Tipificação resumida:                                                                              Cód. Enquadramento:
 Estacionar na contramão de direção.                                                                      569 02
                                                                                                          568 - 12
                                                                                                           552-50


Amparo legal:
                  Artigo 181, XV
Tipificação do enquadramento:
 Estacionar o veículo na contramão de direção.


Natureza:                          Penalidade:                    Medida administrativa:                 Sinalização:

                média                              Multa                       NÃO
                                                                                                                 NÃO
Infrator:                          Competência:
               condutor             Órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário


Pontuação:                         Constatação da infração:
                54
                NÃO                               Possível sem abordagem

            Quando autuar                    Não autuar           Definições e Procedimentos            Campo 'Observações'

Veículo estacionado na                                            Art 48. Nas paradas, operações
contramão de direção em via                                       de carga ou descarga e nos
com duplo sentido de circulação                                   estacionamentos, o veículo
mesmo sem sinalização                                             deverá ser posicionado no
horizontal.                                                       sentido do fluxo, paralelo ao
                                                                  bordo da pista de rolamento e
                                                                  junto à guia da calçada (meio-
                                                                  fio), admitidas as exceções
                                                                  devidamente sinalizadas.




Veículo estacionado na
contramão de direção em via
com sentido único de circulação.




Desenhos ilustrativos:


            AUTUAR 552-50
181, xv   552-50

181, xv 552-50

  • 1.
    Tipificação resumida: Cód. Enquadramento: Estacionar na contramão de direção. 569 02 568 - 12 552-50 Amparo legal: Artigo 181, XV Tipificação do enquadramento: Estacionar o veículo na contramão de direção. Natureza: Penalidade: Medida administrativa: Sinalização: média Multa NÃO NÃO Infrator: Competência: condutor Órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário Pontuação: Constatação da infração: 54 NÃO Possível sem abordagem Quando autuar Não autuar Definições e Procedimentos Campo 'Observações' Veículo estacionado na Art 48. Nas paradas, operações contramão de direção em via de carga ou descarga e nos com duplo sentido de circulação estacionamentos, o veículo mesmo sem sinalização deverá ser posicionado no horizontal. sentido do fluxo, paralelo ao bordo da pista de rolamento e junto à guia da calçada (meio- fio), admitidas as exceções devidamente sinalizadas. Veículo estacionado na contramão de direção em via com sentido único de circulação. Desenhos ilustrativos: AUTUAR 552-50