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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DO RN
RELATO GERENCIAL
MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA/RN
1. Trata o presente Relato dos resultados gerenciais dos exames realizados sobre os 29
Programas de Governo executados na base municipal de ALEXANDRIA/RN em decorrência do
11º Evento do Projeto de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos.
2. As fiscalizações tiveram como objetivo analisar a aplicação dos recursos federais no
Município sob a responsabilidade de órgãos federais, estaduais, municipais ou entidades legalmente
habilitadas.
3. Os trabalhos foram realizados “in loco” no Município, por técnicos da Controladoria-
Geral da União – CGU – em parceria com servidores do Ministério da Saúde, sob a Coordenação da
CGU, no período de 26 a 30/07/2004, sendo utilizados em sua execução as técnicas e
procedimentos de inspeções físicas e documentais, realização de entrevistas, aplicação de
questionários e registros fotográficos, etc.
4. Os Programas de Governo que foram objeto das ações de fiscalização, estão
apresentados no quadro a seguir, por Ministério Supervisor, discriminando a quantidade de
fiscalizações realizadas e os recursos aproximados aplicados, por Programa.
4.1 Recursos recebidos e quantidade de fiscalizações realizadas
Ministério
Supervisor *
Programa/Ação Fiscalizado
Quantidade
de
Fiscalizações*
*
Valores
envolvidos ***
Ministério da
Agricultura
Pecuária e
Abastecimento
Estímulo à Produção Agropecuária 2 157.760,26
Ministério das
Comunicações
Universalização dos Serviços de
Telecomunicações-Nacional
2 0,00
Assistência Financeira a Projetos de Infra-
Estrutura e Serviços Municipais
3 147.666,00Ministério do
Desenvolvimento
Agrário Financiamento e Equalização de Juros para a
Agricultura Familiar - PRONAF
3 104.804,03
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672
___________________________________________________________________________________________________
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
2
Ministério
Supervisor *
Programa/Ação Fiscalizado
Quantidade
de
Fiscalizações*
*
Valores
envolvidos ***
Atenção à Pessoa Portadora de Deficiência 1 10.625,00
Atendimento à Criança e ao Adolescente em
Jornada Escolar Ampliada
1 0,00
Atendimento à Criança em Creche ou Outras
Alternativas Comunitárias
1 77.775,00
Atendimento à Pessoa Idosa em Situação de
Pobreza
1 6.885,00
Capacitação de Conselheiros, Gestores e
Técnicos de Assistência Social
1 0,00
Capacitação de Jovens de 15 a 17 anos como
Agente Jovem de Desenvolvimento Social e
Humano
1 25.000,00
Ministério do
Desenvolvimento
Social e Combate
à Fome
Transferência de Renda Diretamente às
Famílias em Condição de Pobreza e Extrema
Pobreza
1 126.095,00
Dinheiro Direto na Escola 1 15.700,00
Expansão e Melhoria da Rede Escolar
Estadual do Ensino Médio
1 33.819,67
Garantia de Padrão Mínimo de Qualidade
para o Ensino Fundamental de Jovens e
Adultos – Recomeço
2 439.166,56
Particip em Prog. Munic. de Garantia de
Renda Mínima Associados a Ações Sócio-
Educativas-Bolsa Escola
1 227.460,00
Programa Nacional de Alimentação Escolar 2 124.078,20
Ministério da
Educação
Veículos para Transporte Escolar 2 110.000,00
Ministério da
Integração
Nacional
Ações Emergenciais de Defesa Civil 2 220.000,00
Auditoria Fiscal das Contribuições
Previdenciárias
1 818.301,99Ministério da
Previdência
Social Pagamento de Aposentadorias 2 0,00
Atenção à Saúde da População nos
Municípios Habilitados em Gestão Plena do
Sistema
2 33.478,30
Atendimento Assistencial Básico nos
Municípios Brasileiros
1 88.243,84
Implantação de Melhorias Sanitárias
Domociliares para Controle de Agravos
1 80.000,00
Implantação, aparelhamento e adequação de
unidades do SUS
2 143.301,60
Ministério da
Saúde
Incent. Financ. a Munic. Hab. à Parte Variável
do PAB p/Prev. e Cont. de Doenças Transmit.
p/Vetores
1 38.118,72
___________________________________________________________________________________________________
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
3
Ministério
Supervisor *
Programa/Ação Fiscalizado
Quantidade
de
Fiscalizações*
*
Valores
envolvidos ***
Incent.Financ. a Municípios Hab. a Parte
Variável do PAB p/Saúde da Família
1 156.600,00
Incentivo Financeiro à Municípios
Habilitados a Parte Variável do PAB para
Assistência Farmacêutica
1 18.136,00
Ministério do
Trabalho e
Emprego
Estudos e Pesquisas na Área do Trabalho 1 0,00
Ministério do
Turismo
Promoção do Turismo Sustentável Local em
Municípios.
1 116.946,90
TOTAL 42 R$ 3.319.962,07
5. Os resultados das fiscalizações realizadas, sempre que os trabalhos tenham
evidenciado fatos relevantes que indiquem impropriedades/irregularidades na aplicação dos
recursos federais examinados, são demonstrados a seguir, em fascículos específicos por Ministério.
Assim sendo, não foram preparados fascículos sobre os recursos oriundos do Ministério do
Trabalho e Emprego e do Ministério do Turismo.
6. Os fascículos a seguir contemplam um detalhamento das seguintes constatações:
Ministério das Comunicações:
1.1. Inexistência de Posto de Atendimento Pessoal
2.1. Desobediência ao prazo máximo para instalação de telefones.
2.2. Não disponibilização de atendimento telefônico de urgência.
Ministério do Desenvolvimento Agrário:
1.1. Obras realizadas em final de 2003 apresentam sinais de deterioração precoce.
2.1. Impropriedade na execução do matadouro público.
3.1. Impropriedades na concessão do financiamento
4.1. Impropriedades na concessão do financiamento
5.1. Impropriedades na execução do financiamento
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome:
1.1. Execução de apenas 87,4% da meta prevista no Quadro de Acompanhamento Físico,
referente ao Programa de Atendimento à Criança em Creche ou Outras Alternativas
Comunitárias
1.2. Estrutura física inadequada de creches e escolas
___________________________________________________________________________________________________
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
4
1.1.
1.3. Meta executada do Programa de Atendimento à Criança em Creche ou Outras
Alternativas Comunitárias é menor que a meta pactuada no Quadro de
Acompanhamento Físico
1.4. Propaganda pessoal do prefeito na sede do Berçário Municipal
2.1. Falhas na execução e acompanhamento do programa Bolsa Escola, pelas entidades
participantes
3.1. Ausência de supervisão do CMAS sobre os programas assistenciais executados pelo
município
4.1. Irregularidades na execução do Bolsa Família
5.1. Falhas na execução do Programa Agente Jovem
Ministério da Educação:
1.1. Irregularidades em processo licitatório destinado à aquisição de material de
expediente.
1.2. Ausência de Aplicação Financeira de Recursos do Programa
1.3. Desconhecimento do programa PDDE pelas escolas beneficiadas.
1.4. Inadequação de Estrutura das Escolas
2.1. Descumprimento das atribuições legais pelo Conselho de Alimentação Escolar
2.2. Inexistência de pesquisa de preços para aquisição de alimentos.
2.3. Ausência de controle de estoque e armazenamento dos alimentos em instalações
prediais inadequadas por parte da Secretaria Municipal de Educação.
2.4. Armanezagem de alimentos de forma inadequada, nas escolas da Zona Rural.
2.5. Cardápio elaborado sem participação de nutricionista.
3.1. Irregularidades em licitação para aquisição de Micro Ônibus.
3.2. Falta de controle do uso do Micro Ônibus adquirido com recursos do Programa de
Transporte Escolar e superlotação de passageiros.
3.3. Transporte de estudantes em diversos veículos sem a devida segurança.
4.1. Convênio 086/2002 em desacordo com plano de trabalho.
Ministério da Saúde:
Construção de melhoria sanitária em residência já dotada de instalação sanitária.
2.1. Inexecução parcial da Construção e Aparelhamento do Posto de Saúde do Povoado
Maniçoba
2.2. Irregularidades em processos licitatórios relativos ao Convênio 3366/2001
3.1. Aquisição de medicamentos em desacordo com o Plano Estadual de Assistência
Farmacêutica Básica – PEAF.
3.2. Problemas no controle de estoque e na armazenagem dos medicamentos.
3.3. Não efetivação da contrapartida estadual e municipal.
4.1. Equipamentos, adquiridos com recursos do convênio, sem utilização.
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
1.1. Impropriedade na execução do matadouro público.
___________________________________________________________________________________________________
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
5
Ministério da Previdência Social:
1.1. Divergências entre registros do SISOBI e o Livro “C” mantido pelo Cartório
1.2. Atraso na comunicação de óbitos ao INSS.
2.1. Idosos não Localizados
3.1. Ausência de retenção e recolhimento de contribuições previdenciárias.
Ministério da Integração Nacional:
1.1. Execução do objeto do Convênio em desacordo com o orçamento aprovado.
1.2. Irregularidade na habilitação da empresa vencedora da licitação.
Natal, 07 de outubro de 2004.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DO RN
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 201
MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA - RN
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
11º Sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios
Públicos
30/JUNHO/2004
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
1
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 201
MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA – RN
Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios, dos Programas de
Governo financiados com recursos federais foram examinadas no período de 26 a 30/07/2004 as
seguintes ações sob responsabilidade do Ministério das Comunicações:
Fiscalização da Prestação dos Serviços de Telecomunicações
Fiscalização da Universalização dos Serviços de Telecomunicações
Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração
Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em
princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos
legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução.
Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto àqueles sob sua
responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, tendo se manifestado
em 05/10/2004, Ofício nº 192/2004, conforme texto abaixo integralmente transcrito, cabendo ao
Ministério supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução
das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades:
“Com nossos cumprimentos, e acusando o recebimento do
informativo contendo os resultados da fiscalização realizada
neste município, comunicamos que estamos adotando
providências no sentido de procurar eliminar, no mais breve
espaço de tempo possível, falhas constatadas pela equipe dessa
controladoria.”.
Constatações da Fiscalização
1 – Programa/Ação: Fiscalização da Prestação dos Serviços de Telecomunicações
Objetivo da Ação de Governo: Controlar as obrigações contratuais assumidas pelas
concessionárias quanto à instalação de telefones para assinantes individuais e públicos.
Ordem de Serviço: 148934
Objeto Fiscalizado: Obrigações contratuais a cargo das concessionárias. Cumprimento do Plano
Geral de Metas de Qualidade – PGMU.
Qualificação do Instrumento de Transferência: não se aplica.
Montante de Recursos Financeiros: não se aplica.
Extensão dos exames: não se aplica.
1.1) Inexistência de Posto de Atendimento Pessoal
Fato(s):
No município de Alexandria/RN não há posto de atendimento pessoal aos usuários do
Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC.
A única forma de contato com a prestadora do serviço é através do telefone.
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
2
Evidências:
- Ofício nº 129/2004-PMA, de 28/07/2004.
2 – Programa/Ação: Fiscalização da Universalização dos Serviços de Telecomunicações
Objetivo da Ação de Governo: Controlar as obrigações contratuais assumidas pelas
concessionárias quanto à instalação de telefones para assinantes individuais e públicos.
Ordem de Serviço: 149903
Objeto Fiscalizado: Obrigações contratuais a cargo das concessionárias. Cumprimento do Plano
Geral de Metas de Qualidade – PGMU.
Qualificação do Instrumento de Transferência: não se aplica.
Montante de Recursos Financeiros: não se aplica.
Extensão dos exames: não se aplica.
2.1) Desobediência ao prazo máximo para instalação de telefones.
Fato(s):
Conforme informação da Prefeitura Municipal de Alexandria, as solicitações de instalação
de orelhões nos postos de saúde e instituições de ensino foram atendidas em “aproximadamente 15
(quinze) dias”.
Evidências:
- Ofício nº 129/2004-PMA, de 28/07/2004.
2.2) Não disponibilização de atendimento telefônico de urgência.
Fato(s):
Foi constatado que, no município de Alexandria, não há atendimento telefônico às
solicitações dos serviços emergenciais dos bombeiros e defesa civil.
As ligações telefônicas feitas para os números 193 (bombeiros) e 199 (defesa civil) não
foram completadas.
Evidências:
Ligações telefônicas realizadas a partir de orelhões.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DO RN
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 201
MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA - RN
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO
11º Sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios
Públicos
30/JUNHO/2004
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
1
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 201
MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA – RN
Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios, dos Programas de
Governo financiados com recursos federais foram examinadas no período de 26 a 30/06/2004 as
seguintes ações sob responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Agrário:
Assistência Financeira a Projetos de Infra-estrutura e Serviços
Municipais.
Financiamento e Equalização dos Juros da Agricultura Familiar (Lei
n8.427, de 1992) – Nacional.
Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração
Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em
princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos
legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução.
Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto àqueles sob sua
responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, tendo se manifestado
em 05/10/2004, Ofício nº 192/2004, conforme texto abaixo integralmente transcrito, cabendo ao
Ministério supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução
das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades:
“Com nossos cumprimentos, e acusando o recebimento do
informativo contendo os resultados da fiscalização realizada
neste município, comunicamos que estamos adotando
providências no sentido de procurar eliminar, no mais breve
espaço de tempo possível, falhas constatadas pela equipe dessa
controladoria.”.
Constatações da Fiscalização
1 – Programa/Ação: Assistência Financeira a Projetos de Infra-estrutura e Serviços Municipais
Objetivo da Ação de Governo: Fortalecimento da agricultura familiar, promovendo sua inserção
competitiva no mercado de produto e fatores.
Ordem de Serviço: 149612
Objeto Fiscalizado: Execução e acompanhamento do Contrato de Repasse
Qualificação do Instrumento de Transferência: Contrato de repasse (0143249-92)
Montante de Recursos Financeiros: CEF - R$ 140.132,00 (cento e quarenta mil, cento e trinta e
dois reais) – Contra Partida R$ 7.534,00 (Sete mil, quinhentos e trinta e quatro reais)
Extensão dos exames: R$ 147.666,00 (Cento e quarenta e sete mil, seiscentos e sessenta e seis
reais)
1.1) Obras realizadas em final de 2003 apresentam sinais de deterioração precoce.
Fato(s):
A passagem molhada situada no Sítio Macaco, construída no final do ano de 2003 apresenta
rachaduras, com ferragens expostas e em mal estado de conservação, evidenciado que o material
utilizado não foi de boa qualidade, conforme pode se observar nas fotos nº 1 e 2 abaixo.
Foto 1 Sítio Macaco – passagem molhada
demostrando ferragem exposta
Foto 2 Vista passagem molhada do Sítio Macaco
Evidências:
Os fatos foram evidenciados através de vistoria realizada in loco, fotos tiradas durante a
realização da vistoria, na análise da documentação disponibilizada pela Prefeitura referente ao
contrato de repasse (Plano de Trabalho do Contrato de repasse, aviso de débito, relação de
pagamentos, extratos, processo licitatório, contratos e notas fiscais).
2 – Programa/Ação: Estímulo à Produção Agropecuária
Objetivo da Ação de Governo: Apoio financeiro às prefeituras visando à implementação e à
modernização, à ampliação, à racionalização e à realocação, da infra-estrutura necessária ao
desenvolvimento da agricultura no município.
Ordem de Serviço: 149024
Objeto Fiscalizado: Execução e acompanhamento do Contrato de Repasse
Qualificação do Instrumento de Transferência: Formalização do Contrato de repasse (128865-
52)
Montante de Recursos Financeiros: CEF - R$ 70.000,00 (Setenta mil reais) – Contra Partida R$
17.760,26 (dezessete mil, setecentos e sessenta reais e vinte e seis centavos)
Extensão dos exames: R$ 42.562,46 (Quarenta e dois mil, quinhentos e sessenta e dois reais e
quarenta e seis centavos)
2.1) Impropriedade na execução do matadouro público.
Fato(s):
O contrato de repasse nº 128865-52, assinado em 27/12/2001, teve sua vigência
inicialmente prevista para o período de 27/12/2001 a 27/10/2002, tendo a última prorrogação
estabelecido o prazo para encerramento do contrato para até 28/09/2004.
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
2
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
3
A obra de construção do matadouro público do município está sendo executada pela
própria prefeitura, em desacordo com o estabelecido no item 9 (nove) – Metodologia da Execução
do Plano de Trabalho do Contrato de Repasse, que estabelece “contração através de concorrência
pública”. Lembramos que não foi localizado na documentação constante do referido contrato,
reformulação modificando este item do Plano de Trabalho.
A execução da obra do matadouro, está paralisada. A prefeitura alega que o motivo da
paralisação é devido ao atraso no repasse dos recursos pelo Gestor, visto que só foram liberados
aproximadamente 61% dos recursos financiados.
O contrato de repasse prevê liberação de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) referente ao
recursos do Orçamento Geral da União - OGU, para construção do matadouro público. Deste
montante, foram repassados pela Caixa Econômica Federal – CEF o valor de R$ 42.562,46
(quarenta e dois mil, quinhentos e sessenta e dois reais e quarenta e seis centavos), em duas
parcelas, sendo a primeira no valor de R$ 23.194,15 (vinte e três mil, cento e noventa e quatro reais
e quinze centavos), em 14.07.2003, e a segunda no valor de R$19.368,31 (dezenove mil trezentos e
sessenta e oito reais e trinta e um centavos), em 14.06.2004. Restando um saldo de R$ 27.437,54
(vinte e sete mil, quatrocentos e trinta e sete reais e cinqüenta e quatro centavos), , que estão
aguardando a análise das documentações apresentadas pela prefeitura, referente as pendências
apontadas no Relatório de Acompanhamento de Empreendimento folhas 139 e 140 do Contrato de
Repasse, para que possam ser repassados ao município.
Os recursos foram regularmente aplicados em caderneta de poupança e, até maio de 2004,
tiveram rendimentos no valor de R$ 8.512,20 (oito mil quinhentos e doze reais e vinte centavos).
Os pagamentos efetuados com despesas de mão-de-obra a três pedreiros e três serventes,
efetuado no período de julho de 2002 a maio de 2003, não está compatível com as despesas
realizadas com aquisição dos materiais destinados à construção do matadouro, visto que neste
período não há comprovação de aquisição de material para execução dos serviços. A carta convite
nº 10/2003 realizada para aquisição de materiais para construção do matadouro, foi homologada em
27.01.2003, o fornecimento dos materiais, contudo,teria sido iniciado apenas em jullho 2003,
conforme atestam as notas fiscais nos
000947 e 000948, de 10.07.2003, e 058980, de 26.11.2003,
datas posteriores, à realização das despesas com o pagamento dos serviços dos pedreiros e
serventes. Cumpre observar que os produtos adquiridos nestas notas (ferro, cimento, tintas, pincel,
dobradiças, dentre outros) eram insuficientes para iniciar a obra, não justificando neste caso a
contratação de pessoal no referido período, já que os contratados pouco ou quase nenhum trabalho
poderiam realizar nestes 11 meses, ficando os trabalhadores ociosos em grande parte do tempo.
Como a obra está paralisada, este trabalhadores permanecem ociosos, onerando indevidamente os
cofres públicos.
01) A prefeitura solicitou à CEF, através do ofício nº 131/2002 de 04.02. 2002, a
primeira medição dos serviços realizados na construção do matadouro. Verificou-se, na
documentação constante do contrato de repasse Volume Técnico I, folhas 63 e 64, do Relatório de
Acompanhamento do Empreendimento da CEF, referente a esta medição, que a edificação do
matadouro já estava em andamento. Entretanto, os tijolos, areia e pedra marroada, constantes das
notas fiscais nº 001008 e nº 001009 de 02.01.2004, teriam sido adquiridos posteriorente à realização
dos referidos serviços que demonstra a incompatibilidade entre os serviços realizados e a
comprovação dos gastos realizados para aquisição dos materiais destinados a execução da obra.
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
4
02) A comprovação de utilização dos recursos do contrato de Repasse ocorreu conforme
abaixo discriminados:
Documento Histórico Valor Observação
Folha de Pagamento,
dos meses de julho a
dezembro de 2002
Pessoal Contratado
para a construção do
matadouro
R$9237.37
Pagamento
efetuado em
14.07.2003
Neste período não foram adquiridos
materiais de construção, para execução
do objeto do contrato.
Folha de pagamento
do 13º salário do
período Julho a
Dezembro 2002
Pessoal Contratado
para a construção do
matadouro
945,78
pagamento
efetuado em
14.07.2003
Neste período não foram adquiridos
materiais de construção, para execução
do objeto do contrato.
Folha de pagamento
de janeiro de 2003 a
maio de 2003
Pessoal Contratado
para a construção do
matadouro
R$8.705,06
Pagamento
efetuado em
14.07.2003
Neste período não foram adquiridos
materiais de construção para execução
do objeto do contrato.
Nota fiscal nº000947
de 10.07.2003
300 sacos de cimento R$4.800,00 -
Nota fiscal nº 058980
de 26.11.2003
Aquisição de tinta
pincel, eletrodo, Tc....
R$7.344,50 -
Nota Fiscal nº 000948
de 10.07.2003.
Aquisição de 1800,73
kg de ferro
3.421,39 -
Nota fiscal nº058980
de 16.11.2003
Material de pintura, e
acabamento
R$7.344,00 -
Nota Fiscal nº001007
de 02.01,.2004
150 sacos de cimento R$2.400,00 -
Nota fiscal nº 001008
de 02.01.2004
Ferro, areia, pedra,
brita, arame, etc..
R$6980,61 -
Nota fiscal nº 001009
de 02.01.2004.
Madeiras tijolos,
equipamento de
pedreiro,
R$11.706,00 Somente nesta nota e nesta data, foram
adquiridos tijolos para obra,
incompatíveis com o estágio da
execução da mesma em 2003, uma vez
que neste ano, conforme registros no
relatório de acompanhamento fls. 124
125, constante do Contrato de Repasse,
a prefeitura já estava utilizando tijolos
na execução da obra.
Nota fiscal nº 001013
de 02.01.2004.
Ripa de madeira e
telha cerâmica
R$1.620,00 -
Recibo datado de
19.12. 2003
Referente a
montagem dos trilhos
e motores do Prédio
do matadouro
R$2.500,00 -
08) Constatações dos serviços executados, após visita ao canteiro da obra da construção
do matadouro.
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
5
ITEM DISCRIMINAÇÃO EXECUTADO NÃO EXEC.
