O documento discute incorporação, fusão e cisão de sociedades comerciais segundo a lei brasileira. A incorporação é definida como a absorção de uma ou mais sociedades por outra, que assume todos os direitos e obrigações das incorporadas. A fusão ocorre quando duas ou mais sociedades se unem em uma só. A cisão envolve a transferência de parte do patrimônio de uma sociedade para uma ou mais novas sociedades.
1) O documento discute vários temas relacionados a operações societárias como incorporação, cisão, fusão e aumento ou redução de capital.
2) É descrito o processo de incorporação, cisão total e parcial e fusão entre sociedades e os aspectos contratuais e tributários envolvidos.
3) Também são explicados conceitos como ágio, deságio e os lançamentos contábeis relacionados a esses itens.
Ibet reorganização societária e planejamento tributário - são paulo - natan...Fernanda Moreira
O documento resume as principais formas de reorganização societária e planejamento tributário no Brasil, incluindo aquisição de investimentos, ágio/deságio, fusão, cisão total e parcial, incorporação, incorporação de ações, sociedade em conta de participação e consórcio.
O documento discute diferentes tipos de reorganizações societárias e seus aspectos tributários, como incorporação, fusão, cisão e incorporação de ações. Ele define cada operação, explica suas características e como afetam o tratamento tributário das empresas envolvidas, especialmente no que se refere ao aproveitamento de prejuízos fiscais.
O documento discute os aspectos legais e contábeis da reorganização societária conhecida como cisão. A cisão pode ser total ou parcial, e resulta na transferência de parte do patrimônio de uma empresa para uma ou mais novas empresas. A responsabilidade dos sucessores depende da proporção do patrimônio recebido e se a empresa cindida é ou não extinta. Os acionistas da empresa cindida receberão ações nas empresas sucessoras na mesma proporção de suas ações originais.
O documento discute a formação de sociedades comerciais por fusão e cisão no direito empresarial português. Primeiro, define sociedades comerciais e tipos de sociedades como sociedade em nome colectivo. Em seguida, descreve o processo de fusão, incluindo projeto de fusão, fiscalização, registro e efeitos da fusão. Finalmente, fornece uma breve definição de cisão.
O documento discute planejamento tributário em operações que envolvem ágio, explicando conceitos como reorganizações societárias, incorporação de ações, método de equivalência patrimonial e desdobramento do custo de aquisição para fins de apuração do ágio fiscal.
O documento discute incorporação, fusão, cisão, grupos de sociedades, sociedade controlada e controladora. Ele define cada um destes termos e descreve seus aspectos principais, como as regras para aprovação, os efeitos jurídicos e a estrutura de administração. O documento baseia-se principalmente na Lei das Sociedades Anônimas e em autores como Corrêa Lima e Requião.
O documento discute as formas de reorganização societária como incorporação, fusão e cisão. Apresenta os aspectos legais dessas operações de acordo com a Lei das Sociedades Anônimas. Explica que o processo envolve a elaboração de um protocolo entre as empresas definindo itens como critérios de avaliação patrimonial e relação de troca de ações.
1) O documento discute vários temas relacionados a operações societárias como incorporação, cisão, fusão e aumento ou redução de capital.
2) É descrito o processo de incorporação, cisão total e parcial e fusão entre sociedades e os aspectos contratuais e tributários envolvidos.
3) Também são explicados conceitos como ágio, deságio e os lançamentos contábeis relacionados a esses itens.
Ibet reorganização societária e planejamento tributário - são paulo - natan...Fernanda Moreira
O documento resume as principais formas de reorganização societária e planejamento tributário no Brasil, incluindo aquisição de investimentos, ágio/deságio, fusão, cisão total e parcial, incorporação, incorporação de ações, sociedade em conta de participação e consórcio.
O documento discute diferentes tipos de reorganizações societárias e seus aspectos tributários, como incorporação, fusão, cisão e incorporação de ações. Ele define cada operação, explica suas características e como afetam o tratamento tributário das empresas envolvidas, especialmente no que se refere ao aproveitamento de prejuízos fiscais.
O documento discute os aspectos legais e contábeis da reorganização societária conhecida como cisão. A cisão pode ser total ou parcial, e resulta na transferência de parte do patrimônio de uma empresa para uma ou mais novas empresas. A responsabilidade dos sucessores depende da proporção do patrimônio recebido e se a empresa cindida é ou não extinta. Os acionistas da empresa cindida receberão ações nas empresas sucessoras na mesma proporção de suas ações originais.
O documento discute a formação de sociedades comerciais por fusão e cisão no direito empresarial português. Primeiro, define sociedades comerciais e tipos de sociedades como sociedade em nome colectivo. Em seguida, descreve o processo de fusão, incluindo projeto de fusão, fiscalização, registro e efeitos da fusão. Finalmente, fornece uma breve definição de cisão.
O documento discute planejamento tributário em operações que envolvem ágio, explicando conceitos como reorganizações societárias, incorporação de ações, método de equivalência patrimonial e desdobramento do custo de aquisição para fins de apuração do ágio fiscal.
O documento discute incorporação, fusão, cisão, grupos de sociedades, sociedade controlada e controladora. Ele define cada um destes termos e descreve seus aspectos principais, como as regras para aprovação, os efeitos jurídicos e a estrutura de administração. O documento baseia-se principalmente na Lei das Sociedades Anônimas e em autores como Corrêa Lima e Requião.
