1. Palestra
“2º FÓRUM DE GESTÃO E
CONTABILIDADE PÚBLICA” – BELO
HORIZONTE – OUTUBRO 2008
Prof. Valmir Leôncio da Silva
Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
2. Apresentar e discutir os principais temas
que foram abordados no 2º Fórum de
Gestão e Contabilidade.
Prof. Valmir Leôncio da Silva
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3. TEMAS DISCUTIDOS
- Apresentação do texto final das Normas Brasileiras de
Contabilidade Aplicadas ao Setor Público.
- Convergência: uma experiência internacional.
- Os impactos da convergência aos padrões internacionais
de contabilidade: visão dos organismos multilaterais de
financiamento.
- Controle de custos e avaliação de resultados no setor
público: uma experiência da Marinha Brasileira.
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4. TEMAS DISCUTIDOS
- Os componentes do controle interno: modelo COSO.
- A contabilidade dos regimes próprios de Previdência
Social: em busca do fortalecimento da Contabilidade
Patrimonial.
- Interação das instituições e ações de controle da
Administração Pública: Tribunais de Contas e
Controladorias.
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5. TEMAS DISCUTIDOS
- A atuação dos grupos técnicos instituídos pela
Secretaria do Tesouro Nacional.
- Convergência das NBCASPs aos padrões
internacionais (IPSAS e IFRS).
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6. TEMAS QUE SERÃO
ABORDADOS
- Controle de custos e avaliação de resultados no setor
público: uma experiência da Marinha Brasileira
- Os componentes do controle interno: modelo COSO
- Ações de controle da Administração Pública: Tribunais
de Contas e Controladorias
- NBCASP
- Convergência das NBCASPs aos padrões internacionais
(IPSAS e IFRS)
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7. CONTROLE DE CUSTOS E AVALIAÇÃO DE
RESULTADOS NO SETOR PÚBLICO
UMA EXPERIÊNCIA DA MARINHA BRASILEIRA
Apresentado pelo:
CMG (IM) MARIO GONÇALVES
Prof. Valmir Leôncio da Silva
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8. TÓPICOS
TÓPICOS
IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA OMPS
INSTRUMENTOS LEGAIS
CONTABILIDADE DE CUSTOS
AUTONOMIA DE GESTÃO
CONTROLE E AVALIAÇÃO
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9. SISTEMA OMPS
FORMA DE GESTÃO das OM produtivas da MB,
criada visando avaliar os seus desempenhos e
otimizar a aplicação dos recursos da Marinha.
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11. LEI 4.320/64
ARTIGO 85
ARTIGO 85
Os serviços de contabilidade serão organizados de
Os serviços de contabilidade serão organizados de
forma a permitir o acompanhamento da execução
forma a permitir o acompanhamento da execução
orçamentária, o conhecimento da composição
orçamentária, o conhecimento da composição
patrimonial, a determinação dos custos dos
patrimonial, a determinação dos custos dos
serviços industriais, o levantamento dos balanços
serviços industriais, o levantamento dos balanços
gerais, análise e a interpretação dos resultados
gerais, análise e a interpretação dos resultados
econômicos e financeiros.
econômicos e financeiros.
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12. LEI 4.320/64
ARTIGO 99
ARTIGO 99
Os serviços públicos industriais, ainda que não
Os serviços públicos industriais, ainda que não
organizados como empresa pública ou autárquica,
organizados como empresa pública ou autárquica,
manterão
manterão contabilidade
contabilidade especial
especial para
para
determinação dos custos, ingressos e resultados,
determinação dos custos, ingressos e resultados,
sem prejuízo da escrituração patrimonial e
sem prejuízo da escrituração patrimonial e
financeira comum.
financeira comum.
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13. 4
OUTROS INSTRUMENTOS LEGAIS
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
Lei Complementar nº 101, de 04/05/00
Lei Complementar nº 101, de 04/05/00
Art 50, § 3º --A Administração pública manterá
Art 50, § 3º A Administração pública manterá
sistema de custos que permita a avaliação e o
sistema de custos que permita a avaliação e o
acompanhamento da gestão orçamentária, financeira
acompanhamento da gestão orçamentária, financeira
e patrimonial.
e patrimonial.
LEI Nº 10.180, de 06/02/01
LEI Nº 10.180, de 06/02/01
Art. 15- O Sistema de Contabilidade Federal tem por
Art. 15- O Sistema de Contabilidade Federal tem por
finalidade registrar os atos e fatos e evidenciar:
finalidade registrar os atos e fatos e evidenciar:
V --os custos dos programas e das unidades da
V os custos dos programas e das unidades da
Administração Pública Federal.
Administração Pública Federal.
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14. 4
OUTROS INSTRUMENTOS LEGAIS
DECRETO- LEI Nº 200/67
DECRETO- LEI Nº 200/67
Art. 79 --A contabilidade deverá apurar os custos dos
Art. 79 A contabilidade deverá apurar os custos dos
serviços de forma a evidenciar os resultados da
serviços de forma a evidenciar os resultados da
gestão.
gestão.
