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Professor da Creche e da Pré-escola:

                    um profissional com formação e compromisso

                                                                                           Zoia Prestes1




         O título desse artigo não foi escolhido por acaso. A intenção é de
chamar a atenção para a importância da formação e do compromisso que o
profissional da Educação Infantil deve ter ao assumir a responsabilidade de
desenvolver ações numa instituição que educa e cuida dos nossos pequenos
cidadãos.

         Temos, atualmente, uma legislação bastante avançada no que diz
respeito aos direitos das crianças brasileiras. O primeiro documento oficial a
proclamar o direito da criança à creche e à pré-escola foi a Constituição
Federal de 1988 (Art. 227), é com esse marco legal que o Brasil inaugura o
direito das crianças brasileiras à educação infantil: as creches e pré-escolas
deixam de ser apenas um direito das mães que trabalham fora e passam a
representar um direito das crianças. É assim que é dado o primeiro passo em
defesa dos mais pequenos em nosso país.

         Esse direito é confirmado pela legislação posterior: no Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA), de 1990 e, em seguida, num documento
muito importante que rege o nosso sistema educacional: a Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional (LDB 9394/96). Se a Constituição garantiu o
direito, a LDB não só cunhou o termo Educação Infatil, para se referir a creches
e pré-escolas, como também a reconheceu como a primeira etapa da
Educação Básica brasileira. Ou seja, as creche e pré-escolas, depois de
pertencerem a tantas e diferentes áreas (ora trabalhista, ora previdenciária, ora
assistencialista, ora das ações das primeiras-damas), passam definitivamente
para a responsabilidade da área educacional.




1
  Pedagoga formada pela Universidade Estatal de Pedagogia de Moscou (Rússia), doutoranda do Programa de Pós-
Graduação da Faculdade de Educação da Universidade de Brasília, membro do Fórum de Educação Infantil do Rio de
Janeiro e do Distrito Federal.

                                                                                                            1
Só essa mudança já significou muito. É com ela que os profissionais que
atuavam e continuam atuando na Educação Infantil passaram a ser
reconhecidos como profissionais com direito à formação, principalmente os da
creche. Pois, se compararmos o número de professores habilitados na pré-
escola e na creche, veremos que o maior número está na pré-escola. Isso está
em consonância com o percurso histórico da creche, uma vez que o
atendimento em creche se expadiu na área da assistência social, sem
exigência de um profissional com uma habilitação específica. Diferentemente
da pré-escolas, que se desenvolveu no âmbito da educação e demandou
profissionais habilitados para o exercício do magistério.

      Então, a formação dos professores da Educação Infantil hoje é um
direito dos próprios professores e também das crianças.

      Porém, para flexiblizar essa exigência, a regulamentação garantiu que a
formação pudesse ser em nivel médio, na modalidade normal, o que, apesar de
soar como “exigência”, deve ser interpratada como valorização do profissional
da creche e, juntamente com isso, a garantia de uma profissão para aqueles
que muito tempo, assim como as crianças com as quais trabalham, ficaram à
margem de políticas públicas. Basta lembrar dos diferentes nomes usados para
se referir a esses trabalhadores: auxiliares, monitoras, berçaristas, babás,
recreadoras, animadoras, pajens, entre outros.


            Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB 9394/1996

        Dos Profissionais da Educação

        Art. 62. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em
        nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em
        universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação
        mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro
        primeiras séries do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na
        modalidade Normal.


      No entanto, um desafio enorme surge para as instâncias de formação,
principalmente no que se refere à formação de professores da creche, pois,



                                                                                     2
além das especificidades dessa faixa etária, são essas crianças que mais
gozam do horário integral oferecido pelas instituições.

      “(...) Até a promulgação da LDB 9394/96, os cursos que preparavam os profissionais
      para atuarem nos sistemas educacionais não tinham como tarefa implícita incorporar
      temas relativos aos cuidados e à educação de bebês ou sobre a proposta pedagógica
      adequada ao atendimento em período integral, mesmo que eventualmente o fizessem.”
      (Machado, 2000).




