar em razão do valor da contratação ou da natureza do objeto, aplicando-se a concorrência nos casos de omissão. Licitações públicas Prof. Herbert Almeida TRT 6 / 2018 Gabarito: alternativa E. PUBLICIDADE Prof. Herbert Almeida 43 44 68154542234 - Silvia Nery
  • 23.
    11/08/2020 23 Licitações Públicas Prof. HerbertAlmeida Se um órgão da administração pública desejar adquirir trabalho científico com oferta de prêmio aos vencedores, a modalidade de licitação a ser adotada e a quantidade mínima de dias de antecedência em relação ao evento para publicação do edital devem ser, respectivamente, a) convite; trinta dias. b) pregão; quinze dias. c) concurso; quarenta e cinco dias. d) leilão; quarenta e cinco dias. e) concorrência; trinta dias. Licitações públicas Prof. Herbert Almeida TCE PB / 2018 Gabarito: alternativa C. 45 46 68154542234 - Silvia Nery
  • 24.
    11/08/2020 24 TIPOS DE LICITAÇÃO Prof.Herbert Almeida Licitações Públicas Prof. Herbert Almeida 47 48 68154542234 - Silvia Nery
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    11/08/2020 25 Art. 46. Ostipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de NATUREZA PREDOMINANTEMENTE INTELECTUAL, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos. Licitações Públicas Prof. Herbert Almeida Art. 46. § 3º Excepcionalmente, os tipos de licitação previstos neste artigo poderão ser adotados, por autorização expressa e mediante justificativa circunstanciada da maior autoridade da Administração promotora constante do ato convocatório, para fornecimento de bens e execução de obras ou prestação de serviços de grande vulto majoritariamente dependentes de tecnologia nitidamente sofisticada e de domínio restrito [...]. Licitações Públicas Prof. Herbert Almeida 49 50 68154542234 - Silvia Nery
  • 26.
    11/08/2020 26 Art. 45 [...]§ 4º Para contratação de bens e serviços de informática, [...] adotando obrigatoriamente o tipo de licitação "técnica e preço", permitido o emprego de outro tipo de licitação nos casos indicados em decreto do Poder Executivo. Licitações Públicas Prof. Herbert Almeida Licitações Públicas Prof. Herbert Almeida 51 52 68154542234 - Silvia Nery
  • 27.
    11/08/2020 27 No tocante aoschamados “tipos de licitação”, dispõe a Lei Federal n° 8.666/1993 que a) quando a concorrência for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço", o prazo mínimo para recebimento das propostas será de 45 dias. b) é vedada a adoção dos tipos "melhor técnica" ou "técnica e preço" para licitações na modalidade convite. c) quando a tomada de preço for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço", o prazo mínimo para recebimento das propostas será de 20 dias. Licitações públicas Prof. Herbert Almeida TJ MS / 2020 d) a adoção dos tipos "melhor técnica" ou "técnica e preço" para licitações na modalidade pregão é possível, porém limitada à fase de julgamento e classificação das propostas, não se aplicando à fase de lances. e) para contratação de bens e serviços de informática, a Administração Pública adotará obrigatoriamente o tipo de licitação "melhor técnica", permitido o emprego de outro tipo de licitação nos casos indicados em decreto do Poder Executivo. Licitações públicas Prof. Herbert Almeida TJ MS / 2020 Gabarito: alternativa A. 53 54 68154542234 - Silvia Nery
  • 28.
    11/08/2020 28 Modalidade de licitaçãocorresponde ao procedimento utilizado para conduzir o certame; tipo de licitação é o critério de julgamento que será utilizado para selecionar a proposta mais vantajosa para a administração. Licitações públicas Prof. Herbert Almeida EMAP / 2018 Gabarito: correto. CONTRATAÇÃO DIRETA Prof. Herbert Almeida 55 56 68154542234 - Silvia Nery
  • 29.
    11/08/2020 29 Licitações Públicas Prof. HerbertAlmeida Licitações Públicas Prof. Herbert Almeida Características Inviabilidade de competição (impossibilidade de licitar) Poderá licitar ou dispensar (discricionário) Aquisições (regra). Não poderá licitar (vinculado) Alienações. Hipóteses legais Lista exemplificativa (art. 25) Lista exaustiva (art. 24) Lista exaustiva (art. 17) Inexigibilidade Dispensável Dispensada 57 58 68154542234 - Silvia Nery
  • 30.