DECRETO Nº 93.872/86
DECRETO Nº 93.872/86
Art. 137 § 1º --A apuração do custo dos projetos e
Art. 137 § 1º A apuração do custo dos projetos e
atividades terá por base os elementos fornecidos
atividades terá por base os elementos fornecidos
pelos órgãos de orçamento…
pelos órgãos de orçamento…
Art. 142 § 1º --O custo dos projetos e atividades …
Art. 142 § 1º O custo dos projetos e atividades …
será objeto de exames de auditoria…
será objeto de exames de auditoria…
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15. Situação Anterior ao Sistema OMPS
OM XYZ OM ABC
NECESSIDADE
SERVIÇO
PAGAMENTO
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16. Solução dada pelo Sistema OMPS
OM XYZ OM ABC
NECESSIDADE
SERVIÇO
PGTO ESCRITURAL FRE
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17. IMPLANTAÇÃO
CONTABILIDADE DE CUSTOS
CONTABILIDADE DE CUSTOS
VISÃO DO PASSADO
DETERMINAÇÃO DO
DETERMINAÇÃO DO
RESULTADO E AVALIAÇÃO DO
RESULTADO E AVALIAÇÃO DO
PATRIMÔNIO
PATRIMÔNIO
⇒
⇒ AMBIENTE EXTERNO
AMBIENTE EXTERNO
⇒
⇒ FATOS PASSADOS
FATOS PASSADOS
⇒
⇒ CUMPRIR NORMAS
CUMPRIR NORMAS
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18. IMPLANTAÇÃO
CONTABILIDADE GERENCIAL
CONTABILIDADE GERENCIAL
ANÁLISE DOS CUSTOS PARA
ANÁLISE DOS CUSTOS PARA
PLANEJAMENTO E TOMADA DE
PLANEJAMENTO E TOMADA DE VISÃO DE FUTURO
DECISÕES
DECISÕES
⇒
⇒ AMBIENTE INTERNO
AMBIENTE INTERNO
⇒
⇒ REDUZ INCERTEZAS
REDUZ INCERTEZAS
⇒
⇒ EFETIVAÇÃO DO CONTROLE
EFETIVAÇÃO DO CONTROLE BAGAGEM
(SÉRIE
HISTÓRICA)
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19. PROCESSO NAS OMPS-H
PROTOCOLO
REDE
CADASTRO SIAFI
PACIENTE LOCAL
SIPLAD
VERIFICA O CUSTO
AGREGA VALORES
FATURA
PROCEDIMENTO
CONTABILIDADE
PADRÃO
(TABELAS)
CUSTO PADRÃO
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20. Autonomia de Gestão
Modelo de administração, baseado em um
planejamento estratégico, tendo como foco as
demandas dos clientes da organização,
caracterizado por decisões e ações orientadas
para resultados, os quais estão estabelecidos
por meio de contrato de gestão.
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21. CERTIFICAÇÃO DE CONTROLES INTERNOS
Impactos
ANÁLISE DA GESTÃO: Missão
•Planejamento Estratégico, e
Orçamento Operacional e Objetivos gerais
Financeiro
•Estrutura Organizacional;
Objetivos específicos
•Fluxo de Informações;
•Mão-de-Obra, Material, Serviços Funções
de Terceiros, Custos Indiretos e
Despesas Administrativas Atividades
•Delineamento, Orçamento e
Faturamento
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22. Os componentes do controle interno:
modelo COSO
Apresentado por:
Maria Salete Silva Oliveira
Auditora do TCE-BA
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23. 1985 - Criação da Comissão Nacional sobre
fraudes em Relatórios Financeiros
The Committe of Sponsoring Organizations of
Treadway Commission (Comitê das
Organizações Patrocinadoras) COSO
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24. O COSO É UMA ENTIDADE SEM FINS
LUCRATIVOS, VOLTADA PARA O
APERFEIÇOAMENTO DA QUALIDADE DOS
RELATÓRIOS FINANCEIROS, ATRAVÉS DA:
ÉTICA PROFISSSIONAL
GOVERNANÇA CORPORATIVA
IMPLEMENTAÇÃO DE CONTROLE INTERNO
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25. ENTIDADES PATROCINADORAS:
Instituto Americano de Contadores Públicos Certificados
(AICPA)
Associação Americana de Contadores (AAA)
Executivos Financeiros Internacionais (FEI)
Instituto dos Auditores Internos (IIA)
Instituto dos Contadores Gerenciais (IMA)
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26. CONTROLE INTERNO
É um processo desenvolvido para garantir, com
razoável certeza, que sejam atingidos os objetivos
da entidade, nas seguintes categorias:
• eficiência e efetividade operacional;
• confiança nos registros contábeis/financeiros;
• conformidade
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27. CONTROLE INTERNO
O que Proporciona ?
Razoável segurança, e não segurança absoluta.
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28. CO
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Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
29. RELAÇÃO COSO X SETOR PÚBLICO
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30. Organização Internacional de Entidades
Fiscalizadoras Superiores (INTOSAI)
Organismo filiado à ONU, com sede em Viena, Áustria,
conta com aproximadamente 190 membros.
Finalidade: fomentar intercâmbios de ideais e
experiências entre as instituições superiores de
controle das finanças públicas.
