Tipificação resumida:                                                                               Cód. Enquadramento:
 Estacionar nas ilhas ou refúgios.                                                                          569 02
                                                                                                            568 - 12
                                                                                                             545-24


Amparo legal:
                  Art. 181, VIII
Tipificação do enquadramento:
 Estacionar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios,
 ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público.


Natureza:                            Penalidade:                    Medida administrativa:                 Sinalização:

                grave                                Multa                    Remoção
                                                                                                          Refúgio: sinalização
Infrator:                            Competência:                                                              horizontal,
                                      Órgão de trânsito municipal e rodoviário                               eventualmente
               condutor
                                                                                                         dispositivos auxiliares


Pontuação:                           Constatação da infração:
                55
                NÃO                                 Possível sem abordagem

            Quando autuar                       Não autuar          Definições e Procedimentos            Campo 'Observações'

Veículo estacionado em:              Veículo estacionado na área    ILHA - obstáculo físico,        Obrigatório informar se:
- ilha;                            - de cruzamento de vias,         colocado na pista de rolamento,
mini-rotatória;                      enquadramento específico       destinado à ordenação dos               "Condutor ausente", ou
- refúgio de pedestre.               549-50, art. 181, XII.         fluxos de trânsito em uma
                                                                    interseção.                     "Condutor orientado, recusou-se a
                                                                                                    retirar o veículo".




                                                                    REFÚGIO - parte da via,          Obrigatório informar se: "Veículo
                                                                    devidamente sinalizada e         estacionado sobre ilha" , ou
                                                                    protegida, destinada ao uso de
                                                                    pedestres durante a travessia
                                                                    da mesma.                        "Veículo estacionado sobre mini-
                                                                                                     rotatória", ou    "Veículo
                                                                                                     estacionado sobre refúgio de
                                                                    MINI-ROTATÓRIA - para fins de pedestres".
                                                                    fiscalização equipara-se a ilha.




Desenhos ilustrativos:



                                AUTUAR 545-24
181, viii   545-24

181, viii 545-24

  • 1.
    Tipificação resumida: Cód. Enquadramento: Estacionar nas ilhas ou refúgios. 569 02 568 - 12 545-24 Amparo legal: Art. 181, VIII Tipificação do enquadramento: Estacionar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público. Natureza: Penalidade: Medida administrativa: Sinalização: grave Multa Remoção Refúgio: sinalização Infrator: Competência: horizontal, Órgão de trânsito municipal e rodoviário eventualmente condutor dispositivos auxiliares Pontuação: Constatação da infração: 55 NÃO Possível sem abordagem Quando autuar Não autuar Definições e Procedimentos Campo 'Observações' Veículo estacionado em: Veículo estacionado na área ILHA - obstáculo físico, Obrigatório informar se: - ilha; - de cruzamento de vias, colocado na pista de rolamento, mini-rotatória; enquadramento específico destinado à ordenação dos "Condutor ausente", ou - refúgio de pedestre. 549-50, art. 181, XII. fluxos de trânsito em uma interseção. "Condutor orientado, recusou-se a retirar o veículo". REFÚGIO - parte da via, Obrigatório informar se: "Veículo devidamente sinalizada e estacionado sobre ilha" , ou protegida, destinada ao uso de pedestres durante a travessia da mesma. "Veículo estacionado sobre mini- rotatória", ou "Veículo estacionado sobre refúgio de MINI-ROTATÓRIA - para fins de pedestres". fiscalização equipara-se a ilha. Desenhos ilustrativos: AUTUAR 545-24