Este decreto estabelece diretrizes para a educação especial no Brasil, garantindo um sistema educacional inclusivo sem discriminação. Ele define atendimento educacional especializado para estudantes com deficiência, transtornos ou altas habilidades, oferecido preferencialmente na rede regular de ensino. O governo federal dará apoio técnico e financeiro aos estados para ampliar a oferta desse atendimento especializado.
Este decreto estabelece diretrizes para garantir a educação inclusiva e o atendimento educacional especializado para pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades. O decreto define esses serviços de apoio e estabelece objetivos como prover condições de acesso, participação e aprendizagem no ensino regular. A União prestará apoio técnico e financeiro aos estados para ampliar a oferta desses serviços.
O documento resume os principais pontos da Constituição Federal sobre educação, como o direito à educação de qualidade para todos e dever do Estado e família de promover a educação; os princípios da educação como igualdade de acesso, liberdade de ensino e pluralismo; e as atribuições da União, Estados, municípios e colaboração na organização dos sistemas educacionais.
1. A Constituição Federal de 1988 estabelece as finalidades da educação como o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
2. Ela define os princípios básicos do ensino como igualdade de condições, liberdade de aprender e pluralismo de ideias.
3. O documento também trata da autonomia das universidades, deveres do Estado com a educação básica e organização dos sistemas educacionais.
O Direito Educacional constitui, hoje, um dos mais novos ramos do Direito, sendo sistematizado por um conjunto de princípios, normas, leis e regulamentos que versam sobre as relações de alunos, professores, administradores, especialistas e técnicos, enquanto envolvidos, mediata ou imediatamente, no processo ensino-aprendizagem. Assim, o curso pretende capacitar os profissionais ligados à área educacional, dotando-os de conhecimentos jurídicos voltados para a prestação de serviços educacionais em instituições de ensino públicas ou privadas. O presente curso tem como objetivos: Oferecer, aos profissionais da educação e aos operadores da área jurídica, fundamentos do Direito Educacional, apresentando e discutindo a legislação, a doutrina do direito, e as medidas judiciais e administrativas aplicáveis ao ensino fundamental, médio e superior, e aos estabelecimentos educacionais. Capacitar profissionais que atuam em Instituições de Ensino públicas ou privadas, além de Advogados, Membros da Magistratura e do Ministério Público, e outros interessados nos desafios enfrentados pelas Instituições de Ensino, Sindicatos, Associações de Ensino e Pesquisa, Escritórios de Advocacia e Empresas prestadoras de serviços educacionais.
Este documento descreve os princípios constitucionais da educação, cultura e esporte no Brasil. Ele estabelece que a educação é um direito de todos e um dever do Estado e da família, e deve promover o pleno desenvolvimento da pessoa. Também determina que o ensino deve ser ministrado com base em princípios como igualdade de acesso, pluralismo de ideias e gratuidade do ensino público.
A Lei 9.394/1996 estabelece as diretrizes e bases da educação nacional brasileira. Ela define os princípios e objetivos da educação, como o desenvolvimento pleno do estudante e sua preparação para a cidadania. A lei também determina as responsabilidades da União, estados, municípios e escolas na oferta e gestão da educação no país.
1. A Lei 12.796/2013 atualiza a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996 para ampliar o acesso à educação básica gratuita e de qualidade, estender direitos como o ensino médio público para todos, e aprimorar a formação de professores.
Esta lei estabelece as diretrizes e bases da educação nacional no Brasil. Ela define os princípios da educação brasileira, como a liberdade de ensino e igualdade de acesso, e estabelece os direitos à educação básica obrigatória e gratuita. A lei também define as responsabilidades da União, estados e municípios na organização dos sistemas educacionais.
Este decreto estabelece diretrizes para garantir a educação inclusiva e o atendimento educacional especializado para pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades. O decreto define esses serviços de apoio e estabelece objetivos como prover condições de acesso, participação e aprendizagem no ensino regular. A União prestará apoio técnico e financeiro aos estados para ampliar a oferta desses serviços.
O documento resume os principais pontos da Constituição Federal sobre educação, como o direito à educação de qualidade para todos e dever do Estado e família de promover a educação; os princípios da educação como igualdade de acesso, liberdade de ensino e pluralismo; e as atribuições da União, Estados, municípios e colaboração na organização dos sistemas educacionais.
