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Palestra


    “2º FÓRUM DE GESTÃO E
CONTABILIDADE PÚBLICA” – BELO
  HORIZONTE – OUTUBRO 2008




                          Prof. Valmir Leôncio da Silva
               Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
Apresentar e discutir os principais temas

que foram abordados no 2º Fórum de

Gestão e Contabilidade.



                                Prof. Valmir Leôncio da Silva
                     Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
TEMAS DISCUTIDOS

- Apresentação do texto final das Normas Brasileiras de
  Contabilidade Aplicadas ao Setor Público.

- Convergência: uma experiência internacional.

- Os impactos da convergência aos padrões internacionais
  de contabilidade: visão dos organismos multilaterais de
  financiamento.

- Controle de custos e avaliação de resultados no setor
  público: uma experiência da Marinha Brasileira.
                                        Prof. Valmir Leôncio da Silva
                             Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
TEMAS DISCUTIDOS

 - Os componentes do controle interno: modelo COSO.

- A contabilidade dos regimes próprios de Previdência
Social: em busca do fortalecimento da Contabilidade
Patrimonial.


- Interação das instituições e ações de controle da
  Administração Pública: Tribunais de Contas e
  Controladorias.


                                       Prof. Valmir Leôncio da Silva
                            Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
TEMAS DISCUTIDOS


- A atuação dos grupos técnicos instituídos pela
  Secretaria do Tesouro Nacional.



 - Convergência das NBCASPs               aos         padrões
 internacionais (IPSAS e IFRS).




                                   Prof. Valmir Leôncio da Silva
                        Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
TEMAS QUE SERÃO
              ABORDADOS
- Controle de custos e avaliação de resultados no setor
  público: uma experiência da Marinha Brasileira

- Os componentes do controle interno: modelo COSO

- Ações de controle da Administração Pública: Tribunais
  de Contas e Controladorias

 - NBCASP

- Convergência das NBCASPs aos padrões internacionais
(IPSAS e IFRS)
                                       Prof. Valmir Leôncio da Silva
                            Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
CONTROLE DE CUSTOS E AVALIAÇÃO DE
  RESULTADOS NO SETOR PÚBLICO


   UMA EXPERIÊNCIA DA MARINHA BRASILEIRA

             Apresentado pelo:
         CMG (IM) MARIO GONÇALVES




                               Prof. Valmir Leôncio da Silva
                    Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
TÓPICOS
        TÓPICOS

IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA OMPS

    INSTRUMENTOS LEGAIS

 CONTABILIDADE DE CUSTOS

   AUTONOMIA DE GESTÃO

   CONTROLE E AVALIAÇÃO
                             Prof. Valmir Leôncio da Silva
                  Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
SISTEMA OMPS


FORMA DE GESTÃO das OM produtivas da MB,

criada visando avaliar os seus desempenhos e

otimizar a aplicação dos recursos da Marinha.




                                     Prof. Valmir Leôncio da Silva
                          Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
IMPLANTAÇÃO

UTILIZAÇÃO DE
RECURSOS
SIAFI
PLANO DIRETOR
CUMPRIMENTO DE
PRECEITOS LEGAIS
LEI 4.320/64 : Art.
85 e 99.



                                 Prof. Valmir Leôncio da Silva
                      Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
LEI 4.320/64

ARTIGO 85
ARTIGO 85
   Os serviços de contabilidade serão organizados de
  Os serviços de contabilidade serão organizados de
   forma a permitir o acompanhamento da execução
  forma a permitir o acompanhamento da execução
   orçamentária, o conhecimento da composição
  orçamentária, o conhecimento da composição
   patrimonial, a determinação dos custos dos
  patrimonial, a determinação dos custos dos
   serviços industriais, o levantamento dos balanços
  serviços industriais, o levantamento dos balanços
   gerais, análise e a interpretação dos resultados
  gerais, análise e a interpretação dos resultados
   econômicos e financeiros.
  econômicos e financeiros.




                                      Prof. Valmir Leôncio da Silva
                           Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
LEI 4.320/64


ARTIGO 99
ARTIGO 99
  Os serviços públicos industriais, ainda que não
 Os serviços públicos industriais, ainda que não
  organizados como empresa pública ou autárquica,
 organizados como empresa pública ou autárquica,
  manterão
 manterão       contabilidade
                contabilidade    especial
                                 especial     para
                                             para
  determinação dos custos, ingressos e resultados,
 determinação dos custos, ingressos e resultados,
  sem prejuízo da escrituração patrimonial e
 sem prejuízo da escrituração patrimonial e
  financeira comum.
 financeira comum.




                                     Prof. Valmir Leôncio da Silva
                          Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
4
 OUTROS INSTRUMENTOS LEGAIS

LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
  Lei Complementar nº 101, de 04/05/00
  Lei Complementar nº 101, de 04/05/00
  Art 50, § 3º --A Administração pública manterá
  Art 50, § 3º A Administração pública manterá
  sistema de custos que permita a avaliação e o
  sistema de custos que permita a avaliação e o
  acompanhamento da gestão orçamentária, financeira
  acompanhamento da gestão orçamentária, financeira
  e patrimonial.
  e patrimonial.
LEI Nº 10.180, de 06/02/01
LEI Nº 10.180, de 06/02/01
Art. 15- O Sistema de Contabilidade Federal tem por
Art. 15- O Sistema de Contabilidade Federal tem por
   finalidade registrar os atos e fatos e evidenciar:
  finalidade registrar os atos e fatos e evidenciar:
  V --os custos dos programas e das unidades da
   V os custos dos programas e das unidades da
   Administração Pública Federal.
  Administração Pública Federal.

                                         Prof. Valmir Leôncio da Silva
                              Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
4
 OUTROS INSTRUMENTOS LEGAIS

DECRETO- LEI Nº 200/67
DECRETO- LEI Nº 200/67
  Art. 79 --A contabilidade deverá apurar os custos dos
  Art. 79 A contabilidade deverá apurar os custos dos
  serviços de forma a evidenciar os resultados da
  serviços de forma a evidenciar os resultados da
  gestão.
  gestão.

DECRETO Nº 93.872/86
DECRETO Nº 93.872/86
Art. 137 § 1º --A apuração do custo dos projetos e
Art. 137 § 1º A apuração do custo dos projetos e
   atividades terá por base os elementos fornecidos
  atividades terá por base os elementos fornecidos
   pelos órgãos de orçamento…
  pelos órgãos de orçamento…
  Art. 142 § 1º --O custo dos projetos e atividades …
   Art. 142 § 1º O custo dos projetos e atividades …
   será objeto de exames de auditoria…
  será objeto de exames de auditoria…


                                        Prof. Valmir Leôncio da Silva
                             Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
Situação Anterior ao Sistema OMPS


 OM XYZ                                     OM ABC


             NECESSIDADE


                 SERVIÇO


              PAGAMENTO

                                Prof. Valmir Leôncio da Silva
                     Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
Solução dada pelo Sistema OMPS

OM XYZ                                    OM ABC



           NECESSIDADE


               SERVIÇO



           PGTO ESCRITURAL                       FRE

                              Prof. Valmir Leôncio da Silva
                   Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
IMPLANTAÇÃO
    CONTABILIDADE DE CUSTOS
    CONTABILIDADE DE CUSTOS
                                         VISÃO DO PASSADO
    DETERMINAÇÃO DO
    DETERMINAÇÃO DO
    RESULTADO E AVALIAÇÃO DO
    RESULTADO E AVALIAÇÃO DO
    PATRIMÔNIO
    PATRIMÔNIO

⇒
⇒   AMBIENTE EXTERNO
    AMBIENTE EXTERNO

⇒
⇒    FATOS PASSADOS
    FATOS PASSADOS

⇒
⇒   CUMPRIR NORMAS
    CUMPRIR NORMAS




                                          Prof. Valmir Leôncio da Silva
                               Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
IMPLANTAÇÃO

      CONTABILIDADE GERENCIAL
      CONTABILIDADE GERENCIAL
    ANÁLISE DOS CUSTOS PARA
    ANÁLISE DOS CUSTOS PARA
     PLANEJAMENTO E TOMADA DE
    PLANEJAMENTO E TOMADA DE           VISÃO DE FUTURO
     DECISÕES
    DECISÕES

⇒
⇒   AMBIENTE INTERNO
    AMBIENTE INTERNO

⇒
⇒   REDUZ INCERTEZAS
    REDUZ INCERTEZAS

⇒
⇒   EFETIVAÇÃO DO CONTROLE
    EFETIVAÇÃO DO CONTROLE                             BAGAGEM
                                                         (SÉRIE
                                                       HISTÓRICA)




                                           Prof. Valmir Leôncio da Silva
                                Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
PROCESSO NAS OMPS-H


    PROTOCOLO
                     REDE
    CADASTRO                                   SIAFI
    PACIENTE        LOCAL
                                              SIPLAD


                                               VERIFICA O CUSTO
                                               AGREGA VALORES
                                               FATURA

PROCEDIMENTO
                       CONTABILIDADE
  PADRÃO
  (TABELAS)
                CUSTO PADRÃO
                                 Prof. Valmir Leôncio da Silva
                      Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
Autonomia de Gestão

Modelo de administração,      baseado em um

planejamento estratégico, tendo como foco as

demandas dos clientes    da organização,

caracterizado por decisões e ações orientadas

para resultados,   os quais estão estabelecidos

por meio de   contrato de gestão.

                                    Prof. Valmir Leôncio da Silva
                         Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
CERTIFICAÇÃO DE CONTROLES INTERNOS
                                         Impactos

      ANÁLISE DA GESTÃO:                             Missão
•Planejamento Estratégico, e
Orçamento Operacional e                                   Objetivos gerais
Financeiro
•Estrutura Organizacional;
                                                            Objetivos específicos
•Fluxo de Informações;
•Mão-de-Obra, Material, Serviços                                     Funções
de Terceiros, Custos Indiretos e
Despesas Administrativas                                                Atividades
•Delineamento, Orçamento e
Faturamento


                                              Prof. Valmir Leôncio da Silva
                                   Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
Os componentes do controle interno:
 modelo COSO

         Apresentado por:

     Maria Salete Silva Oliveira
       Auditora do TCE-BA


                                 Prof. Valmir Leôncio da Silva
                      Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
1985 - Criação da Comissão Nacional sobre
      fraudes em Relatórios Financeiros




The Committe of Sponsoring Organizations of
Treadway     Commission       (Comitê   das
Organizações Patrocinadoras) COSO

                                    Prof. Valmir Leôncio da Silva
                         Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
O COSO É UMA ENTIDADE SEM FINS
LUCRATIVOS,    VOLTADA     PARA     O
APERFEIÇOAMENTO DA QUALIDADE DOS
RELATÓRIOS FINANCEIROS, ATRAVÉS DA:


  ÉTICA PROFISSSIONAL


  GOVERNANÇA CORPORATIVA


 IMPLEMENTAÇÃO DE CONTROLE INTERNO
                                   Prof. Valmir Leôncio da Silva
                        Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
ENTIDADES PATROCINADORAS:

Instituto    Americano   de   Contadores     Públicos         Certificados
(AICPA)


Associação Americana de Contadores (AAA)


Executivos Financeiros Internacionais (FEI)


Instituto dos Auditores Internos (IIA)


Instituto dos Contadores Gerenciais (IMA)


                                             Prof. Valmir Leôncio da Silva
                                  Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
CONTROLE INTERNO

É um processo desenvolvido para garantir, com
razoável certeza, que sejam atingidos os objetivos
da entidade, nas seguintes categorias:

• eficiência e efetividade operacional;

• confiança nos registros contábeis/financeiros;

• conformidade




                                      Prof. Valmir Leôncio da Silva
                           Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
CONTROLE INTERNO


         O que Proporciona ?