8.1 Trabalho preliminares Executado
8.2 Movimento de terra .Executado
8.3 Fundações .Executado
8.4 Estruturas Executado
8.5 Alvenaria;
8.5.1 *Cobogós cimento15x40cm, cimento e areia no traço 1:3, Executado
apenas 40, 25
m2
dos 57,61
m2
previstos
para serem
executados;
Cobogós com
dimensões
inferiores a da
prevista na
planta, não
executado
17,36 m2
.
Foto 6.
8.5.2 Tijolos de cerâmica furados; . Parcial
8.6 Cobertura;
8.6.1 Estrutura de madeira para telha cerâmica Concluída
8.6.2 Telha de cerâmica de primeira apenas 98 % executada Falta 02%
para ser
concluída;
foto 4.
8.7 8.7) Instalações elétricas/telefone;
8.7.1 Pontos de luz incandescente 60 a160 w, incl. Interruptor e
luminária
Executado
apenas os
eletrodutos com
caixa
95% não exec.
8.7.2 Pontos de luz fluorescente 1x40w, incl. Interruptor e
luminária
Executado
apenas os
eletrodutos com
caixa
95% não exec.
8.7.3 Pontos de luz fluorescente 2x40w, incl. Interruptor e
luminária
Executado
apenas os
eletrodutos com
caixa
95% não exec.
8.7.4 Pontos de tomada, 220v,100 a 300w Executado
apenas os
eletrodutos com
caixa
95% não exec.
8.7.5 Pontos de tomada, 220v,1000 a 3.800w Executado
apenas os
eletrodutos com
caixa
95% não exec.
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
6
ITEM DISCRIMINAÇÃO EXECUTADO NÃO EXEC.
8.7.6 Pontos de tomada, 220/380v, de 6000w Executado
apenas os
eletrodutos com
caixa
95% não exec.
8.7.7 Quadro de distribuição de imbutir, 12 circuitos, com
disjuntores;
- Não
executado
8.7.8 Rede de entrada trifásica c/ caixa de medição padrão
COSERN e acessórios;
Não
executado
8.7.9 Haste de aterramento copperwed diâmetro 3/4x3,00m; Não
executado
8.7.10 Ponto de telefone Não
executado
8.8 Instalações Hidro-sanitário
8.8.1 Pontos de água em PVC com conexões, soldável de ½ e ¾; Não
executado
8.8.2 Pontos de água em PVC com conexões, soldável de 1; Não
executado
8.8.3 Pontos de água em PVC com conexões, soldável de 1 . ¼; Não
executado
8.8.4 Pontos de água em PVC com conexões, soldável de 1.½; Não
executado
8.8.5 Pontos de esgoto em PVC com conexões, soldável de
150mm;
Não
executado
8.8.6 Pontos de esgoto em PVC com conexões, soldável de
100mm;
Não exec.
8.8.7 Pontos de esgoto em PVC com conexões, soldável de 75mm; Não
executado
8.8.8 Pontos de esgoto em PVC com conexões, soldável de 50mm; Não
executado
8.8.9 Pontos de esgoto em PVC com conexões, soldável de 40mm; Não
executado
8.8.10 Registro de pressão c/ canopla de 1/2; Não
executado
8.8.11 Registro de gaveta s/ canopla de 20 mm; Não
executado
8.8.12 Registro de gaveta s/ canopla de 25 mm; Não
executado
8.8.13 Registro de gaveta s/ canopla de 32 mm; Não
executado
8.8.14 Registro de gaveta s/ canopla de 2; Não
executado
8.8.15 Ralo sifonado de 100x150x50; Não
executado
8.8.16 Sifão para lavatório de 40mm; Não
executado
8.8.17 Sifão para pias de 50mm; Não
executado
8.8.18 Tanque para coleta de esterco; 100% não
executado
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
7
ITEM DISCRIMINAÇÃO EXECUTADO NÃO EXEC.
8.8.19 Sumidouro capacidade; Não
executado
8.8.20 Tanque séptico capacidade 9.000 litros; Não
executado
8.8.21 Torneira para pia latão de ½ ou ¾; Não
executado
8.8.22 Torneira para tanque de ¾ com cotovelo; Não
executado
8.8.23 Torneira de jardim; Não
executado
8.8.24 Torneira de pressão cromada latão p/ lavatório de ½ ou ¾; Não
executado
8.8.25 Cisterna para 15.000 litros c/ revestimento cimento, em areia
e sika 1;
Não
executado
8.8.26 Válvula plástica para lavatório; Não
executado
8.8.27 Válvula plástica para pia e tanque; Não
executado
8.8.28 Chuveiro plástico em PVC, completo, inclusive registro; Não
executado
8.8.29 Caixa de gordura; Não
executado
8.8.30 Caixa de inspeção; Não
executado
8.8.31 Caixa sinfonada de 150x150x50mm; Não
executado
8.8.32 Ralo sinfonado de 150mm; Não
executado
8.9 Louça e acessórios Não
executado
8.9.1 Bacia sanitária com caixa de descarga externa; Não
executado
8.9.2 Lavatório; Não
executado
8.9.3 Papeleira de louça Branca 15x75 cm; Não
executado
8.9.4 Cabide para toalha; Não
executado
8.9.5 Saboneteira de louça branca;
8.9.6 Mictório de louça c/ acessório instalado; Não
executado
8.10 Revestimento Não
executado
8.10.1 Chapisco no traço 1:3 95% realizado 5% referente
ao banheiro e
reservatório –
foto 3.
8.10.2 Emboço; Não
executado
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
8
ITEM DISCRIMINAÇÃO EXECUTADO NÃO EXEC.
8.10.3 Reboco único c/ argamassa mista cim/cal/areia 1:2;8 95% realizado 5% referente
ao banheiro e
reservatório –
foto 5.
8.10.4 Azulejo tipo extra, junta a prumo, até 2m do piso; Não xecutado
8.11 Piso
8.11.1 Contrapiso de concreto magro, esp. 8cm; Não
executado
8.11.2 Piso de marmorite com junta dilatação 0,80x0,80m Não
executado
8.11.3 Rodapé em marmorite –boleado; Não
executado
8.11.4 Cimentado áspero. Com juntas de 1,0x1,0m, esp.3 cm, traço
1:3
Não
executado
8.12. Pintura
8.12.1 Hidracor em paredes internas e externas três demãos; Não
executado
8.12.2 Esmalte em madeira Não
executado
8.12.3 Esmalte em ferro Não
executado
8.13 Esquadrias Não
executado
8.13.1 Porta em madeira de lei, de giro de 1,30x2,80m, completa; Não
executado
8.13.2 Porta em madeira de lei, de giro de 1,20x2,10m, completa; Não
executado
8.13.3 Porta em madeira de lei, de correr de 0,90x1,20m, completa; Não
executado
8.13.4 Porta em madeira de lei, de correr de 0,90x1,80m, completa; Não
executado
8.13.5 Porta em madeira de lei, de 0,80x2,10m, completa; Não
executado
8.13.6 Porta em madeira de lei, de 0,60x2,10m, completa; Não
executado
8.13.7 Porta em madeira de lei, para sanitário de 0,60x1,50m,
completa;
100% não
executado
8.13.8 Janela em madeira de lei, de 1,20x1m, completa; Não
executado
8.13.9 Janela em madeira de lei, de 1,20x2m, completa; Não
executado
8.14 Diversos Não
executado
8.14.1 Tela de arame galvanizado #3mm,c/ mold. De madeira de lei; Não
executado
8.14.2 Pia de aço inox. 2,00x058m com cuba simples, c/ acessório; Não
executado
8.14.3 Pia de aço inox.1,80x058m com cuba simples, c/ acessório; Não
executado
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
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ITEM DISCRIMINAÇÃO EXECUTADO NÃO EXEC.
8.14.4 Mesa em concreto impermeabilizado, p/ matança e pelagem; Não
executado
8.14.5 Tanque para lavagem de vísceras; Não
executado
8.14.6 Placa divisória de marmorite; Não
executado
8.14.7 Impermeabilização de marquise; Não
executado
8.14.8 Fornalha para escaldamento; Não
executado
8.14.9 Trilho aéreo com uma roldana para cada metro; executado
8.14.1
0
Tanque para coleta de sangria e vomito; não executado
8.15 Limpeza da obra
8.15.1 Limpeza geral da obra; não executado
8.16 Equipamentos
8.16.1 Lavadora de alta pressão K320 SM; não executado
8.16.2 Caixa de ferro para abate de bovinos; não executado
8.16.3 Caixa de ferro para abate de ovinos e suínos;; não executado
8.16.4 Guincho elétrico capacidade 1000 kg; instalado,
faltando ligação
a rede elétrica
8.16.5 Plataforma de ferro galvanizada com altura em projeto; instalado
8.16.6
Balança eletrônica;
não executado
8.16.7 Escada de marinheiro em ferro galvanizado com altura em
projeto;
Não
executado
8.16.8 Balde em inox 50 litros; não executado
8.17 Currais para Bovinos
8.17.1 Cerca de madeira com 12 fios de arame, mourões a cada
1.60m e estaca a cada 40cm amarrada;
não executado
8.17.2 Porteira em madeira com ferrolho; não executado
8.17.3 Brete de madeira com 4,00m; não executado
8.17.4 Base de alvenaria de pedra, para carrego e descarrego; não executado
8.17.5 Portão de madeira e Ferro de correr; não executado
8.17.6 Tanque para bebedouro de animais com bóia de ½; não executado
8.18 Curral para ovinos, caprinos e suínos
8.18.1 Cerca de madeira com 12 fios de arame, mourões a cada
1,60m e estaca a cada 40cm amarrada;
não executado
8.18.2 Porteira em madeira com ferrolho; não executado
8.18.3 Brete de madeira com 4,00m; não executado
8.18.4 Base de alvenaria de pedra, para carrego e descarrego; não executado
8.18.5 Portão de madeira e Ferro de correr; não executado
8.18.6 Tanque para bebedouro de animais com bóia de ½; não executado
Evidências:
Os fatos foram evidenciados através de vistoria realizada “in loco”, fotos, análise da
documentação disponibilizada pela Prefeitura referente ao Contrato de Repasse, Plano de Trabalho
do Contrato de repasse, aviso de débito, Relação de pagamentos, extratos, processo licitatório,
contratos e notas fiscais).
Foto 3 – Reboco e chapisco do banheiro não
executado
Foto 4 – Telhado não concluído
Foto 5 – Piso interno não executado Foto 6 – faixada lateral esquerda, os cobogos com
dimensões inferiores as previsto na planta.
3 – Programa: Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar
Ação: Financiamento e equalização de juros para a agricultura familiar – Pronaf (Lei nº 8.427, de
1992
Objetivo da Ação de Governo: Fortalecer a agricultura familiar, promovendo sua inserção
competitiva no mercado de produto e fatores
Ordem de Serviço: 149807
Objeto Fiscalizado: Análise da documentação constante do dossiê para subsidiar visitas.
Agente Executor Local: Banco do Brasil S/A
Qualificação do Instrumento de Transferência: Nota de Crédito Rural
Montante de Recursos Financeiros: R$ R$39.917,80 (Trinta e nove mil, novecentos de dezessete
reais e oitenta centavos).
Extensão dos exames: R$ R$39.917,80 (Trinta e nove mil, novecentos de dezessete reais e oitenta
centavos).
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
10
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
11
3.1) Impropriedades na concessão do financiamento
Fato(s):
Constatou-se, após a análise da documentação e inspeção “.in loco”, as divergências
constantes do quadro abaixo, relativas à amostra:
Nº.CONTRATO VALOR CONSTATAÇÕES
101302387 R$4.800,00 Não consta SIAC
101300636 R$4.326.80 Não Consta SIAC
Não consta notas fiscais de comprovação das despesas
Assinatura de apólice de seguros
Adimplente
101300736 R$3.965,00 Não Consta SIAC
Não consta notas fiscais de comprovação das despesas
Assinatura de apólice de seguros
Adimplente
101301880 R$3.900,00 Não Consta SIAC
Não consta notas fiscais de comprovação das despesas
Adimplente
101302347 R$3.900,00 Não Consta SIAC
Não há registro de pesquisa CADIN/?SERASA
Não consta notas fiscais de comprovação das despesas
Adimplente
101302348 R$3.900,00 Não Consta SIAC
Não há registro de pesquisa CADIN/?SERASA
Não consta notas fiscais de comprovação das despesas
Adimplente
101302358 R$
3.900,00
Não Consta SIAC
Não há registro de pesquisa CADIN/?SERASA
Não consta notas fiscais de comprovação das despesas
Adimplente
101302361 R$3.900,00 Não consta notas fiscais de comprovação das despesas
Adimplente
Não Consta SIAC
9700832 R$3.757,50 Não Consta SIAC
Não há registro de pesquisa CADIN/SERASA
Não consta notas fiscais de comprovação das despesas
Adimplente/liquidada
101300747 R$3.568,50 Não Consta SIAC
Não consta notas fiscais de comprovação das despesas
Assinatura de apólice de seguros
Adimplente
Evidências:
Os fatos foram evidenciados através da vistoria realizada na documentação constante no
dossiê dos mutuários (Notas fiscais/recibos, DAP, Cédula de Crédito e ficha financeira etc.).
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
12
4 – Programa/Ação: Financiamento e Equalização dos Juros para Agricultura Familiar – PRONAF
(Lei nº 8.427, de 1992) Nacional.
Objetivo da Ação de Governo: Fortalecer a agricultura familiar, promovendo sua inserção
competitiva no mercado de produto e fatores
Ordem de Serviço: 149373
Objeto Fiscalizado: Análise da documentação constante do dossiê para subsidiar visitas “In loco”.
Agente Executor Local: Banco do Nordeste do Brasil S/A
Qualificação do Instrumento de Transferência: Nota de Crédito Rural Hipotecária
Montante de Recursos Financeiros: R$117.699,00 ( cento e dezessete mil, seiscentos e noventa e
nove reais)
Extensão dos exames: R$117.699,00 ( cento e dezessete mil, seiscentos e noventa e nove reais)
4.1) Impropriedades na concessão do financiamento
Fato(s):
Constatou-se, após a análise da documentação e inspeção “In loco”, as divergências
constantes do quadro abaixo, relativas à amostra:
Nº.CONTRATO VALOR CONSTATAÇÕES
001219800004301001 R$13.887,00 Não consta pesquisa CADIN/SERASA;
Não consta documentação do SIAC, relativas as
liberações efetuadas;
Adimplente –Renegociação.
001219800104201001 R$13.708,00 Não consta documentação do SIAC, relativas as
liberações efetuadas;
Comprovação parcial da utilização dos recursos, apenas
um recibo no valor de R$R$1.600,00;
Liquidada. Lei 108823-Res3163/ART.3 e 5.
001219700011801002 R$13.790,00 Adimplente;
Comprovação parcial da utilização dos recursos, apenas
um recibo no valor de R$R$1.600,00
001219800105801001 R$12.197,00 Não há registro de consulta CADIN/SERASA
Não existe DAP
Comprovação parcial das despesas realizadas, nota
fiscal nº 000939no valor de R$3.137,00 e nota Fiscal nº
000940 n0 valor de R$1940,00
Não consta documentação do SIAC, relativas as
liberações efetuadas.
Adimplente – divida liquidada por renegociação
001219900015201001 R$11.931,00 Não há registro de consulta CADIN/SERASA
Não consta documentação do SIAC, relativas as
liberações efetuadas.
Adimplente – divida liquidada por renegociação
00121A
000004801002 R$9.994,00 Não há registro de consulta CADIN/SERASA
Não consta documentação do SIAC, relativas as
liberações efetuadas.
Adimplente – divida liquidada por renegociação
001219900043801001 R$10.795,00 Não consta documentação do SIAC, relativas as
liberações efetuadas.
Comprovação parcial da despesa , recibo no valor de
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
13
Nº.CONTRATO VALOR CONSTATAÇÕES
R$480,00 e Nota Fiscal no valor de R$800,00
Adimplente – divida renegociada
001219900044201001 R$10561,00 Não consta documentação do SIAC, relativas as
liberações efetuadas.
Adimplente – divida liquidada por negociação
001219999934101001 R$10.435,00 Não consta documentação do SIAC, relativas as
liberações efetuadas.
Não consta notas fiscais/recibos de comprovação da
aplicação dos recursos
Adimplente – divida renegociada
00121A
000051201001 R$10.401,00 Não consta documentação do SIAC, relativas as
liberações efetuadas.
Adimplente
Evidências:
Os fatos foram evidenciados através da vistoria realizada na documentação constante no
dossiê dos mutuários (Notas fiscais/recibos, DAP, Cédula de Crédito e ficha financeira etc.).
5 – Programa/Ação: Financiamento e Equalização dos Juros para Agricultura Familiar – PRONAF
(Lei nº 8.427, de 1992) Nacional.
Objetivo da Ação de Governo: Fortalecer a agricultura familiar, promovendo sua inserção
competitiva no mercado de produto e fatores
Ordem de Serviço: 149831 esta correta a correção.
Objeto Fiscalizado: Execução e acompanhamento da Cédula de Crédito Rural – B. Brasil S/a
(aquisição).
Agente Executor Local: Mutuário (B N B)
Qualificação do Instrumento de Transferência: Nota de Crédito Rural Hipotecária
Montante de Recursos Financeiros: R$117.699,00 ( cento e dezessete mil, seiscentos e noventa e
nove reais)
Extensão dos exames: R$117.699,00 ( cento e dezessete mil, seiscentos e noventa e nove reais)
5.1) Impropriedades na execução do financiamento
Fato(s):
Constatou-se, após inspeção “In loco”, as divergências constantes do quadro abaixo, relativas à
amostra:
NUMERO DO
CONTRATO
VALOR OBJETO CONSTATAÇÕES
001219800004301001 R$13.887,00 1-Construção de um galpão para
agricultura;
2-Construção de Caixa d’água;
3-Construção de um depósito;
4-Aquisiçõa de uma adutora para
abastecimento.
Não realizada a
visita em virtude do
tempo disponível,
ser insuficiente para
realização da
fiscalização.
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
14
NUMERO DO
CONTRATO
VALOR OBJETO CONSTATAÇÕES
001219800104201001 R$13.708,00 1 – Fundação de capim elefante;
2-Construção de um poço amazonas;
3-Aquisição de um conjunto de
irrigação por aspersão;
4-Desassoreamento de açude.
Obs.. falecido.
Inversões
concluídas.
001219700011801002 R$13.790,00 1– Fundação de capim elefante,
brachiaria, andropogon;
2- Construção de um poço amazonas;
3- Aquisição de um conjunto de
irrigação por aspersão;
4- Aquisição de um silo sincho;
5- Aquisição de 08 matrizes bovinas
mestiças leiteira.
O silo cincho não
foi adquirido. O
mutuário alegou que
substituiu o silo
com aquisição de
ração.
001219800105801001 R$12.197,00 1- Construção de poço cacimbão;
2- Implantação de capim elefante;
3- Aquisição uma de eletrobomba 7.5
cv;
4- Aquisição uma de eletropicadeira.
Não realizada a
visita em virtude do
tempo disponível,
ser insuficiente para
realização da
fiscalização.
001219900015201001 R$11.931,00 1- Implantação de capim elefante
3,5há;
2- Reforma da uma casa sede;
3- Construção de uma casa de bomba;
4- Aquisição de um conj. Irrigação
p/aspersão;
5- Aquisição de um silo cincho;
6- Aquisição de um med. Faixa verde;
Não realizada a
visita em virtude do
tempo disponível,
ser insuficiente para
realização da
fiscalização.
00121A
000004801002 R$9.994,00 1- Aquisição de um conj. Irrigação
p/gotejamento;
2- Aquisição de adutora;
3- Aquisição de caixa d’água;
4- Aquisição de 5 matrizes bovinas
leiteira;
5- Aquisição de 4 matrizes ovinas Sta.
Inês.
Não realizada a
visita em virtude do
tempo disponível,
ser insuficiente para
realização da
fiscalização.
001219900043801001 R$10.795,00 1– Implantação de capim elefante 3,0
há;
2- Construção de 0,5 de rede elétrica
de baixa tenção;
3- Aquisição de um medidor elétrico,
faixa verde
4- Aquisição de 4 matrizes bovinas
mestiças leiteiras;
5- Aquisição de 02 reprodutores ovinos
puros Sta Inês;
6- Aquisição de 40 matrizes ovinas Sta.
Inês.
Construiu um
estábulo em
substituição ao
medidor elétrico.
As demais inversões
foram concluídas
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
15
NUMERO DO
CONTRATO
VALOR OBJETO CONSTATAÇÕES
001219900044201001 R$10561,00 1 – Implantação de capim elefante 3,0
há;
2- Construção de 0,5 de rede elétrica de
baixa tenção;
3- Construção de um aprisco para 50
cabeças;
4- Aquisição de 25 matrizes ovinas Sta.
Inês.
5- Aquisição de 01 reprodutores ovinos
Sta Inês;
6- Aquisição de conj. Eletrobomba
Inversões
concluídas
001219999934101001 R$10.435,00 1– Implantação de capim elefante 3,0
há;
2- Construção de 1,5 km de cerca de
arame farpado;
3- Construção de um aprisco para 50
animais;
4-Aquisição de 50 matrizes ovinas Sta.
Inês.
5- Aquisição de 02 reprodutores ovinos
Sta. Inês;
Não plantou capim,
o mutuário alega
que tinha suporte
forrageiro e já havia
plantado outros
capins. Alega ainda,
não repassou os
recursos do capim;
Os reprodutores
originais foram
descartados, porem
existe ostros
reprodutores;
O mutuário possui
atualmente um
rebanho de 190
cabeças de ovinos;
As outras inversões
foram concluídas.
00121A
000051201001 R$10.401,00 1- Implantação de capim elefante 1,0
há;
2- Construção de um cacimbão;
3- Aquisição de conj. Eletrobomba 7,5
cv;
4- Aquisição de uma eletropicadeira;
Não realizada a
visita em virtude do
tempo disponível,
ser insuficiente para
realização da
fiscalização.