1. A Constituição Federal de 1988 estabelece as finalidades da educação como o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
2. Ela define os princípios básicos do ensino como igualdade de condições, liberdade de aprender e pluralismo de ideias.
3. O documento também trata da autonomia das universidades, deveres do Estado com a educação básica e organização dos sistemas educacionais.
O Direito Educacional constitui, hoje, um dos mais novos ramos do Direito, sendo sistematizado por um conjunto de princípios, normas, leis e regulamentos que versam sobre as relações de alunos, professores, administradores, especialistas e técnicos, enquanto envolvidos, mediata ou imediatamente, no processo ensino-aprendizagem. Assim, o curso pretende capacitar os profissionais ligados à área educacional, dotando-os de conhecimentos jurídicos voltados para a prestação de serviços educacionais em instituições de ensino públicas ou privadas. O presente curso tem como objetivos: Oferecer, aos profissionais da educação e aos operadores da área jurídica, fundamentos do Direito Educacional, apresentando e discutindo a legislação, a doutrina do direito, e as medidas judiciais e administrativas aplicáveis ao ensino fundamental, médio e superior, e aos estabelecimentos educacionais. Capacitar profissionais que atuam em Instituições de Ensino públicas ou privadas, além de Advogados, Membros da Magistratura e do Ministério Público, e outros interessados nos desafios enfrentados pelas Instituições de Ensino, Sindicatos, Associações de Ensino e Pesquisa, Escritórios de Advocacia e Empresas prestadoras de serviços educacionais.
Este documento descreve os princípios constitucionais da educação, cultura e esporte no Brasil. Ele estabelece que a educação é um direito de todos e um dever do Estado e da família, e deve promover o pleno desenvolvimento da pessoa. Também determina que o ensino deve ser ministrado com base em princípios como igualdade de acesso, pluralismo de ideias e gratuidade do ensino público.
A Lei 9.394/1996 estabelece as diretrizes e bases da educação nacional brasileira. Ela define os princípios e objetivos da educação, como o desenvolvimento pleno do estudante e sua preparação para a cidadania. A lei também determina as responsabilidades da União, estados, municípios e escolas na oferta e gestão da educação no país.
1. A Lei 12.796/2013 atualiza a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996 para ampliar o acesso à educação básica gratuita e de qualidade, estender direitos como o ensino médio público para todos, e aprimorar a formação de professores.
Esta lei estabelece as diretrizes e bases da educação nacional no Brasil. Ela define os princípios da educação brasileira, como a liberdade de ensino e igualdade de acesso, e estabelece os direitos à educação básica obrigatória e gratuita. A lei também define as responsabilidades da União, estados e municípios na organização dos sistemas educacionais.
Este decreto regulamenta o atendimento educacional especializado para alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades. Ele define o atendimento educacional especializado, estabelece objetivos e ações de apoio técnico e financeiro do Ministério da Educação, como a implantação de salas de recursos e formação de professores.
O documento descreve as principais leis de diretrizes e bases da educação nacional no Brasil, incluindo a LDB 9.394/96, e discute o financiamento da educação básica por meio do FUNDEF e FUNDEB.
Este documento descreve a tramitação e os principais pontos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) no Brasil. A LDB estabelece as diretrizes e bases para a educação brasileira. Ela define as responsabilidades da União, Estados e Municípios, prevê a gestão democrática das escolas e estabelece normas sobre currículo, financiamento e profissionais da educação.
Este decreto regulamenta o atendimento educacional especializado para alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades nas escolas públicas. Ele define o atendimento educacional especializado, estabelece objetivos e ações de apoio técnico e financeiro do Ministério da Educação, como a implantação de salas de recursos e formação de professores.
O documento descreve a tramitação e os principais pontos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). A LDB estabelece as diretrizes e bases da educação brasileira, definindo as responsabilidades da família, dos estados e municípios na oferta educacional. Ela também trata do financiamento da educação por meio do FUNDEF e do FUNDEB e estabelece normas sobre a gestão democrática das escolas e a valorização dos profissionais da educação.
Este documento estabelece diretrizes para a organização e funcionamento das escolas estaduais de Minas Gerais em 2004, incluindo a elaboração do regimento escolar, calendário letivo, matrícula de alunos, níveis e modalidades de ensino, e avaliação da aprendizagem.
O documento discute a legislação brasileira sobre educação, incluindo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e a Constituição Federal. A LDB estabelece os princípios e diretrizes para a educação no país. A Constituição determina que a educação é um direito de todos e um dever do Estado, e define as responsabilidades da União, estados e municípios na oferta de educação.
