REGULAMENTO 
1º CONCURSO SOBRE A DENGUE NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA E PARTICULAR DE 
CHAPADA DOS GUIMARÃES, MT – 2014. 
TEMA: EU ESTOU NO COMBATE A DENGUE 
A Secretaria Municipal de Saúde e Educação, juntamente com o Ministério Público de Chapada dos 
Guimarães, estabelecem as normas para realização do 1º CONCURSO sobre prevenção da dengue nas 
escolas da rede pública e particular do município de Chapada dos Guimarães, MT com o tema: “EU 
ESTOU NO COMBATE À DENGUE” sendo este parte do programa “ Todos Contra a Dengue” 
promovido pela administração pública municipal em conjunto com a Defesa Civil, Secretaria de Obra, 
Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente. 
CAPITULO I 
OBJETIVO 
Art. 1º - O concurso tem como objetivo envolver as escolas, administração pública e a comunidade no 
processo de controle e prevenção da dengue. 
CAPITULO II 
ABRANGÊNCIA DO EVENTO 
Art. 2º - Poderão se inscrever no concurso, estudantes de escolas públicas e particulares da zona 
urbana, com idade entre 5 a 14 anos. 
§ 1º - Considerando o Plano de Prevenção da Dengue no município de Chapada dos Guimarães, MT na 
programação Anual de Saúde e o Programa Nacional de Controle da Dengue.
CAPITULO III 
CATEGORIAS 
Art. 3º - O concurso será organizado em duas categorias: 
1 – Desenho, 
2 – Redação 
§ 1º Na categoria DESENHO poderão participar estudantes devidamente matriculados do Jardim da 
Infância II ao 5º ano do ensino fundamental. 
§ 2º Na categoria REDAÇÃO poderão participar estudantes devidamente matriculados do 6º Ano ao 
9º Ano do ensino fundamental. 
CAPITULO IV 
Art. 4º - A inscrição no concurso é gratuita e será feita no período de 06/10/2014 a 06/11/2014 
junto à secretaria das escolas respeitando os seguintes requisitos: 
a) Cada trabalho deverá estar acompanhado das informações contidas na ficha de inscrição do 
participante, não sendo aceitos trabalhos com identificação da escola, do Ano ou nome do 
aluno. 
CAPÍTULO V 
APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS SEGUNDO AS CATEGORIAS 
CATEGORIA DESENHO 
Art. 5º - O desenho deverá ser feito a mão livre no papel A4 branco, utilizando lápis preto, lápis de cor 
ou giz de cera separados ou simultaneamente. 
Parágrafo Único: Os desenhos confeccionados em condições e/ou matérias diferentes dos acima 
citados, como por exemplo, colagens, cópias ou qualquer meio eletrônico, serão automaticamente 
desconsiderados. 
Art. 6º - No desenho deverá constar em destaque o tema do concurso: “EU ESTOU NO COMBATE À 
DENGUE” 
Art. 7º - São critérios de orientação a avaliação e julgamento do desenho: 
a) Visão inovadora; 
b) Desvinculação de outros slogans existente; 
CATEGORIA REDAÇÃO 
Art. 8º - A redação terá como temática: “O que você tem feito no combate a dengue” o título da 
redação deve ser original, baseado no tema proposto.
Art. 9º - A redação deve ser escrita em papel almaço à mão de maneira legível com no mínimo 25 
linhas e no máximo 30 linhas, sendo proibidos rabiscos, desenhos e colagem. 
Parágrafo Único – Caberá ao professor, pais ou responsável adulto conduzir a atividade, corrigir a 
redação do ponto de vista gramatical e entregar ao aluno novamente, para que o mesmo ao passá -la a 
limpo, faça as correções orientadas. 
Art. 10º - A redação enviada deverá ser, obrigatoriamente, de autoria do (a) aluno (a) participante. A 
veracidade da autoria é de responsabilidade do (a) participante. 
Art. 11º - A redação produzida será avaliada de acordo com os seguintes critérios: 
I – Quanto à forma: estética e organização do texto; 
II – Quanto aos aspectos lingüísticos: acentuação, ortografia, pontuação, concordância, regência; 
III – Quanto ao conteúdo/abordagem do tema: argumentação, clareza, coesão e coerência. 
CAPÍTULO VI 
COMISSÃO ORGANIZADORA 
Art. 12º - A Comissão Organizadora Municipal será composta por 01 representante das seguintes 
instituições: 
a) Secretaria de Saúde. 
b) Secretaria de Educação. 
c) Defesa Civil. 
d) Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente. 
e) Ministério Público. 
Art. 13º - Compete a Comissão Organizadora Municipal: 
I – Articulação junto as escolares pública e particulares para divulgação do 1º Concurso sobre a 
Prevenção da Dengue no município de Chapada dos Guimarães, MT. 