Razoável segurança, e não segurança absoluta.




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                       Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
CO
                                                                        Int      C    SO
                                                                            ern ontr I
                                                                                os: ole
                                                                              Int Um s
                                                                                 eg r   M
                                                                                     ado odel
                                                                                                         o



                                                                                                                     1992

                                                                                                                       In
                                                                                                             2001    pr ício
                                                                                                                    av ojet de
                                                                                                                      ali o p
                                                                                                                         ar     a
                                                                                                                            ris ra
                                                                                                                               co
                                                                                                                                  s
                                                                                                                                       HISTÓRICO




                                                                                                             2002




                                                                                                                      Le
                                                                                                                     Ox i Sa
                                                                                                                       ley rba
                                                                                                                               ne
                                                                                                                                  s-
                                                                                        G      CO
                                                                                    Ri ere        S
                                                                                      s
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                                                                                     t ru C m           I
                                                                                         tu  oo en
                                                                                                                     2004




                                                                                           ra rpo to
                                                                                             in ra de
                                                                                               te t i v
                                                                                                 gr
                                                   Prof. Valmir Leôncio da Silva




                                                                                                    a d os
                                                                                                       a
Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
RELAÇÃO COSO X SETOR PÚBLICO




                         Prof. Valmir Leôncio da Silva
              Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
Organização Internacional de Entidades
 Fiscalizadoras Superiores (INTOSAI)


Organismo filiado à ONU, com sede em Viena, Áustria,
conta com aproximadamente 190 membros.

Finalidade: fomentar intercâmbios de ideais e
experiências entre as instituições superiores de
controle das finanças públicas.




                                       Prof. Valmir Leôncio da Silva
                            Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
Comitês Técnicos - tratam de assuntos comuns,
de interesse de todos os seus membros.

Comitê de Normas de Controle Interno

       1992 - Elaboração das diretrizes para as
              normas de controle interno.

       2001 - Decide-se atualizar as diretrizes
              considerando o trabalho do COSO

      2007 - Inforações sobre gerenciamento de
              Risco
                                     Prof. Valmir Leôncio da Silva
                          Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
Prof. Valmir Leôncio da Silva
Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
ALGUNS DESAFIOS


•Implantação de gestão por resultados;

•Estruturação das unidades de CI;

•Incorporação, pelos órgãos fiscalizadores, da
visão sistêmica de controle e de risco, nas
atividades auditoriais.




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                         Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
TRABALHOS EM ANDAMENTO

•TCU    -   Desenvolvimento de metodologia para
            avaliação de CI

•TCE/BA - Execução de auditoria-piloto

•TCE/PE - Levantamento de dados junto a 38
          prefeituras municipais.



                                     Prof. Valmir Leôncio da Silva
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INTERAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES E AÇÕES DE
CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
TRIBUNAIS DE CONTAS E CONTROLADORIAS


             Apresentado por:

       RENILDA DE ALMEIDA MOURA
  Coordenadora-Geral de Contas de Governo

                                   Prof. Valmir Leôncio da Silva
                        Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
Modelo Adotado no Brasil
              Poder Executivo Federal

CONTROLE EXTERNO-TCU           CONTROLE INTERNO-CGU

Congresso         Tutela            CGU                    Autotutela
Nacional
                 Órgão                                  Órgão Singular
                Colegiado         Secretaria
Tribunal de                       Federal de           Desempenho da
 Contas da      Julgamento
                das Contas         Controle                Gestão
   União                           Interno
                  Poder                                Recomendações
               Sancionatório
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                               Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
ART. 74 DA C0NSTITUIÇÃO FEDERAL - 1988
                           O cumprimento das Metas Previstas no PPA

            1 - Avaliar
                           A execução                 Dos Programas de Governo (LOA)

                                                      Dos Orçamentos da União (LOA)
                                                           Orçamentária          Órgãos e
SISTEMAS   2 - Comprovar
                                                                               Entidades da
    DE     a Legalidade      Eficiência                    Financeira
                                                                                Adm. Direta
CONTROLE   e Avaliar os
           Resultados                       Da Gestão      Patrimonial
 INTERNO
                             Eficácia                                          Adm. Indireta
                                                           Rec. Humanos

           3 - Bem Como     aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado


                           Operações de Crédito
           4 - Exercer o
           Controle        Avais e Garantias
                           Direitos e Haveres do Estado

           5 - Apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional
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Atuação da CGU


⇒ Controle Interno

  ⇒Orientação
  ⇒Auditoria e Fiscalização
  ⇒Operações Especiais

⇒ Medidas de Prevenção da Corrupção
⇒ Ações de Correição

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Auditoria e Fiscalização

Avaliação anual da gestão dos Administradores Públicos;
Acompanhamento das ações e programas de governo;
Auditorias contábeis em operações com recursos externos ou com
organismos internacionais;
Fiscalizações diversas, entre as quais, as relativas ao Programa de
Fiscalização a partir de Sorteios Públicos;
Operações especiais: atendimento a pedidos de informações,
apurações e denúncias.
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Encaminhamento de Resultados das
             Auditorias e Fiscalizações
                                                               Melhorias
                                                               Gerenciais
                    Ministérios
                     Gestores
                                                           Sanções
                                                         Administrativas
                     TCU
                                     Ações
CGU                   MPF e
                                     Penais
                                                                Poder
                      MPE                                     Judiciário
                                      Ações
                                      Civis
Corregedoria         AGU

                     RFB
      Sanções
                                             Prof. Valmir Leôncio da Silva
    Disciplinares
                                  Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
Interatividade

    CGU


  SOCIEDADE



  PORTAL DA
TRANSPARÊNCIA
                   Prof. Valmir Leôncio da Silva
        Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
Portais de Transparência Estaduais (*)
      Disseminação da Iniciativa
 Em Operação:
                        Em Desenvolvimento:
Alagoas
                           Espírito Santo
Bahia
                           Rio Grande do Sul
Mato Grosso
                           Sergipe
Pará

Paraná

Pernambuco                     (*) Nos moldes da CGU


Santa Catarina                   Prof. Valmir Leôncio da Silva
                      Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
Estímulo ao Controle Social

 Programa Olho Vivo no Dinheiro Público:

-117 eventos de Educação Presencial em 26 Estados
brasileiros, atingindo 924 municípios;

- Treinamento de 5.100 agentes públicos, 4.945
conselheiros, 5.554 lideranças municipais; 1.361
professores e 6.213 alunos;

- Distribuição de 1,6 milhão exemplares da Cartilha
“Olho Vivo no Dinheiro Público” - guia de orientação
sobre a aplicação e fiscalização dos recursos públicos

- Cursos à distância                  Prof. Valmir Leôncio da Silva
                           Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
ARTICULAÇÃO INTER-INSTITUCIONAL

        Estabelecimento de parcerias com:

Bancos Oficiais: BB, CEF
Secretarias de Estado – 06 parcerias/convênios
firmados
ONG – parcerias/convênios firmado com a
Transparência Brasil e Avante
Associação Brasileira de Municípios
Instituições de Pesquisa: UFPE, IPEA, UFBA, FURG,
UFSM, UFRN, UFCG, UFG, UNIFAP, UFC, UFES, UFMS,
UFRR, UNIR, UFAC, UFSC, FUB
ABRACAM – participação em Seminários com
Vereadores                        Prof. Valmir Leôncio da Silva
                               Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
- Normas Brasileiras de Contabilidade Pública
  Aplicadas ao Setor público.

- Convergência das NBCASPs aos padrões
internacionais (IPSAS e IFRS)

Palestrantes:
Domingos Poubel de Castro
Inaldo Paixão
Paulo Henrique Feijó

                                       Prof. Valmir Leôncio da Silva
                            Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
EVOLUÇÃO DA CONTABILIDADE PÚBLICA FEDERAL
1921 - CONTADORIA GERAL DA REPÚBLICA
1922 - CÓDIGO DE CONTABILIDADE PÚBLICA
1964 - LEI 4.320 (ORÇAMENTO)
1986 - DEC. 93.874 - STN (FINANÇAS)
1987 - IMPLANTAÇÃO DO SIAFI
1988 - IMPLANTAÇÃO DA CONTA ÚNICA
2000 - LC 101 LRF (ECONOMIA)
2001 - LEI 10.180 (SISTEMA DE CONTABILIDADE)
2004 - CPR – CONTAS A PAGAR E A RECEBER
2009 - NBCASP – NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE APLICADAS
        AO SETOR PÚBLICO
20?? -   PLANO DE CONTAS ÚNICO
20?? -   SECRETARIA FEDERAL DE CONTABILIDADE

                                                 Prof. Valmir Leôncio da Silva
                                      Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
PLANO DE CONTAS DO SIAFI
                  ESTRUTURA BASICA DO PLANO DE CONTAS

1     -   ATIVO                   2     -   PASSIVO
1.1   -   CIRCULANTE              2.1   -   CIRCULANTE
1.2   -   REALIZÁVEL A L/P        2.2   -   EXIGÍVEL A L/P
1.4   -   PERMANENTE              2.3   -   RESULTADO DE EX.FUTUROS
1.9   –   ATIVO COMPENSADO        2.4   -   PATRIMÔNIO LÍQUIDO
                                  2.9   -   PASSIVO COMPENSADO

3   - DESPESAS                    4     -   RECEITAS
3.3 - CORRENTES                   4.1   -   CORRENTES                    FOCO NO
3.4 - DE CAPITAL                  4.2   -   DE CAPITAL                  ORÇAMENTO
                                  4.9   -   *DEDUÇÕES DA RECEITA

5   - RESULTADO DIMINUTIVO        6     -   RESULTADO AUMENTATIVO
5.1 - ORCAMENTÁRIO                6.1   -   ORCAMENTÁRIO
5.2 - EXTRA-ORCAMENTÁRIO          6.2   -   EXTRA-ORCAMENTÁRIO
                                  6.3   -   RESULTADO APURADO




                                                                                   47
                                                         Prof. Valmir Leôncio da Silva
                                                   Coordenador Técnico da Escola de Contas
CONTABILIDADE PÚBLICA – FOCO DA LEI Nº. 4.320/64

                                LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.
Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços
da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
Art. 105. O Balanço Patrimonial demonstrará:
      I - O Ativo Financeiro;
      II - O Ativo Permanente;
      III - O Passivo Financeiro;
      IV - O Passivo Permanente;
      V - O Saldo Patrimonial;
      VI - As Contas de Compensação.
   § 1º O Ativo Financeiro compreenderá os créditos e valores realizáveis independentemente de
          autorização orçamentária e os valores numerários.
   § 2º O Ativo Permanente compreenderá os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alie-
          nação dependa de autorização legislativa.
   § 3º O Passivo Financeiro compreenderá as dívidas fundadas e outros pagamento independa
          de autorização orçamentária.
   § 4º O Passivo Permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de
          autorização legislativa para amortização ou resgate.
   § 5º Nas contas de compensação serão registrados os bens, valores, obrigações e situações
          não compreendidas nos parágrafos anteriores e que, imediata ou indiretamente,
          possam vir a afetar o patrimônio.
                                                                                                    48
                                                                           Prof. Valmir Leôncio da Silva
                                       E-mail: domingos.poubel@globo.com
                                                                     Coordenador Técnico da Escola de Contas
SUPORTE ÀS INFORMAÇÕES