O documento discute as formas de reorganização societária como incorporação, fusão e cisão. Apresenta os aspectos legais dessas operações de acordo com a Lei das Sociedades Anônimas. Explica que o processo envolve a elaboração de um protocolo entre as empresas definindo itens como critérios de avaliação patrimonial e relação de troca de ações.
O documento discute a dissolução e liquidação de sociedades. Ele explica que a dissolução é a extinção gradual da sociedade e lista causas legais e estatutárias de dissolução. Também descreve o processo de liquidação, que envolve realizar o ativo, pagar o passivo e repartir o remanescente entre os sócios. Por fim, discute a contabilização da liquidação e partilha.
1) O documento discute o planejamento tributário de operações societárias que envolvem ágio, comparando incorporação de ações e incorporação societária e analisando o tratamento do ágio fiscal.
2) É explicado que o ágio fiscal deve ser desdobrado em valor patrimonial e excesso de valor, com indicação do seu fundamento econômico, podendo ser laudo de avaliação.
3) Nas incorporações, fusões ou cisões, o ágio registrado na aquisição anterior deve ser transferido para a nova sociedade resultante.
Consórcio realiza aspectos contábeis fiscais e tributáriosJessica R.
O documento discute os aspectos contábeis, fiscais e tributários dos consórcios de empresas no Brasil. Ele explica que cada empresa consorciada é responsável por registrar suas próprias operações relacionadas ao consórcio em sua contabilidade, enquanto a empresa líder é responsável pela contabilidade geral do consórcio. Os tributos são recolhidos individualmente por cada consorciada de acordo com sua participação no consórcio.
1) O documento discute os tipos e formas de entidades jurídicas, incluindo firmas individuais, sociedades mercantis e sociedades civis. 2) Existem sete tipos de sociedades mercantis, como sociedade em nome coletivo, sociedade em comandita simples e sociedade por ações. 3) Cada tipo tem características diferentes de responsabilidade dos sócios e estrutura de propriedade.
O documento discute a reestruturação societária por meio da incorporação no direito societário brasileiro. A incorporação é definida como a operação na qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que sucede todos os direitos e obrigações das incorporadas. Para que a incorporação ocorra, é necessária a aprovação dos acionistas em assembleias gerais tanto da incorporadora quanto das incorporadas. A incorporação tem como objetivo principal a integração patrimonial e racionalização das operações das empresas envolvidas.
O documento descreve os procedimentos legais para constituir uma empresa em Moçambique, incluindo reservar um nome, abrir uma conta bancária, desenvolver estatutos, celebrar uma escritura pública, realizar registos provisório e definitivo, obter um número de identificação tributária e licenças, e registrar trabalhadores na segurança social. O objetivo é fornecer uma compreensão clara dos passos necessários para estabelecer uma empresa no país.
Direito empresarial aula 3 teoria geral das sociedades classificaçõesFabrício jonathas
O documento discute as sociedades empresárias e contratuais. Apresenta conceitos como sociedade empresária, personalização jurídica, classificação de sociedades empresárias e direitos e obrigações dos sócios. Também aborda a constituição, alteração e tipos de sociedades contratuais menores como a sociedade em nome coletivo e em comandita simples.
1) A sociedade anônima (SA) é uma forma jurídica de empresa onde o capital é dividido em ações e os acionistas têm responsabilidade limitada ao valor de suas ações. 2) A SA tem como características ser sempre comercial, ter no mínimo dois acionistas, usar denominação social em vez de firma, ter capital dividido em ações e responsabilidades limitadas dos acionistas. 3) Os principais órgãos da SA são a assembleia geral, o conselho de administração, a diretoria e o conselho fiscal.
O documento descreve as principais características de sociedades empresárias no Brasil. Apresenta os tipos de sociedades empresárias reconhecidas, como sociedade em nome coletivo, sociedade em comandita simples, sociedade em comandita por ações, sociedade anônima e cooperativas. Detalha ainda as características essenciais de cada tipo societário, incluindo a responsabilidade dos sócios e regras de administração.
O documento discute consórcios de empresas e sociedades de propósito específico (SPE). Define consórcio como uma associação de empresas para obter uma finalidade comum, como grandes obras. Uma SPE é constituída sob um tipo societário para realizar um contrato de parceria público-privada. O documento explica características, formalidades, tributação e diferenças entre consórcios e SPEs.
O documento resume os principais aspectos legais e societários dos consórcios de empresas no Brasil. O consórcio permite a união de empresas para a execução de um empreendimento específico, sem a criação de uma nova personalidade jurídica. Os pontos essenciais incluem a ausência de solidariedade entre as empresas e a manutenção da autonomia de cada uma, além dos requisitos para o contrato de constituição do consórcio.
1) O documento discute estratégias de planejamento tributário utilizadas por contribuintes, como aproveitamento de ágio em aquisições societárias e emissão de debêntures.
2) Dois exemplos são apresentados: aproveitamento de ágio em incorporação e discussão sobre dedutibilidade de juros de debêntures emitidas apenas para sócios.
3) O documento analisa quando tais estratégias podem caracterizar elisão fiscal de acordo com a legislação e jurisprudência.
Este documento discute três decisões judiciais recentes sobre permutas de partes sociais realizadas por pessoas singulares. Os tribunais anularam as liquidações adicionais de impostos aplicadas pela autoridade tributária, por não haver provas suficientes para a aplicação das normas antiabuso. O documento também critica uma decisão que confundiu o valor fiscal e o valor societário das participações recebidas na permuta.
