A liberdade de aprender e ensinar está bem expressa no artigo 26º da Declaração Universal
dos Direitos do Homem, que afirma “aos pais pertence a prioridade do direito de escolher
o género de educação a dar aos filhos”, sendo que o art. 16º da Constituição da República
Portuguesa estabelece que os preceitos constitucionais e legais relativos aos direitos
fundamentais devem ser interpretados e integrados de harmonia com esta Declaração.
Outra norma internacional muito importante de que Portugal é signatário é a Carta dos
Direitos Fundamentais da União Europeia, dizendo o nº 3 do art. 14º que “São respeitados
(…) o direito dos pais de assegurarem a educação e o ensino dos filhos de acordo com as
suas convicções religiosas, filosóficas e pedagógicas”.
E o que diz a nossa Constituição da República Portuguesa? Diz o nº 2 do art. 43º que “O
Estado não pode programar a educação e a cultura segundo quaisquer directrizes
filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas.” O que é que isto quer dizer? Quer
dizer que (1) o Estado pode criar escolas; (2) mas não pode programar nem dirigir o seu
projecto educativo e a sua actividade educativa, para além do direito de regulação geral do
ensino e de fiscalização e tutela de entes públicos autónomos; (3) as escolas estatais têm
de ter autonomia perante o Estado – científica, pedagógica, curricular, etc., por exemplo
como têm as universidades públicas.
É surpreendente como Portugal tem dificuldade em mudar, ao querer manter a mesma
estrutura do sistema de ensino que foi criada pelo Estado Novo, com a sua preocupação
em controlar a “liberdade” de pensamento dos portugueses...
O que falta então para mudarmos definitivamente o futuro dos Portugueses?
A Cidadania da Liberdade

A Cidadania da Liberdade

  • 1.
    A liberdade deaprender e ensinar está bem expressa no artigo 26º da Declaração Universal dos Direitos do Homem, que afirma “aos pais pertence a prioridade do direito de escolher o género de educação a dar aos filhos”, sendo que o art. 16º da Constituição da República Portuguesa estabelece que os preceitos constitucionais e legais relativos aos direitos fundamentais devem ser interpretados e integrados de harmonia com esta Declaração. Outra norma internacional muito importante de que Portugal é signatário é a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, dizendo o nº 3 do art. 14º que “São respeitados (…) o direito dos pais de assegurarem a educação e o ensino dos filhos de acordo com as suas convicções religiosas, filosóficas e pedagógicas”. E o que diz a nossa Constituição da República Portuguesa? Diz o nº 2 do art. 43º que “O Estado não pode programar a educação e a cultura segundo quaisquer directrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas.” O que é que isto quer dizer? Quer dizer que (1) o Estado pode criar escolas; (2) mas não pode programar nem dirigir o seu projecto educativo e a sua actividade educativa, para além do direito de regulação geral do ensino e de fiscalização e tutela de entes públicos autónomos; (3) as escolas estatais têm de ter autonomia perante o Estado – científica, pedagógica, curricular, etc., por exemplo como têm as universidades públicas. É surpreendente como Portugal tem dificuldade em mudar, ao querer manter a mesma estrutura do sistema de ensino que foi criada pelo Estado Novo, com a sua preocupação em controlar a “liberdade” de pensamento dos portugueses... O que falta então para mudarmos definitivamente o futuro dos Portugueses? A Cidadania da Liberdade