                     TÉCNICAS
                     UTILIZADAS

ORÇAMENTO          CONTABILIDADE                                   AUDITORIA


• estrutura, e      • registra, e                               • confirma, e
• limita            • informa                                   • avalia controles




                                                      Prof. Valmir Leôncio da Silva
                      E-mail: domingos.poubel@globo.com
                                      Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
Breve Histórico
 Em meados de 2006, a Presidente do CFC
Maria Clara Cavalcante Bugarim definiu COMO
UMA DAS METAS DA SUA GESTÃO a
consolidação e efetiva materialização de todos
os esforços empreendidos pelo CFC voltados à
área pública, com vistas a edição das tão
ansiosamente         esperadas       NORMAS
BRASILEIRAS         DE      CONTABILIDADE
APLICADAS AO SETOR PÚBLICO;
                                    Prof. Valmir Leôncio da Silva
                         Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
Estrutura das NBCASP:
NBC T 16.1 – Conceituação, Objeto e Campo de Aplicação
NBC T 16.2 – Patrimônio e Sistemas Contábeis
NBC T 16.3 – Planejamento e seus Instrumentos sob o Enfoque Contábil
NBC T 16.4 – Transações no Setor Público
NBC T 16.5 – Registro Contábil
NBC T 16.6 – Demonstrações Contábeis
NBC T 16.7 – Consolidação das Demonstrações Contábeis
NBC T 16.8 – Controle Interno
NBC T 16.9 – Depreciação, Amortização e Exaustão
NBC T 16.10 – Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos
              em Entidades do Setor Público
                                               Prof. Valmir Leôncio da Silva
                                    Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
Vantagens da Implementação das Normas



   maior transparência;

   aumento da comparabilidade;

   informações com mais qualidade;

   mundo plano.


                                     Prof. Valmir Leôncio da Silva
                          Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
Contabilidade: linguagem universal no mundo dos negócios

                  Contabilidade
                     Pública




                                             Prof. Valmir Leôncio da Silva
                                  Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
NBC T 16.1
       Conceituação, Objeto e Campo de Aplicação

• Conceito: ramo da ciência contábil que aplica, no
processo gerador de informações, os PFCs e as normas
contábeis direcionados ao controle patrimonial de
entidades do setor público. (art. 3)

• Objetivo:    fornecer informações sobre os resultados
alcançados e os aspectos de natureza orçamentária,
econômica, financeira e física do patrimônio da entidade do
setor público e suas mutações, em apoio ao processo de
tomada de decisão; a adequada prestação de contas; e o
necessário suporte para a instrumentalização do controle
social (art. 4).
                                           Prof. Valmir Leôncio da Silva
• Objeto: Patrimônio Público (art. 5).
                                Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
NBC T 16.1

    Conceituação, Objeto e Campo de Aplicação

• Entidades do Setor Público: qualquer pessoa física ou
jurídica, de direito público ou privado, com autonomia
patrimonial, sujeita a controle, quando realizar atividade que
tenha finalidade pública.




                                           Prof. Valmir Leôncio da Silva
                                Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
NBC T 16.1
      Conceituação, Objeto e Campo de Aplicação

• Entidades Abrangidas: devem observar as normas e as
técnicas próprias da Contabilidade Aplicada ao Setor
Público, considerando-se o seguinte escopo:

a)    integralmente,   pelo   menos,    as   entidades
governamentais, inseridas nos orçamentos fiscal e de
seguridade social; os serviços sociais e os conselhos
profissionais;

b) parcialmente, no que couber, as demais entidades do
setor público, para garantir procedimentos suficientes de
prestação de contas e instrumentalização do controle social.
(art. 8).
                                          Prof. Valmir Leôncio da Silva
                               Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
NBC T 16.2
               Patrimônio e Sistemas Contábeis

• Conceito de Patrimônio Público: conjunto de bens e direitos,
tangíveis e intangíveis, onerados ou não, adquiridos, formados,
produzidos, recebidos, mantidos ou utilizados pela entidade do
setor público, que seja portador ou represente um fluxo de
benefícios, presente ou futuro, inerente à prestação de serviços
públicos. (art. 3)
• Sistema Contábil: estrutura de informações sobre identificação,
mensuração, avaliação, registro, controle e evidenciação dos atos e
dos fatos da gestão do patrimônio público, com o objetivo de
orientar e suprir o processo de decisão, a prestação de contas e a
instrumentalização do controle social. (art. 10). Está estruturado
nos seguintes subsistemas de informações: Orçamentário;
Financeiro; Patrimonial; Custos; Compensação.
                                             Prof. Valmir Leôncio da Silva
                                  Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
NBC T 16.2
             Patrimônio e Sistemas Contábeis

• Integração entre sistemas: os subsistemas contábeis devem
ser integrados entre si e a outros subsistemas de
informações, de modo a subsidiar a administração pública
sobre:
(a) desempenho da unidade contábil no cumprimento da sua
missão;
(b) avaliação dos resultados obtidos na execução dos
programas de trabalho com relação à economicidade, à
eficiência, à eficácia e à efetividade;
(c) avaliação das metas estabelecidas pelo planejamento;
(d) avaliação dos riscos e das contingências. (art. 13)
                                         Prof. Valmir Leôncio da Silva
                              Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
NBC T 16.3

             Planejamento e seus Instrumentos
                  sob o Enfoque Contábil

• A Contabilidade Aplicada ao Setor Público deve permitir a
integração dos planos hierarquicamente interligados,
comparando suas metas programadas com as realizadas, e
evidenciando as diferenças relevantes por meio de notas
explicativas. (art. 3)

• Plano Hierarquicamente Interligado: conjunto de documentos
elaborados com a finalidade de materializar o planejamento
através de programas e ações, compreendendo desde o nível
estratégico até o nível operacional, bem como propiciar a
avaliação e a instrumentalização do controle.
                                          Prof. Valmir Leôncio da Silva
                               Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
NBC T 16.4
                  Transações no Setor Público
• Conceito de Transações no Setor Público: os atos e os fatos que
promovem alterações qualitativas ou quantitativas, efetivas ou potenciais,
no patrimônio das entidades do setor público, as quais são objeto de
registro contábil em estrita observância aos PFCs e às NBCs.

• Natureza de Transações no Setor Público:
a) econômico-financeira - originadas de fatos que afetam o patrimônio
público, em decorrência, ou não, da execução de orçamento, podendo
provocar alterações qualitativas ou quantitativas, efetivas ou potenciais;

b) administrativa - originadas de atos administrativos, com o objetivo de
dar cumprimento às metas programadas e manter em funcionamento as
atividades da entidade do setor público. (art. 3)
                                                 Prof. Valmir Leôncio da Silva
                                      Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
NBC T 16.4
                    Transações no Setor Público

• Conceito de Variações Patrimoniais: transações que promovem
alterações nos elementos patrimoniais da entidade, mesmo em caráter
compensatório, afetando, ou não, o seu resultado. (art. 4)

• Características de Variações Patrimoniais:
- devem manter correlação com as respectivas contas patrimoniais. (art. 5)
- correlação é a vinculação entre as contas de resultado e as patrimoniais,
de forma a permitir a identificação dos efeitos nas contas patrimoniais
produzidos pela movimentação das contas de resultado. (art.6)
- classificam-se em quantitativas e qualitativas. (art.7)



                                                     Prof. Valmir Leôncio da Silva
                                          Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
NBC T 16.5
                         Registro Contábil


• Formalidades do Registro Contábil: a entidade do setor público
deve manter procedimentos uniformes de registros contábeis, por
meio de processo manual, mecanizado ou eletrônico, em rigorosa
ordem cronológica, como suporte às informações. (art.3)

• Características do Registro Contábil :
(a) Objetividade; (b) Confiabilidade; (c) Comparabilidade;
(d) Compreensibilidade; (e) Uniformidade; (f) Verificabilidade;
(g) Visibilidade; (h) Tempestividade; (i) Utilidade; (j) Imparcialidade;
(k) Fidedignidade; (l) Representatividade e (m) Integridade.



                                                    Prof. Valmir Leôncio da Silva
                                         Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
NBC T 16.5
                       Registro Contábil


• Reconhecimento e Bases de Mensuração ou Avaliação
- o patrimônio das entidades do setor público, o orçamento e sua
execução e os atos administrativos que provoquem efeitos de caráter
econômico e financeiro no patrimônio devem ser mensurados ou
avaliados monetariamente e registrados pela contabilidade. (art.18)

- as transações no setor público devem ser reconhecidas e registradas
integralmente no momento em que ocorrerem. (art. 19)

- os registros da entidade, desde que estimáveis tecnicamente, devem
ser efetuados, mesmo na hipótese de existir razoável certeza de sua
ocorrência. (art. 20)


                                               Prof. Valmir Leôncio da Silva
                                    Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
NBC T 16.5
                      Registro Contábil

• Reconhecimento e Bases de Mensuração ou Avaliação
- os registros devem ser realizados e os seus efeitos evidenciados
nas demonstrações do período com os quais se relacionam,
reconhecidos, portanto, pelos respectivos fatos geradores,
independentemente do momento da execução orçamentária. (art.
21)

- os registros das transações das entidades devem ser efetuados
considerando as relações jurídicas, econômicas e patrimoniais,
prevalecendo nos conflitos a essência sobre a forma. (art. 22)

- a entidade deve aplicar métodos de mensuração ou avaliação
dos ativos e passivos que possibilitem o reconhecimento dos
ganhos e das perdas patrimoniais. (art. 23)
                                             Prof. Valmir Leôncio da Silva
                                  Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
NBC T 16.5
                      Registro Contábil

• Reconhecimento        e   Bases       de      Mensuração              ou
Avaliação
- o reconhecimento de ajustes decorrentes de omissões e
erros de registros ocorridos em anos anteriores ou de
mudanças de critérios contábeis deve ser realizado à conta
do patrimônio líquido e evidenciado em notas explicativas.
(art. 24)

- na ausência de norma contábil específica, o profissional
da contabilidade deve utilizar, subsidiariamente, normas
nacionais e internacionais que tratem de temas similares,
evidenciando o procedimento e os impactos em notas
explicativas. (art. 25)              Prof. Valmir Leôncio da Silva
                                 Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
NBC T 16.6 – Demonstrações Contábeis


As demonstrações contábeis das entidades definidas no
campo da Contabilidade Aplicada ao Setor Público são:

   (a) Balanço Patrimonial;
   (b) Balanço Orçamentário;

   (c) Balanço Financeiro;
   (d) Demonstração das Variações Patrimoniais;

   (e) Demonstração do Fluxo de Caixa;

    (f) Demonstração do Resultado Econômico. (art.3)
                                          Prof. Valmir Leôncio da Silva
                               Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
NBC T 16.6 – Demonstrações Contábeis
• Principais   inovações:

- ser acompanhadas por anexos, outros demonstrativos
exigidos por lei e pelas notas explicativas. (art.4)

- apresentar informações extraídas dos registros e
documentos que integram o sistema contábil da entidade.
(art.5)