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31. Comitês Técnicos - tratam de assuntos comuns,
de interesse de todos os seus membros.
Comitê de Normas de Controle Interno
1992 - Elaboração das diretrizes para as
normas de controle interno.
2001 - Decide-se atualizar as diretrizes
considerando o trabalho do COSO
2007 - Inforações sobre gerenciamento de
Risco
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33. ALGUNS DESAFIOS
•Implantação de gestão por resultados;
•Estruturação das unidades de CI;
•Incorporação, pelos órgãos fiscalizadores, da
visão sistêmica de controle e de risco, nas
atividades auditoriais.
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34. TRABALHOS EM ANDAMENTO
•TCU - Desenvolvimento de metodologia para
avaliação de CI
•TCE/BA - Execução de auditoria-piloto
•TCE/PE - Levantamento de dados junto a 38
prefeituras municipais.
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35. INTERAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES E AÇÕES DE
CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
TRIBUNAIS DE CONTAS E CONTROLADORIAS
Apresentado por:
RENILDA DE ALMEIDA MOURA
Coordenadora-Geral de Contas de Governo
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36. Modelo Adotado no Brasil
Poder Executivo Federal
CONTROLE EXTERNO-TCU CONTROLE INTERNO-CGU
Congresso Tutela CGU Autotutela
Nacional
Órgão Órgão Singular
Colegiado Secretaria
Tribunal de Federal de Desempenho da
Contas da Julgamento
das Contas Controle Gestão
União Interno
Poder Recomendações
Sancionatório
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37. ART. 74 DA C0NSTITUIÇÃO FEDERAL - 1988
O cumprimento das Metas Previstas no PPA
1 - Avaliar
A execução Dos Programas de Governo (LOA)
Dos Orçamentos da União (LOA)
Orçamentária Órgãos e
SISTEMAS 2 - Comprovar
Entidades da
DE a Legalidade Eficiência Financeira
Adm. Direta
CONTROLE e Avaliar os
Resultados Da Gestão Patrimonial
INTERNO
Eficácia Adm. Indireta
Rec. Humanos
3 - Bem Como aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado
Operações de Crédito
4 - Exercer o
Controle Avais e Garantias
Direitos e Haveres do Estado
5 - Apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional
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38. Atuação da CGU
⇒ Controle Interno
⇒Orientação
⇒Auditoria e Fiscalização
⇒Operações Especiais
⇒ Medidas de Prevenção da Corrupção
⇒ Ações de Correição
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39. Auditoria e Fiscalização
Avaliação anual da gestão dos Administradores Públicos;
Acompanhamento das ações e programas de governo;
Auditorias contábeis em operações com recursos externos ou com
organismos internacionais;
Fiscalizações diversas, entre as quais, as relativas ao Programa de
Fiscalização a partir de Sorteios Públicos;
Operações especiais: atendimento a pedidos de informações,
apurações e denúncias.
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40. Encaminhamento de Resultados das
Auditorias e Fiscalizações
Melhorias
Gerenciais
Ministérios
Gestores
Sanções
Administrativas
TCU
Ações
CGU MPF e
Penais
Poder
MPE Judiciário
Ações
Civis
Corregedoria AGU
RFB
Sanções
Prof. Valmir Leôncio da Silva
Disciplinares
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41. Interatividade
CGU
SOCIEDADE
PORTAL DA
TRANSPARÊNCIA
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42. Portais de Transparência Estaduais (*)
Disseminação da Iniciativa
Em Operação:
Em Desenvolvimento:
Alagoas
Espírito Santo
Bahia
Rio Grande do Sul
Mato Grosso
Sergipe
Pará
Paraná
Pernambuco (*) Nos moldes da CGU
Santa Catarina Prof. Valmir Leôncio da Silva
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43. Estímulo ao Controle Social
Programa Olho Vivo no Dinheiro Público:
-117 eventos de Educação Presencial em 26 Estados
brasileiros, atingindo 924 municípios;
- Treinamento de 5.100 agentes públicos, 4.945
conselheiros, 5.554 lideranças municipais; 1.361
professores e 6.213 alunos;
- Distribuição de 1,6 milhão exemplares da Cartilha
“Olho Vivo no Dinheiro Público” - guia de orientação
sobre a aplicação e fiscalização dos recursos públicos
- Cursos à distância Prof. Valmir Leôncio da Silva
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44. ARTICULAÇÃO INTER-INSTITUCIONAL
Estabelecimento de parcerias com:
Bancos Oficiais: BB, CEF
Secretarias de Estado – 06 parcerias/convênios
firmados
ONG – parcerias/convênios firmado com a
Transparência Brasil e Avante
Associação Brasileira de Municípios
Instituições de Pesquisa: UFPE, IPEA, UFBA, FURG,
UFSM, UFRN, UFCG, UFG, UNIFAP, UFC, UFES, UFMS,
UFRR, UNIR, UFAC, UFSC, FUB
ABRACAM – participação em Seminários com
Vereadores Prof. Valmir Leôncio da Silva
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45. - Normas Brasileiras de Contabilidade Pública
Aplicadas ao Setor público.