1) A sociedade em conta de participação não requer formalidades legais para sua constituição e pode ser estabelecida verbalmente ou por escrito.
2) Nesta sociedade, apenas um sócio assume responsabilidades perante terceiros, enquanto os demais sócios são responsáveis apenas entre si.
3) Se um terceiro não tiver conhecimento da existência da sociedade, o sócio-gerente será responsável por todas as obrigações, mesmo as pessoais.
A Sociedade em Conta de Participação (SCP) possui normas próprias, sendo caracterizada por ter sócios ostensivos e participantes. Não requer registro ou personalidade jurídica. O sócio ostensivo responde por obrigações perante terceiros, enquanto os participantes respondem apenas internamente. A escrituração pode ser nos livros do sócio ostensivo ou da própria SCP, e a tributação segue regras aplicáveis às pessoas jurídicas.
Este documento resume as principais alterações trazidas pela Lei no 10.406/2002 (Novo Código Civil) em relação ao Decreto no 3.708/1919 no que se refere à regulação das sociedades limitadas, incluindo novas definições, regras sobre quotas, administração, assembleias de sócios e outros aspectos.
O documento discute as definições legais de microempresa, empresa de pequeno porte e microempreendedor individual no Brasil, incluindo seus limites de faturamento anual e benefícios tributários e trabalhistas conferidos por lei.
O documento discute várias opções para investidores estrangeiros investirem na Espanha, incluindo constituir uma empresa espanhola, formar uma joint venture com empresários locais, ou usar alternativas comerciais como contratos de distribuição. Também explica diferentes tipos de joint ventures como Agrupamentos de Interesse Econômico e Uniões Temporárias de Empresas.
Este documento discute a implementação de um Conselho Consultivo em Sociedades Limitadas como forma de governança corporativa. Primeiro, define Sociedade Limitada e sua administração. Em seguida, argumenta que a criação de um Conselho Consultivo traz benefícios como reduzir a carga dos sócios, permitir a participação de não-sócios, e aumentar a transparência e governança corporativa da empresa.
This technical rider summarizes the requirements for the Yves Lambert Trio performance, which consists of 3 musicians - Yves Lambert on vocals and various instruments, Tommy Gauthier on fiddle and other strings, and Olivier Rondeau on guitars. It details the needed sound and lighting equipment, including a professional mixing board, effects processors, compressors, monitors, and engineer. Stage plot and input patch diagrams show microphone and instrument placements. Load-in and soundcheck will require 2.5 hours.
O documento discute a dissolução e liquidação de sociedades. Ele explica que a dissolução é a extinção gradual da sociedade e lista causas legais e estatutárias de dissolução. Também descreve o processo de liquidação, que envolve realizar o ativo, pagar o passivo e repartir o remanescente entre os sócios. Por fim, discute a contabilização da liquidação e partilha.
1) O documento discute o planejamento tributário de operações societárias que envolvem ágio, comparando incorporação de ações e incorporação societária e analisando o tratamento do ágio fiscal.
2) É explicado que o ágio fiscal deve ser desdobrado em valor patrimonial e excesso de valor, com indicação do seu fundamento econômico, podendo ser laudo de avaliação.
3) Nas incorporações, fusões ou cisões, o ágio registrado na aquisição anterior deve ser transferido para a nova sociedade resultante.
Consórcio realiza aspectos contábeis fiscais e tributáriosJessica R.
O documento discute os aspectos contábeis, fiscais e tributários dos consórcios de empresas no Brasil. Ele explica que cada empresa consorciada é responsável por registrar suas próprias operações relacionadas ao consórcio em sua contabilidade, enquanto a empresa líder é responsável pela contabilidade geral do consórcio. Os tributos são recolhidos individualmente por cada consorciada de acordo com sua participação no consórcio.
1) O documento discute os tipos e formas de entidades jurídicas, incluindo firmas individuais, sociedades mercantis e sociedades civis. 2) Existem sete tipos de sociedades mercantis, como sociedade em nome coletivo, sociedade em comandita simples e sociedade por ações. 3) Cada tipo tem características diferentes de responsabilidade dos sócios e estrutura de propriedade.
O documento discute a reestruturação societária por meio da incorporação no direito societário brasileiro. A incorporação é definida como a operação na qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que sucede todos os direitos e obrigações das incorporadas. Para que a incorporação ocorra, é necessária a aprovação dos acionistas em assembleias gerais tanto da incorporadora quanto das incorporadas. A incorporação tem como objetivo principal a integração patrimonial e racionalização das operações das empresas envolvidas.
O documento descreve os procedimentos legais para constituir uma empresa em Moçambique, incluindo reservar um nome, abrir uma conta bancária, desenvolver estatutos, celebrar uma escritura pública, realizar registos provisório e definitivo, obter um número de identificação tributária e licenças, e registrar trabalhadores na segurança social. O objetivo é fornecer uma compreensão clara dos passos necessários para estabelecer uma empresa no país.
Direito empresarial aula 3 teoria geral das sociedades classificaçõesFabrício jonathas
O documento discute as sociedades empresárias e contratuais. Apresenta conceitos como sociedade empresária, personalização jurídica, classificação de sociedades empresárias e direitos e obrigações dos sócios. Também aborda a constituição, alteração e tipos de sociedades contratuais menores como a sociedade em nome coletivo e em comandita simples.