      Quando lançamos nosso olhar sobre a história do atendimento à criança
no Brasil, percebemos o quanto esse “serviço” sempre teve uma forte ligação
com as questões de gênero (delegava-se à mulher, por causa de seu “instinto”
materno), com as questões de condição social (eram organizadas instituições
principalmente para as crianças pobres, indesejadas e abandonadas), e, um
pouco mais tarde, com a questão econômica, quando a mulher, em função do
empobrecimento da classe média e da mobilização dos movimentos feministas,
entrou no mercado de trabalho.

      Em diferentes momentos da história do nosso país e por diferentes
razões o trabalho das pessoas que atendem à criança pequena no Brasil
sempre foi identificado com uma ação assistencialista, pois tratava-se somente
do cuidado, nada mais. Era necessário que alguém “olhasse, trocasse,
alimentasse as crianças”, “compensasse a ausência da família”, nada além
disso. Além do que, ao contratar pessoas para creche privilegiavam-se as
seguintes características: gostar de crianças, ter boa saúde, boa aparência,
facilidade de comunicação, simpatia, boa educação, experiência anterior e
dinamismo. (Machado, 2002).

      Até o início do século XX, a profissão professor gozava de um certo
prestígio, o porfessor era visto como um intelectual. Isso tinha a ver com o
grande número de analfabetos, “pois o ingresso na cultura letrada significava,
inclusive, o ingresso na cidadania” (Revista Educação). Segundo Rosário Lugli
(da Unifesp), houve um momento de feminilização em massa da profissão
professor, provocada, basicamente, em razão do desinteresse dos homens,
que podiam ganhar mais em outras atividades, além de que, como aponta
outra estudiosa do assunto, Diana Vidal, “a idéia de uma figura materna para


                                                                                      3
cuidar da educação de crianças tinha adeptos em toda a sociedade, e a
flexibilização dos turnos permitia que as mulheres não abandonassem as
tarefas domésticas”. (referência). Numa sociedade machista como a nossa, eis
aí a raíz da desvalorização da profissão docente, principalmente quando
falamos dos professores das crianças menores.

      Ainda hoje, no que tange à formação dos professores na Educação
Infantil, temos uma situação bastante complexa. Em termos de números, há
ainda uma parcela de profissionais que atuam na Educação Infantil com a
formação abaixo da desejada: incluindo o meio urbano e rural, temos, de um
total de 94.038 profissionais de creche,    1,2% (1.204) com o fundamental
incompleto e 3,9% (3.714) com o fundamental completo. Nas pré-escolas,
de um total de 309.881 profissionais, também incluindo o meio urbano e rural,
são 0,3% (1.173) com o fundamental incompleto e 1,6% (5.170) com o
fundamental completo. Isso, a meu ver, não só compromete a qualidade das
ações desenvolvidas com e para as crianças, mas evidencia também um
descompromisso das políticas públicas com o exercício de uma profissição das
mais importantes: o de professor(a) de crianças de até 6 anos.

      No entanto, deve-se ter em mente que a simples formação oficial não
pode e nem deve ser vista como a única exigência para se tornar professor de
creche ou pré-escola. Sabemos que muitas vezes a prática nos ensina mais
que a teoria. Mas a questão, além de uma formação oficial, deve ser entendida
como qualificação para aqueles que desejam atuar no cuidado e na educação
de crianças. Devemos olhar para a “exigência” da formação do ponto de vista
de direito: pois é um direito dos profissionais, assim como é um direito das
crianças.

      Para a construção de um novo olhar sobre a formação precisamos
refletir sobre algumas questões:

    Quem são os sujeitos da formação?

    Que lugar o trabalho de educar crianças ocupa em suas vidas?