Conhecimentos básicos da legislação educacionalFélix Caballero
O documento discute os direitos das crianças e adolescentes segundo a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente. Ele descreve os princípios da doutrina da proteção integral e os direitos fundamentais das crianças à vida, saúde, educação, lazer e profissionalização. Também aborda a responsabilidade da família, sociedade e Estado em garantir esses direitos e protegê-los contra negligência, violência ou exploração.
- O documento apresenta 500 questões fundamentadas da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
- As questões estão divididas em 4 seções: Apresentação, Questões, Respostas e Bibliografia.
- A seção de Questões contém 500 perguntas sobre os principais pontos da LDB, enquanto a seção de Respostas traz as respectivas respostas fundamentadas para cada questão.
O decreto estabelece o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) com o objetivo de ampliar as condições de permanência de estudantes na educação superior pública federal, por meio de assistência estudantil em áreas como moradia, alimentação e saúde, priorizando estudantes de baixa renda e da rede pública.
O documento descreve as responsabilidades do município em relação à educação, incluindo garantir o ensino fundamental gratuito e obrigatório, atendimento especializado para pessoas com deficiência, creches e pré-escolas, acesso a níveis mais altos de educação, ensino noturno, programas de apoio aos estudantes e valorização dos professores.
C O N S E L H O E S T A D U A L D E E D U C AÇÃ OSuzy Santana
O documento descreve o Conselho Estadual de Educação do Amazonas, seu histórico, composição, atribuições e normas relacionadas à educação básica e superior no estado do Amazonas. O Conselho é responsável pela política educacional estadual e elabora resoluções para normatizar o sistema de ensino, autorizando e orientando escolas públicas e privadas. Suas atribuições incluem analisar currículos, planos de cursos e estruturas físicas de escolas.
O documento descreve os princípios e objetivos da educação nacional brasileira segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Ele estabelece o direito à educação, os deveres do Estado e dos pais em relação à educação básica obrigatória e gratuita, e as responsabilidades dos diferentes níveis de governo na organização do sistema educacional.
O documento discute a legislação educacional brasileira, abordando a Constituição Federal de 1988, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e o Estatuto da Criança e do Adolescente. Ele apresenta questões e exercícios sobre os principais pontos tratados nessas leis, como direitos educacionais, estrutura da educação básica e superior, e deveres em relação à proteção de crianças e adolescentes.
O documento resume a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (LDB). A LDB estrutura a educação em níveis como infantil, fundamental e médio, e define as competências da União, estados e municípios. A LDB também estabelece princípios como igualdade de acesso e gestão democrática das escolas.
A nova-lei-das-diretrizes-e-bases-da-educação-nacionalmarcinhamarcelino
O documento resume a nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional no Brasil, promulgada em 1996. Ela trouxe mudanças significativas como a flexibilização dos currículos, a avaliação contínua dos alunos e instituições de ensino, e a valorização dos professores com foco na formação e desenvolvimento profissional. A lei também incentivou modalidades como o ensino à distância e definiu as atribuições dos sistemas federal, estadual e municipal de educação.
Recomendação n 003 escola n s apresentaçãoCarlos França
Este documento é uma recomendação do Ministério Público do Rio Grande do Norte para o Secretário Municipal de Educação de Natal. A recomendação pede que sejam consertados os banheiros e revisada a rede elétrica da Escola Municipal Nossa Senhora da Apresentação, que está em situação de emergência, dentro de 7 e 30 dias respectivamente, para garantir a segurança das 600 crianças que estudam lá.
Slide LDB: Título VIII (Das Disposições Gerais), com artigos bem resumidos. Do artigo 78 ao 92 da Lei de Diretrizes Bases.
Este material foi produzido para apresentação à disciplina "Políticas da Educação Básica" da Universidade Estadual de Roraima.
Visite o site: http://www.desmazelas.com.br
e curta a fan page do blog: https://www.facebook.com/Desmazelas
Tem muita coisa sobre literatura!!
Lei de diretriçes educação nacional n. 9394 96Español al Día
O documento descreve a tramitação e os principais pontos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). A LDB estabeleceu as diretrizes e bases da educação brasileira após discussões no Congresso Nacional entre 1988 e 1996. Ela define os deveres do Estado e da família na educação, os princípios da educação brasileira, a gestão democrática das escolas e os níveis de ensino.