- conter a identificação da entidade do setor público, da
autoridade responsável e do contabilista. (art. 6)

- ser divulgadas com a apresentação dos valores
correspondentes ao período anterior. (art. 7)
                                         Prof. Valmir Leôncio da Silva
                              Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
NBC T 16.6 – Demonstrações Contábeis
Demonstração do Fluxo de Caixa: projetar cenários de
fluxos futuros de caixa e elaborar análise sobre eventuais
mudanças em torno da capacidade de manutenção do
regular financiamento dos serviços públicos. (art. 30)

A DFC elaborada pelo método direto ou indireto evidencia as
movimentações havidas no caixa e seus equivalentes, nos
seguintes fluxos:

(a) das operações;
(b) dos investimentos; e
(c) dos financiamentos. (art. 31)
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                                    Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
NBC T 16.6 – Demonstrações Contábeis
Demonstração do Resultado Econômico: evidencia o
resultado econômico de ações do setor público e deve ser
elaborada considerando sua interligação com o sistema de
custos e apresentar na forma dedutiva, pelo menos, a
seguinte estrutura:

a) receita econômica dos serviços prestados e dos bens
ou produtos fornecidos;
b) custos e despesas identificados com a execução da
ação pública; e
c) resultado econômico apurado. (arts. 35 e 36)

                                        Prof. Valmir Leôncio da Silva
                             Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
NBC T 16.7 – Consolidação das
                Demonstrações Contábeis
Procedimentos para Consoilidação:
- no processo de consolidação devem ser consideradas as
relações de dependência entre as entidades do setor público;
(art. 4)
- as demonstrações consolidadas devem abranger as
transações contábeis de todas as unidades contábeis incluídas
na consolidação; (art. 5)
- os ajustes e as eliminações decorrentes do processo de
consolidação devem ser realizados em documentos auxiliares;
(art. 6)

- as demonstrações contábeis, para fins de consolidação,
devem ser levantadas na mesma data; (art. 7)
- prazo máximo: 3 meses; (art. 7)              Prof. Valmir Leôncio da Silva
                                    Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
NBC T 16.8
             Controle Interno


Conceito: sob o enfoque contábil, compreende o
conjunto de recursos, métodos, procedimentos e
processos adotados pela entidade do setor
público, com a finalidade de:

(a) salvaguardar os ativos e assegurar a
veracidade dos componentes patrimoniais;
(b) dar conformidade ao registro contábil em
relação ao ato correspondente;
(c) propiciar a obtenção de informação oportuna
e adequada;
                                     Prof. Valmir Leôncio da Silva
                          Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
NBC T 16.8
               Controle Interno


(d) estimular adesão às normas e às diretrizes
fixadas;
(e) contribuir para a promoção da eficiência
operacional da entidade;
(f) auxiliar na prevenção de práticas ineficientes e
antieconômicas, erros, fraudes, malversação,
abusos, desvios e outras inadequações. (art. 2)




                                       Prof. Valmir Leôncio da Silva
                            Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
NBC T 16.9
        Depreciação, Amortização e Exaustão

Critérios de Mensuração e Reconhecimento: para
o registro da depreciação, amortização e exaustão
devem ser observados os seguintes aspectos:

(a) obrigatoriedade do seu reconhecimento;
(b) valor da parcela que deve ser reconhecida no
 resultado como decréscimo patrimonial, e, no
 balanço, representada em conta redutora do
 respectivo ativo;
(c) circunstâncias que podem influenciar seu registro.
 (art.3)


                                         Prof. Valmir Leôncio da Silva
                              Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
NBC T 16.10
Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos
       em Entidades do Setor Público

Avaliar é atribuir e Mensurar é constar.
Principais critérios de avaliação e mensuração
para:
Disponibilidades;
Créditos e dívidas;
Estoques;
Investimentos permanentes;
Imobilizado;
Intangível;
Diferido.
                                     Prof. Valmir Leôncio da Silva
                          Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
NBC T 16.10
Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos
       em Entidades do Setor Público
Reavaliação: adoção do valor de mercado ou
de consenso entre as partes para bens do
ativo, quando esse for superior ao valor
contábil.

Redução      ao      valor     recuperável
(impairment): o ajuste ao valor de mercado
ou de consenso entre as partes para bens do
ativo, quando esse for inferior ao valor
contábil.
                                  Prof. Valmir Leôncio da Silva
                       Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
Requisitos para Consolidação do Processo




                    Contador
                     Público
                  (Profissional)




         Novo Modelo de Contabilidade

                                    Prof. Valmir Leôncio da Silva
                         Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
Novo Modelo de Contabilidade


Normas Brasileiras de Contabilidade
  aplicas ao Setor Público (CFC)

 Manual Técnico de Contabilidade
    Aplicada ao Setor Público

       Manual Técnico dos
      Demonstrativos Fiscais

        Sistema de Custos

     Nova Lei Complementar
           (CFC/STN)




                   Novo Modelo de Contabilidade

                                                 Prof. Valmir Leôncio da Silva
                                      Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
O Manual Técnico de Contabilidade Aplicada ao
 Setor Público Visa......


              Promover o Desenvolvimento Conceitual da
               Contabilidade Aplicada ao Setor Público




    Cumprimento                                                 Implantar a
 Integral das Regras             MTCASP                        Contabilidade
da LRF e 4.320/1964                                             Patrimonial




                       Aplicar Regras Alinhadas com os
                            Padrões Internacionais

                                                  Prof. Valmir Leôncio da Silva
                                       Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
Proposta de Plano de
   Contas Nacional




                     Prof. Valmir Leôncio da Silva
          Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
Reflexões...
A Contabilidade Aplicada ao Setor Público
controla o patrimônio e suas variações, bem
como o orçamento.
O patrimônio tem conceito e regime próprio,
assim como o orçamento.
Dois institutos com conceitos e regimes próprios
não devem ser representados pela mesma
estrutura.
Hoje uma única conta contábil representa os
conceitos patrimoniais e orçamentários, gerando
confusão.
Os conceitos do atual plano de contas devem ser
preservados, mas destacadas em contas
diferentes para permitir a adequada informação.
                                Prof. Valmir Leôncio da Silva
                                Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
Proposta de Estrutura do Plano de Contas
1 – Ativo
1.1- Ativo Circulante
                              2 - Passivo
                                                Nacional
                              2.1 – Passivo Circulante
1.2 – Ativo Realizável a Longo Prazo                  2.2 - Passivo Exigível a Longo Prazo
1.4 – Ativo Permanente                                2.3 – Resultado de Exercícios Futuros
                                                      2.4 - Patrimônio Líquido
                                        Patrimonial
1.9 – Ativo Compensado                                2.9 - Passivo Compensado
1.9.1 - Execução Orçamentária da Receita              2.9.1 - Execução Orçamentária da Receita
1.9.2 - Execução Orçamentária da Despesa              2.9.2 - Execução Orçamentária da Despesa

                                       Orçamentária
1.9.9 – Compensações Ativas Diversas                  1.9.9 – Compensações Passivas Diversas


                                       Compensação


3 – Despesa (Sob Enfoque Patrimonial)                 4 – Receita (Sob Enfoque Patrimonial)
3.1   - Despesas Corrente                             4.1 - Receitas Corrente
3.2   – Despesa (Transferências) de Capital           4.2 - Receitas Capital
3.3   – Interferências Passivas                       4.3 – Deduções da Receita
3.4   – Variações Indep. Exec. Orçamentária           4.4 – Interferências Ativas
3.6   – Custos e Despesas                             4.5 – Variações Indep. Exec. Orçamentária
3.7   – Resultado Anual - Despesa                     4.7 - Resultado Anual - Receita
                                                      4.9 – Resultado Apurado
                            Resultado Patrimonial

                                                                   Prof. Valmir Leôncio da Silva
                                                      Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
Subsistema de Contas
 SUBSISTEMA FINANCEIRO

 Relaciona-se com os ingressos (entradas) e os dispêndios (saídas) de
 recursos, isto é, com o registro dos recebimentos e pagamentos de
 natureza orçamentária e extra-orçamentária.

 SUBSISTEMA PATRIMONIAL

 Registra os fatos não financeiros ou extra-caixa, tais como: bens
 móveis, bens imóveis, estoques, operações de crédito, inscrição e baixa
 da dívida ativa.

SUBSISTEMA ORÇAMENTÁRIO

 É representado pelos fatos de natureza orçamentária, tais como:
 previsão da receita, fixação da despesa, descentralização de créditos e
 empenho da despesa

SUBSISTEMA DE COMPENSAÇÃO
 É representado pelos atos praticados pelo administrados que não afetam
 o Patrimônio de imediato, mas que poderão vir a afetá-lo. Compreende ,
 apenas, as contas como função precípua de controle.

                                             Prof. Valmir Leôncio da Silva
                                  Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
Plano x Subsistema de Contas

1 - Ativo                                   2 - Passivo
1.1- Circulante                             2.1 – Circulante
     1.1.1 – Disponível                          2.1.1 – Depósitos
     1.1.2 – Créditos em Circulação              2.1.2 – Obrigações em Circulação
     1.1.3 – Estoque
     1.1.4 – Valores Pendendes a CP              2.1.4 – Valores Pendentes Cp

1.2 - Realiz. Longo Prazo                   2.2 - Exigível a Longo Prazo
     1.2.1 – Depositos Realiz. LP                2.2.1 – Depósitos Exigíveis Lp
     1.2.2 - Creditos Realizavéis LP             2.2.2 – Obrigações Exigíveis Lp
                                            2.3 – Resultado de Exercícios Futuros
                                                 2.3.1 - Receitas De Exerc. Futuros
1.4 – Permanente                                 2.3.9 - * Custos ou Desp
     1.4.1 – Investimentos                          Correspondentes as Receitas
     1.4.2 – Imobilizado                    2.4 - Patrimônio Líquido
     1.4.3 – Diferido                            2.4.1 – Patrimonio/Capital
                                                 2.4.2 – Reservas
                                                 2.4.3 – Lucros/Prejuízos Acumul.




     Subsistema Financeiro       Subsistema Financ/Patrim           Subistema Patrimonial


                                                            Prof. Valmir Leôncio da Silva
                                               Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
Proposta de Nova Estrutura do Compensado

1.9 – Ativo Compensado                   2.9 – Passivo Compensado
1.9.1- Execucao Orcamentaria da          2.9.1- Previsão Orcamentaria da Receita
   Receita                               2.9.2 - Execucao Orcamentaria da
1.9.2 - Fixacao Orcamentaria da             Despesa
   Despesa
                                         2.9.3 - Execucao da Programacao
1.9.3 - Execucao da Programacao             Financeira
   Financeira                            2.9.5 - Execucao de Restos a Pagar
1.9.5 - Execucao de Restos a Pagar       2.9.6 – Controle de Dívida Ativa
1.9.6 – Controle de Dívida Ativa
                                         2.9.7 – Mutações Passivas
1.9.7 – Mutações Ativas                  (Antiga 513)
(Antiga 613)
                                         2.9.8 – Despesa Orçamentária
                                         (Antiga 3)
1.9.8 – Receita Orçamentária
(Antiga 4)                               2.9.9 - Compensacoes Passivas Diversas

1.9.9 - Compensacoes Ativas Diversas




      Subsistema Orçamentário                         Subsistema de Compensação

                                                        Prof. Valmir Leôncio da Silva
                                          Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
Estratégias da
Convergência para o
      Brasil


                     Prof. Valmir Leôncio da Silva
          Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
AÇÕES VOLTADAS À CONVERGÊNCIA NO BRASIL:



 Criação do CPC – Comitê de Pronunciamentos
 Contábeis;
 Criação do Comitê Gestor da Convergência no
 Brasil;

 Edição da Lei no. 11.638/07.