Evidência:
Os fatos foram evidenciados por meio de entrevistas realizadas com os mutuários constantes
da amostra, vistoria “In loco” nas propriedades onde foram executados os empreendimentos, com o
fito de constatar a existência dos mesmos, fotos e cópias dos contratos.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DO RN
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 201
MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA - RN
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO
SOCIAL E COMBATE À FOME
11º Sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios
Públicos
30/JUNHO/2004
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
1
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 201
MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA – RN
Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios, dos Programas de
Governo financiados com recursos federais foram examinadas no período de 26 a 30/07/2004 as
seguintes ações sob responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à
Fome:
Atendimento à Criança e ao Adolescente em Jornada Escolar Ampliada
Atendimento à Criança em Creche ou Outras Alternativas Comunitárias
Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Situação de Pobreza
e Extrema Pobreza– Bolsa Escola
Capacitação de Conselheiros, Gestores e Técnicos de Assistência Social
Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condições de
Pobreza e Extrema Pobreza – Bolsa Família
Capacitação de Jovens de 15 a 17 anos como Agente Jovem de
Desenvolvimento Social e Humano
Atendimento à Pessoa Idosa em Situação de Pobreza
Atendimento a Pessoa Portadora de Deficiência em Situação de Pobreza
Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração
Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em
princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos
legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução.
Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto àqueles sob sua
responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, tendo se manifestado
em 05/10/2004, Ofício nº 192/2004, conforme texto abaixo integralmente transcrito, cabendo ao
Ministério supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução
das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades:
“Com nossos cumprimentos, e acusando o recebimento do
informativo contendo os resultados da fiscalização realizada
neste município, comunicamos que estamos adotando
providências no sentido de procurar eliminar, no mais breve
espaço de tempo possível, falhas constatadas pela equipe dessa
controladoria.”.
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
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Constatações da Fiscalização
1 – Programa/Ação: Atendimento à Criança em Creche ou Outras Alternativas Comunitárias
Objetivo da Ação de Governo: Assegurar o atendimento a crianças carentes de até seis anos em
creche, pré-escolas ou outras alternativas comunitárias, tais como: Projeto Roda Moinho, que visa a
implementação de brinquedotecas no Município.
Ordem de Serviço: 148600
Objeto Fiscalizado: Atuação do Gestor Municipal e das Organizações Governamentais e Não
Governamentais.
Qualificação do Instrumento de Transferência: Repasse direto à Prefeitura (Fundo a Fundo)
Montante de Recursos Financeiros: R$ 77.775,00 (setenta e sete mil, setecentos e setenta e cinco
reais).
Extensão dos exames: 01 janeiro de 2003 até 31 de maio de 2004.
1.1) Execução de apenas 87,4% da meta prevista no Quadro de Acompanhamento Físico
Fato(s):
A meta informada e executada no Quadro de Acompanhamento Físico é de 532 (quinhentos
e trinta e duas) crianças, porém as atendidas somam 469 (quatrocentos e sessenta e nove ).
De acordo com informação da Secretária de Ação Social de Alexandria-RN, a Secretaria de
Ação Social devolveu, informalmente, à Secretaria de Educação as crianças atendidas nas Pré-
Escolas: Serrota (16 crianças), Maniçoba (19 crianças), Casteliano dos Teles (18 crianças) e Riacho
do Meio (10 crianças), totalizando 63 (sessenta e três ) crianças. Alegou carência de pessoal para
atendimento dessas crianças e excesso de servidores na Secretaria de Educação.
Embora tenha devolvido à Secretaria de Educação, essas 63 (sessenta e três) crianças, não
houve o abatimento das metas executadas das metas previstas no Quadro de Acompanhamento
Físico. Justificou que tem utilizado os recursos no atendimento às crianças que freqüentam o
Berçário Municipal. E que apesar de ter informado no Quadro de Acompanhamento Físico que a
carga horária do Berçário Municipal é de 04 (quatro) horas diárias, o atendimento prestado é
ininterrupto, das sete até as dezessete horas, havendo apenas mudança de funcionários.
Evidências:
Questionário do Gestor e Quadro de Acompanhamento Físico.
1.2) Estrutura física inadequada de creches e escolas.
Fato(s):
Em visita às creches e escolas do município de Alexandria foi constatado que as mesmas não
oferecem condições físicas adequadas para receber os alunos.
Na Creche Unidade Pré-Escolar Tia Emilia:
- sua sede foi transformada em galpão;
- possui apenas duas salas pequenas, sendo a segunda dotada de pia;
- a construção é imprópria para abrigar crianças;
- oferece riscos em sua estrutura física;
- as crianças estão sendo atendidas na Escola Municipal Francisco Manoel Maniçoba, no Sítio
Bananeiras.
Foto 01 - Fachada da Creche Tia Emilia Foto 02 – Interior da Creche Tia Emilia
Foto 03 - Interior da Creche Tia Emilia Foto 04 – Interior da Creche Tia Emilia
Foto 05 – Interior da Creche Tia Emilia Foto 06 – Banheiro da Creche Tia Emilia
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Foto 07 – Interior da Creche Tia Emilia Foto 08 – Interior da Creche Tia Emilia
Foto 09 – Exterior da Creche Tia Emilia
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Na Escola Municipal Francisco Manoel Maniçoba:
- a escola não possui serviço de água encanada;
- possui apenas um banheiro para atender a todos (professores e alunos da pré-escola e do
ensino fundamental);
- não possui cozinha, a merenda é armazenada e preparada na casa da merendeira;
- não possui local adequado para guardar o material das crianças (tesoura, lápis de cor, cola,
giz etc);
- não possui área de lazer (parquinho);
- as crianças do pré-escolar realizam suas atividades no “hall” de entrada da escola.
Foto 10 – Hall de entrada da Escola Municipal
Francisco Manoel Maniçoba.
Foto 11 – Armazenamento de água.
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Foto 12 – Não possui água encanada. Único
banheiro existente na escola
Foto 13 – Material didático e de higiene
armazenado inadequadamente.
Na Creche Unidade Pré-Escolar Justina Alves da Silva:
- tempero com data de validade vencida;
- local de armazenamento dos mantimentos (despensa) muito úmido, apresentando mofo;
- local inadequado para as crianças lavarem as mãos;
- conservação e higiene da cozinha inadequadas;
- instalações físicas em mau estado de conservação;
- ausência de área de lazer (parquinho).
Foto 16 – Tempero com data de validade
vencida.
Foto 17 – Despensa úmida e apresentando mofo.
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Foto 14 – Crianças lavando as mãos em local
inadequado.
Foto 15 - Conservação e higiene da cozinha
inadequadas
Foto 16 – Instalações físicas em mau estado de
conservação.
Foto 17 – Instalações físicas em mau estado de
conservação.
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Foto 17 – Ausência de área de lazer. Foto 18 – Ausência de área de lazer.
No Berçário Municipal:
- instalações físicas em mau estado de conservação (foto 20);
- mau estado de conservação compromete a higiene da cozinha (foto 21);
- armazenagem inadequada de alimentos (foto 22 );
- ausência de adaptadores nos banheiros (foto 23);
- ausência de área de lazer (parquinho) (foto 24).
Foto 20 – Instalações físicas em mau estado de
Conservação.
Foto 21 – Estado de conservação compromete a
higiene da cozinha.
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Foto 22 – Armazenagem inadequada de
alimentos.
Foto 23 - Ausência de adaptadores nos
banheiros.
Foto 24 - Ausência de área de lazer.
Evidência(s):
Fotografias da fachada e do interior da Creche Unidade Pré-Escolar Tia Emilia (fotos 10 a
13)
Fotografias da Escola Municipal Francisco Manoel Maniçoba (fotos 10 a 13).
Fotografias da Creche Unidade Pré-Escolar Justina Alves da Silva
Fotografias do Berçário Municipal (fotos 20 a 24).
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1.3) Meta executada do Programa de Atendimento à Criança em Creche ou Outras Alternativas
Comunitárias é menor que a meta pactuada no Quadro de Acompanhamento Físico.
Fato(s):
Embora esteja informado no Quadro de Acompanhamento Físico a meta de atendimento a
88 (oitenta e oito) crianças, a diretora informou que o total de crianças que freqüenta o berçário é de
50 (cinqüenta). Esta informação não foi confirmada no dia da visita (29/07/2004), visto que estavam
presentes apenas 34 (trinta e quatro) crianças, ou seja apenas 38,63% (trinta e oito inteiros e
sessenta e três centésimos por cento) da meta pactuada. Tal fato corresponderia ao recebimento
mensal indevido de R$ 459,58 (quatrocentos e cinqüenta e nove reais e cinqüenta e oito centavos).
Evidência(s):
Questionário do Gestor e Quadro de Acompanhamento Físico.
1.4) Propaganda pessoal do prefeito na sede do Berçário Municipal.
Fato(s):
Em visita à sede do berçário verificou-se que o primeiro nome do prefeito está inserido na
fachada do Berçário Municipal de Alexandria, o que pode configurar afronta aos princípios da
moralidade e impessoalidade, insculpidos no caput do art. 37 da CF, bem como à determinação do §
1º do mencionado dispositivo.
Evidência(s):
Foto da fachada do Berçário Municipal de Alexandria.
Foto 19 – Foto da fachada do prédio do Berçário
Municipal.
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2 – Programa/Ação: Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Situação de Pobreza e
Extrema Pobreza– Bolsa Escola.
Objetivo da Ação de Governo: Incentivar, financeiramente, o progresso educacional das crianças
de famílias de menor renda, com renda mensal per capita de ate ½ salário mínimo, estimulando a
universalização do ensino e contribuindo para a redução da evasão escolar e da repetência. A
família terá direito receber R$ 15,00 por mês, até o máximo de três crianças. O benefício máximo
por família será de R$ 45,00
Ordem de Serviço: 148379.
Objeto Fiscalizado: Atuação da Prefeitura Municipal na seleção e cadastramento das famílias
beneficiárias e acompanhamento do programa.
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Alexandria
Qualificação do Instrumento de Transferência: Não se aplica
Montante de Recursos Financeiros: R$ 227.460,00 (Duzentos e vinte e sete mil, quatrocentos e
sessenta reais), conforme Relatório de Beneficiário da RPS fornecida pela Caixa Agência de Pau
dos Ferros, referente aos 571 (quinhentos e setenta e um) benefícios concedidos à cidade de
Alexandria.
Extensão dos exames: 01 janeiro de 2003 até 31 de maio de 2004.
2.1) Falhas na execução e acompanhamento do programa Bolsa Escola, pelas entidades
participantes.
Fato(s):
Da análise documental, referente ao controle das ações relativas ao cadastramento e o
monitoramento dos requisitos legais para manutenção do programa Bolsa Escola no município de
Alexandria/RN, ocorridos no 4º trimestre de 2004, foram identificadas as impropriedades abaixo
elencadas.
- Desatualização do cadastro do programa, evidenciada em face da ocorrência de
divergência entre os dados apresentados pela Secretaria Municipal de Educação e os dados
existentes no Ministério da Educação.
Analisando-se os dados constantes da Planilha – RELATÓRIO DE CONTROLE DE
FREQUÊNCIA ESCOLAR, da Secretaria de Inclusão Educacional do Ministério da Educação,
referente ao 4º Trimestre de 2003, cotejando-os com os dados contidos nos Diários de Classe das
escolas verificadas, na amostra analisada de 23 alunos beneficiados, depreendeu-se que 8 (oito)
alunos foram transferidos para outra escola dentro do município, sem que constasse registro nos
relatórios do MEC enviados pelas escolas em janeiro de 2004. Faltaram informações referentes: à
freqüência escolar abaixo do limite aceitável, ao Nº do cadastro no Instituto Nacional de Estudos e
Pesquisas Educacionais (INEP) da escola onde a criança se encontra matriculada. Observou-se
ainda a ausência das assinaturas do prefeito, do Conselho de Assistência Social e do responsável
pelo lançamento no Sistema Informatizado de Operação do Programa (SIBES);
Das famílias visitadas, evidenciou-se que 03 (três) famílias estão recebendo, além da Bolsa
Escola, outros benefícios, tais como Bolsa Família, Bolsa Alimentação, Programa Cartão
Alimentação - PCA – e Auxílio Gás. Em entrevista com os beneficiários do programa, evidenciou-
se que as famílias receberam os cartões por intermédio da prefeitura. Fato confirmado pelos
responsáveis pelo programa na Prefeitura e visita a Agência da CEF em Pau dos Ferros/RN, onde
afirmaram que os beneficiários recebem os cartões bloqueados e só passam a ter acesso aos
benefícios após validação das senhas naquela agência.
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O inciso III do art. 2º da lei 10.219/2001 preconiza que os municípios devem promover
ações sócio-educativas, com beneficiários do Programa Bolsa Escola. No município de Alexandria,
contudo, tais ações não são oferecidas.
Objetivando avaliar os aspectos da qualidade e confiabilidade das suas informações, faz-se
necessário que o Gestor do Programa priorize o processamento das alterações cadastrais,
estabelecendo a obrigatoriedade e a periodicidade na realização da revisão do cadastro, inclusive
quanto à necessidade de proceder à inclusão das famílias efetivamente pertencentes ao público-alvo
e exclusão dos beneficiários fora do objetivo do programa de forma tempestiva em função da
geração de efeitos financeiros do Programa Bolsa Escola no Município de Alexandria.
Evidência:
- Visitas e aplicação de questionário aos responsáveis pelas 05 (cinco) escolas visitadas – EM Cel
Benedito de Paiva, EM Manoel Valentim de Oliveira, EM Cel Manoel Emídio de Sousa, EM Antão
José de Oliveira e EM Manoel Bento da Silva, incluindo-se, também, a análise dos diários de classe.
- Visitas e aplicação de questionários a 09 (nove) famílias – Número de Identificação Social - NIS
dos responsáveis objeto da nossa amostra, 163.57597.24-5, 160.07835.75-9, 161.82630.71-0,
163.57932.59-8, 161.82618-4, 163.57836.15-0, 161.83013.59-6, 163.57650.95-2 e 161.82609.29-0,
instaladas em suas residências em várias localidades.
- Visitas a 05 (cinco) famílias não localizados nos endereços constantes no cadastros, Número de
Identificação Social - NIS dos responsáveis objeto da nossa amostra, 163.57732.36-5,
165.32791.25-4, 161.82613.34-4, 124.64663.12-5 e 163.57703.94-0.
- Relatório enviado à Secretaria do Programa Nacional de Bolsa escola – SPNBE, diários de classe
mantidos pelas escolas referentes ao ano letivo de 2003, até a data da fiscalização.
- CD-ROM disponibilizado pela CEF (contendo todos os beneficiários, responsáveis e escolas,
cadastrados no programa), fornecido pela prefeitura.
3 – Programa/Ação: Capacitação de Conselheiros, Gestores e Técnicos de Assistência Social
Objetivo da Ação de Governo: Capacitar 15 mil pessoas em todo o País, entre conselheiros,
gestores e técnicos da assistência social, visando reforçar a necessidade de acompanhamento da
execução dos programas assistenciais, além de destacar a importância da sensibilização/mobilização
da sociedade civil.
Ordem de Serviço: 148665
Objeto Fiscalizado: Atuação do Conselho Municipal de Assistência Social
Qualificação do Instrumento de Transferência: Não se aplica
Montante de Recursos Financeiros: Não se aplica
Extensão dos exames: Análise das atas de reuniões dos exercícios de 2003 e 2004 e entrevista com
07 (sete) membros do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, do município de
Alexandria/RN.
3.1) Ausência de supervisão do CMAS sobre os programas assistenciais executados pelo município.
Fato(s):
A Prefeitura Municipal de Alexandria – RN, disponibilizou a portaria nº 045/2004, de
16/07/04, de designação do atual Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS. O
mencionado conselho é composto por membros representantes dos diversos segmentos sociais
daquela comunidade.
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Quanto à sua atuação, em entrevista com os membros do CMAS, ficou evidenciado que:
a) Alguns conselheiros desconhecem os programas assistenciais existentes no município;
b) Desconhecem algumas de suas atribuições; e
c) Não realizaram supervisões e/ou acompanhamento dos programas executados porque
tomaram posse recentemente.
Vale salientar que não há registros em atas (2003 e 2004) de visitas do CMAS aos locais
onde são realizados os programas sociais.
Evidência:
- Atas de reuniões (2003 e 2004);
- Entrevistas com 07 (sete) membros do CMAS.
4 – Programa/Ação: Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condições de Pobreza e
Extrema Pobreza Bolsa Família.
Objetivo da Ação de Governo Transferência de renda às famílias em situação de pobreza e
extrema pobreza, com renda "per capita" até R$ 100,00 mensais que visa combater a fome, a
pobreza e outras formas de privação das famílias e promover a segurança alimentar e nutricional e o
acesso à rede de serviços públicos de saúde, educação e assistência social, criando possibilidades de
emancipação sustentada dos grupos familiares e de desenvolvimento local.
Ordem de Serviço: 148616.
Objeto Fiscalizado: Atuação da Prefeitura Municipal na seleção e cadastramento das famílias
beneficiárias e oferecimento de infra-estrutura para a organização e manutenção do cadastro de
beneficiários pela CEF.
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Alexandria
Qualificação do Instrumento de Transferência: Transferência Direta ao Cidadão
Montante de Recursos Financeiros: R$ 126.095,00, (cento e vinte e seis mil, noventa e cinco
reais), mensal, conforme Relatório de Beneficiário da RPS fornecida pela Caixa Agência de Pau
dos Ferros, sendo R$ 67.130,00 (sessenta e sete mil, cento e trinta reais) Bolsa Família, R$
13.185,00 (treze mil, cento e oitenta e cinco reais) Bolsa Escola, R$ 2.520,00 (dois mil quinhentos e
vinte reais) Bolsa Alimentação, R$ 20.910,00 (vinte mil, novecentos e dez reais) Auxílio Gás e R$
22.350,00 (vinte dois mil, trezentos e cinqüenta reais) Programa Cartão Alimentação - PCA,
equivalente aos 3.502 (três mil quinhentos e dois) benefícios concedidos à cidade de Alexandria.
Extensão dos exames: 01 janeiro de 2003 até 31 de maio de 2004.
4.1) Irregularidades na execução do Bolsa Família
Fato(s):
Após visita aos endereços de 25 (vinte e cinco) beneficiários, análise da folha de pagamento
da Prefeitura Municipal e Relatório de RPS, constatou-se que:
Seguindo-se os endereços constantes da amostra 09 (nove) beneficiários não foram
localizados. Consultados os vizinhos, recebemos informações de que haviam mudado de endereço.
Ao confrontar-se o Relatório RPS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, no qual
constam 3.502 (três mil quinhentos e dois) benefícios dos programas assistenciais, com a folha de
pagamento da Prefeitura Municipal de Alexandria, na qual constam 570 (quinhentos e setenta)
funcionários ativos e 119 (cento e dezenove) aposentados da Prefeitura Municipal de Alexandria,
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fornecido pela administração, detectou-se que, 171 (cento e setenta e um) servidores ativos e 17
(dezessete) aposentados são beneficiários dos programas sociais, com salário mensal variando entre
R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais) a R$ 635,78 (seiscentos e trinta e cinco reais e setenta e oito
centavos). Paralelamente a tal situação encontrou-se no Município famílias em situação de extrema
pobreza, não cadastradas e não recebendo o benefício;
Dos 3.502 (três mil quinhentos e dois) benefícios, evidenciou-se que vários benefícios são
designados à mesma pessoa, as quais foram cadastradas como homônimas ou como possuindo
nomes ligeiramente diferentes.
Cumpre observar que o cadastro foi feito por agentes de saúde do Município, os quais
dirigiram-se às casas dos munícipes, coletando as informações pertinentes, de sorte que não haveria,
inicialmente, motivos plausíveis para que o cadastro apresentasse tamanho número de
inconsistências.
Foram ainda detectadas as seguintes impropriedades na execução do programa:
Falta de acompanhamento, critério e avaliação no aspecto de inclusão social, carência e
vulnerabilidade do beneficiário, para inclusão ou permanência no Programa Bolsa Família;
Formulários de Cadastramento Único estavam sem assinatura pelo responsável municipal do
programa;
Percebam, também, as características da situação familiar, a relação dos integrantes do
grupo e seu vínculo com o beneficiário, a situação ocupacional e as necessidades urgentes de cada
integrante da família.
Devem verificar se são empregados, autônomos, trabalhadores informais, estudantes,
menores, inválidos, nutrizes, crianças de 0 a 6 anos de nascimento ou atendimentos educacionais,
jovens explorados pelo trabalho ou comércio de drogas, desempregados e sem qualificação
profissional.
Devem, ainda, avaliar a renda per capita mensal instituída pelo programa, assim como
realizar visita domiciliar e solicitar documentos que possam comprovar as informações fornecidas
pelos beneficiários ou seu representante legal, sendo sua escolha imparcial e coerente com os
objetivos da Ação de Governo.
Evidências:
Relatório de Beneficiários da RPS fornecido pela CEF e folha de pagamento dos
funcionários da Prefeitura Municipal de Alexandria, entrevista e visitas “In Loco” à 25 famílias
beneficiários do Programa, Ofício 044/04 de 29/07/20024, enviado ao MDS.
5 – Programa/Ação: Capacitação de Jovens de 15 a 17 anos como Agente Jovem de
Desenvolvimento Social e Humano
Objetivo da Ação de Governo: Capacitar jovens de 15 a 17 anos, por meio de cursos específicos e
a partir de metodologias adequadas, a fim de que os mesmos possam atuar em sua comunidade, no
apoio às áreas de saúde, cidadania, educação, esporte, cultura, turismo e meio-ambiente, priorizando
aqueles que se encontram em situação de risco pessoal e social, que pertençam a famílias de baixa
renda e que sejam egressos de outros programas sociais.
Ordem de Serviço: 148609
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Objeto Fiscalizado: Agente Jovem - AJ
Qualificação do Instrumento de Transferência: Fundo a Fundo (FNASP/FMAS)
Montante de Recursos Financeiros: Foram liberados R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) em
2003 e R$ 16.475,00 (dezesseis mil, quatrocentos e setenta e cinco reais) em 2004.
Extensão dos exames: Em 2003, o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) e no período de
janeiro a junho de 2004, o valor de R$ 11.725,66 (onze mil, setecentos e vinte e cinco reais e
sessenta e seis centavos).
5.1) Falhas na execução do Programa Agente Jovem
Fato(s):
Para o desenvolvimento do projeto “Agente Jovem” no município de Alexandria/RN o
governo federal repassou uma verba referente ao pagamento dos orientadores, cursos de capacitação
e a bolsa para os jovens em 2003 o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) e de janeiro a
junho de 2004 o valor de 16.475,00 (dezesseis mil, quatrocentos e setenta e cinco reais).
No decorrer de 2003, as atividades oferecidas aos jovens foram as seguintes:
a) Curso de relações humanas;
b) Capoeira;
c) Mecânica;
d) Curso de biscuit;
e) Curso de caratê; e
f) Curso de computação.
