Tipificação resumida:                                                                                   Cód. Enquadramento:
  Estacionar em desacordo com as posições estabelecidas no CTB.                                                569 02
                                                                                                               568 - 12
                                                                                                                541-00


Amparo legal:
                  Art. 181, IV
Tipificação do enquadramento:
 Estacionar o veículo em desacordo com as posições estabelecidas neste Código.


Natureza:                          Penalidade:                      Medida administrativa:                    Sinalização:

                média                              Multa                        Remoção
                                                                                                                      NÃO
Infrator:                          Competência:
               condutor             Órgão de trânsito municipal e rodoviário


Pontuação:                         Constatação da infração:
                54
                NÃO                               Possível sem abordagem

            Quando autuar                    Não autuar             Definições e Procedimentos               Campo 'Observações'

Veículo de mais de duas rodas,     Veículo de mais de duas rodas    Art. 48. Nas paradas, operações Obrigatório informar se:
estacionado em ângulo em           estacionado em ângulo em         de carga ou descarga e nos
relação à guia da calçada (meio-   relação à guia da calçada        estacionamentos, o veículo            "Condutor ausente", ou
fio).                              (meio-fio) obedecendo à          deverá ser posicionado no
                                   regulamentação local.            sentido do fluxo, paralelo ao   "Condutor orientado, recusou-se a
                                                                    bordo da pista de rolamento e retirar o veículo".
                                                                    junto à guia da calçada (meio-
                                                                    fio), admitidas as exceções
                                                                    devidamente sinalizadas.



Motocicleta, motoneta ou           Motocicleta, motoneta ou         § 1º ....
ciclomotor estacionado em          ciclomotor estacionado                    § 2º O estacionamento
posição não perpendicular à        perpendicular ou paralelo ao     dos veículos motorizados de
guia da calçada (meio-fio).        meio-fio, afastado a mais de     duas rodas será feito em
                                   1m, e interferindo na faixa de   posição perpendicular à guia da
                                   circulação, utilizar             calçada (meio-fio) e junto a ela,
                                   enquadramento específico:        salvo quando houver
                                   540-10, art. 181 III.            sinalização que determine outra
                                                                    condição.


Veículo estacionado em
aberturas de canteiro central
(desobedece ao estabelecido no
caput do art. 48 que regulamenta
o estacionamento junto à guia da
calçada/ meio-fio).




Desenhos ilustrativos:

                   AUTUAR 541-00                                                 NÃO AUTUAR
181, iv   541-00
181, iv   541-00
181, iv   541-00

181, iv 541-00

  • 1.
    Tipificação resumida: Cód. Enquadramento: Estacionar em desacordo com as posições estabelecidas no CTB. 569 02 568 - 12 541-00 Amparo legal: Art. 181, IV Tipificação do enquadramento: Estacionar o veículo em desacordo com as posições estabelecidas neste Código. Natureza: Penalidade: Medida administrativa: Sinalização: média Multa Remoção NÃO Infrator: Competência: condutor Órgão de trânsito municipal e rodoviário Pontuação: Constatação da infração: 54 NÃO Possível sem abordagem Quando autuar Não autuar Definições e Procedimentos Campo 'Observações' Veículo de mais de duas rodas, Veículo de mais de duas rodas Art. 48. Nas paradas, operações Obrigatório informar se: estacionado em ângulo em estacionado em ângulo em de carga ou descarga e nos relação à guia da calçada (meio- relação à guia da calçada estacionamentos, o veículo "Condutor ausente", ou fio). (meio-fio) obedecendo à deverá ser posicionado no regulamentação local. sentido do fluxo, paralelo ao "Condutor orientado, recusou-se a bordo da pista de rolamento e retirar o veículo". junto à guia da calçada (meio- fio), admitidas as exceções devidamente sinalizadas. Motocicleta, motoneta ou Motocicleta, motoneta ou § 1º .... ciclomotor estacionado em ciclomotor estacionado § 2º O estacionamento posição não perpendicular à perpendicular ou paralelo ao dos veículos motorizados de guia da calçada (meio-fio). meio-fio, afastado a mais de duas rodas será feito em 1m, e interferindo na faixa de posição perpendicular à guia da circulação, utilizar calçada (meio-fio) e junto a ela, enquadramento específico: salvo quando houver 540-10, art. 181 III. sinalização que determine outra condição. Veículo estacionado em aberturas de canteiro central (desobedece ao estabelecido no caput do art. 48 que regulamenta o estacionamento junto à guia da calçada/ meio-fio). Desenhos ilustrativos: AUTUAR 541-00 NÃO AUTUAR