II – Divulgação do Regulamento do 1º Concurso. 
III – Organização das cerimônias de Premiação do Concurso. 
IV – Organização do processo de avaliação e julgamento dos trabalhos. 
CAPÍTULO VII 
JULGAMENTO E SELEÇÃO DOS TRABALHOS 
Art 14º - A Comissão Organizadora do município constituirá a Banca Avaliadora Municipal, 
homologará o resultado os divulgará e premiará os vencedores por categoria.
CAPÍTULO VIII 
CLASSIFICAÇÃO FINAL 
Art. 15º - O resultado final do concurso será divulgado oficialmente no dia 21/11/2014. 
Art. 16º - Os dois primeiros colocados das duas categorias serão premiados no dia 28/11/2014 na 
sede do Ministério Público de Chapada dos Guimarães, MT. 
Art. 17º - Serão entregues aos vencedores duas (02) bicicletas, sendo uma (01) na CATEGORIA 
DESENHO e outra na CATEGORIA REDAÇÃO, aos demais participantes receberão da Comissão 
Organizadora um (01) CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO no 1º CONCURSO SOBRE A DENGUE NAS 
ESCOLAS PÚBLICAS E PARTICULARES DE CHAPADA DOS GUIMARÃES, MT. 
CAPÍTULO X 
DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 18º - Os trabalhos inscritos no concurso terão sua propriedade intelectual cedida de pleno direito 
e por prazo indeterminado a Secretaria de Saúde Municipal e demais entidades parceiras, não 
cabendo a qualquer órgão quaisquer ônus sobre seu uso, pagamento de cachês, direitos autorais e 
outros pagamentos. 
Art. 19º - Os trabalhos enviados ao concurso não serão devolvidos e passarão ser propriedade da 
Comissão Organizadora que deles poderá fazer uso como o desejar. 
Art. 20º - Os trabalhos vencedores serão apresentados na mídia e outros meios de comunicação em 
geral. 
Art. 21º - Este regulamento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário. 
Nayara Romam Mariano Scolfaro 
Promotora de Justiça 
Lisu Kibertain 
Prefeito Municipal de Chapada 
dos Guimarães, MT 
COMISSÃO 
ORGANIZADORA 
Janet Anna Farias Grabert 
Enfermeira – Município de 
Chapada dos Guimarães, 
MT. 
Alessandra Kurchinski 
Jornalista/Proponente 
Janaína Quintino 
Agente Endemias – 
Município de Chapada dos 
Guimarães, MT 
Chapada dos Guimarães, MT. 01 de outubro de 2014.

1ª CONCURSO DE DESENHO E REDAÇÃO SOBRE A DENGUE NAS ESCOLAS DE CHAPADA DOS GUIMARÃES,MT. 2014

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    REGULAMENTO 1º CONCURSOSOBRE A DENGUE NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA E PARTICULAR DE CHAPADA DOS GUIMARÃES, MT – 2014. TEMA: EU ESTOU NO COMBATE A DENGUE A Secretaria Municipal de Saúde e Educação, juntamente com o Ministério Público de Chapada dos Guimarães, estabelecem as normas para realização do 1º CONCURSO sobre prevenção da dengue nas escolas da rede pública e particular do município de Chapada dos Guimarães, MT com o tema: “EU ESTOU NO COMBATE À DENGUE” sendo este parte do programa “ Todos Contra a Dengue” promovido pela administração pública municipal em conjunto com a Defesa Civil, Secretaria de Obra, Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente. CAPITULO I OBJETIVO Art. 1º - O concurso tem como objetivo envolver as escolas, administração pública e a comunidade no processo de controle e prevenção da dengue. CAPITULO II ABRANGÊNCIA DO EVENTO Art. 2º - Poderão se inscrever no concurso, estudantes de escolas públicas e particulares da zona urbana, com idade entre 5 a 14 anos. § 1º - Considerando o Plano de Prevenção da Dengue no município de Chapada dos Guimarães, MT na programação Anual de Saúde e o Programa Nacional de Controle da Dengue.