- Convergência das NBCASPs aos padrões
internacionais (IPSAS e IFRS)
Palestrantes:
Domingos Poubel de Castro
Inaldo Paixão
Paulo Henrique Feijó
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46. EVOLUÇÃO DA CONTABILIDADE PÚBLICA FEDERAL
1921 - CONTADORIA GERAL DA REPÚBLICA
1922 - CÓDIGO DE CONTABILIDADE PÚBLICA
1964 - LEI 4.320 (ORÇAMENTO)
1986 - DEC. 93.874 - STN (FINANÇAS)
1987 - IMPLANTAÇÃO DO SIAFI
1988 - IMPLANTAÇÃO DA CONTA ÚNICA
2000 - LC 101 LRF (ECONOMIA)
2001 - LEI 10.180 (SISTEMA DE CONTABILIDADE)
2004 - CPR – CONTAS A PAGAR E A RECEBER
2009 - NBCASP – NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE APLICADAS
AO SETOR PÚBLICO
20?? - PLANO DE CONTAS ÚNICO
20?? - SECRETARIA FEDERAL DE CONTABILIDADE
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47. PLANO DE CONTAS DO SIAFI
ESTRUTURA BASICA DO PLANO DE CONTAS
1 - ATIVO 2 - PASSIVO
1.1 - CIRCULANTE 2.1 - CIRCULANTE
1.2 - REALIZÁVEL A L/P 2.2 - EXIGÍVEL A L/P
1.4 - PERMANENTE 2.3 - RESULTADO DE EX.FUTUROS
1.9 – ATIVO COMPENSADO 2.4 - PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2.9 - PASSIVO COMPENSADO
3 - DESPESAS 4 - RECEITAS
3.3 - CORRENTES 4.1 - CORRENTES FOCO NO
3.4 - DE CAPITAL 4.2 - DE CAPITAL ORÇAMENTO
4.9 - *DEDUÇÕES DA RECEITA
5 - RESULTADO DIMINUTIVO 6 - RESULTADO AUMENTATIVO
5.1 - ORCAMENTÁRIO 6.1 - ORCAMENTÁRIO
5.2 - EXTRA-ORCAMENTÁRIO 6.2 - EXTRA-ORCAMENTÁRIO
6.3 - RESULTADO APURADO
47
Prof. Valmir Leôncio da Silva
Coordenador Técnico da Escola de Contas
48. CONTABILIDADE PÚBLICA – FOCO DA LEI Nº. 4.320/64
LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.
Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços
da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
Art. 105. O Balanço Patrimonial demonstrará:
I - O Ativo Financeiro;
II - O Ativo Permanente;
III - O Passivo Financeiro;
IV - O Passivo Permanente;
V - O Saldo Patrimonial;
VI - As Contas de Compensação.
§ 1º O Ativo Financeiro compreenderá os créditos e valores realizáveis independentemente de
autorização orçamentária e os valores numerários.
§ 2º O Ativo Permanente compreenderá os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alie-
nação dependa de autorização legislativa.
§ 3º O Passivo Financeiro compreenderá as dívidas fundadas e outros pagamento independa
de autorização orçamentária.
§ 4º O Passivo Permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de
autorização legislativa para amortização ou resgate.
§ 5º Nas contas de compensação serão registrados os bens, valores, obrigações e situações
não compreendidas nos parágrafos anteriores e que, imediata ou indiretamente,
possam vir a afetar o patrimônio.
48
Prof. Valmir Leôncio da Silva
E-mail: domingos.poubel@globo.com
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49. SUPORTE ÀS INFORMAÇÕES
TÉCNICAS
UTILIZADAS
ORÇAMENTO CONTABILIDADE AUDITORIA
• estrutura, e • registra, e • confirma, e
• limita • informa • avalia controles
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E-mail: domingos.poubel@globo.com
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50. Breve Histórico
Em meados de 2006, a Presidente do CFC
Maria Clara Cavalcante Bugarim definiu COMO
UMA DAS METAS DA SUA GESTÃO a
consolidação e efetiva materialização de todos
os esforços empreendidos pelo CFC voltados à
área pública, com vistas a edição das tão
ansiosamente esperadas NORMAS
BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
APLICADAS AO SETOR PÚBLICO;
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51. Estrutura das NBCASP:
NBC T 16.1 – Conceituação, Objeto e Campo de Aplicação
NBC T 16.2 – Patrimônio e Sistemas Contábeis
NBC T 16.3 – Planejamento e seus Instrumentos sob o Enfoque Contábil
NBC T 16.4 – Transações no Setor Público
NBC T 16.5 – Registro Contábil
NBC T 16.6 – Demonstrações Contábeis
NBC T 16.7 – Consolidação das Demonstrações Contábeis
NBC T 16.8 – Controle Interno
NBC T 16.9 – Depreciação, Amortização e Exaustão
NBC T 16.10 – Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos
em Entidades do Setor Público
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52. Vantagens da Implementação das Normas
maior transparência;
aumento da comparabilidade;
informações com mais qualidade;
mundo plano.