Neste exercício o programa funciona de 2ª a 5ª, e vem sendo executado de forma parcial,
pois se detectou as seguintes falhas:
a) Durante o primeiro semestre, verificou-se que os alunos receberam da orientadora, noções
de relações humanas e possuem aulas de dança como atividade recreativa. Em entrevista com os
participantes, percebe-se que a grande maioria anseia por novos cursos para o segundo semestre,
por exemplo, cursos de computação e esportes. Há uma grande insatisfação com relação ao cardápio
da merenda.
b) Ausência de transporte para alunos da zona-rural, principalmente para as alunas grávidas;
c) Orientadora acumula funções de orientador e instrutor do grupo;
d) Em visita à escola verificou-se que o número de carteiras em sala de aula é insuficiente
para acomodação dos jovens participantes do programa. Há falta de água e um dos banheiros
disponibilizado estava inadequado para uso, fato esse parcialmente solucionado durante período de
campo desta fiscalização (fotos 1 e 2).
Evidência
- Entrevistas com a orientadora;
- Entrevistas com os agentes Jovens;
- Cópia de documentos disponibilizados (prestação de contas 2003 e 2004), extratos
bancários, ata de reunião do CMAS, folha de freqüência, relatórios do 1º e 2ª trimestre, etc.).
Foto 1 – Um dos banheiros disponibilizado para o
programa “Agente Jovem”.
Foto 2 – Assentamento da bacia
sanitária, após a nossa reclamação.
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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DO RN
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 201
MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA - RN
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
11º Sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios
Públicos
30/JUNHO/2004
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
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RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 201
MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA – RN
Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios, dos Programas de
Governo financiados com recursos federais foram examinadas no período de 26 a 30/07/2004 as
seguintes ações sob responsabilidade do Ministério da Educação:
Dinheiro Direto na Escola
Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE
Veículos para Transporte Escolar – Nacional
Expansão e Melhoria da Rede Escolar Estadual de Ensino Médio
Garantia de Padrão Mínimo de Qualidade para o Ensino Fundamental de
Jovens e Adultos - Recomeço
Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração
Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em
princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos
legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução.
Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto àqueles sob sua
responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, tendo se manifestado
em 05/10/2004, Ofício nº 192/2004, conforme texto abaixo integralmente transcrito, cabendo ao
Ministério supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução
das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades:
“Com nossos cumprimentos, e acusando o recebimento do
informativo contendo os resultados da fiscalização realizada
neste município, comunicamos que estamos adotando
providências no sentido de procurar eliminar, no mais breve
espaço de tempo possível, falhas constatadas pela equipe dessa
controladoria.”.
Constatações da Fiscalização
1 – Programa/Ação: Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE
Objetivo da Ação de Governo:Prestar assistência financeira de caráter suplementar às escolas
publicas do Ensino Fundamental e às escolas de Ensino Especial mantidas por ONG’s, conforme
dados obtidos no censo escolar do ano anterior ao da concessão do recurso.
Ordem de Serviço: 150039
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Objeto Fiscalizado: Prestar assistência financeira de caráter suplementar às escolas publicas do
Ensino Fundamental e às escolas de Ensino Especial mantidas por ONG’s, conforme dados obtidos
no Censo escolar do ano anterior ao da concessão do recurso.
Qualificação do Instrumento de Transferência: Transferência de recursos diretamente para a
conta específica do programa.
Montante de Recursos Financeiros: R$ 15.700,00 (quinze mil e setecentos reais) em 2003.
Extensão dos exames: R$ 15.700,00 (quinze mil e setecentos reais)
1.1) Irregularidades em processo licitatório destinado à aquisição de material de expediente.
Fato(s):
Em 06/10/2003 procedeu-se à abertura do processo licitatório nº 029/2003, objetivando a
aquisição de material de expediente para manutenção das escolas públicas de ensino fundamental
com mais de 20 alunos matriculados. Após análise da documentação do referido processo,
verificou-se as seguintes falhas:
a) Nos Convites:
a.1) Inexistência de comprovantes de recebimento dos convites pelas empresas
participantes da licitação (páginas 35, 38 e 41 do processo);
a.2) As empresas “Escola & Escritório” e “Zona Sul Comercial – T.D. da Rocha” que
perderam o certame, encaminharam propostas apresentando cotação de preços com valor acima do
previsto no convite, R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), o que consoante inciso I do art. 48 da Lei
8.666/93, com a redação dada pela Lei 8.883/94, implicaria na desclassificação dessas propostas.
EMPRESAS QUE PARTICIPARAM DO
CERTAME LICITATÓRIO
VALOR DA PROPOSTA
Iskisita Atacado – Cirne Irmãos & Cia Ltda. R$ 15.700,00
Escola & Escritório R$ 16.721,04
Zona Sul Comercial – T.D. da Rocha R$ 17.298,95
Vale salientar que conforme Decisão TCU 45/1999 – Plenário, o certame licitatório
deveria ter sido repetido, a fim de obter, no mínimo, três propostas válidas.
b) Nas propostas:
b.1) Todas as propostas apresentadas sofreram rasuras na data, em desacordo com o
estabelecido no item IV, do parágrafo 2º, do artigo 21, da Lei 8.666/93, conforme destaque contido
nas fotos 01 a 04, anexas a este relatório.
Ressaltamos ainda, que segundo Decisão TCU 0197-10/2000, as propostas devem ser
apresentadas com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, que retiram do certame
licitatório a transparência necessária, dificultando inclusive, as atividades de controle e fiscalização.
FOTO 01 – Proposta da Empresa Iskisita Atacado – Cirne Irmãos & Cia Ltda
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
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FOTO 02 –Proposta da empresa Zona Sul Comercial
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
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FOTO 03 – Página 01 da proporsta da empresa Escola & Escritório
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
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Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
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FOTO 04 – PÁGINA 02 da proposta da empresa Escola & Escritório
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
7
Evidências:
- Processo licitatório nº 029/2003.
- Prestação de contas do exercício 2003.
- Fotos de documentos.
1.2) Ausência de Aplicação Financeira de Recursos do Programa
Fato(s):
Na análise dos extratos bancários, verificou-se que os recursos foram transferidos para a
conta específica do programa DDE em 23/09/2003, no valor de R$ 15.700,00 (quinze mil e
setecentos reais), permanecendo depositado por mais de 30 (trinta dias), sem aplicação em
caderneta de poupança, contrariando o disposto no parágrafo 1º, do artigo 20, da IN/STN nº 01/97,
transcrito abaixo:
“Art. 20. Os recursos serão mantidos em conta bancária específica, somente sendo
permitidos saques para o pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, mediante
cheque nominativo ao credor ou ordem bancária, ou para aplicação no mercado financeiro.
§ 1º - Quando o destinatário da transferência for Estado, Distrito Federal ou Município,
entidade a eles vinculada ou entidade particular, os recursos transferidos, enquanto não
empregados na sua finalidade, serão obrigatoriamente aplicados:
I - em caderneta de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão de seu uso for
igual ou superior a um mês; “
Evidências:
- Extratos bancários da conta específica nº 5.739-8, agência BB, exercícios 2003 e 2004.
1.3) Desconhecimento do programa DDE pelas escolas beneficiadas.
Fato(s):
Os recursos provenientes do programa, no valor de R$ 15.700,00 (quinze mil e setecentos
reais), são destinados a 25 (vinte e cinco) escolas municipais de Alexandria/RN. Com os recursos, a
Prefeitura adquiriu materiais permanente e de consumo para suprir as necessidades das escolas da
zona rural.
Na amostra selecionada pela OS 150039 , 06 (seis) escolas foram selecionadas para
serem visitadas:
- Escola Municipal Antão José de Oliveira;
- Escola Municipal Professor Manoel Clementino Maniçoba;
- Escola Municipal Antonio Teles da Costa;
- Escola Municipal Coronel Luís de Oliveira;
- Escola Municipal Felismino José da Silva;
- Escola Municipal Aprígia Maria da Conceição.
As escolas Coronel Luís de Oliveira e Aprígia Maria da Conceição encontravam-se
fechadas.
Em entrevista com responsáveis das demais escolas, constatou-se que:
Apesar de receberem os materiais de expediente com recursos do programa Dinheiro
Direto na Escola – PDDE, nunca ouviram falar do programa.
O próprio recibo disponibilizado pela prefeitura denominado “termo de compromisso”
distribui em conjunto o material adquirido com recursos do PDDE e com recursos próprios da
prefeitura, não fazendo menção ao programa.
Evidências:
- Visita as escolas.
- Entrevista com responsáveis das escolas visitadas,
1.4) Inadequação de Estrutura das Escolas
Fato(s):
Na visita in loco, verificou-se a inexistência de água encanada. A água utilizada na escola
é armazenada em baldes plásticos e que estes ainda não foram distribuídos totalmente,
permanecendo guardados no depósito da prefeitura (Fotos 05 e 06).
Fotos 05 e 06 – Cestos com tampas no depósito da Prefeitura, necessário para
armazenamento de água nas escolas da zona rural, que não possuem encanamento para o
abastecimento de suas caixas d’água.
Evidências:
- Visita às escolas e ao depósito da prefeitura
2 – Programa/Ação: Apoio à alimentação escolar na educação básica
Objetivo da Ação de Governo: Suprir parcialmente as necessidades nutricionais dos alunos, com
vistas à contribuir para a melhoria do desempenho escolar, para a redução da evasão e da
repetência, e, para formar bons hábitos alimentares.
Ordem de Serviço: 150130/150073
Objeto Fiscalizado: Verificar se na educação infantil oferecida em creches e pré-escolas e no
ensino fundamental, mantidas por entidades beneficentes de assistência social, estão sendo
beneficiadas com a merenda escolar.
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
8
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
9
Qualificação do Instrumento de Transferência: repasse direto à prefeitura (Fundo a Fundo)
Montante de Recursos Financeiros: R$ 78.495,00 (setenta e oito mil, quatrocentos e noventa e
cinco reais) em 2003 e R$ 45.583,20 (quarenta e cinco mil, quinhentos e oitenta e três reais e vinte
centavos) referente a fevereiro a julho de 2004.
Extensão dos exames: exercício 2003 e de janeiro a maio 2004.
2.1) Descumprimento das atribuições legais pelo Conselho de Alimentação Escolar
Fato(s):
O Conselho de Alimentação Escolar - CAE não estava desempenhando as atribuições legais
definidas na legislação do programa. Dessa forma, o acompanhamento da aplicação dos recursos
federais, a análise da prestação de contas dentro do prazo estabelecido, o zelo pela qualidade dos
produtos adquiridos, a verificação dos locais de armazenamento e a fiscalização da forma como os
alimentos são preparados nas escolas não são realizadas pelo conselho, descumprindo o
estabelecido no artigo 13, incisos de I a VII da Resolução 35/FNDE/CD de 01 de outubro de 2003.
Verificou-se, durante os trabalhos de campo, que a presidência e vice-presidência do CAE
estavam sendo ocupados pelas Secretárias de Educação e de Ação Social respectivamente, em
desacordo com o Art. 12, § 2º e Art. 14, incisos I e III, da Resolução nº 35/2003, de 01/10/2003.
Vale salientar que em reunião com os membros do conselho, a situação foi regularizada,
oportunidade em que foram abordados assuntos inerentes ao desempenho e atribuições dos
conselheiros e distribuição da “Cartilha para Conselheiros do Programa Nacional de Alimentação
Escolar – PNAE”, elaborada pelo TCU.
Evidências:
Aplicação de questionários e reunião com os membros do conselho, que demonstrou o não
cumprimento do estabelecido no artigo 13, incisos de I a VII, Art. 12, § 2º e Art. 14, incisos I e III,
da Resolução nº 35/2003, de 01/10/2003..
2.2) Inexistência de pesquisa de preços para aquisição de alimentos.
Fato(s):
A prefeitura não realiza pesquisa de preços de mercado para aquisição de alimentos, não
exigindo. Após análise da prestação de contas, evidenciou-se que as notas fiscais de aquisição de
gêneros alimentícios apresentadas não possuem identificação com o nome do programa.
Evidência:
Prestação de contas referentes ao ano de 2003 e 2004.
2.3) Ausência de controle de estoque e armazenamento dos alimentos em instalações prediais
inadequadas por parte da Secretaria Municipal de Educação.
Fato(s):
Em visita ao depósito central da Prefeitura, observou-se que o ambiente não possui
iluminação e ventilação adequada para a armazenagem dos alimentos, (Fotos 01 e 02).
Evidência:
Visita ao almoxarifado central da Secretaria Municipal da Educação.
Foto 01 – Armazém da Prefeitura – Vista frontal.
Única janela, que não permite ventilação e
iluminação adequada ao local.
Foto 02 – Armazém da Prefeitura – ambiente
escuro e sem ventilação.
2.4) Armanezagem de alimentos de forma inadequada, nas escolas da Zona Rural.
Fato(s):
Em visita às escolas, evidenciou-se que não existe controle de entrada e saída de alimentos e
que, nas escolas da zona rural, os alimentos são armazenados nas residências das merendeiras de
forma inadequada (fotos 03, 04, 05 e 06).
Foto 03 – Preparo da merenda na casa da merendeira Foto 04 – Armazenamento dos alimentos na casa
da merendeira, juntamente com botijão de gás.
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
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Foto 05 – Armazenamento da merenda na casa da
merendeira, dentro do fogão.
Foto 06 – Armazenamento da merenda na casa da
merendeira.
2.5) Cardápio elaborado sem participação de nutricionista.
Fato:
O cardápio utilizado foi elaborado pelo CAE com base nas orientações da Coordenação
Estadual de Alimentação, não atendendo o disposto no artigo 10º da RESOLUÇÃO/FNDE/CD/Nº
015, de 16/06/2003, abaixo descrita:
“Art.10. O cardápio da alimentação escolar, sob a responsabilidade dos estados, do Distrito
Federal e dos municípios, será elaborado por nutricionista habilitado, com a participação do CAE, e
deverá ser programado de modo a suprir, no mínimo, por refeição, 15% (quinze por cento) das
necessidades nutricionais diárias dos alunos beneficiados, durante sua permanência em sala de
aula.”
Evidência:
- RESOLUÇÃO/FNDE/CD/Nº 015, de 16/06/2003;
- Ofício nº 129/2004, de 28/06/04.
3 – Programa/Ação: Veículos para Transporte Escolar-Nacional
Objetivo da Ação de Governo: Aquisição de veículo zero quilômetro destinado exclusivamente ao
transporte dos alunos do ensino fundamental e da educação especial de modo a garantir o seu acesso
à escola.
Ordem de Serviço: 150170
Objeto Fiscalizado: Aquisição de um micro ônibus do tipo escolar, 0 KM, modelo 8.150 OD, da
marca VW, com 27 lugares.
Qualificação do Instrumento de Transferência: Convênio nº 750090/2002 (SIAFI 452530)
Montante de Recursos Financeiros: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Extensão dos exames: Totalidade do recursos, sendo R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) de
recursos federais e R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de contrapartida.
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
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Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
12
3.1) Irregularidades em licitação para aquisição de Micro Ônibus.
Fato(s):
A Prefeitura Municipal de Alexandria firmou o Convênio nº 750090/2002 (SIAFI 452530),
com o MEC/FNDE, visando à aquisição de um veículo automotor de transporte coletivo, no valor
de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), sendo R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) provenientes de
recursos federais e R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de contrapartida. Vale salientar que a
Prefeitura Municipal de Alexandria contribuiu, além do valor referente à contrapartida, com mais
R$ 19.000,00 (dezenove mil reais) de recursos próprios, para complementar o pagamento do
veículo que custou R$ 79.000,00 (setenta e nove mil reais).
Após análise da documentação do Processo Licitatório nº 035/2002, verificaram-se as
seguintes falhas:
a) Nos convites:
a.1) Não constam os comprovantes de recibo por parte das empresas convidadas,
impossibilitando-nos de confirmar se os mesmos foram encaminhados (páginas 35, 38 e 41 do
processo);
b) Nas propostas:
As propostas apresentadas pelas empresas Veneza Diesel (pág. 51) e Novo Mundo (pág. 48),
ambas de Recife/PE:
b.1) não apresentam Razão Social e CGC da licitante, estando em desacordo com as
exigências contidas no item 4.2.1 (pág. 27) do título “4 – DA PROPOSTA” do Edital, também em
desacordo com os artigos 41 e 44 da Lei 8.666/93, transcritos abaixo:
“Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual
se acha estritamente vinculada.”
“Art. 44. No julgamento das propostas, a Comissão levará em consideração os critérios
objetivos definidos no edital ou convite, os quais não devem contrariar as normas e princípios
estabelecidos por esta Lei.”
b.2) encaminharam propostas, ineptas, já que apresentaram cotação de preço acima do
previsto no convite, no valor de R$ 79.000,000 (setenta e nove mil reais), em desacordo com os
subitens 6.2.1, inserto no item 6.2 do título “6 – DO JULGAMENTO E DA ADJUDICAÇÃO”, do
edital, configurando, assim, a hipótese do não recebimento dos convites, conforme demonstrado
abaixo:
EMPRESAS QUE PARTICIPARAM DO
CERTAME LICITATÓRIO
VALOR DAS PROPOSTAS
Via Diesel – Caminhões e ônibus R$ 79.000,00
Novo Mundo – Caminhões e ônibus R$ 82.000,00
Veneza Diesel – Caminhões e Ônibus R$ 81.500,00
Vale salientar que na Decisão TCU 45/1999 – Plenário, o convite deverá ser repetido a
fim de se obter, no mínimo, três propostas válidas para o certame.
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
13
c) Na prestação de contas:
c.1) A nota fiscal referente à aquisição do micro ônibus está em nome da Prefeitura de
Alexandria e não identifica o número do Convênio, conforme estabelece o item “8.4 – Documentos
Fiscais Comprobatórios das Despesas”, do Manual de Orientações para Assistência Financeira a
Projetos Educacionais, exclusivo para o PNTE.
d) Da aplicação dos recursos:
d.1) Os recursos da ordem de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) foram transferidos para
a conta específica em 27/06/2002, no entanto, permaneceram depositados, sem aplicação por 57
dias, em desacordo com a cláusula sexta do Convênio nº 750090/2002, firmado com o MEC/FNDE,
transcrita abaixo:
“CLÁUSULA SEXTA – Os recursos transferidos à conta do convênio, enquanto não
utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em cadernetas de poupança de instituição financeira
oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, e em fundo de aplicação financeira
de curto prazo ou em operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública federal,
quando a sua utilização verificar-se em prazos inferiores há um mês, vedada a adoção de tal
procedimento pela CONVENENTE integrante da administração pública federal.”
Evidências:
- Extratos bancários da conta específica nº 8.639-8, agência BB, exercícios 2002 e 2003.
- Processo licitatório nº 035/2002.
- Convênio nº 750090/2002.
- Prestação de contas do Convênio nº 750090/2002.
3.2) Falta de controle do uso do Micro Ônibus adquirido com recursos do Programa de Transporte
Escolar e superlotação de passageiros.
Fato(s):
Quanto à utilização do Micro Ônibus do tipo escolar, 0 KM, modelo 8.150 OD, marca VW,
com 27 lugares, verificou-se as seguintes falhas:
a) Não existe por parte da executora do programa qualquer controle diário ou mensal quanto
ao uso do transporte escolar, quer seja do quantitativo de alunos ou escolas beneficiadas, quer seja
do horário e quilometragem do veículo. Durante nosso período de campo, foi feito um levantamento
e a S. M. de Educação, apresentou três relações de percursos feitos pelo ônibus, contendo
assinaturas, nome do estabelecimento escolar e endereço de 100 (cem) usuários. Sobre a utilização
do veículo, há apenas informação, por meio do Ofício nº 129/2004 de 28/07/04, de que o
abastecimento é feito de acordo com a necessidade, gastando aproximadamente 150 litros de óleo
diesel por semana.
b) Durante o percurso centro – zona rural – centro, no dia 26/07/2004, evidenciou-se a
superlotação do ônibus (Foto 01 e 02), incluindo também alguns “caronas”. Questionadas, as
pessoas informaram que pegam carona no ônibus escolar nas segundas-feiras, dia de feira na cidade.
Foto 01 – Ônibus superlotado Foto 02 – Estudantes e caroneiros entrando no
ônibus escolar.
c) O veículo adquirido com recursos federais, apresenta nas laterais as inscrições,
mencionando a participação do MEC e PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA, porém
evidenciou-se a ausência das palavras “FNDE”, “USO EXCLUSIVO DO ESCOLAR” e o telefone
“DISQUE DENÚNCIA-0800616161”. Tais inscrições não contam na traseira do ônibus, estando
em desacordo com o subitem "m”, DAS OBRIGAÇÕES, inciso II - DO (A) CONVENENTE -
Convênio nº 035/2002 (Foto 03 e 04).
Foto 03 – Inscrição na lateral, evidenciando a
ausência das palavras “FNDE”, “USO
EXCLUSIVO DO ESCOLAR” e o telefone
“DISQUE DENÚNCIA-0800616161.
Foto 04 – Ausência das inscrições obrigatórias na
traseira do micro ônibus.
Evidências:
- Inspeção física do veículo e participação no percurso centro – zona rural – centro.
- Ofício Nº 129/2004, de 28/07/04.
- Fotos.
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno
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14
3.3) Transporte de estudantes em diversos veículos sem a devida segurança.
Fato(s):
Vale salientar que o município de Alexandria/RN possui uma zona rural extensa, o que
demonstra a grande importância desse programa para aquela região, no entanto, pela carência de
transporte escolar naquela área geográfica, durante o período de fiscalização foram identificados
diversos veículos transportando estudantes (Fotos 05, 06, 07, 08 e 09), inclusive em caminhões,
sem a mínima estrutura ou segurança para os mesmos.
Foto 05 e 06 – Veículo sem placa de identificação, transportando estudantes e moradores para a
zona rural, às 11:30 da manhã, sem proteção e segurança previstos no Código Nacional de
Trânsito.
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno
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15
Fotos 07 e 08 – Caminhão transportando estudantes na zona rural, sem qualquer proteção.
Foto 09 – Outro veículo transportando alunos e
moradores da zona rural, sem nenhuma proteção.
Evidências:
- No percurso centro – zona rural – centro, observou-se diversos veículos transportado
alunos.
- Fotos.