    De onde vêm? Quais são suas histórias e suas demandas?


                                                                            4
 O que conhecem a respeito de como educar e cuidar de crianças
      pequenas?

    O que deve ser imprescindível para a construção de uma política de
      formação de professores?

    O que significa ser professor de Educação Infantil?

    Quais valores e qualidades entendemos que são importantes para esse
      profissional?

    Como esses profissionais vêem e compreendem a infância?

      Podemos relacionar alguns pontos, sem, no entanto, etabelecer uma
hierarquia, pois devem ser percebidos como partes de um todo, qualidades
essenciais para trabalhar na Educação Infantil:

    Pesquisadores com pensamento crítico;

    Colaboradores no processo de formação de significados, identidades e
      valores;

    Possibilitadores de ações criativas, inclusive de suas próprias;

    Profissionais curiosos, atentos, compormetidos e democráticos;




      Com ceretza ainda temos grandes desfaios pela frente na formação de
professores da educação Infantil. Como uma área relativamente nova ainda
faltam, inlcusive, trabalhos científicos a respeito. Mas não só isso. As
Universidades ainda estão adaptando seus currículos para formar especialistas
para essa área. A maioria das faculdades de educação oferece a disciplina
como optativa. Portanto, faz-se urgente pensar numa formação mais focada
nas peculiaridades e necessidades das crianças na faixa etária de até 6 anos,
incorporando temas próprios ao campo de conhecimentos que vêm sendo
contruído pela área e na consolidação de uma pedagogia de educação infantil
específica. (2002).



                                                                            5
Além disso, é preciso com urgência discutir os problemas de identidade
desses professores, que são profissionais da educação e como tais devem ser
respeitados e valorizados.




      Bibliografia

         •   BRASIL. Lei de Diretrizes de Bases da Educação Nacional – LDB
             n º. 9394/96. Brasília: Mec/SEF/COEDI, 1996.

         •   MACHADO, M.L. de A. A Formação dos profissionais docentes e
             não docentes da Educação Infantil. IN: Educação Infantil:
             contruíndo o presente. Campo Grande: Editora UFMS, 2002, pp.
             91-110.

         •   Revista Educação Ano 2001, N°3, Editora Segmento.




                                                                           6

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Formação e compromisso do professor da Educação Infantil

  • 1. Professor da Creche e da Pré-escola: um profissional com formação e compromisso Zoia Prestes1 O título desse artigo não foi escolhido por acaso. A intenção é de chamar a atenção para a importância da formação e do compromisso que o profissional da Educação Infantil deve ter ao assumir a responsabilidade de desenvolver ações numa instituição que educa e cuida dos nossos pequenos cidadãos. Temos, atualmente, uma legislação bastante avançada no que diz respeito aos direitos das crianças brasileiras. O primeiro documento oficial a proclamar o direito da criança à creche e à pré-escola foi a Constituição Federal de 1988 (Art. 227), é com esse marco legal que o Brasil inaugura o direito das crianças brasileiras à educação infantil: as creches e pré-escolas deixam de ser apenas um direito das mães que trabalham fora e passam a representar um direito das crianças. É assim que é dado o primeiro passo em defesa dos mais pequenos em nosso país. Esse direito é confirmado pela legislação posterior: no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990 e, em seguida, num documento muito importante que rege o nosso sistema educacional: a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB 9394/96). Se a Constituição garantiu o direito, a LDB não só cunhou o termo Educação Infatil, para se referir a creches e pré-escolas, como também a reconheceu como a primeira etapa da Educação Básica brasileira. Ou seja, as creche e pré-escolas, depois de pertencerem a tantas e diferentes áreas (ora trabalhista, ora previdenciária, ora assistencialista, ora das ações das primeiras-damas), passam definitivamente para a responsabilidade da área educacional. 1 Pedagoga formada pela Universidade Estatal de Pedagogia de Moscou (Rússia), doutoranda do Programa de Pós- Graduação da Faculdade de Educação da Universidade de Brasília, membro do Fórum de Educação Infantil do Rio de Janeiro e do Distrito Federal. 1
  • 2. Só essa mudança já significou muito. É com ela que os profissionais que atuavam e continuam atuando na Educação Infantil passaram a ser reconhecidos como profissionais com direito à formação, principalmente os da creche. Pois, se compararmos o número de professores habilitados na pré- escola e na creche, veremos que o maior número está na pré-escola. Isso está em consonância com o percurso histórico da creche, uma vez que o atendimento em creche se expadiu na área da assistência social, sem exigência de um profissional com uma habilitação específica. Diferentemente da pré-escolas, que se desenvolveu no âmbito da educação e demandou profissionais habilitados para o exercício do magistério. Então, a formação dos professores da Educação Infantil hoje é um direito dos próprios professores e também das crianças. Porém, para flexiblizar essa exigência, a regulamentação garantiu que a formação pudesse ser em nivel médio, na modalidade normal, o que, apesar de soar como “exigência”, deve ser interpratada como valorização do profissional da creche e, juntamente com isso, a garantia de uma profissão para aqueles que muito tempo, assim como as crianças com as quais trabalham, ficaram à margem de políticas públicas. Basta lembrar dos diferentes nomes usados para se referir a esses trabalhadores: auxiliares, monitoras, berçaristas, babás, recreadoras, animadoras, pajens, entre outros.  Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB 9394/1996 Dos Profissionais da Educação Art. 62. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade Normal. No entanto, um desafio enorme surge para as instâncias de formação, principalmente no que se refere à formação de professores da creche, pois, 2
  • 3. além das especificidades dessa faixa etária, são essas crianças que mais gozam do horário integral oferecido pelas instituições. “(...) Até a promulgação da LDB 9394/96, os cursos que preparavam os profissionais para atuarem nos sistemas educacionais não tinham como tarefa implícita incorporar temas relativos aos cuidados e à educação de bebês ou sobre a proposta pedagógica adequada ao atendimento em período integral, mesmo que eventualmente o fizessem.” (Machado, 2000). Quando lançamos nosso olhar sobre a história do atendimento à criança no Brasil, percebemos o quanto esse “serviço” sempre teve uma forte ligação com as questões de gênero (delegava-se à mulher, por causa de seu “instinto” materno), com as questões de condição social (eram organizadas instituições principalmente para as crianças pobres, indesejadas e abandonadas), e, um pouco mais tarde, com a questão econômica, quando a mulher, em função do empobrecimento da classe média e da mobilização dos movimentos feministas, entrou no mercado de trabalho. Em diferentes momentos da história do nosso país e por diferentes razões o trabalho das pessoas que atendem à criança pequena no Brasil sempre foi identificado com uma ação assistencialista, pois tratava-se somente do cuidado, nada mais. Era necessário que alguém “olhasse, trocasse, alimentasse as crianças”, “compensasse a ausência da família”, nada além disso. Além do que, ao contratar pessoas para creche privilegiavam-se as seguintes características: gostar de crianças, ter boa saúde, boa aparência, facilidade de comunicação, simpatia, boa educação, experiência anterior e dinamismo. (Machado, 2002). Até o início do século XX, a profissão professor gozava de um certo prestígio, o porfessor era visto como um intelectual. Isso tinha a ver com o grande número de analfabetos, “pois o ingresso na cultura letrada significava, inclusive, o ingresso na cidadania” (Revista Educação). Segundo Rosário Lugli (da Unifesp), houve um momento de feminilização em massa da profissão professor, provocada, basicamente, em razão do desinteresse dos homens, que podiam ganhar mais em outras atividades, além de que, como aponta outra estudiosa do assunto, Diana Vidal, “a idéia de uma figura materna para 3
  • 4. cuidar da educação de crianças tinha adeptos em toda a sociedade, e a flexibilização dos turnos permitia que as mulheres não abandonassem as tarefas domésticas”. (referência). Numa sociedade machista como a nossa, eis aí a raíz da desvalorização da profissão docente, principalmente quando falamos dos professores das crianças menores. Ainda hoje, no que tange à formação dos professores na Educação Infantil, temos uma situação bastante complexa. Em termos de números, há ainda uma parcela de profissionais que atuam na Educação Infantil com a formação abaixo da desejada: incluindo o meio urbano e rural, temos, de um total de 94.038 profissionais de creche, 1,2% (1.204) com o fundamental incompleto e 3,9% (3.714) com o fundamental completo. Nas pré-escolas, de um total de 309.881 profissionais, também incluindo o meio urbano e rural, são 0,3% (1.173) com o fundamental incompleto e 1,6% (5.170) com o fundamental completo. Isso, a meu ver, não só compromete a qualidade das ações desenvolvidas com e para as crianças, mas evidencia também um descompromisso das políticas públicas com o exercício de uma profissição das mais importantes: o de professor(a) de crianças de até 6 anos. No entanto, deve-se ter em mente que a simples formação oficial não pode e nem deve ser vista como a única exigência para se tornar professor de creche ou pré-escola. Sabemos que muitas vezes a prática nos ensina mais que a teoria. Mas a questão, além de uma formação oficial, deve ser entendida como qualificação para aqueles que desejam atuar no cuidado e na educação de crianças. Devemos olhar para a “exigência” da formação do ponto de vista de direito: pois é um direito dos profissionais, assim como é um direito das crianças. Para a construção de um novo olhar sobre a formação precisamos refletir sobre algumas questões:  Quem são os sujeitos da formação?  Que lugar o trabalho de educar crianças ocupa em suas vidas?  De onde vêm? Quais são suas histórias e suas demandas? 4
  • 5.  O que conhecem a respeito de como educar e cuidar de crianças pequenas?  O que deve ser imprescindível para a construção de uma política de formação de professores?  O que significa ser professor de Educação Infantil?  Quais valores e qualidades entendemos que são importantes para esse profissional?  Como esses profissionais vêem e compreendem a infância? Podemos relacionar alguns pontos, sem, no entanto, etabelecer uma hierarquia, pois devem ser percebidos como partes de um todo, qualidades essenciais para trabalhar na Educação Infantil:  Pesquisadores com pensamento crítico;  Colaboradores no processo de formação de significados, identidades e valores;  Possibilitadores de ações criativas, inclusive de suas próprias;  Profissionais curiosos, atentos, compormetidos e democráticos; Com ceretza ainda temos grandes desfaios pela frente na formação de professores da educação Infantil. Como uma área relativamente nova ainda faltam, inlcusive, trabalhos científicos a respeito. Mas não só isso. As Universidades ainda estão adaptando seus currículos para formar especialistas para essa área. A maioria das faculdades de educação oferece a disciplina como optativa. Portanto, faz-se urgente pensar numa formação mais focada nas peculiaridades e necessidades das crianças na faixa etária de até 6 anos, incorporando temas próprios ao campo de conhecimentos que vêm sendo contruído pela área e na consolidação de uma pedagogia de educação infantil específica. (2002). 5
  • 6. Além disso, é preciso com urgência discutir os problemas de identidade desses professores, que são profissionais da educação e como tais devem ser respeitados e valorizados. Bibliografia • BRASIL. Lei de Diretrizes de Bases da Educação Nacional – LDB n º. 9394/96. Brasília: Mec/SEF/COEDI, 1996. • MACHADO, M.L. de A. A Formação dos profissionais docentes e não docentes da Educação Infantil. IN: Educação Infantil: contruíndo o presente. Campo Grande: Editora UFMS, 2002, pp. 91-110. • Revista Educação Ano 2001, N°3, Editora Segmento. 6