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53. Contabilidade: linguagem universal no mundo dos negócios
Contabilidade
Pública
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54. NBC T 16.1
Conceituação, Objeto e Campo de Aplicação
• Conceito: ramo da ciência contábil que aplica, no
processo gerador de informações, os PFCs e as normas
contábeis direcionados ao controle patrimonial de
entidades do setor público. (art. 3)
• Objetivo: fornecer informações sobre os resultados
alcançados e os aspectos de natureza orçamentária,
econômica, financeira e física do patrimônio da entidade do
setor público e suas mutações, em apoio ao processo de
tomada de decisão; a adequada prestação de contas; e o
necessário suporte para a instrumentalização do controle
social (art. 4).
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• Objeto: Patrimônio Público (art. 5).
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55. NBC T 16.1
Conceituação, Objeto e Campo de Aplicação
• Entidades do Setor Público: qualquer pessoa física ou
jurídica, de direito público ou privado, com autonomia
patrimonial, sujeita a controle, quando realizar atividade que
tenha finalidade pública.
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56. NBC T 16.1
Conceituação, Objeto e Campo de Aplicação
• Entidades Abrangidas: devem observar as normas e as
técnicas próprias da Contabilidade Aplicada ao Setor
Público, considerando-se o seguinte escopo:
a) integralmente, pelo menos, as entidades
governamentais, inseridas nos orçamentos fiscal e de
seguridade social; os serviços sociais e os conselhos
profissionais;
b) parcialmente, no que couber, as demais entidades do
setor público, para garantir procedimentos suficientes de
prestação de contas e instrumentalização do controle social.
(art. 8).
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57. NBC T 16.2
Patrimônio e Sistemas Contábeis
• Conceito de Patrimônio Público: conjunto de bens e direitos,
tangíveis e intangíveis, onerados ou não, adquiridos, formados,
produzidos, recebidos, mantidos ou utilizados pela entidade do
setor público, que seja portador ou represente um fluxo de
benefícios, presente ou futuro, inerente à prestação de serviços
públicos. (art. 3)
• Sistema Contábil: estrutura de informações sobre identificação,
mensuração, avaliação, registro, controle e evidenciação dos atos e
dos fatos da gestão do patrimônio público, com o objetivo de
orientar e suprir o processo de decisão, a prestação de contas e a
instrumentalização do controle social. (art. 10). Está estruturado
nos seguintes subsistemas de informações: Orçamentário;
Financeiro; Patrimonial; Custos; Compensação.
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58. NBC T 16.2
Patrimônio e Sistemas Contábeis
• Integração entre sistemas: os subsistemas contábeis devem
ser integrados entre si e a outros subsistemas de
informações, de modo a subsidiar a administração pública
sobre:
(a) desempenho da unidade contábil no cumprimento da sua
missão;
(b) avaliação dos resultados obtidos na execução dos
programas de trabalho com relação à economicidade, à
eficiência, à eficácia e à efetividade;
(c) avaliação das metas estabelecidas pelo planejamento;
(d) avaliação dos riscos e das contingências. (art. 13)
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59. NBC T 16.3
Planejamento e seus Instrumentos
sob o Enfoque Contábil
• A Contabilidade Aplicada ao Setor Público deve permitir a
integração dos planos hierarquicamente interligados,
comparando suas metas programadas com as realizadas, e
evidenciando as diferenças relevantes por meio de notas
explicativas. (art. 3)
• Plano Hierarquicamente Interligado: conjunto de documentos
elaborados com a finalidade de materializar o planejamento
através de programas e ações, compreendendo desde o nível
estratégico até o nível operacional, bem como propiciar a
avaliação e a instrumentalização do controle.
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60. NBC T 16.4
Transações no Setor Público
• Conceito de Transações no Setor Público: os atos e os fatos que
promovem alterações qualitativas ou quantitativas, efetivas ou potenciais,
no patrimônio das entidades do setor público, as quais são objeto de
registro contábil em estrita observância aos PFCs e às NBCs.
• Natureza de Transações no Setor Público:
a) econômico-financeira - originadas de fatos que afetam o patrimônio
público, em decorrência, ou não, da execução de orçamento, podendo
provocar alterações qualitativas ou quantitativas, efetivas ou potenciais;
b) administrativa - originadas de atos administrativos, com o objetivo de
dar cumprimento às metas programadas e manter em funcionamento as
atividades da entidade do setor público. (art. 3)
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61. NBC T 16.4
Transações no Setor Público
• Conceito de Variações Patrimoniais: transações que promovem
alterações nos elementos patrimoniais da entidade, mesmo em caráter
compensatório, afetando, ou não, o seu resultado. (art. 4)
• Características de Variações Patrimoniais:
- devem manter correlação com as respectivas contas patrimoniais. (art. 5)
- correlação é a vinculação entre as contas de resultado e as patrimoniais,
de forma a permitir a identificação dos efeitos nas contas patrimoniais
produzidos pela movimentação das contas de resultado. (art.6)
- classificam-se em quantitativas e qualitativas. (art.7)
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Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
62. NBC T 16.5
Registro Contábil
• Formalidades do Registro Contábil: a entidade do setor público
deve manter procedimentos uniformes de registros contábeis, por
meio de processo manual, mecanizado ou eletrônico, em rigorosa
ordem cronológica, como suporte às informações. (art.3)
• Características do Registro Contábil :
(a) Objetividade; (b) Confiabilidade; (c) Comparabilidade;
(d) Compreensibilidade; (e) Uniformidade; (f) Verificabilidade;
(g) Visibilidade; (h) Tempestividade; (i) Utilidade; (j) Imparcialidade;
(k) Fidedignidade; (l) Representatividade e (m) Integridade.