4 – Programa/Ação: Expansão e Melhoria da Rede Escolar Estadual de Ensino Médio
Objetivo da Ação de Governo: Apoiar projetos estaduais, no âmbito do ensino médio, de forma a
garantir o atendimento integral dos egressos do ensino fundamental, além de reduzir as
desigualdades regionais por intermédio da melhoria das condições de vida das áreas mais carentes
do Brasil.
Ordem de Serviço: 149836
Objeto Fiscalizado: Escolas estaduais no município contempladas com ações governamentais, para
a melhoria e expansão do ensino médio - Projeto Alvorada.
Qualificação do Instrumento de Transferência: n.º 086/2002 – registro SIAFI n.º 453368
Montante de Recursos Financeiros: R$ 214.705,67 (Duzentos e quatorze mil, setecentos e cinco
reais e sessenta e sete centavos)
Extensão dos exames: R$ 33.819,67 (Trinta e três mil, oitocentos e dezenove reais e sessenta e sete
centavos).
4.1) Convênio 086/2002 em desacordo com plano de trabalho.
Fato(s):
Para execução do programa, foi celebrado entre a União e o Estado do Rio Grande do Norte
por intermédio da Secretaria de Estado, da Educação, da Cultura e dos Desportos, o Convênio nº
086/2002 com o objetivo de repassar recursos financeiros para desenvolvimento de ações
educacionais voltadas para expansão e melhoria do ensino médio em 74 escolas de 62 municípios
do Rio Grande do Norte que apresentam baixos índices de desenvolvimento humano.
No município de Alexandria/RN, a Escola Estadual 7 de Novembro foi contemplada com
ações do Projeto Alvorada III, no valor de R$ 208.705,67 (Duzentos e oito mil, setecentos e cinco
reais e sessenta e sete centavos). De acordo com o plano de trabalho, as execuções das ações estão
detalhadas da seguinte forma:
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
16
Relatório de fiscalização de programas de governo em Alexandria/RN
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  • 1. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DO RN RELATO GERENCIAL MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA/RN 1. Trata o presente Relato dos resultados gerenciais dos exames realizados sobre os 29 Programas de Governo executados na base municipal de ALEXANDRIA/RN em decorrência do 11º Evento do Projeto de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos. 2. As fiscalizações tiveram como objetivo analisar a aplicação dos recursos federais no Município sob a responsabilidade de órgãos federais, estaduais, municipais ou entidades legalmente habilitadas. 3. Os trabalhos foram realizados “in loco” no Município, por técnicos da Controladoria- Geral da União – CGU – em parceria com servidores do Ministério da Saúde, sob a Coordenação da CGU, no período de 26 a 30/07/2004, sendo utilizados em sua execução as técnicas e procedimentos de inspeções físicas e documentais, realização de entrevistas, aplicação de questionários e registros fotográficos, etc. 4. Os Programas de Governo que foram objeto das ações de fiscalização, estão apresentados no quadro a seguir, por Ministério Supervisor, discriminando a quantidade de fiscalizações realizadas e os recursos aproximados aplicados, por Programa. 4.1 Recursos recebidos e quantidade de fiscalizações realizadas Ministério Supervisor * Programa/Ação Fiscalizado Quantidade de Fiscalizações* * Valores envolvidos *** Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento Estímulo à Produção Agropecuária 2 157.760,26 Ministério das Comunicações Universalização dos Serviços de Telecomunicações-Nacional 2 0,00 Assistência Financeira a Projetos de Infra- Estrutura e Serviços Municipais 3 147.666,00Ministério do Desenvolvimento Agrário Financiamento e Equalização de Juros para a Agricultura Familiar - PRONAF 3 104.804,03 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672
  • 2. ___________________________________________________________________________________________________ Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 2 Ministério Supervisor * Programa/Ação Fiscalizado Quantidade de Fiscalizações* * Valores envolvidos *** Atenção à Pessoa Portadora de Deficiência 1 10.625,00 Atendimento à Criança e ao Adolescente em Jornada Escolar Ampliada 1 0,00 Atendimento à Criança em Creche ou Outras Alternativas Comunitárias 1 77.775,00 Atendimento à Pessoa Idosa em Situação de Pobreza 1 6.885,00 Capacitação de Conselheiros, Gestores e Técnicos de Assistência Social 1 0,00 Capacitação de Jovens de 15 a 17 anos como Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano 1 25.000,00 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza 1 126.095,00 Dinheiro Direto na Escola 1 15.700,00 Expansão e Melhoria da Rede Escolar Estadual do Ensino Médio 1 33.819,67 Garantia de Padrão Mínimo de Qualidade para o Ensino Fundamental de Jovens e Adultos – Recomeço 2 439.166,56 Particip em Prog. Munic. de Garantia de Renda Mínima Associados a Ações Sócio- Educativas-Bolsa Escola 1 227.460,00 Programa Nacional de Alimentação Escolar 2 124.078,20 Ministério da Educação Veículos para Transporte Escolar 2 110.000,00 Ministério da Integração Nacional Ações Emergenciais de Defesa Civil 2 220.000,00 Auditoria Fiscal das Contribuições Previdenciárias 1 818.301,99Ministério da Previdência Social Pagamento de Aposentadorias 2 0,00 Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema 2 33.478,30 Atendimento Assistencial Básico nos Municípios Brasileiros 1 88.243,84 Implantação de Melhorias Sanitárias Domociliares para Controle de Agravos 1 80.000,00 Implantação, aparelhamento e adequação de unidades do SUS 2 143.301,60 Ministério da Saúde Incent. Financ. a Munic. Hab. à Parte Variável do PAB p/Prev. e Cont. de Doenças Transmit. p/Vetores 1 38.118,72
  • 3. ___________________________________________________________________________________________________ Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 3 Ministério Supervisor * Programa/Ação Fiscalizado Quantidade de Fiscalizações* * Valores envolvidos *** Incent.Financ. a Municípios Hab. a Parte Variável do PAB p/Saúde da Família 1 156.600,00 Incentivo Financeiro à Municípios Habilitados a Parte Variável do PAB para Assistência Farmacêutica 1 18.136,00 Ministério do Trabalho e Emprego Estudos e Pesquisas na Área do Trabalho 1 0,00 Ministério do Turismo Promoção do Turismo Sustentável Local em Municípios. 1 116.946,90 TOTAL 42 R$ 3.319.962,07 5. Os resultados das fiscalizações realizadas, sempre que os trabalhos tenham evidenciado fatos relevantes que indiquem impropriedades/irregularidades na aplicação dos recursos federais examinados, são demonstrados a seguir, em fascículos específicos por Ministério. Assim sendo, não foram preparados fascículos sobre os recursos oriundos do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério do Turismo. 6. Os fascículos a seguir contemplam um detalhamento das seguintes constatações: Ministério das Comunicações: 1.1. Inexistência de Posto de Atendimento Pessoal 2.1. Desobediência ao prazo máximo para instalação de telefones. 2.2. Não disponibilização de atendimento telefônico de urgência. Ministério do Desenvolvimento Agrário: 1.1. Obras realizadas em final de 2003 apresentam sinais de deterioração precoce. 2.1. Impropriedade na execução do matadouro público. 3.1. Impropriedades na concessão do financiamento 4.1. Impropriedades na concessão do financiamento 5.1. Impropriedades na execução do financiamento Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome: 1.1. Execução de apenas 87,4% da meta prevista no Quadro de Acompanhamento Físico, referente ao Programa de Atendimento à Criança em Creche ou Outras Alternativas Comunitárias 1.2. Estrutura física inadequada de creches e escolas
  • 4. ___________________________________________________________________________________________________ Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 4 1.1. 1.3. Meta executada do Programa de Atendimento à Criança em Creche ou Outras Alternativas Comunitárias é menor que a meta pactuada no Quadro de Acompanhamento Físico 1.4. Propaganda pessoal do prefeito na sede do Berçário Municipal 2.1. Falhas na execução e acompanhamento do programa Bolsa Escola, pelas entidades participantes 3.1. Ausência de supervisão do CMAS sobre os programas assistenciais executados pelo município 4.1. Irregularidades na execução do Bolsa Família 5.1. Falhas na execução do Programa Agente Jovem Ministério da Educação: 1.1. Irregularidades em processo licitatório destinado à aquisição de material de expediente. 1.2. Ausência de Aplicação Financeira de Recursos do Programa 1.3. Desconhecimento do programa PDDE pelas escolas beneficiadas. 1.4. Inadequação de Estrutura das Escolas 2.1. Descumprimento das atribuições legais pelo Conselho de Alimentação Escolar 2.2. Inexistência de pesquisa de preços para aquisição de alimentos. 2.3. Ausência de controle de estoque e armazenamento dos alimentos em instalações prediais inadequadas por parte da Secretaria Municipal de Educação. 2.4. Armanezagem de alimentos de forma inadequada, nas escolas da Zona Rural. 2.5. Cardápio elaborado sem participação de nutricionista. 3.1. Irregularidades em licitação para aquisição de Micro Ônibus. 3.2. Falta de controle do uso do Micro Ônibus adquirido com recursos do Programa de Transporte Escolar e superlotação de passageiros. 3.3. Transporte de estudantes em diversos veículos sem a devida segurança. 4.1. Convênio 086/2002 em desacordo com plano de trabalho. Ministério da Saúde: Construção de melhoria sanitária em residência já dotada de instalação sanitária. 2.1. Inexecução parcial da Construção e Aparelhamento do Posto de Saúde do Povoado Maniçoba 2.2. Irregularidades em processos licitatórios relativos ao Convênio 3366/2001 3.1. Aquisição de medicamentos em desacordo com o Plano Estadual de Assistência Farmacêutica Básica – PEAF. 3.2. Problemas no controle de estoque e na armazenagem dos medicamentos. 3.3. Não efetivação da contrapartida estadual e municipal. 4.1. Equipamentos, adquiridos com recursos do convênio, sem utilização. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: 1.1. Impropriedade na execução do matadouro público.
  • 5. ___________________________________________________________________________________________________ Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5 Ministério da Previdência Social: 1.1. Divergências entre registros do SISOBI e o Livro “C” mantido pelo Cartório 1.2. Atraso na comunicação de óbitos ao INSS. 2.1. Idosos não Localizados 3.1. Ausência de retenção e recolhimento de contribuições previdenciárias. Ministério da Integração Nacional: 1.1. Execução do objeto do Convênio em desacordo com o orçamento aprovado. 1.2. Irregularidade na habilitação da empresa vencedora da licitação. Natal, 07 de outubro de 2004.
  • 6. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DO RN RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 201 MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA - RN MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES 11º Sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos 30/JUNHO/2004
  • 7. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 1 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 201 MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA – RN Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios, dos Programas de Governo financiados com recursos federais foram examinadas no período de 26 a 30/07/2004 as seguintes ações sob responsabilidade do Ministério das Comunicações: Fiscalização da Prestação dos Serviços de Telecomunicações Fiscalização da Universalização dos Serviços de Telecomunicações Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução. Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto àqueles sob sua responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, tendo se manifestado em 05/10/2004, Ofício nº 192/2004, conforme texto abaixo integralmente transcrito, cabendo ao Ministério supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades: “Com nossos cumprimentos, e acusando o recebimento do informativo contendo os resultados da fiscalização realizada neste município, comunicamos que estamos adotando providências no sentido de procurar eliminar, no mais breve espaço de tempo possível, falhas constatadas pela equipe dessa controladoria.”. Constatações da Fiscalização 1 – Programa/Ação: Fiscalização da Prestação dos Serviços de Telecomunicações Objetivo da Ação de Governo: Controlar as obrigações contratuais assumidas pelas concessionárias quanto à instalação de telefones para assinantes individuais e públicos. Ordem de Serviço: 148934 Objeto Fiscalizado: Obrigações contratuais a cargo das concessionárias. Cumprimento do Plano Geral de Metas de Qualidade – PGMU. Qualificação do Instrumento de Transferência: não se aplica. Montante de Recursos Financeiros: não se aplica. Extensão dos exames: não se aplica. 1.1) Inexistência de Posto de Atendimento Pessoal Fato(s): No município de Alexandria/RN não há posto de atendimento pessoal aos usuários do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC. A única forma de contato com a prestadora do serviço é através do telefone.
  • 8. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 2 Evidências: - Ofício nº 129/2004-PMA, de 28/07/2004. 2 – Programa/Ação: Fiscalização da Universalização dos Serviços de Telecomunicações Objetivo da Ação de Governo: Controlar as obrigações contratuais assumidas pelas concessionárias quanto à instalação de telefones para assinantes individuais e públicos. Ordem de Serviço: 149903 Objeto Fiscalizado: Obrigações contratuais a cargo das concessionárias. Cumprimento do Plano Geral de Metas de Qualidade – PGMU. Qualificação do Instrumento de Transferência: não se aplica. Montante de Recursos Financeiros: não se aplica. Extensão dos exames: não se aplica. 2.1) Desobediência ao prazo máximo para instalação de telefones. Fato(s): Conforme informação da Prefeitura Municipal de Alexandria, as solicitações de instalação de orelhões nos postos de saúde e instituições de ensino foram atendidas em “aproximadamente 15 (quinze) dias”. Evidências: - Ofício nº 129/2004-PMA, de 28/07/2004. 2.2) Não disponibilização de atendimento telefônico de urgência. Fato(s): Foi constatado que, no município de Alexandria, não há atendimento telefônico às solicitações dos serviços emergenciais dos bombeiros e defesa civil. As ligações telefônicas feitas para os números 193 (bombeiros) e 199 (defesa civil) não foram completadas. Evidências: Ligações telefônicas realizadas a partir de orelhões.
  • 9. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DO RN RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 201 MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA - RN MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 11º Sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos 30/JUNHO/2004
  • 10. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 1 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 201 MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA – RN Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios, dos Programas de Governo financiados com recursos federais foram examinadas no período de 26 a 30/06/2004 as seguintes ações sob responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Agrário: Assistência Financeira a Projetos de Infra-estrutura e Serviços Municipais. Financiamento e Equalização dos Juros da Agricultura Familiar (Lei n8.427, de 1992) – Nacional. Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução. Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto àqueles sob sua responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, tendo se manifestado em 05/10/2004, Ofício nº 192/2004, conforme texto abaixo integralmente transcrito, cabendo ao Ministério supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades: “Com nossos cumprimentos, e acusando o recebimento do informativo contendo os resultados da fiscalização realizada neste município, comunicamos que estamos adotando providências no sentido de procurar eliminar, no mais breve espaço de tempo possível, falhas constatadas pela equipe dessa controladoria.”. Constatações da Fiscalização 1 – Programa/Ação: Assistência Financeira a Projetos de Infra-estrutura e Serviços Municipais Objetivo da Ação de Governo: Fortalecimento da agricultura familiar, promovendo sua inserção competitiva no mercado de produto e fatores. Ordem de Serviço: 149612 Objeto Fiscalizado: Execução e acompanhamento do Contrato de Repasse Qualificação do Instrumento de Transferência: Contrato de repasse (0143249-92) Montante de Recursos Financeiros: CEF - R$ 140.132,00 (cento e quarenta mil, cento e trinta e dois reais) – Contra Partida R$ 7.534,00 (Sete mil, quinhentos e trinta e quatro reais) Extensão dos exames: R$ 147.666,00 (Cento e quarenta e sete mil, seiscentos e sessenta e seis reais)
  • 11. 1.1) Obras realizadas em final de 2003 apresentam sinais de deterioração precoce. Fato(s): A passagem molhada situada no Sítio Macaco, construída no final do ano de 2003 apresenta rachaduras, com ferragens expostas e em mal estado de conservação, evidenciado que o material utilizado não foi de boa qualidade, conforme pode se observar nas fotos nº 1 e 2 abaixo. Foto 1 Sítio Macaco – passagem molhada demostrando ferragem exposta Foto 2 Vista passagem molhada do Sítio Macaco Evidências: Os fatos foram evidenciados através de vistoria realizada in loco, fotos tiradas durante a realização da vistoria, na análise da documentação disponibilizada pela Prefeitura referente ao contrato de repasse (Plano de Trabalho do Contrato de repasse, aviso de débito, relação de pagamentos, extratos, processo licitatório, contratos e notas fiscais). 2 – Programa/Ação: Estímulo à Produção Agropecuária Objetivo da Ação de Governo: Apoio financeiro às prefeituras visando à implementação e à modernização, à ampliação, à racionalização e à realocação, da infra-estrutura necessária ao desenvolvimento da agricultura no município. Ordem de Serviço: 149024 Objeto Fiscalizado: Execução e acompanhamento do Contrato de Repasse Qualificação do Instrumento de Transferência: Formalização do Contrato de repasse (128865- 52) Montante de Recursos Financeiros: CEF - R$ 70.000,00 (Setenta mil reais) – Contra Partida R$ 17.760,26 (dezessete mil, setecentos e sessenta reais e vinte e seis centavos) Extensão dos exames: R$ 42.562,46 (Quarenta e dois mil, quinhentos e sessenta e dois reais e quarenta e seis centavos) 2.1) Impropriedade na execução do matadouro público. Fato(s): O contrato de repasse nº 128865-52, assinado em 27/12/2001, teve sua vigência inicialmente prevista para o período de 27/12/2001 a 27/10/2002, tendo a última prorrogação estabelecido o prazo para encerramento do contrato para até 28/09/2004. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 2
  • 12. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 3 A obra de construção do matadouro público do município está sendo executada pela própria prefeitura, em desacordo com o estabelecido no item 9 (nove) – Metodologia da Execução do Plano de Trabalho do Contrato de Repasse, que estabelece “contração através de concorrência pública”. Lembramos que não foi localizado na documentação constante do referido contrato, reformulação modificando este item do Plano de Trabalho. A execução da obra do matadouro, está paralisada. A prefeitura alega que o motivo da paralisação é devido ao atraso no repasse dos recursos pelo Gestor, visto que só foram liberados aproximadamente 61% dos recursos financiados. O contrato de repasse prevê liberação de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) referente ao recursos do Orçamento Geral da União - OGU, para construção do matadouro público. Deste montante, foram repassados pela Caixa Econômica Federal – CEF o valor de R$ 42.562,46 (quarenta e dois mil, quinhentos e sessenta e dois reais e quarenta e seis centavos), em duas parcelas, sendo a primeira no valor de R$ 23.194,15 (vinte e três mil, cento e noventa e quatro reais e quinze centavos), em 14.07.2003, e a segunda no valor de R$19.368,31 (dezenove mil trezentos e sessenta e oito reais e trinta e um centavos), em 14.06.2004. Restando um saldo de R$ 27.437,54 (vinte e sete mil, quatrocentos e trinta e sete reais e cinqüenta e quatro centavos), , que estão aguardando a análise das documentações apresentadas pela prefeitura, referente as pendências apontadas no Relatório de Acompanhamento de Empreendimento folhas 139 e 140 do Contrato de Repasse, para que possam ser repassados ao município. Os recursos foram regularmente aplicados em caderneta de poupança e, até maio de 2004, tiveram rendimentos no valor de R$ 8.512,20 (oito mil quinhentos e doze reais e vinte centavos). Os pagamentos efetuados com despesas de mão-de-obra a três pedreiros e três serventes, efetuado no período de julho de 2002 a maio de 2003, não está compatível com as despesas realizadas com aquisição dos materiais destinados à construção do matadouro, visto que neste período não há comprovação de aquisição de material para execução dos serviços. A carta convite nº 10/2003 realizada para aquisição de materiais para construção do matadouro, foi homologada em 27.01.2003, o fornecimento dos materiais, contudo,teria sido iniciado apenas em jullho 2003, conforme atestam as notas fiscais nos 000947 e 000948, de 10.07.2003, e 058980, de 26.11.2003, datas posteriores, à realização das despesas com o pagamento dos serviços dos pedreiros e serventes. Cumpre observar que os produtos adquiridos nestas notas (ferro, cimento, tintas, pincel, dobradiças, dentre outros) eram insuficientes para iniciar a obra, não justificando neste caso a contratação de pessoal no referido período, já que os contratados pouco ou quase nenhum trabalho poderiam realizar nestes 11 meses, ficando os trabalhadores ociosos em grande parte do tempo. Como a obra está paralisada, este trabalhadores permanecem ociosos, onerando indevidamente os cofres públicos. 01) A prefeitura solicitou à CEF, através do ofício nº 131/2002 de 04.02. 2002, a primeira medição dos serviços realizados na construção do matadouro. Verificou-se, na documentação constante do contrato de repasse Volume Técnico I, folhas 63 e 64, do Relatório de Acompanhamento do Empreendimento da CEF, referente a esta medição, que a edificação do matadouro já estava em andamento. Entretanto, os tijolos, areia e pedra marroada, constantes das notas fiscais nº 001008 e nº 001009 de 02.01.2004, teriam sido adquiridos posteriorente à realização dos referidos serviços que demonstra a incompatibilidade entre os serviços realizados e a comprovação dos gastos realizados para aquisição dos materiais destinados a execução da obra.
  • 13. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 4 02) A comprovação de utilização dos recursos do contrato de Repasse ocorreu conforme abaixo discriminados: Documento Histórico Valor Observação Folha de Pagamento, dos meses de julho a dezembro de 2002 Pessoal Contratado para a construção do matadouro R$9237.37 Pagamento efetuado em 14.07.2003 Neste período não foram adquiridos materiais de construção, para execução do objeto do contrato. Folha de pagamento do 13º salário do período Julho a Dezembro 2002 Pessoal Contratado para a construção do matadouro 945,78 pagamento efetuado em 14.07.2003 Neste período não foram adquiridos materiais de construção, para execução do objeto do contrato. Folha de pagamento de janeiro de 2003 a maio de 2003 Pessoal Contratado para a construção do matadouro R$8.705,06 Pagamento efetuado em 14.07.2003 Neste período não foram adquiridos materiais de construção para execução do objeto do contrato. Nota fiscal nº000947 de 10.07.2003 300 sacos de cimento R$4.800,00 - Nota fiscal nº 058980 de 26.11.2003 Aquisição de tinta pincel, eletrodo, Tc.... R$7.344,50 - Nota Fiscal nº 000948 de 10.07.2003. Aquisição de 1800,73 kg de ferro 3.421,39 - Nota fiscal nº058980 de 16.11.2003 Material de pintura, e acabamento R$7.344,00 - Nota Fiscal nº001007 de 02.01,.2004 150 sacos de cimento R$2.400,00 - Nota fiscal nº 001008 de 02.01.2004 Ferro, areia, pedra, brita, arame, etc.. R$6980,61 - Nota fiscal nº 001009 de 02.01.2004. Madeiras tijolos, equipamento de pedreiro, R$11.706,00 Somente nesta nota e nesta data, foram adquiridos tijolos para obra, incompatíveis com o estágio da execução da mesma em 2003, uma vez que neste ano, conforme registros no relatório de acompanhamento fls. 124 125, constante do Contrato de Repasse, a prefeitura já estava utilizando tijolos na execução da obra. Nota fiscal nº 001013 de 02.01.2004. Ripa de madeira e telha cerâmica R$1.620,00 - Recibo datado de 19.12. 2003 Referente a montagem dos trilhos e motores do Prédio do matadouro R$2.500,00 - 08) Constatações dos serviços executados, após visita ao canteiro da obra da construção do matadouro.