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    CAPITULO III CATEGORIAS Art. 3º - O concurso será organizado em duas categorias: 1 – Desenho, 2 – Redação § 1º Na categoria DESENHO poderão participar estudantes devidamente matriculados do Jardim da Infância II ao 5º ano do ensino fundamental. § 2º Na categoria REDAÇÃO poderão participar estudantes devidamente matriculados do 6º Ano ao 9º Ano do ensino fundamental. CAPITULO IV Art. 4º - A inscrição no concurso é gratuita e será feita no período de 06/10/2014 a 06/11/2014 junto à secretaria das escolas respeitando os seguintes requisitos: a) Cada trabalho deverá estar acompanhado das informações contidas na ficha de inscrição do participante, não sendo aceitos trabalhos com identificação da escola, do Ano ou nome do aluno. CAPÍTULO V APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS SEGUNDO AS CATEGORIAS CATEGORIA DESENHO Art. 5º - O desenho deverá ser feito a mão livre no papel A4 branco, utilizando lápis preto, lápis de cor ou giz de cera separados ou simultaneamente. Parágrafo Único: Os desenhos confeccionados em condições e/ou matérias diferentes dos acima citados, como por exemplo, colagens, cópias ou qualquer meio eletrônico, serão automaticamente desconsiderados. Art. 6º - No desenho deverá constar em destaque o tema do concurso: “EU ESTOU NO COMBATE À DENGUE” Art. 7º - São critérios de orientação a avaliação e julgamento do desenho: a) Visão inovadora; b) Desvinculação de outros slogans existente; CATEGORIA REDAÇÃO Art. 8º - A redação terá como temática: “O que você tem feito no combate a dengue” o título da redação deve ser original, baseado no tema proposto.
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    Art. 9º -A redação deve ser escrita em papel almaço à mão de maneira legível com no mínimo 25 linhas e no máximo 30 linhas, sendo proibidos rabiscos, desenhos e colagem. Parágrafo Único – Caberá ao professor, pais ou responsável adulto conduzir a atividade, corrigir a redação do ponto de vista gramatical e entregar ao aluno novamente, para que o mesmo ao passá -la a limpo, faça as correções orientadas. Art. 10º - A redação enviada deverá ser, obrigatoriamente, de autoria do (a) aluno (a) participante. A veracidade da autoria é de responsabilidade do (a) participante. Art. 11º - A redação produzida será avaliada de acordo com os seguintes critérios: I – Quanto à forma: estética e organização do texto; II – Quanto aos aspectos lingüísticos: acentuação, ortografia, pontuação, concordância, regência; III – Quanto ao conteúdo/abordagem do tema: argumentação, clareza, coesão e coerência. CAPÍTULO VI COMISSÃO ORGANIZADORA Art. 12º - A Comissão Organizadora Municipal será composta por 01 representante das seguintes instituições: a) Secretaria de Saúde. b) Secretaria de Educação. c) Defesa Civil. d) Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente. e) Ministério Público. Art. 13º - Compete a Comissão Organizadora Municipal: I – Articulação junto as escolares pública e particulares para divulgação do 1º Concurso sobre a Prevenção da Dengue no município de Chapada dos Guimarães, MT. II – Divulgação do Regulamento do 1º Concurso. III – Organização das cerimônias de Premiação do Concurso. IV – Organização do processo de avaliação e julgamento dos trabalhos. CAPÍTULO VII JULGAMENTO E SELEÇÃO DOS TRABALHOS Art 14º - A Comissão Organizadora do município constituirá a Banca Avaliadora Municipal, homologará o resultado os divulgará e premiará os vencedores por categoria.
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    CAPÍTULO VIII CLASSIFICAÇÃOFINAL Art. 15º - O resultado final do concurso será divulgado oficialmente no dia 21/11/2014. Art. 16º - Os dois primeiros colocados das duas categorias serão premiados no dia 28/11/2014 na sede do Ministério Público de Chapada dos Guimarães, MT. Art. 17º - Serão entregues aos vencedores duas (02) bicicletas, sendo uma (01) na CATEGORIA DESENHO e outra na CATEGORIA REDAÇÃO, aos demais participantes receberão da Comissão Organizadora um (01) CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO no 1º CONCURSO SOBRE A DENGUE NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PARTICULARES DE CHAPADA DOS GUIMARÃES, MT. CAPÍTULO X DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 18º - Os trabalhos inscritos no concurso terão sua propriedade intelectual cedida de pleno direito e por prazo indeterminado a Secretaria de Saúde Municipal e demais entidades parceiras, não cabendo a qualquer órgão quaisquer ônus sobre seu uso, pagamento de cachês, direitos autorais e outros pagamentos. Art. 19º - Os trabalhos enviados ao concurso não serão devolvidos e passarão ser propriedade da Comissão Organizadora que deles poderá fazer uso como o desejar. Art. 20º - Os trabalhos vencedores serão apresentados na mídia e outros meios de comunicação em geral. Art. 21º - Este regulamento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Nayara Romam Mariano Scolfaro Promotora de Justiça Lisu Kibertain Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães, MT COMISSÃO ORGANIZADORA Janet Anna Farias Grabert Enfermeira – Município de Chapada dos Guimarães, MT. Alessandra Kurchinski Jornalista/Proponente Janaína Quintino Agente Endemias – Município de Chapada dos Guimarães, MT Chapada dos Guimarães, MT. 01 de outubro de 2014.