Esta resolução estabelece as diretrizes para a organização e funcionamento das escolas estaduais de Minas Gerais em 2004, incluindo a elaboração do regimento escolar e projeto pedagógico, o calendário escolar e as normas para matrícula, níveis e modalidades de ensino.
Este decreto estabelece diretrizes para a educação especial no Brasil, garantindo inclusão e igualdade de oportunidades na educação para pessoas com deficiência ou necessidades especiais. O decreto também regulamenta o atendimento educacional especializado para apoiar a educação inclusiva destes estudantes.
Este documento discute a impossibilidade de tratamento diferenciado às pessoas com deficiência nos contratos escolares. A Constituição e leis brasileiras garantem o direito à educação inclusiva. No entanto, algumas escolas vêm estabelecendo tratamento diferenciado às pessoas com deficiência em seus contratos, o que vai contra a legislação.
Este decreto regulamenta o atendimento educacional especializado para alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades. Ele define o atendimento educacional especializado, estabelece objetivos e ações de apoio técnico e financeiro do Ministério da Educação, como a implantação de salas de recursos e formação de professores.
O documento descreve as principais leis de diretrizes e bases da educação nacional no Brasil, incluindo a LDB 9.394/96, e discute o financiamento da educação básica por meio do FUNDEF e FUNDEB.
Este documento descreve a tramitação e os principais pontos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) no Brasil. A LDB estabelece as diretrizes e bases para a educação brasileira. Ela define as responsabilidades da União, Estados e Municípios, prevê a gestão democrática das escolas e estabelece normas sobre currículo, financiamento e profissionais da educação.
Este decreto regulamenta o atendimento educacional especializado para alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades nas escolas públicas. Ele define o atendimento educacional especializado, estabelece objetivos e ações de apoio técnico e financeiro do Ministério da Educação, como a implantação de salas de recursos e formação de professores.
O documento descreve a tramitação e os principais pontos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). A LDB estabelece as diretrizes e bases da educação brasileira, definindo as responsabilidades da família, dos estados e municípios na oferta educacional. Ela também trata do financiamento da educação por meio do FUNDEF e do FUNDEB e estabelece normas sobre a gestão democrática das escolas e a valorização dos profissionais da educação.
Este documento estabelece diretrizes para a organização e funcionamento das escolas estaduais de Minas Gerais em 2004, incluindo a elaboração do regimento escolar, calendário letivo, matrícula de alunos, níveis e modalidades de ensino, e avaliação da aprendizagem.
O documento discute a legislação brasileira sobre educação, incluindo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e a Constituição Federal. A LDB estabelece os princípios e diretrizes para a educação no país. A Constituição determina que a educação é um direito de todos e um dever do Estado, e define as responsabilidades da União, estados e municípios na oferta de educação.
Conhecimentos básicos da legislação educacionalFélix Caballero
O documento discute os direitos das crianças e adolescentes segundo a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente. Ele descreve os princípios da doutrina da proteção integral e os direitos fundamentais das crianças à vida, saúde, educação, lazer e profissionalização. Também aborda a responsabilidade da família, sociedade e Estado em garantir esses direitos e protegê-los contra negligência, violência ou exploração.
- O documento apresenta 500 questões fundamentadas da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
- As questões estão divididas em 4 seções: Apresentação, Questões, Respostas e Bibliografia.
- A seção de Questões contém 500 perguntas sobre os principais pontos da LDB, enquanto a seção de Respostas traz as respectivas respostas fundamentadas para cada questão.
O decreto estabelece o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) com o objetivo de ampliar as condições de permanência de estudantes na educação superior pública federal, por meio de assistência estudantil em áreas como moradia, alimentação e saúde, priorizando estudantes de baixa renda e da rede pública.
O documento descreve as responsabilidades do município em relação à educação, incluindo garantir o ensino fundamental gratuito e obrigatório, atendimento especializado para pessoas com deficiência, creches e pré-escolas, acesso a níveis mais altos de educação, ensino noturno, programas de apoio aos estudantes e valorização dos professores.
C O N S E L H O E S T A D U A L D E E D U C AÇÃ OSuzy Santana
O documento descreve o Conselho Estadual de Educação do Amazonas, seu histórico, composição, atribuições e normas relacionadas à educação básica e superior no estado do Amazonas. O Conselho é responsável pela política educacional estadual e elabora resoluções para normatizar o sistema de ensino, autorizando e orientando escolas públicas e privadas. Suas atribuições incluem analisar currículos, planos de cursos e estruturas físicas de escolas.