  • 14. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5 ITEM DISCRIMINAÇÃO EXECUTADO NÃO EXEC. 8.1 Trabalho preliminares Executado 8.2 Movimento de terra .Executado 8.3 Fundações .Executado 8.4 Estruturas Executado 8.5 Alvenaria; 8.5.1 *Cobogós cimento15x40cm, cimento e areia no traço 1:3, Executado apenas 40, 25 m2 dos 57,61 m2 previstos para serem executados; Cobogós com dimensões inferiores a da prevista na planta, não executado 17,36 m2 . Foto 6. 8.5.2 Tijolos de cerâmica furados; . Parcial 8.6 Cobertura; 8.6.1 Estrutura de madeira para telha cerâmica Concluída 8.6.2 Telha de cerâmica de primeira apenas 98 % executada Falta 02% para ser concluída; foto 4. 8.7 8.7) Instalações elétricas/telefone; 8.7.1 Pontos de luz incandescente 60 a160 w, incl. Interruptor e luminária Executado apenas os eletrodutos com caixa 95% não exec. 8.7.2 Pontos de luz fluorescente 1x40w, incl. Interruptor e luminária Executado apenas os eletrodutos com caixa 95% não exec. 8.7.3 Pontos de luz fluorescente 2x40w, incl. Interruptor e luminária Executado apenas os eletrodutos com caixa 95% não exec. 8.7.4 Pontos de tomada, 220v,100 a 300w Executado apenas os eletrodutos com caixa 95% não exec. 8.7.5 Pontos de tomada, 220v,1000 a 3.800w Executado apenas os eletrodutos com caixa 95% não exec.
  • 15. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 6 ITEM DISCRIMINAÇÃO EXECUTADO NÃO EXEC. 8.7.6 Pontos de tomada, 220/380v, de 6000w Executado apenas os eletrodutos com caixa 95% não exec. 8.7.7 Quadro de distribuição de imbutir, 12 circuitos, com disjuntores; - Não executado 8.7.8 Rede de entrada trifásica c/ caixa de medição padrão COSERN e acessórios; Não executado 8.7.9 Haste de aterramento copperwed diâmetro 3/4x3,00m; Não executado 8.7.10 Ponto de telefone Não executado 8.8 Instalações Hidro-sanitário 8.8.1 Pontos de água em PVC com conexões, soldável de ½ e ¾; Não executado 8.8.2 Pontos de água em PVC com conexões, soldável de 1; Não executado 8.8.3 Pontos de água em PVC com conexões, soldável de 1 . ¼; Não executado 8.8.4 Pontos de água em PVC com conexões, soldável de 1.½; Não executado 8.8.5 Pontos de esgoto em PVC com conexões, soldável de 150mm; Não executado 8.8.6 Pontos de esgoto em PVC com conexões, soldável de 100mm; Não exec. 8.8.7 Pontos de esgoto em PVC com conexões, soldável de 75mm; Não executado 8.8.8 Pontos de esgoto em PVC com conexões, soldável de 50mm; Não executado 8.8.9 Pontos de esgoto em PVC com conexões, soldável de 40mm; Não executado 8.8.10 Registro de pressão c/ canopla de 1/2; Não executado 8.8.11 Registro de gaveta s/ canopla de 20 mm; Não executado 8.8.12 Registro de gaveta s/ canopla de 25 mm; Não executado 8.8.13 Registro de gaveta s/ canopla de 32 mm; Não executado 8.8.14 Registro de gaveta s/ canopla de 2; Não executado 8.8.15 Ralo sifonado de 100x150x50; Não executado 8.8.16 Sifão para lavatório de 40mm; Não executado 8.8.17 Sifão para pias de 50mm; Não executado 8.8.18 Tanque para coleta de esterco; 100% não executado
  • 16. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 7 ITEM DISCRIMINAÇÃO EXECUTADO NÃO EXEC. 8.8.19 Sumidouro capacidade; Não executado 8.8.20 Tanque séptico capacidade 9.000 litros; Não executado 8.8.21 Torneira para pia latão de ½ ou ¾; Não executado 8.8.22 Torneira para tanque de ¾ com cotovelo; Não executado 8.8.23 Torneira de jardim; Não executado 8.8.24 Torneira de pressão cromada latão p/ lavatório de ½ ou ¾; Não executado 8.8.25 Cisterna para 15.000 litros c/ revestimento cimento, em areia e sika 1; Não executado 8.8.26 Válvula plástica para lavatório; Não executado 8.8.27 Válvula plástica para pia e tanque; Não executado 8.8.28 Chuveiro plástico em PVC, completo, inclusive registro; Não executado 8.8.29 Caixa de gordura; Não executado 8.8.30 Caixa de inspeção; Não executado 8.8.31 Caixa sinfonada de 150x150x50mm; Não executado 8.8.32 Ralo sinfonado de 150mm; Não executado 8.9 Louça e acessórios Não executado 8.9.1 Bacia sanitária com caixa de descarga externa; Não executado 8.9.2 Lavatório; Não executado 8.9.3 Papeleira de louça Branca 15x75 cm; Não executado 8.9.4 Cabide para toalha; Não executado 8.9.5 Saboneteira de louça branca; 8.9.6 Mictório de louça c/ acessório instalado; Não executado 8.10 Revestimento Não executado 8.10.1 Chapisco no traço 1:3 95% realizado 5% referente ao banheiro e reservatório – foto 3. 8.10.2 Emboço; Não executado
  • 17. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 8 ITEM DISCRIMINAÇÃO EXECUTADO NÃO EXEC. 8.10.3 Reboco único c/ argamassa mista cim/cal/areia 1:2;8 95% realizado 5% referente ao banheiro e reservatório – foto 5. 8.10.4 Azulejo tipo extra, junta a prumo, até 2m do piso; Não xecutado 8.11 Piso 8.11.1 Contrapiso de concreto magro, esp. 8cm; Não executado 8.11.2 Piso de marmorite com junta dilatação 0,80x0,80m Não executado 8.11.3 Rodapé em marmorite –boleado; Não executado 8.11.4 Cimentado áspero. Com juntas de 1,0x1,0m, esp.3 cm, traço 1:3 Não executado 8.12. Pintura 8.12.1 Hidracor em paredes internas e externas três demãos; Não executado 8.12.2 Esmalte em madeira Não executado 8.12.3 Esmalte em ferro Não executado 8.13 Esquadrias Não executado 8.13.1 Porta em madeira de lei, de giro de 1,30x2,80m, completa; Não executado 8.13.2 Porta em madeira de lei, de giro de 1,20x2,10m, completa; Não executado 8.13.3 Porta em madeira de lei, de correr de 0,90x1,20m, completa; Não executado 8.13.4 Porta em madeira de lei, de correr de 0,90x1,80m, completa; Não executado 8.13.5 Porta em madeira de lei, de 0,80x2,10m, completa; Não executado 8.13.6 Porta em madeira de lei, de 0,60x2,10m, completa; Não executado 8.13.7 Porta em madeira de lei, para sanitário de 0,60x1,50m, completa; 100% não executado 8.13.8 Janela em madeira de lei, de 1,20x1m, completa; Não executado 8.13.9 Janela em madeira de lei, de 1,20x2m, completa; Não executado 8.14 Diversos Não executado 8.14.1 Tela de arame galvanizado #3mm,c/ mold. De madeira de lei; Não executado 8.14.2 Pia de aço inox. 2,00x058m com cuba simples, c/ acessório; Não executado 8.14.3 Pia de aço inox.1,80x058m com cuba simples, c/ acessório; Não executado
  • 18. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 9 ITEM DISCRIMINAÇÃO EXECUTADO NÃO EXEC. 8.14.4 Mesa em concreto impermeabilizado, p/ matança e pelagem; Não executado 8.14.5 Tanque para lavagem de vísceras; Não executado 8.14.6 Placa divisória de marmorite; Não executado 8.14.7 Impermeabilização de marquise; Não executado 8.14.8 Fornalha para escaldamento; Não executado 8.14.9 Trilho aéreo com uma roldana para cada metro; executado 8.14.1 0 Tanque para coleta de sangria e vomito; não executado 8.15 Limpeza da obra 8.15.1 Limpeza geral da obra; não executado 8.16 Equipamentos 8.16.1 Lavadora de alta pressão K320 SM; não executado 8.16.2 Caixa de ferro para abate de bovinos; não executado 8.16.3 Caixa de ferro para abate de ovinos e suínos;; não executado 8.16.4 Guincho elétrico capacidade 1000 kg; instalado, faltando ligação a rede elétrica 8.16.5 Plataforma de ferro galvanizada com altura em projeto; instalado 8.16.6 Balança eletrônica; não executado 8.16.7 Escada de marinheiro em ferro galvanizado com altura em projeto; Não executado 8.16.8 Balde em inox 50 litros; não executado 8.17 Currais para Bovinos 8.17.1 Cerca de madeira com 12 fios de arame, mourões a cada 1.60m e estaca a cada 40cm amarrada; não executado 8.17.2 Porteira em madeira com ferrolho; não executado 8.17.3 Brete de madeira com 4,00m; não executado 8.17.4 Base de alvenaria de pedra, para carrego e descarrego; não executado 8.17.5 Portão de madeira e Ferro de correr; não executado 8.17.6 Tanque para bebedouro de animais com bóia de ½; não executado 8.18 Curral para ovinos, caprinos e suínos 8.18.1 Cerca de madeira com 12 fios de arame, mourões a cada 1,60m e estaca a cada 40cm amarrada; não executado 8.18.2 Porteira em madeira com ferrolho; não executado 8.18.3 Brete de madeira com 4,00m; não executado 8.18.4 Base de alvenaria de pedra, para carrego e descarrego; não executado 8.18.5 Portão de madeira e Ferro de correr; não executado 8.18.6 Tanque para bebedouro de animais com bóia de ½; não executado Evidências: Os fatos foram evidenciados através de vistoria realizada “in loco”, fotos, análise da documentação disponibilizada pela Prefeitura referente ao Contrato de Repasse, Plano de Trabalho
  • 19. do Contrato de repasse, aviso de débito, Relação de pagamentos, extratos, processo licitatório, contratos e notas fiscais). Foto 3 – Reboco e chapisco do banheiro não executado Foto 4 – Telhado não concluído Foto 5 – Piso interno não executado Foto 6 – faixada lateral esquerda, os cobogos com dimensões inferiores as previsto na planta. 3 – Programa: Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar Ação: Financiamento e equalização de juros para a agricultura familiar – Pronaf (Lei nº 8.427, de 1992 Objetivo da Ação de Governo: Fortalecer a agricultura familiar, promovendo sua inserção competitiva no mercado de produto e fatores Ordem de Serviço: 149807 Objeto Fiscalizado: Análise da documentação constante do dossiê para subsidiar visitas. Agente Executor Local: Banco do Brasil S/A Qualificação do Instrumento de Transferência: Nota de Crédito Rural Montante de Recursos Financeiros: R$ R$39.917,80 (Trinta e nove mil, novecentos de dezessete reais e oitenta centavos). Extensão dos exames: R$ R$39.917,80 (Trinta e nove mil, novecentos de dezessete reais e oitenta centavos). Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 10
  • 20. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 11 3.1) Impropriedades na concessão do financiamento Fato(s): Constatou-se, após a análise da documentação e inspeção “.in loco”, as divergências constantes do quadro abaixo, relativas à amostra: Nº.CONTRATO VALOR CONSTATAÇÕES 101302387 R$4.800,00 Não consta SIAC 101300636 R$4.326.80 Não Consta SIAC Não consta notas fiscais de comprovação das despesas Assinatura de apólice de seguros Adimplente 101300736 R$3.965,00 Não Consta SIAC Não consta notas fiscais de comprovação das despesas Assinatura de apólice de seguros Adimplente 101301880 R$3.900,00 Não Consta SIAC Não consta notas fiscais de comprovação das despesas Adimplente 101302347 R$3.900,00 Não Consta SIAC Não há registro de pesquisa CADIN/?SERASA Não consta notas fiscais de comprovação das despesas Adimplente 101302348 R$3.900,00 Não Consta SIAC Não há registro de pesquisa CADIN/?SERASA Não consta notas fiscais de comprovação das despesas Adimplente 101302358 R$ 3.900,00 Não Consta SIAC Não há registro de pesquisa CADIN/?SERASA Não consta notas fiscais de comprovação das despesas Adimplente 101302361 R$3.900,00 Não consta notas fiscais de comprovação das despesas Adimplente Não Consta SIAC 9700832 R$3.757,50 Não Consta SIAC Não há registro de pesquisa CADIN/SERASA Não consta notas fiscais de comprovação das despesas Adimplente/liquidada 101300747 R$3.568,50 Não Consta SIAC Não consta notas fiscais de comprovação das despesas Assinatura de apólice de seguros Adimplente Evidências: Os fatos foram evidenciados através da vistoria realizada na documentação constante no dossiê dos mutuários (Notas fiscais/recibos, DAP, Cédula de Crédito e ficha financeira etc.).
  • 21. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 12 4 – Programa/Ação: Financiamento e Equalização dos Juros para Agricultura Familiar – PRONAF (Lei nº 8.427, de 1992) Nacional. Objetivo da Ação de Governo: Fortalecer a agricultura familiar, promovendo sua inserção competitiva no mercado de produto e fatores Ordem de Serviço: 149373 Objeto Fiscalizado: Análise da documentação constante do dossiê para subsidiar visitas “In loco”. Agente Executor Local: Banco do Nordeste do Brasil S/A Qualificação do Instrumento de Transferência: Nota de Crédito Rural Hipotecária Montante de Recursos Financeiros: R$117.699,00 ( cento e dezessete mil, seiscentos e noventa e nove reais) Extensão dos exames: R$117.699,00 ( cento e dezessete mil, seiscentos e noventa e nove reais) 4.1) Impropriedades na concessão do financiamento Fato(s): Constatou-se, após a análise da documentação e inspeção “In loco”, as divergências constantes do quadro abaixo, relativas à amostra: Nº.CONTRATO VALOR CONSTATAÇÕES 001219800004301001 R$13.887,00 Não consta pesquisa CADIN/SERASA; Não consta documentação do SIAC, relativas as liberações efetuadas; Adimplente –Renegociação. 001219800104201001 R$13.708,00 Não consta documentação do SIAC, relativas as liberações efetuadas; Comprovação parcial da utilização dos recursos, apenas um recibo no valor de R$R$1.600,00; Liquidada. Lei 108823-Res3163/ART.3 e 5. 001219700011801002 R$13.790,00 Adimplente; Comprovação parcial da utilização dos recursos, apenas um recibo no valor de R$R$1.600,00 001219800105801001 R$12.197,00 Não há registro de consulta CADIN/SERASA Não existe DAP Comprovação parcial das despesas realizadas, nota fiscal nº 000939no valor de R$3.137,00 e nota Fiscal nº 000940 n0 valor de R$1940,00 Não consta documentação do SIAC, relativas as liberações efetuadas. Adimplente – divida liquidada por renegociação 001219900015201001 R$11.931,00 Não há registro de consulta CADIN/SERASA Não consta documentação do SIAC, relativas as liberações efetuadas. Adimplente – divida liquidada por renegociação 00121A 000004801002 R$9.994,00 Não há registro de consulta CADIN/SERASA Não consta documentação do SIAC, relativas as liberações efetuadas. Adimplente – divida liquidada por renegociação 001219900043801001 R$10.795,00 Não consta documentação do SIAC, relativas as liberações efetuadas. Comprovação parcial da despesa , recibo no valor de
  • 22. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 13 Nº.CONTRATO VALOR CONSTATAÇÕES R$480,00 e Nota Fiscal no valor de R$800,00 Adimplente – divida renegociada 001219900044201001 R$10561,00 Não consta documentação do SIAC, relativas as liberações efetuadas. Adimplente – divida liquidada por negociação 001219999934101001 R$10.435,00 Não consta documentação do SIAC, relativas as liberações efetuadas. Não consta notas fiscais/recibos de comprovação da aplicação dos recursos Adimplente – divida renegociada 00121A 000051201001 R$10.401,00 Não consta documentação do SIAC, relativas as liberações efetuadas. Adimplente Evidências: Os fatos foram evidenciados através da vistoria realizada na documentação constante no dossiê dos mutuários (Notas fiscais/recibos, DAP, Cédula de Crédito e ficha financeira etc.). 5 – Programa/Ação: Financiamento e Equalização dos Juros para Agricultura Familiar – PRONAF (Lei nº 8.427, de 1992) Nacional. Objetivo da Ação de Governo: Fortalecer a agricultura familiar, promovendo sua inserção competitiva no mercado de produto e fatores Ordem de Serviço: 149831 esta correta a correção. Objeto Fiscalizado: Execução e acompanhamento da Cédula de Crédito Rural – B. Brasil S/a (aquisição). Agente Executor Local: Mutuário (B N B) Qualificação do Instrumento de Transferência: Nota de Crédito Rural Hipotecária Montante de Recursos Financeiros: R$117.699,00 ( cento e dezessete mil, seiscentos e noventa e nove reais) Extensão dos exames: R$117.699,00 ( cento e dezessete mil, seiscentos e noventa e nove reais) 5.1) Impropriedades na execução do financiamento Fato(s): Constatou-se, após inspeção “In loco”, as divergências constantes do quadro abaixo, relativas à amostra: NUMERO DO CONTRATO VALOR OBJETO CONSTATAÇÕES 001219800004301001 R$13.887,00 1-Construção de um galpão para agricultura; 2-Construção de Caixa d’água; 3-Construção de um depósito; 4-Aquisiçõa de uma adutora para abastecimento. Não realizada a visita em virtude do tempo disponível, ser insuficiente para realização da fiscalização.
  • 23. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 14 NUMERO DO CONTRATO VALOR OBJETO CONSTATAÇÕES 001219800104201001 R$13.708,00 1 – Fundação de capim elefante; 2-Construção de um poço amazonas; 3-Aquisição de um conjunto de irrigação por aspersão; 4-Desassoreamento de açude. Obs.. falecido. Inversões concluídas. 001219700011801002 R$13.790,00 1– Fundação de capim elefante, brachiaria, andropogon; 2- Construção de um poço amazonas; 3- Aquisição de um conjunto de irrigação por aspersão; 4- Aquisição de um silo sincho; 5- Aquisição de 08 matrizes bovinas mestiças leiteira. O silo cincho não foi adquirido. O mutuário alegou que substituiu o silo com aquisição de ração. 001219800105801001 R$12.197,00 1- Construção de poço cacimbão; 2- Implantação de capim elefante; 3- Aquisição uma de eletrobomba 7.5 cv; 4- Aquisição uma de eletropicadeira. Não realizada a visita em virtude do tempo disponível, ser insuficiente para realização da fiscalização. 001219900015201001 R$11.931,00 1- Implantação de capim elefante 3,5há; 2- Reforma da uma casa sede; 3- Construção de uma casa de bomba; 4- Aquisição de um conj. Irrigação p/aspersão; 5- Aquisição de um silo cincho; 6- Aquisição de um med. Faixa verde; Não realizada a visita em virtude do tempo disponível, ser insuficiente para realização da fiscalização. 00121A 000004801002 R$9.994,00 1- Aquisição de um conj. Irrigação p/gotejamento; 2- Aquisição de adutora; 3- Aquisição de caixa d’água; 4- Aquisição de 5 matrizes bovinas leiteira; 5- Aquisição de 4 matrizes ovinas Sta. Inês. Não realizada a visita em virtude do tempo disponível, ser insuficiente para realização da fiscalização. 001219900043801001 R$10.795,00 1– Implantação de capim elefante 3,0 há; 2- Construção de 0,5 de rede elétrica de baixa tenção; 3- Aquisição de um medidor elétrico, faixa verde 4- Aquisição de 4 matrizes bovinas mestiças leiteiras; 5- Aquisição de 02 reprodutores ovinos puros Sta Inês; 6- Aquisição de 40 matrizes ovinas Sta. Inês. Construiu um estábulo em substituição ao medidor elétrico. As demais inversões foram concluídas
  • 24. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 15 NUMERO DO CONTRATO VALOR OBJETO CONSTATAÇÕES 001219900044201001 R$10561,00 1 – Implantação de capim elefante 3,0 há; 2- Construção de 0,5 de rede elétrica de baixa tenção; 3- Construção de um aprisco para 50 cabeças; 4- Aquisição de 25 matrizes ovinas Sta. Inês. 5- Aquisição de 01 reprodutores ovinos Sta Inês; 6- Aquisição de conj. Eletrobomba Inversões concluídas 001219999934101001 R$10.435,00 1– Implantação de capim elefante 3,0 há; 2- Construção de 1,5 km de cerca de arame farpado; 3- Construção de um aprisco para 50 animais; 4-Aquisição de 50 matrizes ovinas Sta. Inês. 5- Aquisição de 02 reprodutores ovinos Sta. Inês; Não plantou capim, o mutuário alega que tinha suporte forrageiro e já havia plantado outros capins. Alega ainda, não repassou os recursos do capim; Os reprodutores originais foram descartados, porem existe ostros reprodutores; O mutuário possui atualmente um rebanho de 190 cabeças de ovinos; As outras inversões foram concluídas. 00121A 000051201001 R$10.401,00 1- Implantação de capim elefante 1,0 há; 2- Construção de um cacimbão; 3- Aquisição de conj. Eletrobomba 7,5 cv; 4- Aquisição de uma eletropicadeira; Não realizada a visita em virtude do tempo disponível, ser insuficiente para realização da fiscalização. Evidência: Os fatos foram evidenciados por meio de entrevistas realizadas com os mutuários constantes da amostra, vistoria “In loco” nas propriedades onde foram executados os empreendimentos, com o fito de constatar a existência dos mesmos, fotos e cópias dos contratos.