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63. NBC T 16.5
Registro Contábil
• Reconhecimento e Bases de Mensuração ou Avaliação
- o patrimônio das entidades do setor público, o orçamento e sua
execução e os atos administrativos que provoquem efeitos de caráter
econômico e financeiro no patrimônio devem ser mensurados ou
avaliados monetariamente e registrados pela contabilidade. (art.18)
- as transações no setor público devem ser reconhecidas e registradas
integralmente no momento em que ocorrerem. (art. 19)
- os registros da entidade, desde que estimáveis tecnicamente, devem
ser efetuados, mesmo na hipótese de existir razoável certeza de sua
ocorrência. (art. 20)
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64. NBC T 16.5
Registro Contábil
• Reconhecimento e Bases de Mensuração ou Avaliação
- os registros devem ser realizados e os seus efeitos evidenciados
nas demonstrações do período com os quais se relacionam,
reconhecidos, portanto, pelos respectivos fatos geradores,
independentemente do momento da execução orçamentária. (art.
21)
- os registros das transações das entidades devem ser efetuados
considerando as relações jurídicas, econômicas e patrimoniais,
prevalecendo nos conflitos a essência sobre a forma. (art. 22)
- a entidade deve aplicar métodos de mensuração ou avaliação
dos ativos e passivos que possibilitem o reconhecimento dos
ganhos e das perdas patrimoniais. (art. 23)
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65. NBC T 16.5
Registro Contábil
• Reconhecimento e Bases de Mensuração ou
Avaliação
- o reconhecimento de ajustes decorrentes de omissões e
erros de registros ocorridos em anos anteriores ou de
mudanças de critérios contábeis deve ser realizado à conta
do patrimônio líquido e evidenciado em notas explicativas.
(art. 24)
- na ausência de norma contábil específica, o profissional
da contabilidade deve utilizar, subsidiariamente, normas
nacionais e internacionais que tratem de temas similares,
evidenciando o procedimento e os impactos em notas
explicativas. (art. 25) Prof. Valmir Leôncio da Silva
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66. NBC T 16.6 – Demonstrações Contábeis
As demonstrações contábeis das entidades definidas no
campo da Contabilidade Aplicada ao Setor Público são:
(a) Balanço Patrimonial;
(b) Balanço Orçamentário;
(c) Balanço Financeiro;
(d) Demonstração das Variações Patrimoniais;
(e) Demonstração do Fluxo de Caixa;
(f) Demonstração do Resultado Econômico. (art.3)
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67. NBC T 16.6 – Demonstrações Contábeis
• Principais inovações:
- ser acompanhadas por anexos, outros demonstrativos
exigidos por lei e pelas notas explicativas. (art.4)
- apresentar informações extraídas dos registros e
documentos que integram o sistema contábil da entidade.
(art.5)
- conter a identificação da entidade do setor público, da
autoridade responsável e do contabilista. (art. 6)
- ser divulgadas com a apresentação dos valores
correspondentes ao período anterior. (art. 7)
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68. NBC T 16.6 – Demonstrações Contábeis
Demonstração do Fluxo de Caixa: projetar cenários de
fluxos futuros de caixa e elaborar análise sobre eventuais
mudanças em torno da capacidade de manutenção do
regular financiamento dos serviços públicos. (art. 30)
A DFC elaborada pelo método direto ou indireto evidencia as
movimentações havidas no caixa e seus equivalentes, nos
seguintes fluxos:
(a) das operações;
(b) dos investimentos; e
(c) dos financiamentos. (art. 31)
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69. NBC T 16.6 – Demonstrações Contábeis
Demonstração do Resultado Econômico: evidencia o
resultado econômico de ações do setor público e deve ser
elaborada considerando sua interligação com o sistema de
custos e apresentar na forma dedutiva, pelo menos, a
seguinte estrutura:
a) receita econômica dos serviços prestados e dos bens
ou produtos fornecidos;
b) custos e despesas identificados com a execução da
ação pública; e
c) resultado econômico apurado. (arts. 35 e 36)
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70. NBC T 16.7 – Consolidação das
Demonstrações Contábeis
Procedimentos para Consoilidação:
- no processo de consolidação devem ser consideradas as
relações de dependência entre as entidades do setor público;
(art. 4)
- as demonstrações consolidadas devem abranger as
transações contábeis de todas as unidades contábeis incluídas
na consolidação; (art. 5)
- os ajustes e as eliminações decorrentes do processo de
consolidação devem ser realizados em documentos auxiliares;
(art. 6)
- as demonstrações contábeis, para fins de consolidação,
devem ser levantadas na mesma data; (art. 7)
- prazo máximo: 3 meses; (art. 7) Prof. Valmir Leôncio da Silva
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71. NBC T 16.8
Controle Interno
Conceito: sob o enfoque contábil, compreende o
conjunto de recursos, métodos, procedimentos e
processos adotados pela entidade do setor
público, com a finalidade de:
(a) salvaguardar os ativos e assegurar a
veracidade dos componentes patrimoniais;
(b) dar conformidade ao registro contábil em
relação ao ato correspondente;
(c) propiciar a obtenção de informação oportuna
e adequada;
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72. NBC T 16.8
Controle Interno
(d) estimular adesão às normas e às diretrizes
fixadas;
(e) contribuir para a promoção da eficiência
operacional da entidade;
(f) auxiliar na prevenção de práticas ineficientes e
antieconômicas, erros, fraudes, malversação,
abusos, desvios e outras inadequações. (art. 2)
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73. NBC T 16.9
Depreciação, Amortização e Exaustão
Critérios de Mensuração e Reconhecimento: para
o registro da depreciação, amortização e exaustão
devem ser observados os seguintes aspectos:
(a) obrigatoriedade do seu reconhecimento;
(b) valor da parcela que deve ser reconhecida no
resultado como decréscimo patrimonial, e, no
balanço, representada em conta redutora do
respectivo ativo;
(c) circunstâncias que podem influenciar seu registro.
