Tipificação resumida:                                                                                 Cód. Enquadramento:
 Estacionar em desacordo com a regulamentação - vaga portador de necessidades                                 569 02
                                                                                                              568 - 12
                                                                                                               554-15
 especiais.

Amparo legal:
                  Artigo 181, XVII
Tipificação do enquadramento:
 Estacionar o veículo em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização.


Natureza:                            Penalidade:                    Medida administrativa:                   Sinalização:

                 leve                                Multa                    Remoção
                                                                                                                     R 6b
Infrator:                            Competência:
               condutor               Órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário


Pontuação:                           Constatação da infração:
                53
                NÃO                                 Possível sem abordagem

            Quando autuar                      Não autuar           Definições e Procedimentos                          Campo 'Observações'

Veículo estacionado em vaga                                                   PORTADOR DE                 Informar a situação observada:                       Ex:
sinalizada como de uso                                                NECESSIDADES ESPECIAIS:                                       . "Condutor orientado, recusou-
exclusivo de portador de                                            Lei nº 10.098/2000                    se a retirar o veículo" ;                        .
necessidades especiais, sem o                                        " Art. 2º, III . Pessoa portadora "Credencial vencida";            . "Condutor não estava
uso da credencial.                                                        de deficiência ou com           transportando portador de necessidades especiais".
                                                                        mobilidade reduzida que,
                                                                               temporária ou
                                                                    permanentemente, tem limitada
                                                                     sua capacidade de relacionar-
                                                                    se com o meio e de utilizá-lo"
                                                                                               "Art. 7º .
                                                                           Em todas as áreas de
                                                                      estacionamento de veículos,
                                                                       localizadas em vias ou em
                                                                     espaços públicos, deverão ser
                                                                    reservadas vagas próximas dos
                                                                        acessos de circulação de
                                                                         pedestres, devidamente
                                                                     sinalizadas, para veículos que
                                                                           transportem pessoas
                                                                     portadoras de deficiência com
                                                                       dificuldade de locomoção".

Veículo estacionado sem que o
condutor seja portador de
necessidades especiais ou que
não esteja transportando
portador de necessidades
especiais.


Veículo portando cartão em
desacordo com as disposições
nele contidas ou na legislação
pertinente.


Regulamentação:
Res. 304/08                                                                                                                                   Art. 1º As vagas
reservadas para veículos que transportem pessoas portadoras de
deficiência e com dificuldade de locomoção serão sinalizadas pelo órgão ou entidade de trânsito
com circunscrição sobre a via utilizando o sinal de regulamentação R-6b “Estacionamento
regulamentado” com a informação complementar conforme Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Para uniformizar os procedimentos de fiscalização deverá ser adotado o
modelo da credencial previsto no Anexo II desta Resolução.
§ 1º A credencial confeccionada no modelo proposto por esta Resolução terá
validade em todo o território nacional.
§ 2º A credencial prevista neste artigo será emitida pelo órgão ou entidade executiva
de trânsito do município de domicílio da pessoa portadora de deficiência e/ou com dificuldade de
locomoção a ser credenciada.

181, xvii 554-15

  • 1.
    Tipificação resumida: Cód. Enquadramento: Estacionar em desacordo com a regulamentação - vaga portador de necessidades 569 02 568 - 12 554-15 especiais. Amparo legal: Artigo 181, XVII Tipificação do enquadramento: Estacionar o veículo em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização. Natureza: Penalidade: Medida administrativa: Sinalização: leve Multa Remoção R 6b Infrator: Competência: condutor Órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário Pontuação: Constatação da infração: 53 NÃO Possível sem abordagem Quando autuar Não autuar Definições e Procedimentos Campo 'Observações' Veículo estacionado em vaga PORTADOR DE Informar a situação observada: Ex: sinalizada como de uso NECESSIDADES ESPECIAIS: . "Condutor orientado, recusou- exclusivo de portador de Lei nº 10.098/2000 se a retirar o veículo" ; . necessidades especiais, sem o " Art. 2º, III . Pessoa portadora "Credencial vencida"; . "Condutor não estava uso da credencial. de deficiência ou com transportando portador de necessidades especiais". mobilidade reduzida que, temporária ou permanentemente, tem limitada sua capacidade de relacionar- se com o meio e de utilizá-lo" "Art. 7º . Em todas as áreas de estacionamento de veículos, localizadas em vias ou em espaços públicos, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção". Veículo estacionado sem que o condutor seja portador de necessidades especiais ou que não esteja transportando portador de necessidades especiais. Veículo portando cartão em desacordo com as disposições nele contidas ou na legislação pertinente. Regulamentação: Res. 304/08 Art. 1º As vagas reservadas para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência e com dificuldade de locomoção serão sinalizadas pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via utilizando o sinal de regulamentação R-6b “Estacionamento regulamentado” com a informação complementar conforme Anexo I desta Resolução. Art. 2º Para uniformizar os procedimentos de fiscalização deverá ser adotado o modelo da credencial previsto no Anexo II desta Resolução. § 1º A credencial confeccionada no modelo proposto por esta Resolução terá validade em todo o território nacional. § 2º A credencial prevista neste artigo será emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do município de domicílio da pessoa portadora de deficiência e/ou com dificuldade de locomoção a ser credenciada.