O documento discute os principais aspectos da relação de emprego segundo a CLT brasileira, incluindo: a figura do empregador como aquele que assume os riscos da atividade econômica e dirige a força de trabalho; os traços essenciais da relação como a não eventualidade dos serviços, a subordinação e o assalariamento; e a distinção entre trabalho subordinado e trabalho autônomo.
O documento discute conceitos e princípios gerais do Direito do Trabalho, como a evolução histórica das relações de trabalho e a necessidade de intervenção estatal, além de tratar dos contratos de trabalho, caracterização de empregado e empregador, e direitos dos trabalhadores.
O documento apresenta uma introdução ao direito do trabalho, abordando a origem do termo, conceitos, divisões, natureza jurídica, fontes, princípios, relações de trabalho, contrato individual de trabalho e suas modalidades.
Direito do Trabalho, Prof. Doutor Rui Teixeira Santos, Licenciatura de Gestão...A. Rui Teixeira Santos
Este documento apresenta os objetivos e programa de uma disciplina de Direito do Trabalho lecionada no ISEIT. Apresenta informações sobre os professores, ano letivo, objetivos da unidade curricular, competências a desenvolver, programa, bibliografia, metodologias de ensino, métodos de avaliação e um teste de avaliação.
O documento discute como o custo da atividade de recrutamento realizada por agências de emprego não deve ser suportado pelo trabalhador, mas sim pelo empregador. Isso viola o princípio da não mercantilização do trabalho e da dignidade da pessoa humana, de acordo com a Constituição brasileira e convenções da Organização Internacional do Trabalho.
O documento descreve a relação de emprego na CLT, definindo empregado e empregador e os requisitos para caracterização da relação de trabalho. Também aborda terceirização, jornada de trabalho, prescrição e decadência no direito trabalhista e benefícios como insalubridade.
14 administração de pessoal (direito do trabalho)Elizeu Ferro
O documento discute o direito do trabalho no Brasil. Ele define direito do trabalho como o conjunto de normas jurídicas que regem as relações entre empregados e empregadores, sendo regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, Constituição Federal de 1988 e outras leis. Também discute as divisões do direito do trabalho entre direito individual, coletivo, público e internacional.
Apontamentos de Direito do Trabalho das aulas do Professor Doutor Rui Teixeir...A. Rui Teixeira Santos
Este documento é uma sebenta sobre direito do trabalho português elaborada por uma aluna. Resume conceitos básicos de direito do trabalho como seu objeto e âmbito, funções, fontes, contrato de trabalho, trabalhador e empregador.
O documento discute conceitos e princípios gerais do Direito do Trabalho, como a evolução histórica das relações de trabalho e a necessidade de intervenção estatal, além de tratar dos contratos de trabalho, caracterização de empregado e empregador, e direitos dos trabalhadores.
O documento apresenta uma introdução ao direito do trabalho, abordando a origem do termo, conceitos, divisões, natureza jurídica, fontes, princípios, relações de trabalho, contrato individual de trabalho e suas modalidades.
Direito do Trabalho, Prof. Doutor Rui Teixeira Santos, Licenciatura de Gestão...A. Rui Teixeira Santos
Este documento apresenta os objetivos e programa de uma disciplina de Direito do Trabalho lecionada no ISEIT. Apresenta informações sobre os professores, ano letivo, objetivos da unidade curricular, competências a desenvolver, programa, bibliografia, metodologias de ensino, métodos de avaliação e um teste de avaliação.
O documento discute como o custo da atividade de recrutamento realizada por agências de emprego não deve ser suportado pelo trabalhador, mas sim pelo empregador. Isso viola o princípio da não mercantilização do trabalho e da dignidade da pessoa humana, de acordo com a Constituição brasileira e convenções da Organização Internacional do Trabalho.
O documento descreve a relação de emprego na CLT, definindo empregado e empregador e os requisitos para caracterização da relação de trabalho. Também aborda terceirização, jornada de trabalho, prescrição e decadência no direito trabalhista e benefícios como insalubridade.
14 administração de pessoal (direito do trabalho)Elizeu Ferro
O documento discute o direito do trabalho no Brasil. Ele define direito do trabalho como o conjunto de normas jurídicas que regem as relações entre empregados e empregadores, sendo regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, Constituição Federal de 1988 e outras leis. Também discute as divisões do direito do trabalho entre direito individual, coletivo, público e internacional.
Apontamentos de Direito do Trabalho das aulas do Professor Doutor Rui Teixeir...A. Rui Teixeira Santos
Este documento é uma sebenta sobre direito do trabalho português elaborada por uma aluna. Resume conceitos básicos de direito do trabalho como seu objeto e âmbito, funções, fontes, contrato de trabalho, trabalhador e empregador.