                                   Prof. Valmir Leôncio da Silva
                        Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
Plano de Ação

Proposição de ações e trabalhos a serem
desenvolvidos visando a convergência, até
2010, nas áreas da Contabilidade Societária e
de Auditoria às normas internacionais emitidas
pelo IASB e IFAC e, nos assuntos regulatórios
às melhores práticas internacionais em matéria
regulatória.
 A proposta para a Contabilidade Pública, é
                                      blica
que este prazo para a convergência seja até
2012.
2012



                                  Prof. Valmir Leôncio da Silva
                       Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
Inclusão da Contabilidade Pública
   no Processo da Convergência

   ESTRATÉGIA ADOTADA PARA O SETOR PÚBLICO:

1 – Edição das NBCASP;
2 – Consolidação das NBCASP;
3 – Convergência das NBCASP às IPSAS.


                 Realização de convite à STN para fazer
                parte do processo da convergência no Brasil
      (participando do GT do CFC das NBCASP e do Comitê Gestor
                        da Convergência no Brasil)

                                              Prof. Valmir Leôncio da Silva
                                   Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
Grupo de Trabalho em Educação e
         Treinamento da Convergência



Participação em fóruns de professores;

Qualificação dos Professores em Contabilidade Internacional
e IFRS;

Contatos com as Universidades e Faculdades com vistas a
discussão sobre a importância da inclusão da disciplina de
Contabilidade Internacional nos Projetos Pedagógicos do
Curso de Graduação de Ciências Contábeis;

Contato com o MEC para atualização do Curriculum
Acadêmico.
                                         Prof. Valmir Leôncio da Silva
                              Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
DECRETO Nº 29.791 DE 2 DE
          SETEMBRO DE 2008



Dispõe sobre as diretrizes a serem observadas
pelo Município do Rio de Janeiro quanto aos
procedimentos,    práticas,         elaboração                    e
divulgação das demonstrações contábeis, de
forma a torná-los convergentes com as Normas
Internacionais de Contabilidade aplicadas ao
Setor Público.

                                  Prof. Valmir Leôncio da Silva
                       Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
valmir.leoncio@tcm.sp.gov.br

                           Prof. Valmir Leôncio da Silva
                Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP

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Prestacao Contas De Convenios
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2 Forum Gestao Cont