O documento descreve os princípios e objetivos da educação nacional brasileira segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Ele estabelece o direito à educação, os deveres do Estado e dos pais em relação à educação básica obrigatória e gratuita, e as responsabilidades dos diferentes níveis de governo na organização do sistema educacional.
O documento discute a legislação educacional brasileira, abordando a Constituição Federal de 1988, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e o Estatuto da Criança e do Adolescente. Ele apresenta questões e exercícios sobre os principais pontos tratados nessas leis, como direitos educacionais, estrutura da educação básica e superior, e deveres em relação à proteção de crianças e adolescentes.
O documento resume a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (LDB). A LDB estrutura a educação em níveis como infantil, fundamental e médio, e define as competências da União, estados e municípios. A LDB também estabelece princípios como igualdade de acesso e gestão democrática das escolas.
A nova-lei-das-diretrizes-e-bases-da-educação-nacionalmarcinhamarcelino
O documento resume a nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional no Brasil, promulgada em 1996. Ela trouxe mudanças significativas como a flexibilização dos currículos, a avaliação contínua dos alunos e instituições de ensino, e a valorização dos professores com foco na formação e desenvolvimento profissional. A lei também incentivou modalidades como o ensino à distância e definiu as atribuições dos sistemas federal, estadual e municipal de educação.
Recomendação n 003 escola n s apresentaçãoCarlos França
Este documento é uma recomendação do Ministério Público do Rio Grande do Norte para o Secretário Municipal de Educação de Natal. A recomendação pede que sejam consertados os banheiros e revisada a rede elétrica da Escola Municipal Nossa Senhora da Apresentação, que está em situação de emergência, dentro de 7 e 30 dias respectivamente, para garantir a segurança das 600 crianças que estudam lá.
Slide LDB: Título VIII (Das Disposições Gerais), com artigos bem resumidos. Do artigo 78 ao 92 da Lei de Diretrizes Bases.
Este material foi produzido para apresentação à disciplina "Políticas da Educação Básica" da Universidade Estadual de Roraima.
Visite o site: http://www.desmazelas.com.br
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Tem muita coisa sobre literatura!!
Lei de diretriçes educação nacional n. 9394 96Español al Día
O documento descreve a tramitação e os principais pontos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). A LDB estabeleceu as diretrizes e bases da educação brasileira após discussões no Congresso Nacional entre 1988 e 1996. Ela define os deveres do Estado e da família na educação, os princípios da educação brasileira, a gestão democrática das escolas e os níveis de ensino.
Esta resolução estabelece as diretrizes para a organização e funcionamento das escolas estaduais de Minas Gerais em 2004, incluindo a elaboração do regimento escolar e projeto pedagógico, o calendário escolar e as normas para matrícula, níveis e modalidades de ensino.
Este decreto estabelece diretrizes para a educação especial no Brasil, garantindo inclusão e igualdade de oportunidades na educação para pessoas com deficiência ou necessidades especiais. O decreto também regulamenta o atendimento educacional especializado para apoiar a educação inclusiva destes estudantes.
Este documento discute a impossibilidade de tratamento diferenciado às pessoas com deficiência nos contratos escolares. A Constituição e leis brasileiras garantem o direito à educação inclusiva. No entanto, algumas escolas vêm estabelecendo tratamento diferenciado às pessoas com deficiência em seus contratos, o que vai contra a legislação.
I. Esta resolução estabelece diretrizes para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial, garantindo a matrícula de alunos com deficiência, transtornos ou altas habilidades tanto nas classes comuns quanto no AEE.
II. O AEE tem como objetivo complementar a formação do aluno, disponibilizando serviços, recursos e estratégias para promover a participação na sociedade e no aprendizado.
III. As diretrizes definem os públicos-alvo do AEE
4a s aee_ead_2013_resolucao_cne_ceb_n_04_2009_textoeurenicedosreis
I. Esta resolução estabelece diretrizes para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial, garantindo a matrícula de alunos com deficiência, transtornos ou altas habilidades tanto nas classes comuns quanto no AEE.
II. O AEE tem como objetivo complementar a formação do aluno, disponibilizando serviços, recursos e estratégias para promover a participação na sociedade e no aprendizado.
III. As diretrizes definem os públicos-alvo do AEE
4a s aee_ead_2013_resolucao_cne_ceb_n_04_2009_textoDebsAEE
I. Esta resolução estabelece diretrizes para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial, incluindo definições, público-alvo e responsabilidades.
II. O AEE tem como objetivo complementar a formação do aluno por meio de serviços, recursos e estratégias que eliminem barreiras à participação e aprendizagem.
III. Cabe aos sistemas de ensino matricular alunos com deficiência, transtornos ou altas habilidades tanto nas classes comuns
I. Esta resolução estabelece diretrizes para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial, garantindo a matrícula de alunos com deficiência, transtornos ou altas habilidades tanto nas classes comuns quanto no AEE.
II. O AEE tem como função complementar a formação do aluno, disponibilizando serviços, recursos e estratégias para promover a participação destes alunos.
III. As escolas devem ofertar o AEE prioritariamente em salas de recursos
A Educação Especial na LDB e a Avaliação.pdfJonasSantos868552
O documento discute a avaliação na educação especial, enfatizando a importância da avaliação inclusiva que considere as necessidades individuais de cada aluno. Uma avaliação inclusiva deve fornecer adaptações apropriadas, como diminuir a complexidade das perguntas ou fornecer ajudas visuais ou tradução para LIBRAS. O objetivo é avaliar o que o aluno aprendeu ao invés de suas habilidades que não são o foco, como leitura ou interpretação.
1) O documento fornece orientações sobre o Decreto no 7.611/2011, confirmando que ele está alinhado com a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva.
2) A educação especial é definida como uma modalidade de ensino complementar e suplementar à escolarização regular, não substitutiva, fornecendo atendimento educacional especializado.
3) As instituições privadas filantrópicas de educação especial continuarão recebendo financiamento público, especialmente para atender aqueles fora da id
Política nacional de educação especial na perspectiva da educação inclusivaceciliaconserva
Este documento discute a política nacional de educação especial no Brasil e a perspectiva da educação inclusiva. Ele fornece objetivos e estratégias para garantir o acesso e participação de todos os alunos na educação regular, independentemente de deficiências. O documento também descreve leis e planos que apoiam a educação inclusiva no Brasil.
Resolução nº 2 conselho nacional de educação câmara de educação superiorCeli Jandy Moraes Gomes
Este documento estabelece diretrizes nacionais para a educação de alunos com necessidades educacionais especiais na educação básica. Ele define educação especial como um processo educacional que assegura recursos e serviços especiais para apoiar, complementar e substituir serviços educacionais comuns. Também determina que os sistemas de ensino devem matricular todos os alunos e se organizar para atender às necessidades especiais, promovendo a inclusão.
O documento descreve a Lei de Diretrizes e Bases da Educação no Brasil. Ela estabelece os princípios e objetivos da educação nacional, os deveres do Estado, família e alunos na garantia do direito à educação, e as responsabilidades da União, Estados, Municípios e instituições de ensino no sistema educacional brasileiro.
O documento apresenta a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional no 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. A lei define os princípios e objetivos da educação brasileira, os direitos e deveres relacionados à educação, a organização dos sistemas de ensino da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, os níveis e modalidades de educação, as normas para profissionais da educação e recursos financeiros para a educação. A lei foi regulamentada por outras le
LDB atualizada 2024 - o que mais cai em concursos da educaçãoLucineideDosSantos2
1. O documento apresenta dicas para aprovação em provas de legislação educacional e conhecimentos pedagógicos, incluindo fazer cronograma de estudos, focar nos assuntos mais cobrados e resolver questões.
2. Também oferece videoaulas, simulados e material sobre a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para estudar os assuntos mais cobrados.
3. Resume os principais artigos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, como os que tratam dos princípios e fins da educação,
O documento descreve as funções e responsabilidades do Diretor ou Coordenador de Unidade de uma escola técnica da Rede Faetec, incluindo planejar, coordenar e avaliar as atividades educacionais, zelar pelo cumprimento das normas legais, supervisionar os recursos e patrimônio da escola, e representar a unidade perante órgãos externos.
A resolução estabelece diretrizes nacionais para a educação de alunos com necessidades educacionais especiais na educação básica, garantindo a inclusão e o atendimento desses alunos nas escolas regulares com apoio especializado.
O documento discute a educação inclusiva no Brasil. Aborda o conceito de inclusão, os marcos legais que a regulamentam, como a Constituição de 1988 e a LDB de 1996, e a reorganização da educação especial com a criação das Salas de Recursos Multifuncionais e do Atendimento Educacional Especializado. Também define os públicos da educação especial e os tipos de deficiência atendidos.
NOTA TÉCNICA No 04 / 2014 / MEC / SECADI / DPEECarlos Junior
Este documento fornece orientações sobre quais documentos podem ser usados como comprovação para declarar estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação no Censo Escolar, sem a necessidade de um laudo médico. Ele explica que o plano de atendimento educacional especializado elaborado pelo professor é suficiente para reconhecer essas matrículas e garantir atendimento às suas necessidades educacionais.
Esta lei estabelece as diretrizes e bases da educação nacional no Brasil. Ela define os princípios da educação, como igualdade de acesso e liberdade de ensino, e os direitos à educação, como educação básica obrigatória e gratuita. A lei também determina as responsabilidades da União, estados e municípios na organização dos sistemas educacionais.
1. Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 7.611, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011.
Dispõe sobre a educação especial, o
atendimento educacional especializado e dá
outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 208, inciso III, da
Constituição, arts. 58 a 60 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, art. 9 o, § 2o, da Lei no
11.494, de 20 de junho de 2007, art. 24 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência e seu Protocolo Facultativo, aprovados por meio do Decreto Legislativo n o 186, de 9
de julho de 2008, com status de emenda constitucional, e promulgados pelo Decreto n o 6.949,
de 25 de agosto de 2009,
DECRETA:
Art. 1o O dever do Estado com a educação das pessoas público-alvo da educação
especial será efetivado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - garantia de um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, sem discriminação e
com base na igualdade de oportunidades;
II - aprendizado ao longo de toda a vida;
III - não exclusão do sistema educacional geral sob alegação de deficiência;
IV - garantia de ensino fundamental gratuito e compulsório, asseguradas adaptações
razoáveis de acordo com as necessidades individuais;
V - oferta de apoio necessário, no âmbito do sistema educacional geral, com vistas a
facilitar sua efetiva educação;
VI - adoção de medidas de apoio individualizadas e efetivas, em ambientes que
maximizem o desenvolvimento acadêmico e social, de acordo com a meta de inclusão plena;
VII - oferta de educação especial preferencialmente na rede regular de ensino; e
VIII - apoio técnico e financeiro pelo Poder Público às instituições privadas sem fins
lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em educação especial.
§ 1o Para fins deste Decreto, considera-se público-alvo da educação especial as
pessoas com deficiência, com transtornos globais do desenvolvimento e com altas habilidades
ou superdotação.
§ 2o No caso dos estudantes surdos e com deficiência auditiva serão observadas as
diretrizes e princípios dispostos no Decreto no 5.626, de 22 de dezembro de 2005.
Art. 2o A educação especial deve garantir os serviços de apoio especializado voltado a
eliminar as barreiras que possam obstruir o processo de escolarização de estudantes com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
2. § 1º Para fins deste Decreto, os serviços de que trata o caput serão denominados
atendimento educacional especializado, compreendido como o conjunto de atividades, recursos
de acessibilidade e pedagógicos organizados institucional e continuamente, prestado das
seguintes formas:
I - complementar à formação dos estudantes com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento, como apoio permanente e limitado no tempo e na frequência dos estudantes
às salas de recursos multifuncionais; ou
II - suplementar à formação de estudantes com altas habilidades ou superdotação.
§ 2o O atendimento educacional especializado deve integrar a proposta pedagógica da
escola, envolver a participação da família para garantir pleno acesso e participação dos
estudantes, atender às necessidades específicas das pessoas público-alvo da educação
especial, e ser realizado em articulação com as demais políticas públicas.
Art. 3o São objetivos do atendimento educacional especializado:
I - prover condições de acesso, participação e aprendizagem no ensino regular e garantir
serviços de apoio especializados de acordo com as necessidades individuais dos estudantes;
II - garantir a transversalidade das ações da educação especial no ensino regular;
III - fomentar o desenvolvimento de recursos didáticos e pedagógicos que eliminem as
barreiras no processo de ensino e aprendizagem; e
IV - assegurar condições para a continuidade de estudos nos demais níveis, etapas e
modalidades de ensino.
Art. 4o O Poder Público estimulará o acesso ao atendimento educacional especializado
de forma complementar ou suplementar ao ensino regular, assegurando a dupla matrícula nos
termos do art. 9º-A do Decreto no 6.253, de 13 de novembro de 2007.
Art. 5o A União prestará apoio técnico e financeiro aos sistemas públicos de ensino dos
Estados, Municípios e Distrito Federal, e a instituições comunitárias, confessionais ou
filantrópicas sem fins lucrativos, com a finalidade de ampliar a oferta do atendimento
educacional especializado aos estudantes com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública de ensino
regular.
§ 1o As instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos de
que trata o caput devem ter atuação na educação especial e serem conveniadas com o Poder
Executivo do ente federativo competente.
§ 2o O apoio técnico e financeiro de que trata o caput contemplará as seguintes ações:
I - aprimoramento do atendimento educacional especializado já ofertado;
II - implantação de salas de recursos multifuncionais;
III - formação continuada de professores, inclusive para o desenvolvimento da educação
bilíngue para estudantes surdos ou com deficiência auditiva e do ensino do Braile para
estudantes cegos ou com baixa visão;
IV - formação de gestores, educadores e demais profissionais da escola para a
educação na perspectiva da educação inclusiva, particularmente na aprendizagem, na
participação e na criação de vínculos interpessoais;
3. V - adequação arquitetônica de prédios escolares para acessibilidade;
VI - elaboração, produção e distribuição de recursos educacionais para a acessibilidade;
e
VII - estruturação de núcleos de acessibilidade nas instituições federais de educação
superior.
§ 3o As salas de recursos multifuncionais são ambientes dotados de equipamentos,
mobiliários e materiais didáticos e pedagógicos para a oferta do atendimento educacional
especializado.
§ 4o A produção e a distribuição de recursos educacionais para a acessibilidade e
aprendizagem incluem materiais didáticos e paradidáticos em Braille, áudio e Língua Brasileira
de Sinais - LIBRAS, laptops com sintetizador de voz, softwares para comunicação alternativa
e outras ajudas técnicas que possibilitam o acesso ao currículo.
§ 5o Os núcleos de acessibilidade nas instituições federais de educação superior visam
eliminar barreiras físicas, de comunicação e de informação que restringem a participação e o
desenvolvimento acadêmico e social de estudantes com deficiência.
Art. 6o O Ministério da Educação disciplinará os requisitos, as condições de participação
e os procedimentos para apresentação de demandas para apoio técnico e financeiro
direcionado ao atendimento educacional especializado.
Art. 7o O Ministério da Educação realizará o acompanhamento e o monitoramento do
acesso à escola por parte dos beneficiários do benefício de prestação continuada, em
colaboração com o Ministério da Saúde, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à
Fome e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
Art. 8o O Decreto no 6.253, de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 9º-A. Para efeito da distribuição dos recursos do FUNDEB, será admitida a dupla matrícula
dos estudantes da educação regular da rede pública que recebem atendimento educacional
especializado.
§ 1o A dupla matrícula implica o cômputo do estudante tanto na educação regular da rede
pública, quanto no atendimento educacional especializado.
§ 2o O atendimento educacional especializado aos estudantes da rede pública de ensino
regular poderá ser oferecido pelos sistemas públicos de ensino ou por instituições
comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, com atuação exclusiva na
educação especial, conveniadas com o Poder Executivo competente, sem prejuízo do disposto
no art. 14.” (NR)
“Art. 14. Admitir-se-á, para efeito da distribuição dos recursos do FUNDEB, o cômputo das
matrículas efetivadas na educação especial oferecida por instituições comunitárias,
confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, com atuação exclusiva na educação especial,
conveniadas com o Poder Executivo competente.
§ 1o Serão consideradas, para a educação especial, as matrículas na rede regular de ensino,
em classes comuns ou em classes especiais de escolas regulares, e em escolas especiais ou
especializadas.
§ 2o O credenciamento perante o órgão competente do sistema de ensino, na forma do art. 10,
inciso IV e parágrafo único, e art. 11, inciso IV, da Lei n o 9.394, de 1996, depende de
aprovação de projeto pedagógico.” (NR)
4. Art. 9o As despesas decorrentes da execução das disposições constantes deste Decreto
correrão por conta das dotações próprias consignadas ao Ministério da Educação.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Fica revogado o Decreto no 6.571, de 17 de setembro de 2008.
Brasília, 17 de novembro de 2011; 190o da Independência e 123o da República.
DILMA ROUSSEFF
Fernando Haddad