  • 25. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DO RN RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 201 MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA - RN MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME 11º Sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos 30/JUNHO/2004
  • 26. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 1 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 201 MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA – RN Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios, dos Programas de Governo financiados com recursos federais foram examinadas no período de 26 a 30/07/2004 as seguintes ações sob responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome: Atendimento à Criança e ao Adolescente em Jornada Escolar Ampliada Atendimento à Criança em Creche ou Outras Alternativas Comunitárias Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Situação de Pobreza e Extrema Pobreza– Bolsa Escola Capacitação de Conselheiros, Gestores e Técnicos de Assistência Social Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condições de Pobreza e Extrema Pobreza – Bolsa Família Capacitação de Jovens de 15 a 17 anos como Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano Atendimento à Pessoa Idosa em Situação de Pobreza Atendimento a Pessoa Portadora de Deficiência em Situação de Pobreza Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução. Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto àqueles sob sua responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, tendo se manifestado em 05/10/2004, Ofício nº 192/2004, conforme texto abaixo integralmente transcrito, cabendo ao Ministério supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades: “Com nossos cumprimentos, e acusando o recebimento do informativo contendo os resultados da fiscalização realizada neste município, comunicamos que estamos adotando providências no sentido de procurar eliminar, no mais breve espaço de tempo possível, falhas constatadas pela equipe dessa controladoria.”.
  • 27. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 2 Constatações da Fiscalização 1 – Programa/Ação: Atendimento à Criança em Creche ou Outras Alternativas Comunitárias Objetivo da Ação de Governo: Assegurar o atendimento a crianças carentes de até seis anos em creche, pré-escolas ou outras alternativas comunitárias, tais como: Projeto Roda Moinho, que visa a implementação de brinquedotecas no Município. Ordem de Serviço: 148600 Objeto Fiscalizado: Atuação do Gestor Municipal e das Organizações Governamentais e Não Governamentais. Qualificação do Instrumento de Transferência: Repasse direto à Prefeitura (Fundo a Fundo) Montante de Recursos Financeiros: R$ 77.775,00 (setenta e sete mil, setecentos e setenta e cinco reais). Extensão dos exames: 01 janeiro de 2003 até 31 de maio de 2004. 1.1) Execução de apenas 87,4% da meta prevista no Quadro de Acompanhamento Físico Fato(s): A meta informada e executada no Quadro de Acompanhamento Físico é de 532 (quinhentos e trinta e duas) crianças, porém as atendidas somam 469 (quatrocentos e sessenta e nove ). De acordo com informação da Secretária de Ação Social de Alexandria-RN, a Secretaria de Ação Social devolveu, informalmente, à Secretaria de Educação as crianças atendidas nas Pré- Escolas: Serrota (16 crianças), Maniçoba (19 crianças), Casteliano dos Teles (18 crianças) e Riacho do Meio (10 crianças), totalizando 63 (sessenta e três ) crianças. Alegou carência de pessoal para atendimento dessas crianças e excesso de servidores na Secretaria de Educação. Embora tenha devolvido à Secretaria de Educação, essas 63 (sessenta e três) crianças, não houve o abatimento das metas executadas das metas previstas no Quadro de Acompanhamento Físico. Justificou que tem utilizado os recursos no atendimento às crianças que freqüentam o Berçário Municipal. E que apesar de ter informado no Quadro de Acompanhamento Físico que a carga horária do Berçário Municipal é de 04 (quatro) horas diárias, o atendimento prestado é ininterrupto, das sete até as dezessete horas, havendo apenas mudança de funcionários. Evidências: Questionário do Gestor e Quadro de Acompanhamento Físico. 1.2) Estrutura física inadequada de creches e escolas. Fato(s): Em visita às creches e escolas do município de Alexandria foi constatado que as mesmas não oferecem condições físicas adequadas para receber os alunos. Na Creche Unidade Pré-Escolar Tia Emilia: - sua sede foi transformada em galpão; - possui apenas duas salas pequenas, sendo a segunda dotada de pia;
  • 28. - a construção é imprópria para abrigar crianças; - oferece riscos em sua estrutura física; - as crianças estão sendo atendidas na Escola Municipal Francisco Manoel Maniçoba, no Sítio Bananeiras. Foto 01 - Fachada da Creche Tia Emilia Foto 02 – Interior da Creche Tia Emilia Foto 03 - Interior da Creche Tia Emilia Foto 04 – Interior da Creche Tia Emilia Foto 05 – Interior da Creche Tia Emilia Foto 06 – Banheiro da Creche Tia Emilia Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 3
  • 29. Foto 07 – Interior da Creche Tia Emilia Foto 08 – Interior da Creche Tia Emilia Foto 09 – Exterior da Creche Tia Emilia Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 4
  • 30. Na Escola Municipal Francisco Manoel Maniçoba: - a escola não possui serviço de água encanada; - possui apenas um banheiro para atender a todos (professores e alunos da pré-escola e do ensino fundamental); - não possui cozinha, a merenda é armazenada e preparada na casa da merendeira; - não possui local adequado para guardar o material das crianças (tesoura, lápis de cor, cola, giz etc); - não possui área de lazer (parquinho); - as crianças do pré-escolar realizam suas atividades no “hall” de entrada da escola. Foto 10 – Hall de entrada da Escola Municipal Francisco Manoel Maniçoba. Foto 11 – Armazenamento de água. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5
  • 31. Foto 12 – Não possui água encanada. Único banheiro existente na escola Foto 13 – Material didático e de higiene armazenado inadequadamente. Na Creche Unidade Pré-Escolar Justina Alves da Silva: - tempero com data de validade vencida; - local de armazenamento dos mantimentos (despensa) muito úmido, apresentando mofo; - local inadequado para as crianças lavarem as mãos; - conservação e higiene da cozinha inadequadas; - instalações físicas em mau estado de conservação; - ausência de área de lazer (parquinho). Foto 16 – Tempero com data de validade vencida. Foto 17 – Despensa úmida e apresentando mofo. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 6
  • 32. Foto 14 – Crianças lavando as mãos em local inadequado. Foto 15 - Conservação e higiene da cozinha inadequadas Foto 16 – Instalações físicas em mau estado de conservação. Foto 17 – Instalações físicas em mau estado de conservação. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 7
  • 33. Foto 17 – Ausência de área de lazer. Foto 18 – Ausência de área de lazer. No Berçário Municipal: - instalações físicas em mau estado de conservação (foto 20); - mau estado de conservação compromete a higiene da cozinha (foto 21); - armazenagem inadequada de alimentos (foto 22 ); - ausência de adaptadores nos banheiros (foto 23); - ausência de área de lazer (parquinho) (foto 24). Foto 20 – Instalações físicas em mau estado de Conservação. Foto 21 – Estado de conservação compromete a higiene da cozinha. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 8
  • 34. Foto 22 – Armazenagem inadequada de alimentos. Foto 23 - Ausência de adaptadores nos banheiros. Foto 24 - Ausência de área de lazer. Evidência(s): Fotografias da fachada e do interior da Creche Unidade Pré-Escolar Tia Emilia (fotos 10 a 13) Fotografias da Escola Municipal Francisco Manoel Maniçoba (fotos 10 a 13). Fotografias da Creche Unidade Pré-Escolar Justina Alves da Silva Fotografias do Berçário Municipal (fotos 20 a 24). Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 9
  • 35. 1.3) Meta executada do Programa de Atendimento à Criança em Creche ou Outras Alternativas Comunitárias é menor que a meta pactuada no Quadro de Acompanhamento Físico. Fato(s): Embora esteja informado no Quadro de Acompanhamento Físico a meta de atendimento a 88 (oitenta e oito) crianças, a diretora informou que o total de crianças que freqüenta o berçário é de 50 (cinqüenta). Esta informação não foi confirmada no dia da visita (29/07/2004), visto que estavam presentes apenas 34 (trinta e quatro) crianças, ou seja apenas 38,63% (trinta e oito inteiros e sessenta e três centésimos por cento) da meta pactuada. Tal fato corresponderia ao recebimento mensal indevido de R$ 459,58 (quatrocentos e cinqüenta e nove reais e cinqüenta e oito centavos). Evidência(s): Questionário do Gestor e Quadro de Acompanhamento Físico. 1.4) Propaganda pessoal do prefeito na sede do Berçário Municipal. Fato(s): Em visita à sede do berçário verificou-se que o primeiro nome do prefeito está inserido na fachada do Berçário Municipal de Alexandria, o que pode configurar afronta aos princípios da moralidade e impessoalidade, insculpidos no caput do art. 37 da CF, bem como à determinação do § 1º do mencionado dispositivo. Evidência(s): Foto da fachada do Berçário Municipal de Alexandria. Foto 19 – Foto da fachada do prédio do Berçário Municipal. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 10
  • 36. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 11 2 – Programa/Ação: Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Situação de Pobreza e Extrema Pobreza– Bolsa Escola. Objetivo da Ação de Governo: Incentivar, financeiramente, o progresso educacional das crianças de famílias de menor renda, com renda mensal per capita de ate ½ salário mínimo, estimulando a universalização do ensino e contribuindo para a redução da evasão escolar e da repetência. A família terá direito receber R$ 15,00 por mês, até o máximo de três crianças. O benefício máximo por família será de R$ 45,00 Ordem de Serviço: 148379. Objeto Fiscalizado: Atuação da Prefeitura Municipal na seleção e cadastramento das famílias beneficiárias e acompanhamento do programa. Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Alexandria Qualificação do Instrumento de Transferência: Não se aplica Montante de Recursos Financeiros: R$ 227.460,00 (Duzentos e vinte e sete mil, quatrocentos e sessenta reais), conforme Relatório de Beneficiário da RPS fornecida pela Caixa Agência de Pau dos Ferros, referente aos 571 (quinhentos e setenta e um) benefícios concedidos à cidade de Alexandria. Extensão dos exames: 01 janeiro de 2003 até 31 de maio de 2004. 2.1) Falhas na execução e acompanhamento do programa Bolsa Escola, pelas entidades participantes. Fato(s): Da análise documental, referente ao controle das ações relativas ao cadastramento e o monitoramento dos requisitos legais para manutenção do programa Bolsa Escola no município de Alexandria/RN, ocorridos no 4º trimestre de 2004, foram identificadas as impropriedades abaixo elencadas. - Desatualização do cadastro do programa, evidenciada em face da ocorrência de divergência entre os dados apresentados pela Secretaria Municipal de Educação e os dados existentes no Ministério da Educação. Analisando-se os dados constantes da Planilha – RELATÓRIO DE CONTROLE DE FREQUÊNCIA ESCOLAR, da Secretaria de Inclusão Educacional do Ministério da Educação, referente ao 4º Trimestre de 2003, cotejando-os com os dados contidos nos Diários de Classe das escolas verificadas, na amostra analisada de 23 alunos beneficiados, depreendeu-se que 8 (oito) alunos foram transferidos para outra escola dentro do município, sem que constasse registro nos relatórios do MEC enviados pelas escolas em janeiro de 2004. Faltaram informações referentes: à freqüência escolar abaixo do limite aceitável, ao Nº do cadastro no Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (INEP) da escola onde a criança se encontra matriculada. Observou-se ainda a ausência das assinaturas do prefeito, do Conselho de Assistência Social e do responsável pelo lançamento no Sistema Informatizado de Operação do Programa (SIBES); Das famílias visitadas, evidenciou-se que 03 (três) famílias estão recebendo, além da Bolsa Escola, outros benefícios, tais como Bolsa Família, Bolsa Alimentação, Programa Cartão Alimentação - PCA – e Auxílio Gás. Em entrevista com os beneficiários do programa, evidenciou- se que as famílias receberam os cartões por intermédio da prefeitura. Fato confirmado pelos responsáveis pelo programa na Prefeitura e visita a Agência da CEF em Pau dos Ferros/RN, onde afirmaram que os beneficiários recebem os cartões bloqueados e só passam a ter acesso aos benefícios após validação das senhas naquela agência.
  • 37. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 12 O inciso III do art. 2º da lei 10.219/2001 preconiza que os municípios devem promover ações sócio-educativas, com beneficiários do Programa Bolsa Escola. No município de Alexandria, contudo, tais ações não são oferecidas. Objetivando avaliar os aspectos da qualidade e confiabilidade das suas informações, faz-se necessário que o Gestor do Programa priorize o processamento das alterações cadastrais, estabelecendo a obrigatoriedade e a periodicidade na realização da revisão do cadastro, inclusive quanto à necessidade de proceder à inclusão das famílias efetivamente pertencentes ao público-alvo e exclusão dos beneficiários fora do objetivo do programa de forma tempestiva em função da geração de efeitos financeiros do Programa Bolsa Escola no Município de Alexandria. Evidência: - Visitas e aplicação de questionário aos responsáveis pelas 05 (cinco) escolas visitadas – EM Cel Benedito de Paiva, EM Manoel Valentim de Oliveira, EM Cel Manoel Emídio de Sousa, EM Antão José de Oliveira e EM Manoel Bento da Silva, incluindo-se, também, a análise dos diários de classe. - Visitas e aplicação de questionários a 09 (nove) famílias – Número de Identificação Social - NIS dos responsáveis objeto da nossa amostra, 163.57597.24-5, 160.07835.75-9, 161.82630.71-0, 163.57932.59-8, 161.82618-4, 163.57836.15-0, 161.83013.59-6, 163.57650.95-2 e 161.82609.29-0, instaladas em suas residências em várias localidades. - Visitas a 05 (cinco) famílias não localizados nos endereços constantes no cadastros, Número de Identificação Social - NIS dos responsáveis objeto da nossa amostra, 163.57732.36-5, 165.32791.25-4, 161.82613.34-4, 124.64663.12-5 e 163.57703.94-0. - Relatório enviado à Secretaria do Programa Nacional de Bolsa escola – SPNBE, diários de classe mantidos pelas escolas referentes ao ano letivo de 2003, até a data da fiscalização. - CD-ROM disponibilizado pela CEF (contendo todos os beneficiários, responsáveis e escolas, cadastrados no programa), fornecido pela prefeitura. 3 – Programa/Ação: Capacitação de Conselheiros, Gestores e Técnicos de Assistência Social Objetivo da Ação de Governo: Capacitar 15 mil pessoas em todo o País, entre conselheiros, gestores e técnicos da assistência social, visando reforçar a necessidade de acompanhamento da execução dos programas assistenciais, além de destacar a importância da sensibilização/mobilização da sociedade civil. Ordem de Serviço: 148665 Objeto Fiscalizado: Atuação do Conselho Municipal de Assistência Social Qualificação do Instrumento de Transferência: Não se aplica Montante de Recursos Financeiros: Não se aplica Extensão dos exames: Análise das atas de reuniões dos exercícios de 2003 e 2004 e entrevista com 07 (sete) membros do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, do município de Alexandria/RN. 3.1) Ausência de supervisão do CMAS sobre os programas assistenciais executados pelo município. Fato(s): A Prefeitura Municipal de Alexandria – RN, disponibilizou a portaria nº 045/2004, de 16/07/04, de designação do atual Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS. O mencionado conselho é composto por membros representantes dos diversos segmentos sociais daquela comunidade.
  • 38. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 13 Quanto à sua atuação, em entrevista com os membros do CMAS, ficou evidenciado que: a) Alguns conselheiros desconhecem os programas assistenciais existentes no município; b) Desconhecem algumas de suas atribuições; e c) Não realizaram supervisões e/ou acompanhamento dos programas executados porque tomaram posse recentemente. Vale salientar que não há registros em atas (2003 e 2004) de visitas do CMAS aos locais onde são realizados os programas sociais. Evidência: - Atas de reuniões (2003 e 2004); - Entrevistas com 07 (sete) membros do CMAS. 4 – Programa/Ação: Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condições de Pobreza e Extrema Pobreza Bolsa Família. Objetivo da Ação de Governo Transferência de renda às famílias em situação de pobreza e extrema pobreza, com renda "per capita" até R$ 100,00 mensais que visa combater a fome, a pobreza e outras formas de privação das famílias e promover a segurança alimentar e nutricional e o acesso à rede de serviços públicos de saúde, educação e assistência social, criando possibilidades de emancipação sustentada dos grupos familiares e de desenvolvimento local. Ordem de Serviço: 148616. Objeto Fiscalizado: Atuação da Prefeitura Municipal na seleção e cadastramento das famílias beneficiárias e oferecimento de infra-estrutura para a organização e manutenção do cadastro de beneficiários pela CEF. Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Alexandria Qualificação do Instrumento de Transferência: Transferência Direta ao Cidadão Montante de Recursos Financeiros: R$ 126.095,00, (cento e vinte e seis mil, noventa e cinco reais), mensal, conforme Relatório de Beneficiário da RPS fornecida pela Caixa Agência de Pau dos Ferros, sendo R$ 67.130,00 (sessenta e sete mil, cento e trinta reais) Bolsa Família, R$ 13.185,00 (treze mil, cento e oitenta e cinco reais) Bolsa Escola, R$ 2.520,00 (dois mil quinhentos e vinte reais) Bolsa Alimentação, R$ 20.910,00 (vinte mil, novecentos e dez reais) Auxílio Gás e R$ 22.350,00 (vinte dois mil, trezentos e cinqüenta reais) Programa Cartão Alimentação - PCA, equivalente aos 3.502 (três mil quinhentos e dois) benefícios concedidos à cidade de Alexandria. Extensão dos exames: 01 janeiro de 2003 até 31 de maio de 2004. 4.1) Irregularidades na execução do Bolsa Família Fato(s): Após visita aos endereços de 25 (vinte e cinco) beneficiários, análise da folha de pagamento da Prefeitura Municipal e Relatório de RPS, constatou-se que: Seguindo-se os endereços constantes da amostra 09 (nove) beneficiários não foram localizados. Consultados os vizinhos, recebemos informações de que haviam mudado de endereço. Ao confrontar-se o Relatório RPS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, no qual constam 3.502 (três mil quinhentos e dois) benefícios dos programas assistenciais, com a folha de pagamento da Prefeitura Municipal de Alexandria, na qual constam 570 (quinhentos e setenta) funcionários ativos e 119 (cento e dezenove) aposentados da Prefeitura Municipal de Alexandria,
  • 39. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 14 fornecido pela administração, detectou-se que, 171 (cento e setenta e um) servidores ativos e 17 (dezessete) aposentados são beneficiários dos programas sociais, com salário mensal variando entre R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais) a R$ 635,78 (seiscentos e trinta e cinco reais e setenta e oito centavos). Paralelamente a tal situação encontrou-se no Município famílias em situação de extrema pobreza, não cadastradas e não recebendo o benefício; Dos 3.502 (três mil quinhentos e dois) benefícios, evidenciou-se que vários benefícios são designados à mesma pessoa, as quais foram cadastradas como homônimas ou como possuindo nomes ligeiramente diferentes. Cumpre observar que o cadastro foi feito por agentes de saúde do Município, os quais dirigiram-se às casas dos munícipes, coletando as informações pertinentes, de sorte que não haveria, inicialmente, motivos plausíveis para que o cadastro apresentasse tamanho número de inconsistências. Foram ainda detectadas as seguintes impropriedades na execução do programa: Falta de acompanhamento, critério e avaliação no aspecto de inclusão social, carência e vulnerabilidade do beneficiário, para inclusão ou permanência no Programa Bolsa Família; Formulários de Cadastramento Único estavam sem assinatura pelo responsável municipal do programa; Percebam, também, as características da situação familiar, a relação dos integrantes do grupo e seu vínculo com o beneficiário, a situação ocupacional e as necessidades urgentes de cada integrante da família. Devem verificar se são empregados, autônomos, trabalhadores informais, estudantes, menores, inválidos, nutrizes, crianças de 0 a 6 anos de nascimento ou atendimentos educacionais, jovens explorados pelo trabalho ou comércio de drogas, desempregados e sem qualificação profissional. Devem, ainda, avaliar a renda per capita mensal instituída pelo programa, assim como realizar visita domiciliar e solicitar documentos que possam comprovar as informações fornecidas pelos beneficiários ou seu representante legal, sendo sua escolha imparcial e coerente com os objetivos da Ação de Governo. Evidências: Relatório de Beneficiários da RPS fornecido pela CEF e folha de pagamento dos funcionários da Prefeitura Municipal de Alexandria, entrevista e visitas “In Loco” à 25 famílias beneficiários do Programa, Ofício 044/04 de 29/07/20024, enviado ao MDS. 5 – Programa/Ação: Capacitação de Jovens de 15 a 17 anos como Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano Objetivo da Ação de Governo: Capacitar jovens de 15 a 17 anos, por meio de cursos específicos e a partir de metodologias adequadas, a fim de que os mesmos possam atuar em sua comunidade, no apoio às áreas de saúde, cidadania, educação, esporte, cultura, turismo e meio-ambiente, priorizando aqueles que se encontram em situação de risco pessoal e social, que pertençam a famílias de baixa renda e que sejam egressos de outros programas sociais. Ordem de Serviço: 148609
  • 40. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 15 Objeto Fiscalizado: Agente Jovem - AJ Qualificação do Instrumento de Transferência: Fundo a Fundo (FNASP/FMAS) Montante de Recursos Financeiros: Foram liberados R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) em 2003 e R$ 16.475,00 (dezesseis mil, quatrocentos e setenta e cinco reais) em 2004. Extensão dos exames: Em 2003, o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) e no período de janeiro a junho de 2004, o valor de R$ 11.725,66 (onze mil, setecentos e vinte e cinco reais e sessenta e seis centavos). 5.1) Falhas na execução do Programa Agente Jovem Fato(s): Para o desenvolvimento do projeto “Agente Jovem” no município de Alexandria/RN o governo federal repassou uma verba referente ao pagamento dos orientadores, cursos de capacitação e a bolsa para os jovens em 2003 o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) e de janeiro a junho de 2004 o valor de 16.475,00 (dezesseis mil, quatrocentos e setenta e cinco reais). No decorrer de 2003, as atividades oferecidas aos jovens foram as seguintes: a) Curso de relações humanas; b) Capoeira; c) Mecânica; d) Curso de biscuit; e) Curso de caratê; e f) Curso de computação. Neste exercício o programa funciona de 2ª a 5ª, e vem sendo executado de forma parcial, pois se detectou as seguintes falhas: a) Durante o primeiro semestre, verificou-se que os alunos receberam da orientadora, noções de relações humanas e possuem aulas de dança como atividade recreativa. Em entrevista com os participantes, percebe-se que a grande maioria anseia por novos cursos para o segundo semestre, por exemplo, cursos de computação e esportes. Há uma grande insatisfação com relação ao cardápio da merenda. b) Ausência de transporte para alunos da zona-rural, principalmente para as alunas grávidas; c) Orientadora acumula funções de orientador e instrutor do grupo; d) Em visita à escola verificou-se que o número de carteiras em sala de aula é insuficiente para acomodação dos jovens participantes do programa. Há falta de água e um dos banheiros disponibilizado estava inadequado para uso, fato esse parcialmente solucionado durante período de campo desta fiscalização (fotos 1 e 2). Evidência - Entrevistas com a orientadora; - Entrevistas com os agentes Jovens; - Cópia de documentos disponibilizados (prestação de contas 2003 e 2004), extratos bancários, ata de reunião do CMAS, folha de freqüência, relatórios do 1º e 2ª trimestre, etc.).