  • 1. Palestra “2º FÓRUM DE GESTÃO E CONTABILIDADE PÚBLICA” – BELO HORIZONTE – OUTUBRO 2008 Prof. Valmir Leôncio da Silva Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
  • 2. Apresentar e discutir os principais temas que foram abordados no 2º Fórum de Gestão e Contabilidade. Prof. Valmir Leôncio da Silva Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
  • 3. TEMAS DISCUTIDOS - Apresentação do texto final das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público. - Convergência: uma experiência internacional. - Os impactos da convergência aos padrões internacionais de contabilidade: visão dos organismos multilaterais de financiamento. - Controle de custos e avaliação de resultados no setor público: uma experiência da Marinha Brasileira. Prof. Valmir Leôncio da Silva Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
  • 4. TEMAS DISCUTIDOS - Os componentes do controle interno: modelo COSO. - A contabilidade dos regimes próprios de Previdência Social: em busca do fortalecimento da Contabilidade Patrimonial. - Interação das instituições e ações de controle da Administração Pública: Tribunais de Contas e Controladorias. Prof. Valmir Leôncio da Silva Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
  • 5. TEMAS DISCUTIDOS - A atuação dos grupos técnicos instituídos pela Secretaria do Tesouro Nacional. - Convergência das NBCASPs aos padrões internacionais (IPSAS e IFRS). Prof. Valmir Leôncio da Silva Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
  • 6. TEMAS QUE SERÃO ABORDADOS - Controle de custos e avaliação de resultados no setor público: uma experiência da Marinha Brasileira - Os componentes do controle interno: modelo COSO - Ações de controle da Administração Pública: Tribunais de Contas e Controladorias - NBCASP - Convergência das NBCASPs aos padrões internacionais (IPSAS e IFRS) Prof. Valmir Leôncio da Silva Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
  • 7. CONTROLE DE CUSTOS E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS NO SETOR PÚBLICO UMA EXPERIÊNCIA DA MARINHA BRASILEIRA Apresentado pelo: CMG (IM) MARIO GONÇALVES Prof. Valmir Leôncio da Silva Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
  • 8. TÓPICOS TÓPICOS IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA OMPS INSTRUMENTOS LEGAIS CONTABILIDADE DE CUSTOS AUTONOMIA DE GESTÃO CONTROLE E AVALIAÇÃO Prof. Valmir Leôncio da Silva Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
  • 9. SISTEMA OMPS FORMA DE GESTÃO das OM produtivas da MB, criada visando avaliar os seus desempenhos e otimizar a aplicação dos recursos da Marinha. Prof. Valmir Leôncio da Silva Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
  • 10. IMPLANTAÇÃO UTILIZAÇÃO DE RECURSOS SIAFI PLANO DIRETOR CUMPRIMENTO DE PRECEITOS LEGAIS LEI 4.320/64 : Art. 85 e 99. Prof. Valmir Leôncio da Silva Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
  • 11. LEI 4.320/64 ARTIGO 85 ARTIGO 85 Os serviços de contabilidade serão organizados de Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitir o acompanhamento da execução forma a permitir o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais, análise e a interpretação dos resultados gerais, análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros. econômicos e financeiros. Prof. Valmir Leôncio da Silva Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
  • 12. LEI 4.320/64 ARTIGO 99 ARTIGO 99 Os serviços públicos industriais, ainda que não Os serviços públicos industriais, ainda que não organizados como empresa pública ou autárquica, organizados como empresa pública ou autárquica, manterão manterão contabilidade contabilidade especial especial para para determinação dos custos, ingressos e resultados, determinação dos custos, ingressos e resultados, sem prejuízo da escrituração patrimonial e sem prejuízo da escrituração patrimonial e financeira comum. financeira comum. Prof. Valmir Leôncio da Silva Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
  • 13. 4 OUTROS INSTRUMENTOS LEGAIS LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL Lei Complementar nº 101, de 04/05/00 Lei Complementar nº 101, de 04/05/00 Art 50, § 3º --A Administração pública manterá Art 50, § 3º A Administração pública manterá sistema de custos que permita a avaliação e o sistema de custos que permita a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial. e patrimonial. LEI Nº 10.180, de 06/02/01 LEI Nº 10.180, de 06/02/01 Art. 15- O Sistema de Contabilidade Federal tem por Art. 15- O Sistema de Contabilidade Federal tem por finalidade registrar os atos e fatos e evidenciar: finalidade registrar os atos e fatos e evidenciar: V --os custos dos programas e das unidades da V os custos dos programas e das unidades da Administração Pública Federal. Administração Pública Federal. Prof. Valmir Leôncio da Silva Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
  • 14. 4 OUTROS INSTRUMENTOS LEGAIS DECRETO- LEI Nº 200/67 DECRETO- LEI Nº 200/67 Art. 79 --A contabilidade deverá apurar os custos dos Art. 79 A contabilidade deverá apurar os custos dos serviços de forma a evidenciar os resultados da serviços de forma a evidenciar os resultados da gestão. gestão. DECRETO Nº 93.872/86 DECRETO Nº 93.872/86 Art. 137 § 1º --A apuração do custo dos projetos e Art. 137 § 1º A apuração do custo dos projetos e atividades terá por base os elementos fornecidos atividades terá por base os elementos fornecidos pelos órgãos de orçamento… pelos órgãos de orçamento… Art. 142 § 1º --O custo dos projetos e atividades … Art. 142 § 1º O custo dos projetos e atividades … será objeto de exames de auditoria… será objeto de exames de auditoria… Prof. Valmir Leôncio da Silva Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
  • 15. Situação Anterior ao Sistema OMPS OM XYZ OM ABC NECESSIDADE SERVIÇO PAGAMENTO Prof. Valmir Leôncio da Silva Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
  • 16. Solução dada pelo Sistema OMPS OM XYZ OM ABC NECESSIDADE SERVIÇO PGTO ESCRITURAL FRE Prof. Valmir Leôncio da Silva Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
  • 17. IMPLANTAÇÃO CONTABILIDADE DE CUSTOS CONTABILIDADE DE CUSTOS VISÃO DO PASSADO DETERMINAÇÃO DO DETERMINAÇÃO DO RESULTADO E AVALIAÇÃO DO RESULTADO E AVALIAÇÃO DO PATRIMÔNIO PATRIMÔNIO ⇒ ⇒ AMBIENTE EXTERNO AMBIENTE EXTERNO ⇒ ⇒ FATOS PASSADOS FATOS PASSADOS ⇒ ⇒ CUMPRIR NORMAS CUMPRIR NORMAS Prof. Valmir Leôncio da Silva Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
  • 18. IMPLANTAÇÃO CONTABILIDADE GERENCIAL CONTABILIDADE GERENCIAL ANÁLISE DOS CUSTOS PARA ANÁLISE DOS CUSTOS PARA PLANEJAMENTO E TOMADA DE PLANEJAMENTO E TOMADA DE VISÃO DE FUTURO DECISÕES DECISÕES ⇒ ⇒ AMBIENTE INTERNO AMBIENTE INTERNO ⇒ ⇒ REDUZ INCERTEZAS REDUZ INCERTEZAS ⇒ ⇒ EFETIVAÇÃO DO CONTROLE EFETIVAÇÃO DO CONTROLE BAGAGEM (SÉRIE HISTÓRICA) Prof. Valmir Leôncio da Silva Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
  • 19. PROCESSO NAS OMPS-H PROTOCOLO REDE CADASTRO SIAFI PACIENTE LOCAL SIPLAD VERIFICA O CUSTO AGREGA VALORES FATURA PROCEDIMENTO CONTABILIDADE PADRÃO (TABELAS) CUSTO PADRÃO Prof. Valmir Leôncio da Silva Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
  • 20. Autonomia de Gestão Modelo de administração, baseado em um planejamento estratégico, tendo como foco as demandas dos clientes da organização, caracterizado por decisões e ações orientadas para resultados, os quais estão estabelecidos por meio de contrato de gestão. Prof. Valmir Leôncio da Silva Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
  • 21. CERTIFICAÇÃO DE CONTROLES INTERNOS Impactos ANÁLISE DA GESTÃO: Missão •Planejamento Estratégico, e Orçamento Operacional e Objetivos gerais Financeiro •Estrutura Organizacional; Objetivos específicos •Fluxo de Informações; •Mão-de-Obra, Material, Serviços Funções de Terceiros, Custos Indiretos e Despesas Administrativas Atividades •Delineamento, Orçamento e Faturamento Prof. Valmir Leôncio da Silva Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
  • 22. Os componentes do controle interno: modelo COSO Apresentado por: Maria Salete Silva Oliveira Auditora do TCE-BA Prof. Valmir Leôncio da Silva Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
  • 23. 1985 - Criação da Comissão Nacional sobre fraudes em Relatórios Financeiros The Committe of Sponsoring Organizations of Treadway Commission (Comitê das Organizações Patrocinadoras) COSO Prof. Valmir Leôncio da Silva Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
  • 24. O COSO É UMA ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS, VOLTADA PARA O APERFEIÇOAMENTO DA QUALIDADE DOS RELATÓRIOS FINANCEIROS, ATRAVÉS DA: ÉTICA PROFISSSIONAL GOVERNANÇA CORPORATIVA IMPLEMENTAÇÃO DE CONTROLE INTERNO Prof. Valmir Leôncio da Silva Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
  • 25. ENTIDADES PATROCINADORAS: Instituto Americano de Contadores Públicos Certificados (AICPA) Associação Americana de Contadores (AAA) Executivos Financeiros Internacionais (FEI) Instituto dos Auditores Internos (IIA) Instituto dos Contadores Gerenciais (IMA) Prof. Valmir Leôncio da Silva Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
  • 26. CONTROLE INTERNO É um processo desenvolvido para garantir, com razoável certeza, que sejam atingidos os objetivos da entidade, nas seguintes categorias: • eficiência e efetividade operacional; • confiança nos registros contábeis/financeiros; • conformidade Prof. Valmir Leôncio da Silva Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
  • 27. CONTROLE INTERNO O que Proporciona ? Razoável segurança, e não segurança absoluta. Prof. Valmir Leôncio da Silva Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
  • 28. CO Int C SO ern ontr I os: ole Int Um s eg r M ado odel o 1992 In 2001 pr ício av ojet de ali o p ar a ris ra co s HISTÓRICO 2002 Le Ox i Sa ley rba ne s- G CO Ri ere S s Es cos ncia O I t ru C m I tu oo en 2004 ra rpo to in ra de te t i v gr Prof. Valmir Leôncio da Silva a d os a Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
  • 29. RELAÇÃO COSO X SETOR PÚBLICO Prof. Valmir Leôncio da Silva Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
  • 30. Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores (INTOSAI) Organismo filiado à ONU, com sede em Viena, Áustria, conta com aproximadamente 190 membros. Finalidade: fomentar intercâmbios de ideais e experiências entre as instituições superiores de controle das finanças públicas. Prof. Valmir Leôncio da Silva Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
  • 31. Comitês Técnicos - tratam de assuntos comuns, de interesse de todos os seus membros. Comitê de Normas de Controle Interno 1992 - Elaboração das diretrizes para as normas de controle interno. 2001 - Decide-se atualizar as diretrizes considerando o trabalho do COSO 2007 - Inforações sobre gerenciamento de Risco Prof. Valmir Leôncio da Silva Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
  • 32. Prof. Valmir Leôncio da Silva Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
  • 33. ALGUNS DESAFIOS •Implantação de gestão por resultados; •Estruturação das unidades de CI; •Incorporação, pelos órgãos fiscalizadores, da visão sistêmica de controle e de risco, nas atividades auditoriais. Prof. Valmir Leôncio da Silva Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
  • 34. TRABALHOS EM ANDAMENTO •TCU - Desenvolvimento de metodologia para avaliação de CI •TCE/BA - Execução de auditoria-piloto •TCE/PE - Levantamento de dados junto a 38 prefeituras municipais. Prof. Valmir Leôncio da Silva Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
  • 35. INTERAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES E AÇÕES DE CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: TRIBUNAIS DE CONTAS E CONTROLADORIAS Apresentado por: RENILDA DE ALMEIDA MOURA Coordenadora-Geral de Contas de Governo Prof. Valmir Leôncio da Silva Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
  • 36. Modelo Adotado no Brasil Poder Executivo Federal CONTROLE EXTERNO-TCU CONTROLE INTERNO-CGU Congresso Tutela CGU Autotutela Nacional Órgão Órgão Singular Colegiado Secretaria Tribunal de Federal de Desempenho da Contas da Julgamento das Contas Controle Gestão União Interno Poder Recomendações Sancionatório Prof. Valmir Leôncio da Silva Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
  • 37. ART. 74 DA C0NSTITUIÇÃO FEDERAL - 1988 O cumprimento das Metas Previstas no PPA 1 - Avaliar A execução Dos Programas de Governo (LOA) Dos Orçamentos da União (LOA) Orçamentária Órgãos e SISTEMAS 2 - Comprovar Entidades da DE a Legalidade Eficiência Financeira Adm. Direta CONTROLE e Avaliar os Resultados Da Gestão Patrimonial INTERNO Eficácia Adm. Indireta Rec. Humanos 3 - Bem Como aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado Operações de Crédito 4 - Exercer o Controle Avais e Garantias Direitos e Haveres do Estado 5 - Apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional Prof. Valmir Leôncio da Silva Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
  • 38. Atuação da CGU ⇒ Controle Interno ⇒Orientação ⇒Auditoria e Fiscalização ⇒Operações Especiais ⇒ Medidas de Prevenção da Corrupção ⇒ Ações de Correição Prof. Valmir Leôncio da Silva Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
  • 39. Auditoria e Fiscalização Avaliação anual da gestão dos Administradores Públicos; Acompanhamento das ações e programas de governo; Auditorias contábeis em operações com recursos externos ou com organismos internacionais; Fiscalizações diversas, entre as quais, as relativas ao Programa de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos; Operações especiais: atendimento a pedidos de informações, apurações e denúncias. Prof. Valmir Leôncio da Silva Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
