Tipificação resumida:                                                                                Cód. Enquadramento:
  Estacionar afastado da guia da calçada (meio-fio) de 50cm a 1m.                                            569 02
                                                                                                             568 - 12
                                                                                                              539-80

Amparo legal:
                  Art. 181, II
Tipificação do enquadramento:

  Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro.


Natureza:                           Penalidade:                         Medida administrativa:
                                                                                                        Sinalização:
                Leve                                Multa                   Remoção do veículo
                                                                                                                       NÃO
Infrator:                           Competência:

             Condutor                   Órgão de trânsito municipal e rodoviário e rodoviário
                                              ou entidade de trânsito municipal


Pontuação:                          Constatação da infração:
                53
                NÃO                                Possível sem abordagem

            Quando autuar                       Não autuar              Definições e Procedimentos        Campo 'Observações'

Veículo de mais de duas rodas Motocicleta, motoneta ou                                               Infomar a medida aferida
estacionado paralelo ao meio-fio, ciclomotor estacionado
afastado deste nunca menos de paralela ao meio-fio, e a
50 cm e nunca mais de 1m.         menos de 1m deste, utilizar o
                                  enquadramento específico:
                                  541-00, art. 181 IV.



Motocicleta, motoneta ou            Existir outro veículo entre o
ciclomotor estacionado              infrator e o meio-fio, utilizar o
perpendicular ao meio-fio,          enquadramento específico:
afastado deste nunca menos de       548-70, art. 181 XI.
50 cm e nunca mais de 1m.


Veículo estacionado                 Veículo estacionado em
obedecendo o ângulo                 ângulo em local não
regulamentado pela                  regulamentado, afastado do
                                    meio-fio menos de 1m, utilizar
sinalização, afastado do
                                    enquadramento específico:
meio-fio nunca menos de 50          541-00, art. 181 IV.
cm e nunca mais de 1m.




Desenhos ilustrativos:

                        AUTUAR 539-80                                       AUTUAR NO ENQUADRAMENTO ESPECÍCICO 541-00
181, ii   539-80

181, ii 539-80

  • 1.
    Tipificação resumida: Cód. Enquadramento: Estacionar afastado da guia da calçada (meio-fio) de 50cm a 1m. 569 02 568 - 12 539-80 Amparo legal: Art. 181, II Tipificação do enquadramento: Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro. Natureza: Penalidade: Medida administrativa: Sinalização: Leve Multa Remoção do veículo NÃO Infrator: Competência: Condutor Órgão de trânsito municipal e rodoviário e rodoviário ou entidade de trânsito municipal Pontuação: Constatação da infração: 53 NÃO Possível sem abordagem Quando autuar Não autuar Definições e Procedimentos Campo 'Observações' Veículo de mais de duas rodas Motocicleta, motoneta ou Infomar a medida aferida estacionado paralelo ao meio-fio, ciclomotor estacionado afastado deste nunca menos de paralela ao meio-fio, e a 50 cm e nunca mais de 1m. menos de 1m deste, utilizar o enquadramento específico: 541-00, art. 181 IV. Motocicleta, motoneta ou Existir outro veículo entre o ciclomotor estacionado infrator e o meio-fio, utilizar o perpendicular ao meio-fio, enquadramento específico: afastado deste nunca menos de 548-70, art. 181 XI. 50 cm e nunca mais de 1m. Veículo estacionado Veículo estacionado em obedecendo o ângulo ângulo em local não regulamentado pela regulamentado, afastado do meio-fio menos de 1m, utilizar sinalização, afastado do enquadramento específico: meio-fio nunca menos de 50 541-00, art. 181 IV. cm e nunca mais de 1m. Desenhos ilustrativos: AUTUAR 539-80 AUTUAR NO ENQUADRAMENTO ESPECÍCICO 541-00