(art.3)
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74. NBC T 16.10
Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos
em Entidades do Setor Público
Avaliar é atribuir e Mensurar é constar.
Principais critérios de avaliação e mensuração
para:
Disponibilidades;
Créditos e dívidas;
Estoques;
Investimentos permanentes;
Imobilizado;
Intangível;
Diferido.
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75. NBC T 16.10
Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos
em Entidades do Setor Público
Reavaliação: adoção do valor de mercado ou
de consenso entre as partes para bens do
ativo, quando esse for superior ao valor
contábil.
Redução ao valor recuperável
(impairment): o ajuste ao valor de mercado
ou de consenso entre as partes para bens do
ativo, quando esse for inferior ao valor
contábil.
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76. Requisitos para Consolidação do Processo
Contador
Público
(Profissional)
Novo Modelo de Contabilidade
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77. Novo Modelo de Contabilidade
Normas Brasileiras de Contabilidade
aplicas ao Setor Público (CFC)
Manual Técnico de Contabilidade
Aplicada ao Setor Público
Manual Técnico dos
Demonstrativos Fiscais
Sistema de Custos
Nova Lei Complementar
(CFC/STN)
Novo Modelo de Contabilidade
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78. O Manual Técnico de Contabilidade Aplicada ao
Setor Público Visa......
Promover o Desenvolvimento Conceitual da
Contabilidade Aplicada ao Setor Público
Cumprimento Implantar a
Integral das Regras MTCASP Contabilidade
da LRF e 4.320/1964 Patrimonial
Aplicar Regras Alinhadas com os
Padrões Internacionais
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79. Proposta de Plano de
Contas Nacional
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80. Reflexões...
A Contabilidade Aplicada ao Setor Público
controla o patrimônio e suas variações, bem
como o orçamento.
O patrimônio tem conceito e regime próprio,
assim como o orçamento.
Dois institutos com conceitos e regimes próprios
não devem ser representados pela mesma
estrutura.
Hoje uma única conta contábil representa os
conceitos patrimoniais e orçamentários, gerando
confusão.
Os conceitos do atual plano de contas devem ser
preservados, mas destacadas em contas
diferentes para permitir a adequada informação.
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81. Proposta de Estrutura do Plano de Contas
1 – Ativo
1.1- Ativo Circulante
2 - Passivo
Nacional
2.1 – Passivo Circulante
1.2 – Ativo Realizável a Longo Prazo 2.2 - Passivo Exigível a Longo Prazo
1.4 – Ativo Permanente 2.3 – Resultado de Exercícios Futuros
2.4 - Patrimônio Líquido
Patrimonial
1.9 – Ativo Compensado 2.9 - Passivo Compensado
1.9.1 - Execução Orçamentária da Receita 2.9.1 - Execução Orçamentária da Receita
1.9.2 - Execução Orçamentária da Despesa 2.9.2 - Execução Orçamentária da Despesa
Orçamentária
1.9.9 – Compensações Ativas Diversas 1.9.9 – Compensações Passivas Diversas
Compensação
3 – Despesa (Sob Enfoque Patrimonial) 4 – Receita (Sob Enfoque Patrimonial)
3.1 - Despesas Corrente 4.1 - Receitas Corrente
3.2 – Despesa (Transferências) de Capital 4.2 - Receitas Capital
3.3 – Interferências Passivas 4.3 – Deduções da Receita
3.4 – Variações Indep. Exec. Orçamentária 4.4 – Interferências Ativas
3.6 – Custos e Despesas 4.5 – Variações Indep. Exec. Orçamentária
3.7 – Resultado Anual - Despesa 4.7 - Resultado Anual - Receita
4.9 – Resultado Apurado
Resultado Patrimonial
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82. Subsistema de Contas
SUBSISTEMA FINANCEIRO
Relaciona-se com os ingressos (entradas) e os dispêndios (saídas) de
recursos, isto é, com o registro dos recebimentos e pagamentos de
natureza orçamentária e extra-orçamentária.
SUBSISTEMA PATRIMONIAL
Registra os fatos não financeiros ou extra-caixa, tais como: bens
móveis, bens imóveis, estoques, operações de crédito, inscrição e baixa
da dívida ativa.
SUBSISTEMA ORÇAMENTÁRIO
É representado pelos fatos de natureza orçamentária, tais como:
previsão da receita, fixação da despesa, descentralização de créditos e
empenho da despesa
SUBSISTEMA DE COMPENSAÇÃO
É representado pelos atos praticados pelo administrados que não afetam
o Patrimônio de imediato, mas que poderão vir a afetá-lo. Compreende ,
apenas, as contas como função precípua de controle.
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83. Plano x Subsistema de Contas
1 - Ativo 2 - Passivo
1.1- Circulante 2.1 – Circulante
1.1.1 – Disponível 2.1.1 – Depósitos
1.1.2 – Créditos em Circulação 2.1.2 – Obrigações em Circulação
1.1.3 – Estoque
1.1.4 – Valores Pendendes a CP 2.1.4 – Valores Pendentes Cp
1.2 - Realiz. Longo Prazo 2.2 - Exigível a Longo Prazo
1.2.1 – Depositos Realiz. LP 2.2.1 – Depósitos Exigíveis Lp
1.2.2 - Creditos Realizavéis LP 2.2.2 – Obrigações Exigíveis Lp
2.3 – Resultado de Exercícios Futuros
2.3.1 - Receitas De Exerc. Futuros
1.4 – Permanente 2.3.9 - * Custos ou Desp
1.4.1 – Investimentos Correspondentes as Receitas
1.4.2 – Imobilizado 2.4 - Patrimônio Líquido
1.4.3 – Diferido 2.4.1 – Patrimonio/Capital
2.4.2 – Reservas
2.4.3 – Lucros/Prejuízos Acumul.
Subsistema Financeiro Subsistema Financ/Patrim Subistema Patrimonial
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84. Proposta de Nova Estrutura do Compensado
1.9 – Ativo Compensado 2.9 – Passivo Compensado
1.9.1- Execucao Orcamentaria da 2.9.1- Previsão Orcamentaria da Receita
Receita 2.9.2 - Execucao Orcamentaria da
1.9.2 - Fixacao Orcamentaria da Despesa
Despesa
2.9.3 - Execucao da Programacao
1.9.3 - Execucao da Programacao Financeira
Financeira 2.9.5 - Execucao de Restos a Pagar
1.9.5 - Execucao de Restos a Pagar 2.9.6 – Controle de Dívida Ativa
1.9.6 – Controle de Dívida Ativa
2.9.7 – Mutações Passivas
1.9.7 – Mutações Ativas (Antiga 513)
(Antiga 613)
2.9.8 – Despesa Orçamentária
(Antiga 3)
1.9.8 – Receita Orçamentária
(Antiga 4) 2.9.9 - Compensacoes Passivas Diversas
1.9.9 - Compensacoes Ativas Diversas
Subsistema Orçamentário Subsistema de Compensação
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86. AÇÕES VOLTADAS À CONVERGÊNCIA NO BRASIL:
Criação do CPC – Comitê de Pronunciamentos
Contábeis;
Criação do Comitê Gestor da Convergência no
Brasil;
Edição da Lei no. 11.638/07.
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87. Plano de Ação
Proposição de ações e trabalhos a serem
desenvolvidos visando a convergência, até
2010, nas áreas da Contabilidade Societária e
de Auditoria às normas internacionais emitidas
pelo IASB e IFAC e, nos assuntos regulatórios
às melhores práticas internacionais em matéria
regulatória.
A proposta para a Contabilidade Pública, é
blica
que este prazo para a convergência seja até
2012.
2012
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88. Inclusão da Contabilidade Pública
no Processo da Convergência
ESTRATÉGIA ADOTADA PARA O SETOR PÚBLICO:
1 – Edição das NBCASP;
2 – Consolidação das NBCASP;
3 – Convergência das NBCASP às IPSAS.
Realização de convite à STN para fazer
parte do processo da convergência no Brasil
(participando do GT do CFC das NBCASP e do Comitê Gestor
da Convergência no Brasil)
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89. Grupo de Trabalho em Educação e
Treinamento da Convergência
Participação em fóruns de professores;
Qualificação dos Professores em Contabilidade Internacional
e IFRS;
Contatos com as Universidades e Faculdades com vistas a
discussão sobre a importância da inclusão da disciplina de
Contabilidade Internacional nos Projetos Pedagógicos do
Curso de Graduação de Ciências Contábeis;
Contato com o MEC para atualização do Curriculum
Acadêmico.
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90. DECRETO Nº 29.791 DE 2 DE
SETEMBRO DE 2008
Dispõe sobre as diretrizes a serem observadas
pelo Município do Rio de Janeiro quanto aos
procedimentos, práticas, elaboração e
divulgação das demonstrações contábeis, de
forma a torná-los convergentes com as Normas
Internacionais de Contabilidade aplicadas ao
Setor Público.
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