  • 40. Encaminhamento de Resultados das Auditorias e Fiscalizações Melhorias Gerenciais Ministérios Gestores Sanções Administrativas TCU Ações CGU MPF e Penais Poder MPE Judiciário Ações Civis Corregedoria AGU RFB Sanções Prof. Valmir Leôncio da Silva Disciplinares Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
  • 41. Interatividade CGU SOCIEDADE PORTAL DA TRANSPARÊNCIA Prof. Valmir Leôncio da Silva Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
  • 42. Portais de Transparência Estaduais (*) Disseminação da Iniciativa Em Operação: Em Desenvolvimento: Alagoas Espírito Santo Bahia Rio Grande do Sul Mato Grosso Sergipe Pará Paraná Pernambuco (*) Nos moldes da CGU Santa Catarina Prof. Valmir Leôncio da Silva Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
  • 43. Estímulo ao Controle Social Programa Olho Vivo no Dinheiro Público: -117 eventos de Educação Presencial em 26 Estados brasileiros, atingindo 924 municípios; - Treinamento de 5.100 agentes públicos, 4.945 conselheiros, 5.554 lideranças municipais; 1.361 professores e 6.213 alunos; - Distribuição de 1,6 milhão exemplares da Cartilha “Olho Vivo no Dinheiro Público” - guia de orientação sobre a aplicação e fiscalização dos recursos públicos - Cursos à distância Prof. Valmir Leôncio da Silva Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
  • 44. ARTICULAÇÃO INTER-INSTITUCIONAL Estabelecimento de parcerias com: Bancos Oficiais: BB, CEF Secretarias de Estado – 06 parcerias/convênios firmados ONG – parcerias/convênios firmado com a Transparência Brasil e Avante Associação Brasileira de Municípios Instituições de Pesquisa: UFPE, IPEA, UFBA, FURG, UFSM, UFRN, UFCG, UFG, UNIFAP, UFC, UFES, UFMS, UFRR, UNIR, UFAC, UFSC, FUB ABRACAM – participação em Seminários com Vereadores Prof. Valmir Leôncio da Silva Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
  • 45. - Normas Brasileiras de Contabilidade Pública Aplicadas ao Setor público. - Convergência das NBCASPs aos padrões internacionais (IPSAS e IFRS) Palestrantes: Domingos Poubel de Castro Inaldo Paixão Paulo Henrique Feijó Prof. Valmir Leôncio da Silva Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
  • 46. EVOLUÇÃO DA CONTABILIDADE PÚBLICA FEDERAL 1921 - CONTADORIA GERAL DA REPÚBLICA 1922 - CÓDIGO DE CONTABILIDADE PÚBLICA 1964 - LEI 4.320 (ORÇAMENTO) 1986 - DEC. 93.874 - STN (FINANÇAS) 1987 - IMPLANTAÇÃO DO SIAFI 1988 - IMPLANTAÇÃO DA CONTA ÚNICA 2000 - LC 101 LRF (ECONOMIA) 2001 - LEI 10.180 (SISTEMA DE CONTABILIDADE) 2004 - CPR – CONTAS A PAGAR E A RECEBER 2009 - NBCASP – NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE APLICADAS AO SETOR PÚBLICO 20?? - PLANO DE CONTAS ÚNICO 20?? - SECRETARIA FEDERAL DE CONTABILIDADE Prof. Valmir Leôncio da Silva Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
  • 47. PLANO DE CONTAS DO SIAFI ESTRUTURA BASICA DO PLANO DE CONTAS 1 - ATIVO 2 - PASSIVO 1.1 - CIRCULANTE 2.1 - CIRCULANTE 1.2 - REALIZÁVEL A L/P 2.2 - EXIGÍVEL A L/P 1.4 - PERMANENTE 2.3 - RESULTADO DE EX.FUTUROS 1.9 – ATIVO COMPENSADO 2.4 - PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2.9 - PASSIVO COMPENSADO 3 - DESPESAS 4 - RECEITAS 3.3 - CORRENTES 4.1 - CORRENTES FOCO NO 3.4 - DE CAPITAL 4.2 - DE CAPITAL ORÇAMENTO 4.9 - *DEDUÇÕES DA RECEITA 5 - RESULTADO DIMINUTIVO 6 - RESULTADO AUMENTATIVO 5.1 - ORCAMENTÁRIO 6.1 - ORCAMENTÁRIO 5.2 - EXTRA-ORCAMENTÁRIO 6.2 - EXTRA-ORCAMENTÁRIO 6.3 - RESULTADO APURADO 47 Prof. Valmir Leôncio da Silva Coordenador Técnico da Escola de Contas
  • 48. CONTABILIDADE PÚBLICA – FOCO DA LEI Nº. 4.320/64 LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964. Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Art. 105. O Balanço Patrimonial demonstrará: I - O Ativo Financeiro; II - O Ativo Permanente; III - O Passivo Financeiro; IV - O Passivo Permanente; V - O Saldo Patrimonial; VI - As Contas de Compensação. § 1º O Ativo Financeiro compreenderá os créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários. § 2º O Ativo Permanente compreenderá os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alie- nação dependa de autorização legislativa. § 3º O Passivo Financeiro compreenderá as dívidas fundadas e outros pagamento independa de autorização orçamentária. § 4º O Passivo Permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate. § 5º Nas contas de compensação serão registrados os bens, valores, obrigações e situações não compreendidas nos parágrafos anteriores e que, imediata ou indiretamente, possam vir a afetar o patrimônio. 48 Prof. Valmir Leôncio da Silva E-mail: domingos.poubel@globo.com Coordenador Técnico da Escola de Contas
  • 49. SUPORTE ÀS INFORMAÇÕES TÉCNICAS UTILIZADAS ORÇAMENTO CONTABILIDADE AUDITORIA • estrutura, e • registra, e • confirma, e • limita • informa • avalia controles Prof. Valmir Leôncio da Silva E-mail: domingos.poubel@globo.com Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
  • 50. Breve Histórico Em meados de 2006, a Presidente do CFC Maria Clara Cavalcante Bugarim definiu COMO UMA DAS METAS DA SUA GESTÃO a consolidação e efetiva materialização de todos os esforços empreendidos pelo CFC voltados à área pública, com vistas a edição das tão ansiosamente esperadas NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE APLICADAS AO SETOR PÚBLICO; Prof. Valmir Leôncio da Silva Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
  • 51. Estrutura das NBCASP: NBC T 16.1 – Conceituação, Objeto e Campo de Aplicação NBC T 16.2 – Patrimônio e Sistemas Contábeis NBC T 16.3 – Planejamento e seus Instrumentos sob o Enfoque Contábil NBC T 16.4 – Transações no Setor Público NBC T 16.5 – Registro Contábil NBC T 16.6 – Demonstrações Contábeis NBC T 16.7 – Consolidação das Demonstrações Contábeis NBC T 16.8 – Controle Interno NBC T 16.9 – Depreciação, Amortização e Exaustão NBC T 16.10 – Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos em Entidades do Setor Público Prof. Valmir Leôncio da Silva Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
  • 52. Vantagens da Implementação das Normas maior transparência; aumento da comparabilidade; informações com mais qualidade; mundo plano. Prof. Valmir Leôncio da Silva Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
  • 53. Contabilidade: linguagem universal no mundo dos negócios Contabilidade Pública Prof. Valmir Leôncio da Silva Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
  • 54. NBC T 16.1 Conceituação, Objeto e Campo de Aplicação • Conceito: ramo da ciência contábil que aplica, no processo gerador de informações, os PFCs e as normas contábeis direcionados ao controle patrimonial de entidades do setor público. (art. 3) • Objetivo: fornecer informações sobre os resultados alcançados e os aspectos de natureza orçamentária, econômica, financeira e física do patrimônio da entidade do setor público e suas mutações, em apoio ao processo de tomada de decisão; a adequada prestação de contas; e o necessário suporte para a instrumentalização do controle social (art. 4). Prof. Valmir Leôncio da Silva • Objeto: Patrimônio Público (art. 5). Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
  • 55. NBC T 16.1 Conceituação, Objeto e Campo de Aplicação • Entidades do Setor Público: qualquer pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, com autonomia patrimonial, sujeita a controle, quando realizar atividade que tenha finalidade pública. Prof. Valmir Leôncio da Silva Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
  • 56. NBC T 16.1 Conceituação, Objeto e Campo de Aplicação • Entidades Abrangidas: devem observar as normas e as técnicas próprias da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, considerando-se o seguinte escopo: a) integralmente, pelo menos, as entidades governamentais, inseridas nos orçamentos fiscal e de seguridade social; os serviços sociais e os conselhos profissionais; b) parcialmente, no que couber, as demais entidades do setor público, para garantir procedimentos suficientes de prestação de contas e instrumentalização do controle social. (art. 8). Prof. Valmir Leôncio da Silva Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
  • 57. NBC T 16.2 Patrimônio e Sistemas Contábeis • Conceito de Patrimônio Público: conjunto de bens e direitos, tangíveis e intangíveis, onerados ou não, adquiridos, formados, produzidos, recebidos, mantidos ou utilizados pela entidade do setor público, que seja portador ou represente um fluxo de benefícios, presente ou futuro, inerente à prestação de serviços públicos. (art. 3) • Sistema Contábil: estrutura de informações sobre identificação, mensuração, avaliação, registro, controle e evidenciação dos atos e dos fatos da gestão do patrimônio público, com o objetivo de orientar e suprir o processo de decisão, a prestação de contas e a instrumentalização do controle social. (art. 10). Está estruturado nos seguintes subsistemas de informações: Orçamentário; Financeiro; Patrimonial; Custos; Compensação. Prof. Valmir Leôncio da Silva Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
  • 58. NBC T 16.2 Patrimônio e Sistemas Contábeis • Integração entre sistemas: os subsistemas contábeis devem ser integrados entre si e a outros subsistemas de informações, de modo a subsidiar a administração pública sobre: (a) desempenho da unidade contábil no cumprimento da sua missão; (b) avaliação dos resultados obtidos na execução dos programas de trabalho com relação à economicidade, à eficiência, à eficácia e à efetividade; (c) avaliação das metas estabelecidas pelo planejamento; (d) avaliação dos riscos e das contingências. (art. 13) Prof. Valmir Leôncio da Silva Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
  • 59. NBC T 16.3 Planejamento e seus Instrumentos sob o Enfoque Contábil • A Contabilidade Aplicada ao Setor Público deve permitir a integração dos planos hierarquicamente interligados, comparando suas metas programadas com as realizadas, e evidenciando as diferenças relevantes por meio de notas explicativas. (art. 3) • Plano Hierarquicamente Interligado: conjunto de documentos elaborados com a finalidade de materializar o planejamento através de programas e ações, compreendendo desde o nível estratégico até o nível operacional, bem como propiciar a avaliação e a instrumentalização do controle. Prof. Valmir Leôncio da Silva Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
  • 60. NBC T 16.4 Transações no Setor Público • Conceito de Transações no Setor Público: os atos e os fatos que promovem alterações qualitativas ou quantitativas, efetivas ou potenciais, no patrimônio das entidades do setor público, as quais são objeto de registro contábil em estrita observância aos PFCs e às NBCs. • Natureza de Transações no Setor Público: a) econômico-financeira - originadas de fatos que afetam o patrimônio público, em decorrência, ou não, da execução de orçamento, podendo provocar alterações qualitativas ou quantitativas, efetivas ou potenciais; b) administrativa - originadas de atos administrativos, com o objetivo de dar cumprimento às metas programadas e manter em funcionamento as atividades da entidade do setor público. (art. 3) Prof. Valmir Leôncio da Silva Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
  • 61. NBC T 16.4 Transações no Setor Público • Conceito de Variações Patrimoniais: transações que promovem alterações nos elementos patrimoniais da entidade, mesmo em caráter compensatório, afetando, ou não, o seu resultado. (art. 4) • Características de Variações Patrimoniais: - devem manter correlação com as respectivas contas patrimoniais. (art. 5) - correlação é a vinculação entre as contas de resultado e as patrimoniais, de forma a permitir a identificação dos efeitos nas contas patrimoniais produzidos pela movimentação das contas de resultado. (art.6) - classificam-se em quantitativas e qualitativas. (art.7) Prof. Valmir Leôncio da Silva Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
  • 62. NBC T 16.5 Registro Contábil • Formalidades do Registro Contábil: a entidade do setor público deve manter procedimentos uniformes de registros contábeis, por meio de processo manual, mecanizado ou eletrônico, em rigorosa ordem cronológica, como suporte às informações. (art.3) • Características do Registro Contábil : (a) Objetividade; (b) Confiabilidade; (c) Comparabilidade; (d) Compreensibilidade; (e) Uniformidade; (f) Verificabilidade; (g) Visibilidade; (h) Tempestividade; (i) Utilidade; (j) Imparcialidade; (k) Fidedignidade; (l) Representatividade e (m) Integridade. Prof. Valmir Leôncio da Silva Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
  • 63. NBC T 16.5 Registro Contábil • Reconhecimento e Bases de Mensuração ou Avaliação - o patrimônio das entidades do setor público, o orçamento e sua execução e os atos administrativos que provoquem efeitos de caráter econômico e financeiro no patrimônio devem ser mensurados ou avaliados monetariamente e registrados pela contabilidade. (art.18) - as transações no setor público devem ser reconhecidas e registradas integralmente no momento em que ocorrerem. (art. 19) - os registros da entidade, desde que estimáveis tecnicamente, devem ser efetuados, mesmo na hipótese de existir razoável certeza de sua ocorrência. (art. 20) Prof. Valmir Leôncio da Silva Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
  • 64. NBC T 16.5 Registro Contábil • Reconhecimento e Bases de Mensuração ou Avaliação - os registros devem ser realizados e os seus efeitos evidenciados nas demonstrações do período com os quais se relacionam, reconhecidos, portanto, pelos respectivos fatos geradores, independentemente do momento da execução orçamentária. (art. 21) - os registros das transações das entidades devem ser efetuados considerando as relações jurídicas, econômicas e patrimoniais, prevalecendo nos conflitos a essência sobre a forma. (art. 22) - a entidade deve aplicar métodos de mensuração ou avaliação dos ativos e passivos que possibilitem o reconhecimento dos ganhos e das perdas patrimoniais. (art. 23) Prof. Valmir Leôncio da Silva Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