1) A sociedade anônima (SA) é uma forma jurídica de empresa onde o capital é dividido em ações e os acionistas têm responsabilidade limitada ao valor de suas ações. 2) A SA tem como características ser sempre comercial, ter no mínimo dois acionistas, usar denominação social em vez de firma, ter capital dividido em ações e responsabilidades limitadas dos acionistas. 3) Os principais órgãos da SA são a assembleia geral, o conselho de administração, a diretoria e o conselho fiscal.
O documento descreve as principais características de sociedades empresárias no Brasil. Apresenta os tipos de sociedades empresárias reconhecidas, como sociedade em nome coletivo, sociedade em comandita simples, sociedade em comandita por ações, sociedade anônima e cooperativas. Detalha ainda as características essenciais de cada tipo societário, incluindo a responsabilidade dos sócios e regras de administração.
O documento discute consórcios de empresas e sociedades de propósito específico (SPE). Define consórcio como uma associação de empresas para obter uma finalidade comum, como grandes obras. Uma SPE é constituída sob um tipo societário para realizar um contrato de parceria público-privada. O documento explica características, formalidades, tributação e diferenças entre consórcios e SPEs.
O documento resume os principais aspectos legais e societários dos consórcios de empresas no Brasil. O consórcio permite a união de empresas para a execução de um empreendimento específico, sem a criação de uma nova personalidade jurídica. Os pontos essenciais incluem a ausência de solidariedade entre as empresas e a manutenção da autonomia de cada uma, além dos requisitos para o contrato de constituição do consórcio.
1) O documento discute estratégias de planejamento tributário utilizadas por contribuintes, como aproveitamento de ágio em aquisições societárias e emissão de debêntures.
2) Dois exemplos são apresentados: aproveitamento de ágio em incorporação e discussão sobre dedutibilidade de juros de debêntures emitidas apenas para sócios.
3) O documento analisa quando tais estratégias podem caracterizar elisão fiscal de acordo com a legislação e jurisprudência.
Este documento discute três decisões judiciais recentes sobre permutas de partes sociais realizadas por pessoas singulares. Os tribunais anularam as liquidações adicionais de impostos aplicadas pela autoridade tributária, por não haver provas suficientes para a aplicação das normas antiabuso. O documento também critica uma decisão que confundiu o valor fiscal e o valor societário das participações recebidas na permuta.
1) A sociedade em conta de participação não requer formalidades legais para sua constituição e pode ser estabelecida verbalmente ou por escrito.
2) Nesta sociedade, apenas um sócio assume responsabilidades perante terceiros, enquanto os demais sócios são responsáveis apenas entre si.
3) Se um terceiro não tiver conhecimento da existência da sociedade, o sócio-gerente será responsável por todas as obrigações, mesmo as pessoais.
A Sociedade em Conta de Participação (SCP) possui normas próprias, sendo caracterizada por ter sócios ostensivos e participantes. Não requer registro ou personalidade jurídica. O sócio ostensivo responde por obrigações perante terceiros, enquanto os participantes respondem apenas internamente. A escrituração pode ser nos livros do sócio ostensivo ou da própria SCP, e a tributação segue regras aplicáveis às pessoas jurídicas.
Este documento resume as principais alterações trazidas pela Lei no 10.406/2002 (Novo Código Civil) em relação ao Decreto no 3.708/1919 no que se refere à regulação das sociedades limitadas, incluindo novas definições, regras sobre quotas, administração, assembleias de sócios e outros aspectos.
O documento discute as definições legais de microempresa, empresa de pequeno porte e microempreendedor individual no Brasil, incluindo seus limites de faturamento anual e benefícios tributários e trabalhistas conferidos por lei.
O documento discute várias opções para investidores estrangeiros investirem na Espanha, incluindo constituir uma empresa espanhola, formar uma joint venture com empresários locais, ou usar alternativas comerciais como contratos de distribuição. Também explica diferentes tipos de joint ventures como Agrupamentos de Interesse Econômico e Uniões Temporárias de Empresas.
Este documento discute a implementação de um Conselho Consultivo em Sociedades Limitadas como forma de governança corporativa. Primeiro, define Sociedade Limitada e sua administração. Em seguida, argumenta que a criação de um Conselho Consultivo traz benefícios como reduzir a carga dos sócios, permitir a participação de não-sócios, e aumentar a transparência e governança corporativa da empresa.
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Jeffrey Kodysz is seeking an IT position that utilizes his technical and analytical skills and allows him to contribute positively. He has over 15 years of experience as a Systems Administrator for Akron General Health System, where he maintains their Microsoft Exchange email system, Cisco email security appliances, Citrix environment, Active Directory, and servers. Previously, he worked as a Service Engineer for Banctec Corp, providing on-site support for various computer brands and earning Dell certification. Kodysz has extensive experience installing and supporting various operating systems and applications, and is a logical troubleshooter who learns new systems quickly.
Este documento resume consejos para emprendedores que desean iniciar un negocio de diseño web. Recomienda crear tres sitios web gratuitos para construir experiencia antes de presentarse a clientes. También sugiere presentarse como diseñador independiente en lugar de empresa formal, y enfocarse en obtener ingresos recurrentes de hosting y mantenimiento de sitios en lugar de oficinas físicas. Además, aconseja reunirse en persona con clientes potenciales, cubrirse legalmente con acuerdos escritos, y mantener una actitud positiva y
This document discusses Henry Ford's strategy of vertical integration to make cars affordable for the masses. It mentions that in 1928, Ford's River Rouge Plant became the world's largest industrial complex, allowing Ford to produce its own steel. It also established Fordlandia, a rubber plantation in Brazil. The document then asks what military and vertical business models have in common and discusses how strategic doing enables quick action-oriented collaborations. It provides examples of how strategic doing has accelerated collaboration and innovation in Oklahoma City and rural areas.
