O projeto "Estela" visa integrar jovens em medidas sócio-educativas à escola através de um orientador. O orientador acompanhará o jovem, incentivará sua educação e inserção profissional, e reportará às autoridades. O projeto foi desenvolvido em parceria com professores, família e voluntários para beneficiar a reabilitação de jovens e a sociedade.
PROJETO ESTELA: LIBERDADE ASSISTIDA EM CHAPADA DOS GUIMARÃES, MT
1. PROJETO “ESTELA”
AUTORA ALESSANDRA KURCHINSKI – CHAPADA DOS GUIMARÃES, MT.
MISSÃO: Integrar jovens quecumpremmedidas sócio-educativas à
escola aplicada pelas autoridades competentes.
OBJETIVO: O projeto “Estela” tem como objetivo designar uma pessoa, o
orientador, capacitado para acompanhar o menor infrator na comunidade
escolar. O orientador, com o apoio e supervisão da autoridade, deve
promover socialmente o adolescente ao convívio escolar, fornecendo lhes
orientação e inserindo-os, sepreciso, em programa oficial ou comunitário
de auxílio e assistência social; deve promover sua matrícula escolar,
supervisionar a freqüência e o aproveitamento acadêmico do adolescente;
além disso, deve, também, incentivar a profissionalização ea sua inserção
no mercado de trabalho. Por fim, o orientador tem o encargo de
apresentar o relatório do caso às autoridades competentes.
DESENVOLVIDO: Em parceria com os professores da redepública,
família e voluntários.
COMPETÊNCIA: Ministério Público, Vara da Infância e Juventude,
Conselho Tutelar e toda rede de proteção a criançae adolescente.
MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA: Liberdade assistida (vigiada) art. 112-118
e 119 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, que tem como
objetivo reintegrar à sociedade os adolescentes que transgredirema lei.
2. RESUMO: É visto por todo Brasil uma grandediscrepância entre as
classes sociais, é triste ver o índice de criminalidade crescendo entre os
adolescentes, a omissão torna o Estado, sociedade e família mais cúmplice
nessa violência. É nessecontexto que pensamos na LiberdadeAssistida
como um caráter alternativo, pois, estando sob esseregime, o
adolescente, obrigatoriamente, terá que freqüentar a escola durante todo
o processo. O adolescente menor infrator é igual a todos os outros, que
um dia errou e tenta se reabilitar, contando com a ajuda de toda
sociedade.
A Liberdade AssistidaouVigiada pode ser uma medida válida para
reintegrar o adolescente que transgrediu a lei. No entanto, de um modo
geral, vê-sea necessidadede uma melhor reorganização eempenho para
que a medida traga ainda mais benefícios, tanto ao adolescente quanto à
sociedade, neste intuito criamos o projeto “Estela” e colocamos como
sugestão em fase experimental de um a no para acompanhar os casos do
menor infrator que cometeu o ato infracional. Todavia, pedimos as
autoridades a implementação imediata do projeto “Estela” na cidade de
Chapada dos Guimarães.
“O adolescente que cometeu ato infracional, alémde ser
um retrato da sociedade marginalizada do sistema capitalista,
representa também uma resposta a esse sistema, agindo muitas
vezes por meio de condutas anti-sociais.” (Violante, 1984).
“Sabe-se que é característica do sistema capitalista o
acúmulo de riquezas, assim, o adolescente influenciado pela
mídia, tem a necessidade de fazer parte dessa sociedade de
consumo que lhe “garante” a conquista de sua felicidade. Dessa
forma, pertencendo a uma classe social marginalizada e sem
recursos financeiros, a saída encontrada por esse adolescente,
muitas vezes, é o ingresso na criminalidade.” (Queiroz, 1984).
Autora: Alessandra Kurchinski – email: alessandraxp@hotmail.com RUA DAS ORQUIDEAS, 226 –
JARDIM MIRA-FLORES – CHAPADA DOS GUIMARÃES, MT - CEP: 78195-000
Chapada dos Guimarães, 10 de julho de 2015.