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Tipificação resumida:                                                                               Cód. Enquadramento:
 Estacionar em desacordo com a regulamentação - vaga idoso.                                                 569 02
                                                                                                            568 - 12
                                                                                                             554-16


Amparo legal:
                  Artigo 181, XVII
Tipificação do enquadramento:
 Estacionar o veículo em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização.


Natureza:                            Penalidade:                    Medida administrativa:                 Sinalização:

                 leve                                Multa                    Remoção
                                                                                                          R 6b com informação
Infrator:                            Competência:                                                            complementar
               condutor               Órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário


Pontuação:                           Constatação da infração:
                53
                NÃO                                 Possível sem abordagem

            Quando autuar                      Não autuar           Definições e Procedimentos                 Campo 'Observações'

Veículo estacionado em vaga                                         Lei nº. 10.741 de 2003 -           Informar a situação observada:
sinalizada como de uso                                              ESTATUTO DO IDOSO                        Ex:                           .
exclusivo de idoso, sem o uso                                                                 Art. 1.º "Condutor orientado, recusou-se a retirar o
da credencial.                                                      É instituído o Estatuto do         veículo" ;                        .
                                                                    Idoso, destinado                   "Credencial vencida";       . "Condutor não
                                                                    a regular os direitos              estava transportando o idoso".
                                                                    assegurados às pessoas
                                                                    com idade igual ou superior a
                                                                    60 (sessenta) anos.
                                                                    Art. 41. É assegurada a reserva,
                                                                    para os
                                                                    idosos, nos termos da lei local,
                                                                    de 5% (cinco por
                                                                    cento) das vagas nos
                                                                    estacionamentos públicos
                                                                    e privados, as quais deverão
                                                                    ser posicionadas de
                                                                    forma a garantir a melhor
                                                                    comodidade ao idoso.



Veículo estacionado sem que o
condutor seja idoso ou que não
esteja transportando idoso .


Veículo portando cartão em
desacordo com as disposições
nele contidas ou na legislação
pertinente.


Regulamentação:
Res. 303/08                                                                                                                                   Art.
1º As vagas reservadas para os idosos serão sinalizadas pelo órgão ou entidade
de trânsito com circunscrição sobre a via utilizando o sinal de regulamentação R-6b
“Estacionamento regulamentado” com informação complementar e a legenda “IDOSO”, conforme
Anexo I desta Resolução e os padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN.
Art. 2º Para uniformizar os procedimentos de fiscalização deverá ser adotado o
modelo da credencial previsto no Anexo II desta Resolução.
§ 1º A credencial confeccionada no modelo definido por esta Resolução terá
validade em todo o território nacional.
§ 2º A credencial prevista neste artigo será emitida pelo órgão ou entidade executiva
de trânsito do Município de domicílio da pessoa idosa a ser credenciada.

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181, xvii 554-16

  • 1. Tipificação resumida: Cód. Enquadramento: Estacionar em desacordo com a regulamentação - vaga idoso. 569 02 568 - 12 554-16 Amparo legal: Artigo 181, XVII Tipificação do enquadramento: Estacionar o veículo em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização. Natureza: Penalidade: Medida administrativa: Sinalização: leve Multa Remoção R 6b com informação Infrator: Competência: complementar condutor Órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário Pontuação: Constatação da infração: 53 NÃO Possível sem abordagem Quando autuar Não autuar Definições e Procedimentos Campo 'Observações' Veículo estacionado em vaga Lei nº. 10.741 de 2003 - Informar a situação observada: sinalizada como de uso ESTATUTO DO IDOSO Ex: . exclusivo de idoso, sem o uso Art. 1.º "Condutor orientado, recusou-se a retirar o da credencial. É instituído o Estatuto do veículo" ; . Idoso, destinado "Credencial vencida"; . "Condutor não a regular os direitos estava transportando o idoso". assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso. Veículo estacionado sem que o condutor seja idoso ou que não esteja transportando idoso . Veículo portando cartão em desacordo com as disposições nele contidas ou na legislação pertinente. Regulamentação: Res. 303/08 Art. 1º As vagas reservadas para os idosos serão sinalizadas pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via utilizando o sinal de regulamentação R-6b “Estacionamento regulamentado” com informação complementar e a legenda “IDOSO”, conforme Anexo I desta Resolução e os padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN. Art. 2º Para uniformizar os procedimentos de fiscalização deverá ser adotado o modelo da credencial previsto no Anexo II desta Resolução. § 1º A credencial confeccionada no modelo definido por esta Resolução terá validade em todo o território nacional. § 2º A credencial prevista neste artigo será emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do Município de domicílio da pessoa idosa a ser credenciada.