Direito do Trabalho - alguns casos práticos resolvidos. Palovel
Direito do Trabalho - alguns casos práticos resolvidos sobre o contrato do Trabalho, modalidades e flexibilidade no contrato de Trabalho. Foi publicado aqui por motivo de estudo privado. Quem quiser, pode tirar e desenvolva mais. Pois cada pessoa tem a sua perspectiva e conhecimento que não igual com os que as outras têm. Portanto, a publicação abre o caminho para quem quer sugerir algo sobre a resolução, poderia fazê-lo, ou, poderia fazer algumas críticas construtivas para podermos melhorar o nosso conhecimento e, relação a tal matéria. Saudação académica. P. Martins.
O documento discute o conceito, elementos e características do contrato individual de trabalho no Brasil de acordo com a legislação trabalhista. Ele define o contrato de trabalho como um acordo entre empregado e empregador no qual o empregado presta serviços subordinados em troca de salário. Além disso, explica os requisitos de pessoalidade, onerosidade, continuidade, alteridade e subordinação para caracterizar uma relação de emprego. Por fim, descreve os sujeitos do contrato (empregado e empregador) e diferentes tipos de trabalhad
1) O documento discute a regulamentação jurídica do mercado de trabalho para evitar abusos dos empregadores e proteger os trabalhadores.
2) O direito do trabalho surgiu no século XX com políticas estatais intervencionistas para proteger os interesses dos trabalhadores.
3) O direito do trabalho contraria os princípios liberais de igualdade entre contratantes, abstenção estatal e livre mercado.
O documento discute diferentes tipos de contratos especiais no direito do trabalho brasileiro, incluindo contrato de emprego, contrato por prazo determinado, trabalhadores autônomos, avulsos e rurais. Ele define os elementos essenciais de cada tipo de contrato e as leis aplicáveis.
O documento discute diferentes tipos de contratos especiais no direito do trabalho brasileiro, incluindo contrato de emprego, trabalho voluntário, trabalhador autônomo, trabalhador avulso e contrato por prazo determinado. Ele explica as características essenciais de cada um destes contratos e as respectivas legislações.
É comum observar a diferença de salários entre funcionários que trabalham na mesma empresa e compreensível insatisfação daqueles que percebem valores menores.
Muitas vezes, as tarefas exercidas são as mesmas e o resultado do trabalho também é bastante similar, o que leva o desfavorecido a pensar nos seus direitos quanto ao recebimento do mesmo salário pago ao colega que exerce a mesma função.
A entrevista com o professor Helio Zylberstajn resume a evolução dos direitos trabalhistas no Brasil em três momentos: 1) a abolição da escravidão, 2) a implantação da previdência social, e 3) o início da atuação dos sindicatos. A CLT codificou esses direitos em 1943, influenciada por leis trabalhistas europeias. Atualmente, há uma transformação nas relações de trabalho com o surgimento de novos modelos como trabalho remoto e terceirização, exigindo uma reforma na legislação para reconhe
[1] O documento discute o princípio do tratamento mais favorável do trabalhador no direito português. [2] Analisa a presença deste princípio desde os primórdios da humanidade até à atualidade, bem como a sua implementação no Código do Trabalho português e outros documentos legais. [3] Conclui que este princípio sempre esteve presente de forma variável ao longo da história, visando proteger os trabalhadores como parte mais fraca da relação laboral.
O documento descreve os principais aspectos do Direito do Trabalho no Brasil, incluindo a definição da área jurídica, os sujeitos da relação empregatícia, normas sobre jornada de trabalho, salário, férias e extinção do contrato de trabalho.
Lições de Direito do Trabalho 2013/14 Professor Doutor Rui Teixeira Santos (I...A. Rui Teixeira Santos
Este documento descreve os objetivos e programa de uma disciplina de Direito do Trabalho. Apresenta as competências a desenvolver nos alunos, como distinguir relações laborais e de prestação de serviços. Também fornece detalhes sobre o programa, metodologias de ensino, métodos de avaliação e bibliografia recomendada.
O documento define e descreve os principais conceitos e elementos do Direito do Trabalho brasileiro, incluindo sua definição, evolução histórica, fontes, princípios, sujeitos da relação de emprego e alterações permitidas no contrato de trabalho.
O documento descreve os principais princípios e conceitos do Direito do Trabalho brasileiro, incluindo a proteção ao trabalhador, a irrenunciabilidade de direitos trabalhistas e a presunção de vínculo empregatício. Também define elementos como jornada de trabalho, intervalos, horas extras, contratos por prazo determinado e indeterminado.
Este documento resume as principais fontes e princípios do Direito do Trabalho brasileiro, além de definir o contrato individual de trabalho e seus sujeitos. As fontes incluem a Constituição Federal, a Consolidação das Leis do Trabalho e acordos coletivos. Os princípios destacam a proteção e a irrenunciabilidade dos direitos dos trabalhadores. O contrato de trabalho caracteriza-se pela subordinação, pessoalidade e remuneração do empregado.
O documento discute o conceito de contrato individual de trabalho segundo a CLT e suas principais características, como sendo um contrato de direito privado, consensual, sinalagmático e de atividade. Também aborda suas modalidades de tempo determinado e indeterminado, bem como classificações quanto à forma e número de sujeitos.
O documento discute conceitos fundamentais do Direito do Trabalho brasileiro, incluindo: (1) o conceito de contrato de trabalho como a vinculação entre empregado e empregador para prestação de serviços mediante salário; (2) os principais princípios do Direito do Trabalho como a proteção do empregado e a aplicação da norma mais favorável; (3) a natureza das fontes do Direito do Trabalho, sendo autônomas como leis e jurisprudência, e heterônomas como acordos e convenções coletivas.
O documento apresenta uma introdução ao Direito do Trabalho, definindo o conceito da área e seus principais princípios, como a proteção ao trabalhador e a primazia da realidade sobre os contratos. Também define termos importantes como empregador, empregado rural e empregado doméstico.
O documento discute os aspectos jurídicos do contrato de trabalho no Brasil, definindo empregador, empregado e relação de emprego de acordo com a CLT. Também aborda a subordinação como elemento caracterizador do contrato de trabalho e exemplos de jurisprudência sobre diferentes tipos de subordinação no trabalho.
1) A relação de emprego pode ser vista sob duas teorias: a contratualista, onde resulta do acordo entre as partes, e a anticontratualista, onde os limites são definidos pela lei.
2) Os sujeitos da relação são o empregador, definido como quem admite trabalhadores, e o empregado, definido como pessoa física que presta serviço pessoal mediante subordinação e salário.
3) Os requisitos da relação de emprego são: ser prestada por pessoa física, de forma contínu
O documento discute conceitos fundamentais do Direito do Trabalho brasileiro, incluindo:
1) A definição de empregador e empregado segundo a CLT;
2) Os tipos de contratos de trabalho (por prazo determinado e indeterminado);
3) As alterações permitidas nos contratos de trabalho, como mudança de função ou salário.
Direito do Trabalho - Poderes do EmpregadoPreOnline
O documento descreve os poderes do empregador no contrato de trabalho, incluindo: (1) o poder diretivo de organizar e controlar as atividades do empregado; (2) o poder de organização de sistematizar as tarefas; e (3) o poder disciplinar de aplicar sanções quando necessário respeitando a dignidade humana.
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Direito do Trabalho - alguns casos práticos resolvidos. Palovel
Direito do Trabalho - alguns casos práticos resolvidos sobre o contrato do Trabalho, modalidades e flexibilidade no contrato de Trabalho. Foi publicado aqui por motivo de estudo privado. Quem quiser, pode tirar e desenvolva mais. Pois cada pessoa tem a sua perspectiva e conhecimento que não igual com os que as outras têm. Portanto, a publicação abre o caminho para quem quer sugerir algo sobre a resolução, poderia fazê-lo, ou, poderia fazer algumas críticas construtivas para podermos melhorar o nosso conhecimento e, relação a tal matéria. Saudação académica. P. Martins.
O documento discute o conceito, elementos e características do contrato individual de trabalho no Brasil de acordo com a legislação trabalhista. Ele define o contrato de trabalho como um acordo entre empregado e empregador no qual o empregado presta serviços subordinados em troca de salário. Além disso, explica os requisitos de pessoalidade, onerosidade, continuidade, alteridade e subordinação para caracterizar uma relação de emprego. Por fim, descreve os sujeitos do contrato (empregado e empregador) e diferentes tipos de trabalhad
1) O documento discute a regulamentação jurídica do mercado de trabalho para evitar abusos dos empregadores e proteger os trabalhadores.
2) O direito do trabalho surgiu no século XX com políticas estatais intervencionistas para proteger os interesses dos trabalhadores.
3) O direito do trabalho contraria os princípios liberais de igualdade entre contratantes, abstenção estatal e livre mercado.
O documento discute diferentes tipos de contratos especiais no direito do trabalho brasileiro, incluindo contrato de emprego, contrato por prazo determinado, trabalhadores autônomos, avulsos e rurais. Ele define os elementos essenciais de cada tipo de contrato e as leis aplicáveis.
O documento discute diferentes tipos de contratos especiais no direito do trabalho brasileiro, incluindo contrato de emprego, trabalho voluntário, trabalhador autônomo, trabalhador avulso e contrato por prazo determinado. Ele explica as características essenciais de cada um destes contratos e as respectivas legislações.
É comum observar a diferença de salários entre funcionários que trabalham na mesma empresa e compreensível insatisfação daqueles que percebem valores menores.
Muitas vezes, as tarefas exercidas são as mesmas e o resultado do trabalho também é bastante similar, o que leva o desfavorecido a pensar nos seus direitos quanto ao recebimento do mesmo salário pago ao colega que exerce a mesma função.
A entrevista com o professor Helio Zylberstajn resume a evolução dos direitos trabalhistas no Brasil em três momentos: 1) a abolição da escravidão, 2) a implantação da previdência social, e 3) o início da atuação dos sindicatos. A CLT codificou esses direitos em 1943, influenciada por leis trabalhistas europeias. Atualmente, há uma transformação nas relações de trabalho com o surgimento de novos modelos como trabalho remoto e terceirização, exigindo uma reforma na legislação para reconhe
[1] O documento discute o princípio do tratamento mais favorável do trabalhador no direito português. [2] Analisa a presença deste princípio desde os primórdios da humanidade até à atualidade, bem como a sua implementação no Código do Trabalho português e outros documentos legais. [3] Conclui que este princípio sempre esteve presente de forma variável ao longo da história, visando proteger os trabalhadores como parte mais fraca da relação laboral.
O documento descreve os principais aspectos do Direito do Trabalho no Brasil, incluindo a definição da área jurídica, os sujeitos da relação empregatícia, normas sobre jornada de trabalho, salário, férias e extinção do contrato de trabalho.
Lições de Direito do Trabalho 2013/14 Professor Doutor Rui Teixeira Santos (I...A. Rui Teixeira Santos
Este documento descreve os objetivos e programa de uma disciplina de Direito do Trabalho. Apresenta as competências a desenvolver nos alunos, como distinguir relações laborais e de prestação de serviços. Também fornece detalhes sobre o programa, metodologias de ensino, métodos de avaliação e bibliografia recomendada.
O documento define e descreve os principais conceitos e elementos do Direito do Trabalho brasileiro, incluindo sua definição, evolução histórica, fontes, princípios, sujeitos da relação de emprego e alterações permitidas no contrato de trabalho.
O documento descreve os principais princípios e conceitos do Direito do Trabalho brasileiro, incluindo a proteção ao trabalhador, a irrenunciabilidade de direitos trabalhistas e a presunção de vínculo empregatício. Também define elementos como jornada de trabalho, intervalos, horas extras, contratos por prazo determinado e indeterminado.
Este documento resume as principais fontes e princípios do Direito do Trabalho brasileiro, além de definir o contrato individual de trabalho e seus sujeitos. As fontes incluem a Constituição Federal, a Consolidação das Leis do Trabalho e acordos coletivos. Os princípios destacam a proteção e a irrenunciabilidade dos direitos dos trabalhadores. O contrato de trabalho caracteriza-se pela subordinação, pessoalidade e remuneração do empregado.
O documento discute o conceito de contrato individual de trabalho segundo a CLT e suas principais características, como sendo um contrato de direito privado, consensual, sinalagmático e de atividade. Também aborda suas modalidades de tempo determinado e indeterminado, bem como classificações quanto à forma e número de sujeitos.
O documento discute conceitos fundamentais do Direito do Trabalho brasileiro, incluindo: (1) o conceito de contrato de trabalho como a vinculação entre empregado e empregador para prestação de serviços mediante salário; (2) os principais princípios do Direito do Trabalho como a proteção do empregado e a aplicação da norma mais favorável; (3) a natureza das fontes do Direito do Trabalho, sendo autônomas como leis e jurisprudência, e heterônomas como acordos e convenções coletivas.
O documento apresenta uma introdução ao Direito do Trabalho, definindo o conceito da área e seus principais princípios, como a proteção ao trabalhador e a primazia da realidade sobre os contratos. Também define termos importantes como empregador, empregado rural e empregado doméstico.
O documento discute os aspectos jurídicos do contrato de trabalho no Brasil, definindo empregador, empregado e relação de emprego de acordo com a CLT. Também aborda a subordinação como elemento caracterizador do contrato de trabalho e exemplos de jurisprudência sobre diferentes tipos de subordinação no trabalho.
1) A relação de emprego pode ser vista sob duas teorias: a contratualista, onde resulta do acordo entre as partes, e a anticontratualista, onde os limites são definidos pela lei.
2) Os sujeitos da relação são o empregador, definido como quem admite trabalhadores, e o empregado, definido como pessoa física que presta serviço pessoal mediante subordinação e salário.
3) Os requisitos da relação de emprego são: ser prestada por pessoa física, de forma contínu
O documento discute conceitos fundamentais do Direito do Trabalho brasileiro, incluindo:
1) A definição de empregador e empregado segundo a CLT;
2) Os tipos de contratos de trabalho (por prazo determinado e indeterminado);
3) As alterações permitidas nos contratos de trabalho, como mudança de função ou salário.
Direito do Trabalho - Poderes do EmpregadoPreOnline
O documento descreve os poderes do empregador no contrato de trabalho, incluindo: (1) o poder diretivo de organizar e controlar as atividades do empregado; (2) o poder de organização de sistematizar as tarefas; e (3) o poder disciplinar de aplicar sanções quando necessário respeitando a dignidade humana.
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O documento descreve as novas regras para as 6.872 vagas oferecidas em instituições federais segundo a Lei de Cotas. Metade das vagas será reservada para estudantes de escola pública, com percentuais para cotas sociais e raciais de acordo com dados demográficos. Candidatos já inscritos precisam readequar seus dados até outubro, enquanto novos candidatos farão inscrição pelo sistema.
This one-word document contains the word "TALENT". It seems to be highlighting or emphasizing the concept of talent. Without any other context or details provided, the summary can only state that the document focuses on the singular word "TALENT" in an effort to draw attention to or emphasize the concept of talent.
Tabela da Série B do Campeonato BrasileiroPortal NE10
A Confederação Brasileira de Futebol divulgou a tabela básica da Série B do Campeonato Brasileiro. Náutico e Santa Cruz fazem estreia contra Bragantino e ABC respectivamente.
El documento describe los pasos para crear tablas y formularios en bases de datos: 1) crear una hoja y un formulario, 2) llenar la tabla con información necesaria para la tabla de datos o formulario, 3) los tipos de formularios incluyen clientes, empleados, inventario y productos.
O documento descreve uma representação eleitoral por propaganda antecipada contra Jefferson Lemos Calaça. Alega-se que Calaça, como coordenador do movimento "A Ordem é Para Todos", vem realizando diversas atividades de campanha antes do período permitido, como panfletagens, entrevistas em rádios e distribuição de materiais. Pede-se à comissão eleitoral que coíba tais irregularidades. Provas como publicações em redes sociais e impressos são anexadas.
El artículo 52 de la Constitución Política de Colombia reconoce el derecho de todas las personas al deporte, la recreación y el aprovechamiento del tiempo libre. Establece que estas actividades forman parte de la educación y constituyen gasto público social. Además, el Estado fomentará estas actividades e inspeccionará, vigilará y controlará las organizaciones deportivas y recreativas.
El documento describe una base de datos para una tienda de accesorios para motos que contiene tablas para clientes, empleados, facturas, productos, servicios y consultas. También incluye un formulario.
Este documento presenta cuatro actividades relacionadas con discursos y resúmenes. La Actividad 2 analiza los discursos de Adolfo Hitler y Hugo Chávez y discute sus características. La Actividad 3 resume el discurso del Dr. Randy Pausch sobre cómo cumplir los sueños. La Actividad 4 explica el uso de infografías para dar discursos de manera visual. El documento concluye que las infografías facilitan la comprensión del mensaje y que dar discursos requiere dominio del tema y lenguaje adecuado sin ofender a
El documento describe el impacto ambiental que resulta de la actividad humana sobre el medio ambiente, incluyendo efectos colaterales no intencionados. También define un sistema técnico como un método en el que las personas transforman materiales y energía usando herramientas e instrumentos para producir un producto. Además, explica que el costo ambiental mide el daño medioambiental causado por un producto o proceso a través de la estimación del costo total para mitigar los daños ambientales ocasionados.
El documento describe una base de datos para una tienda de accesorios para motos que contiene tablas para clientes, empleados, facturas, productos, servicios y consultas. También incluye un formulario.
70 questões discursivas prontas de direito do trabalho parte geralEsdrasArthurPessoa
O documento contém 70 questões e respostas sobre Direito do Trabalho ministradas na disciplina lecionada pela professora Thays Machado na Universidade de Cuiabá. As questões abordam temas como fontes formais e materiais do Direito do Trabalho, princípios que regem a relação empregatícia e direitos dos empregados como férias e aviso prévio.
O documento discute os conceitos de empresa e empresário, destacando que empresa é a atividade econômica organizada e não a pessoa jurídica que a explora. Também aborda a função social da empresa segundo a Constituição de 1988 e o Código Civil de 2002. Por fim, define títulos de crédito e suas principais características de acordo com o Código Civil brasileiro.
As “relações de trabalho” e as “relações de emprego” são
figuras jurídicas no Direito do Trabalho que apesar de próximas são
distintas nas conseqüências práticas, apesar de que os conflitos
existentes tanto nas relações de trabalho quanto nas relações de
emprego são resolvidos na Justiça do Trabalho
CAPÍTULO 4 RELAÇÃO DE EMPREGO E CONTRATO DE EMPREGO 2.pdfTonyGleydsonBarros
O documento descreve um livro sobre Direito do Trabalho de autoria de Luciano Martinez. O livro aborda temas como relação de emprego, contrato de emprego e seus elementos caracterizadores, tipos de contratos de trabalho e aspectos da validade dos contratos de emprego.
[I] A terceirização é considerada ilegal em regra, exceto no caso de trabalho temporário ou quando os serviços terceirizados forem de vigilância, conservação, limpeza ou atividades meio da empresa tomadora, desde que não haja subordinação ou pessoalidade direta. [II] A empresa tomadora pode ser responsabilizada subsidiariamente se não fiscalizar o cumprimento dos contratos de terceirização. [III] O trabalho temporário se refere a substituições transitórias ou acréscimos extraordinários de serviço e exige contrato
[1] O documento descreve a evolução histórica do termo "Departamento de Pessoal", desde a época da escravidão até os dias atuais, quando passou a ser chamado de "Recursos Humanos". [2] Também explica os principais processos envolvidos na admissão de empregados, como registro, documentação necessária e preenchimento da carteira de trabalho. [3] Por fim, apresenta modelos de registro de empregados em livros, fichas e sistemas eletrônicos.
O documento descreve os principais tipos de trabalhadores no Brasil, incluindo empregados, domésticos, avulsos, aprendizes, rurais, temporários, cooperados, terceirizados, servidores públicos, autônomos e eventuais. Ele explica as características e direitos de cada categoria.
O documento discute as diferenças entre Recursos Humanos (RH) e Departamento Pessoal. RH lida com estratégias de gestão de pessoas, recrutamento, treinamento e benefícios, enquanto o Departamento Pessoal cuida da administração de folha de pagamento e cadastro de funcionários. A CLT regulamenta as relações trabalhistas no Brasil e estabelece direitos como férias, 13o salário e FGTS para os empregados.
Este documento discute os elementos da responsabilidade civil no contrato de trabalho. Apresenta os requisitos para configuração da responsabilidade subjetiva (ato ilícito, dano e nexo causal) e objetiva (atividade de risco, dano e nexo causal). Também aborda os conceitos de dano material e moral, inexecução contratual, culpa e excludentes da responsabilidade.
O documento discute as rotinas trabalhistas e define os conceitos de empregado, empregador e relação de emprego. A relação de emprego é caracterizada por cinco elementos: a pessoa física do empregado, a pessoalidade, habitualidade e subordinação dos serviços prestados, e a onerosidade da relação. O documento também aborda a documentação necessária para o trabalho, o prazo para assinatura da carteira de trabalho e os tipos de contratos de trabalho.
Este documento analisa o caso de um representante comercial autônomo e conclui que sua relação com a empresa não configura vínculo de emprego. Apesar de estar registrado como representante comercial, ele não preenche os requisitos legais de subordinação, onerosidade e pessoa natural para caracterizar emprego. Sua remuneração variava conforme vendas efetuadas, não recebendo salário fixo, e representava a empresa por meio de sua própria empresa, não diretamente. Portanto, a relação era de natureza autôn
Este documento fornece uma introdução abrangente sobre o Direito do Trabalho no Brasil. Resume os principais tópicos como: 1) definição e fontes do Direito do Trabalho; 2) princípios norteadores como proteção e norma mais favorável; 3) modalidades de relações de trabalho como empregado, empregador, terceirização; 4) direitos trabalhistas como jornada, salário e estabilidade.
O documento discute as diferentes formas de término do contrato de trabalho de acordo com a CLT e a doutrina, incluindo resilição, resolução e extinção normal. A resilição ocorre quando ambas as partes decidem encerrar o contrato sem motivo, podendo ser por dispensa, demissão ou distrato. A resolução se dá quando há uma falta de uma das partes, como justa causa, rescisão indireta ou culpa recíproca.
Este documento fornece uma introdução abrangente sobre o Direito do Trabalho no Brasil. Resume os principais tópicos como: 1) definição e fontes do Direito do Trabalho; 2) princípios norteadores como proteção e norma mais favorável; 3) modalidades de relações trabalhistas como empregado, empregador, terceirização; 4) direitos dos trabalhadores.
Este documento fornece uma introdução abrangente sobre o Direito do Trabalho no Brasil. Resume os principais tópicos como: 1) definição e fontes do Direito do Trabalho; 2) princípios norteadores como proteção e norma mais favorável; 3) diferentes modalidades de relações trabalhistas como empregado, empregado doméstico, terceirização; 4) conceitos centrais como empregador, contrato de trabalho e remuneração.
O documento discute os conceitos legais de empregador, empregado, trabalho autônomo, eventual e avulso na legislação trabalhista brasileira. Apresenta que empregador é quem assume riscos da atividade econômica e dirige a prestação de serviços mediante salário, enquanto empregado presta serviço não eventual sob dependência em troca de salário. Trabalho autônomo falta subordinação e é regido por código civil. Trabalho eventual é de curta duração e avulso é prestado por trabalhadores portuários
O documento discute as fraudes nas relações de trabalho através de contratos civis e relações que disfarçam a relação de emprego, como a pejotização e a intermediação de mão de obra por meio de cooperativas. A subordinação objetiva é apresentada como critério para caracterizar a relação de emprego.
O documento discute o Direito do Trabalho no Brasil, definindo-o como o conjunto de normas que regem as relações entre empregados e empregadores. Apresenta os requisitos para se caracterizar um empregado segundo a CLT: prestação de serviço não eventual, pessoal e mediante subordinação e salário. Também define empregador e caracteriza o contrato de trabalho.
Semelhante a 5ª aula relação de emprego t.39.doc (20)
Slides Lição 10, Central Gospel, A Batalha Do Armagedom, 1Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
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Sistema de Bibliotecas UCS - Chronica do emperador Clarimundo, donde os reis ...Biblioteca UCS
A biblioteca abriga, em seu acervo de coleções especiais o terceiro volume da obra editada em Lisboa, em 1843. Sua exibe
detalhes dourados e vermelhos. A obra narra um romance de cavalaria, relatando a
vida e façanhas do cavaleiro Clarimundo,
que se torna Rei da Hungria e Imperador
de Constantinopla.
Atividade letra da música - Espalhe Amor, Anavitória.Mary Alvarenga
A música 'Espalhe Amor', interpretada pela cantora Anavitória é uma celebração do amor e de sua capacidade de transformar e conectar as pessoas. A letra sugere uma reflexão sobre como o amor, quando verdadeiramente compartilhado, pode ultrapassar barreiras alcançando outros corações e provocando mudanças positivas.
1. 5ª AULA
RELAÇÃO DE EMPREGO
Na legislação brasileira podem ser indicados no texto do artigo 3º da CLT, onde é
conceituado o empregado, como pessoa fisíca que presta serviço não eventual a
empregador, sob dependência deste mediante salário. De outro lado, se analisado o texto do
artigo 2º, onde é definido o empregador, ver-se-á a perfeita correspondência conceitual
entre os dois sujeitos da relação de emprego, com ênfase, em relação ao ultimo, para
assumir os riscos da atividade econômica.
A relação de emprego então apresenta os seguintes traços:
1. a existência de alguém capaz de empreender atividade econômica e, no intuito de dela
obter resultados, entre outros fatores necessários à empresa, empregar força humana de
trabalho.
2. a inserção dessa força de trabalho na atividade empresarial, daí decorrente a
pessoalidade da prestação, a não eventualidade dos serviços, a subordinação do
empregado e o assalariamento.
# ATIVIDADE ECONÔMICA
A relação de emprego pressupõe a figura do empregador, daquele que emprega
força de trabalho humana em sua empresa. Essa aptidão para empreender atividade
econômica por sua conta e risco e pôr em sua esfera jurídica a força de trabalho do
empregado, com faculdade de comandar a prestação pessoal de serviços, pressupõe auto-
suficiência econômica, capital.
Vejamos o seguinte exemplo, um pedreiro e seu auxiliar. Em regra o auxiliar
trabalha sob orientação do pedreiro e comando profissional, cabendo também ajustar o
valor dos serviços e receber o correspondente pagamento, repassando parte ao respectivo
montante ao ajudante. Se formos apurar a fundo em que condições essas relações se
estabelecem, veremos que esse profissional, suposto empregador, é tão hipossuficiente
quanto seu auxiliar, sem as mínimas condições de empreender uma atividade de risco,
2. porque nenhum investimento se realizou.
A luz do artigo 2º da CLT a auto-suficiência é capacidade de empreender uma
atividade produtiva, por sua conta e risco.
# NÃO EVENTUALIDADE
A lei fala em serviços de natureza não eventual, ou seja, serviços vinculados ao
objeto da atividade econômica, imprescindíveis à sua consecução. Serviços não-eventuais
são os serviços rotineiros da empresa, por isso, necessários e permanentes, vinculados ao
objeto da atividade econômica, independentemente do lapso de tempo em que são
prestados, contrario dos serviços eventuais.
Não é o lapso de tempo o seu fator determinante, mas a natureza do trabalho. O
exemplo de um eletricista que poderá permanecer trabalhando numa loja um mês inteiro, e
a balconista apenas um dia. O primeiro não será empregado porque na loja sua atividade é
eventual, já a segunda, é empregado, porque sua atividade está perfeitamente adequada à
rotina da loja.
Portanto, não importa o tempo, pois o trabalho não eventual é aquele naturalmente
inserido na atividade da empresa e é esse trabalho que constitui objeto da relação de
emprego.
# SUBORDINAÇÃO
A subordinação hierárquica é consequência natural da não eventualidade dos
serviços prestados pelo empregado. O trabalho subordinado contrapõe-se ao trabalho
autônomo, o primeiro é por conta alheia, o segundo por conta própria. A execução do
trabalho subordinado é continuada, no autônomo cessa a relação jurídica, tão logo obtido o
resultado esperado.
O artigo 3º da CLT não faz referência à subordinação do empregado, define-o como
sujeito que mantém sob dependência do empregador. A subordinação jurídica ou
hierárquica resulta a obrigação personalíssima de trabalhar, independentemente da
qualificação profissional e da condição econômica ou social do prestador. Tal obrigação
3. não se limita ao ato de trabalhar, mas também de fazê-lo sob a direção e fiscalização de
outrem. Cuida-se de trabalho dirigido segundo o contrato.
Nem sempre essa situação de inferioridade hierárquica apresenta-se de forma clara.
Muitas vezes, os elementos caracterizados da subordinação jurídica do empregado
(sujeição a ordens, a fiscalização, a orientação e a disciplina), expressões visíveis do poder
de comando do empregador, são de difíceis percepção. Um exemplo disso seria os cargos
de altas patentes, gerentes regionais, de departamentos, e etc. A subordinação hierárquica
persiste e pode vir à tona a qualquer momento, basta que o empregador exercite seu poder
disciplinar de punir o empregado faltoso.
Desse encontro de energias, da certeza e da garantia de que tal encontro venha a
perdurar indefinida e permanentemente, através da atividade vinculada e/ou expectada,
surge a noção de trabalho subordinado que transcende a simples sujeição a ordens,
orientação e disciplina do empregador. O elemento que vincula o empregado ao
empregador é a atividade, a sua atividade, que é, em síntese, a execução do trabalho.
O poder de comando do empregador é desdobrado em várias facetas (poder de
regulamentar, de dirigir, de fiscalizar, de punir, de adequar a força de trabalho às
necessidades da empresa), em relação aos empregados. Há intimo relacionamento da
atividade não eventual com a subordinação hierárquica do empregado. O trabalho
emergencial não comporta a relação hierárquica, pois se exaure quando atingido o resultado.
# PESSOALIDADE
A prestação de trabalho haverá de ser pessoal, o trabalhador que substitui ou sucede
outro trabalhador vincula-se à empresa por novo contrato de trabalho, não faz no contexto
do contrato substituído ou sucedido. A pessoalidade decorre da infungibilidade da
prestação laboral. É o próprio trabalhador o veículo da energia que se expressa no ato de
trabalhar direcionado pelo comando do empregador: ninguém pode entregar a força de
trabalho pelo qual outro se obrigou.
A prestação de trabalho é personalíssima, porque o objeto do contrato de trabalho
não é o resultado do trabalho, mas o ato de trabalhar. Este somente se consubstancia através
de um homem trabalhando, daquele empregado, que se obrigou a entregar sua energia, a
4. trabalhar.
A subordinação hierárquica e a pessoalidade andam juntas, esta ultima nada mais é
do que fruto do ato de escolha de determinado empregado pelo empregador, no momento
da admissão no emprego. Já aí se manifesta a inferioridade hierárquica do empregado: ele é
escolhido, o empregador o escolhe.
# RISCOS DA ATIVIDADE ECONÔMICA
O empregador assume os riscos do empreendimento econômico. Embora a leitura
superficial do art. 2º da CLT possa levar ao equívoco de visualizar o empregador no sujeito
que admite, assalaria, e dirige a prestação pessoal dos serviços, a sua correta compreensão
permite concluir serem atributos, embora inerentes ao empregador, delegáveis a terceiros,
em nome e por conta do empregador. O que, efetivamente, tipifica o empregador é a
assunção dos riscos da atividade econômica. Admitir, assalariar, e dirigir a força de
trabalho são mera conseqüência dessa condição.
Há um diferença nas atividades do empregador e do empregado: enquanto o
empregado trabalha por conta alheia (do empregador), o empregador trabalha por conta
própria (de sim mesmo). O empreendimento econômico é por ele bancado e os respectivos
resultados são exclusivamente seus. Em contrapartida, eventuais prejuízos também são
apenas por ele suportados. Ao empregado, que aliena força de trabalho, é devida a
contraprestação salarial, independentemente dos resultados da empresa.
# O ASSALARIAMENTO
O trabalho na relação de emprego é de natureza produtiva. Não há lugar para
gratuidade, pois o trabalho de natureza cultural, esportiva, filantrópica, religiosa, política
ou voluntária não constitui objeto da relação de emprego. A expressão mediante salário
contida no artigo 3º da CLT deve ser tomada como reflexo da onerosidade da relação de
emprego. A ausência de salário não caracteriza ausência de contrato de trabalho, mas
simples inadimplência de prestação principal do contrato. Tanto é que a lei supre a ausência
de ajuste salarial através do salário mínimo ou de critérios para sua fixação.
5. Em se tratando de trabalho prestado em favor de empresa, atividade econômica por
excelência, será sempre produtivo e, portanto, assalariado. Impensável admitir gratuidade
em tal contexto. Se o trabalhador foi admitido para entregar força de trabalho em atividade
econômica, está implícito que o fez na busca de salário.
As entidades sem finalidade econômica equiparam-se à empresa para os fins da
relação de emprego, à luz do artigo 2º, parágrafo 1º, da CLT, quando contratam
empregados. É certo, que tais entidades contam com a colaboração de pessoas que nela
exercem trabalho não eventual, sem caráter produtivo, vinculado às suas finalidades
culturais, esportivas, filantrópicas, políticas, religiosas, etc. Ao contrário do que ocorre na
empresa, onde a prestação de trabalho é presumivelmente onerosa, não há tal presunção em
favor de trabalho prestado no âmbito de instituições sem fins lucrativos, equiparadas a
empregador apenas quando contratam empregados para a consecução desses fins. Aqui
deve se ter cuidado de ver se o trabalho tem caráter profissional, ou se a atividade ali
praticada é decorrência da identificação com a causa de tais entidades.
As dificuldades quanto à prova do trabalho voluntário são poucas, a lei 9.608/1998,
define serviços voluntários como “atividade não remunerada prestada por pessoa física e
entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos, que
tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência
social, inclusive mutualidade”, insuscetível de gerar relação de emprego (art. 1º e parágrafo
único). O serviço de caráter voluntario deverá ser provado através de termo de
compromisso exigido no artigo 2º da Lei 9.608/1998, presumindo-se, na sua falta, a relação
de emprego.
LEGISLAÇÃO :
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
6. Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os
riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
§ 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego,
os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou
outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.
§ 2º - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas,
personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra,
constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão,
para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e
cada uma das subordinadas.
Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza
não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Parágrafo único - Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição
de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.
LEI 9.608/1998
Art. 1º Considera-se serviço voluntário, para fins desta Lei, a atividade não remunerada,
prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada
de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos,
recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.
Parágrafo único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de
natureza trabalhista previdenciária ou afim.
Art. 2º O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre
a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o
objeto e as condições de seu exercício.