  • 65. NBC T 16.5 Registro Contábil • Reconhecimento e Bases de Mensuração ou Avaliação - o reconhecimento de ajustes decorrentes de omissões e erros de registros ocorridos em anos anteriores ou de mudanças de critérios contábeis deve ser realizado à conta do patrimônio líquido e evidenciado em notas explicativas. (art. 24) - na ausência de norma contábil específica, o profissional da contabilidade deve utilizar, subsidiariamente, normas nacionais e internacionais que tratem de temas similares, evidenciando o procedimento e os impactos em notas explicativas. (art. 25) Prof. Valmir Leôncio da Silva Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
  • 66. NBC T 16.6 – Demonstrações Contábeis As demonstrações contábeis das entidades definidas no campo da Contabilidade Aplicada ao Setor Público são: (a) Balanço Patrimonial; (b) Balanço Orçamentário; (c) Balanço Financeiro; (d) Demonstração das Variações Patrimoniais; (e) Demonstração do Fluxo de Caixa; (f) Demonstração do Resultado Econômico. (art.3) Prof. Valmir Leôncio da Silva Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
  • 67. NBC T 16.6 – Demonstrações Contábeis • Principais inovações: - ser acompanhadas por anexos, outros demonstrativos exigidos por lei e pelas notas explicativas. (art.4) - apresentar informações extraídas dos registros e documentos que integram o sistema contábil da entidade. (art.5) - conter a identificação da entidade do setor público, da autoridade responsável e do contabilista. (art. 6) - ser divulgadas com a apresentação dos valores correspondentes ao período anterior. (art. 7) Prof. Valmir Leôncio da Silva Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
  • 68. NBC T 16.6 – Demonstrações Contábeis Demonstração do Fluxo de Caixa: projetar cenários de fluxos futuros de caixa e elaborar análise sobre eventuais mudanças em torno da capacidade de manutenção do regular financiamento dos serviços públicos. (art. 30) A DFC elaborada pelo método direto ou indireto evidencia as movimentações havidas no caixa e seus equivalentes, nos seguintes fluxos: (a) das operações; (b) dos investimentos; e (c) dos financiamentos. (art. 31) Prof. Valmir Leôncio da Silva Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
  • 69. NBC T 16.6 – Demonstrações Contábeis Demonstração do Resultado Econômico: evidencia o resultado econômico de ações do setor público e deve ser elaborada considerando sua interligação com o sistema de custos e apresentar na forma dedutiva, pelo menos, a seguinte estrutura: a) receita econômica dos serviços prestados e dos bens ou produtos fornecidos; b) custos e despesas identificados com a execução da ação pública; e c) resultado econômico apurado. (arts. 35 e 36) Prof. Valmir Leôncio da Silva Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
  • 70. NBC T 16.7 – Consolidação das Demonstrações Contábeis Procedimentos para Consoilidação: - no processo de consolidação devem ser consideradas as relações de dependência entre as entidades do setor público; (art. 4) - as demonstrações consolidadas devem abranger as transações contábeis de todas as unidades contábeis incluídas na consolidação; (art. 5) - os ajustes e as eliminações decorrentes do processo de consolidação devem ser realizados em documentos auxiliares; (art. 6) - as demonstrações contábeis, para fins de consolidação, devem ser levantadas na mesma data; (art. 7) - prazo máximo: 3 meses; (art. 7) Prof. Valmir Leôncio da Silva Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
  • 71. NBC T 16.8 Controle Interno Conceito: sob o enfoque contábil, compreende o conjunto de recursos, métodos, procedimentos e processos adotados pela entidade do setor público, com a finalidade de: (a) salvaguardar os ativos e assegurar a veracidade dos componentes patrimoniais; (b) dar conformidade ao registro contábil em relação ao ato correspondente; (c) propiciar a obtenção de informação oportuna e adequada; Prof. Valmir Leôncio da Silva Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
  • 72. NBC T 16.8 Controle Interno (d) estimular adesão às normas e às diretrizes fixadas; (e) contribuir para a promoção da eficiência operacional da entidade; (f) auxiliar na prevenção de práticas ineficientes e antieconômicas, erros, fraudes, malversação, abusos, desvios e outras inadequações. (art. 2) Prof. Valmir Leôncio da Silva Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
  • 73. NBC T 16.9 Depreciação, Amortização e Exaustão Critérios de Mensuração e Reconhecimento: para o registro da depreciação, amortização e exaustão devem ser observados os seguintes aspectos: (a) obrigatoriedade do seu reconhecimento; (b) valor da parcela que deve ser reconhecida no resultado como decréscimo patrimonial, e, no balanço, representada em conta redutora do respectivo ativo; (c) circunstâncias que podem influenciar seu registro. (art.3) Prof. Valmir Leôncio da Silva Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
  • 74. NBC T 16.10 Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos em Entidades do Setor Público Avaliar é atribuir e Mensurar é constar. Principais critérios de avaliação e mensuração para: Disponibilidades; Créditos e dívidas; Estoques; Investimentos permanentes; Imobilizado; Intangível; Diferido. Prof. Valmir Leôncio da Silva Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
  • 75. NBC T 16.10 Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos em Entidades do Setor Público Reavaliação: adoção do valor de mercado ou de consenso entre as partes para bens do ativo, quando esse for superior ao valor contábil. Redução ao valor recuperável (impairment): o ajuste ao valor de mercado ou de consenso entre as partes para bens do ativo, quando esse for inferior ao valor contábil. Prof. Valmir Leôncio da Silva Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
  • 76. Requisitos para Consolidação do Processo Contador Público (Profissional) Novo Modelo de Contabilidade Prof. Valmir Leôncio da Silva Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
  • 77. Novo Modelo de Contabilidade Normas Brasileiras de Contabilidade aplicas ao Setor Público (CFC) Manual Técnico de Contabilidade Aplicada ao Setor Público Manual Técnico dos Demonstrativos Fiscais Sistema de Custos Nova Lei Complementar (CFC/STN) Novo Modelo de Contabilidade Prof. Valmir Leôncio da Silva Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
  • 78. O Manual Técnico de Contabilidade Aplicada ao Setor Público Visa...... Promover o Desenvolvimento Conceitual da Contabilidade Aplicada ao Setor Público Cumprimento Implantar a Integral das Regras MTCASP Contabilidade da LRF e 4.320/1964 Patrimonial Aplicar Regras Alinhadas com os Padrões Internacionais Prof. Valmir Leôncio da Silva Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
  • 79. Proposta de Plano de Contas Nacional Prof. Valmir Leôncio da Silva Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
  • 80. Reflexões... A Contabilidade Aplicada ao Setor Público controla o patrimônio e suas variações, bem como o orçamento. O patrimônio tem conceito e regime próprio, assim como o orçamento. Dois institutos com conceitos e regimes próprios não devem ser representados pela mesma estrutura. Hoje uma única conta contábil representa os conceitos patrimoniais e orçamentários, gerando confusão. Os conceitos do atual plano de contas devem ser preservados, mas destacadas em contas diferentes para permitir a adequada informação. Prof. Valmir Leôncio da Silva Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
  • 81. Proposta de Estrutura do Plano de Contas 1 – Ativo 1.1- Ativo Circulante 2 - Passivo Nacional 2.1 – Passivo Circulante 1.2 – Ativo Realizável a Longo Prazo 2.2 - Passivo Exigível a Longo Prazo 1.4 – Ativo Permanente 2.3 – Resultado de Exercícios Futuros 2.4 - Patrimônio Líquido Patrimonial 1.9 – Ativo Compensado 2.9 - Passivo Compensado 1.9.1 - Execução Orçamentária da Receita 2.9.1 - Execução Orçamentária da Receita 1.9.2 - Execução Orçamentária da Despesa 2.9.2 - Execução Orçamentária da Despesa Orçamentária 1.9.9 – Compensações Ativas Diversas 1.9.9 – Compensações Passivas Diversas Compensação 3 – Despesa (Sob Enfoque Patrimonial) 4 – Receita (Sob Enfoque Patrimonial) 3.1 - Despesas Corrente 4.1 - Receitas Corrente 3.2 – Despesa (Transferências) de Capital 4.2 - Receitas Capital 3.3 – Interferências Passivas 4.3 – Deduções da Receita 3.4 – Variações Indep. Exec. Orçamentária 4.4 – Interferências Ativas 3.6 – Custos e Despesas 4.5 – Variações Indep. Exec. Orçamentária 3.7 – Resultado Anual - Despesa 4.7 - Resultado Anual - Receita 4.9 – Resultado Apurado Resultado Patrimonial Prof. Valmir Leôncio da Silva Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
  • 82. Subsistema de Contas SUBSISTEMA FINANCEIRO Relaciona-se com os ingressos (entradas) e os dispêndios (saídas) de recursos, isto é, com o registro dos recebimentos e pagamentos de natureza orçamentária e extra-orçamentária. SUBSISTEMA PATRIMONIAL Registra os fatos não financeiros ou extra-caixa, tais como: bens móveis, bens imóveis, estoques, operações de crédito, inscrição e baixa da dívida ativa. SUBSISTEMA ORÇAMENTÁRIO É representado pelos fatos de natureza orçamentária, tais como: previsão da receita, fixação da despesa, descentralização de créditos e empenho da despesa SUBSISTEMA DE COMPENSAÇÃO É representado pelos atos praticados pelo administrados que não afetam o Patrimônio de imediato, mas que poderão vir a afetá-lo. Compreende , apenas, as contas como função precípua de controle. Prof. Valmir Leôncio da Silva Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
  • 83. Plano x Subsistema de Contas 1 - Ativo 2 - Passivo 1.1- Circulante 2.1 – Circulante 1.1.1 – Disponível 2.1.1 – Depósitos 1.1.2 – Créditos em Circulação 2.1.2 – Obrigações em Circulação 1.1.3 – Estoque 1.1.4 – Valores Pendendes a CP 2.1.4 – Valores Pendentes Cp 1.2 - Realiz. Longo Prazo 2.2 - Exigível a Longo Prazo 1.2.1 – Depositos Realiz. LP 2.2.1 – Depósitos Exigíveis Lp 1.2.2 - Creditos Realizavéis LP 2.2.2 – Obrigações Exigíveis Lp 2.3 – Resultado de Exercícios Futuros 2.3.1 - Receitas De Exerc. Futuros 1.4 – Permanente 2.3.9 - * Custos ou Desp 1.4.1 – Investimentos Correspondentes as Receitas 1.4.2 – Imobilizado 2.4 - Patrimônio Líquido 1.4.3 – Diferido 2.4.1 – Patrimonio/Capital 2.4.2 – Reservas 2.4.3 – Lucros/Prejuízos Acumul. Subsistema Financeiro Subsistema Financ/Patrim Subistema Patrimonial Prof. Valmir Leôncio da Silva Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
  • 84. Proposta de Nova Estrutura do Compensado 1.9 – Ativo Compensado 2.9 – Passivo Compensado 1.9.1- Execucao Orcamentaria da 2.9.1- Previsão Orcamentaria da Receita Receita 2.9.2 - Execucao Orcamentaria da 1.9.2 - Fixacao Orcamentaria da Despesa Despesa 2.9.3 - Execucao da Programacao 1.9.3 - Execucao da Programacao Financeira Financeira 2.9.5 - Execucao de Restos a Pagar 1.9.5 - Execucao de Restos a Pagar 2.9.6 – Controle de Dívida Ativa 1.9.6 – Controle de Dívida Ativa 2.9.7 – Mutações Passivas 1.9.7 – Mutações Ativas (Antiga 513) (Antiga 613) 2.9.8 – Despesa Orçamentária (Antiga 3) 1.9.8 – Receita Orçamentária (Antiga 4) 2.9.9 - Compensacoes Passivas Diversas 1.9.9 - Compensacoes Ativas Diversas Subsistema Orçamentário Subsistema de Compensação Prof. Valmir Leôncio da Silva Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
  • 85. Estratégias da Convergência para o Brasil Prof. Valmir Leôncio da Silva Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
  • 86. AÇÕES VOLTADAS À CONVERGÊNCIA NO BRASIL: Criação do CPC – Comitê de Pronunciamentos Contábeis; Criação do Comitê Gestor da Convergência no Brasil; Edição da Lei no. 11.638/07. Prof. Valmir Leôncio da Silva Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
  • 87. Plano de Ação Proposição de ações e trabalhos a serem desenvolvidos visando a convergência, até 2010, nas áreas da Contabilidade Societária e de Auditoria às normas internacionais emitidas pelo IASB e IFAC e, nos assuntos regulatórios às melhores práticas internacionais em matéria regulatória. A proposta para a Contabilidade Pública, é blica que este prazo para a convergência seja até 2012. 2012 Prof. Valmir Leôncio da Silva Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
  • 88. Inclusão da Contabilidade Pública no Processo da Convergência ESTRATÉGIA ADOTADA PARA O SETOR PÚBLICO: 1 – Edição das NBCASP; 2 – Consolidação das NBCASP; 3 – Convergência das NBCASP às IPSAS. Realização de convite à STN para fazer parte do processo da convergência no Brasil (participando do GT do CFC das NBCASP e do Comitê Gestor da Convergência no Brasil) Prof. Valmir Leôncio da Silva Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
  • 89. Grupo de Trabalho em Educação e Treinamento da Convergência Participação em fóruns de professores; Qualificação dos Professores em Contabilidade Internacional e IFRS; Contatos com as Universidades e Faculdades com vistas a discussão sobre a importância da inclusão da disciplina de Contabilidade Internacional nos Projetos Pedagógicos do Curso de Graduação de Ciências Contábeis; Contato com o MEC para atualização do Curriculum Acadêmico. Prof. Valmir Leôncio da Silva Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
  • 90. DECRETO Nº 29.791 DE 2 DE SETEMBRO DE 2008 Dispõe sobre as diretrizes a serem observadas pelo Município do Rio de Janeiro quanto aos procedimentos, práticas, elaboração e divulgação das demonstrações contábeis, de forma a torná-los convergentes com as Normas Internacionais de Contabilidade aplicadas ao Setor Público. Prof. Valmir Leôncio da Silva Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP
  • 91. valmir.leoncio@tcm.sp.gov.br Prof. Valmir Leôncio da Silva Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP