LEI 8112/90 Regime Jurídico do Servidor Público Federal By Jane
O que é regime jurídico? O regime jurídico trata das formas de preenchimento do cargo, vacância, vantagens, férias, licenças, regime disciplinar, aposentadoria, afastamentos, etc.
A quem se aplica essa lei?  (art.1º) Servidores públicos civis  federais  da (s): * União * Autarquias * Autarquias em regime especial * fundações públicas federais
Servidor e cargo público  (2º, 3º, 4º) Servidor é aquele investido legalmente em cargo público (em  comissão ou efetivo ) “ Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor” (3º) Cargo público deve ser previsto em  LEI  e é acessível a todos os brasileiros O ocupante de cargo público é estatutário  O ocupante de emprego público é celetista É proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo previsão em lei
Cargo efetivo, comissionado  e função de confiança 1)  Servidor estatutário  = ocupante de cargo efetivo ou comissionado 2)  Cargo efetivo  = ocupado por servidor concursado; 3)  Cargo comissionado e função de confiança  = para direção, chefia e assessoramento. 4)  Cargo comissionado  = livre nomeação e exoneração (ocupado por efetivo ou não) 5)  Função de confiança  = ocupado somente por servidor efetivo

Lei 8112 2

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    LEI 8112/90 RegimeJurídico do Servidor Público Federal By Jane
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    O que éregime jurídico? O regime jurídico trata das formas de preenchimento do cargo, vacância, vantagens, férias, licenças, regime disciplinar, aposentadoria, afastamentos, etc.
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    A quem seaplica essa lei? (art.1º) Servidores públicos civis federais da (s): * União * Autarquias * Autarquias em regime especial * fundações públicas federais
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    Servidor e cargopúblico (2º, 3º, 4º) Servidor é aquele investido legalmente em cargo público (em comissão ou efetivo ) “ Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor” (3º) Cargo público deve ser previsto em LEI e é acessível a todos os brasileiros O ocupante de cargo público é estatutário O ocupante de emprego público é celetista É proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo previsão em lei
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    Cargo efetivo, comissionado e função de confiança 1) Servidor estatutário = ocupante de cargo efetivo ou comissionado 2) Cargo efetivo = ocupado por servidor concursado; 3) Cargo comissionado e função de confiança = para direção, chefia e assessoramento. 4) Cargo comissionado = livre nomeação e exoneração (ocupado por efetivo ou não) 5) Função de confiança = ocupado somente por servidor efetivo