  • 41. Foto 1 – Um dos banheiros disponibilizado para o programa “Agente Jovem”. Foto 2 – Assentamento da bacia sanitária, após a nossa reclamação. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16
  • 42. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DO RN RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 201 MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA - RN MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 11º Sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos 30/JUNHO/2004
  • 43. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 1 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 201 MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA – RN Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios, dos Programas de Governo financiados com recursos federais foram examinadas no período de 26 a 30/07/2004 as seguintes ações sob responsabilidade do Ministério da Educação: Dinheiro Direto na Escola Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE Veículos para Transporte Escolar – Nacional Expansão e Melhoria da Rede Escolar Estadual de Ensino Médio Garantia de Padrão Mínimo de Qualidade para o Ensino Fundamental de Jovens e Adultos - Recomeço Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução. Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto àqueles sob sua responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, tendo se manifestado em 05/10/2004, Ofício nº 192/2004, conforme texto abaixo integralmente transcrito, cabendo ao Ministério supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades: “Com nossos cumprimentos, e acusando o recebimento do informativo contendo os resultados da fiscalização realizada neste município, comunicamos que estamos adotando providências no sentido de procurar eliminar, no mais breve espaço de tempo possível, falhas constatadas pela equipe dessa controladoria.”. Constatações da Fiscalização 1 – Programa/Ação: Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE Objetivo da Ação de Governo:Prestar assistência financeira de caráter suplementar às escolas publicas do Ensino Fundamental e às escolas de Ensino Especial mantidas por ONG’s, conforme dados obtidos no censo escolar do ano anterior ao da concessão do recurso. Ordem de Serviço: 150039
  • 44. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 2 Objeto Fiscalizado: Prestar assistência financeira de caráter suplementar às escolas publicas do Ensino Fundamental e às escolas de Ensino Especial mantidas por ONG’s, conforme dados obtidos no Censo escolar do ano anterior ao da concessão do recurso. Qualificação do Instrumento de Transferência: Transferência de recursos diretamente para a conta específica do programa. Montante de Recursos Financeiros: R$ 15.700,00 (quinze mil e setecentos reais) em 2003. Extensão dos exames: R$ 15.700,00 (quinze mil e setecentos reais) 1.1) Irregularidades em processo licitatório destinado à aquisição de material de expediente. Fato(s): Em 06/10/2003 procedeu-se à abertura do processo licitatório nº 029/2003, objetivando a aquisição de material de expediente para manutenção das escolas públicas de ensino fundamental com mais de 20 alunos matriculados. Após análise da documentação do referido processo, verificou-se as seguintes falhas: a) Nos Convites: a.1) Inexistência de comprovantes de recebimento dos convites pelas empresas participantes da licitação (páginas 35, 38 e 41 do processo); a.2) As empresas “Escola & Escritório” e “Zona Sul Comercial – T.D. da Rocha” que perderam o certame, encaminharam propostas apresentando cotação de preços com valor acima do previsto no convite, R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), o que consoante inciso I do art. 48 da Lei 8.666/93, com a redação dada pela Lei 8.883/94, implicaria na desclassificação dessas propostas. EMPRESAS QUE PARTICIPARAM DO CERTAME LICITATÓRIO VALOR DA PROPOSTA Iskisita Atacado – Cirne Irmãos & Cia Ltda. R$ 15.700,00 Escola & Escritório R$ 16.721,04 Zona Sul Comercial – T.D. da Rocha R$ 17.298,95 Vale salientar que conforme Decisão TCU 45/1999 – Plenário, o certame licitatório deveria ter sido repetido, a fim de obter, no mínimo, três propostas válidas. b) Nas propostas: b.1) Todas as propostas apresentadas sofreram rasuras na data, em desacordo com o estabelecido no item IV, do parágrafo 2º, do artigo 21, da Lei 8.666/93, conforme destaque contido nas fotos 01 a 04, anexas a este relatório. Ressaltamos ainda, que segundo Decisão TCU 0197-10/2000, as propostas devem ser apresentadas com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, que retiram do certame licitatório a transparência necessária, dificultando inclusive, as atividades de controle e fiscalização.
  • 45. FOTO 01 – Proposta da Empresa Iskisita Atacado – Cirne Irmãos & Cia Ltda Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 3
  • 46. FOTO 02 –Proposta da empresa Zona Sul Comercial Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 4
  • 47. FOTO 03 – Página 01 da proporsta da empresa Escola & Escritório Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 5
  • 48. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 6 FOTO 04 – PÁGINA 02 da proposta da empresa Escola & Escritório
  • 49. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 7 Evidências: - Processo licitatório nº 029/2003. - Prestação de contas do exercício 2003. - Fotos de documentos. 1.2) Ausência de Aplicação Financeira de Recursos do Programa Fato(s): Na análise dos extratos bancários, verificou-se que os recursos foram transferidos para a conta específica do programa DDE em 23/09/2003, no valor de R$ 15.700,00 (quinze mil e setecentos reais), permanecendo depositado por mais de 30 (trinta dias), sem aplicação em caderneta de poupança, contrariando o disposto no parágrafo 1º, do artigo 20, da IN/STN nº 01/97, transcrito abaixo: “Art. 20. Os recursos serão mantidos em conta bancária específica, somente sendo permitidos saques para o pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, mediante cheque nominativo ao credor ou ordem bancária, ou para aplicação no mercado financeiro. § 1º - Quando o destinatário da transferência for Estado, Distrito Federal ou Município, entidade a eles vinculada ou entidade particular, os recursos transferidos, enquanto não empregados na sua finalidade, serão obrigatoriamente aplicados: I - em caderneta de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês; “ Evidências: - Extratos bancários da conta específica nº 5.739-8, agência BB, exercícios 2003 e 2004. 1.3) Desconhecimento do programa DDE pelas escolas beneficiadas. Fato(s): Os recursos provenientes do programa, no valor de R$ 15.700,00 (quinze mil e setecentos reais), são destinados a 25 (vinte e cinco) escolas municipais de Alexandria/RN. Com os recursos, a Prefeitura adquiriu materiais permanente e de consumo para suprir as necessidades das escolas da zona rural. Na amostra selecionada pela OS 150039 , 06 (seis) escolas foram selecionadas para serem visitadas: - Escola Municipal Antão José de Oliveira; - Escola Municipal Professor Manoel Clementino Maniçoba; - Escola Municipal Antonio Teles da Costa; - Escola Municipal Coronel Luís de Oliveira; - Escola Municipal Felismino José da Silva; - Escola Municipal Aprígia Maria da Conceição. As escolas Coronel Luís de Oliveira e Aprígia Maria da Conceição encontravam-se fechadas.
  • 50. Em entrevista com responsáveis das demais escolas, constatou-se que: Apesar de receberem os materiais de expediente com recursos do programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE, nunca ouviram falar do programa. O próprio recibo disponibilizado pela prefeitura denominado “termo de compromisso” distribui em conjunto o material adquirido com recursos do PDDE e com recursos próprios da prefeitura, não fazendo menção ao programa. Evidências: - Visita as escolas. - Entrevista com responsáveis das escolas visitadas, 1.4) Inadequação de Estrutura das Escolas Fato(s): Na visita in loco, verificou-se a inexistência de água encanada. A água utilizada na escola é armazenada em baldes plásticos e que estes ainda não foram distribuídos totalmente, permanecendo guardados no depósito da prefeitura (Fotos 05 e 06). Fotos 05 e 06 – Cestos com tampas no depósito da Prefeitura, necessário para armazenamento de água nas escolas da zona rural, que não possuem encanamento para o abastecimento de suas caixas d’água. Evidências: - Visita às escolas e ao depósito da prefeitura 2 – Programa/Ação: Apoio à alimentação escolar na educação básica Objetivo da Ação de Governo: Suprir parcialmente as necessidades nutricionais dos alunos, com vistas à contribuir para a melhoria do desempenho escolar, para a redução da evasão e da repetência, e, para formar bons hábitos alimentares. Ordem de Serviço: 150130/150073 Objeto Fiscalizado: Verificar se na educação infantil oferecida em creches e pré-escolas e no ensino fundamental, mantidas por entidades beneficentes de assistência social, estão sendo beneficiadas com a merenda escolar. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 8
  • 51. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 9 Qualificação do Instrumento de Transferência: repasse direto à prefeitura (Fundo a Fundo) Montante de Recursos Financeiros: R$ 78.495,00 (setenta e oito mil, quatrocentos e noventa e cinco reais) em 2003 e R$ 45.583,20 (quarenta e cinco mil, quinhentos e oitenta e três reais e vinte centavos) referente a fevereiro a julho de 2004. Extensão dos exames: exercício 2003 e de janeiro a maio 2004. 2.1) Descumprimento das atribuições legais pelo Conselho de Alimentação Escolar Fato(s): O Conselho de Alimentação Escolar - CAE não estava desempenhando as atribuições legais definidas na legislação do programa. Dessa forma, o acompanhamento da aplicação dos recursos federais, a análise da prestação de contas dentro do prazo estabelecido, o zelo pela qualidade dos produtos adquiridos, a verificação dos locais de armazenamento e a fiscalização da forma como os alimentos são preparados nas escolas não são realizadas pelo conselho, descumprindo o estabelecido no artigo 13, incisos de I a VII da Resolução 35/FNDE/CD de 01 de outubro de 2003. Verificou-se, durante os trabalhos de campo, que a presidência e vice-presidência do CAE estavam sendo ocupados pelas Secretárias de Educação e de Ação Social respectivamente, em desacordo com o Art. 12, § 2º e Art. 14, incisos I e III, da Resolução nº 35/2003, de 01/10/2003. Vale salientar que em reunião com os membros do conselho, a situação foi regularizada, oportunidade em que foram abordados assuntos inerentes ao desempenho e atribuições dos conselheiros e distribuição da “Cartilha para Conselheiros do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE”, elaborada pelo TCU. Evidências: Aplicação de questionários e reunião com os membros do conselho, que demonstrou o não cumprimento do estabelecido no artigo 13, incisos de I a VII, Art. 12, § 2º e Art. 14, incisos I e III, da Resolução nº 35/2003, de 01/10/2003.. 2.2) Inexistência de pesquisa de preços para aquisição de alimentos. Fato(s): A prefeitura não realiza pesquisa de preços de mercado para aquisição de alimentos, não exigindo. Após análise da prestação de contas, evidenciou-se que as notas fiscais de aquisição de gêneros alimentícios apresentadas não possuem identificação com o nome do programa. Evidência: Prestação de contas referentes ao ano de 2003 e 2004. 2.3) Ausência de controle de estoque e armazenamento dos alimentos em instalações prediais inadequadas por parte da Secretaria Municipal de Educação. Fato(s): Em visita ao depósito central da Prefeitura, observou-se que o ambiente não possui iluminação e ventilação adequada para a armazenagem dos alimentos, (Fotos 01 e 02).
  • 52. Evidência: Visita ao almoxarifado central da Secretaria Municipal da Educação. Foto 01 – Armazém da Prefeitura – Vista frontal. Única janela, que não permite ventilação e iluminação adequada ao local. Foto 02 – Armazém da Prefeitura – ambiente escuro e sem ventilação. 2.4) Armanezagem de alimentos de forma inadequada, nas escolas da Zona Rural. Fato(s): Em visita às escolas, evidenciou-se que não existe controle de entrada e saída de alimentos e que, nas escolas da zona rural, os alimentos são armazenados nas residências das merendeiras de forma inadequada (fotos 03, 04, 05 e 06). Foto 03 – Preparo da merenda na casa da merendeira Foto 04 – Armazenamento dos alimentos na casa da merendeira, juntamente com botijão de gás. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 10
  • 53. Foto 05 – Armazenamento da merenda na casa da merendeira, dentro do fogão. Foto 06 – Armazenamento da merenda na casa da merendeira. 2.5) Cardápio elaborado sem participação de nutricionista. Fato: O cardápio utilizado foi elaborado pelo CAE com base nas orientações da Coordenação Estadual de Alimentação, não atendendo o disposto no artigo 10º da RESOLUÇÃO/FNDE/CD/Nº 015, de 16/06/2003, abaixo descrita: “Art.10. O cardápio da alimentação escolar, sob a responsabilidade dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, será elaborado por nutricionista habilitado, com a participação do CAE, e deverá ser programado de modo a suprir, no mínimo, por refeição, 15% (quinze por cento) das necessidades nutricionais diárias dos alunos beneficiados, durante sua permanência em sala de aula.” Evidência: - RESOLUÇÃO/FNDE/CD/Nº 015, de 16/06/2003; - Ofício nº 129/2004, de 28/06/04. 3 – Programa/Ação: Veículos para Transporte Escolar-Nacional Objetivo da Ação de Governo: Aquisição de veículo zero quilômetro destinado exclusivamente ao transporte dos alunos do ensino fundamental e da educação especial de modo a garantir o seu acesso à escola. Ordem de Serviço: 150170 Objeto Fiscalizado: Aquisição de um micro ônibus do tipo escolar, 0 KM, modelo 8.150 OD, da marca VW, com 27 lugares. Qualificação do Instrumento de Transferência: Convênio nº 750090/2002 (SIAFI 452530) Montante de Recursos Financeiros: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Extensão dos exames: Totalidade do recursos, sendo R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) de recursos federais e R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de contrapartida. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 11
  • 54. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 12 3.1) Irregularidades em licitação para aquisição de Micro Ônibus. Fato(s): A Prefeitura Municipal de Alexandria firmou o Convênio nº 750090/2002 (SIAFI 452530), com o MEC/FNDE, visando à aquisição de um veículo automotor de transporte coletivo, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), sendo R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) provenientes de recursos federais e R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de contrapartida. Vale salientar que a Prefeitura Municipal de Alexandria contribuiu, além do valor referente à contrapartida, com mais R$ 19.000,00 (dezenove mil reais) de recursos próprios, para complementar o pagamento do veículo que custou R$ 79.000,00 (setenta e nove mil reais). Após análise da documentação do Processo Licitatório nº 035/2002, verificaram-se as seguintes falhas: a) Nos convites: a.1) Não constam os comprovantes de recibo por parte das empresas convidadas, impossibilitando-nos de confirmar se os mesmos foram encaminhados (páginas 35, 38 e 41 do processo); b) Nas propostas: As propostas apresentadas pelas empresas Veneza Diesel (pág. 51) e Novo Mundo (pág. 48), ambas de Recife/PE: b.1) não apresentam Razão Social e CGC da licitante, estando em desacordo com as exigências contidas no item 4.2.1 (pág. 27) do título “4 – DA PROPOSTA” do Edital, também em desacordo com os artigos 41 e 44 da Lei 8.666/93, transcritos abaixo: “Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.” “Art. 44. No julgamento das propostas, a Comissão levará em consideração os critérios objetivos definidos no edital ou convite, os quais não devem contrariar as normas e princípios estabelecidos por esta Lei.” b.2) encaminharam propostas, ineptas, já que apresentaram cotação de preço acima do previsto no convite, no valor de R$ 79.000,000 (setenta e nove mil reais), em desacordo com os subitens 6.2.1, inserto no item 6.2 do título “6 – DO JULGAMENTO E DA ADJUDICAÇÃO”, do edital, configurando, assim, a hipótese do não recebimento dos convites, conforme demonstrado abaixo: EMPRESAS QUE PARTICIPARAM DO CERTAME LICITATÓRIO VALOR DAS PROPOSTAS Via Diesel – Caminhões e ônibus R$ 79.000,00 Novo Mundo – Caminhões e ônibus R$ 82.000,00 Veneza Diesel – Caminhões e Ônibus R$ 81.500,00 Vale salientar que na Decisão TCU 45/1999 – Plenário, o convite deverá ser repetido a fim de se obter, no mínimo, três propostas válidas para o certame.
  • 55. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 13 c) Na prestação de contas: c.1) A nota fiscal referente à aquisição do micro ônibus está em nome da Prefeitura de Alexandria e não identifica o número do Convênio, conforme estabelece o item “8.4 – Documentos Fiscais Comprobatórios das Despesas”, do Manual de Orientações para Assistência Financeira a Projetos Educacionais, exclusivo para o PNTE. d) Da aplicação dos recursos: d.1) Os recursos da ordem de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) foram transferidos para a conta específica em 27/06/2002, no entanto, permaneceram depositados, sem aplicação por 57 dias, em desacordo com a cláusula sexta do Convênio nº 750090/2002, firmado com o MEC/FNDE, transcrita abaixo: “CLÁUSULA SEXTA – Os recursos transferidos à conta do convênio, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em cadernetas de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, e em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou em operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública federal, quando a sua utilização verificar-se em prazos inferiores há um mês, vedada a adoção de tal procedimento pela CONVENENTE integrante da administração pública federal.” Evidências: - Extratos bancários da conta específica nº 8.639-8, agência BB, exercícios 2002 e 2003. - Processo licitatório nº 035/2002. - Convênio nº 750090/2002. - Prestação de contas do Convênio nº 750090/2002. 3.2) Falta de controle do uso do Micro Ônibus adquirido com recursos do Programa de Transporte Escolar e superlotação de passageiros. Fato(s): Quanto à utilização do Micro Ônibus do tipo escolar, 0 KM, modelo 8.150 OD, marca VW, com 27 lugares, verificou-se as seguintes falhas: a) Não existe por parte da executora do programa qualquer controle diário ou mensal quanto ao uso do transporte escolar, quer seja do quantitativo de alunos ou escolas beneficiadas, quer seja do horário e quilometragem do veículo. Durante nosso período de campo, foi feito um levantamento e a S. M. de Educação, apresentou três relações de percursos feitos pelo ônibus, contendo assinaturas, nome do estabelecimento escolar e endereço de 100 (cem) usuários. Sobre a utilização do veículo, há apenas informação, por meio do Ofício nº 129/2004 de 28/07/04, de que o abastecimento é feito de acordo com a necessidade, gastando aproximadamente 150 litros de óleo diesel por semana. b) Durante o percurso centro – zona rural – centro, no dia 26/07/2004, evidenciou-se a superlotação do ônibus (Foto 01 e 02), incluindo também alguns “caronas”. Questionadas, as pessoas informaram que pegam carona no ônibus escolar nas segundas-feiras, dia de feira na cidade.
  • 56. Foto 01 – Ônibus superlotado Foto 02 – Estudantes e caroneiros entrando no ônibus escolar. c) O veículo adquirido com recursos federais, apresenta nas laterais as inscrições, mencionando a participação do MEC e PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA, porém evidenciou-se a ausência das palavras “FNDE”, “USO EXCLUSIVO DO ESCOLAR” e o telefone “DISQUE DENÚNCIA-0800616161”. Tais inscrições não contam na traseira do ônibus, estando em desacordo com o subitem "m”, DAS OBRIGAÇÕES, inciso II - DO (A) CONVENENTE - Convênio nº 035/2002 (Foto 03 e 04). Foto 03 – Inscrição na lateral, evidenciando a ausência das palavras “FNDE”, “USO EXCLUSIVO DO ESCOLAR” e o telefone “DISQUE DENÚNCIA-0800616161. Foto 04 – Ausência das inscrições obrigatórias na traseira do micro ônibus. Evidências: - Inspeção física do veículo e participação no percurso centro – zona rural – centro. - Ofício Nº 129/2004, de 28/07/04. - Fotos. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 14
  • 57. 3.3) Transporte de estudantes em diversos veículos sem a devida segurança. Fato(s): Vale salientar que o município de Alexandria/RN possui uma zona rural extensa, o que demonstra a grande importância desse programa para aquela região, no entanto, pela carência de transporte escolar naquela área geográfica, durante o período de fiscalização foram identificados diversos veículos transportando estudantes (Fotos 05, 06, 07, 08 e 09), inclusive em caminhões, sem a mínima estrutura ou segurança para os mesmos. Foto 05 e 06 – Veículo sem placa de identificação, transportando estudantes e moradores para a zona rural, às 11:30 da manhã, sem proteção e segurança previstos no Código Nacional de Trânsito. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 15 Fotos 07 e 08 – Caminhão transportando estudantes na zona rural, sem qualquer proteção.
  • 58. Foto 09 – Outro veículo transportando alunos e moradores da zona rural, sem nenhuma proteção. Evidências: - No percurso centro – zona rural – centro, observou-se diversos veículos transportado alunos. - Fotos. 4 – Programa/Ação: Expansão e Melhoria da Rede Escolar Estadual de Ensino Médio Objetivo da Ação de Governo: Apoiar projetos estaduais, no âmbito do ensino médio, de forma a garantir o atendimento integral dos egressos do ensino fundamental, além de reduzir as desigualdades regionais por intermédio da melhoria das condições de vida das áreas mais carentes do Brasil. Ordem de Serviço: 149836 Objeto Fiscalizado: Escolas estaduais no município contempladas com ações governamentais, para a melhoria e expansão do ensino médio - Projeto Alvorada. Qualificação do Instrumento de Transferência: n.º 086/2002 – registro SIAFI n.º 453368 Montante de Recursos Financeiros: R$ 214.705,67 (Duzentos e quatorze mil, setecentos e cinco reais e sessenta e sete centavos) Extensão dos exames: R$ 33.819,67 (Trinta e três mil, oitocentos e dezenove reais e sessenta e sete centavos). 4.1) Convênio 086/2002 em desacordo com plano de trabalho. Fato(s): Para execução do programa, foi celebrado entre a União e o Estado do Rio Grande do Norte por intermédio da Secretaria de Estado, da Educação, da Cultura e dos Desportos, o Convênio nº 086/2002 com o objetivo de repassar recursos financeiros para desenvolvimento de ações educacionais voltadas para expansão e melhoria do ensino médio em 74 escolas de 62 municípios do Rio Grande do Norte que apresentam baixos índices de desenvolvimento humano. No município de Alexandria/RN, a Escola Estadual 7 de Novembro foi contemplada com ações do Projeto Alvorada III, no valor de R$ 208.705,67 (Duzentos e oito mil, setecentos e cinco reais e sessenta e sete centavos). De acordo com o plano de trabalho, as execuções das ações estão detalhadas da seguinte forma: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16