This document appears to be a design portfolio listing various branding and identity projects completed for clients. It includes over 20 entries for projects involving logo design, corporate identity development, brand identity development, and national event identity development. The clients listed appear to be primarily based in Serbia, the Netherlands, Norway, Bosnia and Herzegovina, and France. Each entry includes the type of project and client but no further details. The portfolio is promoting the design work of Studio Art Spot in Belgrade, Serbia.
Este documento presenta una lista de autores y sus respectivos aportes a la contabilidad a través de los años. Entre los autores destacados se encuentran Francisco Datini con el sistema de pérdidas y ganancias en 1366, Luca Pacioli con las reglas de la partida doble en 1494, y Fabio Besta con su teoría de la cuenta en 1909-1910. El documento provee información sobre la evolución histórica de la contabilidad a través de las contribuciones de diferentes pensadores.
Ldb Make Your Own Collaborative place_Elaborazione e analisi di uno speech - ...laboratoridalbasso
Docenti:
Augusto Pirovani e Matteo Uguzzoni
Argomenti:
- presentazione progetto Livello7 (http://www.livello7.it/)
- workshop di elaborazione e analisi di uno speech
El documento presenta información sobre la Primera Cumbre Internacional de Escuelas Judiciales organizada por la Academia de la Magistratura del Perú los días 24 y 25 de noviembre de 2011 en Lima. La cumbre reunió a representantes de escuelas judiciales de países de América y Europa para debatir temas relacionados a la formación de jueces y fiscales. El objetivo fue establecer una cooperación entre las instituciones participantes para mejorar las políticas de capacitación y fortalecer el estado de derecho.
Este documento presenta una introducción a las técnicas de investigación, incluyendo cómo aprendemos y diferentes métodos para estudiar de manera efectiva como la lectura activa, el resumen y la elaboración de esquemas mentales. El documento fue extraído de un curso en línea sobre técnicas de estudio.
Ldb Make Your Own Collaborative place_Che cos'è un ambiente formativo - Ruggi...laboratoridalbasso
Docente:
Ruggero Poi
Argomenti:
- Cos’è un ambiente formativo e divertente, come si costruisce.
- Nuove concezioni di spazio e di relazione
- Sperimentazione attiva
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El documento presenta la visión y misión de un equipo de ventas. Su visión es convertirse en el número uno para el cliente como el mejor equipo de ventas. Su misión no solo es satisfacer a los clientes, sino mantenerlos entusiasmados.
El taller tuvo como objetivos comprender las diferencias entre texto físico y digital, la estructura de blogs y sitios web, y diseñar una red de blogs estudiantiles. Los estudiantes aprendieron a crear blogs en la plataforma Blogger para compartir sus experiencias escolares. Al final del taller, los estudiantes estaban motivados para escribir en entornos digitales y compartir sus creaciones con otros.
The document describes various props that will be used in the scenes of a horror film trailer. These include a car to show the protagonist arriving in the town, a phone call foreshadowing dangers ahead, masks to create an ominous atmosphere, a creepy bed setting to trick the character, a dining scene using lighting to contrast horror and normalcy, cult symbols, a note warning of danger, matches and petrol can to convey a tense scene, and a book with symbols that provide clues to the town's disturbing secrets. The props are meant to advance the plot and generate an unsettling tone through contrasts between normal and strange elements.
El pendrive es un dispositivo pequeño para almacenar y transportar archivos de manera rápida y fácil. Permite guardar información y recuperarla con facilidad.
Este documento estabelece os resultados esperados e competências para garçons que atuam em funções especializadas em restaurantes e estabelecimentos de alimentação e bebidas no Brasil. Ele define os papéis e responsabilidades de um garçom especializado e os conhecimentos, habilidades e atitudes necessários para atender clientes de forma satisfatória.
1) O documento discute vários temas relacionados a operações societárias como incorporação, cisão, fusão e aumento ou redução de capital.
2) Na incorporação, uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que sucede seus direitos e obrigações. Na cisão, o patrimônio de uma sociedade é dividido entre novas ou já existentes. Na fusão, duas ou mais sociedades se unem em uma nova.
3) O texto descreve os aspectos contratuais e tributários dessas operações, como a necessidade de protocolo
O documento discute as consequências tributárias de operações de reorganização societária, como incorporações e fusões. Apresenta os conceitos de ágio e sua amortização para fins contábeis e tributários. Explica que a legislação permite a dedução do ágio em até 1/60 ao mês quando há incorporação ou fusão, mesmo em operações reversas.
O documento discute os processos de dissolução, liquidação e extinção de sociedades, distinguindo entre sociedades de pessoas e sociedades de capitais. A dissolução pode ser parcial, quando um ou mais sócios saem, ou total, quando há extinção da sociedade. Após a dissolução, inicia-se a liquidação para pagamento de credores e a partilha entre os sócios, culminando na extinção da sociedade.
[1] O documento discute a consolidação de demonstrações contábeis, que envolve a eliminação de transações internas entre empresas de um mesmo grupo para apresentar uma visão consolidada.
[2] A lei exige a consolidação para companhias abertas com mais de 30% de investimentos em controladas e para grupos empresariais. A CVM pode emitir normas sobre quais empresas devem consolidar e incluir empresas dependentes financeira ou administrativamente.
[3] A consolidação visa apresentar a posição financeira consolidada da controladora e control
O documento descreve dois métodos contabilísticos para concentração de atividades empresariais - método de compra e método de comunhão de interesses. Explica os princípios de cada método e fornece exemplos ilustrativos para demonstrar a aplicação prática dos métodos.
1) Este documento estabelece diretrizes para a contabilização de empreendimentos controlados em conjunto, onde dois ou mais empreendedores compartilham o controle de uma atividade econômica.
2) Existem três tipos de empreendimentos controlados em conjunto: operações, ativos e entidades controladas em conjunto. Para operações controladas em conjunto, cada empreendedor reconhece seus próprios ativos, passivos, receitas e despesas.
3) Um acordo vinculativo é necessário para estabelecer o controle conjunto, identificando decisões que
O documento resume as principais alterações trazidas pela Lei no 11.638/07 na Lei das Sociedades Anônimas, incluindo:
1) A redução dos componentes das reservas de capital, excluindo prêmios de debêntures e doações.
2) A supressão da reserva de reavaliação.
3) A criação dos ajustes de avaliação patrimonial para registros de aumentos ou diminuições no valor de ativos e passivos.
O documento discute os tópicos de uma aula de Contabilidade Societária II, incluindo passivo exigível, patrimônio líquido, demonstração do resultado do exercício, e benefícios da contabilidade societária.
O Conselho de Administração da Companhia Brasileira de Distribuição rejeitou uma nova oferta não solicitada de Jaime Gilinski para adquirir parte da participação da Companhia no Almacenes Éxito por considerar o preço inadequado e os termos não vinculantes. O Conselho também estabeleceu requisitos mínimos para considerar qualquer oferta futura. A segregação dos negócios do GPA e do Éxito continua em processo.
A equipe de especialistas da Bachega Sociedade de Advogados examina possibilidades jurídicas e administrativas para aprimorar a estrutura empresarial e proporcionar economia tributária, como novos planos societários e distribuição de produtos. Eles também realizam levantamentos de créditos tributários federais dos últimos 5 anos que podem ser compensados ou restituídos.
O documento discute planejamento tributário em operações com ágio, abordando:
1) Breve consideração sobre reorganizações societárias e ágio fiscal;
2) A diferença entre ágio fiscal e contábil;
3) O posicionamento do CARF sobre o assunto.
O documento discute planejamento tributário em operações com ágio, abordando:
1) Breve consideração sobre reorganizações societárias e o ágio fiscal;
2) A diferença entre ágio fiscal e contábil;
3) O posicionamento do CARF sobre o tema.
Implicações dos dividendos no ir dos sóciosyurineres7
O documento discute as implicações dos dividendos na declaração de imposto de renda dos sócios. Aborda conceitos como dividendos obrigatórios, preferenciais, fixos, mínimos e cumulativos. Explica que os dividendos calculados a partir de janeiro de 1996 não são tributados na fonte nem integram a base de cálculo do imposto de renda dos beneficiários. Também trata da antecipação da distribuição de lucros em empresas não reguladas pela CVM.
O documento descreve as etapas e requisitos para o processo de recuperação judicial de uma empresa no Brasil, incluindo a fase preliminar de preparação, o ajuizamento, a apresentação do plano de recuperação, a negociação com credores e a aprovação final do plano, permitindo à empresa reestruturar suas dívidas e continuar operando.
Regime jurídico dos procedimentos administrativos de dissolução e de liquidaç...Paula Soares
Este documento descreve o regime jurídico dos procedimentos administrativos de dissolução e liquidação de entidades comerciais em Portugal, definindo as regras aplicáveis a sociedades, cooperativas e estabelecimentos individuais. Apresenta as causas e formas de início voluntário e oficioso dos processos, bem como os passos a seguir, incluindo notificação, participação de interessados e solicitação de informações.
Este documento discute a classificação de contas no Balanço Patrimonial de acordo com a Lei no 6.404/76. Ele explica que os ativos e direitos compõem o Ativo, enquanto as obrigações compõem o Passivo. Dentro do Patrimônio Líquido estão as obrigações da empresa para com os sócios. A lei define regras para classificar contas no Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido.
1. A Lei 11638/2007 trouxe alterações significativas às demonstrações financeiras obrigatórias e à classificação do patrimônio líquido e do ativo permanente. 2. As novas regras também modificaram os critérios de avaliação de ativos e passivos e os prazos de amortização e depreciação. 3. As mudanças precisam ser levadas em conta em provas futuras sobre contabilidade.
Disciplina: Finanças Aplicadas II
Objetivo da aula: analisar o efeito da política de dividendos no valor das empresas.
Conteúdo: formas de se distribuir lucros. Dividendos x JSCP. MDD. Irrelevância da política de dividendos.
O documento resume as experiências profissionais e acadêmicas de um contador, incluindo sua formação, especializações, cargos de docência e atuação como diretor de departamento.
Semelhante a A incorporação de sociedades comerciais possui uma definição legal=pesquisa (20)
A incorporação de sociedades comerciais possui uma definição legal=pesquisa
1. A incorporação de sociedades comerciais possui uma definição legal. O artigo
227 da Lei 6.404 define a incorporação como a operação pela qual uma ou mais
sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações.
Na hipótese de incorporação, desaparecem as sociedades incorporadas, em
contraposição à sociedade incorporadora que permanece inalterada em termos de
personalidade jurídica, ocorrendo apenas modificação em seu estatuto ou contrato
social, onde há indicação do aumento do capital social e do seu patrimônio.
Para que se processe a incorporação deverão ser cumpridas as formalidades
exigidas pelo art. 227 da Lei nº6.404, de 1976 (Lei das S.A.):
Aprovação da operação pela incorporada e pela incorporadora
(relativamente ao aumento de capital a ser subscrito e realizado pela incorporada) por
meio de reunião dos sócios ou em assembleia geral dos acionistas (para as sociedades
anônimas);
Nomeação de peritos pela incorporada;
Aprovação dos laudos de avaliação pela incorporadora, cujos diretores
deverão promover o arquivamento e publicação dos atos de incorporação, após os
sócios ou acionistas da incorporada também aprovarem os laudos de avaliação e
declararem extinta a pessoa jurídica incorporada.
Segundo a Legislação os órgãos de administração ou sócios das sociedades
interessadas firmarão um protocolo que deverá incluir:
O número, a espécie e a classe das ações que serão atribuídas aos sócios e os
critérios de relação de trocas.
Os elementos de ativos e passivos que formarão cada parcela do patrimônio no
caso de cisão.
Fusão são duas ou mais sociedades, ainda que de tipo diverso, podem fundir-se
mediante a sua reunião numa só.
2. As sociedades dissolvidas podem fundir-se com outras sociedades, dissolvidas ou não,
ainda que a liquidação seja feita judicialmente, se preencherem os requisitos de que
depende o regresso ao exercício da atividade social.
Não é permitido a uma sociedade fundir-se a partir do requerimento para apresentação
à falência e convocação de credores, e do requerimento de declaração de falência ou da
participação.
Cisão
É a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para
uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se
totalmente ou parcialmente a companhia cindida, se houver versão de todo o seu
patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a cisão.
Existem duas formas de cisão: total e parcial, no primeiro caso todo o
patrimônio passa para outra empresa extinguindo-se a outra sociedade. No segundo
caso, parte do patrimônio passa para outra empresa e a outra empresa subsiste reduzindo
o seu capital.
O art. 229 3 seus $$ da Lei 6.404/1976 diz: Art. 229. A cisão e a operação
pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou
mais sociedades,constituídas para esse fim ou já existentes, existinguindo-se
a companhia cindida se houver versão de todo o seu patrimônio, ou
dividindo-se o seu capital, se parcial a versão. $ 1. Sem prejuízo do disposto
no Art. 233, a sociedade que absorve parcela do patrimônio da companhia
cindida sucede a esta nos direitos e obrigações relacionados no ato da cisão,
no caso de cisão, com extinção, as sociedades que absorvem parcelas do
patrimônio da companhia cindida sucederão a esta, na proporção dos
patrimônios líquidos transferidos, nos direitos e obrigações não
relacionados. $ 2. Na cisão com versão de parcela do patrimônio em
sociedade nova, a operação será deliberada pela assembleia geral da
companhia a vista de justificação que tratam os números do Art. 244, a
assembleia, se a aprovar nomeará os peritos que avaliarão a parcela do
patrimônio a ser transferida, e funcionará como assembleia de constituição
da nova companhia. $ 3. A cisão com versão de parcela de patrimônio em
sociedade já existente obedecerá às disposições sobre incorporação (Art.
227). $ 4. Efetivamente a cisão com extinção da companhia cindida, caberá
aos administradores das sociedades que tiveram absorvido parcelas do seu
patrimônio promover o arquivamento e publicação dos atos da operação, na
cisão com versão parcial do patrimônio. $ 5. As ações integralizadas com
parcelas de patrimônio da companhia cindida serão atribuídas a seus
titulares, em substituição às extintas, na proporção das que possuíam, a
atribuição em proporção deferente requer aprovação de todos os titulares,
inclusive das ações sem direito a voto. (BRASIL, 1976).
3. É permitido a uma sociedade:
Destacar parte do seu patrimônio para com ela constituir outra sociedade;
Dissolver-se e dividir o seu patrimônio, sendo cada uma das partes resultantes destinada
a constituir uma nova sociedade;
Destacar partes do seu patrimônio ou dissolver-se, dividindo o seu patrimônio em duas
ou mais partes, para as fundir com sociedades já existentes ou com partes do patrimônio
de outras sociedades separadas por idênticos processos e com igual finalidade.
As sociedades resultantes da cisão podem ser de tipo diferente do da sociedade cindida.
2.1.3 Incorporação
As sociedades constituídas podem adotar posteriormente outro tipo, salvo proibição da
lei ou do contrato.
A transformação de uma sociedade, não importa a dissolução dela, salvo se assim for
deliberado pelos sócios.
No caso de ter sido deliberada a dissolução, aplicam-se os preceitos legais ou
contratuais que a regulam, se forem mais exigentes do que os preceitos relativos á
transformação. A nova sociedade sucede automática e globalmente à sociedade
anterior.
4. 3. Aspectos Contábeis praticados no Brasil
Os tratamentos contábeis normalmente utilizados no Brasil não são reconhecidos
internacionalmente. A atualização dos valores contábeis para fins dessas
operações é feita em função da legislação fiscal e é a mais comum. (Fipecafi;
Manual de Contabilidade das Sociedades por Ações, 2003).
3.1 Registros Contábeis
O registro contábil é simples, bastando apenas que se criem contas transitórias nas
empresas envolvidas, que se ajustem às participações que uma empresa detém
da outra e se registre o aumento / diminuição do capital.
4. Aspectos Tributários
A lei n.º 9.249/95 define que os bens e direitos serão avaliados pelo valor contábil ou de
mercado. O dispositivo legal está redigido nos seguintes termos:
Art. 21. A pessoa jurídica que tiver parte ou todo o seu patrimônio absorvido em virtude
de incorporação, fusão ou cisão deverá levantar balanço especifico para esse
fim, no qual os bens e direitos serão avaliados pelo valor contábil ou de
mercado.
Inc 1º - O balanço q que se refere este artigo deverá ser levantado até 30 dias antes do
evento.
Inc 2º - No caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido ou arbitrado
que, optar pela avaliação a valor de mercado, a diferença entre este e o custo de
aquisição, diminuído dos encargos de depreciação, amortização ou exaustão,
será considerada ganho de capital, que deverá ser adicionada à base de cálculo
do imposto de renda devido e da contribuição social sobre o lucro líquido.
Inc 3º – Para efeito do disposto no parágrafo anterior, os encargos serão considerados
decorridos, ainda que não tenham sido registrados contabilmente.
5. Inc 4º - A pessoa jurídica incorporada, fusionada ou cindida deverá apresentar a
declaração de rendimentos correspondente ao período transcorrido durante o
ano-calendário, em seu próprio nome, até o último dia útil do mês subseqüente
ao do evento.
A avaliação dos bens ou direitos pelo valor contábil ou de mercado atende tanto a
legislação fiscal como societária, desde que não tenha participação da
incorporadora no capital da incorporada ou esta naquela. Se na incorporação ou
fusão não vai ocorrer extinção de investimento que uma possui na outra, não há
prejuízo fiscal para a União ao avaliar os bens ou direitos pelo valor contábil ou
de mercado.
5. Razões para a realização de Fusões, Cisões e Incorporações
Falar da importância das aquisições na estratégia das empresas em toda a história
econômica recente é lugar comum, particularmente nas últimas duas décadas.
Temos presenciado uma ocorrência crescente de transações, muitas com
volumes astronômicos, e também outras pequenas, que não chamam a atenção
nos noticiários, mas que, silenciosamente, ajudam a transformar o cenário dos
negócios.
Os motivos alegados são os mais diversos: proteção do patrimônio da entidade e de seus
sócios objetivando o planejamento sucessório, alterações em face da mudança
de ramo de atuação ou ingresso em novos produtos ou novas áreas ou na
internacionalização das atividades operacionais, minimizar a carga tributária a
título de planejamento fiscal, consolidação da indústria, busca de economias de
escala são freqüentemente mencionados, ao lado de outros motivos não tão
assumidos assim. Quem gostaria de admitir que está comprando um concorrente
para aumentar o poder de mercado e impor preços mais altos aos seus clientes?
Também a privatização tem sido um forte motivo: com todas as suas particularidades, a
privatização é afinal uma venda, e daquelas que freqüentemente provocam
impacto no mercado.
Ao mesmo tempo em que as transações acontecem, os problemas as acompanham.
6. Há bancos que depois de comprados pouco agregaram aos compradores, quando não
trouxeram problemas, divergências de sócios, refletindo uma insatisfação mútua
com o relacionamento.
A obtenção de economias de escopo tem motivado muitas aquisições, como no caso de
fabricantes de cerveja que desejam ter um bom refrigerante para distribuir,
empresas de software que querem ter provedores de acesso à Internet, empresas
de produtos lácteos que desejam ter produtos matinais como biscoitos e cereais.
5.1 Credores
5.1.1 Na Incorporação ou Cisão
A LSA procura resguardar os direitos dos credores nessas operações.
O credor anterior a essas operações que se julgar prejudicado tem o prazo de 60
(sessenta) dias contados a partir da publicação dos atos relativos à incorporação
ou fusão, para pleitear judicialmente a anulação desses atos. Findo esse prazo,
decairá o direito do credor que não o tiver exercido.
Se nesse mesmo prazo (60 dias), ocorrer a falência da incorporadora ou da sociedade
nova, qualquer credor anterior a essa operação te o direito de pedir a separação
dos patrimônios, para que seu crédito seja pago pelos bens das referidas
massas.
5.1.2 Na cisão
Na cisão total, com extinção da empresa cindida, as sociedades que absorverem parcelas
de seu patrimônio responderão solidariamente pelas obrigações da empresa
extinta.
Na cisão parcial, a empresa cindida que subsistir e as que absorverem parcelas do seu
patrimônio responderão solidariamente pelas obrigações da primeira, anteriores
à cisão.
5.2 Acionistas
7. 5.2.1 Na fusão ou incorporação
O acionista, dissidente não terá direito de retirada no caso da ação de espécie ou classe
que tenha liquidez e dispersão no mercado.
5.2.2 Na Cisão
O acionista dissidente só terá direito de retirada se a cisão implicar mudança do objeto
social, redução do dividendo obrigatório ou participação em grupo de
sociedades.
http://jus.com.br/artigos/25371/o-universo-das-reestruturacoes-societarias#ixzz3TAsa6oe3