    11/08/2020 30 Na legislação pertinente,as hipóteses de dispensa são exemplificativas, ao passo que o rol de hipóteses de inexigibilidade é taxativo. Licitações públicas Prof. Herbert Almeida MPE CE / 2020 Gabarito: errado. A alienação de imóveis da administração pública direta, mediante dação em pagamento, depende de autorização legislativa e de avaliação prévia, sendo dispensada a licitação. MPE CE / 2020 Gabarito: correto. Licitações públicas Prof. Herbert Almeida 59 60 68154542234 - Silvia Nery
  • 31.
    11/08/2020 31 INEXIGIBILIDADE Prof. Herbert Almeida LicitaçõesPúblicas Prof. Herbert Almeida 61 62 68154542234 - Silvia Nery
  • 32.
    11/08/2020 32 Serviços técnicos (art.13): I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos; II - pareceres, perícias e avaliações em geral; III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços; V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas; VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico. Licitações Públicas Prof. Herbert Almeida É hipótese de inexigibilidade de licitação a contratação de profissional ou empresa de notória especialização para fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras, de natureza singular, quando houver inviabilidade de competição. MPE CE / 2020 Gabarito: correto. Licitações públicas Prof. Herbert Almeida 63 64 68154542234 - Silvia Nery
  • 33.
    11/08/2020 33 DISPENSÁVEL Prof. Herbert Almeida LicitaçõesPúblicas Prof. Herbert Almeida 65 66 68154542234 - Silvia Nery
  • 34.
    11/08/2020 34 Licitações Públicas Prof. HerbertAlmeida Não havendo interessados quando da realização de procedimento licitatório, é permitida a dispensa de licitação se o certame não puder ser repetido sem prejuízo para a administração, situação em que devem ser suprimidas as condições que tiverem impedido tal certame. Licitações públicas Prof. Herbert Almeida EMAP / 2018 Gabarito: errado. 67 68 68154542234 - Silvia Nery
  • 35.
    11/08/2020 35 FORMALIDADES DA CONTRATAÇÃO DIRETA Prof.Herbert Almeida Licitações Públicas Prof. Herbert Almeida 69 70 68154542234 - Silvia Nery
  • 36.
    11/08/2020 36 Comprovado superfaturamento emum processo de contratação direta, a responsabilidade do fornecedor e do agente público que originaram o dano causado à fazenda pública é solidária. Licitações públicas Prof. Herbert Almeida MPE CE / 2020 Gabarito: correto. FASES DA LICITAÇÃO Prof. Herbert Almeida 71 72 68154542234 - Silvia Nery
  • 37.
    11/08/2020 37 Licitações Públicas Prof. HerbertAlmeida COMISSÃO DE LICITAÇÃO Prof. Herbert Almeida 73 74 68154542234 - Silvia Nery
  • 38.
    11/08/2020 38 Licitações Públicas Prof. HerbertAlmeida INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO Prof. Herbert Almeida 75 76 68154542234 - Silvia Nery
  • 39.
    11/08/2020 39 Licitações Públicas Prof. HerbertAlmeida IMPUGNAÇÃO E REPRESENTAÇÃO Prof. Herbert Almeida 77 78 68154542234 - Silvia Nery
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    11/08/2020 40 Licitações Públicas Prof. HerbertAlmeida Para que um edital de licitação seja impugnado devido ao descumprimento de normas e condições por parte da administração pública, é necessário que o interessado na impugnação comprove a sua participação no procedimento como licitante. Licitações públicas Prof. Herbert Almeida EBSERH / 2018 Gabarito: errado. 79 80 68154542234 - Silvia Nery
  • 41.
    11/08/2020 41 ATOS DA AUTORIDADE COMPETENTE Prof.Herbert Almeida Licitações Públicas Prof. Herbert Almeida 81 82 68154542234 - Silvia Nery
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    11/08/2020 42 Licitações Públicas Prof. HerbertAlmeida Revogação Anulação ▪ Razões de interesse público – o fato deve ser superveniente (após a licitação); ou ▪ Quando o convocado não assinar o contrato no prazo previsto (art. 64, § 2º). ▪ Ilegalidade (vícios) ▪ a nulidade da licitação induz à do contrato ▪ sempre total (não pode revogar “só um ato” da licitação) ▪ total ou parcial ▪ não pode ser feita depois de assinado o contrato (preclusão) ▪ poder ser feita até mesmo após a assinatura do contrato Anulação e Revogação (art. 49) Homologação é o ato de atribuir ao vencedor do processo licitatório o objeto licitado, garantindo-lhe preferência na contratação. Licitações públicas Prof. Herbert Almeida EMAP / 2018 Gabarito: errado. 83 84 68154542234 - Silvia Nery
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